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quinta-feira, 30 de setembro de 2010
RELATÓRIO DO ENCONTRO NACIONAL DA FUNASA
Data de realização: 26 de setembro de 2009
Local: sede da FENASPS.
Estados Participantes: RJ, DF, MG, ES, PR, MT e TO.
Informes
Rio de Janeiro:
Foi realizado no Rio de Janeiro, entre os dias 29 de agosto a 01 de setembro de 2009, seminário
com a intenção de construir o Departamento Estadual do SUS no âmbito do SINDISPREV/RJ.
Neste fórum foi aprovado seminário específico para a FUNASA, com a participação dos
Ministérios Públicos, Previdência, Trabalho e médicos técnicos em saúde do trabalhador, bem
como dos trabalhadores FUNASA, com a intenção discutir e aprovar a realização de exames
médicos específicos para detectar nos trabalhadores os que apresentam algum tipo de seqüela em
virtude de estarem expostos a estes tipos de venenos, e assim caracterizar como doenças ou
acidentes relacionados ao trabalho.
O trabalhador que apresentar qualquer tipo de seqüela fará jus à pensão vitalícia de R$ 2.075,00,
caso o PL 4485 que tramita no Congresso Nacional seja aprovada.
TOCANTINS:
Foi feito denúncia contra a FUNASA/SUS/MS, que está orientando o uso de CARBAMATOS,
que são inibidores de COLINESTERASE, sem garantir os exames necessários a todos os
trabalhadores;
Após debate, ficaram deliberadas as seguintes propostas a serem encaminhadas à plenária da
FENASPS:
• Realização de exames periódicos com rigor e total acesso aos resultados;
• Criar comissão para investigar todo e qualquer larvicidas ou inseticidas, que forem
utilizados pelos agentes de combate a endemias;
• Construir a semana nacional de luta, com caravanas à Brasília no período de 16 a 20 de
novembro (indicativo), pela manutenção da FUNASA no cenário nacional, inclusive com
coleta de assinaturas da população para que sejam levadas ao Congresso Nacional;
• Que no próximo encontro, a FENASPS convide o CEREST para tratar do assunto:
Contaminados – Acidente de trabalho e assistência em hospitais de referência;
• Construir notas técnicas sobre condições de trabalho;
• Unificar a nomenclatura dos cargos de agentes de saúde pública, guarda de endemias e o
emprego de agente de combate às endemias;
• Encaminhar reuniões da FENASPS com a Casa Civil e MPOG;
• Procurar frente parlamentar de saúde, para abrir canal de negociação com o governo
(Casa Civil, Ministro da Saúde, MPOG etc.);
• Elaborar cartas abertas denunciando a desorganização do setor de saúde preventiva;
• Fim da militarização na saúde preventiva e curativa;
• Abrir negociação com o governo, para que possamos receber 100% das gratificações na
aposentadoria;
SDS - Ed. Venâncio V - Loja 28 - Térreo - CEP: 70393-900 - Brasília-DF - Telefone: 61 - 3226.7214
Fax: 61 - 3226.7285 e 3321.1160 - E-mail: fenasps@fenasps.org.br
Que a FENASPS convide a CNTSS e a CONDSEF a participarem de um debate com os
trabalhadores da FUNASA;
Realizar amplo debate sobre as regras de aposentadoria no serviço público, passando pela
assessoria jurídica dos sindicatos;
Defender a reestruturação da FUNASA e a lotação de todos os seus servidores;
Solicitar dos estados que comecem a construir provas que embasem a ação da
aposentadoria especial;
Solicitar o banco de dados Nacional do SISFAD, para que seja demonstrada a situação do
trabalhador de campo no Brasil, e qualificar este trabalhador no uso dos sistemas
nacional de informação (TABWIN) e sistemas de informação pela internet (TABNET);
Criar um núcleo de orientação e capacitação profissional, em acordo com as faculdades
de ciências humanas e cursos que sejam de interesse da ANVISA e Ministério da Saúde,
para que assim os servidores reintegrados da FUNASA sejam requalificados;
Que o projeto de lei nº. 4.485 de 2007 seja estendido para todos os trabalhadores da
FUNASA, que trabalham ou trabalharam diretamente com inseticidas;
Orientar a realização de discussão nos estados sobre o tema Saúde dos trabalhadores da
FUNASA;
Elaboração de nota técnica sobre a situação atual da FUNASA, e combate de endemias;
Exigir do governo a realização de debates institucionais nos estados, sobre a atual
situação dos servidores;
Exigir correção imediata nos valores da GACEN e GECEN, equivalente aos valores da
indenização;
Lutar pela manutenção dos servidores na carreira da Previdência, Saúde e Trabalho
exigindo a realização de concursos públicos;
Ação dos trabalhadores para pressionar os parlamentares pelo PL 4485/2007 e 323/2009
(Senado Federal);
Que ao chegarmos aos estados façamos assembléia nos municípios, informando toda a
discussão deste encontro à base;
Criar comissão para tratar de assuntos relacionados aos servidores da FUNASA (com
assembléia estadual);
Que a FENASPS proponha ato público em todos os estados contra a extinção da
FUNASA;
Que a FENASPS busque uma posição do Ministério do Planejamento em relação à
GACEN e GECEN;
Que seja criado um jornal da FENASPS para denunciar a FUNASA sobre as condições
de trabalho dos servidores depois da descentralização;
Que a FENASPS cobre da FUNASA e CAPSAÚDE, um cronograma para realizações de
exames periódicos, pois os trabalhadores estão morrendo contaminados pelos inseticidas;
Que a FENASPS se empenhe mais sobre situação dos servidores da FUNASA no que se
diz respeito à ADIM 2135(regularização dos empregados públicos);
Que a FENASPS acompanhe a tramitação do projeto de lei 4485/2008 do deputado
Zequinha Marinho, que dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da
extinta SUCAN atual FUNASA, contaminados pelos inseticidas DDT, MALATHION e
outros.
FENASPS
SDS - Ed. Venâncio V - Loja 28 - Térreo - CEP: 70393-900 - Brasília-DF - Telefone: 61 - 3226.7214
Fax: 61 - 3226.7285 e 3321.1160 - E-mail: fenasps@fenasps.org.br
http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:i65hVAP5RMUJ:www.fenasps.org.br/noticias/280909relatorio.pdf+pens%C3%A3o+vital%C3%ADcia+dos+servidor+da+sucam&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESguyLvIVppD3fUtG6GYZQ4PbU1bVC4xE3GXGpcvYpM_zj58YoPCthTPvhiAptSFlV2jL1iCQLvGmDZcIcTtbdFZXZLk4wgAnqldljFS8_zNl7SEghZnfA6CTx_Mybd194pJmg8u&sig=AHIEtbRJMLUlGa5T8jC4BE7QyOfNIxzL7g
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA PROJETO DE LEI Nº 4.485 DE 2007
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
PROJETO DE LEI Nº 4.485 DE 2007
Dispõe sobre a concessão de pensão especial
aos trabalhadores da extinta Sucam e atual
FUNASA, contaminadas pelos inseticidas
DDT e Malathion
Autor: Deputado ZEQUINHA MARINHO
Relator: Deputado HENRIQUE AFONSO
I – RELATÓRIO
O Projeto em epígrafe objetiva que seja assegurada
aos trabalhadores da extinta Sucam e atual FUNASA, contaminados pelos
inseticidas DDT e Malathion, uma pensão mensal vitalícia com valor inicial de
R$ 2.075,00 (dois mil s setenta e cinco reais).
Determina ainda o PL, que a pensão seja vitalícia,
transferível e ajustada anualmente nos mesmos índices concedidos aos
beneficiários do Regime Geral da Previdência.
O Projeto estabelece que o Poder Executivo deverá,
para atendimento da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, inciso
II do artigo 5º e artigo 17º, incluir no Projeto da Lei Orçamentária as despesas
decorrentes da presente iniciativa, sendo que o aumento das despesas previsto
no presente PL será compensado pela margem das despesas de caráter
continuado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Para justificar a proposta o autor, Deputado Zequinha
Marinho, apresentou dados preocupantes quanto às conseqüências da
intoxicação com os pesticidas
Segundo o autor, nas décadas de 80 e 90 os agentes de
saúde lotados na antiga SUCAM, atualmente Fundação Nacional de Saúde -
FUNASA manuseavam os inseticidas em caráter habitual e permanente,
desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à
saúde e segurança do trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo/
individual e esclarecimentos sobe toxicidade dos produtos utilizados.
Destaca ainda o ilustre Parlamentar, que o presente
Projeto servirá para que o Governo resgate uma imensa dívida social com os
trabalhadores contaminados garantindo um mínimo de dignidade aos
servidores ainda vivos, que foram vitimas de doença profissional e se
encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte.
A Proposta será apreciada, de forma conclusiva,
pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
No decurso do prazo regimental nesta Comissão de
Seguridade Social e Família, não foram apresentadas emendas ao Projeto de
Lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, deve ser destacada a nobre preocupação
do autor do Projeto em análise com a situação a que foram submetidos os
servidores da antiga SUCAM, e atual FUNASA, que os levaram à grave
intoxicação.
Os debates que já acontecem sobre o tema é norteado
pelo reconhecimento hoje, não somente pelas autoridades, bem como pela
sociedade em geral, da imensa injustiça que se cometeu com os agentes de
saúde no passado com reflexos nos dias de hoje.
Sendo assim, é mais do que justo que o governo brasileiro
repare, em parte, essa dívida social e garanta um mínimo de dignidade aos
servidores da FUNASA ainda vivos, que são vítimas de intoxicação com uso
indevido dos inseticidas. E mais do que aprovar uma pensão, é imperioso que
se faça isso de forma urgente, de forma que o benefício possa chegar o mais
rápido possível aos beneficiários, na maioria dos casos, pessoas de idade já
avançada.
Ao propor que a pensão mensal especial seja vitalícia e
transferível o autor faz justiça às esposas e filhos dos vitimados. Estudos
mostram que muitas esposas dos funcionários da extinta Sucam também
apresentam alto índice de intoxicação em virtude do contato com os pesticidas.
Há casos, já comprovados, que ao lavar as roupas e uniformes dos agentes de
saúde por anos seguidos, sem nenhuma proteção ou orientação, as esposas
também foram intoxicadas.
As imagens e as cenas mostradas em documentários sobre
atual situação dos intoxicados causam comoção, tristeza e revolta. Nelas
observa-se que o sofrimento não é apenas do intoxicado, mas de toda a família
que, muitas vezes sem nenhuma condição financeira, se dedica diuturnamente
no cuidado e atenção aos doentes.
A pensão mensal especial pretendida por este Projeto de
Lei será devidamente regulamentada, quando ficará definido a quem será
endereçado o requerimento de solicitação do benefício e como o Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS fará o processamento, a manutenção e o
pagamento da pensão, sempre observando que as despesas decorrentes
ocorrerão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação
orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.
Entendemos que faltou neste Projeto de Lei a previsão de
que para se comprovar a situação dos requerentes, será admitida a produção
de prova documental, testemunhal, e, só em caso necessário, a prova pericial.
E neste sentido a redação do Projeto de Lei deve ser alterada conforme
proponho no substitutivo em anexo.
Julgamos também necessário que o texto desta proposta
legislativa evidencie que a pensão especial não é acumulável com
indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil
sobre os mesmos fatos e que o seu recebimento não impede a fruição de
qualquer benefício previdenciário
Diante do exposto, dado o relevante valo social, este relator
vota pela aprovação do Projeto de Lei 4.485 de 2008 nos termos do
Substitutivo em anexo.
É o voto
Sala da Comissão,
abril de 2009.
Deputado HENRIQUE AFONSO
Relator
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.485, DE 2008
Dispõe sobre a concessão de pensão
especial aos trabalhadores da extinta
Sucam e atual Funasa, contaminadas
pelos inseticidas DDT e Malathion.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É assegurada aos trabalhadores da extinta
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual,
Fundação Nacional de Saúde - Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e
Malathion, pensão mensal especial vitalícia e transferível, correspondente a R$
2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento.
