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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Projeto Susta Decreto Que Permitiu A Comissionados Determinar Sigilo A Dados Públicos


Agência Câmara Notícias     -     11/02/2019


Para autores, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da Lei de Acesso à Informação


O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/19 suspende o decreto presidencial que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei 12.527/11) para permitir que funcionários comissionados e de segundo escalão do governo federal imponham sigilo secreto e ultrassecreto a documentos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


O projeto foi apresentado pelo deputado Aliel Machado (PSB-PR), com apoio dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Weliton Prado (Pros-MG), João H. Campos (PSB-PE) e Danilo Cabral (PSB-PE). Junto ao PDL 3/19 tramitam apensados cinco propostas (PDLs 5/19, 9/19, 10/19, 12/19 e 13/19), todas com a intenção de sustar o decreto presidencial.


De acordo com a LAI, os dados podem ser classificados como reservados (cinco anos de sigilo), secretos (15 anos de sigilo) e ultrassecretos (25 anos, prorrogável).


Antes da edição do Decreto 9.690/19, em janeiro, somente o presidente e vice-presidente da República, os ministros de Estado, os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas no exterior podiam classificar uma informação como sigilosa por 25 anos. A regulamentação também não permitia a delegação do poder de classificação para os comissionados.


Os autores do projeto defendem a volta da regulamentação anterior (Decreto 7.724/12). Para eles, as mudanças feitas pelo governo Jair Bolsonaro, ao ampliar o rol de pessoas possibilitadas a classificar documentos do governo, reduzem o alcance da LAI, com efeitos sobre a transparência e o controle social das instituições públicas.


Eles afirmam ainda que os comissionados não precisam ter vínculo funcional com a administração pública federal e são nomeados e exonerados livremente, tornando ainda mais grave a delegação do poder de classificação a este grupo funcional.


Tramitação


O projeto (e os apensados) será analisado inicialmente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Servidores: Era Digital


Jornal de Brasília     -     11/02/2019


Era digital Os servidores públicos federais não precisarão mais ir até sua unidade de gestão de pessoas para buscar o histórico de rendimento anual. A partir de agora, essas informações estão disponíveis no celular, via Sigepe Mobile. 


No APP, é possível consultar e obter os dados desde o ano de 1990 em formato digital. Este detalhamento é útil para a comprovação de renda, acompanhamento de pagamento de consignações, de pensões e também em questões judiciais, por exemplo.


Por Gilberto Amaral

Funcionalismo: Mudança Para Aposentadoria Especial E Criação De Alíquota Extra Na Reforma


O Dia     -     10/02/2019

Equipe econômica do governo considera esses itens fundamentais; funcionalismo promete resistência
O texto elaborado pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, que vai embasar a reforma previdenciária do novo governo - incluindo servidores da União, estados e municípios -, ainda precisa da palavra final do presidente Jair Bolsonaro.


Mesmo sem o martelo batido, sabe-se que a mudança nas regras para aposentadorias especiais, como de policiais federais e professores; e os aumentos da idade mínima (a princípio, para 65 anos a homens e mulheres) e da contribuição do funcionalismo, com possibilidade de alíquota extraordinária, são pontos considerados "fundamentais" por integrantes do Executivo, economistas e até pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).


Tudo indica que esses itens estarão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que Bolsonaro enviará ao Congresso. Mas as categorias do funcionalismo que estão em tratativas com o Executivo dizem que, no modelo como vem sendo anunciada, a proposta encontrará resistências.


Representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) estiveram na última quinta-feira com o secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, para negociações. E disseram que "estão dispostos a fazer sacrifícios razoáveis, sem prejudicar quem está prestes a se aposentar". "Do jeito que foi apresentada (a minuta) nos assustou", disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.


A União diz que ajustes são necessários para garantir futuras aposentadorias e pensões, e argumenta que o atual modelo não se sustenta.


Indagada pela Coluna sobre o déficit atuarial dos regimes de todos os entes, a Secretaria de Previdência indicou dados de 2017: R$ 1,2 trilhão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e R$ 6,2 trilhão dos 2.123 municípios, estados e Distrito Federal que têm RPPS. Ao todo, o conjunto de regimes tinha déficit atuarial de R$ 7,4 trilhões. Cálculos atualizados ainda não foram apresentados, mas governistas indicam o montante de R$ 7 bilhões.


