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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Partido Questiona Novo Entendimento Do TCU Sobre Pensão Por Morte Para Filhas Solteiras De Servidor

BSPF     -     31/07/2018

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante as férias coletivas de julho. O pedido de liminar será examinado pelo relator.


O Partido Democrático Brasileiro (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 533 contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a revisão de pensões por morte concedidas a filhas de servidores federais civis. Segundo o partido, as novas regras, que abrangem filhas solteiras maiores de 21 anos, violam os princípios da legalidade administrativa e da segurança jurídica, pois acrescentam requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício.


A Lei 3.373/1958 prevê que a filha solteira de servidor público federal, mesmo com mais de 21 anos, só perderia o direito à pensão por morte se passar a ocupar cargo público permanente ou com o casamento. A regra é válida para benefícios concedidos até dezembro de 1990, quando passou a vigorar a Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União)


Na ADPF, o partido aponta que, por meio do acórdão 2.780/2016, o TCU passou a entender que o benefício pode ser extinto quando ficar demonstrado que a pensionista tem outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões. De acordo com o PDT, esse entendimento viola a regra segundo a qual a incidência dos benefícios previdenciários deve observar a lei em vigência ao tempo em que foram preenchidos os requisitos necessários à sua concessão – neste caso, a morte do servidor.


A legenda alega que o entendimento do TCU também ofende o princípio da legalidade administrativa, pois determina a revisão de benefícios com base em exigência não prevista em lei. Aponta, ainda, violação do princípio da segurança jurídica, pois a revisão atinge benefícios concedidos há pelo menos 27 anos, bem acima do prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999.


Ainda conforme o PDT, o acórdão da corte de contas tem sido questionado no STF em mandados de segurança nos quais o relator, ministro Edson Fachin, tem deferido liminares para afastar os efeitos do novo entendimento. No entanto, o partido argumenta que essas decisões só produzem efeitos entre as partes e, por isso, defende o cabimento da ADPF, uma vez que inexistiria outro meio judicial para impugnar de forma ampla, geral e imediata o ato atacado.


Em caráter liminar, o PDT pede a suspensão parcial dos efeitos do acórdão do TCU, mantendo-se a possibilidade de revisão somente em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou não ostentem mais o estado civil de solteiras. No mérito, pede a declaração de nulidade do acórdão neste ponto.


Presidência


A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, verificou que o caso não apresenta urgência que autoriza a atuação da Presidência durante as férias coletivas de julho (artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF), observando que as lesões concretas decorrentes acórdão do TCU podem ser questionadas pelas vias processuais adequadas. Esta situação, inclusive, é reconhecida pelo próprio partido ao citar os mandados de segurança impetrados no STF . “Mais prudente, desse modo, aguardar-se a apreciação da liminar pelo relator do feito”, concluiu. A ADPF 533 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.


Processo relacionado: ADPF 533


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Enem: Professores E Servidores Podem Ser Inscrever Para Aplicar Provas

Agência Brasil     -     31/07/2018

Professores da rede pública e servidores públicos federais que queiram trabalhar na aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio de 2018 podem se inscrever a partir de hoje (31), pela internet. No caso dos professores, podem participar os das redes estaduais e municipais de ensino.


As inscrições vão até o dia 20 de agosto. As provas do Enem 2018 serão aplicadas nos dias 4 e 11 de novembro.


Os inscritos que forem aprovados vão receber capacitação por meio de um curso à distância. Quem já participou da aplicação de provas anteriores do Enem também deverá fazer a capacitação. Para atuar no dia da prova é preciso ter, no mínimo, 70% de aproveitamento nas atividades do curso.


Critérios para inscrição


Alguns dos critérios para se inscrever são: ter o ensino médio; ser servidor público federal ou docente da rede estadual ou municipal de ensino efetivo e registrado no censo escolar; não estar inscrito ou ter cônjuge, companheiro ou parentes inscritos para as provas do Enem 2018; não ter vínculo com as atividades do processo de elaboração, impressão, distribuição, aplicação e correção da redação exame. Ainda é indispensável ter smartphone ou tablet com acesso à internet móvel.


