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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

STF Mantém Pagamento De Quintos A Servidores Públicos


Consultor Jurídico     -     18/12/2019
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (18/12) que servidores públicos podem continuar recebendo os chamados quintos, benefício que é pago aos funcionários que acumularam funções comissionadas no passado. Com a decisão, os valores ficam incorporados aos salários definitivamente nos casos definidos pela corte.



Em 2015, o STF decidiu que o pagamento é ilegal, mas sindicatos de servidores do Ministério Público e do Judiciário recorreram ao Supremo para que o tribunal esclarecesse se o benefício deveria ser pago para quem estava amparado por decisões judiciais ou administrativas dos tribunais entre 1998 e 2001.


Ao julgar o caso novamente, por maioria de votos, os ministros concordaram com os argumentos apresentados e entenderam que é indevida a interrupção do pagamento dos quintos para servidores que foram beneficiados por decisão judicial transitada em julgada, ainda não transitada e decisões administrativas que foram proferidas há mais de cinco anos.


O pagamento dos quintos também foi proibido por uma medida provisória editada em 1998, mas servidores alegaram que o benefício era devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os benefícios em vantagem pessoal.


No período anterior à proibição, os servidores efetivos que ocupavam cargos comissionados de chefia ou assessoramento tinham direito ao acréscimo de um quinto ao salário a cada cinco anos trabalhados, e o valor limite era o dobro da gratificação.


RE 638.115

STF Vai Julgar Em Fevereiro Ação Sobre Redução De Salários De Servidores



Jornal Extra     -     18/12/2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 5 de fevereiro a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que permite a redução da jornada de trabalho e do salário dos servidores públicos. O julgamento foi suspenso no dia 22 de agosto porque o presidente do STF, ministro Dias Tofolli, decidiu aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que estava afastado por problemas de saúde.


Na ocasião, seis ministros votaram contra a redução salarial (Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Carmen Lúcia). Os decanos votaram pela inconstitucionalidade dos trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permitem a redução, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal. 


Já o relator da ADI, ministro Alexandre de Morais, votou pela constitucionalidade dos trechos da LRF, o que permite a redução da jornada e dos salários. Votaram com o relator os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.


Plano Mais Brasil


As Propostas de Emenda à Constituição (PECs) Emergencial e do Pacto Federativo, ambas em tramitação no Congresso Nacional, permitem a redução da jornada e do salário do servidor em 25%, quando a União, os estados e os municípios estiverem com as finanças desequilibradas.


Na análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no último dia 10, a PEC Emergencial foi modificada pelo parecer do relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), para que a redução atinja somente os servidores que...



FGTS: Servidor Que Passou Do Regime Celetista Para O Estatutário Tem Direito A Saque


BSPF     -     18/12/2019

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de um motorista, servidor público da Prefeitura de Lauro Müller (SC), de sacar os valores depositados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que havia sido negado por uma agência da Caixa Econômica Federal. A 3ª Turma da corte, por unanimidade, entendeu que, em virtude da mudança do regime jurídico de trabalho de celetista para estatutário, o homem possui o direito de movimentar a conta e retirar o dinheiro. A decisão foi proferida em sessão de julgamento da última semana (12/12).


O autor impetrou um mandado de segurança contra ato do gerente da agência da Caixa do município catarinense, que o impediu de sacar os valores. No processo, narrou que foi admitido em março de 2002 como servidor público da Prefeitura de Lauro Müller para exercer o cargo de motorista. Por conta da Lei Municipal nº 1.490, vigente à época da contratação, o regime jurídico adotado para o servidor foi o celetista (regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), com registro na carteira de trabalho e previdência social e opção pelo FGTS.


No entanto, em julho de 2017 com a aprovação da Lei Complementar nº 005, houve modificação no regime jurídico de contratação dos servidores municipais, passando o autor de celetista para estatutário.


Em consequência da alteração de regime, a Prefeitura deixou de realizar os recolhimentos do FGTS, o que autorizou o saque pelo impetrante dos valores anteriormente recolhidos desde a sua contratação.


Ele afirmou que ao se dirigir até à agência da Caixa, o gerente o informou que isso não seria possível. Após a negativa, o motorista protocolou por escrito um requerimento administrativo para a liberação dos valores, mas não obteve resposta do banco. Dessa forma, ajuizou a ação para ter acesso a conta.