Pela minuta do texto da PEC que o 'Estado de S. Paulo' antecipou e, depois, chegou a ser ventilada, há possibilidade de se estabelecer contribuição extraordinária para os funcionários públicos quando a receita arrecadada pela União, estado ou município não for suficiente para bancar benefícios previdenciários.


Essa medida é defendida pelo economista Paulo Tafner que elaborou uma proposta com o ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga. O texto deles foi estudado pela equipe de Guedes.


"Como o sistema de previdência do funcionalismo produz um déficit alto, devese criar alíquota extra, exceto para quem está na Funpresp (previdência complementar a quem ingressou no setor público em 2013) e previdências complementares (de estados e municípios, como o RJPrev, no Estado do Rio).


E está na hora de igualar a idade mínima para que, aos 65 anos, homens e mulheres se aposentem, pois a expectativa de vida mudou".


'Transição branda' Em defesa do funcionalismo, Rudinei Marques lembrou as três regras existentes para quem entrou no setor público (em todas as esferas) em diferentes períodos. Por isso, ressaltou a necessidade de uma regra de transição mais branda. Ele entregou sugestões das categorias ao secretário de Previdência: "Admitimos pedágios, mas o sacrifício tem que ser razoável. Por isso, apresentamos propostas para os três segmentos de servidores públicos. Por exemplo, quem ingressou antes de 2004 têm direito à integralidade e paridade. Mas, para isso, essas pessoas já estão cumprindo regras de transição, como as previstas na emenda 41". "Se a reforma vier do jeito que estamos vendo, em vez de uma pessoa nessa condição ter que trabalhar mais 6 meses para se aposentar, terá que trabalhar mais 10 anos. Não é justo", acrescentou.


Regras de acordo com o período


Há três tipos de regras para a aposentadoria voluntária de servidores, que variam de acordo com a data de ingresso no setor público. Em geral, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres. Aos que entraram até a publicação da Emenda 20/1998 (em 16 de dezembro de 1998), foram asseguradas a integralidade (benefício equivalente ao último salário na ativa) e paridade (quando inativos têm mesmos direitos que o pessoal da ativa), desde que com 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres).


Também há outras exigências, como a de 25 anos de exercício no serviço público. Há ainda um fator de redução da idade mínima: a cada ano de contribuição que exceda o mínimo de 35 para os homens e 30 para as mulheres, diminui-se um ano na idade mínima.


Aos que ingressaram até a Emenda 41/2003 (19 de dezembro de 2003) ficaram garantidas a integralidade e paridade, mas sem redução na idade mínima de 60 e 55.


Após 2003, foram excluídas a integralidade e paridade e o cálculo é pela proporcionalidade.


Para esse grupo, a voluntária é a quem cumpriu pelo menos 10 anos no serviço e cinco anos na função em que se dará a aposentadoria (60 anos, se homem com 35 de contribuição; e 55 anos, se mulher com 30 de contribuição).


Estado e município


No Estado do Rio, parte da reforma previdenciária veio antes. Em meio à grave crise, o governo aprovou, em 2017, o aumento da alíquota de 11% para 14%, e a elevação alcançou todas as categorias em 2018. O Rioprevidência, porém, não informou o valor anual a ser arrecadado com isso. E na cidade do Rio, uma reforma também foi feita em 2018. O governo Crivella decidiu cobrar 11% de alíquota de inativos que ganhavam acima do teto do INSS (na época, R$ 5.645,80). O Previ-Rio calcula receita anual de R$ 83 milhões com a medida. E aponta cerca de R$ 30 bilhões de déficit atuarial. Para a autarquia, a medida é importante para o equilíbrio do déficit operacional, "mas é uma entre diversas já tomadas".


Benefício para policiais


Por exercerem atividades de risco, policiais federais e rodoviários federais - além de policiais civis - têm direito a aposentadoria especial, prevista na Constituição. As regras para a concessão da aposentadoria são diferentes: se aposentam pela integralidade independentemente da idade com 30 anos de contribuição e pelo menos 20 anos na função, se homens; e 25 anos de contribuição, com no mínimo 15 anos no cargo, se mulheres.

