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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 4 de julho de 2017

Planejamento autoriza Ministério da Defesa a realizar concurso para 115 vagas de professor

BSPF     -     03/07/2017



Serão 21 vagas para o Comando da Marinha, 19 para o do Exército, 60 para o da Aeronáutica e 15 para a Escola Superior de Guerra


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou, nesta sexta-feira (30), a realização de concurso público para 115 cargos de professor da carreira de magistério superior do plano de carreiras e cargos de magistério federal pertencentes ao Ministério da Defesa. Conforme a Portaria nº 203, de 29 de junho de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), serão 21 vagas para o Comando da Marinha, 19 para o do Exército, 60 para o da Aeronáutica e 15 para a Escola Superior de Guerra.


A medida estabelece que o provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de março de 2018. Ainda de acordo com a portaria, as nomeações estarão condicionadas à existência de vagas na data da nomeação e à declaração de adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a leis orçamentárias.​​

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comissão aprova cota de 50% de papel reciclado em repartições federais

Agência Câmara Notícias     -     03/07/2017



Atualmente, a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos já obriga o governo federal a priorizar produtos reciclados em suas contratações


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6430/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que obriga as repartições públicas federais a usarem ao menos 50% de papel produzido pela reciclagem.


A autora observa que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) já obriga o governo federal a priorizar produtos reciclados em suas contratações. No entanto, ressalta a deputada, “passados mais de seis anos de sua vigência, a lei permanece ineficaz”.


Relatora da matéria, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) apoiou a iniciativa. “Trata-se de usar o poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais”, frisou.


Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova projeto que susta norma sobre retorno de anistiado a cargo anteriormente ocupado

Agência Câmara Notícias     -     03/07/2017



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (28), proposta que susta os efeitos de dispositivos do Decreto 6.077/07, do Poder Executivo, que preveem o retorno do servidor ou empregado anistiados exclusivamente no cargo anteriormente ocupado, com manutenção do regime jurídico a que estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa.


A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo 239/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). Segundo o parlamentar, os dispositivos exorbitam o teor da Lei 8.878/94, que disciplina as condições de retorno dos anistiados.


Russomanno ressalta que, de acordo com essa lei, os anistiados que tiveram seus órgãos extintos e foram absorvidos pela administração pública direta deverão ter seus empregos transformados em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único previsto na Lei 8.112/90), passando para o quadro da União.


Afronta à lei


O parecer do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), foi favorável à proposta. Ele concorda que “o decreto está claramente afrontando a lei que regulamenta, exorbitando do seu poder regulamentar, na medida em que retira a hipótese de transformação do cargo anteriormente extinto, prevista pela lei”.


“Os celetistas dispensados injustamente e, posteriormente, contemplados pela concessão da anistia devem retornar ao serviço sob a égide do Regime Jurídico Único, em razão da transformação dos empregos ocupados pelos servidores da União, autarquias e fundações públicas em cargos públicos”, afirmou.


Lucas Vergilio destacou ainda que diversos servidores e empregados públicos foram demitidos de forma ilegal na década de 90.


Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Deputados elogiam sanção da lei de proteção dos usuários de serviços públicos

Agência Câmara Notícias     -     03/07/2017



Deputados elogiaram a sanção, sem veto, da lei que trata de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos.


Entre os direitos assegurados pela nova lei (13.460/17) estão a igualdade no tratamento dos usuários de serviços, sem qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, exceto nos casos de urgência e de prioridades garantidas por lei; acessibilidade e cortesia no atendimento; eliminação de formalidades e de exigências que tenham custo econômico ou social superior ao risco envolvido; e aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos.


Segundo a lei, as ouvidorias públicas terão 30 dias, prorrogáveis por igual período, para dar resposta final a denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios do cidadão.


Além disso, entidades e órgãos públicos deverão medir anualmente o índice de satisfação dos usuários e a qualidade do atendimento prestado.


A nova lei surgiu de um substitutivo que o deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou a um projeto de lei do Senado (PL 6953/02). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2015 e retornou ao Senado, que aprovou o texto no último dia 6 de junho.


Segundo Efraim, a lei garante aos usuários de serviços públicos muitos dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. "Nós estamos fazendo essa evolução na nossa legislação consumerista, que já é uma das mais avançadas do mundo, mas não contemplava o cidadão na relação direta com o poder público nas repartições. O nosso grande desafio é mudar a cultura e dar ao cidadão brasileiro a convicção de que ele tem direitos e que o poder público deve satisfação a quem paga impostos e deve receber, em contrapartida, serviços públicos de qualidade", disse.


Participação cidadã


Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a nova lei reforça a democracia participativa. Segundo ele, cabe agora ao próprio cidadão utilizar os instrumentos disponíveis para o exercício de seus direitos.


"Há dois pontos fundamentais muito positivos nesta lei: a ouvidoria junto a cada empresa que presta serviço público; e o conselho consultivo, em que qualquer cidadão usuário do serviço público pode participar com a sua representação. O desafio maior é fazer com que todos esses instrumentos funcionem de fato: que não sejam conselhos esvaziados nem ouvidorias que nada escutem. Isso depende, inclusive, da mobilização cidadã", disse o deputado.


Prazos de implementação


Os efeitos da lei não são imediatos. Foram fixados prazos diferentes para que os entes federados adaptem seus órgãos e entidades às novas exigências no atendimento ao cidadão. A União, os estados e os municípios com mais 500 mil habitantes, por exemplo, terão que cumprir a nova lei a partir de junho do próximo ano (360 dias).

Os outros prazos para início da vigência da lei são 540 dias para os municípios entre 100 mil e 300 mil habitantes; e 720 dias para as cidades com menos de 100 mil habitantes.

