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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 15 de maio de 2019

"Quando O Governo Pode Cortar O Salário Do Servidor Público?"



Gazeta do Povo     -     14/05/2019
"A penúria nas contas públicas não é só um problema do governo federal: vários estados brasileiros também sofrem para manter a casa em ordem. O excesso de gastos é o pano de fundo para problemas diversos, e as despesas com folha de pessoal e aposentadoria são os itens que mais pesam nessa equação. Em busca de alívio no orçamento, estados endividados pleiteiam a possibilidade de reduzir os salários dos servidores, medida que conta com o apoio da Advocacia-Geral da União.


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, tem um dispositivo que permite esse tipo de ajuste, mas ele foi suspenso liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal. O mérito da questão será discutido em junho, quando o STF decide se mantém ou derruba vetos à LRF.


O assunto é complexo e não há unanimidade em torno da questão, que se arrasta no Supremo desde a última década. A discussão gira em torno da possibilidade de reduzir a jornada dos servidores e, consequentemente, os salários.


André Mendonça, ministro-chefe da AGU, declarou recentemente que a medida é extrema, mas constitucionalmente válida. Especialistas ouvidas pela Gazeta do Povo divergem dessa posição, com entendimento semelhante ao da decisão liminar concedida pelo Supremo no início dos anos 2000.


Para Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo, “não se pode reduzir a jornada de trabalho e salário do servidor estável. É inconstitucional”, diz. Porém, ela admite que é possível fazer reduções de carga horária e vencimentos para cargos em comissão e funções gratificadas, desde que temporariamente.


Quem também acha que essa medida não é constitucionalmente válida é Mônica Sapucaia Machado, especialista em direito público administrativo e professora de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil, embora ainda pondere que é o STF que terá de responder a esse questionamento. “Quando você fala do serviço público, a conta não é daquele ano, nem daquela gestão. É uma conta de 20 anos, o tempo que esse servidor vai ficar nos quadros do estado”, lembra.


"Na avaliação da professora, a redução de salário e jornada implica em um choque de direitos constitucionais. “Muitos funcionários públicos ganham salários muito baixos, como alguns da base do funcionalismo: professores de escola de ciclos iniciais e agentes de saúde. Como você reduz a carga horária de professor, de médico?” provoca.


O que determina a LRF para excesso de gastos com pessoal


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os estados não podem gastar mais de 60% da receita líquida com despesas de pessoal – o que inclui o pagamento de servidores estatutários, comissionados, aposentados e...


AGU Obtém Condenação De Ex-Servidor Que Desviou Dinheiro Da Previdência



BSPF     -     14/05/2019
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação por improbidade administrativa de um ex-servidor público que desviou dinheiro da Previdência Social. O ex-agente público, que se aproveitava da função que exercia na Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, para apropriar-se de valores de reclamações trabalhistas que deveriam ter sido repassados à Previdência Social, foi condenado a ressarcir R$ 33 mil ao erário, além de sofrer outras sanções.


Ao longo do processo, a AGU comprovou, com o auxílio de provas obtidas em investigações criminais e administrativas, que não havia nos sistemas da Receita Federal registro do recolhimento dos valores constantes dos alvarás liquidados pelo Banco do Brasil. E que, apesar de os alvarás serem sacados, não havia o recolhimento previdenciário correspondente.


O ex-servidor chegou a apresentar diversos recursos contra a condenação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas em cinco decisões consecutivas a Corte manteve a condenação por improbidade. “Foi uma atuação proativa da AGU na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Demonstra mais uma vez que a instituição vem atuando com robustez e seriedade, alcançando resultados de maneira sólida e responsável”, avaliou o coordenador-geral de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral da União, o advogado da União Pedro Vasquez.


Referência: Recurso Especial n° 654551/RN – STJ.


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Regras Para Aposentadoria No Serviço Público É Tema De Debate Nesta Tarde



Agência Câmara Notícias     -     14/05/2018
A Comissão da Reforma da Previdência da Câmara dos Deputados discute hoje o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos estados e dos municípios.


O debate faz parte do cronograma aprovado pelo colegiado que prevê a realização de dez audiências neste mês. Na semana passada, a comissão já ouviu o ministro da Economia e economistas.