Com Indicações Do Que Estará Na Reforma Da Previdência, EXTRA Faz Projeções Para Servidores


Jornal Extra     -     10/02/2019

Para ajudar o servidor público federal, estadual e municipal que acompanha a discussão da reforma da Previdência, o EXTRA apresenta, hoje, quatro projeções das regras de transição que são estudadas pelo governo federal (veja ao lado). Baseamos as previsões em um texto inicial da reforma obtido nesta semana. O documento ainda é debatido pela equipe do econômica do governo e será apresentado nas próximas semanas ao Congresso Nacional.


Com a ajuda do advogado especialista em Direito Previdenciário Fabio Zambitte, adotamos quatro exemplos-base: servidores civis, docentes com direito a aposentadoria especial, policiais e bombeiros militares e guardas municipais. Para cada um destes cenários, inserimos variáveis idade e tempo de contribuição, mostrando as mudanças para os servidores mais antigos e para os recém-empossados.


Quanto aos futuros servidores, com ingresso após uma possível aprovação da reforma pelo Congresso, a regra geral será a seguinte: alcançar 65 anos de idade (para homens e mulheres, sem distinção), além de acumular 25 anos de contribuição, sendo 10 anos de efetivo exercício (licenças serão excluídas) e...


Reforma Previdenciária Prevê Regras Próprias Para Policiais Civis E Federais


O Antagonista     -     09/02/2019



A proposta da reforma da Previdência em estudo no governo prevê que policiais federais e civis tenham regras próprias para aposentadoria.


Segundo O Globo, a idade mínima desses profissionais deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres.


“No entanto, haverá uma nova exigência: será preciso comprovar o exercício efetivo da função por 25 anos. Atualmente, a categoria pode se aposentar com 20 anos de atividade policial (homens) e 15 anos (mulher), sem exigência de idade mínima. Essas condições foram negociadas com a bancada da bala na tramitação da reforma do ex-presidente Michel Temer”.


Policiais militares e bombeiros, no entanto, não terão idade mínima de aposentadoria porque serão equiparados aos integrantes das Forças Armadas.

TRF-2 Declara Inconstitucional Pagamento De Sucumbência A Advogados Públicos


Consultor Jurídico     -     08/02/2019


O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Prevaleceu o entendimento de que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional.


A corte, que já havia formado maioria nesse sentido em dezembro, concluiu o julgamento nesta quinta-feira (7/2). O posicionamento do TRF-2 diverge do TRF da 5ª Região, que julgou o pagamento constitucional. A questão também está no Supremo, que nesta semana admitiu a Ordem dos Advogados do Brasil no processo.


Em discussão está a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 19º, do Código de Processo Civil, que define que os advogados públicos receberão os honorários da sucumbência nos termos da lei. Já os artigos 27 a 36 da Lei 13.327/2016 tratam das carreiras jurídicas e, entre outras regras, estabelecem que os honorários de sucumbência de causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos procuradores.


A Lei 13.327/2016 fixa que o valor dos honorários deve ser rateado, inclusive, entre os advogados públicos inativos. Além disso, essas verbas não são sujeitas ao teto constitucional da remuneração dos servidores.


No TRF-2 venceu o entendimento do relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva. Segundo ele, os artigos que garantem os pagamentos de honorários a advogados públicos e procuradores ferem o regime de subsídio estabelecido pela Emenda Constitucional 19/1998.


O relator explica que, de acordo com a norma, a remuneração dos servidores públicos é limitada ao valor do subsídio fixado em parcela única, ficando expressamente vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação “ou outra espécie remuneratória”.


Portanto, disse o desembargador, a Lei 13.327 viola o sistema do subsídio por estabelecer que os honorários devem ser pagos à parte. “Ao fazer essa distinção, a Lei 13.327/2016 teve por intuito burlar o ‘regime de subsídio’ com o qual o legislador constitucional, em boa hora, pretendeu acabar com a ‘farra dos penduricalhos’ que sempre tornou impraticável o controle da remuneração das diversas categorias de servidores públicos pelos órgãos competentes, facilitando a perpetuação de desigualdades e injustiças que até então prevaleciam no sistema remuneratório do serviço público”, argumentou.


Além disso, o relator afirmou que o artigo 85, parágrafo 19, do CPC afronta o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, por dispor sobre a remuneração de servidores públicos através de lei não específica e sem observar, no caso, a iniciativa privativa do presidente da República.


