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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Auxílio pago durante curso de formação não é isento de IR, decide TNU




Consultor Jurídico - 22/07/201


O auxílio financeiro recebido por candidatos durante curso ou programa de formação em concurso público para provimento de cargos da administração pública federal, por ter caráter remuneratório, não é isento de Imposto de Renda. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em julgamento nessa quarta-feira (20/7).


O caso chegou à TNU em incidente de uniformização nacional movido por candidato que participou de curso de formação para carreira da Polícia Federal. Ele questionou acórdão da turma recursal da seção judiciária do Distrito Federal. A decisão negou pedido de condenação da União a restituir os descontos a título de Imposto de Renda sobre os valores recebidos como auxílio financeiro. De acordo com o autor da ação, o auxílio financeiro teria caráter de bolsa de estudo, portanto, isento de IR.


Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Wilson José Witzel, citou o artigo 26, da Lei 9.250/95. Segundo o dispositivo, as verbas recebidas a título de "bolsa de estudo" por participante em Curso de Formação de Delegado da Polícia Civil não se enquadram na hipótese de isenção porque não foram recebidas exclusivamente para estudos ou pesquisas.


O juiz federal, em seu voto, negou provimento ao recurso do candidato com base na jurisprudência dominante do Superior Tribunal Federal. Para o STJ, o servidor público federal que participa de curso de formação pode optar por receber o vencimento e as vantagens de seu cargo efetivo em substituição ao “auxílio financeiro”. Para o juiz, o fato “evidencia a natureza salarial das verbas em discussão".


0049449-29.2009.4.01.3400


Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Governo concederá reajustes para categorias que fizeram acordos em 2016


BSPF     -     21/07/2016

Projetos de Lei serão enviados ao Congresso Nacional


O governo federal encaminhará para apreciação do Congresso Nacional os Projetos de Lei (PLs) referentes a acordos salariais firmados com as entidades representativas das seguintes categorias:


§ Auditores-fiscais e analistas-tributários da Secretaria da Receita Federal
§ Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho
§ Médicos Peritos do INSS
§ Polícia Federal (Delegado, Perito, Escrivão, Papiloscopista e Agente)
§ Polícia Rodoviária Federal
§ Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)
§ Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS)
§ Analista de Infraestrutura
§ Perito Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


Os acordos com essas categorias foram assinados formalmente entre fevereiro e maio deste ano, mas os PLs não foram enviados. O encaminhamento dos PLs agora busca fortalecer a relação de confiança entre o Estado e os servidores.


O impacto dos reajustes em 2016 está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. Os impactos nos anos seguintes serão incorporados nas respectivas LOAs.


É importante notar que as despesas com pessoal do governo federal estão estáveis nos últimos anos em relação ao PIB, tendo, inclusive apresentado uma pequena queda, de 4,6% do PIB em 2009 para 4,2% na estimava para 2016, já considerando os reajustes.


Também é importante lembrar que, nos períodos 2012-2015, essas categorias tiveram reajustes que somaram em geral 18% para uma inflação acumulada de 40%.


Por estas razões e com o objetivo aprimorar a prestação dos serviços públicos sem maiores transtornos para a população, especialmente neste momento em que o país recebe um grande número de turistas e as atenções internacionais estão voltadas para o Brasil, o governo decidiu enviar os Projetos de Lei relacionados aos acordos assinados no passado.


As categorias dos analistas e auditores da Receita Federal e dos auditores do Trabalho aceitaram propostas semelhantes. O reajuste será implementado em quatro parcelas, a primeira ainda em 2016 e as demais em janeiro de 2017, 2018 e 2019. O valor remuneratório dos auditores da Receita Federal e do Trabalho também levará em conta a meritocracia por meio de um bônus de caráter variável em função do desempenho de cada servidor.


Os médicos peritos do INSS também receberão reajustes em quatro parcelas nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.


Demais categorias


Conforme previsto nos acordos firmados no passado, as categorias da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, do Dnit, ATPS, Analista de Infraestrutura e de Perito Agrário do Incra não terão aumento na remuneração neste ano e terão reajustes escalonados de 2017 a 2019.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Planejamento vai liberar projetos de lei prevendo reajustes

Agência Brasil     -     21/07/2016

O Ministério do Planejamento, desenvolvimento e Gestão informou que começa a liberar amanhã (22) os projetos de lei referentes aos reajustes das categorias que fecharam acordo com o governo entre fevereiro e maio. Os projetos irão para a Casa Civil da Presidência da República e, posteriormente, para o Congresso Nacional. Alguns servidores terão o reajuste ainda este ano, enquanto outros serão contemplados só em 2017.


Os analistas e auditores fiscais da Receita Federal, auditores do Trabalho e médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são as categorias que terão o aumento incorporado ao salário já em 2016. Entre esses servidores, apenas o projeto de lei referente aos auditores fiscais já está na Casa Civil. O grupo realiza operação padrão desde a semana passada para pressionar o governo pelo envio.


As categorias conseguirão o aumento ainda este ano porque assinaram acordos até março, enquanto outras o fizeram depois. Os servidores aceitaram reajuste em quatro parcelas, a serem pagas até 2019. Mesmo com o aumento em 2016, as categorias não têm garantia de que receberão o reajuste a partir de agosto como previsto inicialmente.


A assessoria de comunicação do Planejamento informou que a data da incorporação depende de quando os projetos serão aprovados pelo Congresso Nacional. Caso a votação ocorra após agosto, não está previsto pagamento retroativo. O reajuste a essas categorias trará impacto de R$ 726 milhões aos cofres públicos, que, segundo o Planejamento, já está previsto na Lei Orçamentária de 2016.


