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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 11 de junho de 2018

TCU vai recorrer ao STF para manter revisão de pensões a filhas solteiras maiores


Jornal Extra     -     10/06/2018
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que já solicitou à Advocacia Geral da União que recorra das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetaram a determinação do órgão de suspender o pagamento de pensões a filhas maiores de 21 anos solteiras. A intenção do TCU é de alterar, em especial, a decisão do ministro Edson Fachin, que em 17 de maio, aceitou a reclamação feita por uma pensionista e manteve seu benefício. Fachin estendeu os efeitos da decisão preliminar a outros 215 processos, todos de pensionistas afetadas pela determinação do Tribunal de Contas.


Em decisão de 2012, o TCU estabeleceu que são pagamentos indevidos as pensões oferecidas a filhas solteiras maiores de 21 anos que possuem renda suficiente para “proporcionar sua subsistência condigna”. Pelo cruzamento de dados feito pelo tribunal, foram encontradas inconsistências em 19.520 concessões.
A base para análise do TCU partiu quanto a lei de 1958, que regula a concessão do benefício. No artigo 8º, a lei específica que a suspensão de uma pensão “quando ocupante de cargo público permanente”.


As solicitações de suspensões por parte do TCU acontecem desde 2016, quando o plenário do órgão fiscalizador regulou sua avaliação sobre o tema. A missão de suspender os benefícios, porém, cabe a cada entes da União.


Segundo o TCU, ‘centenas de pensões já foram suspensas’


Questionado se o governo federal já repassou um número prévio de quantos benefícios já foram suspensos, o Tribunal de Contas da União informou que “centenas de pensões já foram suspensas”. O TCU explicou que os órgãos estão notificando o tribunal sobre as suspensões, como forma de comprovação do cumprimento da determinação. Não é possível, porém, apontar um número exato de revisões, pois não foi feita uma análise das folhas de pagamento do Executivo Federal.


Na base do acórdão firmado em 2014, a economia prevista superava os R$ 63 milhões por mês, caso todas as pensões fossem suspensas. A ideia era chegar a 2018 com uma economia de R$ 3,3 bilhões. O TCU lembrou, porém, que o efeito será “bem menor” que o analisado previamente, diante das “diversas liminares concedidas pelo Judiciário em favor da manutenção do pagamento”.


O impasse das pensões


O que está previsto:


Após o cruzamento de dados, o TCU determinou a suspensão das pensões de filhas solteiras maiores de 21 anos que possuem fonte de renda suficiente para subsistência


Número de pedidos de suspenção:


19.520


O que diz a lei:


O parágrafo único da lei 3373, de 1958, diz que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”


Especialista diz que revisão proposta pelo TCU não tem amparo na legislação


Quanto aos questionamentos na Justiça, advogados apontam que a cobrança feita pelo TCU não tem aparo legal. Para o advogado Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Advogados Associados, a oferta é clara quanto ao direito das pensionistas.


— A legislação diz apenas quanto ao acúmulo de cargo público. Não há indicação se a pessoa tem outra renda, se ela tem uma empresa ou comércio. Diante desse ponto, a tendência é que a Justiça conceda a razão às pensionistas — disse Jund.


Entre especialistas, a indicação é de que a revisão proposta pelo TCU, e colocada em prática pelo governo federal, visa se aproveitar dos casos em que não há questionamento da beneficiada pela pensão.


Por Nelson Lima Neto

Senado libera servidores de trabalho em jogos do Brasil na Copa


BSPF     -     09/06/2018
A exemplo do governo federal, o Senado decidiu liberar seus funcionários para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo da Fifa, realizada na Rússia a partir da próxima semana. Na prática, os servidores do Senado terão que trabalhar apenas meio expediente em dias com partida da seleção brasileira de futebol. A regra não prevê que as horas sejam compensadas posteriormente.


Quando os jogos da seleção ocorrerem pela manhã, segundo o horário de Brasília, o expediente se iniciará a partir das 14h. Caso a seleção jogue à tarde, a jornada terminará antecipadamente, às 13h.


O Brasil estreia contra a Suíça no domingo, 17. Ainda na primeira fase, haverá uma partida na sexta-feira, 22, às 9h contra a Costa Rica. O último jogo do grupo será contra a Sérvia, no dia 27, uma quarta-feira, às 15h. Portanto, pelo menos dois dias úteis serão afetados.


A jornada de trabalho semanal será reduzida proporcionalmente, conforme decisão do Senado. Cada unidade interna da Casa terá que assegurar o funcionamento dos serviços essenciais.


As regras foram divulgadas internamente nesta quinta-feira, 7, em ato do primeiro-secretário da Mesa Diretora, senador José Pimentel (PT-CE).


O Ministério do Planejamento publicou regras semelhantes no Diário Oficial da União. Os servidores do Executivo, porém, terão de compensar até outubro as horas não trabalhadas – o que não está previsto na decisão da Primeira Secretaria do Senado.


Questionado, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), disse que não tinha conhecimento da decisão: “Não estou sabendo de nada. Coisa do primeiro-secretário, sem me avisar. A competência administrativa é dele”.


(Estadão Conteúdo)


Fonte: Istoé Dinheiro

Servidores decidem trabalhar

BSPF     -     09/06/2018

Depois que o Ministério do Planejamento divulgou, pela Portaria 143, o horário especial nos órgãos federais para a Copa do Mundo de Futebol, um movimento inusitado se formou na Esplanada, com servidores “indignados”, de acordo com entidades sindicais, porque não podem trabalhar justamente na hora dos jogos da seleção brasileira. O foco da revolta não é a iniciativa do governo de fechar as portas das repartições. Eles estão de olho no futuro, pois terão de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. O assunto pode parar na Justiça.


“Em 2014, quando a Copa foi no Brasil, havia a justificativa de vias interditadas. Agora, na Rússia, não tem sentido impedir a entrada de ninguém”, explicou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele já pediu ao diretor de Relações do Trabalho do Planejamento, Paulo Campolina, para resolver o impasse. “Esperamos que até terça-feira (12) o ministério nos apresente uma alternativa”.


Segundo Silva, os servidores estão preocupados com o cenário nacional e perderam o fascínio pelo uniforme verde-e-amarelo. “Teve muitos conflitos, em 2013, com aquela camisa. Isso causou uma certa ojeriza nas pessoas”. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a portaria cometeu o erro grosseiro de impedir o acesso. “A economia está um caos. Vivemos a maior crise, fiscal, política e moral da história. Os dias de jogo teriam que ser no máximo ponto facultativo. Vamos entrar na Justiça pedindo para que se abram as repartições”, enfatizou Marques.


Consequências


Quem não quer desfrutar da Copa, terá que manter as atividades, sem assistir as partidas, mesmo no local de trabalho. “Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou Silva. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Marques. Para Juliana Gasperrini, 28 anos, do Ministério de Agricultura, a parada obrigatória vai desorganizar sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou.


Mudar as regras, no entanto, não é fácil. O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, disse que cabe ao servidor seguir o que foi estabelecido. “Cada repartição – federal, municipal ou estadual – tem regramentos que deverão ser obedecidos”. Mariana Machado Pedroso, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, destacou que, para a minoria que não se interessa pelo evento, “a opção por ir trabalhar resta prejudicada em razão da alteração do funcionamento dos órgãos”. Por meio da assessoria de imprensa, o Planejamento informou que “não vai se manifestar”.
Fonte: Blog do Servidor

Maia propõe pacto pela votação da Previdência


ISTOÉ     -     09/06/2018
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu um pacto entre os candidatos à Presidência pela votação da Reforma da Previdência logo após o término das eleições. Para Maia, esse compromisso seria uma importante sinalização para o mercado e ajudaria o País a atravessar o atual momento de turbulência.


