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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 30 de novembro de 2019

Solo de 16 municípios do Acre está contaminado por DD

Solo de 16 municípios do Acre está contaminado por DDT, diz pesquisa
Resíduos do pesticida foram encontrados em casas ainda habitadas. Ao todo, foram coletadas 320 amostras de solo durante dois anos de projeto.
29/06/2015 09h40 - Atualizado em 29/06/2015 11h16
Por Quésia Melo
Do G1 AC
Pesquisadores colearam solo ao redor de casas onde DDT era aplicado e também onde foi armazenado (Foto: Divulgação)Pesquisadores coletaram solo ao redor de casas onde DDT era aplicado e também onde foi armazenado (Foto: Divulgação)
Apontado como o responsável pela morte de pelo menos 240 ex-guardas da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), o pesticida Diclorodifeniltricloroetano (DDT), usado na década de 70 a 90 para o controle mosquito da malária na região amazônica, foi encontrado no solo de 16 municípios do Acre.  É o que revela uma pesquisa feita pelo professor do Instituto Federal do Acre (IFAC), Luis Pedro de Melo Plese.  O estudo avaliou o solo de 17 municípios do estado e durou dois anos.
Segundo o professor, o objetivo da pesquisa era identificar essas áreas para que fossem realizadas ações de descontaminação.  O DDT era aplicado por ex-servidores da Sucam, que atualmente lutam na Justiça para serem reconhecidos e terem atendimento prioritário na saúde pública. A Associação DDT e Luta Pela Vida estima ao menos 247 mortes de ex-agentes pela contaminação do pesticida.
Foram analisados os municípios de Rio Branco, Bujari, Plácido de Castro, AcrelândiaPorto Acre, Capixaba, Senador Guiomard, Xapuri, Epitaciolândiax, Assis Brasilx, Brasileia, Sena Madureirax, Manoel Urbanox, Feijóx, Tarauacáx, Cruzeiro do Sulx e Mâncio Lima. Desses, somente no Bujarinão foi detectada a contaminação.
O projeto coletou 320 amostras de solos com profundidade de 0 a 10 centímetros ao redor das casas onde o produto foi aplicado e também nos locais onde eram armazenados. Segundo Plese, muitas dessas residências ainda são habitadas e mesmo assim, ainda são encontrados traços do DDT na madeira dessas moradias.
"Não precisamos coletar um solo tão profundo, porque esse produto tem a característica de ser pouco móvel e tende a ficar fixo em solos como argila e matéria orgânica. Ficamos um pouco assustados devido ao tempo que o DDT foi aplicado nesses locais e continua permanecendo no solo, alguns lugares tiveram aplicação há mais de 10 anos. Existem relatos de locais em que foi aplicado há mais de 20 anos e ainda podem ser encontrados resíduos", explicou.
De acordo com pesquisador muitas casas ainda são habitadas e moradores correm risco de contaminação (Foto: Divulgação)De acordo com pesquisador, muitas casas ainda são habitadas e moradores correm risco de contaminação (Foto: Divulgação)
De acordo com Plese, o DDT é um pesticida que faz parte da classe dos organoclorados com característica bioacumulativas que podem persistir por décadas. As amostras foram encaminhadas para análise em um laboratório de Recife (PE). Somente o município de Bujari ficou com o teor de contaminação abaixo do que é definido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Porém, os municípios que apresentaram maior teor residual médio foram Brasileia 3,41 mg/kg, Plácido de Castro 1,17 mg/kg, Rio Branco 1,12 mg/kg, Xapurix 0,91 mg/kg e Capixabax 0,71 mg/kg.
"A metodologia utilizada por esse laboratório só detectava como contaminação um teor presente de DDT acima de 0,02 mm por quilo de solo e alguns lugares ficaram abaixo. Entretanto, houveram outros valores que deram muito acima, alguns chegaram a 54mg/kg de solo, outros lugares deram 15mg/kg, 8mg/kg ou 3mg/kg, mas todos muito altos", destacou.
Ciclo de Contaminação
A equipe que participou da pesquisa contou com o apoio do ex-guarda da Sucam e presidente da Associação DDT e Luta Pela Vida , Aldo Moura, de 63 anos. Segundo Plese, Moura e outros trabalhadores mostraram locais onde o DDT foi aplicado mais de 16 vezes. Ele destacou ainda que assim como os funcionários que tiveram contato direto com o produto hoje enfrentam doenças, as pessoas que ainda residem em locais onde há resíduos do pesticida podem enfrentar um ciclo de contaminação.
"Essa pessoa pode criar uma simples galinha no quintal que consome aquele material, depois ela vai consumir o animal e a pessoa acaba sendo contaminada. Outro aspecto que percebemos, é que existem resíduos em áreas próximas do rio, como temos grandes cheias no períodos das chuvas, muitos desses solos são levados pelo escoamento para o rio. Nesse caso, possivelmente contaminam os peixes que serão consumidos, gerando um ciclo de contaminação. Por isso, além do solo, precisaríamos coletar amostras na água, sedimento que fica na água e cadeia alimentar do rio", disse.
Plantas e bactérias são alternativas para recuperação do solo
De acordo com Plese, o processo de recuperação seria diferente para cada município por causa da diferença do teor de DDT. Segundo ele, os locais que não foram considerados contaminados, segundo a medição do Conama, não precisam do processo de descontaminação. Entretanto, nos outros poderiam ser usadas bactérias e plantas para absorver o pesticida.
“Poderíamos usar várias tipos diferentes de tecnologias de recuperação. Algumas alternativas que já são usadas, são bactérias ou plantas que absorveriam esses resíduos, esse seria uma técnica mais viável e barata. É claro, existem outras técnicas mais sofisticadas só que com valor bem mais alto, mas tudo isso precisaria de um estudo para determinar a forma mais eficaz de descontaminação”, finalizou.
'Fila de Morte'
A Associação, montada pelo ex-agente Aldo Moura, contabiliza ao menos 243 mortes de ex-servidores da Sucam pelo contato direto com o pesticida. Atualmente, esses homens esperam uma decisão da Justiça por indenização e uma assistência prioritária. A última morte registrada foi no dia 14 de abril.
O MPF-AC aguarda decisão da justiça sobre a ação, que está parada no Tribunal Regional Federal, da 1º região, desde agosto 2013.
Os homens que tiveram contato com o pesticida DDT, se queixam de dores nas articulações,  coceira no corpo e, em seguida, disfunção de órgãos como rins e coração.
Em matéria publicada pelo G1 no dia 12 de fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde afirma que a contaminação não é comprovada. Já, o toxicologista de São Paulo, Anthony Wong, explica que os ex-funcionários estão intoxicados, não só pelo contato com o DDT, mas pelos solventes à base de petróleo usados na mistura para obter o veneno.