Olimpíadas


As categorias da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), os peritos agrários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), analistas técnicos de políticas sociais e analistas de infraestrutura terão aumento de remuneração entre 2017 e 2019. O governo não informou o impacto desses reajustes, a serem incorporados nas Leis Orçamentárias dos anos seguintes.


Segundo nota do Planejamento, o objetivo do envio dos projetos de lei é “fortalecer a relação de confiança” entre o governo e os servidores. A pasta também fez referência à Olimpíada, citando a importância de “aprimorar a prestação dos serviços públicos neste momento em que o país recebe um grande número de turistas e as atenções internacionais estão voltadas para o Brasil”.



De acordo com o Planejamento, entre 2012 e 2015, as categorias agora contempladas tiveram reajuste de 18% para uma inflação de 40% no período. Ainda segundo a pasta, as despesas com pessoal do governo federal estão “estáveis” nos últimos anos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos em um país).

Planos de saúde de servidores pedem a ministro tratamento diferenciado Empresas querem ter um prazo maior para o pagamento dos repasses exigidos pela ANS



POR O GLOBO
21/07/2016 14:47 / atualizado 21/07/2016 16:40
Estetoscópio - Marcelo Carnaval / Agência O Globo




BRASÍLIA - Os representantes dos planos de saúde do modelo autogestão (geralmente ligados aos órgãos públicos federais) se reuniram ontem com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, para pedir que as operadoras tenham tratamento diferenciado em relação aos demais planos de mercado do país. Essas empresas querem ter o direito de diluir em um prazo maior o pagamento dos repasses exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para constituir uma reserva técnica. Hoje, o órgão regulador determina que todas as operadoras repassem, por dez anos, um montante para constituir uma garantia em caso de falência ou insolvência fiscal. As autogestões querem que essas parcelas possam ser pagas em 20 anos.

Esse tipo de plano é criado para atender especificamente os funcionários de uma empresa, como é o caso da Fundação Fiat, e, principalmente, para os servidores de órgãos públicos, como acontece com a Cassi, para o Banco do Brasil, e a Geap Autogestão em Saúde, que atende 600 mil servidores do Executivo Federal. A diretora da associação que representa as autogestões (Unidas), Cida Diogo, argumenta que esse tipo de operadora não visa o lucro e, portanto, tem pouca margem para arcar com esses repasses, que fazem falta no caixa:

— Tudo que as operadoras recolhem junto ao patrocinador, é revertido em serviços. Quando uma seguradora como a Amil tem problemas, tem como diminuir a margem de lucros para conseguir garantir a prestação de serviços. As autogestões não têm margem e comprometem a assistência. Com a diluição do pagamento dessas prestações, passaremos a ter um recurso financeiro a mais todo mês para garantir a qualidade dos serviços — explica.

Segundo a Unidas, a ANS tem sido displicente com as autogestões. O grupo de trabalho criado para estudar medidas que ajudassem o setor após várias das operadoras terem passado por graves problemas de caixa foi dissolvido pelo órgão regulador. Na reunião, no entanto, o presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, teria se comprometido a reativar o grupo de trabalho e voltar a se reunir com a diretoria da Unidas.

ATRASOS

Cida pondera que, caso o governo resolva atender ao pedido das autogestões, essas operadoras terão uma ajuda extra para sair da crise em que se encontram. Após terem feito uma série de mudanças administrativas, nos últimos anos, para tentar garantir a sustentabilidade e se livrar de sérios problemas de gestão e financeiros, essas operadoras estão novamente com dificuldades de caixa. Dessa vez, eles culpam os sucessivos atrasos nos repasses do governo. Da forma como funcionam hoje, essas operadoras de saúde recebem, todo mês, além do pagamento dos beneficiários, um repasse da União.

— Muitas vezes a União passa só uma parte dos valores ou atrasa vários dias. Essas operadoras não visam o lucro, então não têm muita reserva para se sustentar sem esses repasses — diz Cida.

O GLOBO procurou a Geap Autogestão em Saúde, a principal operadora que atende servidores públicos. Segundo a empresa, ocorrem atrasos recorrentes nos recebimentos dos repasses, mas ponderou que “os mesmos são regularizados dentro do mês em questão”.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/planos-de-saude-de-servidores-pedem-ministro-tratamento-diferenciado-19758938#ixzz4FBaAnnz8 
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Publicadas leis que aumentam salários de servidores do Judiciário e do MPU

Agência Brasil     -     21/07/2016



O Diário Oficial da União de hoje (21) publicou as leis que reajustam salários dos servidores do Judiciário e Ministério Público da União (MPU).


Ontem (20), o presidente interino, Michel Temer, sancionou - sem vetos - os projetos de lei que garantem os aumentos, que serão pagos gradativamente em parcelas até 2019, e, somente no ano que vem, vão gerar impacto de mais de R$ 5 bilhões.


As propostas foram aprovadas no fim do mês passado pelo Senado Federal, e determinam reajuste de 41%, dividido em oito parcelas, aos servidores do Judiciário e de 12% aos funcionários do MPU, que abrange o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).



Além do vencimento básico, as medidas preveem aumentos na gratificação judiciária e dos cargos em comissão. À época da aprovação, o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que os reajustes não teriam impacto negativo nas contas do governo.