A proposta do parlamentar se assemelha ao que ocorreu nas eleições de 2002, quando os principais candidatos assumiram compromisso público com o chamado tripé macroeconômico: câmbio flutuante, regime de metas para a inflação e responsabilidade fiscal. Entre os postulantes que se comprometeram estava o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na “Carta ao Povo Brasileiro”.


Maia acredita que há consenso entre os principais candidatos para votar dois pontos da reforma previdenciária: a unificação dos regimes para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada e a fixação de uma idade mínima para aposentadoria, com uma transição menor do que a de 20 anos aprovada na comissão especial da Câmara. “Vejo do (deputado Jair) Bolsonaro (PSL) ao Ciro Gomes (PDT), o (Fernando) Haddad (PT) não sei, nesse campo todo, acho que há um consenso em relação a esses dois temas”.

Em maio, o presidente Michel Temer disse ao jornal O Estado de S. Paulo que pretende convidar seu sucessor para, juntos, tentarem aprovar a reforma ainda neste ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Não é legítima a exclusão de candidato que apresentou alteração episódica nos exames cardiológicos


BSPF     -     09/06/2018
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou o ato administrativo que excluiu o autor, na fase de avaliação médica, do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal.


Consta dos autos que o candidato foi aprovado em todas as fases do referido concurso, porém, excluído na fase de avaliação médica em decorrência da alteração em um dos exames apresentados, monitorizarão ambulatorial da pressão arterial (MAPA), que supostamente indicaria hipertensão arterial sistólica, considerada pelo Edital como incompatível com o cargo.


Em suas razões recursais, o ente público sustentou a legalidade do ato administrativo questionado, alegando a inexistência de abuso ou desvio de poder na eliminação do candidato do certame, a vinculação da Administração ao edital do concurso público, bem como a flagrante ofensa ao princípio da separação dos poderes. Acrescentou ainda, ser impossível a nomeação e posse de candidato na condição sub judice.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a sentença não merece reparos. “A sentença encontra-se perfeitamente adequada ao entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito de nossos Tribunais, no sentido de que a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, não obstante se encontre dentro do poder discricionário da Administração, deve observância aos princípios da legalidade e da razoabilidade”, disse.


O magistrado ressaltou que o exame MAPA realizado pelo candidato e que consta no processo concluiu pela normalidade da pressão arterial do autor e que, além disso, o candidato já ocupava o cargo de Agente Penitenciário Estadual, o que reforça capacitação física para o desempenho das atribuições do cargo ora pretendido.


Ao finalizar seu voto, o desembargador federal enfatizou que “não se afigura legítima a exclusão do candidato do certame por ter apresentado alteração nos exames cardiológicos, sendo que constou do relatório médico, plenamente confirmado pela perícia judicial, a inexistência de hipertensão arterial sistêmica, a demonstrar a aptidão clínica do candidato”.


Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação da União, mantendo integralmente a sentença recorrida.


Processo nº 0073481-88.2015.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Integração entre SEI e Diário Oficial da União acelera publicações oficiais


BSPF     -     08/06/2018
Presidência República e Ministério do Planejamento são os primeiros a utilizar projeto piloto para automatizar entrega de atos oficiais à Imprensa Nacional
A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) anunciaram, nesta quinta-feira (07), projeto piloto de integração entre o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e a Imprensa Nacional (INCom). Com o objetivo de atender à expansão do processo administrativo eletrônico, a iniciativa irá automatizar a etapa de transferência de decretos, leis, portarias e outras publicações oficiais entre órgãos do Executivo Federal e a INcom. O projeto foi anunciado na "65ª reunião da Associação Brasileira das Imprensas Oficiais" realizada pela Imprensa Nacional.
Em 2017, apenas no Poder Executivo Federal, foram produzidas mais de 347 mil matérias publicadas no DOU. Atualmente a ação de encaminhar documentos produzidos no SEI para a publicação no Diário Oficial da União (DOU) é realizada manualmente por servidores. A transferência eletrônica dos normativos irá tornar a publicação de informações mais eficiente, mais célere, garantindo maior transparência e modernidade, além da racionalização de gastos públicos.
“O Governo Federal vem empreendendo várias revoluções silenciosas para desburocratizar os atos e processos do serviço público. A condução da Casa Civil nesse sentido tem sido muito importante”, disse o ministro do Planejamento, Esteves Colnago.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) foi desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e se tornou a ferramenta oficial do Governo Federal para implantação do Processo Eletrônico Nacional (PEN). Já são 93 órgãos e entidades públicos federais que tramitam seus processos de forma totalmente eletrônica, 39 estão em fase de implantação e outros 39 já formalizaram interesse na utilização do sistema.
“Além de promovermos a redução de gastos públicos, celeridade nos processos, economia de armazenamento de processos físicos, bem como a redução de extravio de documentos físicos, as variáveis tempo e recursos humanos poderão ser redirecionadas para outros projetos estratégicos do órgão”, enfatiza o secretário de Gestão do MP, Paulo Vogel.
Considerando o ganho de produtividade trazido pelo SEI estima-se que a nova funcionalidade de integração com a Imprensa Nacional trará um ganho de mais de 57 mil horas por ano para todo o Poder Executivo Federal.
Portal de Normas Públicas
No evento, a Casa Civil da Presidência da República também lançou o projeto Normas.gov, iniciativa do Comitê de Desburocratização da Presidência para integrar as informações dos Diários Oficiais do Brasil em um portal unificado, em formato aberto, permitindo acesso amplo em tempo real a leis estaduais, federais, constituições, decretos, portarias e demais normas.
Também foi inaugurado o projeto “1 milhão de atos”, uma parceria entre a Imprensa Nacional e a Microsoft, que reúne publicações da Seção 1 do DOU, do período de 2002 a 2017, digitalizados individualmente, em formato aberto, com previsão de retroagir até 5 de outubro de 1988, dia de promulgação da Constituição Federal. Na prática, isso significa que agora cada ato poderá ser acessado de maneira individual ao contrário de antes, quando cada pesquisa trazia como resultado a cópia integral do jornal, em PDF. O projeto é um compromisso assumido no Plano de Dados Abertos da INCom, divulgado em 2016.​
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Rombo na Previdência


O Dia     -     08/06/2018
Os regimes de previdência (Geral, dos Servidores Públicos e Pensões de Militares) terá saldo negativo de mais de R$ 288 bilhões em 2019. A previsão consta no parecer preliminar da Lei Orçamentária relatada pelo senador Dalírio Beber (PSDB-SC). No texto, o senador aponta as renúncias tributárias como um dos motivos para a estimativa do rombo previdenciário. Serão mais de R$ 303 bilhões que deixarão de ser arrecadados ano que vem por conta de incentivos como o Simples Nacional.


Por Leandro Mazzini


(Coluna Esplanada)

Judiciário reajusta benefícios de servidores; no Executivo seguem congelados


BSPF     -     08/06/2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na última sexta-feira, 1º de junho, portaria que autoriza reajustes nos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário. Com a medida, os valores passam a ser de R$ 910,08 e R$ 712,62 para alimentação e pré-escola, respectivamente, válidos já para este mês. Os 3% de aumento fazem frente à corrosão inflacionária do último período.


Na contramão desta conquista, os servidores do Executivo federal seguem fadados ao ajuste fiscal perpetrado pelo governo. Com benefícios congelados, desde 2016, em R$ 458,00 (alimentação) e R$ 321,00 (pré-escolar), a categoria vê a sua capacidade de compra ser esmagada e ainda lida com a acentuação das assimetrias entre os três Poderes, afinal, o Legislativo – Câmara dos Deputados e Senado Federal -, ainda com valores de 2017, é quem paga as maiores quantias aos seus quadros, no que se refere aos auxílios em tela, R$ 982,29 e R$ 790,10.