Funcionalismo: Projeto propõe avaliação de servidores públicos

Jornal do Comércio     -     03/07/2017



De acordo com a Constituição Federal, um servidor público estável - aprovado em concurso e que cumpriu os três anos de estágio probatório - só pode perder o cargo nas situações previstas no parágrafo primeiro do artigo 41: em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo e, ainda, procedimento de avaliação periódica de desempenho - em ambos os casos, assegurada defesa. No último caso, que versa sobre a avaliação de desempenho, há a ressalva de necessidade de lei complementar que regulamente a questão. A propósito disso, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017, em abril deste ano, pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - a matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob relatoria do gaúcho Lasier Martins (PSD).


Justificando que quer corrigir uma lacuna de quase 20 anos de "inércia" do Parlamento em relação à alteração constitucional que instituiu a necessidade da avaliação no serviço público, a proposta abrange órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional dos poderes da União, estados e municípios. Na redação do projeto, estão previstos quatro ciclos de avaliação que, com base em dois critérios fixos - qualidade e produtividade - e 12 fatores tidos no projeto como variáveis, dentre os quais cinco serão considerados nas avaliações semestrais às quais os servidores serão submetidos.


O projeto estabelece ainda que a avaliação será praticada pelo servidor público estável que seja chefe imediato ao avaliado. Contudo, não define o destino dessa avaliação caso a chefia em questão seja exercida por um cargo comissionado - questionada, a autora do projeto diz que essa possibilidade "não deve existir". A proposta segue estabelecendo diretrizes, como parâmetros para a atribuição de nota, período avaliativo prévio antes da exoneração e meios de defesa. Maria do Carmo assegura que não se trata de um projeto para punir servidores, "que em sua maioria cumpre as funções". "A avaliação não é em função da pessoa, mas do serviço que presta à comunidade". A senadora sustenta que, com a aprovação da lei, pretende "proteger a sociedade dos maus funcionários, que se aproveitam da estabilidade para prestar um mau serviço".


Sindicato dos técnicos-científicos diz que proposta é 'para inglês ver'


Professor de Administração Pública e chefe do Grupo de Pesquisa em Estado, Democracia e Administração Pública da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Aragon Érico Dasso Júnior relembra que o debate, na época em que foi apresentada a Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou a redação do artigo 41, era sobre eliminar o preceito da estabilidade no serviço público. Como não foi possível, algumas modificações foram aprovadas, dentre as quais a instituição da avaliação dos servidores. "O problema é que o servidor público está fora do debate. Ninguém é contra a exoneração por insuficiência de desempenho, mas quais serão os critérios?", questiona Dasso.

O professor demonstra preocupação com o texto do projeto e antecipa cenários para a redação final da proposta: "se tiver envolvimento dos sindicatos e servidores no processo, vai ter legitimidade. Se não, vai ser só uma lei para exonerar servidores". Autora do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) admite que não houve discussão com setores do funcionalismo público. Ela justifica a redação do projeto fazendo um paralelo com a iniciativa privada. "Na empresa privada, quando a pessoa é contratada para determinada função, se não fizer bem, a lei não diz o que fazer, mas ela perde seu emprego." A professora Vera Monteiro, do programa de pós-graduação em Administração Pública da Fundação Getulio Vargas - São Paulo (FGV-SP), acredita que a comparação é válida, ressalvando que, no caso do serviço público, "a comprovação do descumprimento da suficiência do desempenho deve ser aferida de maneira formal", o que é possível com a proposta de avaliação do desempenho. 


Essa posição é questionada por categorias representativas dos servidores públicos. O presidente do Sindicato dos Técnicos-Científicos do Rio Grande do Sul (Sintergs), Nelcir André Varnier, diz que esse é um projeto "para inglês ver". "Esse projeto é inócuo, não vai gerar os resultados desejados. Muito pelo contrário, vai burocratizar as relações de chefia e chefiado", critica. Varnier avalia que o texto não foi bem elaborado. "Se uma chefia tiver que aplicar o que consta no projeto, não vai fazer mais nada, só avaliar servidores." O texto agora tramita pelas comissões do Senado e, se aprovado em plenário, passa pelo mesmo processo na Câmara dos Deputados. Neste período, pode sofrer alterações através de emendas.

Servidor: decisão impede corte de benefício de pensionista

O Dia     -     03/07/2017



No final de 2016, o pente-fino nas pensões concedidas por órgãos da União a filhas de servidores federais mortos


Rio - Mais uma decisão da Justiça Federal impediu o cancelamento de pensão de filha de servidor maior de 21 anos solteira. Desta vez, o corte do benefício foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, seguindo orientação do Tribunal de Contas da União (TCU). E a 6ª Vara Federal do Rio concedeu liminar à beneficiária, evitando a perda dos proventos.


O TCU determinou, no final de 2016, o pente-fino nas pensões concedidas por órgãos da União a filhas de servidores federais mortos. A auditoria foi iniciada em novembro, quando o tribunal anunciou haver indícios de que 19,5 mil mulheres recebem os proventos irregularmente por não serem solteiras ou por terem outra fonte de renda.


Com isso, o TCU estimou que a medida geraria economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos. Mas a auditoria tem sido criticada por juristas. O que ocorre é que, segundo advogados, o TCU está cancelando pensões de quem obteve os proventos concedidos com base na Lei 3.373 de 1958.


O benefício foi extinto por meio do Estatuto do Servidores Públicos Federais, criado pela Lei 8.112 de 1990. Advogada que representa a pensionista que obteve a decisão favorável da 6ª Vara Flávia Piana, do Escritório Gavinho Campos e Amaral, explicou que a lei de 1958 previa dois requisitos para concessão de pensão: “ser solteira e não ocupar cargo público permanente”. E era o caso de sua cliente, que tem 75 anos.