O trabalho é remunerado e o valor pago é de R$ 318 por dia de atuação na Rede Nacional de Certificadores (RNC) do Enem 2018. A carga horária diária é de 12 horas.

terça-feira, 31 de julho de 2018

AGU Vai Recorrer Da Suspensão Do Prazo Para Migração À Previdência Complementar


Jornal Extra     -     31/07/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta segunda-feira, que irá recorrer da decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis que acatou o pedido de liminar do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (SINTRAJUSC) e suspendeu o prazo estabelecido para a migração de todos os servidores federais à Previdência complementar.

O Ministério do Planejamento informou que o prazo para migrações terminou às 23h59 de domingo para quem fez o pedido pela internet, sendo que a entrega da documentação teve de ser feita até ontem. Ainda não há um levantamento quanto ao número de migrações. 

A AGU foi notificada ontem e corre para alterar a decisão. Enquanto isso, porém, segue válida a ordem prevista pela Justiça Federal e a suspensão do prazo previsto por lei de 2016, que regulou o ingresso de servidores anteriores a fevereiro de 2013 na Previdência complementar. Servidores que perderam o prazo podem realizar a migração, mas dependerão da manutenção da decisão liminar da Justiça Federal.


A liminar foi proferida na última quinta-feira pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos Brandbury. Na decisão, ele estendeu os efeitos da suspensão não somente aos vinculados ao SINTRAJUSC.

“Anoto que, tendo em vista o caráter indivisível e difuso do presente direito, não há como estender os efeitos dessa decisão apenas aos servidores públicos federais vinculados à parte autora, sob pena de violação ao princípio da isonomia, razão pela qual atribuo efeitos nacionais à presente decisão, estendendo para todos os servidores federais”, afirmou.


Por Nelson Lima Neto

Suspenso Prazo Para Migração Ao Regime De Previdência Complementar

BSPF     -     31/07/2018

A 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Santa Catarina (Sintrajusc), em face da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para suspender o prazo para migração ao regime de previdência complementar, que se encerraria no último dia 28 de julho. A sentença vale para todos os servidores públicos federais dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo da União, de todos os estados da federação, até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a base de cálculo do Benefício Especial, mas, também, sobre o próprio regime de previdência complementar.


O principal argumento apresentado pelo Sintrajusc no pedido é o de que, apesar do encerramento do prazo estabelecido para migração, ainda existem inúmeras dúvidas e incertezas quanto ao real valor do benefício especial a ser alcançado aos servidores que optarem, ou mesmo quanto à natureza jurídica desse benefício. “Ora, como foi a própria Lei 13.328/2016 que impôs as condições de irrevogabilidade e irretratabilidade da opção pelo regime de previdência complementar para aqueles servidores que ingressaram no serviço público antes de sua implementação, mediante retribuição ou compensação de pagamento, por parte do órgão competente da União, de um benefício especial, exige-se, por parte do Poder Público, informação precisa e livre de dúvidas quanto à natureza jurídica desse benefício bem como quanto ao seu real valor a fim de se esclarecer aos servidores as normas sobre ele eventualmente incidentes, em especial, se se tratará de compensação financeira ou indenização, não sujeita à tributação, ou de natureza remuneratória e previdenciária, sujeita à futura tributação”, consta na petição.


Ao julgar o pedido de suspensão em caráter liminar, o juiz federal substituto Leonardo Cacau Santos La BradBury, em titularidade plena na 2ª Vara, destacou diversos pontos que precisam ser esclarecidos aos servidores:


• A natureza jurídica do benefício especial que, em sua análise, não foi devidamente esclarecida na lei instituidora;


• A não definição da natureza jurídica do benefício especial que gera dúvidas quanto à incidência ou não da contribuição previdenciária e do imposto de renda sobre o rendimento;


• Ausência de definição se o valor apurado do benefício especial pode ou não ser superior ao subsídio do servidor ou se está limitado à remuneração do cargo em que ocorrer a aposentadoria;


• Não definição quanto à aplicação ou não da redução de 30% da parcela que ultrapasse o valor do teto do RGPS;


• Ausência de definição se a adesão ao regime de previdência complementar configura ato jurídico perfeito ou se é possível que, posteriormente, por meio de lei, que sejam alterados os requisitos legais previstos no momento da adesão.