0011142-13.2017.4.02.0000

STF Avalia Corte De Salários De Servidores Públicos



Estado de Minas     -     08/02/2019


Supremo Tribunal Federal analisa no fim deste mês ação que questiona LRF e pode autorizar governadores a reduzirem a jornada de trabalho e a remuneração de todo o funcionalismo


Dezoito anos depois de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 27 a ação que poderá liberar governadores para reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução dos salários, será julgada pelos ministros da corte. Está na pauta do plenário a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles o 23, que permite a redução da carga horária de trabalho nos casos em que a despesa com pessoal ultrapassar os limites impostos pela LRF. No Executivo, a folha não pode ser maior que 49% da receita corrente líquida. A informação foi confirmada pelo secretário da Fazenda de Minas, Gustavo Barbosa.


O artigo 23 está suspenso – ou seja, não pode ser adotado pelos governadores – desde 9 de maio de 2002, em razão de liminar concedida pelo STF. A ação de 380 páginas questiona diversos artigos da LRF e foi ajuizada por PT, PSB e PCdoB em julho de 2000, dois meses depois da aprovação da legislação pelo Congresso Nacional. O atual relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes. Na segunda-feira, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), entregou ao presidente do STF, Dias Toffoli, um documento tratando do assunto, assinado por secretários da Fazenda de nove estados (Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Alagoas, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Paraná).


Goiás foi o último estado a entrar na lista de estados com decreto de “calamidade financeira”, que tem ainda Roraima, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – que decretou a calamidade em dezembro de 2015, um mês antes de iniciar o parcelamento do salário dos servidores, medida que está sendo mantida no governo de Romeu Zema (Novo). “Os governadores não fazem parte da ação, mas estão se articulando e pressionando o STF para que...


sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

INSS Adota Teletrabalho Para Servidores


BSPF     -     21/12/2018
Objetivo é reter profissionais experientes com incentivo para que permaneçam na ativa


O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edison Garcia, assinou, nessa segunda-feira (17), instrução normativa que regulamenta, a título de experiência-piloto, o teletrabalho para os servidores do órgão. Com a medida, será possível que profissionais da autarquia desempenhem suas funções em home-office, sem a necessidade de se deslocar para a unidade de trabalho, desde que cumpram metas de desempenho.


Para colocar o novo modelo em funcionamento, a Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica (CGPGE), vai elaborar um plano geral de trabalho com as diretrizes e as metas de desempenho.


A implantação do teletrabalho no INSS faz parte de um esforço para reter nos quadros da autarquia servidores experientes que já estão em condições de se aposentar. O teletrabalho tem como objetivo atenuar o problema de pessoal em 2019, já que o INSS tem um quadro limitado de servidores para atender as demandas dos segurados.


A partir do ano que vem, parte significativa desse quadro — cerca de 35% — ou seja, mais de 11 mil servidores, segundo cálculos da área de gestão de pessoas, estará em condições de se aposentar em janeiro, com a incorporação integral aos salários da gratificação por desempenho (GDASS), o que deverá reduzir ainda mais a força de trabalho, com previsível sobrecarga para os que permanecerão na ativa.


“O teletrabalho é um moderno instrumento de trabalho, que alia a produtividade com a qualidade de vida do servidor. No INSS, precisamos aumentar a produtividade e reter em atividade a experiência dos profissionais em idade de aposentadoria. O teletrabalho, assim como a proposta de concessão do bônus de produtividade, são estímulos para que os servidores continuem na ativa”, destaca o presidente do INSS, Edison Garcia.


De acordo com a instrução normativa assinada pelo presidente, o Programa Geral de Teletrabalho (PGT) destaca que as atividades a serem desempenhadas pelo servidor no novo regime (teletrabalho) ficam restritas àquelas de competência exclusiva do INSS. Além disso, o servidor que optar pela nova modalidade terá que cumprir uma meta de desempenho relacionada à produtividade. De acordo com o documento, o desempenho em teletrabalho deverá ser superior ao aferido no regime presencial.


A instrução normativa deixa claro que a implantação do novo regime não pode prejudicar e reduzir a capacidade plena de funcionamento dos setores que façam atendimento aos segurados. A medida destaca que as unidades participantes do teletrabalho devem manter, no mínimo, 60% dos servidores em exercício presencial na unidade em que está lotado.


O regime de teletrabalho, assim como a decisão sobre a inclusão do servidor nesse modelo de serviço, serão feitos por critério da Administração, ou seja, se dará de acordo com a necessidade de cada Superintendência Regional. A decisão passará ainda por aprovação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Além disso, a instrução normativa estabelece que o regime de teletrabalho não é definitivo. Poderá ser revisto, caso a chefia imediata ache necessário.


