Nova aposentadoria especial: Missão impossível
Ela continua existindo? Sim.
Tem como se aposentar com ela? Quase impossível.
As regras da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência ficaram assim:
Para a atividade especial de menor risco
- 25 anos de atividade especial.
- 60 anos de idade.
Para a atividade especial de médio risco
- 20 anos de atividade especial
- 58 anos de idade.
Para a atividade especial de maior risco
- 15 anos de atividade especial
- 55 anos de idade.
Isso significa que a maior parte dos trabalhadores de atividade especial vão ter que esperar mais 10 ou 15 anos para se aposentar.
Aqui no escritório, é 47 anos a média de idade de quem consegue uma aposentadoria especial, com atividade de menor risco.
Alguém que já trabalhou 25 anos com
atividades insalubres agora
pode precisar de mais 10 ou 15 anos para conseguir uma aposentadoria especial. Algo praticamente insustentável para trabalhos insalubres e periculosos.
Como ficam as atividades periculosas?
As atividades periculosas quase deixaram de ser consideradas como atividade especial. Mas no final do segundo tempo, na votação das emendas da reforma pelo senado, esta mudança ficou de fora.
Então a periculosidade continua valendo como atividade especial.
O que ficou decidido é que em caráter de urgência vão regulamentar o que vai ser considerado atividade periculosa. Agora temos que aguardar esta regulamentação para saber se alguma classe vai ser prejudicada.
A conversão de tempo especial para tempo comum?
Mais uma triste mudança é que não será mais possível fazer a conversão de atividade especial trabalhada após a reforma para aposentadoria de tempo de contribuição.
Significa que todo o período de atividade especial pós reforma ou é usado para conseguir uma aposentadoria especial ou não vai fazer diferença alguma para antecipar ou melhorar o valor de outras aposentadorias.
Isso vai afetar quem não aguentou continuar da atividade especial, ficou desempregado ou precisou trocar de profissão.
Importante dizer que isso é válido para as atividades especiais exercidas após a vigência da reforma.
Para os períodos de trabalho especial antes da reforma, você tem direito adquirido e pode fazer a conversão do período que você trabalhou antes da reforma entrar em vigor.
8 regras de transição. Mais erros que nunca
São muitas regras de transição. Muitos detalhes para analisar. Muitas possibilidades para se confundir.
Se com meia dúzia de possibilidades eu já via análises que prejudicavam os aposentadorias (do
INSS e de servidores públicos). Com 3 vezes mais possibilidades, as análises mal feitas vão começar a pipocar por todo lado.
#1 Regra de Transição dos Pontos
Para a mulher
- sem idade mínima.
- 30 anos tempo de contribuição.
- 86 pontos. +1 ponto por ano até chegar em 100 em 2033
Para o homem
- sem idade mínima.
- 25 anos tempo de contribuição.
- 96 pontos. +1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028
Pontos é o somatória da idade e tempo de contribuição. Alguém com 50 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição tem o total de 85 pontos (50 de idade + 35 de tempo de contribuição).
A princípio, esta regra de transição parece muito com a regra anterior à reforma. Mas aqui os pontos aumentam todo o ano, o que torna cada vez mais difícil conseguir se aposentar nesta regra.
Olha uns exemplos:
- Quem faltava apenas 3 anos para fechar os pontos, agora vai trabalhar mais 5 anos.
- Quem faltava apenas 4 anos, vai trabalhar mais 7 anos.
- Quem faltava apenas 5 anos, vai trabalhar mais 10 anos.
E para piorar, é claro que o cálculo não é vantajoso.
O cálculo dessa aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.
#2 Regra de Transição da aposentadoria por Idade
Para quem estava quase se aposentando por idade.
Para a mulher
- 60 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2023.
- 15 anos tempo de contribuição.
Para o homem
- 65 anos idade.
- 15 anos tempo de contribuição.
Os requisitos para esta regra de transição são idênticos à aposentadoria por idade antes da reforma. Mas com o tempo a idade mínima da mulher vai aumentando até chegar em 62 anos.
Mas não se iluda, diferente da aposentadoria por idade antes da reforma, esta regra tem uma grande piora na forma de cálculo.
O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.
Como eu mostrei no começo do post, a mudança desta regra pode dar um prejuízo de mais de R$ 1.000 mensais.
#3 Regra de Transição da Idade com Tempo de Contribuição
Para quem estava perto da aposentadoria por idade e quase fechava os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para a mulher
- 56 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 62 anos em 2031.
- 30 anos tempo de contribuição.
Para o homem
- 61 anos idade + 6 meses por ano até chegar em 65 anos em 2027.
- 35 anos tempo de contribuição.
Não tem segredo nenhum aqui. Fechou a idade e tempo de contribuição, pode se aposentar nesta regra.
O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo novo redutor de aposentadorias.
#4 Regra de Transição do Pedágio 50%
Para quem iria conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição em menos de 2 anos.