Art. 2º Para a comprovação de condição de beneficiário
será admitida a ampla produção de provas documental e testemunhal, e, só
em caso necessário, prova pericial
Art. 3° A pensão de que trata o art. 1° será ajustada
anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social.
Art. 4º A pensão especial prevista no art. 1º, não é
acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de
responsabilização civil sobre os mesmos fatos.
Parágrafo único O recebimento da pensão especial não
impede a fruição de qualquer benefício previdenciário
Art. 5° O Poder Executivo, para fins de observância do
estabelecido no inciso II do Art. 5° e no art. 17 d a Lei Complementar n° 101, de
4 de maio de 2000, estimará o aumento de despesa decorrente do disposto no
art. 1° e o incluirá no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se dará
após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, bem como incluirá
a despesa mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
Parágrafo único. O aumento de despesas previsto nesta
Lei será compensado pela margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de
base à elaboração do projeto de lei orçamentária de que trata o caput deste
artigo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O art. 1° só produzirá efeitos a partir de
1° de janeiro do exercício subseqüente àquele em qu e for implementado o
disposto no art. 5°
.
Sala das Comissões, de abril de 2009.
Deputado HENRIQUE AFONSO
Relator
http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:shTwqsjJwMYJ:www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp%3FCodTeor%3D647335+pens%C3%A3o+vital%C3%ADcia+dos+servidor+da+sucam&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgFNWjlIlScDAJFE0oQt-K9Vt2xtP-4G91snFctBei18NpytCHznatbXnvQgpId3GbSpERm30xoHmZuOtgG9fhWG9jALGdqzqbWQ9k3LZdzaLfplN3ZKxlB3Pu94XXlwlC4wmry&sig=AHIEtbSiNgDx3tF4Ucn9f8ZG5oE49_mDwA
PROJETO DE LEI Nº 4.485 DE 2007
Dispõe sobre a concessão de pensão especial
aos trabalhadores da extinta Sucam e atual
FUNASA, contaminadas pelos inseticidas
DDT e Malathion
Autor: Deputado ZEQUINHA MARINHO
Relator: Deputado HENRIQUE AFONSO
I – RELATÓRIO
O Projeto em epígrafe objetiva que seja assegurada
aos trabalhadores da extinta Sucam e atual FUNASA, contaminados pelos
inseticidas DDT e Malathion, uma pensão mensal vitalícia com valor inicial de
R$ 2.075,00 (dois mil s setenta e cinco reais).
Determina ainda o PL, que a pensão seja vitalícia,
transferível e ajustada anualmente nos mesmos índices concedidos aos
beneficiários do Regime Geral da Previdência.
O Projeto estabelece que o Poder Executivo deverá,
para atendimento da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000, inciso
II do artigo 5º e artigo 17º, incluir no Projeto da Lei Orçamentária as despesas
decorrentes da presente iniciativa, sendo que o aumento das despesas previsto
no presente PL será compensado pela margem das despesas de caráter
continuado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Para justificar a proposta o autor, Deputado Zequinha
Marinho, apresentou dados preocupantes quanto às conseqüências da
intoxicação com os pesticidas
Segundo o autor, nas décadas de 80 e 90 os agentes de
saúde lotados na antiga SUCAM, atualmente Fundação Nacional de Saúde -
FUNASA manuseavam os inseticidas em caráter habitual e permanente,
desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à
saúde e segurança do trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo/
individual e esclarecimentos sobe toxicidade dos produtos utilizados.
Destaca ainda o ilustre Parlamentar, que o presente
Projeto servirá para que o Governo resgate uma imensa dívida social com os
trabalhadores contaminados garantindo um mínimo de dignidade aos
servidores ainda vivos, que foram vitimas de doença profissional e se
encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte.
A Proposta será apreciada, de forma conclusiva,
pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
No decurso do prazo regimental nesta Comissão de
Seguridade Social e Família, não foram apresentadas emendas ao Projeto de
Lei.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, deve ser destacada a nobre preocupação
do autor do Projeto em análise com a situação a que foram submetidos os
servidores da antiga SUCAM, e atual FUNASA, que os levaram à grave
intoxicação.
Os debates que já acontecem sobre o tema é norteado
pelo reconhecimento hoje, não somente pelas autoridades, bem como pela
sociedade em geral, da imensa injustiça que se cometeu com os agentes de
saúde no passado com reflexos nos dias de hoje.
Sendo assim, é mais do que justo que o governo brasileiro
repare, em parte, essa dívida social e garanta um mínimo de dignidade aos
servidores da FUNASA ainda vivos, que são vítimas de intoxicação com uso
indevido dos inseticidas. E mais do que aprovar uma pensão, é imperioso que
se faça isso de forma urgente, de forma que o benefício possa chegar o mais
rápido possível aos beneficiários, na maioria dos casos, pessoas de idade já
avançada.
Ao propor que a pensão mensal especial seja vitalícia e
transferível o autor faz justiça às esposas e filhos dos vitimados. Estudos
mostram que muitas esposas dos funcionários da extinta Sucam também
apresentam alto índice de intoxicação em virtude do contato com os pesticidas.
Há casos, já comprovados, que ao lavar as roupas e uniformes dos agentes de
saúde por anos seguidos, sem nenhuma proteção ou orientação, as esposas
também foram intoxicadas.
As imagens e as cenas mostradas em documentários sobre
atual situação dos intoxicados causam comoção, tristeza e revolta. Nelas
observa-se que o sofrimento não é apenas do intoxicado, mas de toda a família
que, muitas vezes sem nenhuma condição financeira, se dedica diuturnamente
no cuidado e atenção aos doentes.
A pensão mensal especial pretendida por este Projeto de
Lei será devidamente regulamentada, quando ficará definido a quem será
endereçado o requerimento de solicitação do benefício e como o Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS fará o processamento, a manutenção e o
pagamento da pensão, sempre observando que as despesas decorrentes
ocorrerão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação
orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.
Entendemos que faltou neste Projeto de Lei a previsão de
que para se comprovar a situação dos requerentes, será admitida a produção
de prova documental, testemunhal, e, só em caso necessário, a prova pericial.
E neste sentido a redação do Projeto de Lei deve ser alterada conforme
proponho no substitutivo em anexo.
Julgamos também necessário que o texto desta proposta
legislativa evidencie que a pensão especial não é acumulável com
indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil
sobre os mesmos fatos e que o seu recebimento não impede a fruição de
qualquer benefício previdenciário
Diante do exposto, dado o relevante valo social, este relator
vota pela aprovação do Projeto de Lei 4.485 de 2008 nos termos do
Substitutivo em anexo.
É o voto
Sala da Comissão,
abril de 2009.
Deputado HENRIQUE AFONSO
Relator
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.485, DE 2008
Dispõe sobre a concessão de pensão
especial aos trabalhadores da extinta
Sucam e atual Funasa, contaminadas
pelos inseticidas DDT e Malathion.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É assegurada aos trabalhadores da extinta
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual,
Fundação Nacional de Saúde - Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e
Malathion, pensão mensal especial vitalícia e transferível, correspondente a R$
2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento.
Art. 2º Para a comprovação de condição de beneficiário
será admitida a ampla produção de provas documental e testemunhal, e, só
em caso necessário, prova pericial
Art. 3° A pensão de que trata o art. 1° será ajustada
anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral
de Previdência Social.
Art. 4º A pensão especial prevista no art. 1º, não é
acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de
responsabilização civil sobre os mesmos fatos.
Parágrafo único O recebimento da pensão especial não
impede a fruição de qualquer benefício previdenciário
Art. 5° O Poder Executivo, para fins de observância do
estabelecido no inciso II do Art. 5° e no art. 17 d a Lei Complementar n° 101, de
4 de maio de 2000, estimará o aumento de despesa decorrente do disposto no
art. 1° e o incluirá no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se dará
após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, bem como incluirá
a despesa mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
Parágrafo único. O aumento de despesas previsto nesta
Lei será compensado pela margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de
base à elaboração do projeto de lei orçamentária de que trata o caput deste
artigo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O art. 1° só produzirá efeitos a partir de
1° de janeiro do exercício subseqüente àquele em qu e for implementado o
disposto no art. 5°
.
Sala das Comissões, de abril de 2009.
Deputado HENRIQUE AFONSO
Relator
http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:shTwqsjJwMYJ:www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp%3FCodTeor%3D647335+pens%C3%A3o+vital%C3%ADcia+dos+servidor+da+sucam&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgFNWjlIlScDAJFE0oQt-K9Vt2xtP-4G91snFctBei18NpytCHznatbXnvQgpId3GbSpERm30xoHmZuOtgG9fhWG9jALGdqzqbWQ9k3LZdzaLfplN3ZKxlB3Pu94XXlwlC4wmry&sig=AHIEtbSiNgDx3tF4Ucn9f8ZG5oE49_mDwA
Série Trabalhadores da Sucam e DDT: Funasa não reconhece intoxicação por DDT entre ex-guardas da Sucam
Série Trabalhadores da Sucam e DDT: Funasa não reconhece intoxicação por DDT entre ex-guardas da Sucam
:: BAIXE E USE - VÍDEO EM ALTA RESOLUÇÃO ::
http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/?lnk=SERIE-TRABALHADORES-DA-SUCAM-E-DDTFUNASA-NAO-RECONHECE-INTOXICACAO-POR-DDT-ENTRE-EX-GUARDAS-DA-SUCAM&selecao=MAT&materia=80712&programa=244&velocidade=100K
Durante mais de 50 anos, o Brasil usou o inseticida DDT no combate ao mosquito da malária. Na borrifação das casas, cuidados para preservar os moradores e até mesmo os animais domésticos. Mas um segmento da cadeia ficou sem proteção: exatamente quem estava na linha de frente na luta contra a doença - os guardas da da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam). Atualmente, centenas desses trabalhadores tentam provar, na Justiça, que estão intoxicados por DDT.
O drama desses trabalhadores é tema de série especial da TV Câmara. Nesta reportagem, Cláudia Brasil mostra a posição da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) diante do problema, e a opinião de especialistas sobre a situação dos ex-guardas da Sucam.
A Funasa, que incorporou os guardas da extinta Sucam, não aceita os laudos médicos apresentados por eles. Em 2001, a fundação criou um Grupo de Trabalho para avaliar, diagnosticar e tratar funcionários com suspeita de intoxicação pelo DDT. Especialistas avaliaram servidores de Marabá e Conceição do Araguaia (PA) envolvidos diretamente no combate à malária, mas o resultado frustrou os trabalhadores: dos 119 analisados, apenas um teve o diagnóstico confirmado de intoxicação pelo DDT. O médico toxicologista Celso Paiva, consultor da Funasa, fez parte do Grupo de Trabalho e afirma que sintomas comuns a várias doenças foram confundidos com os relacionados à intoxicação pelo DDT.
Diante da resistência da Funasa em reconhecer a intoxicação pelo DDT, 600 trabalhadores de Rondônia, Tocantins, Acre, Pará e Mato Grosso recorreram à Justiça desde 1994. Em 400 casos, a Funasa foi obrigada a pagar o tratamento de saúde, mas estas decisões são provisórias e muitas já foram revogadas.
A diretora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro discorda. Ela é neurotoxicologista, e defende a união entre Governo, trabalhadores e universidades para avaliar o mais rápido possível todos os funcionários da extinta Sucam expostos ao DDT.
O deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA) pede num projeto de lei uma pensão mensal especial vitalícia de R$ 2 mil para cada trabalhador intoxicado pelo DDT.
