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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Auditores do Trabalho paralisam atividades na próxima quarta (25)


BSPF     -     22/10/2017


Carreira dos auditores-fiscais do Trabalho vai fazer, na próxima quarta-feira (25), paralisação de 24 horas, em protesto contra a edição da Portaria 1.129/17, do Ministério do Trabalho, que modifica as regras para fiscalização do trabalho escravo no país. A norma, amplamente questionada pelo mundo jurídico e toda a sociedade civil, foi editada na última segunda-feira (16) para atender demanda da Bancada Ruralista no Congresso Nacional.


Os auditores-fiscais do Trabalho, sob a direção do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), vão paralisar toda a atividade de fiscalização, em nível nacional. Segundo a assessoria de comunicação da entidade, a ideia é fazer um ato em Goiânia. A atividade ainda vai ser confirmada.


A previsão da entidade é que em todos os estados, as delegacias sindicais realizem atos em protesto pela edição de normas que, na prática, liberam o trabalho escravo no país.


Portaria agrava situação


O problema não é só com a portaria. Há todo um quadro de precarização da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), André Esposito Roston foi demitido do cargo no último dia 10, porque denunciou em audiência pública no Senado, que não havia mais recursos para dar continuidade às ações de fiscalização de trabalho escravo. As declarações irritaram o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que decidiu substituir o servidor, que é auditor-fiscal de carreira.


Há, ainda, segunda a assessoria de comunicação do Sinait, severos cortes de recursos orçamentários na verba para fiscalização do trabalho como um todo, que afeta, além do enfrentamento do trabalho escravo, o do trabalho infantil, o combate à informalidade, e as fiscalizações de saúde e segurança do trabalhador.


Por fim, essa situação de desmonte do Estado naquilo que é fundamental para o equilíbrio das relações civilizadas de trabalho ocorre em meio ao ambiente da chamada Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, que vai entrar em vigor no dia 11 de novembro. A lei, em sentido amplo, revogou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a desregulamentação de direitos e a regulamentação de restrições ao Direito do Trabalho. A situação é devastadora e requer combate firme e convicto que esse quadro não pode perdurar, sob pena de graves e extensos problemas sociais agora e no futuro.


Reações à portaria


Com exceção do governo, que editou a portaria, e a Bancada Ruralista, que demandou tal aberração, mais ninguém concorda com a iniciativa considerada nefasta pelo mundo jurídico e a sociedade civil.


As reações contra a portaria foram todas no sentido de revogar tal iniciativa, que afronta o processo civilizatório e colide frontalmente com a Constituição Federal (artigo 87), que trata da competência dos ministros, o Código Penal (artigo 149), que descreve as condições de trabalho análogas à de escravo, e a Convenção 81, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da inspeção no trabalho.


Projetos no Congresso


Vários deputados e senadores apresentaram projetos de decreto legislativos (PDC e PDS) para sustar a iniciativa do Ministério do Trabalho. No Senado há requerimento sobre a Mesa Diretora da Casa para votar a matéria em regime de urgência.


O Ministério Público do Trabalho também reagiu, com a recomendação da revogação da portaria. A Procuradoria Geral da República (PGR) também recomendou a revogação, por “vício de ilegalidade”. Inclusive deu prazo de 10 dias para fazê-lo. As centrais sindicais lançaram nota pública em que condenam a “volta do escravismo” no país.

Fonte: Agência DIAP

Pensionista da União consegue, na Justiça, manter benefício após revisão do TCU

Jornal Extra     -     22/10/2017



O questionamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em relação a 19.520 pensões pagas a filhas solteiras de ex-servidores tem parado, em muitos casos, na Justiça. É o caso da beneficiária vinculada ao Ministério da Saúde, que não quis se identificar, e que há 45 anos recebe um benefício por morte de seu pai, que foi um funcionário ligado à pasta. Ela foi pega de surpresa ao receber uma correspondência do TCU questionado a concessão de seus proventos:


— Avisaram do corte de uma hora para outra. Essa recomendação não considera o histórico da pessoa. Nunca me casei e nunca tive cargo público efetivo. Portanto, tenho o direito de receber o beneficío, o que tem acontecido há mais de 40 anos.


Em setembro, a pensionista conseguiu uma liminar junto ao 5º Juizado Especial Federal do Rio. Segundo a juíza federa Simone Bretas, o benefício precisa ser mantido. “Nesses termos, sendo a autora solteira e não ocupando cargo público permanente, ainda que tenha outra fonte de renda, faz jus à manutenção da pensão por morte estatutária, devendo a União se abster de cancelar o pagamento”, decidiu a magistrada.


Advogado lembra que lei é clara quanto aos cortes


Para o advogado Thiago Corrêa, do escritório Jund Advogados Associados, os questionamentos estão ganhando coro na Justiça em função da falta de conteúdo apontado pelo TCU. Segundo ele, a lei é clara no que diz respeito aos cortes.


— A pensionista só poderá ter sua pensão cortada caso tenha acumulado algum cargo público efetivo durante a concessão do benefício, ou tenha se casado. Em não existindo uma das duas situações, o corte não está previsto em lei. Por isso, a Justiça tem dado ganho de causa aos pedidos feitos — argumentou Corrêa.


Planejamento tem seguido a indicação feita pelo TCU


O Ministério do Planejamento confirmou que a recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) tem sido seguida à risca. A responsabilidade de comunicar o possível corte das pensões, abrindo prazo para o questionamento das beneficiárias, tem sido feito pelo órgão ao qual cada pensão está vinculada. O Planejamento não informou quantos benefícios já foram encerradas.


