Martha Imenes
O Dia - 20/04/2016
Médicos do instituto entram com ação no STF para barrar liberação de benefício alegando risco de fraude
Rio - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está defindo controles para a regulamentação que permitirá a perícia por médicos particulares conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), aprovada em decreto mês passado. A iniciativa, de acordo com o INSS, foi adotada para atender à demanda represada por conta da greve de quase cinco meses dos médicos peritos do Instituto. O uso dos atestados de médicos do SUS e de particulares conveniados ao sistema só terá validade após a publicação de Instrução Normativa conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde.
Uma fonte do INSS, que pediu para não ser identificada, informou que a demora na publicação da norma se dá pelo fato de a Procuradoria do órgão ainda analisar o assunto para “fechar” possíveis brechas a fim de evitar fraudes. A ideia é determinar quais médicos poderão emitir atestados que serão aceitos pelo instituto.
O INSS vai detalhar ao máximo como funcionará o novo mecanismo. A instrução deve ser publicada em 90 dias, antecipou a fonte. “Os laudos de médicos conveniados aos SUS somente serão aceitos nos casos de pedido de concessão de benefício, prorrogação de licença, pedido de prorrogação hospitalar e em pedido de alta do segurado”, enumerou a fonte.
Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a iniciativa abrirá brechas para fraudes e golpes na liberação de benefícios. Por isso entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o Artigo 75-A do decreto 8.691, que dá ao trabalhador a possibilidade de entregar atestado de médico assistente da rede pública ou conveniada ao SUS para concessão de benefício.
“O termo médico assistente, que consta no artigo, engloba qualquer tipo de médico que atenda o paciente, seja o vínculo ou sistema de saúde que ele for lotado”, contesta o presidente da associação, Francisco Eduardo Alves.
Na avaliação da ANMP, a nova regra também abre a possibilidade de que profissionais sem concurso exerçam atividades típicas de Estado desempenhadas pelos médicos peritos. “De 60% a 70% de 121 mil médicos que possuem algum vínculo com o SUS não são médicos públicos, são médicos particulares que prestam serviços ao SUS”, advertiu.
O especialista em Direito Previdenciário, José Ricardo Ramalho, afirma que o segurado ao se sentir prejudicado pela demora na publicação da norma deve entrar na Justiça. “Como o decreto 8.691 já prevê a possibilidade da perícia feita por órgãos e entidades públicos que integrem o SUS, alguns juízes têm entendido que já seria aceitável”, diz.
Planejamento destina R$ 1,8 para cobrir benefícios da Previdência
O Ministério do Planejamento abriu crédito suplementar de R$ 1,814 bilhão em favor do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o Planejamento, esses recursos destinam-se, excepcionalmente, ao pagamento de benefícios previdenciários urbanos, para os quais a dotação consignada na Lei Orçamentária Anual se mostrou insuficiente.
No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias(PLDO) de 2017 enviada ao Congresso Nacional o governo federal estima um rombo recorde de R$167 bilhões na Previdência Social, correspondente a 2,47% do Produto Interno Bruto (PIB). Para este ano, a previsão do governo para o déficit previdenciário é de R$ 133 bilhões.
No texto do projeto da LDO, o governo justifica o crescimento do déficit afirmando que que “o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo tem um impacto muito importante no comportamento da despesa, uma vez que implica que parte significativa da despesa tem um crescimento real de 2,5% ao ano ao longo de mais de quatro décadas. Por outro lado, o crescimento do salário médio conjugado com a evolução demográfica leva a um crescimento da arrecadação e do PIB menor no longo prazo do que no curto prazo”.
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