Essa regra é válida apenas para quem, no momento da promulgação da reforma, precisava de 2 anos ou menos de tempo de contribuição para se aposentar.
Para a mulher
- Sem idade mínima.
- 30 anos tempo de contribuição.
- Ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.
- pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem
- Sem idade mínima.
- 35 anos tempo de contribuição.
- Ter no mínimo 33 anos de tempo de contribuição na promulgação da reforma.
- pedágio de 50% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
A regra do pedágio é bem simples.
Se faltavam 2 meses para você conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora você precisa cumprir os 2 meses + 1 mês de pedágio.
Se faltavam 2 anos. Agora são 2 anos + 1 ano de pedágio.
Para o tempo que faltava para você se aposentar, coloque mais metade.
O cálculo desta aposentadoria é a média dos 100% salários multiplicado pelo fator previdenciário.
Diferente das outras regras de transição, aqui o que vale é o fator previdenciário e não o novo redutor.
#5 Regra de Transição do Pedágio 100%
possibilidade que para algumas pessoas pode garantir uma aposentadoria melhor que a regra antes da reforma
Para a mulher
- 57 anos idade.
- 30 anos tempo de contribuição.
- Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
Para o homem
- 60 anos idade.
- 35 anos tempo de contribuição.
- Pedágio de 100% para o que faltava para se aposentar na promulgação da reforma.
A grande vantagem desta regra de transição é que o cálculo é a média dos 100% salários SEM o novo redutor de aposentadorias.
Em alguns casos, esta aposentadoria pode ser melhor que a regra antiga da aposentadoria.
Principalmente para quem tinha uma contribuição alta e homem que se aposentar antes dos 65 anos de idade e mulher que se aposentar antes dos 60 anos de idade.
Isso porque nesta regra de cálculo não existe nem o novo redutor de aposentadorias, nem o
fator previdenciário que prejudicava as aposentadoria por tempo de contribuição.
Este é um dos grandes motivos que vale a pena analisar todas as possibilidades de aposentadoria antes de qualquer pedido.
#6 Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Para quem trabalha em condições insalubres
Para a atividade especial de menor risco
- 25 anos de atividade especial
- 86 pontos.
Para a atividade especial de médio risco
- 20 anos de atividade especial
- 76 pontos.
Para a atividade especial de maior risco
- 15 anos de atividade especial
- 66 pontos
Esta regra é a mais cruel.
Olha o exemplo da Amanda.
Amanda tem 44 anos de idade e iria se aposentar em 2020 com uma aposentadoria especial (com 24 anos como
metalúrgico). Agora que a reforma foi aprovada, ela
vai ter que esperar até 2029 para se aposentar.
Quer dizer que alguém que faltava apenas 1 anos para se aposentar, vai ter que esperar 10 anos para conseguir a aposentadoria especial.
Para um trabalhador que iria se aposentar com R$ 4.000, isso significa que nesses 9 anos a mais de espera ele vai deixar de ganhar R$ 468.000 reais por causa da reforma da previdência.
E, além de perder quase meio milhão de reais, ele vai ter uma aposentadoria menor.
Isso porque a regra de cálculo segue a mesma lógica das demais: 100% da média com o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial e é 60% + 2% de acréscimo para o homem por ano de atividade especial acima dos 20 anos de atividade especial.
A exceção de cálculo fica apenas com atividade especial de maior risco (minas subterrâneas), que tanto a mulher quanto o homem tem 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.
#7 Regra de Transição do Servidor Público
Exclusiva para servidores públicos
Para a mulher
- 56 anos idade até 2022 e depois 57 anos idade.
- 30 anos tempo de contribuição.
- 86 pontos +1 ponto por ano até chegar em 100 em 2033.
- 20 anos de serviço público.
- 10 anos na carreira,
- 5 anos no cargo.
Para o homem
- 61 anos idade até 2022 e depois 62 anos idade.
- 35 anos tempo de contribuição.
- 96 pontos +1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028.
- 20 anos de serviço público.
- 10 anos na carreira.
- 5 anos no cargo.
O valor da aposentadoria por esta regra de transição é integral para quem ingressou até 31/12/2003 e se aposentar com 65 anos homem e 62 anos mulher.
Fora o caso acima, o cálculo segue a fórmula geral. Média de 100% dos salários e novo redutor de aposentadorias.
#8 Regra de Transição do Professor
Exclusiva para professores até o ensino médio
As regras de #1 a #5 (mais para cima no post) são aplicáveis aos professores com duas reduções nas exigências.
- Menos 5 pontos para qualquer ponto.
- Menos 5 anos de tempo de contribuição.
Para os servidores públicos federais, as exigências do setor público ficam em:
- 20 anos de serviço público.
- 5 anos no cargo.
Como analisar a melhor aposentadoria após a reforma
Contei todas as possibilidades que precisam ser analisadas agora que a reforma foi aprovada.