Fonte: Assessoria de Imprensa do INSS

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

AGU Mantém Condenação De Servidor Da Receita Que Repassou Informações Sigilosas


BSPF     -     20/12/2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a condenação por improbidade administrativa de um servidor da Receita Federal e de um contador. O funcionário usava do cargo que ocupava para repassar informações sigilosas de contribuintes.


A irregularidades foram descobertas pela operação “Dupla Face”, realizada pela Polícia Federal para combater um esquema de corrupção praticado por servidores Receita Federal e do Incra. Durante as investigações, foram verificadas cerca de 456 consultas suspeitas de dados de contribuintes, a maioria do estado de São Paulo. Além disso, a quebra do sigilo bancário do servidor apontou que ele tinha rendimentos incompatíveis com o cargo, tendo a conta corrente recebido inúmeros depósitos e transferências bancárias.


O servidor já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu com pedido de reanálise de provas, alegando que o juiz não tinha conhecimento de todos os fatos e que não ficou comprovado que os valores movimentos em sua conta tinha origem ilícita.


Em contrarrazões, as unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria-Regional da 1ª Região e Procuradoria da União no Mato Grosso) lembraram que a condenação havia sido baseada em provas obtidas com a quebra do sigilo bancário e interceptações telefônicas realizadas pela operação Dupla Face.


Além disso, as procuradorias ressaltaram que cabia ao servidor comprovar a regularidade dos depósitos efetuados em sua conta e que o acusado já havia inclusive confessado que fornecia documentos sigilosos ao contador.


Contador


Já o contado que recebia as informações sigilosas alegou em recurso que a União tinha legitimidade para atuar no processo, que teve seu direito de defesa cerceado e que o ato não poderia ser considerado ímprobo.


Mas os advogados da União esclareceram que havia interesse inegável da União no caso, considerando que a irregularidade havia sido praticada por um funcionário público e que a proteção à probidade é direito de toda a coletividade.


As procuradorias também observaram que o profissional teve a possibilidade de se defender ao longo de toda a investigação e que a Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) também abrange particulares que contribuam para a prática de irregularidades ou que delas se beneficiem.


Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF1 manteve a sentença de primeira instância. O servidor da Receita Federal foi condenado à perda do cargo público e a pagar R$ 45 mil aos cofres públicos – mesmo valor da multa que deverá ser paga pelo contador. Além disso, ambos foram condenados à suspensão de direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com a administração por dez anos.


Improbidade


Desde 2016, a AGU recuperou para os cofres públicos quase R$ 500 milhões com ações de improbidade administrativas. Outros R$ 8,5 bilhões em bens dos acusados já foram bloqueados pela Justiça e poderão ser leiloados posteriormente, em caso de condenação definitiva, para ressarcir o erário. No total, a instituição cobra a devolução de R$ 34,2 bilhões no âmbito de 746 processos movidos no período.


A lista de acusados é diversa e inclui de ex-prefeitos e ex-secretários municipais que não aplicaram corretamente verbas recebidas do governo federal até algumas das principais construtoras do país e ex-dirigentes da Petrobras envolvidos no esquema de superfaturamento de obras da petrolífera.


Processo nº 474-38.2012.4.01.3604/MT – TRF1.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Mais De 10 Carreiras Federais Terão Reajuste De Até 6,3% Em 2019



O Dia     -     20/12/2018


Liminar de Lewandowski suspende MP de Temer que adiava o aumento salarial para 2020


Assim como no ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, ontem, liminar para suspender medida provisória do presidente Michel Temer, publicada em setembro, que adiava (de 2019 para 2020) o reajuste de mais de dez carreiras do funcionalismo da União. Com isso, o governo Bolsonaro terá que aplicar, no início de 2019, o aumento nas remunerações de auditores-fiscais da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, médicos peritos do INSS, policiais rodoviários federais, entre outras categorias.


A decisão, segundo o governo, abrange 209 mil servidores da ativa e 163 mil aposentados - todos do Executivo federal-, e provocará impacto de R$ 4,7 bilhões nas contas públicas no próximo ano. Os aumentos variam de acordo com a carreira: vão de 4,5% a 6,3%.