Créditos:
Antônio Eugênio Martins - Agente de Saúde (AC)
Sebastião do Nascimento Moraes - Agente de Saúde (AC)
Otávio Brasil - Farmacêutico
Andréia Rodrigues Negreiros - Serviço de Assistência Integrada ao Servidor - Funasa
Claudia Brasil - Repórter
Celso Paiva - Médico, consultor da Funasa
Ribamar Rodrigues - Agente de Saúde (PA)
Eloísa Caldas – Professora da Universidade de Brasília (UnB)
Heloísa Pacheco-Ferreira – Universidade Federal do Rio de Janeiro Deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA)
Deputado Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
Francisco Rodrigues do Nascimento - Agente de Saúde aposentado
Imagens - Edson Cordeiro
Auxiliar de cinegrafista - Alessandro Oliveira
Edição - Glória Varela / Beto Padilha
:: BAIXE E USE - VÍDEO EM ALTA RESOLUÇÃO ::
http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/?lnk=SERIE-TRABALHADORES-DA-SUCAM-E-DDTFUNASA-NAO-RECONHECE-INTOXICACAO-POR-DDT-ENTRE-EX-GUARDAS-DA-SUCAM&selecao=MAT&materia=80712&programa=244&velocidade=100K
Durante mais de 50 anos, o Brasil usou o inseticida DDT no combate ao mosquito da malária. Na borrifação das casas, cuidados para preservar os moradores e até mesmo os animais domésticos. Mas um segmento da cadeia ficou sem proteção: exatamente quem estava na linha de frente na luta contra a doença - os guardas da da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam). Atualmente, centenas desses trabalhadores tentam provar, na Justiça, que estão intoxicados por DDT.
O drama desses trabalhadores é tema de série especial da TV Câmara. Nesta reportagem, Cláudia Brasil mostra a posição da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) diante do problema, e a opinião de especialistas sobre a situação dos ex-guardas da Sucam.
A Funasa, que incorporou os guardas da extinta Sucam, não aceita os laudos médicos apresentados por eles. Em 2001, a fundação criou um Grupo de Trabalho para avaliar, diagnosticar e tratar funcionários com suspeita de intoxicação pelo DDT. Especialistas avaliaram servidores de Marabá e Conceição do Araguaia (PA) envolvidos diretamente no combate à malária, mas o resultado frustrou os trabalhadores: dos 119 analisados, apenas um teve o diagnóstico confirmado de intoxicação pelo DDT. O médico toxicologista Celso Paiva, consultor da Funasa, fez parte do Grupo de Trabalho e afirma que sintomas comuns a várias doenças foram confundidos com os relacionados à intoxicação pelo DDT.
Diante da resistência da Funasa em reconhecer a intoxicação pelo DDT, 600 trabalhadores de Rondônia, Tocantins, Acre, Pará e Mato Grosso recorreram à Justiça desde 1994. Em 400 casos, a Funasa foi obrigada a pagar o tratamento de saúde, mas estas decisões são provisórias e muitas já foram revogadas.
A diretora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro discorda. Ela é neurotoxicologista, e defende a união entre Governo, trabalhadores e universidades para avaliar o mais rápido possível todos os funcionários da extinta Sucam expostos ao DDT.
O deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA) pede num projeto de lei uma pensão mensal especial vitalícia de R$ 2 mil para cada trabalhador intoxicado pelo DDT.
Créditos:
Antônio Eugênio Martins - Agente de Saúde (AC)
Sebastião do Nascimento Moraes - Agente de Saúde (AC)
Otávio Brasil - Farmacêutico
Andréia Rodrigues Negreiros - Serviço de Assistência Integrada ao Servidor - Funasa
Claudia Brasil - Repórter
Celso Paiva - Médico, consultor da Funasa
Ribamar Rodrigues - Agente de Saúde (PA)
Eloísa Caldas – Professora da Universidade de Brasília (UnB)
Heloísa Pacheco-Ferreira – Universidade Federal do Rio de Janeiro Deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA)
Deputado Perpétua Almeida (PCdoB-AC)
Francisco Rodrigues do Nascimento - Agente de Saúde aposentado
Imagens - Edson Cordeiro
Auxiliar de cinegrafista - Alessandro Oliveira
Edição - Glória Varela / Beto Padilha
Funcionário contaminado por inseticida pode ter pensão vitalícia
http://www.direito2.com.br/acam/2009/fev/4/funcionario-contaminado-por-inseticida-pode-ter-pensao-vitalicia
Diógenes Santos Zequinha Marinho diz que medida beneficiará funcionáriso da extinta Sucam e da Funasa. A Câmara analisa o Projeto de Lei 4485/08, do deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA), que concede pensão de R$ 2,075 mil aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da atual Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que foram contaminados pelos inseticidas DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion.
Pela proposta, a pensão é vitalícia e transferível, devendo ser reajustada anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O financiamento do benefício deverá ser enquadrado na chamada margem de crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado, prevista no Orçamento.
Zequinha Marinho destaca em sua justificativa que o contato desses funcionários com os inseticidas DDT e Malathion ocorria normalmente em trabalhos de campo no combate a diversas doenças, como dengue, malária e febre amarela. "Os trabalhadores manuseavam inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e de segurança do trabalho".
Assim, segundo o deputado do Pará, "é mais do que justo o resgate dessa dívida social e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos que foram vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte"
Saúde prejudicada
Entre as conseqüências desse contato, o deputado lista inquietação, desorientação, alterações do equilíbrio, ataxia (descoordenação dos movimentos musculares voluntários), aversão à luz, dor de cabeça intensa e persistente, fraqueza, vertigem, depressão do centro respiratório, coma e até morte.
A inalação desses inseticidas pode causar sintomas como tosse, rouquidão, irritação da laringe e traquéia, edema pulmonar e bradipnéia (lentidão anormal da respiração).
Quando ingeridos, produzem também náuseas, vômitos, diarréia e cólicas abdominais e, a longo prazo, provocam perda de peso, anorexia, anemia leve, tremores, hiperexcitabilidade, ansiedade, dor de cabeça, insônia, fraqueza muscular e dermatoses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4485/2008Notícias anteriores: Proposta regulamenta uso de inseticida em saúde pública Agricultura veta uso de substância presente em agrotóxico
Diógenes Santos Zequinha Marinho diz que medida beneficiará funcionáriso da extinta Sucam e da Funasa. A Câmara analisa o Projeto de Lei 4485/08, do deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA), que concede pensão de R$ 2,075 mil aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da atual Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que foram contaminados pelos inseticidas DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion.
Pela proposta, a pensão é vitalícia e transferível, devendo ser reajustada anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O financiamento do benefício deverá ser enquadrado na chamada margem de crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado, prevista no Orçamento.
Zequinha Marinho destaca em sua justificativa que o contato desses funcionários com os inseticidas DDT e Malathion ocorria normalmente em trabalhos de campo no combate a diversas doenças, como dengue, malária e febre amarela. "Os trabalhadores manuseavam inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e de segurança do trabalho".
Assim, segundo o deputado do Pará, "é mais do que justo o resgate dessa dívida social e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos que foram vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte"
Saúde prejudicada
Entre as conseqüências desse contato, o deputado lista inquietação, desorientação, alterações do equilíbrio, ataxia (descoordenação dos movimentos musculares voluntários), aversão à luz, dor de cabeça intensa e persistente, fraqueza, vertigem, depressão do centro respiratório, coma e até morte.
A inalação desses inseticidas pode causar sintomas como tosse, rouquidão, irritação da laringe e traquéia, edema pulmonar e bradipnéia (lentidão anormal da respiração).
Quando ingeridos, produzem também náuseas, vômitos, diarréia e cólicas abdominais e, a longo prazo, provocam perda de peso, anorexia, anemia leve, tremores, hiperexcitabilidade, ansiedade, dor de cabeça, insônia, fraqueza muscular e dermatoses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-4485/2008Notícias anteriores: Proposta regulamenta uso de inseticida em saúde pública Agricultura veta uso de substância presente em agrotóxico
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou pensão vitalícia de R$ 2.075 aos ex-agentes
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
Proposta de Súmula Vinculante sobre aposentadoria especial de servidores públicos recebe 21 petições
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=111314
Foram ajuizadas 21 petições na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 45, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) foram algumas das entidades que produziram as petições.
Por meio de edital publicado pela Corte, foi divulgada a possibilidade de as entidades interessadas apresentarem sugestões à formulação do texto da súmula sobre aposentadoria especial. Dessa forma, em nota técnica, as entidades fizerem considerações sobre o texto proposto pelo Supremo.
A proposta de súmula vinculante foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, com a sugestão do seguinte texto: “Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”.
De acordo com Gilmar Mendes, o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades quanto à possibilidade de aplicação, no que couber, do parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei 8.213/91 para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. Isso porque há omissão de disciplina específica exigida pelo parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005.
“O crescimento exponencial de mandados de injunção sobre a matéria no Tribunal ensejou inclusive a autorização em Plenário para que os ministros decidam monocrática e definitivamente os casos idênticos”, destacou o ministro. Assim, Mendes propôs o enunciado de súmula vinculante, “considerando que não há tentativas em suprir a omissão constitucional reiteradamente reconhecida por este Tribunal” e que o STF, conforme o artigo 103-A da CF e do artigo 2º da Lei 11.417/06, pode editar de ofício enunciado de súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal.
Mandados de Injunção
Ao todo, 15 Mandados de Injunção foram citados como precedentes na PSV nº 45. São eles: MIs 721, 758, 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962 e 998. Tendo em vista o crescimento significativo de petições de variados grupos da sociedade civil na Proposta de Súmula Vinculante nº 45, é possível que haja diminuição do número de Mandados de Injunção, que esse ano já ultrapassou 600 processos.
Levantamento do Supremo divulgou tabela com o quantitativo de processos da classe (Mandado de Injunção) distribuídos a partir de 2000, por assunto. Nele, nota-se que a grande maioria dos MIs, cerca de 658 processos, tem por tema a aposentadoria especial.
Trâmite das PSVs
Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.
A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.
As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.
Supremo Tribunal Federal se manifesta sobre a Aposentadoria Especial aos Servidores Públicos
http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com/2009/08/supremo-tribunal-federal-se-manifesta.html
Proposta de Súmula Vinculante sobre aposentadoria especial de servidores públicos recebe 21 petições.
Foram ajuizadas 21 petições na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 45, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos.
A Associação Nacional dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol) e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) foram algumas das entidades que produziram as petições. Por meio de edital publicado pela Corte, foi divulgada a possibilidade de as entidades interessadas apresentarem sugestões à formulação do texto da súmula sobre aposentadoria especial. Dessa forma, em nota técnica, as entidades fizerem considerações sobre o texto proposto pelo Supremo. A proposta de súmula vinculante foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, com a sugestão do seguinte texto:
Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91).
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De acordo com Gilmar Mendes, o Supremo já se manifestou em diversas oportunidades quanto à possibilidade de aplicação, no que couber, do parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei 8.213/91 para concessão de aposentadoria especial a servidores públicos. Isso porque há omissão de disciplina específica exigida pelo parágrafo 4º, do artigo 40, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005. O crescimento exponencial de mandados de injunção sobre a matéria no Tribunal ensejou inclusive a autorização em Plenário para que os ministros decidam monocrática e definitivamente os casos idênticos, destacou o ministro.
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Assim, Mendes propôs o enunciado de súmula vinculante, considerando que não há tentativas em suprir a omissão constitucional reiteradamente reconhecida por este Tribunal e que o STF, conforme o artigo 103-A da CF e do artigo 2º da Lei 11.417/06, pode editar de ofício enunciado de súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual e municipal.
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Mandados de Injunção
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Ao todo, 15 Mandados de Injunção foram citados como precedentes na PSV nº 45. São eles: MIs 721, 758, 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962 e 998.
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Tendo em vista o crescimento significativo de petições de variados grupos da sociedade civil na Proposta de Súmula Vinculante nº 45, é possível que haja diminuição do número de Mandados de Injunção, que esse ano já ultrapassou 600 processos. Levantamento do Supremo divulgou tabela com o quantitativo de processos da classe (Mandado de Injunção) distribuídos a partir de 2000, por assunto.
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Nele, nota-se que a grande maioria dos MIs, cerca de 658 processos, tem por tema a aposentadoria especial.