Mas o TRE decidiu cortar o benefício da idosa, com base no cruzamento de dados com o INSS. A advogada informou que a beneficiária recebia pensão também do instituto, acima do salário-mínimo (R$ 937).


A especialista ressaltou que a decisão do TRE fere o princípio da segurança jurídica, pois sua cliente preenche os requisitos exigidos pela lei do tempo em que a pensão foi concedida.


“O TCU decidiu criar um terceiro requisito para manter a pensão, que é a dependência econômica. Se a pessoa tiver outra fonte de renda, eles presumem que ela não depende mais daquela pensão. Mas os órgãos federais estão aplicando essa norma retroativamente”, criticou.


A advogada destacou ainda que a liminar também se baseou em Mandado de Segurança concedido em março pelo ministro Edson Fachin, do STF. O recurso foi impetrado pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social. Na decisão, Fachin autoriza a revisão de pensão apenas aos benefícios “cujas titulares ocupem cargo público permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil”. Outras hipóteses não foram permitidas.


Por Paloma Savedra

Servidores federais que cometerem infrações leves poderão assinar TAC


Agência Brasil     -     03/07/2017

O Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) editou instrução normativa que permite a servidor público federal que cometa atos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Por meio do termo, o servidor pode deixar de ter aberto contra si um processo disciplinar ao assumir responsabilidade pela infração e se comprometer a mudar o comportamento.


A instrução abrange apenas desvios puníveis por advertência, pena de menor gravidade aplicada a comportamentos que violam os valores estabelecidos pela Lei 8.112/90 para funcionamento da administração pública, tais como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.


Para os casos em que haja indício de prejuízo ao Erário com valores superiores ao limite estabelecido pela lei, crime ou improbidade administrativa e danos ao bem público, os agentes públicos federais continuam sujeitos ao processo disciplinar, que pode resultar nas penas administrativas de suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

O termo também não poderá ser firmado com agente público que, nos últimos dois anos, já tenha gozado deste benefício ou já recebeu penalidade disciplinar no cargo. Segundo a CGU, a medida pode gerar economia para os cofres públicos, pois cada processo disciplinar custa em média R$ 50 mil. O órgão abriu, desde 2015, aproximadamente 1.000 apurações de condutas puníveis com advertência.

Servidor que praticar infração menos grave poderá assinar termo de ajuste de conduta


BSPF     -     03/07/2017

Ministério da Transparência (CGU) disciplina medida que permite resposta mais célere aos processos administrativos de baixa lesividade


O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) regulamentou a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, nos casos de infração disciplinar de menor potencial, a exemplo de advertências. Os procedimentos estão descritos na Instrução Normativa (IN) nº 2, que busca garantir eficiência e desburocratizar a atuação das corregedorias em toda a Administração Federal.


Por meio do TAC, o servidor assume a responsabilidade pela irregularidade que causou e se compromete a corrigir seu comportamento e a observar os deveres e proibições previstos na legislação. Nos casos em que a conduta seja punível com advertência ou penalidade similar, o órgão poderá celebrar o Termo de Ajuste, de ofício ou a pedido do interessado, e deixar de instaurar o respectivo processo disciplinar.


Além de otimizar a utilização dos recursos humanos e a economia de recursos financeiros, o TAC permite uma resposta mais célere para desvios de conduta de baixa lesividade praticados por agentes públicos federais. Desde 2015, aproximadamente 1.000 apurações foram deflagradas para condutas puníveis com advertência.


“Cada processo administrativo disciplinar (PAD) custa ao erário, em média, R$ 50 mil. Ou seja, mesmo apurações de menor gravidade podem gerar um significativo gasto aos cofres públicos, o que indica a necessidade de um instrumento mais veloz para essas situações”, observa Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, corregedor-geral da União.


Caso haja indício de prejuízo ao erário, crime ou improbidade administrativa ou circunstância que justifique a majoração de penalidade, o TAC não poderá ser celebrado. Outras restrições à celebração poderão ser regulamentadas pelos demais órgãos e entidades do Governo Federal, relacionadas à natureza de suas atividades.


Penalidades


As penas administrativas que podem ser aplicadas aos servidores públicos federais (União, autarquias e fundações públicas) previstas na Lei nº 8.112/90 são:


Advertência


Suspensão


Demissão


Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade


Destituição de cargo em comissão ou de função comissionada


A advertência é pena de menor gravidade e de menor repercussão no trabalho, prevista nos casos proibitivos do art. 117, incisos I a VIII e XIX. Em geral, resulta de condutas comportamentais associadas a valores básicos para o funcionamento da administração pública, tais como zelo, dedicação, lealdade, hierarquia, discrição, presteza, assiduidade, pontualidade, urbanidade, desde que não sejam reincidentes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

Lei que criou quadro de pessoal da AGU completa 15 anos


BSPF     -     03/07/2017

Além da criação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), em 2 de julho de 2002 a Lei nº 10.480 criou também o quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU (GDAA). Até então, a Advocacia-Geral era composta por servidores públicos federais requisitados de diversos órgãos da administração pública.


Com a publicação da lei, os cargos efetivos de nível superior, médio e fundamental ocupados por servidores não integrantes de carreiras estruturadas e que estavam em exercício na AGU naquela data passaram a integrar o quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União.


Na ocasião, servidores originários de ministérios, autarquias e fundações federais foram integrados à AGU. Posteriormente, mais vagas de nível superior e médio foram criadas em 2005, 2010 e 2014. Hoje fazem parte do quadro da AGU um total de 1.480 servidores administrativos em todo o país.


Para a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o próximo passo na consolidação do quadro de pessoal da AGU é a aprovação do Projeto de Lei 6.788/2017, que criará o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União. Segundo ela, o PL tem o objetivo de fortalecer a área administrativa da AGU, contribuindo para o aprimoramento da defesa do patrimônio e das políticas públicas.