Urgência no julgamento


Lewandowski atendeu ao pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, da qual é relator, e proposta pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) logo depois que a Medida Provisória 849/2018 foi publicada.


A entidade ressaltou a necessidade de urgência no julgamento, tendo em vista a proximidade do fim do ano. Além disso, outros sindicatos e associações apresentaram ações, e todas foram encaminhadas a Lewandowski.


O relator acolheu o argumento de que "deveriam ser resguardados direitos e prevenida a prática de ilegalidades, uma vez que não seria possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito".


Temer também tentou adiar os reajustes dos servidores em 2017 (empurrando para 2018), e o ministro deu liminar, em dezembro do ano passado, suspendendo a medida provisória. Depois, em 8 de abril de 2018, a MP perdeu a eficácia, e o mérito da ação nem chegou a ser julgado pelo plenário da Corte.


Por Paloma Savedra

STF Autoriza Reajuste De 240 Mil Servidores. 90% Estão Com Salários Congelados


BSPF     -     19/12/2018

Lewandowski suspendeu MP que adiava para 2020 aumento de 10% dos servidores do Executivo. Ao todo são 27,3% de reajuste. Maioria do Executivo teve 10,8% e está com salários congelados há dois anos


A Condsef/Fenadsef vai organizar os servidores de sua base, cerca de 80% do total do Executivo, numa campanha por reposição salarial em 2019. A maioria está sem reajuste há dois anos. Foi quando o governo concluiu pagamento da última parcela do total de pouco mais de 10% (10,8%) do último acordo firmado em agosto de 2015 com a quase totalidade do Executivo. O percentual não repôs sequer a inflação do período. Além disso, acordos feitos à época ainda seguem pendentes.


Nessa quarta-feira, 19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar que suspende Medida Provisória que adiava para 2020 o reajuste de cerca de 240 mil servidores, a maioria de carreiras das chamadas típicas de Estado. Vale destacar que o percentual dessas carreiras alcançou 27,3% parcelados em quatro anos. A parcela de 2020 é a última do acordo feito no final de 2015. 


“Somos trabalhadores que sofremos com os mesmos impactos de corrosão, perda de poder aquisitivo e com salários congelados vamos cobrar reposição em 2019”, adianta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. Alguns ministros do próprio STF consideraram como reposição salarial o percentual de 16,3% aplicado em seus salários. Os servidores com salários congelados buscam o mesmo.


Com a decisão de Lewandowski o reajuste desses servidores deverá ser pago já em janeiro. Cerca de R$ 4,7 bilhões devem ser necessários para honrar o acordo feito com as categorias. Entre elas estão Dnit e Suframa, da base da Condsef/Fenadsef. A decisão de Lewndowski considerou inclusive a negociação firmada. Para o ministro o adiamento causaria “a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores”.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Lewandowski: Servidor É Discriminado Por Ter Salário Maior


Terra     -     19/12/2018


Ministro derrubou o adiamento do reajuste nos salários dos funcionários do Executivo federal


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou em sua decisão uma "discriminação injustificada e injustificável" contra servidores públicos federais, ao suspender o adiamento, de 2019 para 2020, do reajuste salarial previsto para servidores da administração pública federal. A determinação de Lewandowski impõe mais um revés para a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que tenta reequilibrar as contas públicas.


Na prática, com a decisão de Lewandowski, o reajuste dos servidores deverá entrar em vigor em 2019. O impacto da medida será de R$ 4,7 bilhões só no ano que vem.


Lewandowski aplicou nesta quarta-feira o mesmo entendimento de quando suspendeu em 2017 uma outra medida provisória que buscava adiar o reajuste dos servidores. Para o ministro, o aumento salarial, previsto em lei, "é direito adquirido", não podendo ser postergado por uma ação unilateral do presidente.


"Nesse sentido, entendo que não é difícil avistar, nesta segunda iniciativa presidencial, a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores", afirmou Lewandowski.


O ministro disse que a tal discriminação contra os servidores federais afetados pelas MPs (tanto de 2017 como de 2018) ocorre apenas porque seus ganhos estão entre o topo da escala de vencimentos do Poder Executivo Federal.


A proximidade dos recessos parlamentar e judiciário também foi usada como justificativa para o ministro tomar uma decisão liminar, individual, mesmo após ter liberado o processo para ser julgado pelo plenário do STF.


Segundo Lewandowski, é uma forma de "resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional" até que os 11 ministros se debrucem sobre o tema.


