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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Oposição aplaude suspensão de MP que congela salários e aumenta a contribuição previdenciária dos servidores

Agência Senado     -     19/12/2017



A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender, nesta segunda-feira (18), trechos da Medida Provisória (MP) 805/2017, que aumenta a contribuição previdenciária de servidores federais e também adia reajustes salariais foi comemorada por senadores da oposição nesta terça-feira (19).


A liminar concedida por Lewandowski atende ao pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, movida pelo PSOL. A decisão está sujeita ao referendo do plenário da Corte.


Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) a decisão do ministro foi acertada e repõe as perdas inflacionárias dos servidores públicos.


— Alguns podem analisar essa decisão como uma decisão política, mas é uma decisão meramente jurídica, técnica. É escandalosa a inconstitucionalidade da medida provisória. Ela simplesmente desfaz o que uma lei fez que foi garantir ao conjunto de servidores públicos a recomposição de seus salários de forma parcelada. Não estamos tratando de marajás, mas de servidores competentes. São professores, profissionais da área de saúde, são fiscais de tributos que tocam o estado brasileiro e que não podem por uma canetada do presidente da república ver tudo o que conquistaram ser desfeito — disse Vanessa Grazziotin.


O senador Hélio José (PROS-DF) afirmou que a medida provisória promove um confisco dos salários dos servidores.


— Eu quero aplaudir o STF e o ministro Lewandowski. Até que enfim uma notícia boa para os servidores. Essa decisão liminar coloca o país nos eixos quando faz com que aquilo que foi pactuado seja cumprido. Agora, com essa decisão liminar, fica garantido esse ajuste para os servidores além de impedir o aumento de forma aleatória da contribuição dos servidores sem cobrar dos devedores da previdência que são os grandes empresários — disse.


A senadora Ângela Portela (PDT-RR), que apresentou emendas à comissão mista que analisa a MP 805 para assegurar os direitos dos servidores, disse esperar que o STF mantenha a decisão de Lewandowski.


— A liminar do ministro Ricardo Lewandowski, ao suspender a MP 805, além de ser uma decisão acertada, barra mais uma ação em que o governo Temer afronta direitos e conquistas dos servidores públicos. Torço para que esta liminar seja mantida, caso o Planalto recorra efetivamente ao plenário do Supremo. O ministro Lewandowski reconheceu que tanto esse aumento da contribuição previdenciária quanto o corte do reajuste já garantido aos servidores representam uma redução de salários, o que é proibido pela Constituição. Os servidores precisam ser respeitados e tratados com dignidade — afirmou a parlamentar.


Outra a comemorar a decisão do ministro foi a senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A senadora, que é membro da comissão mista que analisa a Medida Provisória, apresentou emenda para anular o aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11 para 14%. "Vitória dos servidores e derrota do governo ilegítimo e sua agenda golpista de retirada de direitos”, escreveu a senadora por meio de uma conta em uma rede social.


MP


A MP 805/2017, editada em outubro pelo presidente da República, Michel Temer, adiou para 1º de janeiro de 2019 as correções salariais previstas para várias categorias do funcionalismo federal. O governo previa uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também altera auxílios pagos no Executivo. Essa mesma MP elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária do RPPS devida para aqueles que recebem salários acima de R$ 5,3 mil. A medida, que deveria começar a valer em fevereiro, representaria um aumento de receita na ordem de R$ 2,2 bilhões conforme o governo.


Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não fosse suspensa, os servidores públicos do Poder Executivo Federal seriam duplamente afetados pelo mesmo ato: "Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".

AGU evita reajuste indevido de auxílio-alimentação a servidor público

BSPF     -    19/12/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o recebimento indevido de aumento nos valores de auxílio-alimentação de servidor público. A atuação ocorreu no âmbito de ação julgada no final de novembro, movida por servidor do Ministério da Saúde.


Ele pedia a concessão de auxílio-alimentação em valor idêntico àquele recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como o pagamento retroativo da diferença entre os valores anteriormente recebidos e os atualizados.