Hoje foram convidados o secretário-adjunto de Previdência no Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira; o consultor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Luciano Fazio;
o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social, Luiz Alberto dos Santos; e
um representante da Frente Nacional de Prefeitos.


A audiência de hoje foi sugerida pelos deputados Marco Bertaiolli (PSD-SP) e Alan Rick (DEM-AC), e será realizada no plenário 10 a partir das 14h30.


A proposta



A Proposta de Emenda à Constituição 6/19 pretende alterar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.


O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 264,4 bilhões.

MP Que Reestrutura Governo Será Votada Na Semana Que Vem, Diz Planalto



Agência Brasil     -     14/05/2019

Porta-voz do governo negou especulações sobre exoneração de ministro

Brasília - O Palácio do Planalto informou hoje (13) que a Medida Provisória nº 870, que definiu a estrutura de governo na gestão Bolsonaro, será votada na semana que vem na Câmara dos Deputados, após o retorno do presidente da Casa, Rodrigo Maia, que viaja aos Estados Unidos esta semana. Os parlamentares vão analisar se mantém mudanças feitas na MP pela comissão especial, como a que retira o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública para transferi-lo ao Ministério da Economia. Depois, a MP ainda precisa passar pelo Senado.


"Segundo a Casa Civil, há tempo hábil para a votação das MPs, em especial a Medida Provisória 870, antes de perderem sua validade. O ministro da Casa Civil já fez tratativas com os presidentes da Câmara e do Senado, que asseguraram que as MPs entrarão na pauta já na próxima semana", disse o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, durante coletiva de imprensa. A medida tem validade até dia 3 de junho e, se não for aprovada antes desse prazo, o governo voltará a ter a mesma estrutura do ano passado, com 29 ministérios. 


Exoneração


O porta-voz da Presidência da República refutou especulações sobre eventual exoneração do ministro Santos Cruz (Secretaria de Governo). "A nomeação e exoneração de qualquer ministro é uma atribuição do senhor Presidente da República. Esse assunto não está na pauta neste momento", disse Rêgo Barros. Em seguida, o porta-voz classificou como "não verdadeiras" as informações sobre o assunto divulgadas na imprensa.


O Planalto também informou que o presidente Jair Bolsonaro "está propenso" a gravar um vídeo para argumentar a favor do decreto que ampliou o porte, a posse e o comércio de armas de munições no país. O pronunciamento, se confirmado, será veiculado apenas pelas redes sociais.


O decreto tem sido alvo de controvérsia desde que foi assinado, na semana passada. Pareceres técnicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sugerem inconstitucionalidades em alguns pontos da medida. Uma ação contra o decreto foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal (STF) e a ministra Rosa Weber, relatora do processo, pediu esclarecimentos do governo federal sobre a medida.

TCU Aponta 52 Mil Indícios De Erros No Contracheque De Servidores



Metrópoles     -     13/05/2019

Do total, 17.168 indícios foram corrigidos e resultaram em ganhos para os cofres públicos: 34.468 mil casos ainda estão sem esclarecimento


Análise do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou 51.636 indícios de irregularidades no gasto de pessoal de órgãos da Administração Pública Federal, nos meses de março a setembro do ano passado. As informações foram divulgadas no site do TCU. O relator é o ministro Aroldo Cedraz.


A fiscalização ocorreu em 798 unidades jurisdicionadas do Judiciário, Legislativo, Ministério Público da União, Forças Armadas, Banco Central e empresas estatais.


Desse total, 17.168 indícios foram corrigidos e resultaram em ganhos para os cofres públicos. Os 34.468 mil restantes ainda seguem em investigação: os gestores responsáveis ainda precisam esclarecer os casos, destaca o TCU.


Dez órgãos concentram 64% dos problemas detectados e deverão apresentar, em até 60 dias, plano de ação para solucionar as pendências.


Pagamentos a mortos


Entre os indícios de irregularidades constam pagamento a pensionista já falecido, servidor ativo com mais de 75 anos, servidor falecido recebendo remuneração, pessoas proibidas de assumir cargos públicos beneficiadas e auxílio-alimentação pago em duplicidade, entre outros.