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Nova aposentadoria especial: Missão impossível

Nova aposentadoria especial: Missão impossível

Agora é oficial. Querem exterminar a aposentadoria especial do Brasil.
Ela continua existindo? Sim.
Tem como se aposentar com ela? Quase impossível.
As regras da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência ficaram assim:
Para a atividade especial de menor risco
  • 25 anos de atividade especial.
  • 60 anos de idade.
Para a atividade especial de médio risco
  • 20 anos de atividade especial
  • 58 anos de idade.
Para a atividade especial de maior risco
  • 15 anos de atividade especial
  • 55 anos de idade.
Isso significa que a maior parte dos trabalhadores de atividade especial vão ter que esperar mais 10 ou 15 anos para se aposentar.
Aqui no escritório, é 47 anos a média de idade de quem consegue uma aposentadoria especial, com atividade de menor risco.
Alguém que já trabalhou 25 anos com atividades insalubres agora pode precisar de mais 10 ou 15 anos para conseguir uma aposentadoria especial. Algo praticamente insustentável para trabalhos insalubres e periculosos.

Como ficam as atividades periculosas?

As atividades periculosas quase deixaram de ser consideradas como atividade especial. Mas no final do segundo tempo, na votação das emendas da reforma pelo senado, esta mudança ficou de fora.
Então a periculosidade continua valendo como atividade especial.
O que ficou decidido é que em caráter de urgência vão regulamentar o que vai ser considerado atividade periculosa. Agora temos que aguardar esta regulamentação para saber se alguma classe vai ser prejudicada.

A conversão de tempo especial para tempo comum?

