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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Planejamento padroniza processos de ingresso no serviço público

BSPF     -     09/11/2017



Manual de Procedimentos de Provimento, lançado nesta quarta-feira (8), orienta o trabalho dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal


Com o objetivo de padronizar as atividades relativas aos processos de ingresso no serviço público e de orientar o trabalho dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), disponibilizou, nesta quarta-feira (8), no Portal do Servidor, o Manual de Procedimentos de Provimento.


Nesta primeira versão do manual, foi apresentado o processo relativo ao ingresso em cargo efetivo. O secretário-adjunto da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Fernando Siqueira, destacou a importância do projeto. “A medida vai facilitar o trabalho das unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Sipec a partir da padronização dos processos da área”, avalia.


O documento possibilita a colaboração dos usuários para o aprimoramento dos manuais a partir do envio de sugestões e da indicação de situações que, eventualmente, não tenham sido abordadas, mas que podem ocorrem na sua unidade. As contribuições devem ser encaminhadas para Central de Atendimento Sipec , indicando no campo assunto o termo “Manual de Procedimentos”.


Projeto Sistema Normativo


Em 1º de setembro e em 6 de outubro deste ano, foram disponibilizados os manuais de procedimentos de Aposentadoria e de Auxílios e Benefícios, respectivamente. As entregas fazem parte do Projeto Sistema Normativo, conduzido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que visa à estruturação, em ambiente informatizado único, de todas as normas relacionadas ao tema.


O projeto tem ainda como objetivo o desenvolvimento de solução que possibilitará a gestão dos conteúdos normativos de maneira mais efetiva e segura, com correção e tempestividade necessárias para fácil acesso às informações pelos órgãos e entidades do Sipec.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Funcionalismo: inconstitucionalidades da MP 805

BSPF     -     08/11/2017


Suspensão dos reajustes remuneratórios de parte dos servidores públicos federais


O DIAP reproduz excelente resumo sobre as inconsistências e inconstitucionalidades da MP 805/17. O trabalho foi elaborado pelo advogado, mestre em Direito, procurador da fazenda nacional e professor universitário Aldemário Araújo Castro.


SUPRIME DIREITO ADQUIRIDO


“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. É o que estabelece o artigo quinto, inciso XXXVI, da Constituição. “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem” (artigo sexto, parágrafo segundo, do Decreto-Lei 4.657/42). Os reajustes em questão foram definidos em lei com exercício em “termo pré-fixo” e sem possibilidade de alteração por arbítrio de terceiro. Estão incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores como direitos adquiridos.


CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DO STF


“Diferença entre vigência de lei e efeitos financeiros decorrentes de sua disposição. Vigentes as normas concessivas de aumentos de vencimentos dos servidores públicos de Tocantins, os novos valores passaram a compor o patrimônio de bens jurídicos tutelados, na forma legal diferida a ser observada. 3. O aumento de vencimento legalmente concedido e incorporado ao patrimônio dos servidores teve no mês de janeiro de 2008 o prazo inicial para início de sua eficácia financeira. O termo fixado, a que se refere o § 2° do art. 6° da Lei de Introdução ao Código Civil, caracteriza a aquisição do direito e a proteção jurídica que lhe concede a Constituição da República” (ADIN 4.013. Julgamento em 31/03/2016 pelo Pleno do STF).


VIOLA A CONSTITUIÇÃO (REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES)


Os reajustes remuneratórios suspensos realizam a exigência do art. 37, inciso X, da Constituição. Esse dispositivo assegura a realização de uma revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Trata-se de mera recomposição remuneratória em função da inflação.


ALCANÇA SOMENTE UMA PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS


Os reajustes remuneratórios foram suspensos para uma parte dos servidores públicos federais. Inúmeras categorias de servidores públicos federais não foram alcançados pela medida (exemplos: militares, servidores do Legislativo e servidores do Judiciário). É flagrante o tratamento não isonômico e a tentativa de penalizar uma parte dos servidores públicos.


DESCUMPRE ACORDOS FIRMADOS PELO PODER PÚBLICO


Os reajustes remuneratórios em questão decorrem de acordos firmados pelas categorias de servidores com o governo federal. A suspensão deles sinaliza claramente para o aumento da insegurança jurídica nas relações envolvendo o Poder Público.

REALIZA UMA ECONOMIA REDUZIDA

A economia de recursos com a medida é reduzida, notadamente se comparada com gastos muito mais expressivos e com benefícios fiscais, envolvendo dezenas de bilhões de reais, concedidos a inúmeros setores como retrata a grande imprensa nos últimos meses.


DESVALORIZA E DESORGANIZA O SERVIÇO PÚBLICO


Alimenta um discurso equivocado e raivoso contra o serviço público e os servidores públicos. A valorização e o reconhecimento da Administração Pública e seus integrantes são fundamentais para a realização eficiente das mais diversas políticas públicas num clima de segurança jurídica e tranquilidade funcional.

Aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais de 11% para 14%

O REGIME PRÓPRIO DO SERVIDOR FEDERAL ESTÁ EQUILIBRADO

“As reformas constitucionais anteriores da Previdência, em especial aquelas feitas pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05, já permitiram que fossem igualadas as aposentadorias dos setores público (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) e privado (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) para aqueles que ingressaram no regime público após a efetiva oferta, pelos entes federados, do regime complementar de Previdência” (Conamp). Essas reformas fixaram requisitos de tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo mínimo no cargo para superar distorções existentes. Atualmente, não há mais a realidade de déficits crescentes no cotejo entre contribuições e aposentadorias.

O TCU CONFIRMA O EQUILÍBRIO DO REGIME PRÓPRIO DO SERVIDOR FEDERAL

O relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), confirma o equilíbrio do regime próprio do servidor público federal. O Procurador do MP junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, afirma, acerca do referido relatório: “Já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do déficit. (…) a dinâmica atual de contribuições, ingressos e aposentadorias já não é geradora de déficit. Ao contrário, o déficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU”.


NÃO FOI CRIADO O FUNDO DO REGIME PRÓPRIO DEFINIDO PELA EC 20/98

“Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos” (art. 249 da CF, introduzido pela EC 20/98). A União não criou esse fundo e deixa de fazer os aportes de sua responsabilidade. Assim, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que um aumento da contribuição previdenciária é necessário.


NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF


Se não há necessidade de aumento da contribuição previdenciária do servidor público federal, como demonstrado nos tópicos anteriores, adotar esse caminho implica em evidente violação ao princípio da razoabilidade. Nesse sentido, é farta a jurisprudência do STF. Um exemplo emblemático: “O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais” (ADIN 2.551. Relator ministro Celso de Mello).

REDUÇÃO REMUNERATÓRIA, PROIBIDA PELA CONSTITUIÇÃO, POR VIA TRANSVERSA

Se não há necessidade de aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, como demonstrado, essa providência significa, na essência e por via transversa, uma pura e simples redução remuneratória expressamente vedada pela Constituição (art. 37, inciso XV).

Fonte: Agência DIAP

A carreira do servidor público no Brasil é tema de debate na próxima quinta-feira


Agência Senado     -     08/11/2017

A Comissão Senado do Futuro (CSF) discutirá nesta quinta-feira (9), às 14h, o futuro das carreiras de servidores públicos no Brasil, o que é necessário fazer para valorizar os profissionais do Estado e qual o papel do funcionalismo público no país. O pedido de audiência é do presidente da comissão, senador Hélio José (PMDB-DF).


A solicitação faz parte do ciclo de palestras sobre o futuro do funcionalismo público frente as medidas que tem sido tomadas pelo Governo Federal. O ciclo tem ênfase nas questões ligadas à previdência, ao cancelamento de concursos e política salarial.


Para a reunião, foram convidados Oton Pereira Neves, Secretário-Geral do Sindicato dos Servidores Públicos; Petrus Elesbão, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis); Ibrahim Yusef Mahmud Ali, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA); João Domingos Gomes dos Santos, Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); entre outros representantes de classe.


A audiência acontecerá na sala 15 da ala senador Alexandre Costa.


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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve em cinco anos

Consultor Jurídico     -     08/11/2017


A direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito. Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal em Sergipe ao negar o pedido de uma aposentada do Ministério da Saúde.


A autora alegou que deveria receber em pecúnia os nove meses de salário relativos à licença-prêmio por assiduidade a qual afirmava não ter usufruído quando estava em atividade. O benefício, segundo ela, também não foi utilizado para contagem em dobro do tempo correspondente para fins de aposentadoria. O valor total cobrado foi de cerca de R$ 30 mil.


A Advocacia-Geral da União contestou o pedido, alegando que a conversão da licença-prêmio em dinheiro não poderia ser efetuada devido à perda do direito de exigir judicialmente. Segundo a manifestação apresentada, o artigo 1º do Decreto 20.910/32 aponta que as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito.


Como a aposentadoria da autora ocorreu em junho de 2007, a prescrição se configurou no mesmo mês de 2012. Mas a ação foi ajuizada somente em abril de 2017. Ou seja, os advogados da União alertaram que o direito não poderia sequer ser apreciado passados quase dez anos do ato de aposentadoria da autora. A 5ª Vara Federal de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo nº 0502647-47.2017.4.05.8500

Randolfe diz que Temer desmonta o Estado e é o presidente 'mais perverso'

Agência Senado     -     07/11/2017



O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou nesta terça-feira (7) o governo do presidente Michel Temer como “o mais perverso em relação aos mais pobres e aos trabalhadores deste país”. Em pronunciamento no Plenário, o parlamentar criticou medidas adotadas nos últimos meses pelo Poder Executivo.