Comunicação das decisões na Justiça tem sido falha


O advogado Thiago Corrêa ressaltou que mesmo com as liminares vetando o corte, a União tem “ignorado” possíveis decisões, até mesmo por falta de ciência das ações. Caso uma pensionista receba cartas avisando da suspensão, ela precisa informar ao órgão ou ao seu advogado.

Por Nelson Lima Neto

Portal da Transparência publica honorários advocatícios pagos a servidores federais

BSPF     -     22/10/2017



Iniciativa é fruto de interlocuções entre CGU e AGU para dar maior transparência aos pagamentos individuais. Bônus se refere a causas ganhas pelos advogados e procuradores federais


O Portal da Transparência do Governo Federal - mantido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) - disponibiliza, desde 29 de Setembro de 2017, informações individualizadas sobre honorários advocatícios de sucumbência pagos a servidores públicos. Os valores se referem a causas judiciais da União, autarquias e fundações públicas, defendidas por advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central, conforme disposto na Lei nº 13.327/2016. Os dados estão demonstrados na ficha de remuneração, por meio da consulta “Servidores”.


Além disso, na seção “Download de Dados”, é possível baixar planilha (opção “Servidores”) com honorários recebidos por todos os agentes públicos, inclusive aposentados. Os dados são originários do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), criado em janeiro para normatizar, fiscalizar e providenciar o crédito dos valores. No primeiro momento, por questões operacionais, é possível consultar os pagamentos a partir do mês de maio de 2017 (competência de abril). A CGU já está em tratativas com o CCHA para a recebimento e publicação, até o final do ano, dos dados referentes aos demais meses.


Transparência


A publicação dos honorários de sucumbência é fruto de interlocuções entre CGU, Advocacia-Geral da União (AGU) e o CCHA para dar maior transparência aos pagamentos. O Portal ainda não apresentava informações detalhadas sobre o recebimento, pois tais dados não estão disponíveis no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) - origem dos dados apresentados sobre a remuneração de servidores públicos federais.


Os valores gerais passaram a ser demonstrados no Portal a partir de abril, com a inclusão das ordens bancárias extra orçamentárias. À época, os dois órgãos e o CCHA iniciaram os entendimentos para definir a transparência dos pagamentos individuais, bem como o fluxo de atualização e a forma de apresentação no Portal.


De acordo com secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção, Claudia Taya, “a divulgação desses pagamentos está em consonância com as normas de transparência e acesso à informação vigentes no Governo Federal, servindo de instrumento para que a sociedade fiscalize e acompanhe a gestão pública”, ressalta a dirigente da CGU.


Servidores


A consulta “Servidores” é responsável, em média, por quase 50% das visualizações de página do Portal da Transparência, que no ano passado registrou recorde de 21,6 milhões de visitas. A consulta discrimina os itens que compõem a remuneração do servidor, identificando os valores correspondentes a cada um.


São informados a remuneração básica, que é composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, função ou cargo comissionado; o abate teto (quando houver); a remuneração eventual (gratificação natalina, férias e outros); as deduções obrigatórias (imposto de renda retido na fonte e previdência oficial); jetons (quando houver); e honorários de sucumbência (quando houver).




Fonte: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União

Lei que aprova demissão de servidor público gera debates na sociedade

BSPF     -     22/10/2017



Defesa alega a necessidade de critérios para a avaliação do desempenho dos servidores, já os opositores veem a medida como uma perseguição


O sonho de alcançar uma vaga no serviço público é uma constante na sociedade. Emprego considerado estável e bons salários atraem a quem busca um bom horizonte profissional. Mas por outro lado, o funcionalismo público, em sua execução, é apontado, muitas vezes, por ser ineficiente na prestação de serviços. Por conta dessa última característica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou regras para a demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho", aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal. A regulamentação tem gerado debates na sociedade e é apontada por centrais sindicais como uma forma de desmobilizar e perseguir o servidor.


Em sua justificativa para o projeto, a autora do PL, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), alega que, quase 20 anos depois da promulgação da Constituição Federal, o Parlamento "se mantém inerte ao mandamento constitucional" que determina a regulamentação de critérios para a avaliação periódica do desempenho dos servidores públicos. A senadora argumenta também que a "sociedade se sente lesada" ao pagar "pesados tributos" sem o retorno do investimento em bens e serviços.


Mas para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Piauí, Paulo Bezerra, a regulamentação não tem caráter apenas de tentar apontar melhorias no serviço público, mas é uma forma de perseguir o trabalhador. “Nós estamos vendo um cunho de perseguição política e isso demostra a falência do Estado na responsabilidade da administração pública. O Estado não quer mais ter responsabilidade com o serviço público, quer sair das suas obrigações constitucionais.


O representante dos servidores federais alega, inclusive, que já existem mecanismos legais para a avaliação do servidor e sua eventual exoneração no regime disciplinar da Lei 8.112/1990.


“O que está colocado para a população é que os empregados públicos não atendem à necessidade, mas veja só, para nós que temos conhecimento da realidade de todos os órgãos públicos do Brasil, sabemos muito bem que nenhum desse processo de degradação e oferta de serviço passa pela questão do servidor”, destaca Paulo.


O sindicalista cita ainda que a pouca oferta de capacitação, ambiente de trabalho sem estrutura devida e jornadas exaustivas de trabalho contribuem para o quadro de falência com que funcionam determinados órgãos públicos.


Para os usuários, há necessidade de um maior controle no trabalho do servidor, mas principalmente uma oferta de estrutura que atenda às demandas da população. É o que pensa o trabalhador Luís Carlos. “É preciso de equipamentos e mais pessoas”, destaca.