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Trâmite das PSVs
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Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link Proposta de Súmula Vinculante, disponível no ícone Jurisprudência, no portal do STF.
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A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF.
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A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação. As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
Provebios Populares
É na necessidade que se conhece o amigo.
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Mais vale um pássaro na mão do que cem voando.
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Pense duas vezes antes de agir.
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Depois da tormenta, sempre vem a bonança.
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Aprenda todas as regras e transgrida algumas.
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De grão em grão, a galinha enche o papo.
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Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe.
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Não confie na sorte. O triunfo nasce da luta.
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Dizei-me com quem andas e eu te direi quem és.
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A união faz a força.
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Se cair, do chão não passa.
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Aqui se faz, aqui se paga.
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Os últimos serão os primeiros.
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Quem tem boca vai a Roma.
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Pense rápido, fale devagar.
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Melhor um pardal na mão do que um pombo no telhado.
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É melhor prevenir do que remediar.
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À noite todos os gatos são pardos.
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Quem não tem cão caça com gato.
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Uma andorinha só não faz verão.
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Dia de muito, véspera de pouco.
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Desgraça pouco é bobagem.
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Papagaio come milho, periquito leva fama.
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Os melhores homens são os que as mulheres julgam melhores.
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Falar é prata, calar é ouro.
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Nunca puxe o tapete dos outros, afinal você também pode estar em cima dele.
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Quem tudo quer, tudo perde.
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Devagar se vai longe.
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Agora, Inês é morta.
Em rio que tem piranha, jacaré nada de costas
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Mais vale um pássaro na mão do que cem voando.
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Pense duas vezes antes de agir.
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Depois da tormenta, sempre vem a bonança.
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Aprenda todas as regras e transgrida algumas.
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De grão em grão, a galinha enche o papo.
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Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe.
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Não confie na sorte. O triunfo nasce da luta.
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Dizei-me com quem andas e eu te direi quem és.
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A união faz a força.
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Se cair, do chão não passa.
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Aqui se faz, aqui se paga.
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Os últimos serão os primeiros.
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Quem tem boca vai a Roma.
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Pense rápido, fale devagar.
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Melhor um pardal na mão do que um pombo no telhado.
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É melhor prevenir do que remediar.
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À noite todos os gatos são pardos.
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Quem não tem cão caça com gato.
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Uma andorinha só não faz verão.
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Dia de muito, véspera de pouco.
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Desgraça pouco é bobagem.
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Papagaio come milho, periquito leva fama.
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Os melhores homens são os que as mulheres julgam melhores.
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Falar é prata, calar é ouro.
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Nunca puxe o tapete dos outros, afinal você também pode estar em cima dele.
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Quem tudo quer, tudo perde.
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Devagar se vai longe.
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Agora, Inês é morta.
Em rio que tem piranha, jacaré nada de costas
sexta-feira, 24 de setembro de 2010
SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ATIVOS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS TEM DIREITO A DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
25/8/2010 - Notícias -
O escritório de advocacia Fonseca, Assis & Reis, que presta serviços jurídicos ao SINDSEF, vem ganhando todas as ações em que está solicitando a devolução de contribuições previdenciárias cobradas indevidamente sobre verbas que os servidores não têm direito na inatividade, tais como: auxilio alimentação, auxilio transporte, vantagem pessoal transitória, insalubridade e outras.
Os advogados estão reclamando o direito aos últimos dez anos ou pelo período em que estava em atividade, para os servidores aposentados na última década.
Os servidores ativos de todos os órgãos têm direito, desde que procurem o sindicato com sua documentação, pois são ações individuais, entradas no juizado especial.
A documentação necessária é muito simples: assinar procuração e contrato de honorários, cópia de RG e CPF e fichas financeiras dos últimos dez anos
Para maiores informações procure as coordenações ou a sede da SINDSEF.
DANIEL PEREIRA
DIREITOR FINANCEIRO
SINDSEF
Fonte da Notícia : Sindsef-RO
INTOXICADOS DA FUNASA REALIZARÃO EXAMES POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
SINDSEF: INTOXICADOS DA FUNASA REALIZARÃO EXAMES POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
23/9/2010 - Notícias -
O diretor executivo do Sindsef, Daniel Pereira disse que os servidores intoxicados pelo DDT (FUNASA), terão o direito de realizar exames para detectar o nível de intoxicação pelo veneno, utilizado por eles no decorrer do exercício da profissão. Para tanto, a juíza federal Carmem Elizângela Dias Moreira de Resende, da 2ª Vara, determinou que o laboratório LACEN coletasse o material e o Instituto Evandro Chagas de Belém do Pará realizasse os exames com o objetivo de verificar o nível de contaminação.
Daniel Pereira esclarece que o Sindsef pagou os exames para todos os servidores que quiseram realizá-lo. Disse ainda que os advogados do Sindsef conduzem o processo de forma que os referidos servidores não tenham nenhum tipo de despesa na defesa de seus interesses.
O Sindicato envolveu a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (CONDSEF), levando o problema dos intoxicados da Funasa a uma discussão nacional, resultando com isso novos rumos ao assunto dos servidores intoxicados, auxiliando outros sindicatos no Acre, Pará, Rondônia e Rio Grande do Sul.
Com destaque, Daniel Pereira disse que não pode ser esquecida a grande contribuição do deputado estadual professor Dantas (PT), que através de sua iniciativa realizou uma audiência pública na Assembléia Legislativa de Rondônia para tratar especificamente desse assunto, discutindo com os servidores da Funasa e toda a sociedade organizada.
Com relação aos processos movimentados pelos advogados FONSECA& ASSIS e REIS, o Sindsef está contratando como perita para auxiliar na elaboração dos laudos, a Doutora e Professora da Universidade Federal do rio de Janeiro, Eloísa Pacheco, especialista no assunto, que muito contribuirá com o seu conhecimento científico para o esclarecimento de dúvidas por parte das autoridades envolvidas na questão.
VEJA A DECISÃO DA JUÍZA:
Fonte da Notícia : Sindsef-RO
http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=2201
23/9/2010 - Notícias -
O diretor executivo do Sindsef, Daniel Pereira disse que os servidores intoxicados pelo DDT (FUNASA), terão o direito de realizar exames para detectar o nível de intoxicação pelo veneno, utilizado por eles no decorrer do exercício da profissão. Para tanto, a juíza federal Carmem Elizângela Dias Moreira de Resende, da 2ª Vara, determinou que o laboratório LACEN coletasse o material e o Instituto Evandro Chagas de Belém do Pará realizasse os exames com o objetivo de verificar o nível de contaminação.
Daniel Pereira esclarece que o Sindsef pagou os exames para todos os servidores que quiseram realizá-lo. Disse ainda que os advogados do Sindsef conduzem o processo de forma que os referidos servidores não tenham nenhum tipo de despesa na defesa de seus interesses.
O Sindicato envolveu a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (CONDSEF), levando o problema dos intoxicados da Funasa a uma discussão nacional, resultando com isso novos rumos ao assunto dos servidores intoxicados, auxiliando outros sindicatos no Acre, Pará, Rondônia e Rio Grande do Sul.
Com destaque, Daniel Pereira disse que não pode ser esquecida a grande contribuição do deputado estadual professor Dantas (PT), que através de sua iniciativa realizou uma audiência pública na Assembléia Legislativa de Rondônia para tratar especificamente desse assunto, discutindo com os servidores da Funasa e toda a sociedade organizada.
Com relação aos processos movimentados pelos advogados FONSECA& ASSIS e REIS, o Sindsef está contratando como perita para auxiliar na elaboração dos laudos, a Doutora e Professora da Universidade Federal do rio de Janeiro, Eloísa Pacheco, especialista no assunto, que muito contribuirá com o seu conhecimento científico para o esclarecimento de dúvidas por parte das autoridades envolvidas na questão.
VEJA A DECISÃO DA JUÍZA:
Fonte da Notícia : Sindsef-RO
http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=2201
INTOXICADOS DA FUNASA REALIZARÃO EXAMES POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
SINDSEF: INTOXICADOS DA FUNASA REALIZARÃO EXAMES POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
23/9/2010 - Notícias -
O diretor executivo do Sindsef, Daniel Pereira disse que os servidores intoxicados pelo DDT (FUNASA), terão o direito de realizar exames para detectar o nível de intoxicação pelo veneno, utilizado por eles no decorrer do exercício da profissão. Para tanto, a juíza federal Carmem Elizângela Dias Moreira de Resende, da 2ª Vara, determinou que o laboratório LACEN coletasse o material e o Instituto Evandro Chagas de Belém do Pará realizasse os exames com o objetivo de verificar o nível de contaminação.
Daniel Pereira esclarece que o Sindsef pagou os exames para todos os servidores que quiseram realizá-lo. Disse ainda que os advogados do Sindsef conduzem o processo de forma que os referidos servidores não tenham nenhum tipo de despesa na defesa de seus interesses.
O Sindicato envolveu a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (CONDSEF), levando o problema dos intoxicados da Funasa a uma discussão nacional, resultando com isso novos rumos ao assunto dos servidores intoxicados, auxiliando outros sindicatos no Acre, Pará, Rondônia e Rio Grande do Sul.
Com destaque, Daniel Pereira disse que não pode ser esquecida a grande contribuição do deputado estadual professor Dantas (PT), que através de sua iniciativa realizou uma audiência pública na Assembléia Legislativa de Rondônia para tratar especificamente desse assunto, discutindo com os servidores da Funasa e toda a sociedade organizada.
Com relação aos processos movimentados pelos advogados FONSECA& ASSIS e REIS, o Sindsef está contratando como perita para auxiliar na elaboração dos laudos, a Doutora e Professora da Universidade Federal do rio de Janeiro, Eloísa Pacheco, especialista no assunto, que muito contribuirá com o seu conhecimento científico para o esclarecimento de dúvidas por parte das autoridades envolvidas na questão.
VEJA A DECISÃO DA JUÍZA:
Fonte da Notícia : Sindsef-RO
http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=2201
23/9/2010 - Notícias -
O diretor executivo do Sindsef, Daniel Pereira disse que os servidores intoxicados pelo DDT (FUNASA), terão o direito de realizar exames para detectar o nível de intoxicação pelo veneno, utilizado por eles no decorrer do exercício da profissão. Para tanto, a juíza federal Carmem Elizângela Dias Moreira de Resende, da 2ª Vara, determinou que o laboratório LACEN coletasse o material e o Instituto Evandro Chagas de Belém do Pará realizasse os exames com o objetivo de verificar o nível de contaminação.
Daniel Pereira esclarece que o Sindsef pagou os exames para todos os servidores que quiseram realizá-lo. Disse ainda que os advogados do Sindsef conduzem o processo de forma que os referidos servidores não tenham nenhum tipo de despesa na defesa de seus interesses.
O Sindicato envolveu a Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (CONDSEF), levando o problema dos intoxicados da Funasa a uma discussão nacional, resultando com isso novos rumos ao assunto dos servidores intoxicados, auxiliando outros sindicatos no Acre, Pará, Rondônia e Rio Grande do Sul.
Com destaque, Daniel Pereira disse que não pode ser esquecida a grande contribuição do deputado estadual professor Dantas (PT), que através de sua iniciativa realizou uma audiência pública na Assembléia Legislativa de Rondônia para tratar especificamente desse assunto, discutindo com os servidores da Funasa e toda a sociedade organizada.
Com relação aos processos movimentados pelos advogados FONSECA& ASSIS e REIS, o Sindsef está contratando como perita para auxiliar na elaboração dos laudos, a Doutora e Professora da Universidade Federal do rio de Janeiro, Eloísa Pacheco, especialista no assunto, que muito contribuirá com o seu conhecimento científico para o esclarecimento de dúvidas por parte das autoridades envolvidas na questão.