Os dados estão no relatório do quarto ciclo de fiscalização dos dados cadastrais e folhas de pagamento do serviço público, realizada pela Corte de Contas. Nessa rodada, parceria com os tribunais estaduais e municipais permitiu avaliar os dados das unidades federativas.


Foram encontrados 136.671 indícios de diversas irregularidades envolvendo 16.243 entidades. Como elas estão fora da jurisdição do TCU, os resultados foram encaminhados aos órgãos competentes para apuração.


(Estadão Conteúdo)

Deputados Preparam Profusão De Emendas Para PEC Da Previdência


Correio Braziliense     -     13/05/2019

Deputados preparam profusão de sugestões sobre os mais variados temas à Proposta de Emenda à Constituição. Muitas mudanças vão comprometer a economia defendida na agenda prioritária do governo, de R$ 1,1 trilhão


Pelo rumo que tomam as negociações no Congresso, é muito possível que a vontade do presidente Jair Bolsonaro de aprovar uma reforma da Previdência “sem tantas modificações” seja frustrada. Ainda que os pontos atacados com mais afinco tenham pouco impacto fiscal — e a retirada deles mantenha a estimativa de economia na casa de R$ 1 trilhão em 10 anos —, há outros igualmente delicados e mais "caros" com chances reais de aprovação na Câmara.


As preocupações dos deputados não se resumem ao valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos e às regras para aposentadoria rural, embora a revisão desses pontos seja crucial para que a reforma avance. Regra de transição para servidores públicos, mudança nos cálculos de aposentadoria e pensão, equiparação de regras para policiais e regime de capitalização são alguns dos assuntos que também serão alvo de emendas na Comissão Especial.


Até agora, os deputados apresentaram sete sugestões de mudança na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6, mas há outras dezenas prontas, com as 171 assinaturas exigidas, e devem ser protocoladas nas próximas semanas. As emendas podem ser propostas nas primeiras 10 sessões do plenário, a partir da instalação do colegiado, prazo que pode ser estendido por acordo entre as lideranças. Por enquanto, já se passaram quatro.


As emendas apresentadas até agora tratam de temas como regra de transição, aposentadoria especial e de...


Fiscalização Em Folhas De Pagamento De Órgãos Públicos Encontra 52,6 Mil Indícios De Irregularidades


BSPF     -     13/05/2019

Análise do Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou 52.636 indícios de irregularidades no gasto de pessoal de órgãos da Administração Pública Federal, nos meses de março a setembro do ano passado, em 798 unidades do Judiciário, Legislativo, Ministério Público da União, Forças Armadas, Banco Central e empresas estatais


Desse montante, 17.168 indícios foram corrigidos e resultaram em ganhos para os cofres públicos, os 34.468 mil restantes ainda não foram esclarecidos pelos gestores responsáveis. Dez órgãos somam 64% dos problemas detectados e deverão apresentar, em até 60 dias, plano de ação para solucionar as pendências.


Entre os indícios de irregularidades constam pagamento a pensionista já falecido, servidor ativo com mais de 75 anos, servidor falecido recebendo remuneração, pessoas proibidas de assumir cargos públicos, auxílio alimentação pago em duplicidade, entre outros.


Os dados estão no relatório do quarto ciclo de fiscalização dos dados cadastrais e folhas de pagamento do serviço público. Nessa rodada, parceria com os tribunais estaduais e municipais permitiu avaliar os dados das unidades federativas. Foram encontrados 136.671 indícios de diversas irregularidades envolvendo 16.243 entidades. Como elas estão fora da jurisdição do TCU, os resultados foram encaminhados aos órgãos competentes para apuração.


Fonte: Blog do Servidor

Servidores Ameaçam Fazer Greve Contra A Reforma Da Previdência


O Antagonista     -     13/05/2019

Em artigo publicado no Valor Econômico, o diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) Pedro Armengol de Souza anuncia que servidores públicos se unirão às centrais sindicais em greve agendada contra a reforma da Previdência.


