Agência Câmara Notícias - 07/11/2017
Relator retira do texto enviado pelo governo possibilidade de parcelamento da indenização e limite de idade para adesão, entre outras mudanças. Proposta segue para análise do Plenário
O relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória (MP 792/17) que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores do Executivo federal foi aprovado nesta terça-feira (7) pela comissão mista que analisou a matéria. O texto segue para análise do Plenário da Câmara.
“De fato, há uma dificuldade crônica no poder público brasileiro em realizar a gestão de pessoal de forma eficiente e transparente. Infelizmente é perceptível a dificuldade de o poder público prestar um serviço público adequado, sem onerar demasiadamente sua folha de pagamentos. Nesse sentido, toda e qualquer medida destinada a aprimorar a gestão de recursos humanos na administração pública, de um lado, e a economizar recursos públicos, de outro, deve ter o apoio deste Congresso Nacional”, justificou o relator.
Entre as principais mudanças à MP enviada pelo governo está a previsão de que o pagamento do PDV ou da licença incentivada seja feito em parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração e de licença.
O texto original previa a possibilidade de parcelamento dos pagamentos, a critério do Ministério do Planejamento.
Para o senador, a desconfiança poderia atrapalhar a adesão dos servidores ao programa. Além disso, ele alegou que um dos grandes estímulos ao servidor público é obter acesso a recursos suficientes para iniciar uma empresa própria, o que não ocorreria com o pagamento parcelado.
Licença incentivada
A licença incentivada permite ao servidor ficar afastado do trabalho por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, com recebimento de um valor correspondente a três vezes seu salário. Pelo texto inicial, a prorrogação poderia partir da administração, mas o relator disse considerar que esse ponto traria insegurança jurídica. Pelo novo texto, a prorrogação só poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público.
A interrupção da licença, que não era permitida pelo texto original, passa a valer pelo relatório, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.
O relator também retirou do texto o critério de idade para adesão ao PDV. Segundo ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo exercício do cargo.
Jornada reduzida
A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.
Terão preferência na concessão dessa jornada os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes. O relator incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alterem a jornada reduzida com remuneração integral à qual já têm direito os servidores com deficiência e os que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Outras mudanças
João Alberto também acatou emenda para incluir no texto o prazo de divulgação, pelo governo, dos períodos de abertura do PDV e os critérios para a adesão. Esse prazo será de até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Foi retirada do texto original a previsão de que o Ministério do Planejamento estabeleceria metas para redução de despesas de pessoal com o PDV.
De acordo com João Alberto, poderia haver a cobrança de que os agentes públicos incentivassem seus subordinados a aderir ao programa. Em outras vezes, explicou o relator, houve um grande número de pedidos judiciais de reingresso no serviço público em razão de supostas coações e assédio moral.
Objetivos
A MP tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento do serviço público federal. O texto propõe, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a aposentadoria e pensão.
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