VEJA A DECISÃO DA JUÍZA:
Fonte da Notícia : Sindsef-RO
http://www.sindsef-ro.org.br/noticia_mostra.asp?ID=2201
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
domingo, 19 de setembro de 2010
Audiência pública na Assembléia reúne servidores da Funasa intoxicados por DDT
Terça-Feira , 13 de Abril
http://www.rondoniaovivo.com/news.php?news=61851
O movimento nacional de luta para garantir apoio e indenização aos servidores públicos contaminados por DDT, produto tóxico utilizado por décadas no combate a malária e outras endemias, recebeu nesta terça-feira (13 de maio), reforço excepcional, por ocasião de audiência pública realizada na Assembléia Legislativa, e que contou com a participação especial da professora Heloisa Pacheco Ferreira, especialista em toxicologia. O encontro foi em acatamento a requerimento de autoria do deputado estadual Professor Dantas (PT) e reuniu representantes da Funasa de vários municípios rondonienses e ate mesmo de outros estados.
Segundo dados do Sindicato dos Servidores Federais em Rondônia – Sindsef, 98% dos “trabalhadores de campo” da Sucam, hoje Funasa, se encontram contaminados. Servidores expuseram várias faixas denunciando casos de intoxicação: “Servidores da Funasa salvando vidas e enfrentando a morte”; “Intoxicados da Funasa sem saúde e condenados a morte”; “Lutar pela vida é lutar por direitos humanos”.
Ao propor a realização desta audiência pública, o deputado Professor destacou a necessidade de um posicionamento público, através de ampla mobilização de vários segmentos sociais e profissionais, no sentido de se fazer justiça para com estes servidores, que trabalharam por décadas em operações de controle e combate as endemias (malária, febre amarela, leishmaniose, dentre outras), em todos os municípios do Estado de Rondônia, desde a época do então Território Federal.
“São centenas de casos envolvendo servidores de diferentes regiões, que hoje se encontram padecendo em conseqüência do manuseio do DDT (Diclorodifeniltricloretano). Muitos já morreram, outros se encontram sofrendo e precisam de apoio urgente do poder público”, declarou o parlamentar. Após a execução do Hino Nacional Brasileiro, foi dado inicio aos trabalhos.
A professora Heloisa Pacheco Ferreira, especialista em toxicologia (a toxicologia é uma ciência multidisciplinar que tem como objeto de estudo os efeitos adversos das substâncias químicas sobre os organismos), apresentou aos participantes da audiência um minucioso trabalho científico sobre as implicações do uso do DDT.
A professora e médica com especialidade em neurotoxicologia, Heloisa Pacheco destacou durante sua palestra, que o DDT é o pior vilão, por se constituir num poluente orgânico persistente, e nesse sentido para a população exposta a intoxicação química se deve ter um olhar especial. “O DDT atinge a todo organismo, principalmente no tecido abdominal, cérebro e fígado, atravessando a barreira placentária, e a metabolização lenta pelo fígado”.
Desta forma disse a professora pesquisadora, que já está comprovado cientificamente que o DDT provoca danos ao sistema digestivo, com a estimulação das enzimas microssômicas, síndromes dispépticas, hepatite crônica tóxica, hepatomegalia e esplenomegalia, se constituindo desta forma num dos casos mais graves, mas, no entanto continua sendo ignorado pelo poder público. Continuando, complementou que o DDT provoca alterações metabólicas e em exposições longas, provoca alterações do metabolismo do miocárdio, se constituindo num dos agrotóxicos de maior impacto ambiental e à saúde ambiental.
Ressaltou a professora que as primeiras denúncias de intoxicação por DDT, surgiram a partir de 1996, mas disse estranhar que o trabalho de um grupo de especialistas em toxicologia da Funasa realizado em 2001, não ter apresentado laudos ou relatórios técnicos, o que contaria frontalmente as normas médicas. Em seguida ela citou os resultados de uma pesquisa realizada em 2002, apontando para as constantes ocorrências de fraqueza muscular e queixas reumatológicas. “Não sei como a Funasa não reconhece ou banaliza esta questão. É impossível que não haja uma sensibilização por parte desta instituição, pois os riscos de intoxicação por DDT são dependentes da relação entre o grau de toxicidade do produto, vias e tempo de exposição e a fatores individuais, como gênero, idade, e condições nutricionistas”, concluiu a palestrante. Ela defendeu o imediato afastamento dos intoxicados dos locais de trabalho.
O coordenador regional da Funasa em Rondônia, engenheiro Josafa Marreiros, durante a audiência disse que foram realizados exames laboratoriais, que não comprovaram de forma técnica a contaminação por DDT, no entanto, não descartou que agora com o aparecimento de seqüelas, novos resultados sejam obtidos em eventuais exames. Segundo ele, a Funasa não se omite e enfrenta atualmente vários processos judiciais, e destacou a necessidade de se buscar uma solução urgente para os graves problemas de saúde enfrentados por servidores.
A mesa diretora dos trabalhos foi constituída pelas seguintes autoridades e personalidades: deputado estadual Professor Dantas (PT), que presidiu a solenidade; deputado estadual Ribamar Araújo (PT); professora Heloisa Pacheco, docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro e palestrante convidada; Hercules Coelho de Lima, presidente do Sindsef; Daniel Pereira, secretário de Finanças do Sindsef; Everton Gomes Teixeira, assessor da Justiça do Trabalho; deputado federal Lindomar Garçom (PV); deputado federal Mauro Nazif (PSB); e Josafar Marreiros, coordenador estadual da Funasa em Rondônia. Participaram também da audiência os deputados estaduais Neri Firigolo (PT); Wilber Coimbra (PSB); Jesualdo Pires (PSB), e a deputada estadual Daniela Amorim (PTB).
Drª Luíza Pacheco Quimica
http://autoclip.com.br/home/ler_diario?data=07%2F05%2F2010&diario=1&pdf=DO_RJ_PII_00010.pdf&sessao=5
10Ano XXXVI - No- 080 - Parte II
Rio de Janeiro, quinta-feira - 6 de maio de 2010 PODER LEGISLATIVO
DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de Janeiro D.O.
Comunico a presença da Srª Lise Freitas, da Srª Anaíza Malhardes; e da Drª
Luíza Pacheco. Se eu, por acaso, omiti algum nome, por favor, me perdoem.
O Deputado Molon fez a abertura e me parece que seria interessante, pri-
meiro, o sindicato se manifestar; depois, as autoridades.
Acompanhei muito essa luta dos mata-mosquitos na época em que era pre-
sidente da Funasa o ortopedista Musafir. Mas naquela época não estava resolvido o pro-
blema funcional de vocês. Daí foram reaproveitados. Normalizou-se a situação.
A preocupação do Deputado Molon e a de vocês do sindicato é procedente,
porque as consequências do uso de determinados produtos, sobretudo os utilizados na
lavoura, no combate à dengue, em larga escala, normalmente, vêm depois de cinco, dez,
quinze anos. Para vocês terem uma ideia, e quem está falando aqui é um ex-fumante, o
câncer se instala em torno de quinze anos para quem fuma. Demora quinze anos e de-
mora outros tantos para a pessoa sair da área de risco. Então, presumo que quem tra-
balha com esse tipo de produto, ou produto veterinário, ou produto de combate à den-
gue, que não sabe exatamente o que tem dentro desse produto, está numa área de
risco, que não é justa para ele e, em última análise, para a sua família e para o Estado,
porque, se qualquer um dos senhores vier amanhã ou depois, a exemplo do que ocorreu
com a Talidomida nos anos 50, a falecer em decorrência da utilização inadequada de um
produto fornecido pelo Estado, o Estado pode indenizar a família, mas os senhores es-
tarão debaixo da terra. Não adianta indenizar. Fica rico mas é a viúva que fica com o
dinheiro da indenização. Isso não interessa. Temos que verificar quais são as consequên-
cias da utilização do produto.
Iríamos fazer uma audiência antes do carnaval. Na discussão ficou decidido
que logo depois do carnaval nos reuniríamos, porque estou muito preocupado com esse
assunto, como disse o Deputado Molon. O Molon é muito determinado, chega a ser até
chato: ele fica em cima, em cima, em cima. Cancelamos todas as audiências para dar
prioridade, com toda justiça, aos agentes de endemias.
Quando começou a entrevista perguntei: “Molon, posso chamar de mata-mos-
quito ou agente de endemias?”. Ele falou: “Não, pode chamar de mata-mosquito; você
não vai levar pedrada, não”.
Está aberta a palavra para o presidente do sindicato.
O SR. SANDRO ALEX DE OLIVEIRA CÉZAR - Exmº Sr. Presidente da Co-
missão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Deputado Es-
tadual Átila Nunes; meu companheiro Alessandro Molon, Deputado Estadual; Dr. Alexan-
dre, que representa aqui nesta atividade a Secretaria Estadual de Saúde; companheiro
de trabalho, Mário Sérgio, que acompanha o Dr. Alexandre nessa tarefa inglória de re-
presentar a Secretaria num momento que, sem dúvida nenhuma, é de cobrança; demais
autoridades aqui presentes; quando falo tarefa inglória de representar a Secretaria de
Estado de Saúde, aqui, é pelo fato de que se deu início a uma atividade que utiliza uma
nova substância que pode ser, para nós da área de saúde, muito prejudicial. Inclusive,
temos diversas informações a partir da bula do próprio inseticida, portanto, do próprio
fabricante, apresentando vários riscos que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
Não nos restou outro caminho a não ser procurar abrigo na Assembleia Le-
gislativa - que em última análise representa a sociedade fluminense, o povo do Estado -
para dizer que, além das implicações possíveis que pode trazer à saúde dos traba-
lhadores, falta conhecimento. Pelo menos, não nos foram informados os agravos que po-
dem ocorrer, à saúde da população como um todo, a utilização contínua dessas subs-
tâncias, porque serão utilizadas na água de consumo humano, nos domicílios. Seria mui-
to interessante que a sociedade como um todo fosse informada dos problemas que isso
pode ocasionar.
Não nos restou outra alternativa a não ser buscar o debate aqui na Assem-
bleia visando, sobretudo, também encontrar uma saída para o problema que conside-
ramos mais grave. A Lei nº 8080, que regula as relações do Sistema Único de Saúde, a
chamada Lei Orgânica da Saúde, traz no seu escopo a proteção e o dever das enti-
dades sindicais nessa matéria, ou seja, toda vez que algum risco pode ser causado à
saúde do trabalhador, o sindicato pode buscar a tutela das autoridades competentes a
fim de proteger os interesses dos trabalhadores. É isso que precisamos, neste momento:
discutir e buscar uma saída. Não vou me alongar. Vou passar a palavra à minha com-
panheira Luíza de Fátima Dantas, do sindicato, que irá nos ajudar neste debate.
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Srª Luíza de Fátima Dantas.
A SRA. LUÍZA DE FÁTIMA DANTAS - Cumprimento todos da mesa. Obrigada,
companheiros que vieram aqui prestigiar esse encontro.
Quero completar a explanação do meu companheiro Sandro no sentido de
que a história nos dá um total crédito para dialogar com parlamentares e, até, com a
população pelo quanto nos custa estar aqui. A tradição de trabalhar exposto ao inseticida
deixou muitos de nós pelo caminho. Com isso, acabamos por ter medo - hoje, temos de
fato - da exposição a inseticidas. Mais que isso: medo de nos expormos, o que é natural,
porque é dever de cada um a proteção à sua saúde, à sua vida. Principalmente hoje,
quando se discute tanto a relação do ser humano com o meio ambiente, admira-me mui-
to as autoridades estaduais não terem parado para analisar para onde vai esse inseticida
que sobra do nosso uso nas caixas d'água, nos recipientes como um todo.
Então, a discussão aqui é bem ampla: trata-se da proteção à saúde da po-
pulação que trabalha com inseticida, da população que usa e consome a água que tra-
tamos e, principalmente, do meio ambiente, que sempre acumula uma grande parte des-
se inseticida - que ao longo do ano é uma quantidade enorme -, o que sobra.