Mais uma triste mudança é que não será mais possível fazer a conversão de atividade especial trabalhada após a reforma para aposentadoria de tempo de contribuição.
Significa que todo o período de atividade especial pós reforma ou é usado para conseguir uma aposentadoria especial ou não vai fazer diferença alguma para antecipar ou melhorar o valor de outras aposentadorias.
Isso vai afetar quem não aguentou continuar da atividade especial, ficou desempregado ou precisou trocar de profissão.
Importante dizer que isso é válido para as atividades especiais exercidas após a vigência da reforma.
Para os períodos de trabalho especial antes da reforma, você tem direito adquirido e pode fazer a conversão do período que você trabalhou antes da reforma entrar em vigor.

8 regras de transição. Mais erros que nunca

São muitas regras de transição. Muitos detalhes para analisar. Muitas possibilidades para se confundir.
Se com meia dúzia de possibilidades eu já via análises que prejudicavam os aposentadorias (do INSS e de servidores públicos). Com 3 vezes mais possibilidades, as análises mal feitas vão começar a pipocar por todo lado.

#1 Regra de Transição dos Pontos

Para quem estava mirando a aposentadoria por pontos nos próximos 3 a 5 anos.
Para a mulher
  • sem idade mínima.
  • 30 anos tempo de contribuição.
  • 86 pontos. +1 ponto por ano até chegar em 100 em 2033
Para o homem
  • sem idade mínima.
  • 25 anos tempo de contribuição.
  • 96 pontos. +1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028
Pontos é o somatória da idade e tempo de contribuição. Alguém com 50 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição tem o total de 85 pontos (50 de idade + 35 de tempo de contribuição).
A princípio, esta regra de transição parece muito com a regra anterior à reforma. Mas aqui os pontos aumentam todo o ano, o que torna cada vez mais difícil conseguir se aposentar nesta regra.
Olha uns exemplos:
  • Quem faltava apenas 3 anos para fechar os pontos, agora vai trabalhar mais 5 anos.
  • Quem faltava apenas 4 anos, vai trabalhar mais 7 anos.
  • Quem faltava apenas 5 anos, vai trabalhar mais 10 anos.
E para piorar, é claro que o cálculo não é vantajoso.
O cálculo dessa aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.

#2 Regra de Transição da aposentadoria por Idade

Para quem estava quase se aposentando por idade.
Para a mulher
  • 60 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2023.
  • 15 anos tempo de contribuição.
Para o homem
  • 65 anos idade.
  • 15 anos tempo de contribuição.
Os requisitos para esta regra de transição são idênticos à aposentadoria por idade antes da reforma. Mas com o tempo a idade mínima da mulher vai aumentando até chegar em 62 anos.
Mas não se iluda, diferente da aposentadoria por idade antes da reforma, esta regra tem uma grande piora na forma de cálculo.
O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.
Como eu mostrei no começo do post, a mudança desta regra pode dar um prejuízo de mais de R$ 1.000 mensais.

#3 Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição

Para quem estava perto da aposentadoria por idade e quase fechava os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para a mulher
  • 56 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2031.
  • 30 anos tempo de contribuição.
Para o homem
  • 61 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 65 anos em 2027.
  • 35 anos tempo de contribuição.
Não tem segredo nenhum aqui. Fechou a idade e tempo de contribuição, pode se aposentar nesta regra.
O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.

#4 Regra de Transição do Pedágio 50%

Para quem iria conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição em menos de 2 anos.
Essa regra é válida apenas para quem, no momento da promulgação da reforma, precisava de 2 anos ou menos de tempo de contribuição para se aposentar.
Para a mulher
  • Sem idade mínima.
  • 30 anos tempo de contribuição.
  • Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.
  • pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem
  • Sem idade mínima.
  • 35 anos tempo de contribuição.
  • Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.
  • pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
A regra do pedágio é bem simples.
Se faltavam 2 meses para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora você precisa cumprir os 2 meses + 1 mês de pedágio.
Se faltavam 2 anos. Agora são 2 anos + 1 ano de pedágio.
Para o tempo que faltava para você se aposentar, coloque mais metade.
O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo fator previdenciário.
Diferente das outras regras de transição, aqui o que vale é o fator previdenciário e não o novo redutor.

