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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Funpresp: por que ela não deve ser estendida aos estados e municípios?

BSPF     -     22/04/2016



Tramita no Congresso um projeto para estender a Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Federal, aos servidores municipais e estaduais, criando-se o PrevFederação. O Fundo, em funcionamento no Executivo da União desde fevereiro de 2013, reúne mais de 20 mil servidores, e tornou real o instituto previsto desde a Emenda Constitucional 20/98, não sem oposição de associações e sindicatos de servidores. Sem entrar no aspecto negativo da Previdência Complementar como limitador de direito social, a decisão de ampliar para estados e municípios pode colocar a União em risco.


As regras que regem a previdência brasileira estão distribuídas em duas categorias: o regime geral, que contempla os trabalhadores celetistas, e o regime próprio, que abrange os servidores efetivos. Na esfera federal, antes do funcionamento das fundações previstas na Lei 12.618/2012, aqueles que assumiram cargos públicos por meio de concurso tinham direito a uma aposentadoria integral. Aos servidores da União investidos em cargos efetivos após a aprovação da Funpresp de seu respectivo Poder, passou a vigorar um misto de previdência convencional com opção complementar pelo Funpresp.


Na previdência convencional (RPPS) temos um sistema de benefício definido, onde o servidor contribui e sabe quanto irá receber no futuro. Na previdência complementar, o servidor sabe quanto vai pagar, mas não sabe quanto vai receber. É um regime de retribuição idêntica a dos bancos públicos e privados, onde o valor do benefício dependerá da captura de investimentos e, principalmente, da rentabilidade do fundo. Assim, o servidor paga sem saber que retorno terá.


A forma de contribuição é simples. Todo servidor, independentemente da faixa de remuneração, tem 11% de sua remuneração retido na fonte para fins de previdência. Após a Funpresp, os novos servidores contribuem sobre a faixa remuneratória até o valor equivalente ao teto do regime geral, hoje de R$ 5.200,00. Se desejarem se aposentar com mais, devem destinar uma alíquota de contribuição sobre o valor excedente para a fundação de previdência complementar. Assim, ao se aposentarem, receberão o teto da previdência vigente na época, mais um complemento da previdência complementar.


Quem defende o projeto, argumenta que o PrevFederação funcionaria como uma espécie de programa de socorro aos estados e município; se aprovado, eles teriam acesso ao alongamento da dívida com a União em 20 anos. Porém, esquecem que nesse período a dívida aumenta, porque os entes federativos deixam de arrecadar sobre o total da remuneração de seus servidores, agravando o desequilíbrio das contas públicas por mais três décadas. Também esquecem que o papel da previdência não é corrigir antigos desvios de caixa, mas permitir um mínimo de dignidade aos segurados, em momentos essenciais.


A previdência não é uma empresa. Ela concede benefícios, não faz distribuição de lucros. Ainda assim, o montante arrecadado por servidor é mais que suficiente para o custeio de seus proventos ou futura pensão, basta estimar quanto representa 11% sobre tudo o que recebe e multiplicar pelo número de meses em mais de três décadas de contribuição. Se houve má gestão, não se corrige o caminho reduzindo benefícios. E não é justo que os servidores públicos paguem a conta pelos erros e desvios de recursos.


Pensar o futuro deve ser uma preocupação presente, mas as hipóteses devem ser consideradas segundo a natureza dos institutos envolvidos. Os mais ortodoxos devem lembrar que Estados e municípios aprofundarão o caos fiscal com a previdência complementar. A realidade financeira, política e social deve ser avaliada caso a caso para se encontrar a solução adequada, evitando que o remédio seja pior que a doença.


Por: Rudi Cassel, advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.


Fonte: Portal Fator Brasil

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