Escreve ele:


“Nós do setor público vamos nos engajar com outras categorias na greve geral convocada pelas centrais sindicais para o dia 14 de junho. Não há conforto para ninguém neste momento, todos nós estamos ameaçados. É hora de unir os trabalhadores do campo e das cidades em defesa de um dos maiores bens que temos que é o direito a uma aposentadoria digna. Não vamos abrir mão disso.”

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Governo Quer Segurar Servidores Que Já Podem Se Aposentar



BSPF     -     07/05/2019
Sem intenção de fazer concursos e com emenda que congela setor público por 20 anos, governo mira em abono permanência e visa segurar por em média mais 7 anos quem já tem condições para se aposentar. Condsef/Fenadsef não descarta acionar Justiça


Não resta dúvida de que o cenário para os servidores e serviços públicos no Brasil é desafiador. O governo Bolsonaro está pautado em uma política de austeridade severa e não dá sinais de que vai alterar sua postura, mesmo com os números e cenário econômico apontando que esses não são os caminhos corretos para tirar o País da crise. Enquanto segue em sua obstinada missão de aprovar a fatídica reforma da Previdência, o ministro da Economia, Paulo Guedes, mira no derretimento do setor público. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 traz um freio ao processo estimando que servidores públicos em condições para pedir aposentadoria aguardarão, em média, mais sete anos para ingressar formalmente com seus pedidos por mudanças no chamado "abono de permanência".


Hoje, cerca de 100 mil servidores fazem jus ao abono. O atrativo foi criado para, justamente, manter servidores qualificados e com tempo para se aposentar ainda na ativa. "Isso representa uma economia para o governo e garante mão de obra qualificada por mais tempo atuando no setor público", resume Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. A entidade não descarta acionar a Justiça para assegurar que servidores tenham garantido seu direito de requerer suas aposentadorias. "Usar o abono para dificultar o acesso a esse direito não nos parece justo", acrescentou. Para mexer no direito ao abono permanência o governo teria que enviar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) ao Congresso Nacional, o que em plena discussão de reforma da Previdência, segundo representantes do próprio Ministério da Economia, não interessa no momento.


Do desmonte ao colapso


A Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por vinte anos, dá ao governo a justificativa para conduzir com velocidade impressionante essa política de austeridade. Anúncio de que não haverá concurso nos próximos anos, cortes bilionários de verbas em ministérios, congelamento salarial, incluindo fim de recursos para compra de bens e serviços, expedientes administrativos que atacam e enfraquecem todo o setor público, além da crise mais recente na educação que já tem reação com uma greve da categoria aprovada a partir do dia 15 de maio.


A reforma da Previdência, que também ameaça servidores por, entre outras coisas, prever o fim de todas as regras de transição de reformas anteriores, tem levado servidores que já podem se aposentar a acelerar esse processo. O governo reconhece que o movimento aumentou nos últimos 60 dias.


Como a Condsef/Fenadsef já tem sinalizado, a política de desmonte pode acelerar o colapso no atendimento público. Caso não repense essa política, o governo Bolsonaro pode promover uma crise severa no setor público já bastante penalizado e inviabilizar uma série de serviços essenciais a que a população brasileira tem direito. Dados consolidados mostram também que é equivocado ainda dizer que o governo gasta muito com servidores e serviços públicos.


Especialistas inclusive apontam que essa pode ser mesmo a tática do governo que não esconde sua preferência pela privatização. Mesmo que isso vá de encontro ao que a população deseja. Pesquisas já revelaram que a maioria dos brasileiros é contra a privatização de estatais e serviços importantes ao País. O movimento de reestatização vivido no mundo também mostra que fomentar privatizações é um caminho equivocado.


Estagnação está na falta de investimento público


O economista e ex-ministro dos governos FHC e Sarney, Bresser Pereira, publicou artigo essa semana onde aponta que a crise fiscal está sendo combatida de forma equivocada e que o mercado já teria percebido isso. Bresser diz que é um equívoco insistir nesse caminho e que "os liberais que nos governam não reconhecem". "O investimento público vem sendo cortado impiedosamente, mais do que a despesa corrente porque é mais fácil cortá-lo", aponta. "Pouco importa que o elevado desemprego aumente, que a desigualdade volte a aumentar, que as empresas, sufocadas pela falta de demanda, se encolham senão quebrem. Não adota nenhuma política contracíclica. Só fala na reforma da Previdência", diz em outro trecho de seu artigo. Leia aqui.