“A aprovação deste projeto é prioritária. Sabemos da qualidade do serviço prestado por todo o quadro de apoio da AGU e que falta este passo para consolidarmos uma instituição cada vez mais forte e integrada. Mais que dar a sensação de pertencimento àquela que é a Casa de todos nós, será o primeiro passo rumo à valorização da Advocacia-Geral como um todo”, destaca a ministra.


Histórico


Em 10 de fevereiro de 1993, foi publicada a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, que consolidou a estruturação da instituição. Na época, para tornar possível sua efetiva funcionalidade administrativa, a AGU requisitou servidores públicos federais de diversos órgãos para compor seu quadro, atribuindo uma gratificação temporária até a criação do quadro de pessoal administrativo definitivo.


A secretária-geral de Administração, Maria Aparecida Siqueira, reconhece a dedicação e o comprometimento dos servidores do quadro de pessoal da AGU e afirma que toda a direção da cada tem atuado para que esse reconhecimento seja concretizado com ações efetivas que buscam a valorização dos servidores das carreiras de apoio. “É certo que a concretização desse sonho será uma das formas de fortalecer a área administrativa da AGU e consequentemente a própria Instituição”, ressalta.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Ministros do TCU gastaram R$ 372 mil em viagens só em 2017

BSPF     -     02/07/2017



Do total gasto com deslocamentos, 58,11% se referem a diárias — um único ministro recebeu quase R$ 50 mil. Especialistas criticam despesas


Responsável por fiscalizar a utilização dos recursos públicos federais, o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu a torneira dos gastos com viagens. Entre 2 de janeiro e 19 de junho deste ano, o órgão usou R$ 372.629,33, entre passagens aéreas e diárias. O valor bancou 88 deslocamentos no Brasil e 14 internacionais, nos quais membros da Corte participaram de seminários, congressos, workshops, cursos diversos e agendas institucionais.


Do valor total, o maior montante, R$ 202.906,80, foi gasto com diárias e passagens para outros países, como Argentina, Estados Unidos, México, Áustria, Portugal e Peru.


Já os R$ 169.722,53 destinados a trajetos nacionais são separados, segundo dados do próprio TCU, em duas seções. Uma delas inclui cursos, palestras e seminários, com despesa de R$ 112.374,57. A outra se refere apenas às viagens de representação institucional, nas quais foram usados R$ 57.347,96.


Todas as viagens foram feitas por um grupo de 15 pessoas: oito dos nove ministros titulares; três dos quatro substitutos; e quatro dos sete procuradores do Ministério Público que atuam na Corte (MPTCU).


Diárias


Um dado surpreende no montante gasto com as agendas nacionais e internacionais fora do DF. Do valor global de R$ 372.629,33, a maior parte se refere a diárias: R$ 216.561,26, o que corresponde a 58,11% dos recursos usados em viagens.


Para cada dia fora do país, seja para estudar ou participar de um evento, um ministro do TCU recebe US$ 691, cerca de R$ 2.290, na cotação de sexta-feira (30/6). A diária é a mesma de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRF), conforme a paridade assegurada no art. 73 da Constituição.


O valor da diária internacional é um pouco inferior para os ministros substitutos e o subprocurador-geral (US$ 656); e para os procuradores (US$ 623).


No caso das viagens nacionais, as diárias também variam de acordo com o cargo. Os ministros e o procurador-geral do MPTCU recebem 1/30 do subsídio mensal, de R$ 32.074,85. Ou seja, em deslocamento dentro do Brasil, eles têm direito a R$ 1.069,16 por dia fora de Brasília. Já os ministros substitutos e o subprocurador-geral ficam com R$ 1.015,70; enquanto os procuradores ganham R$ 964,92.


Críticas


Para José Simões, professor de Administração e Políticas Públicas do Ibmec-DF, tanto dinheiro desembolsado pelo TCU mostra que os tribunais estão vivendo “fora da realidade” nacional.


Precisamos começar a questionar esses valores. O país está pegando fogo, tanto na política quanto na economia, e o Estado ainda gasta muito dinheiro com autoridades de todos os Poderes. Com cortes de até 40% em todo o orçamento brasileiro, afetando áreas importantes, como a educação, considero essas despesas com viagens abusivas para o contribuinte"


José Simões, especialista em políticas públicas


O economista Gil Castello Branco, fundador da ONG Contas Abertas, concorda. “Em época de contenção de despesas, no momento em que o déficit primário previsto para 2017 é de R$ 139 bilhões, cabe ao TCU, como órgão fiscalizador e guardião da responsabilidade fiscal, dar o exemplo.”


O economista ressalta que é preciso analisar e cobrar explicações de todos os órgãos públicos. “O pente-fino nos dispêndios tem que ser passado nos Três Poderes, inclusive no TCU, como órgão auxiliar do Legislativo”, completa.


Do Peru à Áustria


Dos nove ministros titulares do TCU, apenas o presidente, Raimundo Carreiro, não aparece na lista dos que viajaram por conta do órgão para cursos ou seminários em 2017. Os demais fizeram viagens — dentro do país ou internacionais — ao menos uma vez.


Quem mais realizou viagens internacionais para participar de eventos foi o ministro Augusto Nardes. Ele participou de seminário organizado pela Controladoria-Geral no Peru; de Reunião do Comitê de Criação e do Conselho Deliberativo da Organização Latino-americana de Entidades Fiscalizadoras (Olacefs), no México e no Equador; do Seminário República e Controle e da Inauguração da nova sede da Escola de Controle do Peru; entre outras. Ao todo, ele recebeu R$ 49.748,73 em diárias para essas viagens.