Projeto pode ser inconstitucional, avalia especialista em direito público


Pelo texto aprovado, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Campelo Filho, advogado e mestre em Direito Público, destaca que a nova regulamentação traz vantagens, mas também abre precedentes para a má utilização dos crité- rios. Além disso, o jurista analisa que a lei pode ser inconstitucional.


“A lei não é clara, já que diz que cada entidade deverá estabelecer seus critérios, estabelecer suas regras para análise do desempenho. Quando eu dou essa brecha para que cada entidade crie seu método, eu abro espaço para padrões que podem levar a perseguir. Inclusive ela pode ser inconstitucional nesse ponto”, destaca.


Campelo exemplifica: um funcionário que pertence a um determinado órgão público em uma localidade; ao analisar outro que também realiza a mesma atividade em outro órgão público, em outra localidade, ao deixar o gestor público criar critérios particulares, essas determinações ‘personalizadas’ podem ser mais rígidas para alguns que para outros. “Então, não há uma padronização de exigências. Isso gera uma desigualdade na lei e essa desigualdade fere a Constituição, o princípio da igualdade”, explica.


Mas a regulamentação não recebe só críticas do especialista. Segundo Campelo, é preciso buscar soluções e discutir uma realidade que há muito se replica país afora. “O outro lado é que, notoriamente, o serviço público é ruim, quem vai se utilizar muitas vezes dos atendimentos ofertados sabe que os prazos não são cumpridos, que há morosidade. Isso também está ligado ao fato da pouca produtividade. Então, por esse lado, estabelecer metas para o servidor público, que são importantes, como a assiduidade do servidor, capacitação, por este lado a lei é positiva, porque cria algo mais direto”, considera.


A análise do jurista ainda se debruça sobre a pouca efetividade da lei, mesmo que aplicada. Campelo Filho lembra que é preciso uma mudança de cultura na sociedade em encarar a atividade pública com compromisso e necessidade de dedicação. “Às vezes, vemos pessoas que sonham em passar em um concurso e, ao alcançarem o sonho, têm o ideal de ‘bom, agora estou com a vida ganha, trabalhar pouco e ganhar bem’, quando, na verdade, agora que a dedicação teria de ser maior para ofertar um serviço à altura do que ele batalhou para conseguir”, finaliza.


O que diz a lei


De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/ cidadão”.


A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro da faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.


Servidores cobram oportunidade de capacitação e condições de trabalho


Na mira da lei, os servidores públicos têm opiniões distintas quanto ao que propõe o projeto de lei que cobra desempenho. Para quem vive a realidade do serviço público, a mudança não deve ser apenas no modus operandi do funcionário, mas em toda a estrutura ofertada.


Para Delianeide Pereira, funcionária pública há mais de 20 anos, as mudanças devem acontecer de forma estrutural. Segundo ela, o próprio sistema não oferta condições de trabalho ao servidor.


“Quando nos deparamos com essa situação, sabemos que é uma mudança que vai penalizar apenas o servidor, mas o Governo não leva em consideração que, quando ele chega em um ambiente de trabalho, muitas vezes, ele não dispõe nem de um computador. As condições de trabalho são fundamentais para a gente melhorar essa produtividade e, a formação continuada, temos que batalhar muito por esse item, através de concurso, através de carreira, que eu sou contra essa indicação da terceirização. É fundamental investir na carreira do servidor público”, defende.


Opinião também corroborada pelo servidor público Antunes Leal, que trabalha com atendimento ao público. Na opinião do trabalhador, analisar produtividade é essencial, mas é preciso que se dê oportunidade de realizar um trabalho digno. “De que adianta cobrar do servidor se não existem trabalhadores suficientes ou estrutura de trabalho. Ninguém é super herói para dar conta de toda a demanda que existe”, finaliza.


Por: Glenda Uchôa

Fonte: Portal O Dia

Rio de Janeiro é o estado com mais expulsões de servidores públicos federais

BSPF     -     22/10/2017



Entre janeiro de 2003 e setembro deste ano, 4.646 servidores civis da União foram expulsos do serviço público. São 28 servidores expulsos por mês, quase um por dia. O dado está disponível no Cadastro de Expulsões da Administração Federal. E os números mostram que o estado do Rio é o que mais teve funcionários públicos demitidos no período.


Foram 865 servidores expulsos no estado. Em seguida, vem o Distrito Federal, com 573 demitidos, e São Paulo, com 524 casos de expulsão. O estado que teve menos servidores mandados embora nesses 14 anos de cadastro foi o Acre, com 21 expulsões.


O INSS foi o órgão com mais servidores expulsos: 1.144, seguido pela Polícia Rodoviária, com 372, e a Receita Federal, com 293. Quanto ao cargo, os agentes administrativos foram a categoria com mais expulsões: 445, seguidos pelos técnicos de seguro social, com 428 casos. Policiais rodoviários federais (322 expulsos) e agentes da PF (128 servidores expulsos) vêm em seguida.


Quanto à motivação da expulsão, quase metade dos servidores (2.169) foram expulsos por terem usado o cargo para proveito pessoal. Houve 519 casos nos quais os servidores foram expulsos por terem abandonado o cargo. Nesse período, apenas oito servidores foram expulsos devido à corrupção. Outros 20 perderam a função pública por receber propina, comissão ou presente.


Oito em cada dez servidores foram demitidos, segundo os dados. Outros 491 foram destituídos, e 360 tiveram a aposentadoria cassada.


Por Giampaolo Morgado Braga

Fonte: Jornal Extra

TRF-1 mantém veto do TCU a pensões para filhas de servidores federais

Consultor Jurídico     -     21/10/2017



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que é válida decisão do Tribunal de Contas da União contrária ao pagamento de pensão a filhas solteiras, maiores de 21 anos, de servidores públicos federais.