O juízo da 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) julgou o pedido procedente e concedeu a segurança, determinando que Caixa liberasse em favor do autor o saque do saldo da sua conta vinculada ao FGTS.


O processo foi enviado para o TRF4 para reexame de sentença por conta do instituto da remessa necessária.


A 3ª Turma do tribunal, de forma unânime, negou provimento à remessa, confirmando na íntegra a decisão de primeira instância. A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou que foi acertado o entendimento que permitiu à movimentação da conta do FGTS, a título de equiparação da transposição do regime jurídico de trabalho do impetrante de celetista para estatutário à uma extinção do contrato de trabalho.


No seu voto, a magistrada ressaltou: “filio-me ao entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é possível o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS no caso de alteração do regime de trabalho de celetista para estatutário, sem que isso implique ofensa ao artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”. Ela ainda apontou para diversos precedentes do próprio TRF4, que firmaram a jurisprudência da corte no sentido de garantir a possibilidade do pedido feito pelo autor da ação.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Reforma Da Previdência: O Que Muda Para Trabalhadores Do INSS, Servidores E Militares


BBC     -     18/12/201
O Congresso Nacional aprovou em 2019 uma série de mudanças nas regras de aposentadoria e pensão para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos civis e militares.


Primeiro, foi aprovada a proposta que alterou a Constituição (PEC) para incluir novas regras para trabalhadores vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos civis. O texto foi promulgado pelo Congresso em novembro.


Depois, Câmara e Senado aprovaram o projeto de lei que altera regras para pensões militares. O projeto das Forças Armadas, no entanto, também inclui uma reestruturação da carreira e prevê aumentos de remuneração maiores para militares no topo da carreira do que para os de patentes mais baixas. O texto foi sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.


Confira as principais mudanças nas aposentadorias e...



Novas Regras Para Estágio Na Administração Pública Federal


BSPF     -     18/12/2019




O valor da bolsa será ajustado e o número de vagas, reduzido. Estudantes de pós-graduação poderão estagiar

O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (17/12), a Instrução Normativa nº 213 que consolida e uniformiza os entendimentos em relação ao estágio de estudantes. A medida amplia a abrangência das possibilidades de estágio no Executivo Federal, incluindo estudantes da pós-graduação.

Outra novidade da norma é a atualização dos valores das bolsas com a correspondente adequação do número de vagas, para que não haja impacto orçamentário. Por fim, a IN foi atualizada considerando situações que não haviam sido previstas no normativo anterior, de forma a suprir lacunas e sanar dúvidas.

Atualmente, os processos de seleção e retenção de estagiários pelo Executivo Federal estão em descompasso com os valores pagos em outros poderes e também na iniciativa privada, sem atualização desde 2008. Assim, a retenção de estagiários estava prejudicada, gerando falta de interesse, alta rotatividade e dificuldades de continuidade das atividades desempenhadas assim como o próprio aprendizado dos estudantes.

Pensando em inovar e atrair novos jovens, o Ministério da Economia atualizou a norma, permitindo o ingresso de estudantes de pós-graduação, ajustando os valores atuais e reduzindo o número de vagas de 20% do total da força de trabalho do órgão para o limite máximo de 8%, não acarretando em aumento de gastos para o governo.

Segundo o secretário de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “a medida vai ajudar a trazer novos talentos para a administração pública com a competência necessária e uma remuneração mais justa". Para o Secretário,"a possibilidade de incorporar mestres, doutores e pós-graduandos ao serviço público é um diferencial enorme na forma como são abordados os problemas atuais da administração pública e uma excelente oportunidade para os estudantes".

Nas regras atuais e considerando a quantidade de servidores ativos em julho de 2019, seria possível a contratação máxima de 124.507 estagiários, o que geraria uma necessidade de provisionamento orçamentário mensal de R$ 73.160.195,68.  Já com a utilização das novas regras e considerando a mesma força de trabalho como referência, o limite máximo de estagiários a serem contratados seria de 50.000, gerando assim uma necessidade de provisionamento orçamentário mensal de R$ 68.366.500,00, valor abaixo do necessário atualmente. É importante destacar que as despesas de estagiários fazem parte da programação orçamentária discricionária dos órgãos e entidades onde se realizará o estágio.