Randolfe citou, por exemplo, a edição da medida provisória (MP) 805/2017, que eleva a contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14%. Ele também criticou a retirada de R$ 1,7 bilhão que seriam destinados ao programa Bolsa Família no Orçamento de 2018 e a edição do Decreto 9.188/2017, que autoriza a privatização de empresas públicas.


— É, na prática, a morte do modelo de Estado Nacional que o Brasil levou quase 200 anos para constituir. Em uma canetada, o senhor Michel Temer escancara as portas para a privatização do Banco do Brasil e anuncia a privatização da Eletrobras. Ninguém ousou tanto.

Juízes querem substituir auxílio-moradia por progressão por tempo de carreira

Agência Câmara Notícias     -     07/11/2017



A solução serviria para o valor deixar de ser verba indenizatória e entrar na regra do teto remuneratório


Representantes de associações de juízes e de defensores públicos sugeriram nesta terça-feira (7) abdicar do auxílio moradia para incorporar uma progressão por tempo de carreira aos vencimentos, como solução para salários acima do teto constitucional.


Eles participaram de audiência da comissão especial que analisa o teto remuneratório (PL 6726/16). O texto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.


De acordo com a Constituição, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. No entanto, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.


O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, questionou o fato de todas as carreiras, com exceção da magistratura e do Ministério Público (MP), terem progressão ao longo dos anos. “Se nos forem retirados direitos sem resolver a questão remuneratória, o fosso entre a magistratura e outras carreiras vai aumentar. Não podemos ter uma oportunidade como esta de rever o teto para castigar a magistratura e o MP”, disse.


Segundo a Ajufe, o subsídio de um juiz em início e fim de carreira gira em torno de R$ 20 mil. As alterações salariais ficam por conta de gratificações ao longo dos anos.


Reajuste anual


Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, a entidade é contra qualquer penduricalho. Ele afirmou, porém, que o texto constitucional sobre reajuste anual do subsídio judiciário precisa ser respeitado. “Desde 2003, quando o subsídio foi criado, a magistratura e o Ministério Público já experimentam uma perda acumulada de praticamente 40% do valor original”, criticou.


A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Gomes afirmou que a substituição do auxílio-moradia por adicional por tempo de serviço é um consenso entre as associações.


Sem solução


O relator na comissão, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), afirmou que a solução muda “seis por meia dúzia” e não soluciona o problema de vencimentos acima do teto constitucional. “Por que o auxílio-moradia virou uma coisa tão universal no mundo do Judiciário e do Ministério Público? Temos de buscar fórmulas para que primeiro não possa haver vício, para que esse vício não vire imoralidade.”


Para Bueno, o Judiciário acabou criando penduricalhos e incorporando esses valores ao salário e isso precisa ser revisto.


Estudo da consultoria da Câmara aponta que as despesas do Judiciário com auxílio-moradia aumentaram mais de 10.000% nos últimos oito anos (2009-2016) e as do Ministério Público da União mais de 3.600%. Desde 2014, o auxílio é concedido a juízes e procuradores por liminares do Supremo Tribunal Federal.


Requerimentos


A comissão também aprovou 19 requerimentos para ouvir mais pessoas em audiências públicas sobre a questão do teto remuneratório, entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles.

Mesmo com a aprovação dos requerimentos, Bueno espera entregar seu relatório até o fim do mês.

Servidor: segunda parcela do 13º de servidores federais sai em 1º de dezembro


O Dia     -     07/11/2017

Ministério do Planejamento divulgou que o crédito da segunda parte será feito na folha de novembro, como é de praxe

Rio - A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada no primeiro dia útil de dezembro para 1.272.226 servidores da União, ou seja, no dia 1º. A informação foi confirmada ontem à Coluna pelo Ministério do Planejamento. A pasta divulgou que o crédito da segunda parte será feito na folha de novembro, como é de praxe. No entanto, o montante a ser pago ainda não foi consolidado, já que a folha de pagamento deste mês só será fechada após o feriado do próximo dia 15.

Receberão o abono natalino, segundo o Planejamento, 634.904 servidores ativos do Executivo Federal, 396.903 aposentados, e 240.419 pensionistas da União. A primeira parcela de 50% do salário foi paga em julho. Vale lembrar que nesta segunda parcela incidem descontos da Previdência e do Imposto de Renda (IR) na fonte.

Por Luciana Barcellos

MP com regras para PDV de servidores do Executivo é aprovada em comissão mista

Agência Câmara Notícias     -     07/11/2017



Relator retira do texto enviado pelo governo possibilidade de parcelamento da indenização e limite de idade para adesão, entre outras mudanças. Proposta segue para análise do Plenário


O relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória (MP 792/17) que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores do Executivo federal foi aprovado nesta terça-feira (7) pela comissão mista que analisou a matéria. O texto segue para análise do Plenário da Câmara.


“De fato, há uma dificuldade crônica no poder público brasileiro em realizar a gestão de pessoal de forma eficiente e transparente. Infelizmente é perceptível a dificuldade de o poder público prestar um serviço público adequado, sem onerar demasiadamente sua folha de pagamentos. Nesse sentido, toda e qualquer medida destinada a aprimorar a gestão de recursos humanos na administração pública, de um lado, e a economizar recursos públicos, de outro, deve ter o apoio deste Congresso Nacional”, justificou o relator.


Entre as principais mudanças à MP enviada pelo governo está a previsão de que o pagamento do PDV ou da licença incentivada seja feito em parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração e de licença.


O texto original previa a possibilidade de parcelamento dos pagamentos, a critério do Ministério do Planejamento.


Para o senador, a desconfiança poderia atrapalhar a adesão dos servidores ao programa. Além disso, ele alegou que um dos grandes estímulos ao servidor público é obter acesso a recursos suficientes para iniciar uma empresa própria, o que não ocorreria com o pagamento parcelado.


Licença incentivada


A licença incentivada permite ao servidor ficar afastado do trabalho por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, com recebimento de um valor correspondente a três vezes seu salário. Pelo texto inicial, a prorrogação poderia partir da administração, mas o relator disse considerar que esse ponto traria insegurança jurídica. Pelo novo texto, a prorrogação só poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público.


A interrupção da licença, que não era permitida pelo texto original, passa a valer pelo relatório, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.


O relator também retirou do texto o critério de idade para adesão ao PDV. Segundo ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo exercício do cargo.


Jornada reduzida


A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.


Terão preferência na concessão dessa jornada os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes. O relator incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alterem a jornada reduzida com remuneração integral à qual já têm direito os servidores com deficiência e os que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.


Outras mudanças


João Alberto também acatou emenda para incluir no texto o prazo de divulgação, pelo governo, dos períodos de abertura do PDV e os critérios para a adesão. Esse prazo será de até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.


Foi retirada do texto original a previsão de que o Ministério do Planejamento estabeleceria metas para redução de despesas de pessoal com o PDV.


De acordo com João Alberto, poderia haver a cobrança de que os agentes públicos incentivassem seus subordinados a aderir ao programa. Em outras vezes, explicou o relator, houve um grande número de pedidos judiciais de reingresso no serviço público em razão de supostas coações e assédio moral.


Objetivos


A MP tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento do serviço público federal. O texto propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a aposentadoria e pensão.

Colegiado analisa demissão voluntária de servidor

Jornal do Senado     -     07/11/2017


A comissão mista que analisa a medida provisória que cria o programa de demissão voluntária de servidor público do Poder Executivo (MP 792/2017) reúne-se hoje para exame do projeto de lei de conversão apresentado à proposta. Relatada por João Alberto Souza (PMDB-MA), a MP permite reduzir a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional. 


Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária. O senador incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alterem a jornada reduzida com remuneração integral a que já têm direito os servidores com deficiência e aos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Comissão que analisa teto do funcionalismo ouvirá associações de juízes

Agência Câmara Notícias     -     07/11/2017


A Comissão Especial do Teto Remuneratório do Funcionalismo Público (PL 6726/16) realiza audiência pública nesta tarde com representantes de associações de juízes e de defensores públicos e com uma integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O debate foi solicitado pelo relator da comissão, deputado Rubens Bueno (PPS-PR).


De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6726/16 redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.


De acordo com o texto constitucional, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. No entanto, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.


Convidados


Foram convidados para a audiência:


- o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira;


- o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso;


- o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano;


- o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Antonio José Maffezoli Leite;  


- a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uile Gomes.


A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 9, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

Após o debate, a comissão votará requerimentos para definir convidados de novas reuniões.

Ofensiva dá esperança a servidores

Jornal de Brasilia     -     07/11/2017


Uma semana depois de o governo enviar ao Congresso uma medida provisória adiando o reajuste do funcionalismo, parlamentares tentam manter o aumento de várias categorias, como policiais federais, professores e auditores da Receita Federal. Deputados e senadores já apresentaram 119 emendas à comissão mista criada para analisar a MP 805, que propõem, entre outras alterações, excluir pelo menos 17 categorias do congelamento de salários pretendido pelo governo. O prazo para emendas s e encerrou à meia-noite de ontem.