A pedido da Defensoria Pública da União, a Justiça Federal no Distrito Federal havia suspendido parcialmente os efeitos de uma decisão do TCU que determinou a revisão do pagamento desse benefício a 19,5 mil pensionistas.


A Advocacia-Geral da União recorreu e conseguiu reverter a decisão junto ao TRF-1, mantendo a validade do acórdão do TCU. No recurso, a Advocacia-Geral reafirmou que os pagamentos devem ser suspensos, uma vez que envolvem casos em foi verificado que as pensionistas têm outra fonte de renda, de modo que não são economicamente dependentes do benefício.


A estimativa do próprio TCU é de que a interrupção desses pagamentos poderia gerar uma economia de R$ 5 bilhões aos cofres públicos ao longo de quatro anos.


A pensão especial paga às filhas maiores solteiras está prevista na Lei 3.373/1958. Na época, a maioria das mulheres não trabalhava fora do lar e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens.


A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores mortos. O benefício foi extinto pelo Estatuto do Servidores Públicos Federais, mas as mulheres que já haviam obtido o direito continuaram recebendo as pensões.


Outra realidade


Concordando com os argumentos da AGU, o relator do caso no TRF-1, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, da 1ª Turma do TRF-1. ressaltou que o entendimento adotado pelo TCU está de acordo com a isonomia entre homens e mulheres, especialmente diante da inserção da mulher no mercado de trabalho.


Na decisão, o desembargador destacou que a lei que autorizou estes pagamentos é de 1958. “Época em que o casamento e a ocupação de cargo público foram as poucas formas vislumbradas pelo legislador para que as filhas maiores fossem capazes de prover o próprio sustento, realidade já totalmente diferente hoje, onde as mulheres têm plenamente assegurado seu lugar no mercado de trabalho”.


Sem dependência


O relator disse que a grande maioria dessas pensões são recebidas por mulheres com várias fontes de renda, sendo que muitas delas não têm o vínculo de dependência econômica necessário para a manutenção da pensão.


“Aliás o referido benefício, ao contrário da aposentadoria, não exige contribuição, sendo suportado por toda a sociedade, na linha do princípio da solidariedade. Tal constatação exige extrema prudência na sua concessão, em virtude do princípio da responsabilidade fiscal, especialmente em face do delicado momento econômico em que nosso país se encontra”, diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Agravo de Instrumento 1007444-09.2017.4.01.0000 – TRF1

Analistas-tributários da Receita Federal anunciam greve para próxima quarta (25)


BSPF     -     21/10/2017

O Sindireceita, sindicato que representa os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, anuncia que a carreira vai cruzar os braços, fazer uma greve de 24 horas, na próxima quarta-feira (25). São aproximadamente sete mil analistas-tributários de todo o país que paralisarão as atividades “contra as medidas que desrespeitam os servidores do cargo e, principalmente, contra a falta de definição em relação ao acordo salarial assinado em 23 de março de 2016 que, até o momento, não foi cumprido pelo governo”, informa o sindicato.


“Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar, a permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, irá provocar uma desestruturação do órgão, que é responsável pela Administração Tributária Federal”, acrescenta o Sindireceita.


Serviços não disponíveis


“Durante a paralisação, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades”, informa o sindicato.


“Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.”


“A greve é um protesto contra atos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, até hoje, não deu cumprimento integral ao acordo salarial assinado com a categoria e tem encaminhado medidas que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil”, diz o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas.
Fonte: Agência DIAP

Servidores trocam contracheque seguro pelos desafios da vida empresarial

Correio Braziliense     -     21/10/2017



Insatisfeitos com a rotina, servidores trocam o contracheque seguro pelos desafios da vida empresarial


O sonho por uma vida estável e o salário certo no fim do mês são compartilhados por boa parte dos brasileiros. O caminho mais seguro para realizar esse sonho é seguir carreira no serviço público. Apesar da possibilidade de viajar, fazer cursos pagos e ter o dinheiro depositado na conta religiosamente, há quem deixe essas regalias e segurança de lado para tentar novos rumos. É o caso do empresário Deivid Ferreira, 37 anos.


Desde junho de 2001, o dia a dia de trabalho do assistente administrativo no Ministério da Defesa resumia-se em despachar documentos, escrever relatórios e encaminhar processos. Mesmo com a responsabilidade de quatro filhos para cuidar e estar com a mulher desempregada, tomou coragem e pediu exoneração do cargo. A chefia e os colegas de trabalho ficaram surpresos.


Para a equipe, era difícil pensar que alguém, com salário fixo, abandonaria tudo por algo incerto. Mas Deivid foi em frente. Em janeiro deste ano, para abrir o self service Frigideira Restaurante, no Pistão Sul do Gama, ele deu o carro como entrada e parcelou o restante.


"Meu salário mantinha minha família com o básico, mas isso me frustrava. Eu precisava de algo que fizesse sentido para mim e que desse um bom retorno", resume. Ele diz que com o investimento inicial, ficou sem dinheiro algum," mas estava esperançoso com o negócio", lembra


Sua mulher, Geisa Macedo, 36, sabe e gosta de cozinhar. Era mais uma razão para acreditar que o Frigideira Restaurante daria certo. "Para ela, o negócio tornou-se um paraíso. Geisa gerencia a cozinha e eu fico com a parte administrativa", conta o empresário.


O self service oferece comida caseira pelo preço único de R$ 13, o que tem garantido ao empresário um ganho quatro vezes superior ao que ele tinha como servidor público. Ele também adquiriu um carro para uso da esposa e uma caminhonete para a empresa. Satisfeito com o sucesso, Deivid lembra que "há nove meses, não me imaginava ganhando melhor e fazendo o que amo".