O magistrado não estabeleceu prazo para o esclarecimento das questões apontadas, mas definiu prazo de 15 dias para apresentação de réplica por parte da AGU e da Funpresp-Jud. Após esse período, ficou estabelecido o prazo de mais 15 dias para os réus apresentarem provas e justificá-las.


Até o fechamento desta edição, não haviam sido apresentados recursos contra a sentença. O processo de nº 5012902-49.2018.4.04.7200/SC pode ser acompanhado pela ferramenta de consulta processual disponível no site da Seção Judiciária de Santa Catarina.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

STF Discute Em Agosto Reajuste De Salário De Ministros Para 2019


BSPF     -     31/07/2018

No ano passado, Supremo decidiu por maioria não aprovar aumento

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir no dia 8 de agosto a proposta de aumento dos salários dos ministros da Corte, atualmente em R$ 33,7 mil.

Durante sessão administrativa que está prevista para a data, os ministros vão definir se a proposta orçamentária do STF vai incluir o reajuste. A inclusão é tratada anualmente e deve ser enviada ao Ministério do Planejamento até o dia 31 de agosto para compor do orçamento dos três poderes que será analisado pelo Congresso.

Efeito cascata

Caso seja aprovado, o reajuste dos salários dos ministros poderia chegar a R$ 39 mil, valor que poderá provocar efeito cascata nos salários do funcionalismo, cujo subsídio é o valor máximo para pagamento de salários no serviço público.

Entidades de classe que atuam em defesa das prerrogativas de magistrados, promotores e procuradores da República defendem o reajuste, estimado em 12%, por entenderem que as categorias não recebem aumento desde 2015.

Limitações da LDO


No ano passado, a maioria dos ministros do Supremo decidiu não aprovar a proposta de reajuste. Neste ano, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deve manter sua posição de não apoiar o aumento por causa da crise econômica do país e porque não caberia no orçamento da Corte. No entanto, a decisão final será do colegiado.


Além de tentarem convencer os ministros do STF a votarem a favor da proposta, as entidades ainda devem esbarrar nas limitações aprovadas pelo Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, que proibiu a concessão de reajustes para servidores no ano que venda e também veda temporariamente a criação de novos cargos no funcionalismo público.


Fonte: Agência Brasil

O Funpresp, A Migração E O Dilema Do Governo

BSPF     -     30/07/2018

AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam


Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.


A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.


Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações, a impossibilidade de prorrogação”, destacou.


“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.


Saídas


“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.


No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.


Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.


Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.


Futuro


Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.


Novo prazo


No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.


Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.


Fonte: Blog do Servidor

Impessoalidade Nas Contratações Públicas E Limites Ao Nepotismo

BSPF     -     30/07/2018

A Constituição Federal é o documento máximo que guia as leis que regem o Estado Brasileiro e traz em suas linhas os princípios mestres para o desenvolvimento nacional. Por ser uma constituição externa, o texto de 1988 fixa, em seu art. 37, os cinco famosos princípios que devem guiar a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


A observância desses princípios no trato com a res publica é uma segurança de que os servidores estão atuando em prol do bem de todos. Destacando dois desses princípios, o da moralidade e o da impessoalidade, surge a vedação ao nepotismo na Administração Pública. Nesse sentido, não é permitido que se favoreça qualquer pessoa na Administração Pública em razão de grau de parentesco ou afinidade.


O tema do nepotismo foi regulado por meio do Decreto nº 7.203/2010, que estabelece as vedações às nomeações de autoridades aos cargos públicos. A norma, porém, trata de estabelecer aqueles casos em que os atos não serão considerados como nepotismo:


Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:


I – de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;


II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;


III – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou


IV – de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.


Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.¹


No âmbito das contratações públicas, também persistem as regras acerca do nepotismo. O Decreto nº 7.203/2010 prevê, em seu art. 7º, que os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da Administração Pública federal, devem estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. Em relação a essas contratações, o Tribunal de Contas da União – TCU firmou:


[…] a contratação para fornecimento de bens ou serviços com empresas cujos sócios ou proprietários detenham relação de parentesco com dirigentes da entidade ou outro funcionário capaz de interferir no resultado do processo, seja mediante regular processo licitatório ou dispensa/inexigibilidade deste, constitui grave desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade, devendo os mesmos serem observados quando da realização desses procedimentos.²


Essa contratação afastada da moralidade administrativa, inclusive, é capaz de macular as contas do gestor público, conforme manifestação recente do TCU: “A contratação pelo gestor de empresa de seus familiares para a execução do objeto conveniado configura descumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade capaz de macular suas contas, impondo-lhes irregularidade, com aplicação de multa ao responsável”³.


Em complemento, cumpre lembrar que cabe ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, além de apurar situações irregulares existentes.


¹ BRASIL. Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010. Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.


² TCU. Processo TC nº 027.865/2014-2. Acórdão nº 1.253/2016 – 1ª Câmara. Relator: ministro Augusto Sherman.


³ TCU. Boletim de Jurisprudência nº 225. Disponível em: <http://contas.tcu.gov.br/>. Acesso em: 25 jul. 2018.


Por J. U. Jacoby Fernandes


Fonte: Canal Aberto Brasil

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Juiz Suspende Prazo Para Migração Para Previdência Complementar

R7     -     29/07/2018

De acordo com Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, o cálculo possui ilegalidades e a lei não é clara



Está suspenso em todo o país o prazo para que o servidor público federal decida se vai aderir ao regime de previdência instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo terminaria neste domingo (29). A decisão liminar é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.


Em 2016, o governo estipulou um prazo de dois anos para os servidores do Executivo fazerem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).


No entanto, apenas 6.371 servidores optaram pela migração. Além da baixa adesão dos funcionários públicos, o juiz alegou falta de clareza em alguns pontos na lei, além da ilegalidade no cálculo.


A ação foi impetrada pelo Sintrajusc (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Santa Catarina).


Proposta


Pelo texto anterior, podem migrar para o RPC os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Legislativo). "Esta é uma decisão individual. O servidor deve fazer os cálculos antes de tomar a decisão", afirmou o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), Ricardo Pena.


Segundo Pena, para os servidores mais novos, a migração tende a ser vantajosa, mas para os em final de carreira a melhor opção é continuar no regime próprio. Os que estão no meio da carreira devem fazer os cálculos antes de migrar. A Funpresp estará de plantão amanhã para esclarecer dúvidas dos servidores, pelo telefone (0800 282 6794) ou presencial das 9h às 17h.


É possível fazer simulações do valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br ​.

Prazo Para Aderir Ao Regime Da Funpresp É Suspenso Em Todo O País

BSPF     -     29/07/2018

Está suspenso em todo o país o prazo para que o servidor público federal decida se vai aderir ao regime de previdência instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo terminaria neste sábado (28/7). A decisão liminar é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.


Ao justificar a medida, o juiz apontou a existência de ilegalidade no cálculo do benefício especial previsto no novo regime. Além disso, o juiz apontou que há outras questões obscuras na lei, como falta de definição quanto a natureza jurídica do benefício especial, e se a adesão ao regime configura ato jurídico perfeito ou se é possível que, posteriormente, por meio de lei, possa ser alterado os requisitos legais previstos no momento da adesão.


Quanto ao cálculo, o juiz aponta que a ilegalidade já foi reconhecida, mas foi corrigida apenas para os servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, excluindo, portanto, os servidores públicos federais do Poder Executivo e do Legislativo. Isso, segundo o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, configura grave violação ao princípio da isonomia.


Assim, em razão da inconstitucionalidade no cálculo e das omissões na lei, o juiz considerou que houve violação ao princípio da transparência e isonomia, o que impede o servidor de tomar uma decisão de natureza irretratável e irrevogável com o mínimo de segurança.


Por isso, o juiz decidiu suspender para todos os servidores públicos federais o prazo previsto na Lei 13.328/16 até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a forma de seu cálculo, mas também incidentes no próprio regime de previdência complementar ao qual está optando servidor que ingressou antes de sua instituição.