Chamo atenção para o seguinte: equipamento de proteção individual. O pró-
prio fabricante enumera aqui os equipamentos de proteção que devem ser usados. Com
certeza, as autoridades sabem disso. Mas por que ainda temos que nos expor utilizando
uma luva de plástico? Não temos óculos. Já percebemos que esse inseticida irrita a nos-
sa vista e, no entanto, estamos sem luva adequada, sem óculos, sem qualquer equi-
pamento. As pessoas estão sendo induzidas a trabalharem só pela responsabilidade de
prestar o serviço de saúde, mas, na verdade, o povo também não sabe que, se de um
lado matamos o mosquito, acabamos, por outro, com a nossa saúde e talvez com a
saúde de outros organismos, não só da população, mas quem mais está morrendo com
esse inseticida?
Então, o fato é que o Sintsaúde vem hoje, aqui, pedir estudos sobre o in-
seticida em si, e o comprometimento da sociedade como um todo. Hoje, a ação de com-
bate à dengue se dá em nível municipal, mas os municípios não têm o compromisso
nem de adquirir equipamento de proteção, muito menos com o que sobra do inseticida
utilizado.
Esta audiência tem que dar resposta à saúde dos trabalhadores, à saúde da
população e do meio ambiente. E principalmente saber que EPIs estão sendo utilizados
ou serão utilizados. Hoje, com o que está sendo oferecido aos trabalhadores é impos-
sível trabalhar. Nós poderíamos ter ido diretamente à Justiça para buscar essa possi-
bilidade. Poderíamos ter parado de trabalhar. A responsabilidade com a epidemia nos
trouxe aqui para que, junto com os representantes da sociedade, possamos sair com
uma possibilidade maior de evitar uma paralisação.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Vamos dar uma panorâmica a todos.
O produto é o Diflubenzuron 250 WP Sinon, registrado no Ministério da Agri-
cultura, Pecuária e Abastecimento. Pertence ao grupo químico benzoiluréia, fabricado pe-
la Sinon do Brasil. “Obrigatório o equipamento de proteção individual...” Aí vem: onde se
aplica etc., etc., etc., quando deve ser aplicado, aparecimento das pragas, calda. Tem
aqui as observações da bula: “Produto para uso exclusivamente agrícola. Não coma, não
beba; não fume durante o manuseio. Não manuseie ou aplique o produto sem os equi-
pamentos. Os equipamentos de proteção individual recomendados devem ser vestidos na
seguinte ordem: macacão, botas, avental, máscara, óculos, touca árabe, luvas. Não de-
sentupa bicos, orifícios e válvulas. O produto é extremamente irritante para os olhos. Se
houver contato acidental com o produto, utilizar os primeiros socorros. Não aplique pro-
duto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia. Verifique a direção
do vento. Macacão de algodão hidrorrepelente com mangas compridas passando por ci-
ma do punho, das luvas e as pernas das calças por cima das botas. Botas de borracha,
máscara com filtro mecânico classe P2, óculos de segurança com proteção lateral, touca
árabe, luvas de nitrila”. Esse é o produto utilizado para combate à dengue.
Uma coisa curiosa: em todas as matérias, na televisão especificamente, em
nível nacional, não se vê no Brasil inteiro ninguém vestido como astronauta. Isso aqui é
praticamente um astronauta. Não vemos isso. Interessante. Ou o laboratório se precaveu
com excesso de cuidados para “livrar a cara” num eventual processo por morte ou por
consequência de acidente ou o Brasil inteiro tem que dar uma corrigida nisso.
Tive que ler isso para que todos tenham noção.
Pergunto a vocês do sindicato: houve algum caso específico de doença ou
morte?
O SR. ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE - Deputado, o produto foi recém-in-
troduzido.
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Quantos meses?
O SR. ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE - Tem dois a três meses.
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Quem vai fazer uso da palavra é o Dr.
Alexandre Otávio Chieppe, superintendente de vigilância epidemiológica e ambiental da
Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.
O SR. ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE - Obrigado, Deputado.
Por incrível que pareça, apesar de o Sandro ter falado que estou aqui numa
“gelada”, não me sinto assim, não. Na verdade, estou muito satisfeito com esse debate
aqui. Estou sendo bastante sincero. Tivemos uma conversa na Secretaria. Você pôde
perceber que falei que estaria aqui presente, se pudesse. Estamos aqui. Não vamos fugir
ao debate, porque também nos interessa diretamente.
Trata-se de um produto recém-introduzido no país pelo Ministério da Saúde. O
Estado, claro, não pode se isentar da responsabilidade, porque distribui aos municípios,
mas não participa, em nenhum momento, da avaliação dos técnicos que visam à im-
plantação do produto para uso do Estado do Rio de Janeiro. Há também uma portaria
ministerial recente, que na verdade reproduz uma portaria antiga mas publicada agora
em dezembro de 2009, que diz, inclusive, que a responsabilidade pela aquisição dos pro-
dutos para combate ao vetor é do Governo Federal.
Estamos na iminência de uma epidemia ou na possibilidade de epidemia. A
epidemia depende, basicamente, de pessoas suscetíveis à doença, vírus circulante, pre-
sença do vetor. Hoje, estamos com a iminência da entrada do vírus tipo 1 no Estado do
Rio de Janeiro. Já temos em alguns locais circulando. Já temos epidemia em São Paulo,
em Mato Grosso, regiões em Minas Gerais. Temos aumento do número de casos sig-
nificativo na região norte por conta da entrada do tipo 1.
Então, temos o vírus circulante no Estado do Rio de Janeiro. Cabe-nos im-
plementar e qualificar as ações de combate ao vetor. Isso inclui as ações dos agentes de
endemias, necessariamente. Nesse sentido, queria fazer uma proposta antes de continuar
essa discussão. É um produto muito novo. Não participamos dessa discussão em nível
nacional. Queria propor para V. Exa. ouvirmos uma explanação técnica por parte da An-
visa antes de continuarmos.
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Pelo que entendi, o produto foi proposto
pelo Ministério da Saúde aos Estados brasileiros. O senhor pertence à Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, que por sua vez pertence ao Ministério da Saúde.
Então, vamos ouvir o Dr. Luiz Cláudio Meirelles.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - Boa tarde a todos. Em nome da diretoria
colegiada da Anvisa, gostaria de cumprimentar os Deputados que coordenam este tra-
balho, o sindicato - que está levantando essa questão bastante importante - discutir as
questões de saúde que muitas vezes passam ao largo - e os trabalhadores aqui pre-
sentes interessados em conhecer mais sobre a novidade que chega.
Quero esclarecer um aspecto. Sou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
da gerência geral de toxicologia. Somos responsáveis pela avaliação toxicológica dos
agrotóxicos tanto de uso agrícola, quanto sanitário, usado como preservante de madeira
e ambientes hídricos. Agora, as campanhas de saúde pública e a coordenação desse
trabalho de campanha de saúde pública são de uma área do Ministério. Inclusive, co-
mentei aqui por ocasião do convite que deveria ser convidado alguém também desse
setor.
Como foi determinada essa política de utilizar esse produto não poderia falar
muita coisa. Posso falar da questão toxicológica do produto que está em questão. Agora,
tem uma área do Ministério de Saúde que discute o combate às endemias no Brasil, que
produtos são melhores para serem utilizados a partir dos que estão aprovados.
Para iniciar, o Diflubenzuron é um produto aprovado há bastante tempo no
país para uso na agricultura. Já foi avaliado toxicologicamente por nós. Há uma mono-
grafia técnica publicada sobre ele para aqueles diferentes usos de controle de determi-
nadas pragas agrícolas no que ele pode ser útil. É um produto classe 4. A classificação
que temos vai de 1 a 4. 1 é extremamente tóxico e 4 pouco tóxico. Então, o produto
técnico - aquele que saiu do forno em que misturaram as matérias-primas e sai da fá-
brica - Diflubenzuron é classe 4, pouco tóxico.
Agora, quando entramos na discussão dos aspectos toxicológicos formulados,
têm diferentes classificações. Temos produtos de classe 1 e produtos de classe 3 - des-
de de extremamente tóxico a pouco tóxico, por quê? Porque a depender do que você
utiliza na formulação pode mudar a classificação toxicológica. Então, a Luíza me per-
guntou: por que acontece isso? A classificação do ingrediente ativo é uma porque estou
pensando no Diflubenzuron puro; outra coisa é quando está misturado com outras subs-
tâncias muitas vezes bastante irritantes aos olhos, à pele. O produto é classe 4.
Preparei uma apresentação. Peço desculpas a vocês. Achei que não teria
tempo... Vou passar alguns dados...
Todos os critérios que utilizamos para avaliação toxicológica são baseados na
reprodutibilidade dos estudos, em protocolos internacionalmente aceitos. Hoje, a Anvisa
utiliza como parâmetro para avaliar um produto tudo aquilo que é feito em nível inter-
nacional. Não fugimos a nada disso. Temos uma imensa preocupação com os químicos.
Só uma ressalva aqui: não somos defensores dos químicos. Sempre digo lá: que a so-
ciedade avance para que eliminemos as substâncias químicas pelos riscos que repre-
sentam. Hoje, um dossiê toxicológico para ser produzido custa às empresas em torno de
US$ 250 milhões. Tem que passar dez anos estudando para depois poder comercializar
um produto, para que as agências internacionais, os órgãos dos estados nacionais pos-
sam avaliar a segurança do produto. E o futuro aponta para substâncias muito mais sus-
tentáveis, aquelas de baixa toxicidade, de baixa periculosidade.
Agora, não podemos negar que os químicos são muito úteis, e ao longo da
história têm sido muito úteis na sobrevida e na longevidade do ser humano. Eles têm
nos ajudado a combater doenças - aí pegando até os produtos farmacêuticos e também
os praguicidas que nos permitem aumentar a produção de alimento e combater uma sé-
rie de coisas.
A ciência não é estanque - isso é uma coisa importante de dizer aqui. Os
relatos feitos aqui são muito interessantes porque os trabalhadores dessa área têm so-
frido muito. A gente passou pelo DDT, e o DDT quando foi sintetizado era uma maravilha
tecnológica para controlar doença de chagas e uma série de outros agravos que ocor-
riam. Talvez, tenha salvado muita gente, mas ele deixou uma sequela.
Então, os produtos que estão sendo aprovados hoje são bem menos tóxicos,
mas também não deixam de gerar preocupação. Pode ser que a ciência amanhã avance
e descubra uma coisa nova. Por essa razão a necessidade de você estar acompanhando
continuamente esses produtos. Não existem estudos em humanos - e isso é importante
dizer: não se faz, por questões éticas e humanitárias, estudo de agrotóxicos, nenhum,
em seres humanos. Normalmente se pode descobrir as consequências. Tudo o que eu
estou falando aqui, e talvez estivesse na apresentação de forma mais ordenada, é toda
uma avaliação toxicológica com base em estudos experimentais feitos com, primeiro, ca-
mundongo, coelho, cães e, por fim, macacos, que são aqueles que mais chegam perto
em termos de espécie, para que se possa avaliar a segurança de um produto...
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Deve ser por isso, então, que por via das
dúvidas o laboratório manda que se vista essa roupa toda, como não tem nenhum pre-
cedente de estudos com humano.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - Essa deliberação é, inclusive, da Anvisa.
Após a avaliação do dossiê toxicológico, a gente estabelece todos os critérios de se-
gurança para o trabalhador. O Ibama estabelece uma série de critérios de segurança pa-
ra o meio ambiente. E a Agricultura para as questões de eficácia da utilização. Então,
essas medidas de segurança são necessárias.