Desilusão


Da mesma forma, o anseio por novos desafios e aprendizado motivou o jornalista Guilherme Di Angelis, 27, a abandonar o cargo de produtor de TV no Senado Federal. Ele conta que assumiu o cargo quando tinha 19 anos e demorou um ano para perceber que aquilo não o fazia feliz. "No início, você fica vislumbrado com a possibilidade de receber muito dinheiro. Enquanto uns me chamavam de louco, eu me sentia corajoso", assegura.


O desejo era tornar-se professor. E conseguiu. Hoje em dia, finaliza o doutorado e dá aulas de comunicação e marketing no UniCEUB. "Conheço essa ideia de "felicidade plena" no concurso público, mas gosto de pensar que não sei como estarei daqui a cinco anos", reflete. 


Já para deixar de ser professor, Luciano Amaral, 38 anos, saiu da Secretaria de Educação para comandar a Recol Aquecedor Solar. A empresa de Luciano trabalha com sistema de aquecimento solar e equipamentos para piscina, e o negócio vem crescendo apesar da crise econômica. Sua clientela está espalhada entre os Lagos Sul e Norte, além do Noroeste, O ex-professor critica a falta de valorização dos profissionais que dedicaram anos de estudo para exercer bem o seu trabalho. "Você é desmotivado profissionalmente e, como consequência, passa a não render como gostaria", diz.


Para especialistas, em decorrência da crise econômica, a tendência é o aumento do número de pessoas que deixam de lado o sonho de ingressar no serviço público para empreender ou buscar uma ocupação no setor privado. "O serviço público deixou de ser um atrativo para a população brasiliense. Como a questão econômica ainda é muito incerta, devido à crise que vivemos desde 2012, sem estímulo as pessoas acabarão revendo essa alternativa", diz José Matias-Pereira, professor de Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB).


Dinheiro x felicidade


A ideia de sentir-se realizado e feliz com o serviço público é relativa, diz o professor José Matias-Pereira. Ele pontua que as pessoas desconhecem as duas vertentes da administração pública. A primeira é composta pelas carreiras mais comuns, como de suporte ou administrativas. A segunda são as carreiras específicas, como de diplomatas ou gestores e, por isso, especializadas. No caso da primeira vertente, o professor alerta que a tendência é que esses serviços sejam extintos ou terceirizados. 


Na mesma linha, o especialista em empreendedorismo e gestão Gilberto Porto Barbosa alerta que , sem conhecer o tipo de carreira escolhida e com foco apenas na estabilidade financeira, cada vez mais as pessoas não se sentirão realizadas. "Há servidores que trabalham 30 anos no mesmo setor em algo de que não gostam, mas continuam por saber que terão dinheiro na conta todo mês. Isso atrai mais do que felicidade. Ter vida estável não quer dizer que alguém esteja satisfeito", concluiu.


Para saber mais


Passo a passo


Os especialistas ditam três principais passos para aqueles que querem sair do serviço público e abrir um negócio ou migrar para o serviço privado:


1. Planejamento: é preciso planejar-se financeiramente, pois não há segurança de renda garantida ao fim do mês. O risco agrava-se em períodos de crise econômica, tanto pela concorrência quanto pela inserção lenta. "Mas o que é determinante para o sucesso é o foco, a dedicação. Caso contrário, ficará no meio do caminho", aconselha José Matias-Pereira, professor de Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB).


2. Autoconhecimento: o servidor necessita conhecer seus pontos fortes, suas competências e aproveitar o conhecimento adquirido no serviço público para colaborar em outras áreas. "Existem vários nichos. Ele pode virar consultor ou professor, dependendo do tipo de conhecimento que tem. Precisa entender seu diferencial", sugere Gilberto Porto Barbosa, especialista em empreendedorismo e gestão.


3. Conhecimento do mercado: não basta sair do serviço público e decidir abrir um negócio só por desejo. É preciso aliar a vontade com a necessidade do mercado. "Parte das pessoas falham por não conhecer o público-alvo, provocando problemas financeiros. Conhecer a área em que pretende atuar é fundamental", ensina Gliberto Barbosa.

Por Mayara Subtil

Auditores fiscais do CARF tinham direito de receber bônus de eficiência instituído pela MP 765/2016

BSPF     -     21/10/2017


Durante a vigência da Medida Provisória 765, de 29/12/2016, não havia impedimento nem suspeição de auditores fiscais para participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Essa foi a tese firmada pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar o primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado pelo Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.


O relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que as decisões conflitantes no Juízo de origem surgiram em torno do recebimento de bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária aduaneira por auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (SRF) que participam do CARF.


Segundo o relator, “ofende a dignidade humana presumir a má-fé ou a desonestidade das pessoas, especialmente de agentes públicos no exercício de suas funções (Constituição, art. 1º/III). Daí que é incompreensível supor que, no julgamento de recursos no CARF, os auditores/conselheiros mantenham as multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de tributos simplesmente movidos pelo sentimento ou interesse de não ver reduzido seu bônus de eficiência”.


O relator apontou que o Decreto nº 70.235/1972 e a Lei nº 9.784/99, que dispõem sobre o processo administrativo fiscal e administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, não preveem a suspeição ou impedimento de auditores conselheiros por esse motivo.


Para o magistrado, nos termos da Lei nº 12.813/2013, não configura conflito de interesses os conselheiros/auditores integrarem o CARF recebendo o mencionado bônus de eficiência. Na conversão da MP nº 765/2016 na Lei nº 13.464/2017 as multas tributárias e aduaneiras foram excluídas da base de cálculo do bônus de eficiência.


“Assim, não mais existe o suposto impedimento ou suspeição de auditores fiscais da Receita Federal para participar do CARF”, afirmou o relator. Todavia, ressaltou o magistrado, como a MP tem força de lei e produziu efeitos imediatos após sua publicação, “impõe-se julgar o incidente relativamente às decisões controvertidas proferidas até quando essa medida foi convertida na Lei nº 13.464 de 10/07/2017”. A decisão foi unânime.


Processo nº 0008087-81.2017.401.0000/DF

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Tribunal concede habeas corpus à jornalista acusado de calúnia contra funcionário público

BSPF     -     21/10/2017


A 3ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu habeas corpus em favor de um jornalista acusado da prática do crime de calúnia contra funcionário público por ter publicado em jornal matéria de conteúdo supostamente difamatório, condutas tipificadas no art. 138 c/c artigo 141, incisos II e III, do Código Penal (CP).


Os impetrantes sustentaram que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa e que o paciente deve ser absolvido sumariamente pela atipicidade da conduta imputada. Alegaram ainda que a notícia genérica veiculada pelo paciente já se inicia com a palavra “especulações”, onde o foco é a veiculação de fatos graves, sérios, já amplamente comentados na sociedade e de notório interesse público, onde não há imputação de crime a quem quer que seja. Segundo a denúncia, o acusado teria caluniado um advogado da União culpando-lhe falsamente, embora de maneira indireta, de fatos definidos como crime.


Para a relatora do caso, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, a peça acusatória narra conduta que não se enquadra no art. 138 do CP, porque a matéria veiculada pelo jornalista tem a intenção de dar publicidade aos desdobramentos da “Operação Porto Seguro”, expondo eventuais irregularidades praticadas por servidores da Advocacia-Geral da União e da Secretaria do Patrimônio da União.


“A simples leitura da matéria publicada no Jornal da Tribuna da Bahia [...] revela a intenção de dar publicidade a supostos fatos atribuídos ao Poder Público, o que é assegurado pela liberdade de expressão e de imprensa, ante as garantias previstas pela Constituição da República”, salientou a magistrada.


Para a relatora, não existem fatos definidos como crimes atribuídos ao advogado da União, assim como as expressões utilizadas na matéria veiculada não demonstram o dolo exigido pelos tipos penais descritos na denúncia. A juíza federal sustentou ainda que não houve qualquer menção ao nome do servidor da Advocacia-Geral da União, assim como não houve a intenção de caluniar, pois a intenção da nota é narrar os fatos e dar publicidade aos problemas ocorridos no estado da Bahia.


O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal instaurada em face da paciente nos autos do processo.


Processo n° 0006089-15.2016.4.01.0000/BA

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Planejamento faz alterações pontuais em regras do PDV e da redução de jornada

BSPF     -      20/10/2017



Portaria com os ajustes está no Diário Oficial da União de hoje (20)


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) modificou termos da Portaria nº 291, de 12 de setembro de 2017, que trata do Programa de Desligamento Voluntário – PDV – e da jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional. As alterações pontuais na norma estão descritas na Portaria nº 322, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20).


As modificações estão na relação dos cargos cujas adesões de servidores ao PDV são limitadas a 5% do total ocupado; e dos cargos com determinação de impedimento para solicitação de redução de jornada.


No caso dos que estão limitados ao teto de 5% para PDV, foi acrescentado o cargo de Analista do Banco Central do Brasil e substituído o cargo de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU) por cargos suplementares em extinção atualmente ocupados por advogados não transpostos para carreiras de assistente jurídico e de procurador federal da AGU.


Jornada Reduzida


A vedação à redução de jornada foi estendida também aos cargos ocupados por advogados da União e dos quadros suplementares; e por procuradores federais da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil. Na redação original esta restrição abrangia somente as carreiras da Polícia Federal, de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico do INSS.


Outra mudança é em relação aos servidores públicos que já se encontravam em jornada reduzida de trabalho antes de 26 de julho de 2017. No caso, eles não poderão receber os novos incentivos para o benefício por um ano, contando a partir de 26 de julho, data em que o governo federal divulgou a Medida Provisória nº 792. A MP instituiu o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e as novas regras para a jornada reduzida e a licença incentivada sem remuneração.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Negociação coletiva no serviço público não vai a sanção e pode voltar à Câmara

Jornal Extra     -     20/10/2017


A pedido do deputado federal Alberto Braga (DEM-DF), o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados — que regulamentou o processo de negociação coletiva no serviço público — não poderá ser sancionado pelo presidente Michel Temer. Na terça-feira, a Mesa Diretora oficializou o questionamento feito por Braga, que cobrou o retorno do projeto ao plenário para novas discussões. Segundo o parlamentar, o texto não foi votado pelo plenário da Casa.


Diante da requisição, a Mesa Diretora terá de colocar o pedido em votação. Caso seja aprovado, o projeto retorna às comissões. Se for rejeitado, seguirá para a sanção presidencial. Na visão de líderes do funcionalismo, o pedido feito pelo deputado é uma forma de dificultar “possíveis avanços no serviço público”.

— O projeto foi aprovado sem impedimentos ou barreiras. Querem nos tirar o direito de negociação coletiva. Isso é fundamental. Esse recurso faz com que o projeto volte ao plenário. Isso, para nós, é uma forma de empurrar uma vitória que conquistamos com a barriga — criticou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Com convocações congeladas, União perde mais de 4 mil servidores federais em 2017

Jornal Extra     -     20/10/2017



Um levantamento feito pelo Ministério do Planejamento apontou a redução do efetivo de ativos no serviço público federal. Segundo o estudo divulgado ontem, de janeiro a setembro deste ano, o número de requisições de afastamentos e aposentadorias foi maior do que o ingresso de concursados. O resultado foi a diminuição do quadro em 4.292 pessoas, o que foi considerado positivo.


