BSPF - 19/12/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o recebimento indevido de aumento nos valores de auxílio-alimentação de servidor público. A atuação ocorreu no âmbito de ação julgada no final de novembro, movida por servidor do Ministério da Saúde.
Ele pedia a concessão de auxílio-alimentação em valor idêntico àquele recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como o pagamento retroativo da diferença entre os valores anteriormente recebidos e os atualizados.
Na ação, foi argumentada a desatualização dos valores de auxílio-alimentação, destacando também que os servidores do TCU, submetidos às mesmas regras do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8112/90), recebiam vencimentos superiores aos do autor da ação.
A AGU pontuou em sua contestação que, como o caso trata de servidores com cargos e atribuições respectivas distintas, não cabe o argumento de igualdade para fins de percepção de vencimentos.
O órgão destacou, ainda, que não há qualquer determinação constitucional para estender vencimentos e vantagens pecuniárias de forma sistemática. Por isso, cabe ao Poder Executivo, no exercício de seu poder discricionário, equacionar as necessidades dos servidores e suas possibilidades orçamentárias no estabelecimento do valor do auxílio-alimentação.
Diante dos argumentos, a 24ª Vara Federal do Distrito Federal negou os pedidos do autor. O magistrado entendeu que não cabe ao Poder Judiciário conceder pagamento de vantagem remuneratória a servidor público sob o fundamento de isonomia.
A decisão confirmou, ainda, que cada Poder tem autonomia para determinar o valor do auxílio-alimentação de seus servidores públicos.
Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref. Processo 0031002-12.2017.4.01.3400
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############