É importante relatar aqui que o que está descrito no rótulo tem que ser uti-
lizado. Isso não tem como escapar. Eu acho que, trabalhando protegido, com base na
avaliação toxicológica que nós fizemos, que estabeleceu todos os parâmetros de segu-
rança, e à luz do conhecimento científico atual, o trabalhador tem condições de exercer
sua função sem ter um dano à sua saúde. É claro que sempre recomendamos trabalhar
no mínimo de horas. Trabalhar nas horas menos quentes do dia. Porque há sempre uma
margem de um risco que é desconhecido como em tudo. Em todo momento corremos
esse risco, até quando tomamos um remédio, há uma margem de risco naquela expo-
sição. Mas o produto tem um perfil toxicológico muito mais favorável do que muitos que
já foram usados anteriormente. Por exemplo, a Fenitrotiona e o Malation, que eu acho
que os senhores conhecem - é o goiabinha -, são organofosforados que inclusive hoje
estão sendo retirados de todo o planeta por conta do perigo que eles representam, de
doenças crônicas que estão associadas a eles. O Temefós está sendo bem menos uti-
lizado, mas tem um perfil toxicológico até bem favorável. E eles equivalem às Piretróides
ou Piretrinas que também foram muito utilizadas, mas em razão da erosão dos produtos,
pelo desenvolvimento de resistência, as Piretrinas estão sendo abandonadas. Então, o
que está acontecendo nesse campo é isso.
É importante chamar a atenção para isso também. Há uma situação muito
séria do ponto de vista da saúde pública. Nós temos muitos produtos registrados e ava-
liados para a agricultura, mas para a saúde pública há poucos. Essa é uma preocupação
mundial. A Organização Mundial de Saúde sempre apela para que as empresas peçam o
registro e para que os estados nacionais façam a avaliação desses produtos para que
haja mais opção, porque rapidamente o mosquito ganha resistência ao inseticida e fica-
se sem opção, em termos de controle químico, que é uma das ferramentas na questão
da saúde pública, e nós trabalhamos com tantas outras. O controle químico é uma fer-
ramenta importante, mas as outras também são. Mas, hoje, o controle químico está um
pouco comprometido pela falta de disponibilidade.
Esse produto que está sendo comercializado não é o da Sinon, conforme dis-
tribuído aqui. O da Sinon é produto agrícola, não tem autorização para uso domissa-
nitário. O que tem é um produto da Champion. A Claúdia até localizou aqui para mim: é
o Diflubenzuron 25% da Champion, que foi comprado pelo Ministério da Saúde, através
da Organização Pan-Americana de Saúde...
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Não entendi. O sindicato me deu aqui
como Sinon.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - Sim, o produto Sinon é uma referência.
Ele é idêntico, um similar, como a gente chama, equivalente ao produto da Champion.
Só que esse produto aqui não tem registro para uso domissanitário, porque na mono-
grafia, quando avaliamos, incluímos que ele pode ser utilizado por empresa especiali-
zada, que se subtende como os guardas de endemias são treinados, qualificados, re-
cebem regras de proteção...
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - É o caso.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - Pois é, esse produto foi autorizado para
essa condição de empresa especializada para uso domissanitário. Então, quando a gente
entra na monografia técnica da Anvisa está lá: “Autorizado o Diflubenzuron 25% para ser
utilizado por empresa especializada em tais usos...”, e o Ministério da Saúde tem uma
prerrogativa legal de comprar isso, via organismos internacionais, para utilizar nas cam-
panhas de saúde pública. Nisso aí, a Anvisa já não entra; eles que definiram qual é a
estratégia e que produto que eles vão utilizar nas suas campanhas e no controle de
vetores no Brasil e eles escolheram o Diflubenzuron. Só que o Diflubenzuron que estou
falando não é o da Sinon. Esse da Sinon foi registrado em 2008. Essa bula que está
aqui foi aprovada pela Anvisa, isso é uma bula técnica...
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - O Diflubenzuron é fabricado por quem?
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - Ele é fabricado por umas empresas chi-
nesas...
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Aqui está: Taiwan.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - ...Tem a Sinon, tem a Champion e a
terceira é a Kentura. São três registrantes no Brasil; fabricantes são vários. O que ava-
liamos lá é a composição de cada fabricante, que são diversos. Tem fabricante na China,
na Índia, pode ter nos Estados Unidos e na Europa. Esse produto não é mais protegido
por patente.
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Tire-me uma dúvida. O Deputado Ales-
sandro Molon estava com essa dúvida e ele está certo. O produto anterior foi utilizado
durante alguns anos - não sei nem qual era o nome do outro produto. Teve consequên-
cias?
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - Posso lhe falar algumas coisas. Eu já
disse que não vou me posicionar pelo Ministério, mas posso levantar algumas questões
importantes em relação ao BTI, bacillus thuringiensis israelensis, um inseticida biológico,
que a partir de uma bactéria se produz uma toxina que mata o inseto. Ele é usado como
larvicida de baixíssima toxicidade, e é importante. Só que o BTI tem um problema: es-
tabilidade do produto, e o que aconteceu, provavelmente, é que muito do BTI que foi
utilizado não funcionou. Isso é o que pode ter acontecido. Não tenho pesquisa na área,
mas, por exemplo, a toxina se degrada a 30 graus de temperatura. Se for armazenado
com o calor que fez aqui no Rio de Janeiro, em que o galpão chegou a 60 graus, quan-
do o trabalhador usar, só vai servir, em alguns casos, até para contaminar. Não serve
para nada...
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Seria um sucesso na Noruega.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - Exatamente. Então, provavelmente, o Mi-
nistério da Saúde, preocupado com isso, coloca isso como opção, mas o manejo do BTI
é muito mais complexo do que o manejo de um químico como o Temefós, o Malation,
que tem uma estabilidade maior e suporta variação de gradientes de temperatura muito
maiores. São questões que quem está definindo as políticas deve ter levantado e pon-
derado, na hora de definir o produto. O que pode estar acontecendo, aí é que eu chamo
a atenção, é que, como as decisões são verticalizadas, o Estado não está adequada-
mente informado sobre o que está acontecendo, sobre a mudança tecnológica, para
orientar seus trabalhadores para que não gere uma preocupação intensa com relação ao
seu estado de saúde, o que é extremamente legítimo pela história que nós temos hoje
no país.
Então, é isso que eu quero dizer: nós temos um histórico...
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Então, nós temos o seguinte quadro até
agora na nossa reunião: há a denúncia do sindicato de que o produto não é conhecido e
de que não são conhecidas as suas consequências. A Secretaria de Saúde, no primeiro
depoimento, diz que isso foi escolhido pelo Ministério da Saúde; os efeitos sobre o corpo
humano não são conhecidos - apenas existem experiências com animais, como ratos,
macacos etc. Nós estamos nesse pé, não é isso?
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - Deixa eu dar só uma explicação. O pro-
duto é conhecido; ele foi avaliado toxicologicamente pelos órgãos de governo; ele tem
classificação toxicológica...
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Número 4.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - ...Ele é autorizado em nível internacio-
nal, não está proibido em nenhum país. Agora, ele foi escolhido por uma política do Mi-
nistério da Saúde que talvez não tenha sido adequadamente explicada aos órgãos es-
taduais, o que gera uma preocupação. Ele tem um perfil toxicológico melhor do que o de
outros produtos que nós já tivemos em uso há algum tempo, à exceção do BTI, que
talvez tenha sido substituído por essa razão.
Então, são questões que eu estou levantando agora. À luz do conhecimento
técnico-científico atual é um produto conhecido...
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Não é um produto estranho.
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - ...Funciona no controle das larvas.
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Em várias partes do mundo?
O SR. LUIZ CLÁUDIO MEIRELLES - Em várias partes do mundo. Em várias
partes do mundo ele já está autorizado como agrícola. Não sei porque os outros países
talvez não tenham problema de dengue, como nós temos. Mas é um produto que já é
amplamente utilizado.
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Alexandre, da secretaria de estado de
Saúde, quer fazer uma observação.
O SR. ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE - Deputado, se me permite, acho que
o Subsecretário de Saúde do município poderia se manifestar antes...
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Então, com a palavra o Daniel Soranz,
Subsecretário de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde da Secretaria de
Saúde e Defesa Civil do município do Rio de Janeiro.
O SR. DANIEL SORANZ - Deputado, queria agradecer o convite feito à Se-
cretaria Municipal de Saúde por merecer a preocupação do deputado Molon e agradecer
o posicionamento dos sindicatos. Eu acho que algumas coisas a gente precisa esclarecer
para que as pessoas se sintam confiantes ou não na utilização desse produto. Eu acho
que a gente não pode sair daqui com uma posição dúbia ou com uma posição mais ou
menos. Acho que a gente tem que sair daqui com uma posição bastante clara e bastante
esclarecedora sobre quais atitudes a gente vai tomar.
E também queria fazer, antes que eu esqueça, um registro: é uma pena a
gente não ter uma maioria de agentes do município do Rio de Janeiro aqui. Estou vendo
muito poucos agentes do município. Eu tenho me reunido mensalmente com os agentes
do município do Rio. A gente tem explicado mensalmente para eles a utilização desse
produto. Tanto eu como o Secretário Hans temos ido a campo acompanhar a aplicação
dele ou suspender a aplicação, dependendo do caso, pessoalmente.
Em relação ao assassinato do nosso colega Júlio, quero deixar isso registrado
para que gente se fortaleça e procure cobrar das autoridades policiais que esse caso
tenha uma resposta o mais rápido possível. Acho que foi difícil para todo o município do
Rio, para todos os agentes do município do Rio essa situação. E eu também não posso
deixar isso passar em branco e não registrar.
Bom, em relação ao BTI. Na história a gente já utilizou muitos produtos que
foram nocivos para a nossa saúde. O organofosforado é um grande exemplo disso, e a
gente tem um histórico muito ruim. Por isso, para cada produto que vai entrar, hoje a
gente tem um cuidado todo especial. O Ministério da Saúde, na Portaria 1172, de junho
de 2004, uma portaria que regulamenta o Sistema Único de Saúde, define que insumos
estratégicos são comprados pelo Ministério da Saúde. Por que define isso? Para que a
gente tenha segurança de que tem uma comissão de técnicos muito forte, que os mu-
nicípios não têm hoje e os estados não têm hoje, para tomar a decisão.
Bom, o BTI vinha apresentando resistência a esse componente. E era emi-
nente a necessidade de troca. Em 2004 se começou a testar o Diflubenzuron no Brasil
para utilização doméstica em combate ao vetor. Esse produto é utilizado há mais de 15
anos na Europa, portanto, não é um produto recente. A primeira vez que utilizaram esse
produto, que é um componente da quinina, que vai interferir na formação da larva, foi em
65. Então, é um produto bastante conhecido e utilizado há muito tempo, não é pouco
tempo - há mais de 15 anos na Europa.
Isso aí fica muito claro quando consultamos as publicações da Organização
Mundial de Saúde - não é difícil acessar e não é difícil de ver. Se eu digitar: Orga-
nização Mundial de Saúde Diflubenzuron - está em inglês, mas pode ser traduzido pelo
Google -, dá uma segurança bastante grande para a gente utilizar esses produtos. E
principalmente esse produto numa diluição que é a diluição que a gente tem. Na bula do
remédio a gente vê que existe uma concentração muito grande, o produto vem muito
concentrado e ele tem um momento de diluição, que é o momento onde a gente precisa
reforçar muito a utilização dos EPIs, que é o momento que tem maior concentração.
Até hoje, com o produto mais concentrado, o único caso em humano de in-
toxicação foi de irritação, ou de pele ou de olhos. Assim, a gente não tem nenhum caso
descrito na literatura de intoxicação mais grave. Absolutamente nenhum, no mundo in-
teiro. Isso também dá uma segurança para essa tomada de decisão.
Como é que foi escolhido o produto? O Ministério da Saúde, através da Se-
cretaria de Vigilância em Saúde, que hoje está sob a gestão do secretário Gerson Pen-
na, montou um colegiado de especialistas em saúde do trabalhador, um colegiado de
especialistas em toxicologia, para definir a utilização desse produto. E por isso foi es-
colhido trabalhar com o Diflubenzuron.