O valor é mais que o dobro dos R$ 21.346,58 recebidos pelo ministro Walton Alencar Rodrigues em diárias para passar 11 dias em Portugal. Em solo lusitano, ele participou de reunião técnica no Tribunal de Contas do país europeu e do Working Party of Senior Public Integrity Officials — que busca promover políticas anticorrupção. Já o ministro Aroldo Cedraz recebeu R$ 15.411,92 para participar do 24º Seminário da Organização das Nações Unidas em Viena (Áustria).


Seminários Brasil afora


Quanto às viagens nacionais, a maioria dos deslocamentos foi para participar de seminários e reuniões importantes. No entanto, houve algumas ocasiões que não condiziam com o interesse público. Uma delas foi quando o ministro Benjamin Zymler recebeu diárias e teve as passagens pagas pelo Tribunal para ir a Palmas receber o Colar do Mérito Governador Siqueira Campos. Em outra ocasião, a ministra Ana Arraes esteve no Recife — sua terra natal — para a celebração do Jubileu de Ouro da reinstalação da Justiça Federal de Pernambuco.


Esse tipo de viagem é justamente o principal alvo de críticas do professor José Simões, do Ibmec-DF. “Até que ponto eles estão melhorando o trabalho prestado no serviço público? Até que ponto essas viagens se refletem em benefícios para a população? Se o TCU fiscaliza a administração pública, quem fiscaliza o Tribunal? A Corte precisa prestar contas a alguém”, afirmou.


A prestação de contas do próprio TCU também é motivo de preocupação para José Matias-Pereira, professor de Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB). “Eu entendo que o Estado deve gastar com a formação de servidores, para que eles se especializem e devolvam esse conhecimento em benefício da população. O que me preocupa é que quem autoriza essas viagens são os próprios ministros. Como o presidente do TCU vai dizer não a um colega, sendo que amanhã esse mesmo ministro pode estar na presidência da Corte?” questiona.


“Compatibilidade com o interesse público”


Por meio de nota, o TCU informou que todos os deslocamentos contaram com autorização da presidência do Tribunal e se destinaram a cumprir missões oficiais ou tiveram fins de treinamento. “As viagens são realizadas sempre levando em consideração a compatibilidade com o interesse público e as atribuições do cargo”, disse o órgão.


Na comparação das viagens nacionais feitas entre 2 de janeiro e 19 de junho de 2017 e o mesmo período do ano passado, houve um pequeno aumento de gastos. Enquanto neste ano foram R$ 169.722,53, no mesmo período do exercício anterior a cifra ficou em R$ 161.192,73.


Entretanto, não é possível fazer o mesmo comparativo em relação às viagens internacionais, que custaram R$ 202.906,80 no período analisado em 2017, porque o TCU não tem os dados compilados. “A não publicação das viagens anteriores deve-se à falta de um sistema de tecnologia da informação para a geração de relatórios consolidados, como foi possível viabilizar a partir de 2017”, informou o órgão, em nota.

Fonte: Portal Metrópoles (Larissa Rodrigues)

Lei de origem parlamentar não pode aumentar remuneração de servidor

Consultor Jurídico     -     02/07/2017


Por considerar que houve vício de iniciativa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 10.640/1998, de Santa Catarina, que ampliou o alcance da concessão do vale-transporte para os servidores públicos estaduais dos três Poderes.
A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Celso de Mello, segundo o qual a violação da norma decorre de vício de iniciativa.


Isso porque, embora tenha resultado em aumento na remuneração de servidores, teve origem em projeto de origem parlamentar.


A norma questionada alterou a legislação anterior que previa a concessão do benefício somente nos casos de trajetos que possuíam “características urbanas”. Para o ministro, houve usurpação de competência do Executivo, conforme prevê artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “a” e “c” da Constituição.


Na ADI, o governo catarinense sustentou que, com o texto proposto, os servidores passariam a ter direito ao vale-transporte independentemente da distância do seu deslocamento e as despesas seriam majoradas, “superiores muitas vezes ao próprio valor da remuneração atribuída a determinados servidores”.


Argumentava ainda que a competência privativa da iniciativa de processo legislativo referente a regime jurídico de servidor público é do Executivo, e a lei, ao conceder o benefício para os trechos urbanos, municipais e intermunicipais, mudou a relação entre o estado e seus agentes.


O ministro Celso de Mello apresentou voto no sentido da inconstitucionalidade formal da norma, que, por decorrer de projeto de origem parlamentar, implicar aumento da remuneração dos servidores e ainda dispor sobre seu regime jurídico, Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 1.809

Como a Reforma da Previdência pode afetar os servidores públicos ativos

Consultor Jurídico     -     02/07/2017



O substitutivo ao texto original da Proposta de Emenda à Constituição 287, de 5/12/2016, de relatoria do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) e aprovado em 3/5/2017 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, alterou substancialmente as regras inicialmente previstas para a reforma previdenciária.

No presente artigo, serão exploradas algumas das modificações constantes especificamente no artigo 40 da CR, que versa a respeito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Para não delongar demasiadamente a exposição, serão estudadas especificamente as regras previstas nos parágrafos 1º, 2º, 2º-A e 3º do artigo 40 da CR, que delineiam as hipóteses de aposentadoria voluntária, por incapacidade permanente para o trabalho e compulsória, os limites mínimo e máximo dos valores dos benefícios e a respectiva forma cálculo.


De início, vale notar que o parágrafo 1º do artigo 40 da CR foi modificado para não mais fazer remissão às regras de cálculo dos proventos de aposentadoria constantes nos parágrafos 3º e 17[1]. A partir de agora, aquelas passam a constar de forma autônoma, nos termos dos demais parágrafos do artigo 40.