A busca por isonomia de benefícios entre os Poderes, inclusive, é um dos eixos que constantemente integram a pauta unificada do funcionalismo. Em 2018 não é diferente. A agenda reivindicatória trabalhada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), mais uma vez, assinala a luta para a superação destas diferenças. Demanda, como se pode notar, solenemente ignorada até os dias atuais.


Política de arrocho em curso


Como incremento à política de desvalorização do servidor, em curso no Executivo, somam-se as tentativas de impor o adiamento de reajustes salariais já previstos em lei. Após uma primeira investida frustrada, com a extinta Medida Provisória (MP) 805/2017, o governo já veio a público aventar possível nova manobra.
Fonte: Sinal

sexta-feira, 8 de junho de 2018

MP cria indenização emergencial para policiais rodoviários



Jornal do Senado     -     08/06/2018


Medida provisória publicada no dia 30 instituiu uma indenização de caráter temporário e emergencial ao policial rodoviário federal que, voluntariamente, trabalhar na sua folga em ações relevantes, complexas ou emergenciais. A MP 837/2018 foi editada para garantir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo teve que ser mobilizado.


A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma orientação para os policiais aplicarem multas aos caminhoneiros que obstruíam rodovias. A indenização será de R$ 420 por escala ou turno de seis horas, e de R$ 900 por 12 horas trabalhadas. O valor não poderá ser pago cumulativamente com diárias ou com indenização de campo. Quando houver cumulatividade, o policial receberá a verba indenizatória de maior valor.


Impostos

A MP determina que sobre a indenização não haverá incidência de Imposto sobre a Renda e contribuição previdenciária. Também não será incorporada ao salário do policial e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive aposentadoria ou de pensão por morte. Um ato do ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, estabelecerá as condições e os critérios necessários para o recebimento da indenização. Os recursos necessários para custear a despesa virão de remanejamentos de dotações da própria PRF.

Da Agência Câmara

Supremo retoma julgamento da data-base no dia 20 de junho


BSPF     -     07/06/2018




Tema volta ao Pleno do STF no próximo dia 20/06, após duas décadas da garantia expressa do direito na Constituição. Momento exige retomada da mobilização conjunta do funcionalismo.


Servidores Públicos das três esferas de todo o país, em especial do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União, têm compromisso prioritário no próximo 20 de junho. O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para este dia a retomada do julgamento da ação que busca dar efetividade ao direito à revisão anual, em análise no Recurso Extraordinário (RE) 565089, interposto pelos servidores públicos do estado de São Paulo em 2007, onde a Fenajufe e outras entidades nacionais de servidores federais estão habilitadas como parte interessada, pela repercussão do tema nas categorias que representam. O momento exige mobilização ampla e intensificada.


Na ação, os servidores buscam o reconhecimento do direito à indenização a ser fixada, pelos danos decorrentes pela omissão do governo estadual em remeter à Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei implementando a revisão anual de remuneração, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.


O julgamento foi suspenso em 2014 por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já tendo sido computados os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki – posteriormente substituído por Alexandre Morais, que não votará na quarta-feira, 20 - foram contrários à garantia da data-base.


A decisão, agora, será pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Edson Fachin. É com o objetivo de sensibilizar estes ministros que a Fenajufe, através da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), busca agendamento de reunião para apresentação de memoriais pelo reconhecimento do direito. Com a entrega de memoriais, a Federação quer levar ao Tribunal as justas razões para pôr fim ao desrespeito a um direito fundamental de toda e qualquer categoria.


Além de requerer o agendamento de audiência com os ministros do STF, a Fenajufe já articulou reunião conjunta dos jurídicos das Confederações e Federações de Servidores Públicos Federais que compõem o Fonasefe – Forum Nacional das Entidades de Servidores Federais, que congrega os 2 milhões de federais no pais, para atuação conjunta.


Nesta quarta-feira, 6, os plantonistas Adilson Rodrigues e Mara Weber levaram o tema à reunião do Fonasefe, para construir mobilização pela defesa da revisão anual, onde foram aprovados os seguintes encaminhamentos:


- Convocar nova reunião do Coletivo Jurídico do Fonasefe para a próxima terça-feira (12/6);


- Trabalhar com memoriais unificados, que estão sendo atualizados pela Assessoria Juridica Nacional da Fenajufe;


- Pedir reunião do Fonasefe com a presidente do STF e os quatro ministros que devem votar na retomada do julgamento (Toffoli, Lewandowki, Fachin e Celso de Melo);


- Convocar Ato Conjunto das várias categorias de federais no STF no próximo dia 19/6, às 15h, para cobrar e pressionar os ministros por decisão favorável na retomada do julgamento no dia seguinte. Nesta mesma data já está sendo chamada caravanas de federais à Brasília para cobrar abertura de negociações da pauta de reivindicações do funcionalismo, que incorpora também este ato no STF.


A retomada da votação pelo Pleno do Tribunal acontece numa data emblemática, exatamente 20 anos depois do reconhecimento do direito à data-base, materializado com a promulgação da Emenda Constitucional 19(Reforma Administrativa), em 4 de junho de 1998, que trouxe redação expressa garantindo o direito à revisão anual dos salários, que vem sendo sistematicamente desrespeitado pelos sucessivos governos desde então.


O momento exige máxima mobilização dos servidores para fazer valer e dar efetividade a este direito, que é fundamental para estabelecer uma política salarial permanente para o conjunto do funcionalismo, pondo fim à busca de soluções paliativas e que exigem grande sacrifício e exposição de todos os servidores.


Para garantir uma decisão favorável do STF na retomada do julgamento no próximo dia 20/06, a Fenajufe convoca os sindicatos da base e os servidores do PJU, MPU e dos demais poderes para construir uma ampla mobilização, que começa com o ato convocado para o dia 19/06, véspera do julgamento, até final reconhecimento e implementação do direito, o que requer seja combinada a atuação jurídica com a mobilização, para superar as muitas dificuldades que se enfrenta há duas décadas para garantir e dar efetividade à garantia de revisão anual nos salários.


Fonte: Fenajufe

Teste físico realizado em condições diversas das do edital enseja na sua nulidade

BSPF     -     07/06/2018



A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, declarou a nulidade do exame de capacidade física do qual o autor, ora apelante, participou como etapa do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do cargo de Policial Rodoviário Federal, sob o argumento de que o exame foi realizado de forma diversa da prevista no edital que regulamenta o certame. A decisão reforma sentença do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que havia julgado improcedente o pedido do autor.


Em suas razões, o candidato alegou que o edital estabelecia que o teste de impulsão horizontal seria realizado em piso adequado, numa superfície rígida, plana e uniforme. No entanto, o teste foi realizado em uma caixa de areia, prejudicando seu desempenho, tendo em vista que se preparou para fazer a prova nas condições previstas no Edital.

Asseverou que durante o teste obteve a medição mínima exigida, mas que a comissão examinadora considerou apenas a medição menor, desprezando aquela em que teria alcançado o mínimo exigido para aprovação. Sustentou, por fim, que a sua eliminação do concurso se deu sem a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, requereu, além da nulidade do teste físico, a condenação da recorrida ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais suportados.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que o edital que regulamentou o concurso previa expressamente que o teste físico de impulsão horizontal seria realizado em uma superfície rígida, plana e uniforme, não fazendo nenhuma menção à utilização de caixa de areia, que é uma superfície fofa, irregular e não uniforme, no momento da aterrissagem, sendo razoável deduzir que essa alteração tenha influenciado no desempenho dos candidatos.