No ano passado, o ministro também deixou para análise definitiva do colegiado o mérito das ações que contestavam o adiamento de 2018 para 2019, como deve ser feito em ações que tratam diretamente de aspectos constitucionais. No entanto, o processo não foi pautado em 2018 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a medida provisória caducou, e o processo perdeu seu objeto - o que fez com que o plenário nunca se manifestasse sobre a temática, cenário que poderia reverter ou não o entendimento de Lewandowski.


(Estadão Conteúdo)

Lewandowski Antecipa Reajuste De Salário Dos Servidores Federais


Destak Jornal     -     19/12/2018

O ministro suspendeu uma medida provisória que jogava o aumento da remuneração de 2019 para 2020


Decisão proferida nesta quarta-feira (19) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Medida Provisória (MP) 849/2018, que adiava de 2019 para 2020 o reajuste dos salários dos servidores federais. Com a medida, a remuneração vai aumentar a partir do exercício do próximo mês. 


Na decisão liminar, Lewandowski destacou que o texto da MP tinha o mesmo teor de outra matéria vencida em abril. O ministro justificou que a prática de reedição de Medidas Provisórias no mesmo ano legislativo é vedada pela Constituição.


Medidas Provisórias ficam vencidas se após a assinatura do Executivo não haver a aprovação no Congresso Nacional. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Neste caso, quatro meses após o vencimento da primeira MP, a Presidência da República editou outra com o mesmo teor.


A estimativa do governo com o reajuste dos salários é de um impacto de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Serão beneficiados 209 mil servidores ativos (em exercício) e 163 inativos.


Na decisão, Lewandowski classificou o adiamento como uma "discriminação injustificada e injustificável" dos servidores beneficiados em relação aos demais "tão somente porque os respectivos ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de vencimentos".

Governo Planeja Construir Anexos Dos Prédios Da Esplanada


BSPF     -     19/12/2018

O objetivo é reduzir gastos com aluguéis e diminuir despesas


A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP) planeja a construção de cinco anexos dos prédios da Esplanada dos Ministérios. A ideia é concentrar os servidores da União no local, reduzindo, assim, gastos com aluguel de imóveis que consomem cerca de R$ 1,4 bilhão anuais dos cofres federais.


Nos próximos dias, a SPU assinará contrato com a Fundação Oscar Niemeyer para dar andamento à construção dos anexos, conforme previsto no projeto original da região administrativa do governo federal. O contrato autorizará o governo a replicar o projeto para edificação de, pelo menos, outros cinco anexos.


Atualmente dos 17 blocos apenas nove (D, F, G, M, N, L, O, P e R) deles têm anexos construídos. A autorização para o uso do projeto de Oscar Niemeyer na construção do anexo do bloco K foi assinada no último mês de agosto. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) já está elaborando os projetos complementares de engenharia e de arquitetura para dar início à obra.


“O objetivo é reduzir gastos e diminuir despesas. Todos os projetos que forem necessários serão elaborados sem custo para a União, graças a essa parceria com a Infraero. Ocupando esses espaços e centralizando a gestão na Esplanada, poderemos encerrar vários contratos de locação de imóveis”, explica o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.


A estimativa é de que cada anexo tenha a capacidade de abrigar de 1.800 a 2.700 servidores. A replicação do projeto para o anexo do Bloco K, autorizada pela Fundação Oscar Niemeyer em agosto, prevê a cessão por prazo indeterminado e em caráter permanente e o direito de usar e alterar o projeto arquitetônico original, incluindo o túnel suspenso de conexão com o edifício principal. Por essa cessão, o governo pagou R$ 797,6 mil.


As adaptações dos projetos arquitetônicos e de engenharia serão viabilizadas pelo acordo de cooperação técnica firmado entre a SPU e a Infraero. A previsão é de que em seis meses tudo esteja pronto para ser iniciada as obras do anexo do bloco K.


Dos 17 blocos na Esplanada dos Ministérios, nove deles (D,F,G,M,N,L,O,P e R) têm anexos construídos. Os oito demais (A,B,C,E,J,K,Q e U) não têm anexos. Ainda há dois palácios: o da Justiça, que tem um anexo, e o do Itamaraty, que tem dois anexos.


A autorização para a replicação dos demais anexos deve custar R$ 2,5 milhões.