Confira a tabela com os novos valores das bolsas:

Nível
Valor Vigente
Valor Proposto
Médio
R$ 290,00
R$ 694,00
Superior
R$ 520,00
R$ 1.125,69
Pós-graduação
-
R$ 1.665,22
Auxílio-transporte/dia
R$ 6,00
R$ 10,00​

Fonte: Ministério da Economia

Definidas Novas Regras De Mobilidade Para Servidores Da Carreira De Analista De Infraestrutura


BSPF     -     18/12/2019

Portaria SEGES nº 14.021 define critérios mais claros para a alocação desses profissionais


A Portaria SEGES nº 14.021 foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2019. O texto define novas regras para gestão da mobilidade dos servidores da carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS.


Foram definidos critérios e procedimentos mais claros para a alocação estratégica dos AIE e EIS, considerando as necessidades e prioridades da Administração Pública Federal, de forma a reforçar os quadros necessários à implementação das principais ações de governo na área de infraestrutura de grande porte.


A Secretaria de Gestão, como Órgão Supervisor da carreira de AIE e EIS, entende que o profissional adequadamente alocado impactará diretamente no desempenho de processos, projetos e entregas, e constitui-se em instrumento essencial para a melhoria contínua das entregas à sociedade.


Confira as principais mudanças:


Pactuação de resultados, por meio de Plano de Trabalho Institucional, com cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal, o qual contemplará entregas e resultados vinculados a objetivos, projetos e políticas públicas estratégicas nos quais os AIE e EIS estejam envolvidos;


Compromisso dos órgãos e entidades em alocar os AIE e EIS em atividades compatíveis com as atribuições da carreira, viabilizar os resultados e as entregas pactuados, respeitar o prazo de entrega do relatório do Plano de Trabalho Institucional e repactuar o Plano de Trabalho Institucional a cada dois anos;


Autonomia para que fundações e autarquias possam solicitar alteração da unidade de exercício e abertura de processo seletivo de AIE e EIS diretamente à Secretaria de Gestão sem necessidade de passar pelo Ministério supervisor;


Ajustes na redação das hipóteses de movimentação dos AIE e EIS, a fim de padronizar conceitos e minimizar dúvidas;


Ampliação das hipóteses de movimentação prioritária, que dispensam o cumprimento do prazo mínimo de dois anos de efetivo exercício e a anuência prévia do órgão de atual exercício do servidor;


Revisão dos documentos que devem compor os processos de solicitação de alteração da unidade de exercício e de requisitos e critérios para autorização dessas movimentações.


Acesse ao sítio da carreira na internet para ter acesso aos novos documentos relacionados à mobilidade da carreira de AIE e EIS e à lista de perguntas e respostas sobre as mudanças propostas.


Fonte: Ministério da Economia - Portal do Servidor

Aprovado Crédito Suplementar A Órgãos Do Executivo


Agência Senado     -     17/12/2019
O Congresso aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que destina crédito suplementar no valor de R$ 561,6 milhões em favor de diversos órgãos do Executivo. A matéria vai à sanção presidencial.


A maior parte dos recursos previstos no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 33/2019 destina-se ao Ministério da Educação (45,53%), a serem usados na área de infraestrutura da educação básica e na manutenção de universidades públicas no estado de São Paulo, entre outras ações.


O projeto também contempla ações do Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima (34,77% dos recursos); do Ministério da Justiça e Segurança Pública (15,22%), para o fortalecimento do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública; e do Ministério da Cidadania (2,6%), para manutenção da Cinemateca Brasileira, entre outras iniciativas.


O crédito contempla ainda a Presidência da República (0,95% dos recursos), para ações de segurança institucional; e o Ministério de Minas e Energia (0,44%), referentes a aporte de capital na Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A, do Pré-Sal, e na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ainda ao pagamento de auxílio-moradia para agentes públicos.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Comissão Aprova FGTS Para Servidores Comissionados


BSPF     -     12/12/2019

Servidores comissionados poderão ter acesso ao FGTS, aprova a CAS


Os servidores comissionados passarão a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 5.448/2019 que cria a possibilidade. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


O projeto, de autoria da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), dá acesso ao FGTS aos comissionados — o ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem vínculo efetivo com a administração pública. Na justificativa da proposta, Rose explicou que esses trabalhadores ficam sem nenhuma proteção quando são demitidos.