O magistrado entendeu que não pode o candidato que se preparou durante meses para a realização do teste físico em um tipo específico de superfície ser surpreendido com a aplicação do teste em condições diversas daquelas previstas no instrumento convocatório, haja vista a possibilidade de essa alteração repercutir negativamente no seu desempenho.


Desse modo, o desembargador alegou que a aplicação do teste físico de impulsão horizontal em condições diversas das consignadas no edital do concurso público representa violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual o autor tem direito à realização de um novo teste, nas condições previstas no instrumento convocatório.


Concluiu o magistrado que, no tocante ao pedido de indenização por danos morais e materiais, “pacificou-se o entendimento no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais, mormente no caso dos autos, em que o autor será submetido a novo teste físico, não se sabendo se ele obterá ou não êxito”.


Processo nº 0006422-29.2014.4.01.3300/BA


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Empresa criada para gerir hospitais universitários é criticada em audiência pública


Agência Câmara Notícias     -     07/06/2018



Professores, deputados e servidores temem a privatização desses hospitais por meio da empresa


Professores, deputados e sindicalistas representantes de servidores universitários criticaram a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), criada em 2011 para gerir os hospitais universitários do Brasil. Eles temem a privatização do setor. O debate ocorreu nesta quinta-feira (7) durante audiência pública da Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados.


O coordenador-Geral da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior do Brasil (Fasubra), Antônio Alves Neto, reclamou que o Ministério da Educação excluiu a federação das negociações sobre os interesses dos trabalhadores nas universidades.


"Queremos ampliar o debate, queremos discutir qual é o papel do hospital universitário no País.


Porque estamos assistindo cada vez mais ao desmonte do estado e não temos dúvidas, se não fizermos esse combate, o hospital universitário e a saúde pública deste País vão ser entregues aos tubarões da Saúde", alertou.


Já a representante da Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde, a professora Fátima Andreazzi, criticou a gestão da Ebserh e alertou para a possibilidade da privatização por meio da empresa.


"O contexto geral do País vai nesse sentido: de as atividades do Estado serem cada vez mais subordinadas ao interesse do grande capital financeiro, que hoje inclusive abocanha uma parte considerável da educação superior do País”, lamentou.


Problemas na gestão


Moisés Rocha Bello, da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), informou que em auditoria feita pelo TCU em 2015, foram identificados pontos positivos na Ebserh, como a compra centralizada de equipamentos hospitalares e materiais. Mas também problemas na gestão de pessoal dos hospitais universitários.


"A coexistência de servidores celetistas contratados pela empresa; servidores estatutários, que são vinculados às universidades, mas prestaram concurso para trabalhar no hospital; e servidores terceirizados irregulares; cria um clima muito preocupante, um potencial risco de conflito interno", explicou.


Mais prazo


Representante do Ministério da Educação no debate, o professor Mauro Rabelo afirmou que a criação da Ebserh melhorou a situação dos hospitais universitários. Ele disse que estava aberto a ouvir as contribuições e as críticas dos interessados no assunto.


"Para que a missão de uma empresa desse porte de fato se concretize, eu acho que isso não se faz no curto prazo. Há uma fase de amadurecimento e acho que é isso que nós estamos vivendo nesse momento", justificou.


Fiscalização


A deputada Érika Kokay (PT-DF) vai propor uma fiscalização das atividades da Ebserh. "Para que nós tenhamos noção exata de como está essa experiência, que é uma experiência que rompe com o controle social e a autonomia universitária, ao mesmo tempo que fragiliza os hospitais universitários e favorece o processo de privatização da saúde", destacou.


Autor do requerimento para a realização da audiência, o deputado Gláuber Braga (Psol-RJ) propõe o diálogo e a negociação para melhorar a situação dos hospitais universitários. Ele vai encaminhar as reivindicações e demandas dos servidores universitários, por meio de projeto feito pela Fasubra, na Comissão de Legislação Participativa.


Números


Atualmente, segundo o Ministério da Educação (MEC), o Brasil tem 68 universidades federais, 54 delas contam com cursos de Medicina. São 50 hospitais universitários no Brasil, concentrados em 35 universidades. 32 delas aderiram à Ebserh. As três universidades que não aderiram são as federais do Rio Grande do Sul, de São Paulo e do Rio de Janeiro. A Ebserh é mantida 100% com recursos públicos, provenientes do MEC e do Ministério da Saúde.

Congresso recebe medida provisória que cria 164 cargos na área de segurança pública

Agência Câmara Notícias     -     07/06/2018



O Congresso Nacional recebeu nesta quarta-feira (6) a Medida Provisória 840/18, que cria 164 cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) para atender a necessidades da área de segurança pública do governo.


Os cargos serão destinados ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública, criado em fevereiro pela Medida Provisória 821/18. A MP está em tramitação na Câmara.


São 17 DAS-5, 58 DAS-4, 37 DAS-3, 24 DAS-2 e 28 DAS-1. Cada DAS possui um nível salarial. Estes cargos são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) como a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.


Segundo o governo, a proposta de criação e provimento dos cargos tem um impacto orçamentário de R$ 14 milhões em 2018, R$ 19,4 milhões em 2019 e R$ 19,5 milhões em 2020. A medida provisória determina que o provimento estará condicionado à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA) e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


Tramitação


A MP 840/18 será discutida e votada em uma comissão mista, especialmente criada para esse fim. O texto aprovado será analisado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Supremo vai julgar se membros da AGU podem ter 60 dias de férias


Consultor Jurídico     -     07/06/2018



A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que deve discutir se advogados públicos federais devem ser equiparados a magistrados para ter direito a férias de 60 dias. Por maioria, a turma conheceu de um recurso mesmo reconhecendo que a União não havia apresentado preliminar de repercussão geral, para poder debater o mérito da questão. A decisão é do dia 27 de março deste ano.


Com isso, caberá agora ao relator, ministro Celso de Mello, decidir que destino dará ao recurso: enviá-lo ao Plenário Virtual para julgar a existência de repercussão geral, levá-lo diretamente à turma para discutir o mérito ou decidir monocraticamente.


Foi uma discussão confusa, até mesmo para os funcionários da corte — vide a dupla retificação do resultado do julgamento no andamento processual do recurso. No final, ficou vencido o relator, ministro Celso de Mello, e o ministro Luiz Edson Fachin, que votaram pelo não conhecimento dos embargos contra a monocrática de Celso pelo não conhecimento. Venceu o ministro Dias Toffoli, que votou pelo conhecimento, mas sem adentrar no mérito, no que foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.


A maioria foi formada pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo a votar, ele propôs que se conhecesse do recurso para depois reconhecer a repercussão geral e adentrar ao mérito. Para ele, o melhor seria que o Supremo resolvesse logo a questão — e para dizer que advogados públicos federais não têm direito a 60 dias de férias. Mas ficou vencido e compôs a maioria apenas quanto ao conhecimento do recurso.


O placar ficou, portanto, em três a dois: Toffoli, Lewandowski e Gilmar pelo conhecimento e Celso e Fachin, pelo não conhecimento.


Durante a sessão, Toffoli entendeu existir no recurso um capítulo autônomo suficientemente fundamentado para tratar da repercussão geral. E afirmou que matéria tem repercussão geral porque o recurso impugnou acórdão contrário à jurisprudência do STF.


Há quatro anos


Em novembro de 2014, o Plenário do STF julgou o Recurso Extraordinário 602.381 para estabelecer que as férias dos procuradores federais seriam de 30 dias.