— Demonstra o esforço do governo federal de modernizar a gestão com o uso de tecnologia, além do controle de gastos com pessoal — disse Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoal da pasta.


O ministro do Planejamento, Dyogo Barbosa, já anunciou que o congelamento de vagas será mantido para 2018.

AGU garante aplicação da previdência complementar a servidor egresso de outro ente


BSPF     -     20/10/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal que servidores que deixaram cargos públicos estaduais, municipais ou distritais para ocupar cargo federal depois da entrada em vigor da Lei 12.618/12 estão sujeitos ao regime de Previdência Complementar (Funpresp).


O enquadramento no regime foi questionado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e no Ministério Público da União no Distrito Federal. A entidade ajuizou ação com pedido de liminar para assegurar aos seus associados egressos de órgãos de outros entes da federação (Estados, Municípios e Distrito Federal) a possibilidade de vinculação ao Regime Próprio de Previdência da União.


O pedido foi contestado pela AGU, que explicou que a Constituição Federal facultou aos servidores efetivos de todas as esferas o direito de optar por um regime ou outro no momento em que o complementar foi implementado, mas não de continuar com esse direito. “Não há previsão constitucional, nem legal, de que o servidor transporta de um ente público para o outro o direito de não aderir ao regime de previdência complementar, pelo fato de não tê-lo feito na origem, ou de fazer uma nova opção”, resumiu.


Os advogados da União acrescentaram, também, que cada ente possui autonomia de instituir seu próprio regime jurídico e que o servidor tem relação estatutária apenas com o ente federado que o admitiu. Portanto, ao se instituir o Funpresp, os servidores egressos dos demais entes não poderiam manter o regime anterior, pois “ostentariam faculdade que nem os servidores públicos federais junto à União ostentam”.


Acolhendo os argumentos da AGU, a 13ª Vara Federal do Distrito Federal julgou a ação do sindicato improcedente, reconhecendo não ser possível desobrigar servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário egressos do serviço público municipal, estadual ou distrital a aderir ao novo regime de previdência complementar.


Atuaram no processo os advogados da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 51758-47.2014.4.01.3400 - 13ª Vara da Seção Judiciária do DF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

CCJ aprova proposta que susta norma sobre retorno de anistiado a cargo anteriormente ocupado


Agência Câmara Notícias     -     20/10/2017


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje proposta que susta os efeitos de dispositivos do Decreto 6.077/07, do Poder Executivo, que preveem o retorno do servidor ou empregado anistiados exclusivamente no cargo anteriormente ocupado, com manutenção do regime jurídico a que estava submetido à época da exoneração, demissão ou dispensa.


A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 239/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). Segundo o parlamentar, os dispositivos vão além do que está previsto na Lei 8.878/94, que disciplina as condições de retorno dos anistiados.


Russomanno ressalta que, de acordo com essa lei, os anistiados que tiveram seus órgãos extintos e foram absorvidos pela administração pública direta deverão ter seus empregos transformados em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único previsto na Lei 8.112/90), passando para o quadro da União.


O relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF), concorda que o decreto restringiu a lei de forma inadequada. “Bem sabemos que um decreto se dispõe a regulamentar a lei, isto é, o presidente da República edita decreto para fiel execução da lei. Todavia, não foi isso o que ocorreu: esse decreto restringiu injustificadamente o alcance da lei”, disse.


Tramitação

A proposta será analisada ainda pelo Plenário.

Esporte aprova ginástica laboral no serviço público federal

Agência Câmara Notícias     -     20/10/2017



A Comissão do Esporte aprovou proposta que obriga os órgãos e as entidades da administração pública federal (direta e indireta) a oferecerem, no local de trabalho, atividades de ginástica laboral aos seus servidores.


Por orientação do relator no colegiado, deputado Evandro Roman (PSD-PR), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6083/09, do deputado Luiz Couto (PT-PB).


Evandro Roman, no entanto, apresentou emenda que restringe a orientação das atividades a profissionais de educação física. O substitutivo previa essa condução por profissionais das áreas de fisioterapia, terapia ocupacional ou educação física.


“É o profissional de educação física o que tem formação, competência e amparo legal para atuar no planejamento, na prescrição e na dinamização de atividades físicas, considerando não apenas os aspectos ergonômicos e fisiológicos, mas também os pedagógicos, psicológicos e socioculturais envolvidos na atividade laboral”, explicou o relator, ao justificar a exclusão de outros profissionais, como fisioterapeutas.


Outra modificação feita por Roman exclui do projeto os membros das Forças Armadas. “A atividade física é prática contumaz da profissão, incluindo testes de avaliação que constituem pré-requisito para promoção na carreira”, disse o parlamentar.


Prevenção


O objetivo do projeto é prevenir a ocorrência de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORTs), que estão entre as principais causas de afastamentos de funcionários públicos ao serviço.


O substitutivo retirou a previsão do texto original de pausa de, no mínimo, dez minutos a cada quatro horas de trabalho para os exercícios para quem realiza esforço físico repetitivo.


Em vez disso, o texto aprovado estabelece três fases para a ginástica laboral – preparatória, compensatória e de relaxamento –, que deverão ser adaptadas a cada ambiente de trabalho.


A proposta determina ainda que as atividades de ginástica laboral sejam realizadas no local e no horário do trabalho, vedada a prorrogação da jornada.


Tramitação


O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Anteriormente, a proposição foi aprovada também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Até que ponto se poderá falar de um direito fundamental de greve dos servidores?