Criada em 2012, a Funpresp financia a aposentadoria complementar dos servidores federais, que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo contribui na mesma proporção, até o limite de 8,5%. Cada Poder tem uma Funpresp: uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.


Decisão do STJ


Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, havia negado um pedido de liminar para suspender o prazo (MS 24.514).


Na ação, o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) alegou que conflitos e erros nos cálculos de simulação dos futuros benefícios seriam motivos suficientes para prorrogar a data limite para a adesão, até que fossem sanadas as falhas no sistema de cálculo. A simulação dos valores é feita no sistema de gestão de pessoas do Ministério do Planejamento.


Segundo o ministro Humberto Martins, há diversos óbices processuais e jurídicos ao processamento do pedido feito pelo sindicato, impedindo a análise da tutela de urgência pretendida.


“O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Está bem claro que o ato coator é uma ferramenta de cálculo que, no entender do sindicato em questão, estaria fornecendo dados inverídicos aos servidores públicos. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou o magistrado.


O ministro explicou, ainda, que a pretensão formulada requer dilação probatória acerca dos alegados erros do sistema eletrônico de cálculo do benefício, inviável em sede de tutela de urgência. O relator do mandado de segurança é o ministro Herman Benjamin, na 1ª Seção do STJ.


Por Tadeu Rover


Fonte: Consultor Jurídico

Boas Práticas No Funcionalismo Público No País Concorrem A Prêmios De R$ 50 Mil; Veja Os Servidores Finalistas


Jornal Extra     -     29/07/2018
Em meio às dificuldades do dia a dia, servidores públicos de todo o Brasil vêm colocando em prática ideias que resultam em melhorias dos serviços prestados à população, que vão desde a criação de um currículo escolar no interior da Bahia até a coordenação da comunicação entre os órgãos públicos durante a Copa do Mundo de 2018 e a Olimpíada de 2016. Essas iniciativas serão destacadas pelo 1º Prêmio Espírito Público, que será entregue no dia 14 de agosto, num evento no Museu de Arte do Rio (MAR). Para conhecer os 12 finalistas da premiação, o EXTRA apresenta abaixo todos os indicados em cada uma das quatro categorias: Educação, Meio Ambiente, Segurança Pública e Gestão e Finanças Públicas.


O vencedor de cada uma receberá R$ 50 mil, além de uma viagem a Londres para conhecer instituições do serviço público britânicas, em parceria com o jornal “The Guardian”.


Os indicados estão distribuídos pelas esferas municipal, estadual e federal. Todos implantaram ações inovadoras nas áreas em que...


Salários Custam 90% Do Orçamento Do Judiciário


Diário do Poder     -     29/07/2018

De cada R$ 10, R$ 9 pagam salários num orçamento de R$ 84,8 bilhões


Os gastos com os chamados “recursos humanos” são responsáveis por mais de 90% da despesa total de todo o orçamento do Poder Judiciário brasileiro, de R$ 84,8 bilhões. Inclui, além de magistrados, os salários dos servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários, além de todos os penduricalhos como auxílios, até de moradia, passagens, diárias etc. Os dados são de 2016, os mais recentes disponíveis. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.


Dos R$ 9 bilhões que sobram, após os salários, são gastos em despesas de custeio, principalmente na área de informática.


O orçamento da Justiça Estadual totaliza R$ 48,1 bilhões ao ano. O segundo maior custo é a do Trabalho: R$ 17 bilhões anuais.


Em 2016, o custo da Justiça foi de R$ 411,73 para cada um dos 208 milhões de brasileiros, segundo o “Justiça em Números”, do CNJ.


Por Cláudio Humberto

Prazo De Migração De Regime Para Servidores Federais É Mantido


O Dia     -     28/07/2018


É preciso ficar atento, pois os períodos são diferentes de acordo com os Poderes aos quais os funcionários são vinculados


Rio - Apesar de algumas liminares concedidas pela Justiça suspendendo os prazos, estão mantidas as datas para os servidores federais do Executivo, Judiciário e Legislativo (todos em âmbito federal) migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). E é preciso ficar atento, pois os períodos são diferentes de acordo com os Poderes aos quais os funcionários são vinculados.