Sancionada lei que atualiza plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário

BSPF     -     21/07/2016


O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou nesta quarta-feira (20) alterações à Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, reajustando seus vencimentos. “Depois de muita luta, os servidores obtiveram um merecido reajuste, que, embora não contemple todas as perdas do passado recente, recompensa ao menos parcialmente o denodo com que têm se dedicado à instituição”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.


A recomposição, após uma década de congelamento dos salários, resultou, aproximadamente em 41% e será feita de forma escalonada em oito parcelas, até julho de 2019. Além dos vencimentos, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. Os cargos em comissão receberão reajuste de até 25%, e técnicos judiciários com nível superior receberão adicional de qualificação.


Empenho


Desde o início de sua gestão, o presidente do STF vem defendendo melhores condições de trabalho, aperfeiçoamento profissional e remuneração digna, “necessárias para valorizar as carreiras e a própria Justiça”. O ministro engajou-se pessoalmente nas negociações, por meio de reuniões com a presidente Dilma Rousseff, com o presidente em exercício, Michel Temer, além dos ministros das pastas de Fazenda e Planejamento.


Pouco mais de um mês depois da posse, em setembro de 2014, ele se reuniu com representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus) e da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), para discutir o Projeto de Lei à época em tramitação no Congresso Nacional sobre o Plano de Carreira para o Poder Judiciário.


O veto desse projeto pela presidente da República Dilma Rousseff, em julho de 2015, motivou nota na qual o ministro Lewandowski reiterou seu propósito de valorização da categoria. Imediatamente após o veto, ele determinou a retomada das negociações com o Ministério do Planejamento, “buscando construir uma solução que permitisse recompor a remuneração dos servidores, em bases dignas, mas condizentes com a atual realidade econômica do País”.


Por meio de diálogo permanente com o Executivo, com o Congresso Nacional e com a cúpula do Poder Judiciário, um mês depois, em agosto de 2015, o STF encaminhou nova proposta de reajustes na remuneração dos servidores e no subsídio dos ministros da Corte. O projeto de lei resultante dessa proposta (PLC 29/2016) foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal no dia 30/6, e sancionado hoje. “O reajuste concedido representa a realização de uma das prioridades da nossa gestão, voltada sempre para a valorização da operosa categoria dos servidores do Judiciário”, ressaltou o presidente do STF.



Fonte: Assessoria de Comunicação do STF

Reajuste do Judiciário e do Ministério Público é publicado no Diário Oficial

Congresso em Foco     -     21/07/2016



Salários de servidores do Judiciário serão reajustados em até 41,47%, e os dos funcionários do Ministério Público da União, em até 12%. Só este ano, impacto de medida será de R$ 2 bilhões aos cofres públicos


A edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União confirma o reajuste de até 41,47% para os servidores do Judiciário e de até 12% para membros do Ministério Público da União (MPU). Os reajustes serão concedidos de forma escalonada, em oito parcelas, até julho de 2019. Além do salário, também foi alterada a chamada gratificação judiciária. Atualmente fixada em 90% dos vencimentos básicos, o benefício será ampliado a 140% até janeiro de 2019, gradativamente. Já os cargos em comissão serão reajustados em até 25%, enquanto técnicos judiciários com nível superior terão direito a adicional de qualificação.


Os reajustes haviam sido negociados com os servidores pela presidente afastada Dilma Rousseff e foram confirmados pelo presidente em exercício, Michel Temer, que sancionou as duas leis sem vetos nessa quarta-feira. Elas fazem parte de pacote aprovado recentemente na Câmara e no Senado que concede aumento salarial a várias categorias do serviço público, que custará, ao todo, R$ 58 bilhões aos cofres públicos até 2019.


O reajuste para o Judiciário foi assegurado no Projeto de Lei da Câmara 29/2016 e terá vigência a partir de julho, com impacto na folha de pagamento de agosto. O impacto estimado é de R$ 1,7 bilhão ainda em 2016 (R$ 4,7 bi em 2017; R$ 6,5 bi em 2018; e R$ 9,3 bi em 2019). O impacto estimado para os quatro anos é de cerca de R$ 22,3 bilhões.



Já o Projeto de Lei da Câmara 26/2016 assegurou o aumento no vencimento básico de analistas e técnicos do Ministério Público da União. Nesse caso, o impacto será de R$ 295,8 milhões apenas este ano.

Reajuste salarial dos auditores fiscais será cumprido, promete Fazenda a sindicalistas


Fábio Pupo
Valor Econômico     -     21/07/2016


Brasília - O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia, disse ontem a representantes dos auditores fiscais da Receita Federal que o governo vai cumprir o acordo salarial com a categoria, fechado em março. Segundo Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), "o secretário assumiu o compromisso que o governo cumprirá o combinado integralmente".


O acordo prevê reajuste de 21,3% em quatro anos, com 5,5% pagos já a partir de agosto. Além disso, os auditores receberão um "bônus de eficiência" de R$ 3 mil neste ano, além de um bônus variável a partir do ano que vem.


Por causa da demora na concessão do reajuste, os auditores decidiram promover, desde a semana passada, uma operação-padrão nas aduanas de portos, aeroportos e postos de fronteira.


A mobilização, que acontece às terças e quintas-feiras, é no desembarque de carga, mas pode se repetir também no desembarque de bagagens de voos internacionais. Às segundas, quartas e sextas os auditores estão na operação Meta Zero, que "represa" no sistema da Receita créditos tributários que a União tem a receber.