Fonte: Condsef/Fenadsef

Indevida A Exigência De Apresentação De Bilhetes De Passagem Para Concessão De Auxílio-Transporte


BSPF     -     07/05/2019
Inadmissível a exigência da Administração Pública em impor a apresentação dos bilhetes de passagens utilizados como condição para o recebimento do auxílio-transporte. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRF 1ª Região ao reconhecer o direito de um servidor da Universidade Federal de Viçosa/MG de usufruir o benefício de auxílio-transporte, independentemente da apresentação dos bilhetes de passagens utilizados, exigidos pela instituição de ensino.


Em seu recurso, a instituição de ensino alegou ser indevida a concessão de auxílio-transporte aos servidores que utilizam meios de locomoção seletivos ou especiais – tal como veículo próprio – devendo haver para o pagamento do benefício a demonstração dos valores efetivamente gastos com a utilização do transporte coletivo de massa por meio da apresentação dos comprovantes de passagens, tendo em conta a natureza indenizatória da verba em questão.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, esclareceu que o auxílio-transporte tem como objetivo custear despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual relativas aos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, possuindo natureza indenizatória, sendo sua função evitar que o salário do servidor seja corroído pelas despesas de transporte ao trabalho.


Para o magistrado, “não cabe à Universidade Federal de Viçosa interferir na liberalidade concedida aos seus servidores quanto à forma de deslocamento entre o local de residência destes e o posto de trabalho, sob pena de desvirtuar a natureza indenizatória conferida ao benefício, não existindo, outrossim, óbice à percepção da benesse retromencionada pelo simples fato da utilização de veículo particular na locomoção”.


Segundo o desembargador, de acordo com a Medida Provisória n. 2.165-36/01, basta a simples declaração firmada pelo próprio servidor público, apresentando as despesas nos deslocamentos até o local de trabalho, para constituir elemento suficiente para a percepção do auxílio-transporte, não havendo exigência legal que condicione o recebimento dos valores respectivos à apresentação dos bilhetes de passagens utilizados.


A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator. 


Processo nº 0033720-82.2013.4.01.3800/MG


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Geap Faz Pente-Fino Nos Contratos Para Identificar Superfaturamentos Terça-Feira, Maio 07, 2019



BSPF     -     07/05/2019

Segundo informações de entidades associadas, a Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, tenta se livrar de vários contratos de prestadores de serviços, que causaram vultosos prejuízos à instituição no passado recente, mas que continuam ameaçando o equilibro das contas. A ideia é de zerar os agravos e acabar com a direção fiscal da ANS. Além disso, a Geap tem duas gerências de advocacia consultiva e advocacia judicial com custo mensal fixo superior a R$ 100 mil


Há um grupo de inteligência fazendo um “pente-fino” nos contratos de prestadores de serviços para identificar especialmente superfaturamentos. Os informantes apontam que o diretor executivo informou ao Conselho Consultivo (Conad) sobre diversos contratos que terão que ser rescindidos ou renegociados em bases realistas.


A maior preocupação no momento são os 28 contratos do contencioso de consultoria e assessoria jurídica, envolvendo entre outros, os escritórios: Alcoforado, Ferreira Advogados Associados; Sousa. Greco Filho, Mendes Plutarco Advogados; Machado e Almeida Advogados; Nelson Willians Advogados; Resende Advogados; Sacha Calmon Advogados: Toro Advogados Associados.


Além disso, a Geap tem duas gerências de advocacia consultiva e advocacia judicial com custo mensal fixo superior a R$ 100 mil. Há contratos de diferentes valores de R$ 19,2 milhões, R$ 5,9 milhões, R$ 480 mil, R$ 430 mil, R$ 250 mil, R$ 210 mil e R$ 180 mil.