Em seu relatório, o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu a proteção a todos os tipos de trabalho para que as pessoas não sejam surpreendidas com o rompimento de seu contrato, sem ter as garantias mínimas. O senador Paulo Paim (PT-RS), que leu o relatório na reunião, destacou que a proposta vai proteger, especialmente, os trabalhadores contratados por políticos que, quando não se reelegem, demitem a equipe.


— Porque terminou [o mandato] e eles não têm estabilidade, são postos para a rua sem direito a nada. Eles saem somente com o salário do mês. Pelo menos, terão direito ao Fundo de Garantia que será depositado mensalmente. Esse é o objetivo do projeto e isso é uma peleja antiga.


Ao avaliar a proteção conferida aos trabalhadores pelo FGTS, o relatório chamou atenção, também, para a capacidade do fundo em impulsionar o mercado imobiliário e, como isso, gerar empregos, riquezas e moradias dignas. Assim, a ampliação do número de participantes no sistema poderia ajudar na captação de investimentos importantes para a reativação da economia.


Com informações da Rádio Senado


Fonte: Agência Senado

Câmara Aprova Projeto Que Valida Carteira Da Polícia Legislativa Em Todo O País


BSPF     -     17/12/2019

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) proposta que atribui fé pública às carteiras de identidade emitidas pela Câmara e pelo Senado Federal para o servidor policial legislativo. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), para o Projeto de Lei 9356/17.


Segundo o texto, essas carteiras constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.


Quando o ocorrer suspensão, demissão, vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável ou exoneração do cargo de natureza policial, o servidor terá de devolver à administração da respectiva Casa legislativa a carteira de identidade funcional.


O uso indevido dessa carteira sujeitará o infrator às sanções e penalidades previstas em lei.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Lei Que Reestrutura A Carreira Militar É Publicada No Diário Oficial


Agência Brasil     -     17/12/2019

Brasília - A Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que estrutura a carreira militar e dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, é publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). A lei foi sancionada nessa segunda-feira (16) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.


O documento também trata das promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.


No seu artigo 56, a lei estabelece que “por ocasião de sua passagem para a inatividade, o militar terá direito a tantas quotas de soldo quantos forem os anos de serviço computáveis para a inatividade, até o máximo de 35 anos”.

Portaria Regulamenta Auxílio-Moradia De Até R$ 4,3 Mil Mensais Ao MPU


Consultor Jurídico     -     16/12/2019

O procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou portaria regulamentando o pagamento de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União. As condições para receber o benefício são semelhantes às previstas na Resolução CNMP 194/2019.


De acordo com a portaria, o auxílio tem caráter indenizatório, limitado a R$ 4,3 mil. De acordo com o texto, o auxílio não poderá ser pago a quem more em cidade com imóvel funcional disponível e nem a quem mora com membro do MPU que já receba a verba.


Também não poderão receber o benefício quem tiver imóvel próprio na cidade em que trabalha. Além disso, o membro do MPU deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.


A regulamentação estabelece, ainda, que "a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço", e que terá natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.


Leia a portaria:


PORTARIA Nº 53, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019


Regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União.


O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 26, incisos VIII e XIII, e 227, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, e considerando o disposto no art. 129, § 4º, da Constituição Federal, a Resolução nº 194/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovada na 3ª Sessão Extraordinária, de 18/12/2018, resolve:


Art. 1º Fica regulamentada a concessão do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União.


Art. 2º O pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União fica condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:


I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo membro do Ministério Público da União;


II - o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o membro do Ministério Público da União, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;


III - o membro do Ministério Público da União ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de lotação;


IV - o membro do Ministério Público da União deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua lotação original;


V - a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente feitas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço;


VI - natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.


Parágrafo único. Além das condições estabelecidas pelo caput deste artigo, o pagamento do auxílio-moradia a membros do Ministério Público da União designados para atuar em auxílio à Procuradoria Geral da República, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Procuradoria Geral de Justiça Militar, à Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, está condicionado ao não recebimento de benefício de mesma natureza no seu órgão de origem.


Art. 3º O direito à percepção do auxílio-moradia cessará:


I - imediatamente, quando:


a) o membro do Ministério Público da União recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição;


b) o cônjuge ou companheiro do membro do Ministério Público da União ocupar imóvel funcional;


c) o membro do Ministério Público da União passar a residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.