No recurso, com repercussão geral reconhecida, a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que decidiu pelo direito de férias de 60 dias ao ano aos procuradores federais, sob o argumento de que as Leis 2.123/1953 e 4.069/1662 foram recepcionadas como leis complementares pelo artigo 131 da Constituição Federal e não poderiam ser revogadas pela Lei 9.527/1997.


Ainda no recurso, a União sustentou que nem a Lei 9.527/1997 (que passou a prever apenas 30 dias de férias aos advogados da União a partir de 1997) nem a Lei 8.112/1990 são aptas para disciplinar as férias da categoria. Isso porque tratam-se de leis ordinárias e a Constituição Federal reservou o tema à lei complementar.


Segundo a União, com isso houve a perda de um mês de férias para a categoria, ocasionando um aumento da atividade laboral sem a devida contrapartida financeira, o que gerou redução de vencimento, situação não permitida pela legislação brasileira.


A ministra Cármen Lúcia, então relatora, destacou em seu voto que modificações na carreira podem ocorrer por lei ordinária, como aconteceu com a Lei 9.527/1997, que transformou em cargos de procurador federal os cargos de procurador autárquico, com modificações instituídas pela Medida Provisória 2.229-43/2001. O posicionamento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da corte.


“Essas normas não tratam de alteração da estrutura e organização da Advocacia-Geral da União. Além disso, as modificações impostas pela Lei 9.527/1997, que revogou leis anteriores sobre organização da carreira, não ofendem o artigo 131 da Constituição Federal, pois as normas revogadas não haviam sido recepcionadas pela Constituição de 1988”, explicou.


STJ


Em abril de 2017, um grupo de advogados da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para obter a concessão de férias anuais de 60 dias, a que tinham direito até 1997 – quando entrou em vigor a Lei 9.527/97, que reduziu o período para um mês.


As férias de 60 dias eram autorizadas por lei da década de 1960. No Agravo Interno em Recurso Especial 1379602, os advogados públicos pediam o pagamento da indenização referente aos meses não gozados, acrescidos de um terço, afastando a aplicação da lei de 1997.


O argumento é que a organização e o funcionamento da AGU, incluindo a questão relativa às férias de seus membros, devem ser regulados pela lei complementar que recepcionou o Decreto-Lei 147/1967. Alegam que a mudança reduziu seus vencimentos.


ARE 996.895


Por Gabriela Coelho

Lei Geral dos Concursos está parada na Câmara há mais de quatro anos

Metrópoles     -     07/06/2018
A ausência de regras padronizadas que definam direitos e deveres da Administração Pública, das bancas examinadoras e dos candidatos tem provocado a judicialização dos concursos públicos. Para garantir a posse tendo sido aprovado dentro do número de vagas, por exemplo, o candidato se vale da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e só pode fazer isso por meio de processo judicial. Com uma legislação única, seria muito mais simples garantir a prerrogativa. Esse não é o único caso no qual a carência da Lei Geral dos Concursos tem se refletido em prejuízo.


O Projeto de Lei nº 252/2003 regulamenta a determinação constitucional de seleção de servidores, mas está parado na Câmara dos Deputados desde abril de 2014. A proposta, que tramita em regime de prioridade, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando parecer do relator, deputado federal Paes Landim (PTB-PI), mas não há prazo para avançar.


O primeiro documento estruturado sobre a Lei Geral dos Concursos, elaborado pelo então senador Jorge Bornhausen (PSD-SC), em 2000, e enviado três anos depois para o Senado Federal, completou a maior idade sem se transformar em lei. Enquanto isso, tem acumulado outros projetos de lei que são apensados ao texto original. Atualmente, 38 propostas sobre os mais diversos pontos tramitam em conjunto ao projeto de Bornhausen, à espera de análise.


A proposta que garantiu o apelido de Lei Geral do Concurso ao conjunto de proposituras legais foi o PLS nº 74/2010, do então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), hoje governador de Goiás. Após três anos no Senado, a pauta foi encaminhada para ser apensada ao PLC nº 252, de 2003. Apesar do grande respaldo midiático e de levantar uma bandeira oportuna para o momento de crescimento dos concursos públicos, pouco adiantou. A pauta perdeu a força e nunca mais avançou.


“Pegadinhas” e outras distorções


Na percepção do advogado Rudi Cassel, especializado em atender concurseiros, a existência de uma lei evitaria problemas que o bom senso deveria resolver. Ele citou como exemplo a existência de questões com duplicidade de entendimento e de respostas, além da vedação do uso de doutrinas de entendimento minoritário ou ultrapassado – atitudes que, na visão dele, são adotadas para confundir o candidato e não selecioná-lo adequadamente. Esses são alguns dos pontos contemplados pelo PL que dormita no Congresso.


Outros pontos considerados essenciais para garantir a moralidade e demais princípios constitucionais em seleções públicas, é a proibição de concursos com menos de 5% do total de cargos ou exclusivamente para cadastro de reserva – o que ajuda a burlar o compromisso de posse dos aprovados –; a limitação de até 3% do valor do salário como cobrança na inscrição e o prazo mínimo de 90 dias entre o edital de abertura e as primeiras provas.


Também seria primordial obrigar as bancas examinadoras argumentarem objetivamente a negativa dos recursos apresentados pelos candidatos. Os casos que não são regulamentados e hoje possuem definições livres, a critério do órgão que solicita os novos servidores e das empresas organizadoras dos certames.


As distorções e tentativas de fraudes são vigiadas de perto pela Organização Não Governamental Prova Limpa há mais de 10 anos. Para o coordenador-geral da ONG, Herbert Almeida, a aprovação da Lei Geral dos Concursos irá trazer mais transparência aos processos seletivos e nortear legislações locais (estaduais, distrital e municipais).


Ele ressaltou que, para a norma ser efetiva, será necessário aguardar a tramitação e a aprovação do Projeto de Emenda à Constituição nº 75, de 2010, que permitirá a todos os níveis de poder criar legislações específicas, mas sem desrespeitar as regras gerais definidas pela União. O caminho da PEC também está bloqueado. Desde julho de 2016, a documentação está pronta para deliberação do plenário do Senado, mas não há prazo para ser analisada.


Corrida por fora


Enquanto o impasse permanece, os estados de Goiás, Alagoas, Pernambuco, São Paulo, Amazonas e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal e do município do Rio de Janeiro, editaram leis próprias para legalizar a realização de concursos públicos. A pauta tem sido discutida também na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.


Em âmbito federal, o Executivo segue as normativas do Decreto nº 6.944 desde 2009 e os concursos da magistratura atendem às definições da Resolução nº 75. Já as seleções dos titulares de cartórios têm por base a Resolução nº 81. Ambas são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou os certames.


Aos candidatos que não têm os direitos respaldados legalmente, a orientação dos especialistas é buscar o Ministério Público para denunciar possíveis fraudes e distorções. Em casos individuais, o caminho é protocolar processos administrativos – diretamente junto às bancas examinadoras – e judiciais.


Fonte: Letícia Nobre

Senador vê erro em MP que reenquadra servidores dos ex-territórios


Agência Senado     -     07/06/2018

O senador Rudson Leite (PV-RR) manifestou preocupação em relação ao enquadramento como funcionários federais dos servidores dos ex-territórios. Ele disse que a medida provisória 817/2018, que regulamenta o assunto e aguarda sanção do presidente da República, contém uma grave falha.


Rudson destacou que a MP foi publicada sem qualquer estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, não contendo nenhuma informação a respeito. Por isso, segundo o senador, a norma viola vários dispositivos legais.