#5 Regra de Transição do Pedágio 100%

possibilidade que para algumas pessoas pode garantir uma aposentadoria melhor que a regra antes da reforma
Para a mulher
  • 57 anos idade.
  • 30 anos tempo de contribuição.
  • Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem
  • 60 anos idade.
  • 35 anos tempo de contribuição.
  • Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
A grande vantagem desta regra de transição é que o cálculo é a média dos 100% salários SEM o novo redutor de aposentadorias.
Em alguns casos, esta aposentadoria pode ser melhor que a regra antiga da aposentadoria.
Principalmente para quem tinha uma contribuição alta e homem que se aposentar antes dos 65 anos de idade e mulher que se aposentar antes dos 60 anos de idade.
Isso porque nesta regra de cálculo não existe nem o novo redutor de aposentadorias, nem o fator previdenciário que prejudicava as aposentadoria por tempo de contribuição.
Este é um dos grandes motivos que vale a pena analisar todas as possibilidades de aposentadoria antes de qualquer pedido.

#6 Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Para quem trabalha em condições insalubres
Para a atividade especial de menor risco
  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos.
Para a atividade especial de médio risco
  • 20 anos de atividade especial
  • 76 pontos.
Para a atividade especial de maior risco
  • 15 anos de atividade especial
  • 66 pontos
Esta regra é a mais cruel.
Olha o exemplo da Amanda.
Amanda tem 44 anos de idade e iria se aposentar em 2020 com uma aposentadoria especial (com 24 anos como metalúrgico). Agora que a reforma foi aprovada, ela vai ter que esperar até 2029 para se aposentar.
Quer dizer que alguém que faltava apenas 1 anos para se aposentar, vai ter que esperar 10 anos para conseguir a aposentadoria especial.
Para um trabalhador que iria se aposentar com R$ 4.000, isso significa que nesses 9 anos a mais de espera ele vai deixar de ganhar R$ 468.000 reais por causa da reforma da previdência.
E, além de perder quase meio milhão de reais, ele vai ter uma aposentadoria menor.
Isso porque a regra de cálculo segue a mesma lógica das demais: 100% da média com o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial e é 60% + 2% de acréscimo para o homem por ano de atividade especial acima dos 20 anos de atividade especial.
A exceção de cálculo fica apenas com atividade especial de maior risco (minas subterrâneas), que tanto a mulher quanto o homem tem 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.

#7 Regra de Transição do Servidor Público

Exclusiva para servidores públicos
Para a mulher
  • 56 anos idade até 2022 e depois 57 anos idade.
  • 30 anos tempo de contribuição.
  • 86 pontos +1 ponto por ano até chegar em 100 em 2033.
  • 20 anos de serviço público.
  • 10 anos na carreira,
  • 5 anos no cargo.
Para o homem
  • 61 anos idade até 2022 e depois 62 anos idade.
  • 35 anos tempo de contribuição.
  • 96 pontos +1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028.
  • 20 anos de serviço público.
  • 10 anos na carreira.
  • 5 anos no cargo.
O valor da aposentadoria por esta regra de transição é integral para quem ingressou até 31/12/2003 e se aposentar com 65 anos homem e 62 anos mulher.
Fora o caso acima, o cálculo segue a fórmula geral. Média de 100% dos salários e novo redutor de aposentadorias.

#8 Regra de Transição do Professor

Exclusiva para professores até o ensino médio
As regras de #1 a #5 (mais para cima no post) são aplicáveis aos professores com duas reduções nas exigências.
  • Menos 5 pontos para qualquer ponto.
  • Menos 5 anos de tempo de contribuição.
Para os servidores públicos federais, as exigências do setor público ficam em:
  • 20 anos de serviço público.
  • 5 anos no cargo.