São pelo menos 9 possibilidades de aposentadorias, regras de transição e cálculos que todo mundo precisa analisar antes de se aposentar:
- Nova aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
- Aposentadoria com regra de transição somente da idade.
- Aposentadoria com regra de transição do pedágio 50%.
- Aposentadoria com regra de transição do pedágio 100%.
- Aposentadoria com regra de transição dos pontos progressivos.
- Aposentadoria com regra de transição da idade com tempo de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido.
- Aposentadoria por pontos pelo direito adquirido.
- Aposentadoria por idade pelo direito adquirido.
Olha que aqui estão apenas as espécies comuns para trabalhadores privados urbanos. Não estou considerando casos que tenham:
- atividade especial.
- Serviço público.
- Tempo rural.
Nem estou considerando alguns casos que ainda podem se aposentar com as regras de transição da reforma de 1998.
Isso quer dizer que você precisa analisar com cuidado qual é a melhor opção para você. Em alguns casos, a regra de transição pode ser até melhor que as regras antigas de aposentadoria (regra de transição do pedágio 100%).
Aqui no Ingrácio Advocacia, nós usamos para as análises previdenciárias, passando por todas as possibilidades o software
Cálculo Jurídico. Ele é usado por mais de 3.000 escritórios previdenciários, já está atualizado com a reforma e um dos seus fundadores também é sócio do Ingrácio Advocacia, Rafael Ingrácio.
Minha recomendação após a reforma é não dar entrada ou aceitar uma aposentadoria antes de calcular todas as 9 ou mais possibilidades de aposentadorias.
Você tem que ter certeza qual é a melhor para o seu caso. Você precisa ter certeza:
- Se você tem direito adquirido ou pontos a serem discutidos anteriores à reforma da previdência.
- Qual é a melhor aposentadoria ou regra de transição para o seu caso.
- Qual é o melhor momento para requerer a aposentadoria. Agora ou segurar um pouco para uma aposentadoria melhor.
Vá atrás dessas informações para tomar uma decisão segura que vai te acompanhar o resto da sua vida.
A pensão por morte encolheu
A fórmula de cálculo mudou. Foi um tiro de canhão e ela quase morreu.
Agora a pensão por morte não é mais 100% dividido entre os dependentes.
Se valor fica é 50% + 10% por dependente até o máximo de 100%. Desta forma:
- 2 dependentes: cada um recebe 35%;
- 3 dependentes: cada um recebe 26,6%.
- 4 dependentes: cada um recebe 22,5%.
- 5 dependentes: cada um recebe 20%.
- Mais de 5 dependentes, o valor de 100% é dividido pelo número de dependentes.
É uma grande redução no valor das pensões. Este ponto já passou por votações inúmeras vezes nos últimos anos e agora este pesadelo passa a ser verdade para as famílias.
Quando um dependente deixa de receber a pensão, o valor de 10% correspondente a quota dele não é revertido para os demais dependentes.
Exemplo: uma pensão com morte com 2 dependentes. Cada um recebe 35%. Se um dos dependentes para de receber o benefício, o outro receberá apenas 60% e não 70% que era a soma total do benefício.
Há também exceções para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual e para acumulação de benefícios. Vou explicar esses detalhes em outro post.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Os critérios para conceder ela continuam iguais.
O que muda é a forma de cálculo do valor desta aposentadoria: da o benefício.
Antes era a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Agora é a média de todos os salários multiplicado pelo redutor de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Para casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício deixa de ser a média dos 80% maiores salários e passa a ser a média de todos os salários de contribuição. Isso pode diminuir em mais de 10% o valor do benefício.
A diferença aqui é que não é aplicado o redutor.
O que não mudou
Aposentadoria Rural
A
aposentadoria do trabalhador rural até no começo foi alvo de grandes propostas de alterações como o aumento da idade mínima para as
mulheres para 60 anos e no tempo de contribuição que iria aumentar em mais 5 anos (60 meses) para ambos os sexos.
Mas essa proposta não passou nem pela Câmara nem no Senado.
Amparo assistencial / LOAS / BPC
Outra coisa que gerou burburinho foi a possível mudança no Benefício de Prestação Continuada, que possui vários nomes como LOAS, BPC ou amparo assistencial.
Este benefício não vai ser afetado pela Reforma e continuará com as mesmas características antes da PEC:
- Direito do idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiência.
- Comprovação de baixa renda.
- E valor fixo de um salário mínimo.
- Sem décimo terceiro.
O que vem pela frente?
Agora que eu já te mostrei o que foi discutido e aprovado na Reforma da Previdência, você já está por dentro das mudanças.
Mas a reforma não acaba por aqui. Na verdade ela está começando.
Agora os entendimentos judiciais, resoluções administrativas e teses revisionais vão começar a surgir.
Isso pode modificar o entendimento da lei, criar oportunidade para revisões e influenciar suas aposentadorias.
Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro das novidades e comentários aprofundados sobre cada mudança nas próximas semanas.
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