— Há mais ou menos 30 anos vejo as pessoas do meu estado aguardarem este enquadramento. Muitas já perderam inclusive a vida durante a espera deste direito. E mais uma vez se veem na iminência de serem enganadas.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Perseguição a servidores e o desmonte das instituições

CartaCapital     -     06/06/2018


Opção do atual governo por encerrar importantes políticas públicas já provoca sérios efeitos sobre a população e o quadro tende a piorar


Enquanto Michel Temer e seus ministros tentam lidar com mais um episódio de crise e ampla reprovação social diante do aumento dos preços dos combustíveis, os serviços e as instituições públicas nacionais vão se deteriorando e servem cada vez menos ao povo.


O anúncio de cortes em programas sociais para compensar a queda do diesel se soma agora à drástica redução orçamentária para políticas sociais e ao congelamento para os próximos 20 anos. Sem qualquer debate, o governo vem aprovando alterações significativas à Constituição e à estrutura de funcionamento da máquina pública. Por isso, a revogação da Emenda Constitucional 95 segue sendo a principal pauta de interesse verdadeiramente público no Brasil.


De fato, a opção do atual governo pela descontinuidade de importantes políticas públicas já provoca sérios efeitos sobre as vidas humanas e o quadro tende a piorar. Estudo recente do Ipea e da Fiocruz mostram que, depois de 15 anos de queda, a mortalidade infantil volta a crescer no País, atingindo desproporcionalmente as crianças indígenas. Em Roraima, o número de mortes infantis para a população indígena já aumentou 106%.


Outro aspecto importante da rápida deterioração das instituições públicas e, consequentemente, das políticas públicas e da imagem do País, é o fisiologismo exacerbado que se (re)instalou sob o governo Temer.


Tratam-se de nomeações e troca de favores para atender a interesses privados, envolvendo figuras de alto escalão, mas também um fisiologismo de terceiro, quarto e quinto escalão que contaminam o serviço público com práticas antigas de clientelismo, corrupção, perseguição e assédio.


Denúncias a esse respeito nos órgãos que atuam em questões socioambientais e agrárias chamam atenção e são preocupantes num contexto de aumento de violência no campo. Na segunda-feira 4 a Comissão Pastoral da Terra lançou seu relatório sobre Conflitos no Campo, que mostra que 2017 teve o maior número de assassinatos no campo (71) nos últimos 14 anos.


Sem compromisso do governo com a pauta socioambiental, sem autonomia para cumprir com sua missão institucional, nem orientação política consistente ou orçamento, órgãos como o INCRA, o ICMBio e a Funai voltaram a ser solo fértil para ingerências, casos de abusos e imoralidades. Nesse contexto, de constantes trocas de presidentes da Funai por influencias e disputas partidárias, a promoção e defesa dos direitos dos povos indígenas fica cada vez mais distante da realidade do Estado.


Ainda assim, dentre os mais de 2 milhões de servidores federais, há uma grande parcela de pessoas comprometidas com a ética no serviço público e que resistem diariamente em toda a Esplanada. Trabalhando em nome da observância das leis e princípios democráticos que regem o País, bem como no cumprimento de suas obrigações enquanto agentes públicos, os servidores não deixam de ser também defensores de direitos humanos.


Isso porque, toda função pública deve prezar pelo bem comum e, portanto, se pautar pelo respeito aos direitos humanos. Ou seja, garantir que a ação estatal vise sempre a proteção da vida e a dignidade de indivíduos e coletividades.


No caso da Funai, sem condições adequadas de trabalho e de segurança, há servidores que arriscam sua integridade física e, em alguns, casos até mesmo suas vidas, para evitar que situações de etnocídio se instalem.


Isso se dá, por exemplo, nas áreas de atuação das Frentes de Proteção Etnoambiental ou das Coordenações Regionais da Funai, responsáveis pelo acompanhamento de processos de regularização fundiária; por ações de proteção ambiental das terras indígenas; e pela garantia de direitos a populações que frequentemente sofrem violências e violações que ficam impunes.


Há também servidores que atuam sob constante pressão política, assédio e ameaça por parte de seus superiores ou de parlamentares anti-indígenas que, cada vez mais, têm livre acesso ao órgão. Defender uma atuação laica, sem discriminação, dentro dos parâmetros legais, em defesa de direitos fundamentais, passou a justificar exonerações, denúncias infundadas, processos disciplinares, difamações e perseguições.


No último ano, situações de assédio, tentativas de difamação e patrulhamento digital fizeram com que postagens nas redes sociais e artigos de opiniões críticas - inclusive diversos publicados nesta CartaCapital - sustentassem um “dossiê” do deputado ruralista Alceu Moreira (PMDB/RS) em tom de censura a mim enquanto servidora do órgão.


Como resultado, moveram a máquina pública durante nove meses para tais fins e conseguiram cancelar uma licença sem vencimentos e depois uma cessão autorizada pelo então Presidente da Funai a pedido do MPF.


Requerimentos e cartas de parlamentares direcionados a servidores individualizados nos órgãos federais passaram a ser uma realidade e atingem o direito à liberdade de expressão e de atuação cidadã. Ainda no caso da Funai, sob o contexto de pressão política e sem apresentar fatos ou argumentos no processo, tive notícias de uma denúncia na Ouvidoria da Funai afirmando que a atuação voluntária da servidora como Perita Independente na Mecanismo de Peritos da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas denegria a imagem do país e da instituição.


Curiosamente, sob o governo anterior, a candidatura junto à ONU obteve apoio manifesto pelo Estado brasileiro e o entendimento da diretoria da Funai à época era de que a possibilidade de uma servidora disputar tal posição representava um reconhecimento do alto nível dos técnicos que compõem o órgão.


O caso foi levado ao Alto Comissariado de Direitos Humanos, ao Presidente do Conselho de Direitos Humanos e ao Assessor Especial do Secretário Geral da ONU para casos de represálias e retaliações a pessoas que contribuem com o sistema ONU de direitos humanos.


Além dos especialistas independentes das Nações Unidas, qualquer pessoa ou organização que tenha enviado informes ou denúncias, ou participado de reuniões ou visitas com especialistas e relatores de direitos humanos das Nações Unidas, podem recorrer a tal mecanismo se sofrerem algum tipo de represália por parte dos governos, ou se se sentirem de alguma maneira retaliadas por tal atuação.


No Brasil, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a Rede de Cooperação Amazônica, o Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, a Plataforma de Direitos Humanos, o Comitê Brasileiro de Política Externa e Direitos Humanos, lideranças e intelectuais indígenas e negras reunidas no Seminário Racismo e anti-racismo no Brasil, realizado na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, e diversas organizações indígenas e indigenistas, feministas e de direitos humanos, manifestaram sua solidariedade e indignação considerando o que o caso ilustra, inclusive nas mensagens veladas. Na semana passada o atual presidente da Funai reestabeleceu a licença sem remuneração da servidora permitindo a conclusão de seu mandato junto à ONU.


Nesse processo, diversas alianças foram fortalecidas. Encontrar nossas redes de apoio e proteção, assim como nossas fontes internas de resiliência, são fundamentais para enfrentar os quadros de perseguições, assédios e doenças pelos quais muitos servidores públicos e defensores de direitos humanos estão passando.


A união de pessoas e movimentos em torno de causas justas é o único caminho. Mais do que nunca, precisamos ser muitas e muitos, incansáveis e solidárias, defensoras e defensores da ética no serviço público e dos direitos humanos no país.


Por Erika Yamada, doutora em Direito e Política Indígena pela Universidade do Arizona, tem mandato voluntário como perita independente e vice-presidente no Mecanismo de Peritos da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.