Fonte: Blog do Servidor

O Entendimento Dos Tribunais Superiores Sobre A Acumulação De Cargos Públicos


Consultor Jurídico     -     07/05/2019
Primeiramente, deixemos claro, a acumulação remunerada de cargos públicos é constitucionalmente proibida. Por isso mesmo, o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal traz essa regra, estendendo-a, sobretudo, a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


Ocorre, no entanto, que a própria Constituição prevê três exceções à regra, quais sejam: s acumulação de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos da área de saúde, com profissões regulamentadas.


Observe-se, que, para além das exceções, o texto constitucional não estatuiu outras regulamentações. Deixou, portanto, ao alvedrio das próprias esferas de poder e órgãos os contornos e regras para que os servidores pudessem acumular, remunerada e licitamente, os cargos públicos descritos nas alíneas do inciso XV do artigo 37 da Constituição.


Por isso mesmo, em dados casos, regras não previstas no texto constitucional costumavam surgir como exigência para que os órgãos públicos aceitassem a acumulação de cargos por parte de seus servidores. Vamos tratar de duas delas, quais sejam: a exigência de jornada máxima e a natureza técnico científica de um dos cargos.


Naquilo que toca a exigência de uma jornada máxima, temos que o Superior Tribunal de Justiça entendia que, mesmo não havendo previsão legal de um somatório máximo de jornadas combinadas entre os cargos acumulados, o servidor público que viesse a figurar em mais de um cargo público não poderia ultrapassar o máximo de...



Relator Da Reforma Administrativa Quer Recrirar Ministérios



Agência Brasil     -     07/05/2019
Pela proposta, Ministério do Desenvolvimento Regional será desmembrado


Brasília - O líder do governo no Senado e relator da medida provisória que trata da reforma administrativa, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse hoje (7) que, após negociação com o governo, vai propor em seu relatório o desmembramento do Ministério do Desenvolvimento Regional recriando os ministérios da Integração Nacional e o das Cidades.


“Hoje de manhã em reunião com o presidente da República, Jair Bolsonaro, e com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ficou decidido que o Ministério do Desenvolvimento Regional vai ser desmembrado e vai ser recriado o Ministério das Cidades e o da Integração Nacional”, disse.


Outro ponto que, segundo Bezerra, foi acordado com o governo e fará parte do relatório a ser apresentado por ele é a proposta de recriar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).


A Medida Provisória que estabelecerá a estrutura administrativa do governo Bolsonarodeve deve ser apresentado ainda nesta terça-feira e a intenção, de acordo com o relator, é votar amanhã (8) na comissão parlamentar mista que analisa o assunto. A MP 870 recebeu 541 emendas parlamentares


Coaf


Fernando Bezerra reuniu-se hoje com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar da defesa, em seu relatório, da permanência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Ministério da Justiça e Segurança Pública, para onde foi transferido no início do ano, com a extinção do Ministério da Fazenda.


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, tem defendido que o órgão permaneça sob sua responsabilidade. A aprovação da sugestão agora depende do trabalho de convencimento dos parlamentares. “Hoje o placar está bem apertado na comissão.


Estamos trabalhando para ganhar por um ou dois votos”, disse Bezerra sobre manter o Coaf na pasta da Justiça.


Na reunião, Bezerra e Guedes também trataram da mudança de responsabilidade de concessão do registro sindical da pasta da Justiça para a da Economia. "Ele preferia que isso ficasse na Justiça, mas explicamos que o único momento em que registro sindical ficou ligado ao ministério responsável pela segurança, pela investigação foi durante o Estado Novo. É importante que, em um regime democrático que estamos vivendo, o registro sindical fique subordinado à secretaria que vai cuidar do trabalho", explicou o líder do governo no Senado.

terça-feira, 7 de maio de 2019

Ação Que Busca FGTS Para Servidores Impõe Perda De Direitos

BSPF     -     06/05/2019
Assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef reforça nota técnica de 2017 para esclarecer que ação que busca pagamento de valores relativos ao FGTS após 1990 impõe abrir mão do regime estatutário. Servidores devem estar atentos e bem informados


Há algum tempo circulam notícias sobre uma possível ação judicial que pleiteia valores de FGTS em favor de servidores públicos e que tem chamado atenção de muitos. Como a decisão é individual, várias pessoas deram entrada. Mas, a ação traz uma armadilha como consequência. Impõe a renúncia a diversos direitos. Para garantir que servidores estejam bem informados e não se deixem seduzir por supostos ganhos elevados a curto prazo e que, sequer são garantidos, a assessoria jurídica da Condsef/Fenadsef voltou a emitir nota técnica sobre o assunto publicada em novembro de 2017 a fim de reforçar as precauções.