Além disso, segundo o parecer do relator, seria necessário corrigir o equívoco constatado desde a versão primitiva da Constituição relativo à distribuição das disposições acerca dos tipos de aposentadoria, que deveria se dar a partir da voluntária até a compulsória, não em sentido inverso. Por isso, a aposentadoria voluntária, antes regida pelo artigo 40, parágrafo 1º, III, a e b, passou a ser regida pelo artigo 40, parágrafo 1º, I, a e b.

A regra para a aposentadoria voluntária sofreu expressiva remodelagem, tanto no que tange à idade quanto ao tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício (além da extinção da aposentadoria voluntária com proventos proporcionais). De agora em diante, o inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 estabelece como requisitos para a aposentadoria voluntária a idade mínima de 65 anos de idade, se homem, e de 62, se mulher.


Quanto ao tempo de contribuição, foi fixado um piso antes inexistente, correspondente a 25 anos de contribuição, desde que cumpridos 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, sem distinção de gênero. Para a hipótese de o servidor contribuir por lapso temporal superior, foram estipuladas formas diferenciadas de cálculo dos proventos, como será exposto adiante.

Em prosseguimento à análise do artigo 40, parágrafo 1º, tem-se o inciso II, que trata da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (atual denominação da aposentadoria por invalidez). De acordo com a nova redação do artigo 40, parágrafo 1º, II, o servidor apenas será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho se não puder ser submetido a processo de readaptação funcional para exercício de outro cargo. Ainda, deverá ser avaliado periodicamente para que se verifique a continuidade das condições incapacitantes para o exercício do cargo público.

A última espécie de aposentadoria prevista no artigo 40, parágrafo 1º, da CR é a compulsória. Na redação atual da Constituição, eram aposentados compulsoriamente os servidores que atingissem 70 anos de idade, ressalvados os casos de aposentadoria compulsória aos...

É devida a conversão de licença-prêmio em pecúnia

BSPF     -     01/07/2017



Licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria deve ser convertida em dinheiro, decide o Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quando o servidor não houver usufruído ou utilizado a licença para contagem em dobro, no momento da aposentadoria, é devida sua conversão em pecúnia. Este foi o posicionamento adotado pela 1ª Turma do TRF1, ao analisar os recursos de apelação interpostos pela União e a Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.


A sentença havia concedido o direito aos associados da entidade para que, na aposentadoria, pudessem converter em pecúnia a licença-prêmio adquirida, não gozada e não contada em dobro para efeito de aposentadoria. A União argumentava pela ilegalidade da conversão. Já a Associação pleiteava a reforma da sentença, de modo que fosse reconhecido o direito à conversão dos períodos de licença-prêmio no momento em que fosse requerido pelos interessados, e não apenas em sua aposentadoria. Ambos os recursos foram improvidos.


A decisão está em conformidade com a tese firmada no Superior Tribunal de Justiça, de que além de a não conversão configurar enriquecimento sem causa da Administração Pública, devido ao caráter indenizatório da verba em questão, não é devida a retenção do Imposto de Renda nem da contribuição previdenciária.


O tema já proporcionou diversas vitórias em ações patrocinadas pelo escritório, o que a torna uma demanda na qual existem boas chances de êxito aos servidores.


Por Francine Cadó

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Ministério quer contratar temporários para fiscalizar frigoríficos


BSPF     -     01/07/2017

Iniciativa é criticada pelo Sindicato dos Fiscais Federais Agropecuários


O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, quer contratar de forma temporária médicos veterinários para reforçar a inspeção nos frigoríficos do país. Ele esteve reunido nesta quinta-feira (29/6) para discutir o assunto no Ministério do Planejamento.


“A medida visa contemporizar o problema criado pela necessidade de contratar auditores fiscais, até que seja realizado concurso público para aumentar o quadro dessa categoria de profissionais”, informa o Ministério, em nota.


Ainda segundo o comunicado, Maggi avalia que a falta de profissionais de fiscalização atrapalha iniciativas de abertura de mercado para a carne do Brasil. Segundo ele, a situação impede a abertura de plantas industriais, atrasando o aumento da produção nacional.


Também em nota, o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) disse repudiar a iniciativa do governo federal. De acordo com a entidade, a fiscalização é uma “atividade típica de Estado” e deve ser realizada por servidores de carreira.


“A contratação de fiscais pagos com recursos das indústrias agropecuárias põe sob suspeição a isenção do trabalho realizado, considerando que algumas medidas da fiscalização geram prejuízo ao segmento”, diz a entidade, na nota.


Para a categoria, o profissional temporário, depois da vigência do contrato, fica “à mercê do mercado”. E isso abre a possibilidade dele trabalhar, posteriormente, na própria empresa que fiscalizou trabalhando no governo.


Segundo a Anffa Sindical, 270 unidades frigoríficas no Brasil habilitadas a vender para o mercado externo não têm um auditor fiscal trabalhando diariamente. “O objetivo inicial do Mapa era ter dois profissionais por turno em cada uma dessas plantas”, ressalta o comunicado.


O Sindicato defende a “realização imediata” de concurso público para preencher 1,6 mil vagas. De acordo com a entidade, é a reposição de quadro funcional necessária para o que considera um pleno desempenho da fiscalização.

Fonte: Globo Rural

Associações oferecem descontos e benefícios a servidores públicos


BSPF     -     01/07/2017


Facilidades - Organizações têm convênios nas áreas de educação, lazer, turismo e comércio, entre outros. Algumas oferecem plano de saúde


Servidores públicos federais que trabalham na Esplanada dos Ministérios podem obter outros benefícios, além daqueles previstos em lei. Associações, sindicatos e organizações oferecem descontos em produtos e serviços, entradas em clubes, eventos e muito mais.


Funcionários do Ministério da Fazenda, por exemplo, podem filiar-se à Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz). A entidade presta assistências médica, odontológica, farmacêutica e social, por meio de planos de saúde registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


A Assefaz também oferece benefícios nas áreas de turismo e lazer: mantém, em todo o País, 21 clubes e 12 colônias de férias para recreação e prática desportiva aos associados.