Na ação, foi argumentada a desatualização dos valores de auxílio-alimentação, destacando também que os servidores do TCU, submetidos às mesmas regras do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8112/90), recebiam vencimentos superiores aos do autor da ação.


A AGU pontuou em sua contestação que, como o caso trata de servidores com cargos e atribuições respectivas distintas, não cabe o argumento de igualdade para fins de percepção de vencimentos.


O órgão destacou, ainda, que não há qualquer determinação constitucional para estender vencimentos e vantagens pecuniárias de forma sistemática. Por isso, cabe ao Poder Executivo, no exercício de seu poder discricionário, equacionar as necessidades dos servidores e suas possibilidades orçamentárias no estabelecimento do valor do auxílio-alimentação.


Diante dos argumentos, a 24ª Vara Federal do Distrito Federal negou os pedidos do autor. O magistrado entendeu que não cabe ao Poder Judiciário conceder pagamento de vantagem remuneratória a servidor público sob o fundamento de isonomia.


A decisão confirmou, ainda, que cada Poder tem autonomia para determinar o valor do auxílio-alimentação de seus servidores públicos.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref. Processo 0031002-12.2017.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

STF mantém aumento de servidores


BSPF     -     19/12/2017
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ontem os artigos de uma medida provisória do governo que adiavam em um ano o reajuste dos servidores federais e aumentavam de 11% para 14% o desconto para Previdência sobre o salário dos funcionários que ganham mais de R$ 5,5 mil.

Lewandowski concedeu liminar suspendendo os efeitos da MP, que ainda será votada no plenário do STF, mas só no próximo ano, quando já vai estar valendo o reajuste, que tem data marcada para 1º de janeiro de 2018, conforme o calendário do funcionalismo.

O ministro atendeu a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL e afirmou que decidiu "primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".

Sem essa MP, o governo federal perde uma economia estimada em R$ 4,4 bilhões em 2018.

Fonte: Destak Jornal

Servidor fica sem base de negociação

Jornal de Brasília     -     19/12/2017


O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso que permitia a negociação coletiva para servidores públicos federais, estaduais e municipais. O veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia- Geral da União, por apresentar "vício de iniciativa", já que alterações no regime jurídico de servidor público devem ser propostas pelo Executivo. Além disso, Temer alega que a proposta é inconstitucional por invadir a competência de Estados e municípios. Hoje, não há negociação coletiva nas paralisações de servidores - o governo abre uma mesa de negociação, sem regras definidas em lei.

Liminar do STF suspende efeitos da MP que adiou reajuste de servidores

Agência Câmara Notícias     -     18/12/2017


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18) os efeitos da Medida Provisória 805/17 que adiou para 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e elevou a contribuição previdenciária dos servidores dos três Poderes (leia aqui a íntegra da decisão).


A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, Lewandowski disse que, com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”


O ministro salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.


A decisão será submetida à votação do Plenário do STF, em data ainda não definida.


Contas públicas


O governo editou a medida provisória com o objetivo de aumentar receitas e diminuir despesas em 2018, com vistas a assegurar o alcance da meta fiscal do ano (deficit primário de R$ 159 bilhões).

A medida provisória está sendo analisada em uma comissão mista, onde recebeu 255 emendas. A comissão é presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF). O relator é o senador Cidinho Santos (PR-MT).

STF suspende MP que aumentava contribuição previdenciária de servidores públicos

Agência Brasil     -     18/12/2017


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.


Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.


Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.


No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.

“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

Procurada para comentar a decisão, a Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi formalmente notificada e acrescentou que o ministro Lewandowski determinou que a decisão seja submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais


BSPF     -     18/12/2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.


Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.


O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”. 


Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.


Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os Ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o Presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.


“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o País”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória.


O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.


Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional, no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três Medidas Provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.


A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.


- Leia aqui a íntegra da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Temer veta integralmente projeto que prevê negociação coletiva no serviço publico

IstoÉ Dinheiro     -     18/12/2017


O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso Nacional que permitia a negociação coletiva para servidores públicos federais, estaduais e municipais.