Os auditores argumentam que, com o recesso do Congresso, o projeto de lei que incluia a pauta da categoria se tornou inócuo. Para que possa ser efetivado a partir de agosto, como acertado, o encaminhamento agora deve ser por medida provisória. Damasceno diz, no entanto, que Guardia garantiu que o pagamento será feito "logo depois" do acertado, caso o reajuste não entre em vigor já em agosto.



Apesar do compromisso da pasta, Damasceno diz que o movimento dos auditores não vai ser interrompido, o que só acontecerá quando o reajuste for, de fato, enviado pelo Executivo ao Congresso. A partir daí, uma assembleia da categoria será convocada. Procurado por meio da assessoria de imprensa, a Fazenda preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Temer sanciona reajuste salarial de 41% para Judiciário e de 12% para MPF

BSPF     -     21/07/2016



O presidente interino Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (20/7), sem vetos, projetos de lei que garantem reajustes salariais de 41% para servidores do Judiciário e de 12% para servidores do Ministério Público Federal. Os aumentos serão pagos gradativamente em parcelas até 2019. O impacto do reajuste, já no ano que vem, será de R$ 5 bilhões.


As propostas foram aprovadas no fim de junho pelo Senado, e determinam reajuste dividido em oito parcelas. As duas leis serão publicadas na edição dessa quinta-feira (21) do Diário Oficial da União.


Além dos vencimentos, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. Os cargos em comissão receberão reajuste de até 25%, e técnicos judiciários com nível superior receberão adicional de qualificação.


“Depois de muita luta, os servidores obtiveram um merecido reajuste, que, embora não contemple todas as perdas do passado recente, recompensa ao menos parcialmente o denodo com que têm se dedicado à instituição”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.


Segundo o site do STF, o presidente da corte se engajou pessoalmente nas negociações, por meio de reuniões com a presidente Dilma Rousseff, com o presidente em exercício, além dos ministros das pastas de Fazenda e Planejamento.


As entidades que representam os servidores comemoraram o reajuste. Para o Sindjus-DF, a sanção dos projetos de leis na íntegra é “mais um capítulo importante da história de luta da categoria”. “Embora os projetos aprovados, e agora sancionados, não sejam o reajuste pelo qual a categoria vinha lutando há anos, é fundamental reconhecer que a conquista de hoje é um importante avanço na batalha para superar os quase dez anos de perdas salariais”.



De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, o reajuste foi uma “vitória do trabalho conjunto de servidores e sindicatos”.


Fonte: Consultor Jurídico com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Comunicação do STF.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Auditores dizem que Fazenda garantiu acordo salarial, mas mantêm operação padrão


Agência Brasil     -     20/07/2016

Auditores fiscais da Receita Federal informaram hoje (20) que o Ministério da Fazenda comprometeu-se a cumprir acordo salarial firmado em março deste ano. O acordo prevê reajuste de 21,3% em quatro anos, dos quais 5,5% seriam pagos já a partir de agosto.


Como o projeto de lei do aumento ainda não foi enviado ao Congresso Nacional, a categoria faz operação padrão desde a semana passada. Nesta quarta-feira eles foram recebidos pelo secretário executivo da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia.


Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), disse que no encontro o governo prometeu resolver a questão “nos próximos dias”, mas não esclareceu se o reajuste será assegurado por meio de medida provisória ou projeto de lei.


Mesmo sem definição, o presidente do Sindifisco considerou a reunião desta quarta “positiva”. Acrescentou, no entanto, que os auditores seguirão com a operação padrão.
De acordo com Damasceno, a Fazenda enviou à Casa Civil um texto prevendo o reajuste, mas não revelou ao Sindifisco o modelo adotado nem o conteúdo. Segundo ele, a preferência do governo é um projeto de lei, mas, nesse caso, pode não haver tempo hábil para pagar a primeira parcela do aumento em agosto. O acordo prevê ainda um bônus de R$ 3 mil, também a partir de agosto.


“O fato de o Ministério da Fazenda ratificar o acordo e dizer que está trabalhando para cumpri-lo é uma notícia positiva e será repassado à categoria. [Mas] estamos aguardando que pelo menos esse texto saia, para fazer uma análise e a partir daí deliberar sobre a manutenção ou não da mobilização”, adiantou.


Os auditores da Receita estão fazendo operação padrão às terças e quintas-feiras nas aduanas de portos, aeroportos e postos de fronteira. A mobilização é no desembarque de cargas e já aconteceu também no desembarque de bagagens de voos internacionais. Conforme o Sindifisco, nas segundas, quartas e sextas os auditores represam os créditos tributários que a União teria a receber.


Na semana passada, representantes da categoria ocuparam por cerca de seis horas o quinto andar do Ministério da Fazenda, onde fica o gabinete do ministro, Henrique Meirelles, exigindo audiência com ele.


Na ocasião, a Fazenda agendou o encontro com Eduardo Refinetti. Segundo o presidente do Sindifisco, também estava na reunião de hoje o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.



Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Fazenda informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Servidores do Ministério Público vão ao STF para pedir direito de advogar


Consultor Jurídico     -     20/07/2016


A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) pediram que o Supremo Tribunal Federal derrube normas que proíbem exercício da advocacia por servidores do MP.


As entidades questionam resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — que, em 2008, decidiu estender à categoria impedimento fixado pela Lei federal 11.415/2006 aos servidores do Ministério Público da União. Outro alvo é um dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais.


Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, as autoras dizem que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) permite o exercício da profissão quando servidores públicos não são vinculados ao Poder Judiciário nem exercem função de chefia ou ainda não atuem na arrecadação de tributos ou contribuições parafiscais.


“Uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem a advocacia, com aprovação no certame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho, e qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública Estadual”, que lhes remuneram, alegam as entidades, com base no direito constitucional ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.


Segundo as autoras, o STF deve afastar todo ato infraconstitucional que invada a competência privativa da União para legislar sobre profissões. No mérito, pedem que sejam declarados inconstitucionais a Resolução 27/2008 do CNMP e o artigo 7º da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais. O relator é o ministro Edson Fachin.


A norma do CNMP já foi questionada no início do ano pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), em ação sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.



ADPF 414

Auxílio-transporte: Não cabe à administração pública limitar sua abrangência

BSPF     -     20/07/2016


Como não há previsão legal para limitação da distância entre a residência do servidor e seu local de prestação de serviços, para fins de concessão de auxílio-transporte, não cabe ao setor administrativo impor esse limite. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão de 1o grau que garantiu a um militar dos quadros da Marinha do Brasil (MB), o recebimento do benefício, bem como das diferenças devidas.


O autor, A.D.S., serve no Centro de Guerra Eletrônica da Marinha, localizado no Município de Niterói/RJ e foi comunicado por seu superior que seu auxílio-transporte seria suspenso para os 22 dias de trabalho, sendo proposto pelo comando o pagamento do referido auxílio apenas para os finais de semana. Segundo a administração, em razão de morar no município de São Pedro da Aldeia/RJ, a uma distância de 128 km do seu local de trabalho, “não era exequível o pagamento do auxílio-transporte completo”.


Acontece que o auxílio-transporte é direito garantido por Lei e, segundo a relatora do processo no TRF2, a juíza federal convocada Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, “não merecem amparo as razões expostas pela Administração Militar para justificar o cancelamento do benefício”.


“Não havendo disposição legal que limite a distância entre a residência do servidor e seu local de prestação de serviços – antes, prevendo a Lei a indenização até mesmo de transporte interestadual –, não cabe ao setor administrativo determinar a possibilidade do trânsito diário”, pontuou a magistrada.


De acordo com a juíza convocada, a limitação imposta pela MB está em desconformidade com a previsão da MP 2.165-36/01. “Suas limitações extrapolam os limites legais e ferem a hierarquia das normas e o Princípio da Legalidade, impondo restrições contrárias às impostas por Lei. Nesta linha, não há disposição legal que obrigue o militar a residir na mesma região metropolitana em que está lotado. Foge, pois, ao Princípio da Razoabilidade esse ato exarado pelo Poder Executivo”, concluiu a relatora.


Proc.: 0131481-89.2015.4.02.5102



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF2

Geap: Associação vai à ANS em defesa do plano de saúde

BSPF     -     20/07/2016


Atuando em mais uma frente em busca do fortalecimento da Geap Saúde, o presidente da ANFIP, Vilson Antonio Romero, e a vice-presidente de Aposentadorias e Pensões, Misma Suhett, reuniram-se nesta terça-feira (19) com o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), José Carlos de Souza Abrahão, para tratar do Regime de Direção Fiscal decretado pela agência na entidade de autogestão, em vigência desde outubro de 2015. A reunião foi intermediada pelo deputado federal Darcísio Perondi (PMDB-RS), que também participou do encontro, além do gerente-geral de Relações Institucionais da agência, Leopoldo Jorge Alves Neto.


Romero falou da preocupação da Entidade com as diversas interferências que têm ocorrido na Geap, caso da Direção Fiscal, da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que barra a entrada de novos assistidos e ainda da ação que move a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que também vem criando obstáculos ao ingresso de novos beneficiários. Além disso, o reajuste médio de 37,55% nos planos de saúde esteve em pauta. “A Geap atende 600 mil pessoas, e é preciso avançar na resolução desses impasses, que hoje impedem o crescimento do plano e trazem insegurança jurídica à gestão da entidade”, frisou.


O diretor-presidente da ANS explicou que a Direção Fiscal tem como objetivo a busca do equilíbrio econômico-financeiro na Geap e que a ação tem alcançado bons resultados. “Em relação à Direção Fiscal, posso afirmar que hoje a Geap é uma entidade viável e também que os relatórios encaminhados pelo Diretor Fiscal têm sido aprovados pela ANS.”


Outras ações


A ANFIP também já solicitou audiência ao ministro do TCU Raimundo Carreiro, relator da cautelar que suspendeu o convênio entre a União e a Geap que permite a prestação de assistência médica a servidores públicos, vedando a adesão de novos beneficiários aos planos de saúde da entidade de autogestão.



Fonte: ANFIP

terça-feira, 19 de julho de 2016

Associações pedem que servidores do MP tenham direito a advogar


BSPF     -     19/07/2016

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 414), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais, e contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público. Para as duas associações, as normas violam o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, direito constitucional que deve ser assegurado também aos servidores dos Ministérios Públicos estaduais e federal, desde que observados os limites estabelecidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994).


A ADPF ressalta que o Estatuto da Advocacia estabeleceu que os servidores públicos não vinculados ao Poder Judiciário, desde que não exerçam função de chefia ou direção, não atuem no lançamento, arrecadação de tributos ou contribuições parafiscais, podem exercer a advocacia, impedidos apenas de atuarem contra as Fazendas Públicas que lhes remunerem. Deve ser somado a esses impedimentos, no entender das impetrantes, a atuação junto ao Poder Judiciário nas causas em que seus superiores atuem por dever de ofício. “Uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem a advocacia, com aprovação no certame da OAB, devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho, e qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública Estadual, conforme prevê o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal”, alegam as autoras da ação.