Vale ressaltar que o novo regime proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).


Para o pessoal do Executivo, a migração, com adesão ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp), pode ser feita até as 23h59 de amanhã por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). A página é https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login. No caso dos servidores do Poder Legislativo, o prazo acabou ontem.


E para quem é do Judiciário, o Funpresp-Jud considera hoje o vencimento. O fundo fará plantão de atendimento das 9h às 17, pelo telefone (61) 3217-5943 e pelo e-mail simular@funpresjud.com.br.


Dúvidas das categorias


As dúvidas a respeito das datas tomaram conta de diversas categorias da União. Isso porque duas decisões da Justiça Federal, em caráter liminar, suspenderam esses prazos.


Mas as determinações são específicas: uma atendeu unicamente ao pedido de uma juíza do Trabalho, e a outra foi concedida ao Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).


No primeiro caso, a magistrada acolheu o argumento de que as regras do novo regime não estavam claras, sendo necessário mais tempo. No segundo, a decisão é mais ampla, atendendo a toda a classe de auditores agropecuários.


Esclarece


O Ministério do Planejamento esclareceu que, em relação à liminar concedida à juíza trabalhista, "trata-se de ação individual". Assim, a ordem beneficia somente a autora, não se estendendo aos demais servidores. Sobre a decisão da Anffa Sindical, a pasta informou que, até o fechamento da edição, ainda não havia sido notificada. "Quando for, caberá à Advocacia Geral da União recorrer", afirmou.


Classe abrangida


Ainda sobre a liminar que os auditores-fiscais agropecuários conseguiram, o Ministério do Planejamento acrescentou que se trata de ação coletiva. A decisão, então, beneficia somente a classe. A pasta ressaltou que, para os funcionários públicos não abrangidos pela sentença, o prazo se encerra neste domingo. Os detalhes estão no na página do Funpresp (https://www.funpresp.com.br/).


Data de ingresso


Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram no Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013. Para o pessoal do Legislativo, a mudança é para quem ingressou antes de 7 de maio de 2013. E o membro ou servidor do Judiciário que ingressou no Poder antes de 14 de outubro de 2013 também pode fazer a alteração de regime.


Por Paloma Savedra

Portaria Autoriza Concurso Para 500 Vagas Na Polícia Rodoviária Federal


BSPF     -     28/07/2018

Prazo para publicação de edital com as inscrições já está valendo, mas contratações só podem ocorrer a partir de 2019


A realização de concurso público para o provimento de 500 cargos de policial rodoviário federal, nível superior, no quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) está autorizada. A decisão consta da Portaria nº 236, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).


O cargo de Policial Rodoviário Federal tem a remuneração paga por meio de subsídio. O valor inicial atualmente é de R$ 9.473,57.


As contratações só ocorrerão a partir do ano que vem. A portaria determina que o provimento dos cargos está condicionado à adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual (LOA). O projeto da LOA 2019 será enviado pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional até o próximo dia 31 de agosto.


O fato de a autorização ter sido concedida no período de três meses que antecedem as eleições de outubro próximo não impede que o processo de realização do concurso tenha andamento. O que a Lei nº 9.504/1997 veta são as nomeações de aprovados em concursos cujo resultado final não tenha sido homologado antes do período eleitoral (no caso, entre 7 de julho de 2018 e a posse dos eleitos).


A responsabilidade pela realização do concurso é do ministro da Segurança Pública, a quem cabe editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições é de até seis meses, contado a partir de hoje.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Juiz Suspende Prazo De Migração Do Funpresp Para Todos Os Servidores


Correio Braziliense     -     28/07/2018

Decisão atinge servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário


O juiz Leonardo Cacau Santos de Lá Bradbury, substituto da segunda Vara Federal de Santa Catarina, suspendeu o prazo para migração ao Fundo de Previdência complementar (Funpresp) para todos os servidores federais estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi a primeira decisão do tipo a atingir todos os servidores do país. 



Em sua sentença, o magistrado citou uma série de irregularidades na legislação do Fundo. Entre elas, insegurança quanto ao cálculo do benefício especial, falta de clareza na tributação do benefício e da contribuição previdenciária. Ele também pede que, depois que o mérito da decisão for julgado, que os servidores tenham 60 dias para decidir sobre a migração. 



O juiz atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc). Ele alegou também que, diante desses problemas, o servidor não tem condições de tomar uma decisão "irrevogável e irretratável " — ou seja, para a vida toda — que envolve aposentadorias e pensões. 



Até o final desta sexta-feira (27/7), o Ministério do Planejamento insistia que não havia previsão de prorrogação do prazo como está publicado no Blog do Servidor.


Por Vera Batista

Sindicato Consegue Derrubar Prazo Para Migração De Servidores Para Previdência Complementar


Jornal Extra     -     28/07/2018


O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical) conseguiu, nesta sexta-feira, junto a 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), derrubar o prazo por lei para migração do Regime Próprio de Previdência (RPPS) para o Regime Complementar. A decisão liminar é do juiz federal Marcelo Rabello Pinheiro. A ANFFA foi representada pelo escritório Torreão Braz Advogados.


— O importante é que a decisão revela a incerteza gerada pela Administração Pública, que compeliu os servidores a fazerem escolha irretratável e irrevogável sem completo conhecimento — alertou a advogada Larissa Benevides.


Servidores federais que desejam migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até este domingo, dia 29 de julho, para fazer essa opção. A migração é permitida àqueles que ingressaram no serviço público federal até 4 de fevereiro de 2013 (no caso de funcionário do Executivo) ou até 7 de maio de 2013 (quando for integrante do Legislativo).


Por Nelson Lima Neto

Proposta Permite Que Servidor Exonerado Seja Readmitido No Cargo A Critério Da Administração



Agência Câmara Notícias     -     27/07/2018
Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.


Para o autor do texto, deputado Celso Pansera (PT-RJ), “não há sentido em impedir a readmissão de servidores que se desligaram voluntariamente do cargo ou emprego que ocuparam e que desejam a ele retornar”.


Na visão do parlamentar, “o fato de o servidor ter se aposentado, assumido outro cargo, exercido atividade empresarial ou tirado licença sabática é irrelevante para esse fim.”


Pansera observa que hoje a Constituição Federal não veda, expressamente, o reingresso de servidor exonerado do cargo ou emprego anteriormente ocupado, mas a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta óbice ao procedimento. Ele acredita que a expressa autorização de reingresso de servidor trará benefícios não só para este quanto para a administração pública, que poderá eliminar ou ao menos atenuar, rapidamente, eventual carência de pessoal


Pela PEC, os requisitos para o reingresso serão os seguintes:


- o servidor deverá requerê-lo;


- a investidura originária deverá ter sido precedida de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos;


- não poderá haver concurso público, dentro do prazo de validade, para provimento no cargo ou emprego;


- o cargo ou emprego deverá estar vago;


- deverão ser restituídas todas as vantagens porventura percebidas a título de estímulo ou incentivo ao desligamento voluntário.


Tramitação


A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial e depois votada pelo Plenário em dois turnos.

Mais De 6 Mil Servidores Migraram Para Previdência Complementar

Agência Brasil     -     27/07/2018

O procedimento pode ser feito até domingo


O prazo para os servidores do Executivo fazerem a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) se encerra no próximo domingo (29), através do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Quem fizer a opção na área de recursos humanos do órgão tem até hoje, no horário de encerramento do expediente. Até o momento, 6.371 servidores optaram pela migração.


Podem migrar para o RPC os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo). "Esta é uma decisão individual. O servidor deve fazer os cálculos antes de tomar a decisão", afirmou o diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp), Ricardo Pena.


Segundo Pena, para o servidores mais novos, a migração tende a ser vantajosa, mas para os em final de carreira a melhor opção é continuar no regime próprio. Os que estão no meio da carreira devem fazer os cálculos antes de migrar. A Funpresp estará de plantão amanhã para esclarecer dúvidas dos servidores, pelo telefone (0800 282 6794) ou presencial das 9h às 17h.


É possível fazer simulações do valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos ou no site www.funpresp.com.br​.