De acordo com mensagem publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União, por apresentar “vício de iniciativa”, já que alterações no regime jurídico de servidor público devem ser propostas pelo presidente da República, de acordo com a Constituição.


Além disso, o presidente alega que a proposta é inconstitucional por invadir a competência legislativa de Estados e municípios.


O projeto foi proposto originalmente pelo Senado, em 2015, e foi aprovado também pela Câmara dos Deputados.


Atualmente, não há previsão de negociação coletiva nas paralisações de servidores públicos – geralmente, o governo abre uma mesa de negociação, mas sem regras definidas em lei.

(Estadão Conteúdo)

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Servidor que entrou antes de 2003 terá nova regra de transição na Previdência


BSPF    -     15/12/2017

O relator da reforma da Previdência, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse nesta quinta-feira, 14, que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se incumbiu de formular uma nova regra de transição para os servidores públicos que ingressaram antes de 2003.

A regra da proposta, que será lida logo mais às 15 horas no plenário da Câmara, exige que os funcionários públicos que ingressaram antes de 2003 trabalhem até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para ter direito a receber o último salário como aposentadoria. Caso contrário, a aposentadoria será calculada com base na média dos salários.
Essa é mais uma tentativa do governo de angariar apoio para a aprovação da reforma, que deve ser votada somente em fevereiro de 2018. Com a sinalização, o governo espera reverter o voto dos deputados que são influenciados com a pressão dos sindicatos dos servidores públicos, que aumentaram os protestos e a mobilização contra a reforma nos últimos dias.

Por outro lado, enfraquece o discurso do governo de que a reforma coloca fim aos privilégios. Somente servidores públicos que ingressaram antes de 2003 têm direito às chamadas integralidade (receber como aposentadoria o último salário) e paridade (os mesmos reajustes concedidos para os servidores da ativa). Para os segurados do INSS, o teto da aposentadoria é de R$ 5.531.

(Estadão Conteúdo)

Fonte: Istoé Dinheiro

Liminar do STF suspende efeitos da MP que adiou reajuste de servidores

Agência Câmara Notícias     -     18/12/2017


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18) os efeitos da Medida Provisória 805/17 que adiou para 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e elevou a contribuição previdenciária dos servidores dos três Poderes (leia aqui a íntegra da decisão).


A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, Lewandowski disse que, com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”


O ministro salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.


A decisão será submetida à votação do Plenário do STF, em data ainda não definida.


Contas públicas


O governo editou a medida provisória com o objetivo de aumentar receitas e diminuir despesas em 2018, com vistas a assegurar o alcance da meta fiscal do ano (deficit primário de R$ 159 bilhões).

A medida provisória está sendo analisada em uma comissão mista, onde recebeu 255 emendas. A comissão é presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF). O relator é o senador Cidinho Santos (PR-MT).

STF suspende MP que aumentava contribuição previdenciária de servidores públicos


Agência Brasil     -     18/12/2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.


Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.


Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.


No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.


“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

Procurada para comentar a decisão, a Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi formalmente notificada e acrescentou que o ministro Lewandowski determinou que a decisão seja submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais

BSPF     -     18/12/2017



O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.


Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.


O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”. 


Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.


Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os Ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o Presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.


“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o País”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória.


O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.


Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional, no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três Medidas Provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.


A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.


- Leia aqui a íntegra da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Temer veta integralmente projeto que prevê negociação coletiva no serviço publico

IstoÉ Dinheiro     -     18/12/2017



O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso Nacional que permitia a negociação coletiva para servidores públicos federais, estaduais e municipais.


De acordo com mensagem publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União, por apresentar “vício de iniciativa”, já que alterações no regime jurídico de servidor público devem ser propostas pelo presidente da República, de acordo com a Constituição.


Além disso, o presidente alega que a proposta é inconstitucional por invadir a competência legislativa de Estados e municípios.