Para as entidades, a ADPF contém relevante interesse público a ser protegido, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deve determinar a interpretação conforme a Constituição para que todo ato infraconstitucional que invada a competência privativa da União para legislar sobre profissões seja afastado e repelido, transcendendo a presente demanda. “Não obstante existir lei estadual que vede os servidores do MPMG de exercerem a advocacia, tal lei não tem o condão de afastar a lei federal que regulamentou o exercício da advocacia, por ofensa ao pacto federativo. Considerando que não seria possível uma lei estadual afastar uma lei federal, mais razão existe para impedir que uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público afaste os dispositivos de uma lei federal, que veio justamente integralizar os dispositivos constitucionais sobre o exercício da advocacia”, ressaltam.


No mérito, as entidades pedem que o STF declare a inconstitucionalidade da artigo 7º da Lei mineira 16.180/2006 e da Resolução nº 27, de 10 de março de 2008, do CNMP, julgando totalmente procedentes os pedidos, para declarar que as normas impugnadas não respeitam os preceitos fundamentais do livre exercício da atividade econômica, bem como a competência privativa da União para regulamentar as condições para o exercício das profissões, e declarar o direito dos servidores dos Ministérios Públicos estaduais, em especial aos de Minas Gerais, que preenchidos os requisitos previstos no Estatuto da Advocacia, possam obter a inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil.


A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Auditores se reúnem amanhã com secretário-executivo da Fazenda para destravar acordo

Blog do Servidor     -     19/07/2016


Como havia determinado o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na semana passada, a reunião será nesta quarta-feira, às 15h30, com o segundo escalão. Apesar da pressão da categoria, que invadiu o hall do seu gabinete, Meirelles não abriu espaço na agenda.


O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno, se reúne nesta quarta-feira (20) com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia. O encontro servirá para discutir o trâmite do reajuste dos auditores fiscais, fechado em 23 de março passado.


Nos últimos dias, o Sindifisco intensificou os contatos com representantes do governo, da Receita Federal e com parlamentares para fazer valer o conteúdo integral do acordo. Isso porque, com o recesso do Congresso, o projeto de lei que embutia a pauta remuneratória da categoria se tornou praticamente inócuo. Para que possa ser efetivado a partir de agosto, como alinhavado com o governo da presidente afastada Dilma Rousseff, o encaminhamento deve ser por medida provisória, informou o Sindifisco.


Por causa dessa dificuldade, desde a semana passada os auditores fazem operações padrão às terças e quintas-feiras nas aduanas de portos, aeroportos e postos de fronteira. A mobilização é no desembarque de carga, mas pode se repetir também no desembarque de bagagens de voos internacionais – como aconteceu dia 14. Segundas, quartas e sextas os auditores estão em operação Meta Zero – represamento dos créditos tributários que a União tem a receber.


No dia 15, o Sindifisco Nacional divulgou duas notas. A primeira, mostrando que o acordo estava empacado no Ministério do Planejamento por que “servidores inconformados com o desfecho alcançado pela campanha salarial dos auditores abusam de suas atribuições com o objetivo claro de evitar a implementação do bônus de eficiência na Receita Federal do Brasil”.


A segunda foi conjunta, com entidades de categorias igualmente preteridas. “O compromisso do governo e a palavra dos presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff devem valer para todos os casos, porque celebrados no espaço público, com transparência e lealdade”.


O que? Reunião da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda.


Quando? Dia 20, a partir das 15h30.



Onde? Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios

Estudante antecipa colação de grau e obtém diploma de nível superior para tomar posse em concurso público


BSPF     -     19/07/2016

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que um aluno do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal do Piauí tem direito à abreviação do curso superior para assumir o cargo de Analista em Infraestrutura de Transporte do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT).


O estudante foi aprovado no concurso público para nível superior, mas, em virtude de uma greve na instituição de ensino ele não concluiu a graduação no tempo esperado. Assim, entrou com um mandado de segurança quando faltavam apenas três disciplinas a serem cursadas, e a 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí determinou que a Universidade formasse uma banca examinadora para que o aluno pudesse realizar as provas referentes às matérias não concluídas. Se aprovado, a colação de grau do requerente deveria ser antecipada e o diploma, emitido.


O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por meio de remessa oficial (situação jurídica em que o recurso “sobe” à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo). Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que ficou demonstrado o acerto da sentença remetida, já que foi comprovado nos autos que a demora na conclusão do curso aconteceu por fato alheio à vontade do estudante, ferindo dessa forma, direito líquido e certo, uma vez que ele ficou impossibilitado de valer-se dos direitos que o diploma lhe confere. O magistrado citou precedentes do TRF1 relacionados ao tema.


O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial e manteve a sentença em todos os termos.


Processo nº: 0027831-32.2013.4.01.4000/PI



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Como são compostas as comissões de processo administrativo disciplinar?


BSPF     -     19/07/2016

De acordo com o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria-Geral da União (atual Ministério da Transparência), do Direito Administrativo deriva novo ramo, qual seja o Direito Administrativo Disciplinar. Este, segundo o referido Manual: “é um ramo (…) que tem por objetivo regular a relação da Administração Pública com seu corpo funcional, estabelecendo regras de comportamento a título de deveres e proibições, bem como a previsão de pena a ser aplicada. ”[1].