Consultor Jurídico     -     20/10/2017



A greve no serviço público é, na perspectiva da Constituição Federal brasileira de 1988 (doravante apenas CF), um direito fundamental que já nasceu polêmico até mesmo quanto à sua própria condição de direito fundamental. Em parte, contudo, é possível afirmar que tal polêmica, notadamente quanto ao fato de se tratar de um direito fundamental constitucionalmente assegurado, acabou sendo resolvida pela CF, visto ter encerrado uma fase de proibição também da greve no serviço público, especialmente tal como estabelecido nas Constituições brasileiras anteriores, de modo a inaugurar, em certo sentido, uma nova era, não só em relação à greve no setor privado em geral, mas especialmente em relação à greve no serviço público.


Ainda em caráter introdutório, convém enfatizar que a CF, ao reconhecer o direito de greve no serviço público — e aqui se trata de aspecto elementar, mas não destituído de importância! —, o consagrou no âmbito do regime constitucional da administração pública, e não no título dos direitos e garantias fundamentais. Aliás, nem mesmo no capítulo dos direitos (fundamentais) dos trabalhadores, onde acabou sendo alocado o direito de greve do trabalhador na esfera privada, a greve no serviço público foi objeto de referência.


Essa diferença de localização no texto, como se sabe, não é necessariamente determinante para transformar o direito de greve dos servidores públicos em um direito especial, por via de consequência, sujeito a um regime jurídico-constitucional distinto. Por outro lado, não foi por acaso que a greve do servidor público foi contemplada em...


União terá de pagar R$ 20 mil por dano moral ao não convocar aprovado em concurso

Jornal Extra     -     19/10/2017


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ser procedente o pedido de dano moral feito por um candidato aprovado em concurso que não foi convocado pela União. Segundo os magistrados responsáveis pelo caso, a União não pode abrir concurso e deixar de convocar os aprovados para as vagas oferecidas. Caso o faça, gera sofrimento desnecessário aos interessados. A multa estabelecida é de R$ 20 mil.


O autor do pedido alegou que, em 2006, mesmo aprovado em concurso para ocupar cargo temporário no Ministério da Integração Nacional dentro do número de vagas previsto no edital, não foi nomeado durante a validade da seleção pública. Segundo o autor, a aprovação lhe garante direito líquido e certo à nomeação.


Em primeira instância, os pedidos foram considerados inválidos, pois a seleção buscava profissionais temporários. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, RS e PR), que fixou a indenização em R$ 100 mil. A União, então, recorreu ao STJ.

Liminarmente, o ministro Benedito Gonçalves manteve a decisão de segundo grau, mas reduziu o valor de indenização de R$ 100 mil para R$ 20 mil. Esse entendimento foi mantido pela 1ª Turma da corte.

Servidor: União cobrará alíquota previdenciária de 14% em fevereiro

O Dia     -     19/10/2017



Funcionalismo federal pode começar a pagar nova contribuição previdenciária no início de 2018


Rio - Ao que tudo indica, em fevereiro de 2018 a União vai aumentar a alíquota previdenciária de 11% para 14% de servidores federais que ganham mais de R$ 5 mil. A nova cobrança faz parte dos ajustes previstos pelo governo Temer para o equilíbrio das contas públicas, e deve ser implementada por Medida Provisória (MP) até o fim deste mês. E como se trata de contribuição social, os efeitos só poderão começar após 90 dias da publicação da MP.


Questionada pela Coluna, a Casa Civil da Presidência da República admitiu que a matéria ainda em análise pode ser encaminhada por Medida Provisória. E o ministro da pasta, Eliseu Padilha, deixou claro, ontem, que o texto deve sair logo. Isso porque essa e outras ações de austeridade estão na conta do novo Orçamento de 2018 (que terá déficit de R$ 159 bilhões), que tem prazo até o fim de outubro para ser enviado ao Congresso.


"O ministro (do Planejamento) Dyogo (Oliveira) está fazendo os últimos apontes com relação ao orçamento e essas MPs (todas tratam do ajuste) dizem respeito ao Orçamento. Como ele tem prazo, que é até o final do mês, elas deverão ir até o final do mês, não obrigatoriamente esta semana", disse Padilha ao sair de uma reunião no Palácio do Planalto.


Regra só após 90 dias


Especialista em Direito Administrativo e Constitucional e professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho disse que é possível aumentar taxa para a previdência por MP. O jurista, no entanto, é categórico ao afirmar que só após 90 dias (três meses) a partir da publicação é que a alíquota poderá ser elevada.


"A contribuição social é tributo que pode ser criado ou majorado por lei e também por MP desde que seja respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, 90 dias, nos termos da Constituição Federal", explicou.


Já prometendo uma pressão forte no Congresso que terá que apreciar a MP , os servidores se articulam para barrar até na Justiça essa e outras medidas. Peixinho afirmou que, no caso da elevação da contribuição previdenciária, "não é possível arguir direito adquirido". No entanto, ele disse que outros pontos podem ser questionados:


"O que se pode sustentar é a natureza confiscatória se a alíquota chegar a uma majoração absurda que compromete a natureza da própria remuneração", informou o jurista, que acrescentou: "Considerando a alíquota máxima de 27,5% do Imposto de Renda e o aumento da contribuição para a previdência para 14% haverá um empobrecimento ainda maior do servidor público federal".


As outras MPs a que o ministro Padilha se referiu também afetam servidores. Ao todo, são 9 projetos de ajuste, sendo que três já foram lançados por MPs: o Programa de Demissão Voluntária (PDV), licença sem remuneração e redução de jornada. Entre as medidas futuras estão o adiamento do reajuste de algumas categorias e corte de benefícios.


As MPs têm validade de 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, e têm que passar pela análise do Congresso.

(Paloma Savedra)