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Ministro Lewandowski Suspende Eficácia De MP Que Adiava Para 2020 Reajuste De Servidores


BSPF     -     19/12/2018


Em sua decisão, o ministro salientou que a medida provisória em análise reproduz o teor da Medida Provisória 805/2017, que perdeu sua vigência pelo decurso do prazo. A Constituição Federal proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por vencimento de prazo.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, ad referendum do Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6004, para suspender a eficácia da Medida Provisória (MP) 849/2018, norma que adiou para 2020 a implementação do reajuste que estava previsto para entrar em vigor em 2019. Segundo o relator, com a chegada dos recessos parlamentar e forense, é necessário suspender a eficácia da norma de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional.


A ação foi ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) que defendeu a inconstitucionalidade da MP, fato que, segundo a associação, já foi inclusive reconhecido pelo ministro Lewandowski na ADI 5809. A ANMP pediu urgência no julgamento do feito ou, se a ação não fosse julgada antes do final do ano judiciário de 2018, que o relator concedesse liminar, ad referendum do Plenário.


Em sua decisão, o ministro salientou que a entidade aponta que a MP em análise reproduz o teor de outra Medida Provisória – a MP 805/2017, que perdeu sua vigência pelo decurso do prazo constitucional para ser transformada em lei. Lewandowski lembrou que concedeu liminar na ADI 5809 para suspender a eficácia de dispositivos da MP 805 que postergavam ou cancelavam aumentos remuneratórios de servidores públicos federais para os exercícios subsequentes.


O ministro se baseou no argumento de que deveriam ser resguardados direitos e prevenida a prática de ilegalidades como medida de prudência, uma vez que não seria possível desconstituir direitos adquiridos, outorgados por lei formal, por meio de um ato unilateralmente subscrito. Para o relator, esse argumento se aplica também ao caso em análise na ADI 6004, até porque realmente essa MP 849 repete a maioria dos dispositivos da MP 805.


O ministro cita, na decisão, os princípios da garantia da irredutibilidade dos subsídios e vencimentos, levando em conta que diante da vigência das normas que reajustaram os vencimentos, “os novos valores passaram a compor o patrimônio de bens jurídicos tutelados, na forma legal diferida a ser observada”.


Nesse sentido, Lewandowski explicou que a MP 849, além de postergar a 3ª parcela dos aumentos para o ano de 2020, cancela o reajuste previsto para os cargos comissionados. “As diversas carreiras de servidores públicos federais alcançadas pela medida provisória atacada, dentre as quais se encontram carreiras típicas de Estado - essenciais ao seu próprio funcionamento -, experimentarão a suspensão da parcela restante de reajustes já concedidos por leis aprovadas pelos representantes da soberania popular, reunidos no Congresso Nacional, respondendo a uma tempestiva e regular provocação do Executivo”.


Por fim, o ministro lembrou que a MP 849 foi publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2018, mesma sessão legislativa em que a MP 805 perdeu sua eficácia. E a Constituição Federal proíbe, em seu artigo 623 (inciso 10), a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


Recesso


Para o ministro, com a proximidade dos recessos parlamentar e judiciário, “faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”.


Leia aqui a íntegra da decisão


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Lewandowski Suspende MP Que Adia Reajuste De Servidores Federais


Agência Brasil     - 19/12/2018


Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) e suspendeu a medida provisória (MP) que adia de 2019 para 2020 o reajuste de salários de servidores públicos federais. Na prática, isso resulta no pagamento de maiores salários já a partir de janeiro.


Lewandowski considerou que a MP 849/2018 tinha o mesmo teor da MP 805/2017, que perdeu a validade em abril. O ministro argumentou que a Constituição e a jurisprudência do STF não permitem a reedição de medida provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo.


A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril sem ter sido votada pelo Congresso. Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste. Lewandowski entendeu que a nova medida deve ser suspensa "de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional".


Com a liminar que suspendeu a MP 849 nesta quarta-feira, são beneficiados servidores de carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas, especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.


Segundo cálculos do governo, a decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, com impacto fiscal R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Os dados constam nas informações encaminhadas ao Congresso após a edição da MP 849.


Na decisão desta quarta-feira, Lewandowski criticou ambas as MP´s, afirmando que os servidores atingidos por elas "sofreram uma discriminação injustificada e injustificável com relação aos demais, tão somente porque os respectivos ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de vencimentos do Executivo Federal".