II - no mês subsequente ao da ocorrência das seguintes hipóteses:


a) assinatura do termo de permissão de uso de imóvel funcional pelo membro do Ministério Público da União;


b) aquisição de imóvel pelo membro do Ministério Público da União, seu cônjuge ou companheiro;


c) encerramento da designação ou retorno definitivo ao órgão de origem;


d) falecimento, no caso de membro do Ministério Público da União que se deslocou com a família por ocasião de mudança de domicílio.


Art. 4º O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder o valor de R$ 4.377,73.


Art. 5º O pagamento do auxílio-moradia será efetivado a partir de requerimento, que conterá, no mínimo:


I - a localidade de residência, com a correspondente autorização para residir fora da sede, quando for o caso;


II - a declaração de não incorrer em nenhuma das vedações previstas na Portaria;


III - o compromisso de comunicação imediata à fonte pagadora da ocorrência de qualquer vedação.


Art. 6º Cabe ao Secretário-Geral e aos Diretores-Gerais dos ramos do Ministério Público da União comunicar ao membro interessado e à unidade de Gestão de Pessoas a disponibilidade imediata de imóvel funcional em condições adequadas de habitabilidade, para fins de cessação do pagamento do auxílio-moradia, que será retirado da folha transcorridos trinta dias da comunicação.


§ 1º Considera-se interessado o membro mais antigo da carreira na localidade, excluídos aqueles que já ocupem imóvel funcional, permitida a formação de cadastro.


§ 2º A indisponibilidade superveniente do imóvel funcional, ainda que não aceito pelo membro, permite a apresentação de novo requerimento para pagamento da vantagem, com efeitos a partir de sua data de protocolo.


Art. 7º Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público da União dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Procurador-Geral da República.


Art. 8º As despesas resultantes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações consignadas aos ramos do Ministério Público da União.


Art. 9º Fica revogada a Portaria PGR/MPU nº 71, de 9 de outubro de 2014.


Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data dos requerimentos administrativos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.


ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

Líder Do PSDB Prevê Dificuldade Para Reforma Administrativa


Congresso em Foco     -     16/12/2019

O recém-eleito líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Celso Sabino (PA), afirma que as reformas tributária e administrativa serão, para os tucanos, as principais agendas do Legislativo em 2020. Na opinião dele, a reforma do serviço público enfrentará mais dificuldade no Congresso Nacional.


“Envolve direitos, garantias, alterações na administração que visam eficiência maior na prestação do serviço público. Ela sempre vai ter dificuldade de entendimento de um lado ou outro. Se a gente tiver uma transparência muito grande sobre as propostas que estão sob a mesa, imagino que a população vai ter o entendimento”, declarou ao Congresso em Foco.


Divisão interna


Apoiado pelo deputado e ex-presidente do PSDB Aécio Neves, Sabino venceu na semana passada, por 16 votos a 15, o deputado Beto Pereira (MS), que foi apoiado pelo governador de São Paulo, João Doria.


O paraense diz que não há “nada a aparar” no partido e que sempre teve diálogo com o governador paulista. Sabino articula uma reunião para a primeira semana de janeiro dos deputados tucanos com os três governadores da sigla – além de Doria, Eduardo Leite (RS) e Reinaldo Azambuja (MS).


Leia a seguir a íntegra da entrevista:


Congresso em Foco: depois de terminada a disputa pela liderança da bancada, o senhor vai se reunir com o governador João Doria?


Celso Sabino: nunca estive afastado dele. Não há nenhum tipo de situação para ser aparada, nunca fui distante dele, inclusive visitei várias vezes. Há uma agenda, para que na primeira semana de janeiro, a gente possa sentar e se reunir com ele, com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite. Vou falar com os governadores, nossa bancada sempre esteve muito próxima do Doria, Eduardo, Azambuja, para tratar das pautas que são importantes dos estados e municípios.


Com exceção de Azambuja, eles não conseguiram aprovar a reforma da Previdência em seus estados.


É uma questão interna, tem como fugir disso, não. Também no meu estado, no Pará, também tem uma mesma dificuldade em relação a aprovação da Previdência.


Ano que vem qual será a principal agenda econômica que o PSDB vai apoiar na Câmara?