As opiniões expressas aqui são pessoais e não refletem o posicionamento do Mecanismo da ONU

Regra de 2003 ainda infla aposentadoria de servidor

BSPF     -     06/06/2018


Uma regra válida para trabalhadores que ingressaram no serviço público até 2003 segue inflando o valor médio das aposentadorias pagas no Judiciário, Legislativo e Ministério Público. A chamada paridade e integralidade determina que o funcionário tem direito de se aposentar com o último salário e o benefício, a partir daí, é reajustado conforme os aumentos dados aos servidores na ativa.

Essa é uma das principais justificativas para que o valor médio de aposentadoria nesses Poderes seja superior ao pago para os trabalhadores da ativa nessas categorias, como mostrou o Valor.


No Judiciário, por exemplo, a remuneração média do servidor inativo chega a R$ 18 mil, contra R$ 9,9 mil dos ativos, segundo Relatório de Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), anexado à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019. O impacto da regra deve perdurar por, pelo menos, mais 15 anos, prevê o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano. Até que todos os que entraram no serviço público até 2003 se aposentem.


Um dos objetivos da reforma da Previdência Social, proposta pelo atual governo, mas que não foi adiante, era reduzir essa distorção de salários entre ativos e inativos. Apesar da pressão dos servidores públicos, a ideia era exigir que os funcionários, que passaram no concurso até 2003, tivessem que alcançar a idade mínima de 65 anos se homem e 62 mulheres para terem direito à paridade e integralidade.


Pelas regras que passaram a vigorar em 2003, os servidores públicos não têm mais direito a se aposentarem com o último salário, porém, não há teto para o valor das aposentadorias. O limite do INSS passou a valer para servidores públicos federais somente em 2013. A aposentadoria média paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi de R$ 1,2 mil em abril, sendo que o teto é de R$ 5.645,80. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio real em todos os trabalhos foi de R$ 2.182 no trimestre encerrado em abril.


Caetano defende a necessidade de mudança nas regras de concessão de aposentadorias e pensões não só para ajudar na sustentabilidade das contas públicas como também pelo lado distributivo. Atualmente, uma parcela da população que já tem salários mais elevados também são os que recebem os benefícios mais altos.


Por Edna Simão


Fonte: Jornal Valor Econômico

Servidor aposentado da UFMT não faz jus ao pagamento de diferenças salariais relativas à conversão de cruzeiros reais para URV


BSPF     -     06/06/2018

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso interposto por um servidor público aposentado contra sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, que julgou improcedente seu pedido de pagamento de diferenças relativas ao índice de 11,98%, por força de perdas salariais decorrentes da conversão de cruzeiros reais para URV.


Ao recorrer, o apelante sustentou que não foi constatada a data correta de recebimento dos seus salários por ausência de citação da parte ré. Aduziu, ainda, que o entendimento jurisprudencial é de que os servidores públicos fazem jus ao resíduo de 3,17%.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “não merece conhecimento o recurso de apelação, sob pena de violação do princípio do duplo grau de jurisdição, por inovar a lide em grau recursal, na parte em que pretende a aplicação do índice de 3,17%, isso porque tal matéria não foi objeto da petição inicial e do pedido, nem foi, por isso mesmo, objeto de análise na sentença de primeiro grau de jurisdição, restringindo-se o embargante, na exordial, a postular o reconhecimento do direito ao índice de 11,98%, em virtude de erro na conversão do cruzeiro real em URV, previsto nas Medidas Provisórias nº 434/94 e nº 457/94 e na Lei nº 8.880/94”.


Além disso, o magistrado explicou que a orientação jurisprudencial pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 firmou-se no sentido de que é devida aos servidores públicos federais do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público a incorporação aos vencimentos do índice de 11,98% decorrente de erro no critério de conversão de cruzeiros reais em URV, previsto nas Medidas Provisórias 434/94 e 457/94 e na Lei 8.880/94, ao tomar por base a data do último dia do mês, trazendo prejuízo aos servidores que percebem os vencimentos a partir do dia 20 de cada mês, por força do art. 168 da CF. Mas para os servidores do Poder Executivo não trouxe prejuízo, uma vez que não houve lapso entre a data do efetivo pagamento dos vencimentos e a da aludida conversão, sendo ônus da parte autora comprovar de modo diverso, especificando e provando que recebeu seu pagamento a partir do dia 20 de cada mês.


Ao finalizar seu voto, o relator ressaltou que, sendo o apelante servidor aposentado da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), o critério de conversão de cruzeiros reais em URV não lhe trouxe prejuízos, não se desincumbindo do ônus de comprovar, de modo diverso, que recebeu seu pagamento a partir do dia 20 de cada mês e, portanto, sofreu a perda salarial alegada.


A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, negando provimento à apelação do servidor.


Processo nº 0001851-51.2015.4.01.3600/MT


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Pensão por morte tem início na data do óbito do servidor

BSPF     -     06/06/2018

A 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que habilitou o autor da ação como pensionista de ex-servidor público, na condição de companheiro homoafetivo, e determinou o pagamento retroativo das parcelas a partir da data do óbito do servidor. Consta dos autos que a união estável foi reconhecida por sentença da Justiça Estadual. O relator do caso foi o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.


Em suas razões recursais, a União alegou que o processo deveria ser extinto, com resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, pois o autor formulou pedido incerto, condicionado ao trânsito em julgado de mandado de segurança, que se encontra pendente de julgamento no próprio TRF1, violando os artigos 286 e 460 do Código de Processo Civil de 1973. Sustentou, ainda, que o termo inicial do eventual pagamento retroativo deve ser a data do requerimento administrativo (06/05/2011), conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Ao analisar o caso, o relator esclareceu que o mandado de segurança foi julgado procedente pelo TRF1. Além disso, “não há falar em sentença condicional, eis que a tutela deferida não se sujeita a acontecimento futuro e incerto, pois se concedeu a segurança para determinar a habilitação do impetrante como pensionista do ex-servidor, em decorrência de convivência com o falecido, com remissão à decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar e serviu de instrumento na fundamentação do deciusum recorrido, que fixou a data de início da pensão como sendo a data do óbito, estando perfeitamente determinável à luz dos elementos existentes nos autos”, explicou.


O magistrado ainda esclareceu que, no caso dos autos, a união estável entre o autor e o ex-servidor foi declarada por sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Cuiabá/MT, em consonância com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não havendo, portanto, dúvidas a esse respeito.


“Nos termos do disposto no art. 215 da Lei nº 8.112/90, o direito à pensão por morte de servidor público tem como termo inicial a data do óbito do servidor, mas pode tal benefício ser requerido a qualquer tempo, hipótese em que estarão prescritas as prestações exigíveis há mais de cinco anos, conforme o art. 219 do mesmo diploma legal. Apelação da União e remessa oficial desprovidas, para manter a sentença que acolheu o pedido inaugural”, finalizou. A decisão foi unânime.


Processo nº 0000540-30.2012.4.01.3600/MT


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Planejamento contratará empresa para digitalizar dados funcionais dos servidores


BSPF     -     06/06/2018

Órgãos públicos têm prazo até a próxima segunda-feira para aderir à Intenção de Registro de Preços


Os órgãos públicos federais têm até a próxima segunda-feira, dia 11, para aderir à Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 3 visando a contratação de empresa que realizará as atividades de digitalização no projeto de Assentamento Funcional Digital (AFD).


Todos os órgãos da Administração Pública Federal precisam identificar e calcular as suas demandas de digitalização de documentos funcionais, tendo como base as necessidades apontadas pelo projeto AFD. A partir da adesão à IRP, conduzida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), eles poderão se beneficiar da contratação de empresa especializada em digitalização de documentos.


Este serviço será exclusivo para as áreas de Gestão de Pessoas dos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil (Sipec). Criado pela Portaria nº 4, de março de 2016, o projeto AFD tem entre os seus objetivos agilizar o acesso à informação e subsidiar a tomada de decisão dos dirigentes de Gestão de Pessoas.