A Associação dos Servidores do Ministério da Educação e da Cultura (Asmec) também oferece, aos seus 570 associados, convênios celebrados com instituições nas áreas médica, odontológica e farmacêutica. A Asmec oferece ainda assinatura de plano de saúde.


Associados contam, também, com descontos em instituições de ensino infantil (creches) médio e superior; assessoria jurídica; e descontos no comércio em geral. A associação planeja estender o leque de benefícios oferecidos aos servidores. De acordo com informações do MEC, o acesso a clubes com outros parceiros está em fase de negociação.


Já quem faz parte do quadro de servidores do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) tem a opção de se filiar ao Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon).


Os descontos podem ser desfrutados em academias, agências de automóveis, oficinas mecânicas, clubes, creches, cursos preparatórios, instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior. Os convênios em Brasília estendem-se a comércio nas áreas médica, estética e de turismo.

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério da Educação, do Ministério da Fazenda, da CGU, da Assefaz e da Unacon

Portaria autoriza contratação temporária de especialistas em Libras

BSPF     -     30/06/2017



Cento e cinquenta profissionais irão atender alunos deficientes auditivos matriculados em cursos nas universidades federais


Os ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e da Educação, Mendonça Filho, autorizaram, nesta sexta-feira (30), a realização de processo seletivo simplificado no âmbito do Ministério da Educação, para atender a demandas das universidades federais.


A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), visa à contratação, por tempo determinado, de 150 profissionais técnicos especializados em linguagem de sinais, de nível superior, para o atendimento de alunos deficientes auditivos matriculados em cursos nas universidades federais.


A Portaria nº 173, de 20 de junho de 2017, estabelece que caberá ao ministro da Educação a distribuição do quantitativo de profissionais por instituição federal de ensino, conforme a necessidade. Profissionais selecionados em processo seletivo simplificado realizado anteriormente poderão ser contratados, desde que não tenham sido selecionados exclusivamente por análise curricular. O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. ​

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Gratificação de função retirada de empregado de empresa pública após 13 anos deve voltar a ser paga


BSPF     -     30/06/2017


Um empregado de empresa pública da União obteve na Justiça do Trabalho o direito de voltar a receber a gratificação por desempenho de função que recebeu por mais de 13 anos e que foi recentemente suprimida pela empresa, de forma unilateral. O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou em sua sentença que a jurisprudência da justiça trabalhista entende que o empregador não pode retirar, sem justa causa, gratificação de função recebida por mais de dez anos pelo empregado, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.


O trabalhador sustenta que entrou na empresa pública em abril de 1994, e que a partir de abril de 2003 passou a exercer funções gratificadas, fato que se estendeu até janeiro de 2017. Diz que recebia, em razão destas funções, gratificações como complemento de sua remuneração singular. Após mais de 13 anos recebendo estas gratificações, o trabalhador diz que a empresa, por meio de portaria de dezembro de 2016, decidiu de forma unilateral e sem qualquer justificativa plausível dispensá-lo de sua função, a partir de janeiro de 2017, retirando a gratificação que já havia sido incorporada ao seu salário.


Em defesa, a empresa argumentou que a reversão do trabalhador ao cargo efetivo não se deu sem justo motivo. O ato, segundo ela, fez parte de uma política geral de reestruturação e contingenciamento de despesas, diante da grave crise econômica vivida pela empresa. Além disso, pondera que não houve mera dispensa de função, mas sim uma reestruturação de departamentos e gerências, o que levou a destituições e alterações de alguns níveis de função.


Em sua decisão, o magistrado salientou que é incontroverso, nos autos, que o autor da reclamação recebeu gratificação de função por período superior a dez anos, fazendo jus à incorporação desta gratificação, no termos da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O verbete diz, em seu inciso I, que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. O justo motivo apontado na súmula, explicou o juiz, não se refere ao risco do empreendimento, como alegado pela empresa, uma vez que esse risco deve ser suportado pelo empregador, e sim a ato do empregado que porventura dê causa à supressão da gratificação.


Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pontuou o magistrado, prevê em seu artigo 468 que só é licita a alteração nos contratos de trabalho por mútuo consentimento e desde que essa mudança não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Esta regra, lembra o juiz, relaciona-se ao princípio da condição mais benéfica, um dos principais princípios do Direito do Trabalho, que determina a prevalência das condições mais vantajosas para o trabalhador. Assim, não se pode considerar válida, também pelo prisma da CLT, a alteração efetuada, uma vez que tal mudança é prejudicial ao empregado, resumiu o juiz.


O magistrado concluiu que é devida a incorporação postulada pelo autor da reclamação, a contar de janeiro de 2017, parcelas vencidas e vincendas, com repercussão sobre horas extras, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, anuênios, depósitos do FGTS e repouso semanal remunerado.


Processo nº 0000156-40.2017.5.10.0017

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 10ª região

Governo corta obra e gasta em salário


BSPF     -     30/06/2017


O Naufrágio das contas federais fica mais feio e indigno quando se observam os destroços do navio. O governo Temer cortou ainda mais despesas de investimento e aumentou o gasto com salários do funcionalismo.

No investimento, foram R$ 11,5 bilhões a menos em um Orçamento à míngua desde o início da recessão (caiu 39% desde maio de 2014, em termos reais (descontada a inflação).


Na folha de pessoal, foram R$ 12,1 bilhões a mais, alta de 11,8% neste ano, ante 2016. Esta despesa aumenta também porque o governo decidiu dar reajustes ao funcionalismo federal no ano passado.