O projeto foi proposto originalmente pelo Senado, em 2015, e foi aprovado também pela Câmara dos Deputados.


Atualmente, não há previsão de negociação coletiva nas paralisações de servidores públicos – geralmente, o governo abre uma mesa de negociação, mas sem regras definidas em lei.

(Estadão Conteúdo)

Temer veta projeto sobre negociação coletiva no serviço público

Agência Brasil     -     18/12/2017



O presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.


O texto foi vetado por ser inconstitucional, de acordo com mensagem do presidente Temer publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União comunicando ao Congresso as razões do veto.


Na mensagem, o presidente explica que a proposição é inconstitucional, pois não cabe à União invadir a competência legislativa de outros entes federados editando norma sobre negociação coletiva aplicável aos estados e municípios. O texto registra também que a proposta apresenta “vício de iniciativa”, uma vez que mudanças no regime jurídico de servidor público devem ser de iniciativa privativa do presidente da República.


O projeto vetado foi aprovado na Câmara em setembro e estabelecia que fossem tratados na negociação temas como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Poderiam participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal.

Atualmente, a negociação coletiva não tem previsão legal.

Comissão debate teto do funcionalismo com Ministério do Planejamento e OAB


Agência Câmara Notícias     -     18/12/2017
A Comissão Especial sobre Projeto que Regulamenta o Teto do Funcionalismo Público (PL 6726/16) convidou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira; e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia para debater o tema nesta terça-feira (19).


De acordo com o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que propôs o debate, a aplicação do limite remuneratório previsto na Constituição Federal é de extrema complexidade. “Para que se tenha uma ideia, os órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público expediram regulamentos discrepantes sobre esse tema”, afirma.


Na avaliação de Bueno, a comissão não conseguirá obter sucesso sem que sejam ouvidas autoridades públicas e representantes da sociedade civil e das principais categorias funcionais do serviço público.

O debate será realizado às 14h30, no plenário 9.

Painel Estatístico de Pessoal é atualizado com dados de novembro


BSPF     -     18/12/2017

O PEP reúne informações estatísticas sobre despesas, distribuição e perfil dos servidores


O Painel Estatístico de Pessoal (PEP) está disponível para consultas com dados de novembro/2017. Os números são atualizados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).


O PEP foi lançado em junho deste ano, com o objetivo de ampliar a transparência ativa do MP e de simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal.


O painel contém informações sobre despesas, servidores, remuneração, concursos, cargos e funções e aposentadorias, referentes ao pessoal do Executivo Federal e das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.


Despesas refletem acréscimo do 13º salário


As despesas com pessoal civil ativo do Executivo Federal passaram de RS 8,19 bilhões, em outubro, para R$ 12,45 bilhões, em novembro, motivadas pelo pagamento da parcela da gratificação natalina (13º salário), que recai tradicionalmente sobre a folha do mês de novembro.


Para consultar o PEP, acesse: www.pep.planejamento.gov.br

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Sindicatos afirmam que não é preciso fazer reforma

BSPF     -     17/12/2017


Entidades ligadas aos trabalhadores têm feito várias críticas sobre a reforma da Previdência, principalmente sob o argumento que as premissas utilizadas em defesa da mudança são erradas.


Na avaliação do presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS), Antonio Neto, os argumentos em defesa da reforma de “falaciosos, mentirosos”. “Falam em déficit, que falta dinheiro, mas não contam que a Desvinculação de Recursos da União (DRU) retiram 30% dos recursos que por lei, deveriam ir para a Seguridade Social”, diz Neto.


Já o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, questiona os dados apresentados pelo governo federal que apontam que a reforma da Previdência é deficitária. “O governo tem outros problemas e está usando a Previdência do trabalhador, para resolvê-los, ao mesmo tempo em que isenta petroleiras e é leniente com bancos devedores. Assim fica difícil defender essa reforma”, disse.

Fonte: Anasps

Proposta mais branda de Previdência beneficia metade dos servidores federais

BSPF     -     17/12/2017



Se o governo ceder à pressão do funcionalismo público para abrandar a proposta de reforma da Previdência, vai beneficiar 52% dos servidores federais.


São 380 mil servidores que ainda estão em atividade e que vão se aposentar com o último salário da carreira e reajustes iguais aos dos funcionários da ativa.


Eles ingressaram no serviço público até 2003 e têm o direito às chamadas integralidade e paridade - privilégios que o governo quer acabar ao aprovar a reforma, mas que as categorias pressionam para manter.


Caso precisasse pagar hoje todos os benefícios futuros para esses servidores, a União teria de desembolsar R$ 507,6 bilhões (a valores atuais), segundo cálculos feitos pela Secretaria de Previdência a pedido do Estadão/Broadcast. A previsão é que haverá concessão desses benefícios por mais 30 a 40 anos, com os pagamentos se estendendo por cerca de 80 anos.


Para tentar ampliar o apoio da população à reforma, o governo tem investido pesado na propaganda de que a proposta põe fim aos privilégios. Com a aprovação do texto, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada seguirão regras iguais para se aposentar.


Boa parte dos que têm direito a esses privilégios poderá solicitar o benefício na próxima década.


Dos mais de 267 mil servidores que vão se aposentar até 2026, cerca de 91% fazem jus à regra de paridade e integralidade, segundo o Ministério do Planejamento.


Já os servidores que ingressaram a partir de 2013 e se aposentarão pelo teto do INSS (R$ 5.531,31) são apenas 15,3% dos ativos atualmente, ou 112,1 mil.


Foi nesse ano que passaram a vigorar novas regras para aposentadoria do funcionalismo que acabaram com a possibilidade de benefícios acima do teto de aposentadoria do INSS.


Quem quiser ganhar mais tem de contribuir para um fundo de previdência complementar.


A proposta em tramitação na Câmara quer reduzir o peso dessa fatura a ser bancada nos próximos anos ao cobrar dos servidores as idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para manter a integralidade e a paridade.


Mas a pressão crescente das categorias leva o governo a considerar uma alternativa mais leve para esse grupo. Uma última cartada para tentar aprovar a reforma em fevereiro na Casa.


O próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pretende propor uma regra intermediária, que não seja forçar o servidor a desistir do salário maior ou a trabalhar até as idades finais da reforma, sem transição.


Se quiser se aposentar antes, pela proposta atual de reforma, o funcionário abre mão da integralidade e receberá um benefício equivalente à média dos 80% maiores salários. Esse valor pode ser inclusive maior que o teto do INSS, mas fica abaixo do último salário antes da aposentadoria.


Folha de pagamento. Algumas categorias do funcionalismo federal têm remuneração no final de carreira acima de R$ 20 mil mensais. Os procuradores, por exemplo, ganhavam R$ 28,9 mil em 2016, e consultores legislativos do Senado, R$ 30,5 mil. Segundo informações do boletim de gastos com pessoal do Ministério do Planejamento de janeiro de 2017, a despesa média dos aposentados do Legislativo e Judiciário Federal foi de R$ 28.882 e R$ 22.336 respectivamente.


O governo também considera privilégio receber mais de um benefício e pretende limitar essa possibilidade ao teto de dois salários mínimos para acúmulo de aposentadoria e pensão.


Segundo a Secretaria de Previdência, existem situações de funcionários públicos com remunerações elevadas, na faixa dos R$ 20 mil a R$ 30 mil, que ainda ganham outro benefício.


Entre eles estão juízes, promotores, procuradores, advogados públicos, auditores fiscais, de acordo com o órgão.


"A reforma da Previdência, na versão atual, afetará 9,5% da população, justamente as pessoas de maior renda", diz o secretário de Previdência, Marcelo Caetano. Para tentar diminuir resistências dos parlamentares, o governo deu sinal verde à exclusão de trechos da proposta que mudavam regras de aposentadoria rural, benefícios assistenciais para a baixa renda e no tempo mínimo de contribuição para o INSS (que permanecerá em 15 anos). A avaliação do governo é de que isso livra os mais humildes do alcance da reforma.


Igualdade. Integrantes do governo negam que a proposta atual represente uma perseguição ao funcionalismo. "A reforma da Previdência propõe tratar os iguais de forma igual. Não se trata de culpar os servidores públicos pelo déficit fiscal, mas de corrigir a maior distorção do nosso regime previdenciário, pois o déficit per capita dos servidores foi 18 vezes maior do que dos trabalhadores do setor privado em 2016", afirma o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Junior.


Para o economista Marcos Lisboa, presidente do Insper, é importante aprovar a mudança na regra para os servidores que ingressaram até 2003. Segundo ele, muitos desses servidores estão entre os 5% mais ricos do País, ou até no 1% mais abastado.


"Aposentar com salário integral não existe no resto do mundo.


O sistema não aguenta isso, não tem como arcar com esse custo."


Cenário


"A reforma da Previdência, na versão que está hoje, afetará 9,5% da população brasileira, justamente as pessoas de maior renda." Marcelo Caetano Secretário de Previdência do Ministério da Fazenda


Conta pesada

R$ 507,6 bi é quanto o governo teria de desembolsar para pagar hoje os benefícios futuros para os 380 mil servidores que ainda estão em atividade e que vão se aposentar com o último salário da carreira e manter reajustes iguais aos dos que estão na ativa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

“Não se trata de culpar os servidores, mas de corrigir a maior distorção”

BSPF     -     17/12/2017



Integrantes do governo negam que a proposta atual de reforma da Previdência represente uma perseguição ao funcionalismo, registra o Estadão.


“A reforma da Previdência propõe tratar os iguais de forma igual. Não se trata de culpar os servidores públicos pelo déficit fiscal, mas de corrigir a maior distorção do nosso regime previdenciário, pois o déficit per capita dos servidores foi 18 vezes maior do que dos trabalhadores do setor privado em 2016”, disse ao jornal o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Junior.


O economista Marcos Lisboa, presidente do Insper, reiterou a importância de aprovar a mudança na regra para os servidores que ingressaram até 2003, muitos dos quais estão entre os 5% mais ricos do país, ou até no 1% mais abastado.


“Aposentar com salário integral não existe no resto do mundo. O sistema não aguenta isso, não tem como arcar com esse custo.”

Fonte: O Antagonista

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Servidor não tem direito a reduzir jornada de trabalho sem ajuste de remuneração

BSPF     -     15/12/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a tese de que a opção pela redução de jornadas de trabalho de servidores no cargo de assistente social deve ser acompanhada de redução salarial.


A defesa foi feita no âmbito de pedido de diversos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ocupam o cargo de assistentes sociais. O pleito alegava que, como a Lei nº 12.317/10 reduziu a jornada de trabalho do assistente social para 30 horas semanais sem redução de salário, os servidores teriam direito à adequação sem alteração nos vencimentos. O pedido, contudo, foi julgado improcedente, levando os autores a apelarem ao TRF1.


Diante do recurso, a AGU apontou que a lei em questão é voltada somente aos assistentes sociais que operam na iniciativa privada, conforme o artigo 2º da própria norma, e a aplicação de normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) a servidores públicos, regulamentados pelo regime estatutário, geraria violação direta à norma constitucional.


A Advocacia-Geral esclareceu que a jornada de trabalho cabível aos servidores públicos com cargo de assistente social é aquela própria do funcionalismo em geral, prevista na Lei nº 8.112/1990, de 40 horas semanais.


Os procuradores federais demonstraram que a Súmula 339 do STF estabelece que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento a servidores públicos, o que ocorreria caso fosse assegurado o direito de trabalhar por 30 horas com remuneração de 40 horas semanais.


Diante dos argumentos e dos precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais regionais federais, a 2ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e negou provimento à apelação.


Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (PF/UFTM), unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.


Ref.: Acórdão 0003470-94.2012.4.01.3802/MG – TRF1

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Não era uma reforma contra privilégios? Governo relaxa regras para servidores

Gazeta do Povo     -     14/12/2017


Governo decidiu ceder a parte dos pleitos defendidos pelo PSDB que favoreciam os servidores

Novas mudanças ao texto já enxuto da emenda aglutinativa da reforma da Previdência serão feitas na votação no ano que vem. Os maiores beneficiados em mais esse enxugamento da reforma da Previdência serão os servidores públicos federais com mais benefícios, os que ingressaram no funcionalismo antes de 2003. “É uma sinalização de boa vontade para que aprovemos a reforma”, disse Maia.


O governo decidiu ceder a parte dos pleitos defendidos pelo PSDB que favoreciam os servidores. Rodrigo Maia destacou que nem todos os pontos pedidos pelos servidores serão garantidos, como a acumulação de pensões, que não será autorizada além do que já está previsto no texto atual.


“O relator vai apresentar hoje ainda a parte mais importante das mudanças que ele entende necessária. Vai ficar faltando a questão dos servidores anteriores a 2003 que nós vamos construir um texto, mas que mantenha a regra do texto, que os direitos sejam iguais para todos, que os servidores públicos caminhem para ter o mesmo direito do regime geral”, disse Maia.


O projeto como está agora obriga os servidores federais a cumprirem a mesma idade mínima dos trabalhadores do regime geral, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, se quiserem manter o direito a aposentadoria integral e paridade (reajustes iguais aos da ativa).


Os servidores combateram veementemente a reforma, cobrando regras de transição. “Eu disse desde mais de um mês atrás que tínhamos de tratar da transição dos servidores pré 2003. Todos têm transição. E alguma transição que não seja muito grande no valor projetado de economia (para o governo), a gente tem condição de fazer. E como é sobre uma base menor, temos toda a condição sem perder nenhuma projeção de valor. É construir um texto onde se respeite essa regra, de criar um sistema que será igual para todos. Os (que ingressaram) anteriores a 2003 são os únicos que ficaram sem transição”, disse Maia.


Pelas regras em vigor, uma servidora com 55 anos de idade e 30 de contribuição, que ingressou antes de 2003 no serviço público, pode se aposentar mantendo o atual salário, além de receber os reajustes que forem dados para os servidores da ativa de sua carreira. Para os homens, é preciso ter no mínimo 35 anos de contribuição e 60 de idade.

Com a nova regra, quem não preenche os requisitos de aposentadoria pela legislação atual só poderá receber a integralidade na idade mínima, o que atrasa em vários anos os planos de aposentadoria com o benefício integral. Em alguns casos extremos, sem regra de transição servidores nessa situação teriam de trabalhar até dez anos a mais para ter direito à integralidade e à paridade.

Em discurso no Plenário, relator adianta pontos da reforma da Previdência

Agência Câmara Notícias     -     14/12/2017


Arthur Oliveira Maia diz que excluirá da proposta, que deve ir à votação em fevereiro, os itens relativos a trabalhadores rurais e estenderá aos servidores estaduais e municipais as regras já vigentes para os servidores federais desde 2013


O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) usou a tribuna do Plenário da Câmara para adiantar pontos do relatório que irá à discussão em fevereiro próximo. Ele disse que vai excluir da proposta itens relativos aos trabalhadores rurais e estender aos servidores estaduais e municipais as regras vigentes desde 2013 para os servidores federais.


Não houve a leitura oficial do texto, mas sim uma defesa da proposta que irá ser incluída em pauta apenas em 2018. A apresentação formal da nova redação depende da inclusão do tema em pauta e da sua discussão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou hoje que o debate começará no dia 5 de fevereiro, e a votação está prevista para o dia 19.


Arthur Oliveira Maia disse que o governo optou por não levar a proposta ainda neste ano para não correr riscos. “Essa PEC não pode ir à votação com qualquer margem de dúvida quanto a sua aprovação”, afirmou.


Mudanças


O relator destacou avanços no texto feitos pelo Congresso, como o tratamento diferenciado para professores, policiais e mulheres. “Chegou um texto duro do governo, que cortou privilégios, mas atingiu em parte as pessoas menos favorecidas.” Ele ressaltou ainda que será mantido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.


Arthur Oliveira Maia disse que a nova redação trará sugestões feitas pelos líderes partidários. “Resolvemos convergir para um texto ainda não apresentado de maneira oficial, que exclui qualquer menção acerca do trabalhador rural”, disse. O trabalhador rural, pelo texto original da PEC, deveria comprovar a contribuição previdência ao pedir a aposentadoria.


As modificações ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda – também não será modificado. O texto original previa que o valor desse benefício poderia ser menor do que o salário mínimo (R$ 937,00).


O relator disse ainda que a PEC vai estender para servidores estaduais e municipais as regras já previstas para o servidor federal. Atualmente, aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013 se aposentam com o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 5.531,31) e podem complementar o benefício por meio de um fundo de previdência complementar.


“O que fica na PEC é o fim dos privilégios. Por meio dela, estamos dizendo que, se não vale para o governo federal, não há de valer para estados e municípios, porque temos que fazer com que a Previdência tenha uma regra igual para todos”, disse.


Arthur Oliveira Maia avaliou que o mês de janeiro será utilizado para construir um acordo em torno da reforma da Previdência. “Teremos um mês para fazer um profundo debate com a sociedade, para que as pessoas tenham conhecimento de fato está sendo proposto”, disse.


As mudanças, segundo ele, vão impedir que o Orçamento seja comprometido além de sua capacidade. “Não é razoável que um País como o nosso gaste do seu Orçamento primário 55% de tudo que arrecada com aposentadorias”, opinou.


Críticas


A oposição avaliou o pronunciamento como uma resposta ao mercado financeiro, a fim de justificar a derrota no avanço da proposta. “Estamos em uma sessão anêmica para mostrar aos mercados, aos ricos, que o governo vai votar a reforma da Previdência”, disse o deputado Zé Geraldo (PT-PA).

A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) chamou o pronunciamento de “espetáculo de subserviência” ao mercado, em uma tentativa de dialogar com as Bolsas de Valores. “Os mercados vão cair porque o governo não consegue aprovar a reforma da Previdência, porque o governo só dialoga com as grandes empresas”, criticou.

Planejamento autoriza 93 nomeações para o Inmetro, Fiocruz e Inca

BSPF     -     14/12/2017


Aprovados deverão ser chamados até o próximo dia 31 de dezembro


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) autorizou a realização de 93 nomeações de candidatos aprovados nos concursos vigentes do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Instituto Nacional do Câncer (Inca). As autorizações estão detalhadas nas Portarias nº 434, 435 e 436, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).


Os novos servidores do Inmetro, da Fiocruz e do Inca deverão ocupar os cargos até 31 de dezembro de 2017. As nomeações serão viabilizadas com o saldo remanescente dos orçamentos de 2015 e 2016, em atos administrativos sob a responsabilidade dos dirigentes máximos destes órgãos.


Inmetro


O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) será reforçado com 35 novos servidores. Serão chamados 28 aprovados para o cargo de analista executivo em Metrologia e Qualidade e outros sete para o cargo de pesquisador tecnologista em Metrologia e Qualidade.


Fiocruz


Na Fiocruz deverão ser convocados 31 aprovados, 21 deles para o cargo de assistente técnico em Gestão de Saúde e outros 10 para o cargo de especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. As vagas a serem preenchidas darão cumprimento a termo de conciliação judicial, mediante a extinção, como contrapartida, de 36 postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente.


Inca


Para o Inca estão sendo autorizadas 27 vagas no total, sendo uma para pesquisador, quatro para tecnologista, sete para analista em Ciência e Tecnologia e 15 para técnico. A motivação das nomeações também é a substituição de trabalhadores terceirizados em desacordo com a legislação. As convocações dos novos servidores implicarão na extinção da totalidade dos postos de trabalho terceirizados integrantes do Inca.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão