Jornal Extra - 28/07/2018
O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical) conseguiu, nesta sexta-feira, junto a 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), derrubar o prazo por lei para migração do Regime Próprio de Previdência (RPPS) para o Regime Complementar. A decisão liminar é do juiz federal Marcelo Rabello Pinheiro. A ANFFA foi representada pelo escritório Torreão Braz Advogados.
— O importante é que a decisão revela a incerteza gerada pela Administração Pública, que compeliu os servidores a fazerem escolha irretratável e irrevogável sem completo conhecimento — alertou a advogada Larissa Benevides.
Servidores federais que desejam migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até este domingo, dia 29 de julho, para fazer essa opção. A migração é permitida àqueles que ingressaram no serviço público federal até 4 de fevereiro de 2013 (no caso de funcionário do Executivo) ou até 7 de maio de 2013 (quando for integrante do Legislativo).
Por Nelson Lima Neto
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