Uma característica comum aos processos administrativos disciplinares é que, quando de suas instaurações, por meio de ato instaurador ou portaria inaugural no boletim de serviço (ou de pessoal) do órgão de publicação interna na jurisdição ou Diário Oficial, nomeia-se uma comissão que irá apurar os fatos narrados no referido ato. Porém, com base em que requisitos são escolhidos os membros da citada Comissão?


A resposta para tal questionamento está cristalizada nas próprias leis que regem as relações dos servidores com a Administração Pública. A título de exemplo, no caso dos servidores públicos civis da União, os requisitos se encontram no artigo 149 da lei 8.112/90, quais sejam: Três servidores estáveis, designados pela autoridade competente, e dentre eles, um será indicado como presidente da Comissão Disciplinar, devendo ocupar cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao indiciado.


Observe-se, ainda, que, mesmo que haja o enquadramento nos requisitos acima descritos, não poderão participar da referida comissão os servidores que forem cônjuges, companheiros ou parentes do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.


Neste ponto, um pequeno parêntese deve ser aberto. Estamos tratando apenas da formação da Comissão Disciplinar em Processos Administrativos Disciplinares. Isso porque, em se tratando de Sindicância Acusatória ou Sindicância Meramente Investigativa, há regras diferenciadas. Na primeira, com base na Portaria CGU 335/2006, admite-se que a comissão seja composta por dois ou mais servidores estáveis (art. 12, §2º). A segunda, com base na mesma portaria, porém, no §1º do artigo 12, poderá ser instaurada com um ou mais servidores, que sequer precisam ser estáveis.


Portanto, mediante indicação pela autoridade competente, e atendidos os requisitos indicados nos estatutos dos servidores públicos e legislação correlata, estará formada a Comissão Disciplinar que realizará os trabalhos necessários para o andamento escorreito do Processo Administrativo Disciplinar.


Coisas que servidores públicos e empregados públicos precisam saber:


1 – No caso das empresas estatais e sociedades de economia mista, inexiste a obrigatoriedade de realização de procedimentos prévios para exercício do poder disciplinar. Porém, prestigiando-se os Princípios que regem a Administração Pública, a pena disciplinar aplicada ao empregado público deve estar fundada em elementos de convicção que permitam segurança quanto à constatação do cometimento da falta funcional.


2 – Ainda, nesse mesmo sentido, se a Estatal possuir regulamento interno que institua a necessidade de inquérito ou sindicância internos para apuração e aplicação de pena disciplinar, não poderá dispensá-los, na forma da súmula 77[2] do Tribunal Superior do Trabalho.


3 – Tendo em vista que o emprego público não traz a garantia de estabilidade, presente no cargo público, formada comissão para investigar suposto fato infracional, não será possível indicar empregados estáveis para a mesma, inexistindo, pois, essa obrigatoriedade.


[1] Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU. Brasília, março/2016. P. 13.


[2] Súmula nº 77 do TST


PUNIÇÃO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.


Por Daniel Hilário, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados



Fonte: Servidor Legal

Projeto prevê isenção de taxa de concurso público para doadoras de leite materno

Radar On-line     -     19/07/2016


A Comissão de Trabalho da Câmara vai apreciar em agosto um projeto de lei que prevê isenção na taxa de concursos públicos no âmbito da União para doadoras de leite materno.



A proposta ainda prevê que pessoas com renda de até meio salário mínimo também sejam isentas das taxas.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Ministério da Transparência define regras para servidores sobre recebimento de ingressos para Olimpíadas

BSPF     -     18/07/2016


Iniciativa busca evitar situações que possam causar prejuízo ao interesse coletivo


O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) divulgam, nesta sexta-feira (15), regras para o recebimento de ingressos e convites por parte de agentes públicos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. A iniciativa busca evitar situações que fujam à finalidade institucional e que possam causar prejuízo ao interesse coletivo.


As regras de conduta estão descritas na Orientação Normativa Conjunta nº 2, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). O documento é assinado pelo ministro Torquato Jardim e pelo presidente da Comissão, Mauro de Azevedo Menezes.


Os agentes públicos do Poder Executivo Federal (servidores efetivos e ocupantes de cargos ou emprego público) somente poderão aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem quando:


§ Originários de promoções ou sorteios de acesso público ou de relação consumerista privada, sem vinculação, em qualquer caso, com a condição de agente público do aceitante;


§ Distribuídos em razão de laços de parentesco, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o seu custo seja arcado pela própria pessoa natural ofertante;


§ Existente o interesse institucional na participação ou atuação do agente público, desde que concedido diretamente pelo órgão ou entidade, hipótese em que fica vedada a transferência do convite, ingresso, transporte ou hospedagem a terceiros;


§ Distribuídos por empresas estatais patrocinadoras ou apoiadoras dos eventos; 


§ Recebidos de órgão ou entidade estadual. 




A avaliação quanto ao interesse institucional será de responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou entidade. Em caso de indícios ou violação dessas regras, os dirigentes deverão instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos.


As dúvidas sobre conflito de interesse deverão ser direcionadas à CET/PR nos casos de ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial; presidentes, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e ocupantes de cargo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6 e 5.


Para os demais servidores, os questionamentos devem ser enviados ao MTFC, por meio Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI).


A Orientação Normativa não se aplica ao agente público devidamente credenciado ou autorizado pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos a participar ou atuar nos eventos.



Fonte: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

Comissão aprova estabilidade para servidor que entrou sem concurso até 1990

Agência Câmara Notícias     -     18/07/2016


A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise, também em dois turnos, pelo Plenário do Senado Federal


Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição que concede estabilidade a servidores celetistas admitidos sem concurso público e em exercício do cargo até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90).