No futuro, o AFD será o meio de consulta ao histórico funcional a ser utilizado pelos órgãos e entidades do Sipec. Além disso, seus arquivos são considerados documento arquivístico e deverão observar as orientações emanadas pelo Arquivo Nacional.


Para facilitar o trabalho das unidades, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) disponibilizou duas ferramentas. A primeira, a Cartilha, trata da elaboração de estimativas de volume de documentos para digitalização do legado do AFD. A segunda é a Calculadora, ferramenta para o órgão definir a quantidade de páginas a serem digitalizadas no projeto.


IRP


A IRP permite ao governo federal tornar públicas suas intenções de realizar Pregão ou Concorrência para Registro de Preço, com a participação de outros órgãos governamentais, que tenham interesse em contratar o mesmo objeto. Isso possibilita obter melhores preços por meio de economia de escala, tornando pública, no âmbito dos usuários do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), as intenções de futuras licitações. ​


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Nos últimos 20 anos, 404 mil servidores ingressaram na União por meio de concurso

Jornal Extra     -     06/06/2018


Nos últimos 20 anos, 404.475 pessoas ingressaram no serviço público federal por meio de concursos. Desse universo, 65,9% têm nível superior. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, considerando o Painel Estatístico de Pessoal (PEP). De acordo com esse sistema de informações, de 1998 a 2918, o órgão da União que mais recebeu funcionários concursados foi o Ministério da Educação (MEC), com o ingresso de 232.507 professores, técnicos universitários e trabalhadores para o quadro de pessoal da pasta.


O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) — que hoje engloba o Instituto Nacional de Seguro Social — aparece em segundo lugar no ranking de novos servidores contratatados, com 27.367 ingressos no mesmo período. Desse total, 26.778 pessoas foram contratadas para atuar no INSS. O número se explica, em parte, pela grande quantidade de aposentadorias no setor, o que exige a reposição de pessoal. 


O terceiro lugar no rol dos órgãos federais que mais contrataram servidores públicos aparece o Ministério da Justiça (MJ), que recebeu 25.947 novos funcionários entre 1998 e 2018.​


O PEP foi desenvolvido para simplificar o acesso às estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. Do sistema constam dados sobre despesas, distribuição e perfil do pessoal civil do Poder Executivo e das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.​

Maior parte dos servidores contratados nos últimos 20 anos possui diploma universitário

BSPF     -     05/06/2018


Dados são da nova versão do Painel Estatístico de Pessoal, disponibilizada hoje pela Secretaria de Gestão de Pessoas do MP


O governo federal tem qualificado sua força de trabalho. Entre 1998 e 2018, tornaram-se servidores públicos federais 404.475 mil pessoas, sendo que 65,9% são de nível superior. Os dados foram extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), editado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e que está passando agora por uma nova atualização.


Desde junho de 2017, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MP) utiliza o PEP para divulgar dados de Despesas de Pessoal, Servidores, Remunerações, Ingressos por Concurso ou Processo Seletivo, Cargos e Funções e Aposentadorias. Esta atualização torna digital e facilita a pesquisa em dados históricos, antes publicados somente em formato PDF no antigo Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), que existiu entre os anos de 1996 e 2016.


A nova versão, mais abrangente, permite retroagir no tempo com dados captados diretamente de sistemas como o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).


A partir de agora, um pesquisador ou qualquer pessoa interessada pode fazer extrações variadas, no espaço de tempo desejado e por grupos de servidores, estados etc.


Dados mais antigos


Mas atenção: quanto mais antigo o dado, maior o risco de apresentar alguma eventual diferença em relação ao BEP, pois, no passado, muitos registros foram realizados de forma manual e as fontes eram outras. Também podia acontecer de o dado de um determinado mês só ser corrigido ao final do ano, o que, em comparações mensais, pode levar a algum resultado diferente.


“Os dados históricos enriquecem e qualificam o PEP. Eles ampliam a sua robustez e demonstram o compromisso do Executivo Federal com a transparência ativa de seus dados e informações”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP.


Segundo ele, a nova versão facilita a avaliação da evolução da força de trabalho e também os custos da folha de pagamento do governo federal, auxiliando assim a formulação de novas políticas públicas no setor.


Educação favorecida


Com base nos dados do PEP pode-se verificar, por exemplo, que nos últimos 20 anos o órgão que mais recebeu servidores públicos foi o Ministério da Educação (MEC), com 232.507. São professores e técnicos universitários para todas as instituições de ensino superior e também servidores para o quadro de pessoal do ministério.


Em segundo lugar, está o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), onde ingressaram via concurso público 27.367 no mesmo período. O dado do MDS engloba todas as 26.778 pessoas que se tornaram servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mesmo período. Em terceiro lugar está o Ministério da Justiça (MJ), onde entraram 25.947 servidores entre 1998 e 2018.​


A maior parte dos dados do PEP são extraídos diretamente do Siape. Nesta nova versão é possível analisar informações desde 1995 a respeito da quantidade de ingressos e também das aposentadorias. Nas seções “Servidor” e “Cargos e Funções”, foram disponibilizados dados a partir de 1999.


Já a seção “Despesas de Pessoal” possui dados do Siafi. Nela, são encontradas informações a partir de 2015 até abril de 2018.


O PEP foi desenvolvido com o objetivo de ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. No painel, é possível encontrar informações atualizadas sobre despesas, distribuição e perfil do pessoal civil do Poder Executivo Federal, e das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.​


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Consulta a cotas do PIS/Pasep não está disponível para todos


BSPF     -     05/06/2018

Liberação para verificar valor só deve ocorrer depois que Temer sancionar MP

Rio - Os trabalhadores de todos as idades que aguardaram para verificar o saldo da cota do PIS, que estaria disponível para consulta a partir desta segunda-feira, conforme anunciou o Ministério do Planejamento, ficaram a ver navios. Isso porque ao acessar o site da Caixa Econômica Federal para pesquisar, um aviso informa que "somente trabalhadores com 60 anos ou mais têm direito ao saque".
Na semana passada, o ministério divulgou que a Caixa iria liberar na última segunda-feira a consulta às cotas do PIS para beneficiários da iniciativa privada de todas as idades até o dia 29 de junho. Após essa data, somente para os que se enquadrarem nas exigências do programa (em caso de aposentadoria, quem tiver 60 anos, ou tiver moléstia grave).
De acordo com a Medida Provisória 813, aprovada em 28 de maio, pelo Congresso Nacional, todos as pessoas que tenham trabalhado entre os anos de 1971 e 1988, se filiaram ao programa, mas nunca sacaram os recursos têm direito ao saque. O governo estima que 25,3 milhões tenham potencial para receber as cotas, que totalizam R$ 34,6 bilhões.
Procurados pelo DIA, o Ministério do Planejamento e o Banco do Brasil, que paga o Pasep aos servidores, informaram que somente vão permitir a consulta após sanção da MP pelo presidente Michel Temer. Já a Caixa, que paga os recursos do PIS, não se pronunciou até o fechamento dessa edição.

Como pesquisar

Os trabalhadores da iniciativa privada que quiserem saber se têm algo a sacar devem fazer a consulta pelo site www.caixa.gov.br/cotaspis. No caso dos servidores públicos, a verificação pode ser feita pela página www.bb.com.br/pasep.


Vale lembrar que a retirada era permitida somente àqueles com mais de 60 anos. Mas o governo já havia antecipado a idade de saque de 70 para 60 anos. Agora, a limitação da faixa etária deixará de existir após 29 de junho deste ano, segundo o Ministério do Planejamento.


Por Martha Imenes


Fonte: O Dia