A nota (Confira aqui) esclarece que "a ação buscaria o pagamento dos valores relativos ao FGTS dos servidores após 1990, quando eles deixaram de ser regidos pela legislação aplicável aos demais trabalhadores – a CLT – e foram transpostos ao regime estatutário". O que não estão sendo divulgadas amplamente são as graves consequências dessas ações na vida dos servidores uma vez que para ajuizar uma ação dessa natureza o servidor renuncia aos seus direitos de quando ingressou no serviço público.



Essa têm sido a leitura adotada por juízes em casos já analisados em que foi reconhecido o direito ao FGTS. Em fevereiro, o Sindsep-PE divulgou alerta semelhante. Em Petrolina, a 1a Vara do Trabalho deferiu em parte uma senteça de um servidor que terá direito ao FGTS, mas terá que sair do Regime Jurídico Único (RJU) e migrar para a CLT.


Perda de direitos


Como consequência da migração o servidor perde diversas rubricas em seu contracheque, incluindo adicionais por tempo de serviço a que faz jus e a gratificação de desempenho do setor, ficando apenas com o vencimento básico, que segundo a tabela do ano passado gira em torno de R$ 1.880. "É importante que o servidor público observe isso, pois as rubricas são diferentes e variam por categoria, lembrando que o Vencimento Básico é o valor que vem sendo considerado nessas ações que a Justiça tem recebido sobre pagamento de FGTS a servidores", destaca Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef. "Num cenário como o que vivemos, de congelamento, arrojo salarial e austeridade, é preciso ter atenção redobrada para não cair em cantos de sereia que prometem ganhos, mas escondem perigosas armadilhas", acrescenta.


A orientação, portanto, é para que o servidor avalie com cautela a decisão de ingressar com essa ação. "Ajuizar uma ação como essa significa renunciar às garantias do regime estatutário, as quais, especialmente em tempos de Reforma Trabalhista, são superiores às oferecidas pela CLT aos trabalhadores da iniciativa privada", destaca a nota da assessoria jurídica.


A recomendação da Condsef/Fenadsef é para que o servidor sempre procure pelo suporte jurídico oferecido nos sindicatos gerais. As entidades filiadas à Confederação (confira a lista por Estado em "Entidades Filiadas" em nossa página) mantém plantões jurídicos constantes. Confira os horários de atendimento na entidade filiada à Confederação em seu estado e busque orientações sempre que tiver qualquer dúvida.


