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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 13 de janeiro de 2013

Servidores públicos com direito a aposentadoria representam bomba-relógio no país

 




BSPF -     13/01/2013




O mais grave é o custo para manter cerca de 1 milhão de servidores federais
inativos. O rombo previdenciário do setor é de R$ 60 bilhões.


Pelo menos 110 mil dos 587 mil servidores públicos do poder Executivo federal terão
direito à aposentadoria até 2015. Só neste ano, 15 mil poderão deixar para trás
a labuta diária. Se a maioria resolver vestir o pijama, haverá perda
significativa de profissionais tarimbados, detentores da memória administrativa
do país — aqueles que tocam o barco independentemente do comando e sabem
exatamente quais são e como funcionam os programas executados pelo órgão a que
pertencem. Além disso, a realização de concursos para preenchimento das vagas,
treinamento de novatos e o pagamento concomitante dos proventos de quem sai e do
salário de quem entra ampliam os gastos do Tesouro.


O
mais grave é o custo para manter cerca de 1 milhão de servidores federais
inativos. O rombo previdenciário do setor é de R$ 60 bilhões. Valor muito acima
do déficit do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), que atende a 29
milhões de trabalhadores aposentados, e está na casa dos R$ 42 bilhões. Para
diminuir a sangria dos cofres públicos e a perda de técnicos capacitados em
áreas estratégicas, como Banco Central e Fazenda, o governo oferece abono de
permanência de 11% àqueles que optam por continuar trabalhando.


Atualmente,
o benefício é pago a 83.982 funcionários. De acordo com o Ministério do
Planejamento (MPOG), com base na média dos últimos cinco anos, apenas 20% dos
110 mil deverão optar pela aposentadoria. Embora o Planejamento informe que o
peso futuro na folha de pessoal não pode ser avaliado, porque “envolve variáveis
impossíveis” de serem antecipadas, estimativas apontam que o custo vai dobrar
nos 12 meses de 2015, passando dos atuais R$ 630 milhões para
R$
1,6 bilhão os gastos com o pagamento do abono de permanência. Mesmo assim, a
balança que pesa custos e benefícios pende para o segundo prato. É mais barato
manter o servidor na ativa do que deixá-lo ir para casa.


O
abono de 11% equivale à contribuição previdenciária (Plano de Seguridade Social
– PSS). Entre os previstos para se aposentar no próximo triênio, 65% estão,
segundo o MPOG, em ministérios com maior contingente de servidores efetivos:
Fazenda (12 mil), Educação (37 mil) e Saúde (22 mil). Não há relação direta
entre aposentadorias e cargos a serem preenchidos. O governo decide contratar ou
criar carreiras após analisar a execução de suas políticas. Com o benefício, o
governo espera que o servidor trabalhe até a compulsória, aos 70 anos de idade.
Uma vez incorporado ao salário, o abono sofre desconto de Imposto de
Renda.


Enquanto
isso, dessaposentadoria pode ser a saída


A
chamada desaposentação, que invadiu a Justiça brasileira com milhares de
processos, nada mais é, segundo o advogado e professor de direito previdenciário
da PUCMinas, