BSPF - 19/12/2017
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ontem os artigos de uma medida provisória do governo que adiavam em um ano o reajuste dos servidores federais e aumentavam de 11% para 14% o desconto para Previdência sobre o salário dos funcionários que ganham mais de R$ 5,5 mil.
Lewandowski concedeu liminar suspendendo os efeitos da MP, que ainda será votada no plenário do STF, mas só no próximo ano, quando já vai estar valendo o reajuste, que tem data marcada para 1º de janeiro de 2018, conforme o calendário do funcionalismo.
O ministro atendeu a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL e afirmou que decidiu "primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".
Sem essa MP, o governo federal perde uma economia estimada em R$ 4,4 bilhões em 2018.
Fonte: Destak Jornal
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