Há ainda propostas para encurtar a postergação proposta para 2019 em seis meses e até de cancelar o adiamento do aumento para todos os servidores. A MP 805 também prevê outras medidas, como o aumento da contribuição previdenciária dos servidores que ganham mais de R$ 5,5 mil de 11% para 14%. Foram apresentadas várias emendas para retirar a previsão de aumento da contribuição previdenciária da MP. Ainda não foi definido quem será o relator na comissão - é a ele que caberá negociar e decidir quais emendas serão acolhidas. Foram apresentadas várias emendas excluindo diferentes categorias da MP.


O senador Humberto Costa (PT-PE), sozinho, apresentou mais de 20 emendas O deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ) e o senador José Medeiros (PODE-MT) apresentaram emendas para manter o reajuste salarial de policiais federais e rodoviários. Já a senadora Angela Portela (PDT-RR) apresentou emenda que elimina toda a medida, ao lado de outra que quer manter o reajuste de professores do ensino federal. Paulo Rocha (PT-PA) propõe a exclusão dos auditores da Receita Federal do congelamento, enquanto a Erika Kokay (PT-DF) pede que seja mantido o aumento para as carreiras jurídicas, como a Advocacia Geral da União.

119 Emendas já foram apresentadas

MP que adia reajuste de servidores já recebeu mais de 200 emendas

Jornal Extra     -     06/11/2017



Brasília — Com um grande poder de pressão dentro do Congresso Nacional, os servidores públicos federais tentam escapar da medida provisória (MP) que posterga os reajustes salariais de todas as categorias e aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14%. O texto, enviado na semana passada ao Legislativo, é uma tentativa da equipe econômica de diminuir o peso do funcionalismo e, assim, ajudar a fechar as contas de 2018. Só até as 20 horas de ontem, 236 emendas já haviam sido protocoladas na comissão especial que analisa a MP.


O prazo para apresentação de emendas se encerra nesta segunda-feira à meia noite. Grande parte delas tenta cancelar a suspensão dos reajustes para algumas categorias. Há emendas específicas, por exemplo, para carreiras de oficial de chancelaria, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da área jurídica, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), de especialistas do Banco Central e até de técnicos de Planejamento.


Somente o deputado Ságuas Moraes (PT/MT) protocolou 37 emendas. O deputado Humberto Costa (PT/PE), outras 27. Este último, inclusive, alega que a suspensão do reajuste salarial é inconstitucional e deve ser rejeitada pelo Congresso como um todo.


“Note-se que a mera postergação da vigência do reajuste já configura, por si, a supressão do direito, não podendo servir de argumento o fato de que o reajuste estaria mantido, mas, “apenas”, adiado, pois é inegável que se tratando de direito pecuniário, alimentar, mediante parcelas de trato sucessivo, o direito se materializa mediante o recebimento integral de cada parcela. O pagamento incompleto, assim, é igualmente ofensivo ao direito adquirido e à irredutibilidade vencimental”, diz Costa em sua justificativa.


O governo já sabe que terá dificuldades para aprovar a MP. Além da suspensão do reajuste, a elevação da contribuição previdenciária de 11% para 14% será um ponto difícil na tramitação. O aumento atinge a parcela da renda do servidor que exceder R$ 5 mil. A União tentou instituir essa mesma alta para os servidores estaduais no projeto de lei que criou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), desenhado para estados em grave situação fiscal. A elevação da contribuição previdenciária, no entanto, foi retirada por um destaque no plenário da Câmara, após pressão dos servidores regionais.


Nem mesmo havia enviado a medida ao Legislativo, categorias do funcionalismo federal anunciaram greve e ameaçam, inclusive, ingressar na Justiça contra o governo. Os auditores-fiscais da Receita Federal, por exemplo, prometem cruzar os braços, interrompendo atividades de aduanas em portos, aeroportos e zonas de fronteira.

Bárbara Nascimento - O Globo

Aumento da contribuição previdenciária dos servidores é inconstitucional

Consultor Jurídico     -     06/11/2017



O Governo Federal oficializou que, a partir de 1º de fevereiro de 2018, haverá um aumento da contribuição previdenciária do servidor público, de 11% para 14%, dentro das seguintes especificidades: sobre o valor do teto do INSS, de R$ 5.531,31 (em 2017), os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%; já para o valor da sua remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%.


O reajuste está previsto na Medida Provisória 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Segundo o texto, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.


Contudo, os servidores que receberem valores maiores do que o teto, serão frontalmente prejudicados. Vale acrescentar que essa medida também implicará no aumento da contribuição dos servidores aposentados, majorando-a para 14%, sobre o valor de sua aposentadoria que ultrapassar o teto do INSS. Os servidores que forem portadores de doenças incapacitantes também serão obrigados a contribuir com a alíquota de 14%, mas sobre aquilo que ultrapassar o dobro do teto do INSS.


Essa medida tem o nítido propósito de não apenas arrecadar maior valor de contribuição previdenciária, mas, também, de fomentar a migração dos servidores públicos ao Funpresp.


A migração ao Funpresp impõe a limitação da aposentadoria futura do servidor ao teto do INSS, o que gera a sensação falsa de que o servidor contribuirá com menor valor.


Importante frisar que a opção de migração ao Funpresp é potencialmente lesiva, na medida em que retira do servidor a possibilidade de receber um benefício público superior ao teto do INSS, aderindo esse servidor ao sistema de previdência complementar.


Quanto à MP, para além da discussão sobre a ausência de urgência e relevância, que são pré-requisitos para a sua adoção, é imperioso reconhecer a sua inconstitucionalidade. Isso porque não se pode adotar Medida Provisória para regulamentar artigo da Constituição Federal cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional 32/2001, nos termos do artigo 246 da Constituição Federal.


Também pode-se arguir a inconstitucionalidade do aumento da contribuição na medida em que ele está desatrelado da observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. A despeito da contribuição previdenciária poder ser majorada, em tese, por intermédio de medida provisória, é imperioso que o aumento de alíquota contributiva esteja dentro de um estudo atuarial prévio, que evidencie essa necessidade.


Não se pode promover a modificação da alíquota contributiva por mero capricho governamental, ou despesa circunstancial, com intuito exclusivamente confiscatório, sem que esse aumento tenha correlação direta com um profundo estudo atuarial, impossível de ser realizado em edição de Medida Provisória.


A justificativa para o aumento da contribuição para os servidores é meramente financeira, sob o argumento de que é preciso cortar gastos e aumentar a arrecadação.


Assim, seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.


Por Leandro Madureira Silva

Leandro Madureira Silva é advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e especialista em Direito Previdenciário e Direito Público.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Servidores recorrem à Justiça


BSPF     -     03/11/2017


Sindicatos já iniciaram paralisações pelo país em protesto contra medida do governo federal


Brasília - Sindicatos que representam funcionários públicos federais vão entrar na Justiça contra a medida provisória editada nesta semana que adia o reajuste salarial e eleva a contribuição previdenciária dos servidores. Em protesto, eles já iniciaram paralisações pelo país. Na quarta-feira, auditores fiscais, que também estavam insatisfeitos porque ficaram sem bônus salarial, foram os primeiros a cruzar os braços.


Nos aeroportos e aduanas, os auditores deram início a uma operação padrão em que todas as cargas e bagagens são revistadas como forma de atrasar as liberações. Suspenderam ainda trabalhos em escritórios da Receita Federal, o que afeta fiscalizações e, consequentemente, a arrecadação de tributos.


No dia 10 de novembro, está programada uma manifestação que pretende levar trabalhadores às ruas em várias cidades do país. “O próprio governo espera essa reação diante das atrocidades que foram cometidas”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Cláudio Damasceno. “As entidades vão reagir de forma articulada, não só na atuação parlamentar, como na via judicial e com estratégias de paralisações conjuntas”, completou.


Pacote


Como parte do pacote de ações para cortar despesas e aumentar receitas, o governo enviou na segunda-feira a medida provisória 805, que inclui o adiamento do reajuste dos servidores de 2018 para 2019 e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para quem ganha acima de R$ 5.000.


Em entrevista, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a Advocacia Geral da União (AGU) está preparada para defender a decisão do governo de congelar o reajuste dos servidores. Segundo ele, a União deu reajuste de 6% em média neste ano para as categorias, embora a inflação tenha ficado em torno de 2,5% no período.


“A situação deste ano não justifica movimentos mais contundentes. Para o ano que vem, não tem como, não cabe na conta do Orçamento. As categorias deveriam levar em consideração esses fatores, a situação do país, a quantidade de desempregados”, afirmou. Oliveira disse ainda que a medida atinge as categorias que já ganham mais. “Para se ter uma ideia, a média de salário dessa turma é de R$ 13 mil por mês. Em número de servidores, a quantidade não é grande, mas em termos de salário é um grupo elevado”, explicou.

Fonte: O Tempo

Servidores recorrem à Justiça


BSPF     -     03/11/2017


Sindicatos já iniciaram paralisações pelo país em protesto contra medida do governo federal


Brasília - Sindicatos que representam funcionários públicos federais vão entrar na Justiça contra a medida provisória editada nesta semana que adia o reajuste salarial e eleva a contribuição previdenciária dos servidores. Em protesto, eles já iniciaram paralisações pelo país. Na quarta-feira, auditores fiscais, que também estavam insatisfeitos porque ficaram sem bônus salarial, foram os primeiros a cruzar os braços.


Nos aeroportos e aduanas, os auditores deram início a uma operação padrão em que todas as cargas e bagagens são revistadas como forma de atrasar as liberações. Suspenderam ainda trabalhos em escritórios da Receita Federal, o que afeta fiscalizações e, consequentemente, a arrecadação de tributos.


No dia 10 de novembro, está programada uma manifestação que pretende levar trabalhadores às ruas em várias cidades do país. “O próprio governo espera essa reação diante das atrocidades que foram cometidas”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Cláudio Damasceno. “As entidades vão reagir de forma articulada, não só na atuação parlamentar, como na via judicial e com estratégias de paralisações conjuntas”, completou.


Pacote


Como parte do pacote de ações para cortar despesas e aumentar receitas, o governo enviou na segunda-feira a medida provisória 805, que inclui o adiamento do reajuste dos servidores de 2018 para 2019 e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% para quem ganha acima de R$ 5.000.


Em entrevista, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que a Advocacia Geral da União (AGU) está preparada para defender a decisão do governo de congelar o reajuste dos servidores. Segundo ele, a União deu reajuste de 6% em média neste ano para as categorias, embora a inflação tenha ficado em torno de 2,5% no período.


“A situação deste ano não justifica movimentos mais contundentes. Para o ano que vem, não tem como, não cabe na conta do Orçamento. As categorias deveriam levar em consideração esses fatores, a situação do país, a quantidade de desempregados”, afirmou. Oliveira disse ainda que a medida atinge as categorias que já ganham mais. “Para se ter uma ideia, a média de salário dessa turma é de R$ 13 mil por mês. Em número de servidores, a quantidade não é grande, mas em termos de salário é um grupo elevado”, explicou.

Fonte: O Tempo

Comissão aprova projeto que permite ao servidor escolher onde fazer crédito consignado

Agência Câmara Notícias     -     03/11/2017



A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6902/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.


Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Amaral (PMDB-PB), no qual os descontos automáticos em folha ficam limitados a 35% da remuneração, sendo 5% a serem utilizados exclusivamente com débitos e saques no cartão de crédito. O projeto original previa limite de 40%. “Devemos nos preocupar, aqui, com o superendividamento dos consumidores bancários”, justificou.


Fraudes


Outra mudança aprovada pela comissão protege aposentados e pensionistas de fraudes, ao determinar que o empréstimo consignado efetuado por eles somente poderá ser realizado na presença de titular do benefício ou mediante procuração com poderes específicos e com firma reconhecida.


O substitutivo do relator também veda a inclusão em cadastros restritivos de crédito do nome de consumidores bancários que deixarem de pagar prestações de empréstimos consignados em decorrência de atraso no pagamento de suas remunerações.


Tramitação

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Jetons já renderam R$ 16,4 milhões a autoridades

BSPF     -     02/11/201


Servidores do alto escalão e outros privilegiados já receberam este ano R$16,4 milhões na forma de honorários (jetons) pela participação em conselhos de administração de estatais, fundações, bancos públicos. A farra é ainda maior porque jetons não contam para o teto constitucional. O ministro Dyogo Oliveira (Planejamento) também tem seu jeton de R$ 18 mil mensais pagos pelo Senac. Embolsa R$ 41 mil líquidos.


Maior de Todos


O conselho do BNDES, banco investigado em CPI no Congresso, paga mais de R$ 40 mil de jeton para seus integrantes.


Muito para poucos


O governo federal possui mais de 635 mil servidores, mas os R$ 16,4 milhões pagos em jetons foram distribuídos a cerca de 400.


Conselheiro em cana


Preso na Lava Jato, o ex-presidente do BB e Petrobras nos governos do PT Aldemir Bendine ganhava jetons da petroleira e do BNDES.

Fonte: Diário do Poder

AGU evita que Tesouro seja obrigado a pagar indevidamente R$ 801 mil a servidores


BSPF     -     02/11/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça o pagamento indevido de R$ 801,7 mil a seis servidores do Tesouro Nacional que alegavam ter direito a receber supostas diferenças não pagas de uma gratificação.


Os servidores ajuizaram uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal para pleitear o pagamento retroativo da Retribuição Adicional Variável (RAV) no valor equivalente a oito vezes o maior vencimento básico dos técnicos do Tesouro Nacional.


Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1). A unidade da AGU explicou que o valor da RAV é “atribuído discricionariamente pela administração pública”, tendo como limite mínimo o maior vencimento da categoria e, como limite máximo, o valor correspondente a oito vezes o limite mínimo.


A procuradoria comprovou que, de acordo com os valores atribuídos à RAV pelo secretário do Tesouro Nacional, nada era devido aos servidores, uma vez que a gratificação foi paga conforme os parâmetros estabelecidos pelo artigo 11 da Lei 9.624/98.


O juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU. “Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do valor que deveria ter sido fixado discricionariamente pela administração a título de RAV e sobre a comprovação de não pagamento deste, devem-se reputar corretos os valores outrora recebidos administrativamente pelos exequentes (servidores)”, assinalou o magistrado.