Em 2004 introduzimos o produto em algumas cidades; em 2006, em alguns
estados: Ceará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul. Diversos estados começaram a utilizar
antes da gente. E a previsão era de que o Estado do Rio de Janeiro começasse a uti-
lizar em 2008. E só aconteceu agora no final de 2009, assim mesmo porque as au-
toridades estaduais e a autoridade municipal queriam ter muita segurança para entrar
com esse produto. Queríamos analisar o que estava acontecendo nos outros estados, de
maneira um pouco mais prudente. Inclusive hoje a gente tem uma parte do estado uti-
lizando o BTI, ainda, ou uma parte do município também utiliza o BTI.
Bom, começamos a utilizar. E aí a gente viu que, utilizando o produto, não
houve nenhum problema registrado de agentes com qualquer intoxicação, mas a comis-
são de agentes comunitários, lidando no dia a dia, se sentiu pouco à vontade, tecni-
camente, pra utilizar esse produto. E aí, qual foi a primeira medida? Não podemos ter os
nossos agentes, que é quem vai informar a população, que é quem vai trabalhar com
esse produto, inseguros. Estávamos diante de um problema: se os nossos agentes estão
inseguros, não dá para a gente continuar utilizando dessa maneira. E aí o município do
Rio, conscientemente... fazendo um parêntese, qual é o momento que a gente vive hoje?
Hoje é o momento de fortalecer os agentes de endemias no município. Os agentes que
são da Secretaria Municipal aqui sabem o esforço que a gente está fazendo para me-
lhorar as condições de trabalho, trocar os uniformes, organizar o processo de trabalho e
deixar muito claro que o trabalho do agente não é só de colocar larvicida. A principal
função dele é formadora, a principal função do agente, descrita em todos os cargos de
criação, é educativa. Então, vamos trabalhar na nossa principal função, na função edu-
cativa, e vamos reduzir a utilização do Diflubenzuron somente às áreas em que a gente
tem essa segurança.
Alguns meses atrás a gente fez um seminário com todos os nossos agentes,
um seminário que teve a presença da Secretaria de Vigilância Estadual, teve a presença
do Ministério da Saúde, para explicar essa utilização. Então, qual foi a atitude do Mu-
nicípio do Rio? Enquanto a gente não tiver segurança... os técnicos, a maioria deles tem
segurança, mas precisamos que todos os nossos agentes tenham. E aí é uma segurança
muito mais de informação do que uma segurança real. A gente sabe hoje que realmente,
no nível de diluição que a gente vai aplicar nas caixas d'água, que a gente vai aplicar na
população, isso não apresenta risco e não tem nenhum indício de risco até hoje. E, por
isso, a gente se sente seguro para vir e apresentar isso aqui. E não é uma opinião,
porque o estado não pode lidar com opinião. A gente está lidando com fatores abso-
lutamente técnicos; uma série de pesquisas mundiais comprova a segurança desse pro-
duto nesse nível de diluição.
Então, mesmo assim, o que a gente tem feito com os nossos agentes, e eu,
na condição de município, recomendaria até para os outros municípios? Vamos continuar
fazendo as nossas funções como a gente sempre fez. A nossa função é educativa. En-
quanto todos os nossos agentes não se sintam seguros para utilizar, nenhum agente no
Município do Rio de Janeiro está sendo obrigado a utilizar. Não está sendo obrigado e
está expressamente proibida a utilização sem os equipamentos de proteção individual,
que, por algum motivo, podem deixar de ter abastecimento em alguma área, ou alguma
outra localidade do município. E aí é importante ser bastante categórico, porque a gente
tem uma nota técnica muito clara para isso: é proibida a utilização do Diflubenzuron sem
os equipamentos de proteção individual; expressamente proibida. E isso não causa pre-
juizo para as nossas ações, de maneira nenhuma. A principal função das nossas ações
é a educativa.
E aí, quais são os equipamentos de proteção individual? Isso é importante
porque existem equipamentos de proteção individual que são diferentes; têm especifica-
ções. Essas especificações estão muito claras nas diretrizes nacionais do programa de
dengue. Se a gente abrir as diretrizes nacionais, na página 51, se algum agente estiver
com elas aí, vai ver claramente quais são essas diretrizes. Não é uma luva comum, é
uma luva especial; não é uma máscara comum, é uma máscara especial. E, assim que
todos os agentes tenham isso, se sintam realmente informados, vão continuar utilizando.
Enquanto não tem, não utilizam. É simples assim, e não pode ser complexo para quem
está no campo, para quem está no dia a dia, não pode haver uma informação dúbia; só
utiliza quem tiver esses equipamentos de proteção individual.
Eu trouxe aqui uma descrição da portaria, as nossas resoluções da Secretaria
Municipal em relação à utilização do BTI, um pouco da história da construção e da in-
dicação do Diflubenzuron como o medicamento que vai ser utilizado. É importante tam-
bém deixar claro para a Anvisa que não foi uma decisão de cima para baixo da Se-
cretaria de Vigilância em Saúde de utilização do Diflubenzuron. O Conasems, o Cosems
e a Secretaria de Estado participaram diretamente da escolha desse produto, compondo
com alguns membros da academia.
Só para encerrar, eu queria ressaltar e agradecer todo apoio que os agentes
de endemia têm prestado à gestão do Prefeito Eduardo Paes e dessa gestão no Mu-
nicípio do Rio. Tem sido fundamental o empenho desses agentes para o combate ao
vetor. No orçamento de 2009 a gente não pôde aumentar o valor para as ações de com-
bate à dengue e, mesmo com o mesmo orçamento de 2009 para 2010, a gente realizou
10% a mais de atividades e a gente tem um dos melhores índices dos últimos anos do
Estado em relação ao combate ao vetor, em relação à quantidade de casos e taxa de
letalidade. Então, não posso deixar de considerar isso, que se deve ao trabalho dos
agentes e à confiança mútua com que a gente tem trabalhado no Município do Rio de
Janeiro.
Eu me coloco à total disposição para esclarecimentos, para os agentes, e
agradeço a iniciativa dos Deputados em relação a esse assunto.
O SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - O pedaço que o senhor falou, Dr. Daniel,
só para eu memorizar bem e para todos ouvirem. A utilização, então, desse equipamento
inteiro que está aqui na embalagem não seria necessária e, sim, parte desse equipa-
mento.
O SR. ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE - Sim. Vamos voltar ao rótulo...
SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Mas é porque a nossa reunião é sobre is-
so, sobre o risco.
O SR. ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE - Vamos voltar ao rótulo claramente
aqui do produto...
SR. PRESIDENTE (Átila Nunes) - Essa recomendação é do Ministério da
Saúde?
O SR. ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE - A recomendação é do Ministério da
Saúde.
Coisas a Saber Sobre DDT e Seu Uso no Combate Contra a Malária
Julião J. Cumbane
(Docente/Pesquisador em Física e Química do Meio Ambiente)
Departamento de Física
Faculdade de Ciências
Universidade Eduardo Mondlane
III Conselho Coordenador do Ministério de Ciência Tecnologia
6 – 8 de Agosto de 2008, Aldeia da Barragem dos Pequenos Libombos, Boane, Maputo
O Que é DDT?...
• O DDT = Dicloro-Difenil-Tricloroetano
• Composto químico sintético (i.e.,produzido
no laboratorio pelo Homem), largamento
conecido e usado como pesticida
• Sua produção procede pela reacção
química envolvendo o clorato (t.c.c. tri-
cloro-acet-aldeído ou tri-cloro-etanal) e
cloro-benzeno (t.c.c. cloreto de fenila)
• O DDT foi primeiro sintetizado em 1874
(134 anos de existência!)
• Suas propriedades insecticidas não eram
conhecidas ate 1939!
• Usado pela primeira vez massivamente
como insecticida na II Guerra Mundial
(1939 – 1945) para o controlo de vectores
da malária e do tifo.
mosquito
piolho
Breve Historial Sobre o DDT...
• Paul Hermann Müller da “Geigy
Pharmaceutical” recebeu o Prémio Nobel
de Medicina em 1948, pela descoberta
das propriedades insecticidas do DDT
contra vários artrópodes.
• Depois da II Guerra Mundial, o DDT foi
usado produzido e usado em larga
escala na agricultura, principalmente nos
Estados Unidos da América
Alguns Números Sobre o DDT...
• Entre 1950 e 1980, o DDT era usado extensiva
e exclusivamente como pesticida na agricultura
– mais de 40 mil toneladas usadas anualmente em
todo o mundo, durante este período
– 1,8 milhões de toneladas produzidas globalmente,
desde a década de 40 (1940) aos nossos dias
• Presentemente, o uso do DDT é restrito ao
controlo da malária, estimando-se que são
usadas para este fim cerca de 1000 toneladas
anualmente
Mecanismo de Acção do DDT...
• O DDT mata por abrir canais de transporte
de iões de sódio nos neurónios de
insectos, causando disparos espontâneos
destes.
– disparo espontâneo dos neurónios causa
espasmos e, eventualmente, a morte do
insecto exposto ao DDT.
Editora: Houghton Mifflin, 1962
Rachel Carson (1907 – 1964):
Bióloga e Naturalista
Nesta obra, Carson descreveu os
efeitos prejudiciais dos pesticidas
sobre o meio ambiente.
Ela alertou que o DDT estava
implicado na morte massiva de
pássaros e outras formas de fauna, e
que também era prejudicial para a
saúde humana!
Os seus trabalhos inspiraram o
nascimento do movimento
ambientalista!
Impacto Ambiental do DDT...
• O DDT é um poluente orgânico persistente
(POP), com tempo de meia vida de 2-15 anos
• Imóvel em muitos solo
• Degradação lenta, gerando no processo o DDE
e o DDD, que são também POPs.
• Transportados de regiões quentes para regiões
frias do globo, através do processo de
destilação global.
Impacto do DDT sobre o Homem...
• Classificado pela OMS como moderadamente
tóxico
• A exposição das pessoas ao DDT pode ser
directa ou indirecta (através da cadeia
alimentar)
– já foi usado como desinfectante de roupa, aplicado
directamente ou incorporado no sabão
– algumas vezes usado no tratamento de entoxicação
por hidropirimidina
Impacto do DDT sobre o Homem...
• Alguma correlação foi encontrada entre os
níveis de concentração do DDT ou seus
produtos metabólicos com vários tipos de
câncer, asma, diabetes, e perturbações do
sistema psicomotor e do aparelho reprodutor
• Outros estudos existem que produziram
resultados igualmente válidos, mas diferentes!
• Estas constituem as razões principais para se
considerar o banimento do uso como medida de
protecção do Homem e do meio ambiente.
Banir ou não o DDT?...
• Estudos continuam para identificar, caracterizar
e documentar os perigos associados com o uso
do DDT, sobretudo no combate contra a
malária, mas os resultados destes estudos têm
sido contraditórios.
• Um velho principio de pratica médica:
...”primeiro não prejudicar”... i.e., quando não se
tem certeza sobre a segurança de realizar um
certo acto sobre a vida, particularmente de
pessoas, o melhor é abster-se de realizar tal
acto—posição muito controverso!!
Banir ou não o DDT?..
• Por causa deste princípio, no meio de muita
controvérsia, o DDT foi classificado como um
poluente orgânico persistente (POPs), e o seu
uso foi banido em todo o mundo através da
Convenção de Estocolmo (2001, 2004)
• Sob esta Convenção, as partes signatárias
acordaram banir as substâncias que constam
duma lista, chamada a “dúzia de sujos”, da
qual consta o DDT, mas quando se justifique,
o DDT pode ser usado exclusivamente para o
controlo da malária, até que melhores
alternativas estejam encontradas.
Concluindo..
• O impacto do DDT sobre o Homem e o meios
ambiente não está estabelecido de forma
conclusivo.
• Por esta razão, a Convenção de Estocolmo
sobre o banimento dos POPs, bem como a
OMS, sao tolerantes ao uso do DDT para o
controlo da malária, até que melhor alternativa
seja encontrada.
– Pode usar-se o DDT para o controlo do mosquito,
mas tal uso deve ser restrito ao habita do
humano, quando os índices de prevalência da
malária e de mortalidade associada forem
elevados!
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