Como analisar a melhor aposentadoria após a reforma

Contei todas as possibilidades que precisam ser analisadas agora que a reforma foi aprovada.
São pelo menos 9 possibilidades de aposentadorias, regras de transição e cálculos que todo mundo precisa analisar antes de se aposentar:
  1. Nova aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
  2. Aposentadoria com regra de transição somente da idade.
  3. Aposentadoria com regra de transição do pedágio 50%.
  4. Aposentadoria com regra de transição do pedágio 100%.
  5. Aposentadoria com regra de transição dos pontos progressivos.
  6. Aposentadoria com regra de transição da idade com tempo de contribuição.
  7. Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido.
  8. Aposentadoria por pontos pelo direito adquirido.
  9. Aposentadoria por idade pelo direito adquirido.
Olha que aqui estão apenas as espécies comuns para trabalhadores privados urbanos. Não estou considerando casos que tenham:
  1. atividade especial.
  2. Serviço público.
  3. Tempo rural.
Nem estou considerando alguns casos que ainda podem se aposentar com as regras de transição da reforma de 1998.
Isso quer dizer que você precisa analisar com cuidado qual é a melhor opção para você. Em alguns casos, a regra de transição pode ser até melhor que as regras antigas de aposentadoria (regra de transição do pedágio 100%).
Aqui no Ingrácio Advocacia, nós usamos para as análises previdenciárias, passando por todas as possibilidades o software Cálculo Jurídico. Ele é usado por mais de 3.000 escritórios previdenciários, já está atualizado com a reforma e um dos seus fundadores também é sócio do Ingrácio Advocacia, Rafael Ingrácio.
Minha recomendação após a reforma é não dar entrada ou aceitar uma aposentadoria antes de calcular todas as 9 ou mais possibilidades de aposentadorias.
Você tem que ter certeza qual é a melhor para o seu caso. Você precisa ter certeza:
  1. Se você tem direito adquirido ou pontos a serem discutidos anteriores à reforma da previdência.
  2. Qual é a melhor aposentadoria ou regra de transição para o seu caso.
  3. Qual é o melhor momento para requerer a aposentadoria. Agora ou segurar um pouco para uma aposentadoria melhor.
Vá atrás dessas informações para tomar uma decisão segura que vai te acompanhar o resto da sua vida.

A pensão por morte encolheu

A fórmula de cálculo mudou. Foi um tiro de canhão e ela quase morreu.
Agora a pensão por morte não é mais 100% dividido entre os dependentes.
Se valor fica é 50% + 10% por dependente até o máximo de 100%. Desta forma:
  • 2 dependentes: cada um recebe 35%;
  • 3 dependentes: cada um recebe 26,6%.
  • 4 dependentes: cada um recebe 22,5%.
  • 5 dependentes: cada um recebe 20%.
  • Mais de 5 dependentes, o valor de 100% é dividido pelo número de dependentes.
É uma grande redução no valor das pensões. Este ponto já passou por votações inúmeras vezes nos últimos anos e agora este pesadelo passa a ser verdade para as famílias.
Quando um dependente deixa de receber a pensão, o valor de 10% correspondente a quota dele não é revertido para os demais dependentes.
Exemplo: uma pensão com morte com 2 dependentes. Cada um recebe 35%. Se um dos dependentes para de receber o benefício, o outro receberá apenas 60% e não 70% que era a soma total do benefício.
Há também exceções para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual e para acumulação de benefícios. Vou explicar esses detalhes em outro post.

Aposentadoria por incapacidade permanente

antiga aposentadoria por invalidez virou aposentadoria por incapacidade permanente.
Os critérios para conceder ela continuam iguais.
O que muda é a forma de cálculo do valor desta aposentadoria: da o benefício.
Antes era a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Agora é a média de todos os salários multiplicado pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Para casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício deixa de ser a média dos 80% maiores salários e passa a ser a média de todos os salários de contribuição. Isso pode diminuir em mais de 10% o valor do benefício.
A diferença aqui é que não é aplicado o redutor.

O que não mudou

Aposentadoria Rural
A aposentadoria do trabalhador rural até no começo foi alvo de grandes propostas de alterações como o aumento da idade mínima para as mulheres para 60 anos e no tempo de contribuição que iria aumentar em mais 5 anos (60 meses) para ambos os sexos.
Mas essa proposta não passou nem pela Câmara nem no Senado.
Amparo assistencial / LOAS / BPC
Outra coisa que gerou burburinho foi a possível mudança no Benefício de Prestação Continuada, que possui vários nomes como LOAS, BPC ou amparo assistencial.
Este benefício não vai ser afetado pela Reforma e continuará com as mesmas características antes da PEC:
  • Direito do idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiência.
  • Comprovação de baixa renda.
  • E valor fixo de um salário mínimo.
  • Sem décimo terceiro.

O que vem pela frente?

Agora que eu já te mostrei o que foi discutido e aprovado na Reforma da Previdência, você já está por dentro das mudanças.
Mas a reforma não acaba por aqui. Na verdade ela está começando.
Agora os entendimentos judiciais, resoluções administrativas e teses revisionais vão começar a surgir.
Isso pode modificar o entendimento da lei, criar oportunidade para revisões e influenciar suas aposentadorias. ​​
Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das novidades e comentários aprofundados sobre cada mudança nas próximas semanas.
Ficou com alguma dúvida? Quer que a gente fale de algo específico? Deixa um comentário. É através deles que identificamos o que devemos escrever aqui no Blog.