BSPF - 02/11/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça o pagamento indevido de R$ 801,7 mil a seis servidores do Tesouro Nacional que alegavam ter direito a receber supostas diferenças não pagas de uma gratificação.
Os servidores ajuizaram uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal para pleitear o pagamento retroativo da Retribuição Adicional Variável (RAV) no valor equivalente a oito vezes o maior vencimento básico dos técnicos do Tesouro Nacional.
Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1). A unidade da AGU explicou que o valor da RAV é “atribuído discricionariamente pela administração pública”, tendo como limite mínimo o maior vencimento da categoria e, como limite máximo, o valor correspondente a oito vezes o limite mínimo.
A procuradoria comprovou que, de acordo com os valores atribuídos à RAV pelo secretário do Tesouro Nacional, nada era devido aos servidores, uma vez que a gratificação foi paga conforme os parâmetros estabelecidos pelo artigo 11 da Lei 9.624/98.
O juiz da 3ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU. “Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do valor que deveria ter sido fixado discricionariamente pela administração a título de RAV e sobre a comprovação de não pagamento deste, devem-se reputar corretos os valores outrora recebidos administrativamente pelos exequentes (servidores)”, assinalou o magistrado.
Ref.: Embargos à Execução nº. 0037046-23.2012.4.01.3400 – SJDF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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