Ref.: Embargos à Execução nº. 0037046-23.2012.4.01.3400 – SJDF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Psol vai acionar STF contra adiamento de reajuste para servidores públicos

BSPF     -     02/11/2017


Para tentar barrar a Medida Provisória 805, publicada nessa terça-feira (31) pelo governo de Michel Temer (PMDB), o Psol ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o adiamento, para 2019, do reajuste para servidores públicos, nos termos da medida. O documento será protocolado na Corte na próxima semana. Para o partido, a MP 805 (leia íntegra abaixo) contém vícios formais e materiais.


Na ação, a legenda pretende argumentar que a medida não contém caráter de imprevisibilidade ou contingência, nem preenche os requisitos de urgência e relevância, o que, segundo os argumentos da sigla, fere o artigo 62 da Constituição Federal. Para os parlamentares do Psol, a medida provisória também atinge os artigos 1 ao 34 da Constituição, que viola o inciso XXXVI do art. 5º (direito adquirido) e o inciso XV do art. 37 (irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos).


A MP 805, além de congelar os salários dos servidores, também aumenta a contribuição previdenciária de parte da categoria dos três Poderes. Editada nessa segunda-feira (30), semana seguinte ao arquivamento da denúncia contra Temer na Câmara, a medida faz parte do pacote fiscal do governo federal. Na revisão da Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2018, o Executivo também reduziu o salário mínimo de R$ 969 para R$ 965 – a segunda redução no ano, já que em agosto, era de R$ 979.


A ação também trará menções a aumentos concedidos a outras categorias de servidores nos últimos anos, como, por exemplo, os do Judiciário e do Ministério Público da União – por meio de leis regularmente aprovadas. Os aumentos estão sendo concedidos escalonados, anualmente, no mês de janeiro de 2017, 2018 e 2019.


Em abril deste ano, o STF decidiu, por meio da ADI 4013/TO, que uma vez que entrem em vigência leis que concedem aumentos de vencimentos a servidores públicos, passam os novos valores a compor o patrimônio de bens jurídicos desses servidores.


A MP assinada pelo presidente Michel Temer, altera de 11% para 14% parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos que têm salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência social, que é de R$ R$ 5,5 mil.


Sobre o adiamento do reajuste para servidores públicos, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, chegou a explicar que a medida abrange o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos. O texto do Diário Oficial da União traz o detalhamento das carreiras que tiveram o aumento adiado.


As duas medidas haviam sido anunciadas pelo governo em agosto com o objetivo de economizar recursos públicos, mas Temer deixou para apresentar somente após a análise, pela Câmara, de sua segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele na Casa.


Por Joelma Pereira

Fonte: Congresso em Foco

Servidores federais planejam luta frente ao ajuste fiscal; greve geral é uma das opções

BSPF     -     02/11/2017



O anúncio das medidas que visam ao ajuste fiscal do governo federal não caiu bem entre os servidores federais. Hoje, uma reunião entre os líderes do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) vai decidir sobre as ações tomadas contra o adiamento do pagamento de reajustes previstos para os próximos dois anos, além do aumento da contribuição do funcionalismo para a Previdência, de 11% para 14%.


Segundo o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, o serviço público tem três linhas de atuação: “Nós vamos lutar via parte política, conversando com deputados e mostrando o absurdo dessas ações. Pela linha jurídica, vamos questioná-las via Judiciário. Haverá ainda a movimentação nas ruas. Existe a possibilidade de greve geral”, disse Marques.

Fonte: Jornal Extra

Servidores da União vão à Justiça contra os 14%


BSPF     -     02/11/2017
Na prática, haverá ampliação da alíquota: servidor ativo ou aposentado será taxado em 11% sobre R$ 5.531,31 e em 14% no valor que exceder esse patamar


Rio - Os mais de 700 mil servidores federais do Executivo e os demais do Judiciário e Legislativo prometem ofensiva na Justiça contra o aumento da contribuição previdenciária. A União publicou MP em edição extra de segunda do DO, aumentando alíquota de 11% para 14% de quem ganha mais de R$ 5.531,31 (teto do INSS).


Na prática, haverá ampliação da alíquota: servidor ativo ou aposentado será taxado em 11% sobre R$ 5.531,31 e em 14% no valor que exceder esse patamar. Diversos sindicatos vão à Justiça, alegando inconstitucionalidade da medida. O advogado especialista em direitos do servidor público, Rudi Cassel, representará as categorias. Ele explicou que a MP configura taxação de alíquota progressiva, o que já foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


"Aumento puro e simples não é vedado, é vedado por remuneração", disse. "Em 1999, houve derrotas judiciais da União, que tentou implementar alíquotas progressivas. Depois, teve Adin proposta pelo Conselho Federal da OAB (que definiu o assunto). O STF decidiu que, para aumentar de forma progressiva, tem que ser por Emenda à Constituição".


Por Paloma Savedra

Fonte: O Dia