Como esta lei está em vigor a partir da data de sua publicação, 12 de dezembro de 1990, a data prevista nesta PEC é o dia anterior, 11 de dezembro de 1990.


Também é requisito para ganhar a estabilidade que o servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a data de promulgação desta emenda à Constituição, caso seja aprovada pelo Congresso.


O texto se aplica aos servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), bem como aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração.


Substitutivo corrige deficiências


O relator, deputado Atila Lins (PSD-AM), defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo à PEC 518/10, do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS). “Da forma como está redigida a PEC 518/10, seriam declarados estáveis servidores admitidos às vésperas da promulgação da nova emenda constitucional, portanto, mais de vinte e cinco anos após a instituição da exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público. Isso ocorreria mesmo que a proposição fizesse referência à instituição, do respectivo ente federativo, do regime jurídico dos ocupantes de cargo público”, disse o relator


Segundo Átila Lins, “as apontadas deficiências redacionais da PEC 518/10, ainda que inadvertidas, afiguram-se extremamente graves”. Ele afirma que “o eventual acolhimento da proposta em sua forma original poderia dar margem a uma imensurável leva de contratações irregulares em todas as esferas da administração pública”.


“Bastaria, para tanto, nomear servidores para cargos ou empregos em comissão antes da promulgação da nova emenda constitucional, que tais servidores ganhariam estabilidade logo em seguida. Salvo melhor juízo, não é essa a intenção de nenhum dos coautores da proposição”, ressaltou o relator, ao apresentar o novo texto.


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


Tramitação


A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise do Senado Federal.

Conflito de súmulas no STF pode manter sob indefinição reajuste de servidores


Radar On-line     -     18/07/2016

O STF suspendeu recentemente, com base na Súmula Vinculante nº 37, o reajuste de 14,23% concedido aos servidores federais de alguns órgãos, como Superior Tribunal Militar, Conselho Nacional do Ministério Público da União e Conselho da Justiça Federal, contrariando instâncias inferiores.


Mas segundo o ministro aposentado Carlos Velloso esse cenário pode mudar completamente, já que a Corte ainda não se debruçou sobre a Súmula Vinculante nº 51, que é favorável ao reajuste.



Daí a se estender tal reajuste a todos os servidores federais, dos três Poderes, é um pulo.

Entidades de servidores criticam projeto de renegociação da dívida dos estados


BSPF     -     18/07/2016
Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Wolney Queiroz, é necessário separar a discussão sobre os servidores e a renegociação das dívidas estaduais


Representantes de entidades sindicais criticaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16 por causar prejuízos a servidores públicos dos estados. O projeto, de autoria do Poder Executivo, permite o alongamento das dívidas de estados com a União por 20 anos desde que sejam adotadas medidas de restrição de despesas com pessoal.


A proposta foi discutida na última quarta-feira (13) em seminário da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Após ouvir as críticas, o relator do projeto na comissão, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), reconheceu que é necessário dividir o projeto entre a renegociação da dívida pública dos estados e a alteração de direitos dos servidores públicos.


“O PLP 257 tem o ponto positivo de ajudar na dívida dos estados, que é um problema grave de todo o Brasil, mas tem um lado negativo, uma repercussão nefasta para os servidores públicos”, afirmou Queiroz, que é presidente da Comissão de Trabalho e sugeriu o debate sobre a proposta.


Violação de direitos


Segundo o vice-presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), João Marcos de Souza, é preciso evitar que os servidores públicos sejam prejudicados. “Não podemos pagar uma dívida que nós não fizemos. Há outros meios para pagar essa dívida, como combater a sonegação fiscal. O que falta é vontade do Estado”, declarou.


Já o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Guilherme Guimarães Feliciano, lembrou que o projeto pretende tirar direitos a partir de mecanismos legais, “a partir de um contrato que é firmado com a União por refinanciamento de dívida”. “Isso é inimaginável, é uma violação dos direitos sociais de uma maneira que eu ainda não tinha visto, porque a União impõe ao estado que pratique uma inconstitucionalidade em detrimento do seu servidor”, criticou o magistrado.


O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, também reclamou do projeto. “Aniquilar o servidor público é aniquilar o Estado”, disse.


Auditoria da dívida


A representante da Associação Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli, também afirmou que o projeto prejudica os servidores públicos. Ela considerou que, antes de se criar alguma lei, é necessário realizar uma auditoria da dívida.


“Nós temos vários indícios de ilegalidade, ilegitimidades e até fraudes dessa dívida. E essa dívida nunca foi objeto de uma auditoria. Então, nós reivindicamos que, antes de qualquer negociação e medida, seja feita uma auditoria com participação da sociedade civil para garantir que vamos ter acesso aos dados”, afirmou Fatorelli.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar 257/16. O deputado Wolney Queiroz espera votar a proposta em agosto, após o retorno dos trabalhos legislativos.



Fonte: Agência Câmara Notícias

domingo, 17 de julho de 2016

Recolhimento da contribuição previdenciária respectiva, para assegurar a contagem recíproca dos regimes do tempo de contribuição aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias aw2016-04626 6 para fins de aposentadoria e demais benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”(NR)




SENADO FEDERAL PARECER N° 720, DE 2016


Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 210, de 2015 (Projeto de Lei nº 1.628, de 2015, na origem), do Deputado André Moura, que altera as Leis nºs 11.350, de 5 de outubro de 2006, e 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre benefícios trabalhistas e previdenciários e sobre a formação profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.


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