Fonte: Condsef/Fenadsef

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AÇÕES JUDICIAIS PLEITEANDO FGTS PARA SERVIDORES ESTATUTÁRIOS A Assessoria Jurídica Nacional da CONDSEF/FENADSEF, devido circular diversas notícias sobre uma possível ação judicial para pleitear valores de FGTS em favor dos servidores públicos federais vem esclarecer o que segue: A ação buscaria o pagamento dos valores relativos ao FGTS dos servidores após 1990, quando eles deixaram de ser regidos pela legislação aplicável aos demais trabalhadores – a CLT – e foram transpostos ao regime estatutário. Segundo tais notícias, os valores a serem obtidos com tais ações seriam altos e as chances de êxito, grandes. ENTRETANTO, NÃO ESTÃO SENDO DIVULGADAS AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA PROPOSITURA DESSAS AÇÕES NA VIDA DOS SERVIDORES. É que, para pleitear o FGTS do período posterior a 1990, é necessário abrir mão do regime estatutário. É o que essas ações fazem: alegam que os servidores públicos ainda deveriam estar regidos pela CLT, como os trabalhadores da iniciativa privada, por não terem feito concurso público quando ingressaram no serviço público federal, e que sua transposição ao regime estatutário foi nula. E são esses os fundamentos que têm sido adotados pelos Juízes nos casos em que é reconhecido o direito ao FGTS no período. Portanto, ajuizar uma ação como essa significa renunciar às garantias do regime estatutário, as quais, especialmente em tempos de Reforma Trabalhista, são muito superiores às oferecidas pela CLT aos trabalhadores da iniciativa privada. EM OUTRAS PALAVRAS: SIGNIFICA NÃO TER MAIS ESTABILIDADE E SUJEITAR-SE À APOSENTADORIA PELO INSS AO INVÉS DA APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DENTRE OUTRAS CONSEQUÊNCIAS. Não bastasse isso, o que também não está sendo divulgado é que mesmo quem opte por essa ação poderá não receber os valores imediatamente. Na realidade, uma vez ganha a ação, os valores serão depositados na conta vinculada de FGTS do servidor e somente poderão ser sacados no momento em que ele se aposentar (pelo INSS), ou for despedido. Assim, a ingresso desse tipo de ação requerendo o FGTS, alegando nulidade da transposição para o regime estatutário será um reconhecimento/confissão da nulidade, com grave risco de comprometer o vínculo atual do servidor com a Administração Pública. É importante que os servidores estejam bem informados e não se deixem seduzir por supostos ganhos elevados a curto prazo – que, na verdade, não serão de curto prazo e sequer serão ganhos, considerando os prejuízos sérios e permanentes que advirão dessa opção. Brasília/DF, 27 de novembro de 2017. José Luis Wagner Luciana Rambo Valmir Vieira Andrade wagner.adv.br Setor Bancário Sul, Quadra 1, bloco K, salas 908/913 | Brasília/DF | CEP: 70093-900 | Fone: (61) 3226-6937 | wagner@wagner.adv.br Santa Maria . Aracaju . Belo Horizonte . Brasília . Campo Grande . Cuiabá . Curitiba . Florianópolis . Goiânia . João Pessoa . Macapá Maceió . Manaus . Pelotas . Porto Alegre . Porto Velho . Recife . Rio de Janeiro . Salvador . São Luís . São Paulo . Vitória 2 OAB/DF 17.183 OAB/RS 52.887 OAB/DF nº 26.778

Governo Vai Propor Nova Regra Para Reajuste De Funcionários Públicos


G1     -     06/05/201
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse ao blog que o governo deve propor no seu Plano de Equilíbrio Fiscal, que funcionará como um socorro aos estados em crise fiscal, medida que irá vetar que presidentes, governadores e prefeitos concedam reajustes salariais a servidores públicos cujo custo fique para seus sucessores.


Ou seja, um executivo federal, estadual ou municipal não poderia aumentar o salário do seu funcionalismo público em parcelas que ficassem a cargo de quem irá sucedê-lo. Se a proibição for aprovada, os governantes não poderiam, por exemplo, conceder reajuste no seu último ano de mandato que viesse a valer apenas no período seguinte.


Atualmente, a legislação já proíbe que um governante conceda reajuste nos seis meses anteriores à eleição. Não impede, porém, que antes desse prazo seja dado aumento ao servidor que entre em vigor no ano seguinte, pós-eleição. A ideia do governo proibiria esse tipo de conduta, vista como populista e muitas vezes irresponsável do ponto de vista fiscal. Afinal, a conta fica para o sucessor.


Chamado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de Plano Mansueto, por estar sendo elaborado pelo secretário do Tesouro Nacional, o programa prevê um alívio de R$ 10 bilhões anuais a estados em crise, que teriam a autorização para obter empréstimos para bancar despesas desde que se comprometessem com medidas de ajuste fiscal. Entre elas, venda de ativos e veto a reajuste de servidores.


Três estados estão em situação fiscal mais crítica: Rio de Janeiro, que já assinou um plano de recuperação fiscal com a União; Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Este último tem um rombo de R$ 150 bilhões, acima dos R$ 92 bilhões do Rio quando ele firmou o programa de recuperação com o governo federal, autorizando o estado a suspender os pagamentos de sua dívida com a União.


Por Valdo Cruz


(Blog do Valdo Cruz)