De janeiro a maio, a quantidade de dinheiro gasta em obras e assemelhados (investimento) caiu 48,4% em relação aos mesmos cinco meses do ano passado. Além do desastre em si, um prejuízo para a mísera retomada do crescimento, vai deixar sequelas na economia.


No caso do PAC, Programa de Aceleração do Crescimento, em tese obras prioritárias, a despesa caiu ainda mais, 53,4% em relação ao ano passado.


Para piorar, o governo terá dificuldade de fechar as contas na meta que se propôs, já no vermelho, um deficit de 2% do PIB. Por ora, nos últimos 12 meses, a diferença entre receita e despesa está em 2,6% do PIB.


No ano passado, quando achava que a vida era risonha e franca ("risogna i franga") como em um poema de Juó Bananére, o governo deu aumento a servidores e fez projeções otimistas demais de receita de impostos. Agora, durma-se com um buraco desses.


Não vai dar para dormir, claro. O governo vai fazer malabarismos a fim de manter no ar a chance de recolher dinheiros extraordinários. Mas, para não deixar a peteca cair, já rumoreja aumentos de tributos, como a Cide, o "imposto da gasolina". Ou vaza desesperos tais como dar uma confiscada temporária no dinheiro do FGTS dos demitidos a fim de diminuir o gasto em seguro-desemprego, ideia de jerico já enterrada.


Não se trata de dizer que o governo está arrombando o cofre inteiro. Neste ano, a despesa total caiu 1% (de janeiro a maio, em relação ao mesmo período de 2016). Mas a receita caiu ainda mais, 3,3%. A receita mês a mês tem ficado em 17,1% do PIB (no gasto acumulado em 12 meses); a despesa, andava em 19,5% do PIB e deu um pulinho para 19,7% do PIB em maio.


O problema é o conjunto da obra, que vai bem além dos maus usos do Orçamento deste ano, como gastar em salário o dinheiro que não tem, cortando de resto em investimento, o que é suma besteira. O problema na verdade começou em 2015, ainda sob Dilma Rousseff.


A coalizão que viria a derrubar a presidente inepta desde sempre vetou qualquer aumento de impostos, além de detonar os planos de ajuste de Joaquim Levy e Nelson Barbosa, ministros da Fazenda de Dilma 2.


Diga-se a bem da verdade que PMDB, PSDB e certa elite empresarial contavam para tanto com a colaboração do PT, que por meio de outra espécie de espírito de porco e ignorância também detonava o programa econômico de Dilma (que, por sua vez, também desconfiava dele).


Sem impostos ou outros ajustes essenciais, como uma reforma da Previdência, deficit e dívida continuaram explodindo, a despesa de juros também, e o investimento foi implodido. Receita de desastre.


Parabéns a vocês.

As informações são do jornal Folha de S. Paulo (Vinicius Torres Freire)

Governo prepara caça aos supersalários


BSPF     -     30/06/2017

O Ministério do Planejamento prepara um decreto para regulamentar o pagamento de salários para empregados de estatais cedidos ao Executivo Federal. A pasta quer limitar os vencimentos ao teto constitucional, hoje em R$ 33,7 mil. Atualmente isso não ocorre.


A medida quer acabar com o privilégio que uma pequena casta desfruta de acumular os salários das estatais com os cargos comissionados. São comuns os casos de empregados de empresas públicas do setor elétrico cedidos ao Ministério de Minas e Energia com remuneração que chega a R$ 80 mil por mês.


Esses recursos são pagos pelo Executivo, pois até então havia o entendimento de que os empregados de estatais não se submetiam ao teto constitucional. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, detalhou que uma regra de transição será criada para aqueles que já estão ocupando cargos na Esplanada dos Ministérios.


Com isso, empregados de estatais que aceitarem postos de trabalho no Executivo Federal que ganham acima do teto terão de abrir mão dos salários para ocupar postos comissionados.


Por Antonio Temóteo

Fonte: Blog do Vicente

Publicada regra que obriga cotas para negros em concursos do MP

BSPF     -     30/06/2017


Foi publicada nesta quinta-feira (29/6) norma que reserva para negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos de todo o Ministério Público. A Resolução 170/2017, aprovada no dia 13 de junho pelo Conselho Nacional do Ministério Público, vale até junho de 2024 e só a partir dos próximos editais. Concursos em andamento, portanto, continuam do mesmo jeito.
Candidatos poderão se autodeclarar negros ou pardos no ato da inscrição. Todos os classificados pelo regime de cotas serão convocados para assinar documento confirmando tal opção, e caberá à comissão organizadora de cada concurso avaliar o fenótipo do candidato “ou, subsidiariamente, (...) quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra”.


O grupo responsável por verificar a veracidade deve ter seus membros distribuídos por gênero e cor, segundo a norma. Quem não passar nessa análise poderá apresentar recurso. Quando a declaração for considerada falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter a posse anulada.


A resolução diz que o próprio conselho e MPs da União e dos estados poderão, além da reserva das vagas, instituir outros mecanismos de ação afirmativa com o objetivo de garantir o acesso de negros a cargos do Ministério Público, inclusive de ingresso na carreira de membro, assim como no preenchimento de cargos em comissão, funções comissionadas e vagas para estágio.


O CNMP baseou-se em duas propostas apresentadas em 2016, apresentadas pelos conselheiros Marcelo Ferra — que sugeriu cotas apenas para o próprio conselho — e Sérgio Ricardo, que se declara afrodescendente e defendeu a inclusão de pessoas negras em todas as instituições do MP. O relator, Gustavo do Vale Rocha, reuniu os dois textos em um só.


O tema entrou na pauta dois anos depois que o Conselho Nacional de Justiça aprovou determinação semelhante para o Judiciário e três anos após a Lei 12.990/2014, que reservou aos negros 20% das vagas na administração pública federal — norma declarada constitucional no dia 8 de junho pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Consultor Jurídico