A reforma tributária, que há décadas vem sendo aguardada, o PSDB possui estudos avançados nessa área, no Senado com Luiz Carlos Hauly, que conhece muito bem. Tenho conhecimento na área também, estou fazendo pós-doutorado na área, sou auditor fiscal. Pode dar uma grande alavancada na economia do país, trazer desburocratização da administração tributária favorecendo a geração de emprego e renda. Temos também a reforma administrativa que o governo pretende pautar. Temos uma série de propostas em relação a pauta de costumes. Acho que a principal é a reforma tributária, unificação dos tributos que incidem sobre o consumo. Também tem a tributação mais efetiva, a exemplo de sobre a renda e patrimônio, especialmente sobre a transferência de patrimônio.


O Brasil chega a pagar em alguns lugares pela transferência do patrimônio depois da morte do indivíduo cerca de 4%, quando há lugares, nos Estados Unidos por exemplo, se paga mais de 40%. Em contrapartida lá nos Estados Unidos, tem lugares que pagam de 3 a 7% de tributo sobre consumo, enquanto no Brasil a média é de 48% sobre consumo. Se tributa muito consumo, cobra muito imposto sobre o consumo e é uma tributação muito desigual, quem ganha R$ 100 mil por mês e quem ganha R$ 1000 paga o mesmo tributo sobre a lata de leite. A partir da reforma tributária do Hauly, que está no Senado, do Baleia, que está na Câmara e a do governo, vai fazer com que a tributação sobre o consumo não só fique mais simples, mas tenha uma carga tributária mais equânime. Em contrapartida se busca compensação no lucro, dividendo, patrimônio, a exemplo dos países mais desenvolvidos do mundo.


Há chance da reforma tributária ser aprovada em ano eleitoral? O Congresso vai ficar com menos dias por conta da eleição para prefeito.


Tem chance até porque tem um apelo social muito grande. Vai ajudar micro e pequeno empresário que gera emprego, 60% do mercado nacional é gerado pelas micro e pequena empresas. Vai aprovar mecanismos de administração tributária muito mais simples e menos burocrático e tem um apelo social muito grande.


A reforma administrativa também é outra complexa


A reforma administrativa é mais complexa do que a tributária no meu ponto de vista para aprovação. Envolve direitos, garantias, alterações na administração que visam buscar eficiência maior na prestação do serviço público. Ela sempre vai ter dificuldade de...


Bolsonaro Sinaliza Mudanças Em Agências Reguladoras Após Fim De Mandatos


Correio Braziliense     -     16/12/2019


Para o presidente, algumas delas ''atrapalham um pouco'' e têm o poder de travar até mesmo alguns ministérios


O presidente Jair Bolsonaro desabafou sobre o poder das agências reguladoras e sinalizou que mudanças ocorrerão a partir do término do mandato de alguns diretores. Para ele, algumas delas “atrapalham um pouco” e têm o poder de travar até mesmo alguns ministérios. O chefe do Executivo federal evitou, contudo, citar nominalmente quais reguladoras são o foco da insatisfação. 



A declaração foi feita na saída do Palácio da Alvorada, nesta segunda-feira (16/12), direcionada a seguidores durante a gravação de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Ao ser questionado sobre um apoiador a respeito da Energisa, um dos principais grupos privados do setor elétrico, Bolsonaro disse que não pode interferir em contratos antigos. “Se eu interferir em contrato, outras empresas que querem investir no Brasil não vão vir mais”, comentou.


Em seguida, o presidente fez um desabafo, comentando que o preço da energia é decidido pela “agência”, em referência à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Comentou, ainda, que gostaria de “mandar 10% do que, de fato, pode. Minutos depois desses comentários, ele iniciou o desabafo, direcionado aos apoiadores que o acompanhavam pela live.


O presidente declarou que as reguladoras são responsáveis por “muitas coisas”. “Muita coisa quem define são as agências, que são autônomas, independentes, e seus integrantes têm mandatos. Então, muita crítica chega à minha pessoa, mas as agências que decidem. Essa é a regra do jogo, para o bem ou para o mal, eu não sei, as agências estão aí”, declarou.


Trava


As agências, emendou Bolsonaro, foram criadas no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. “Dei minha opinião sobre o que seria. Tem agência que tem poder de...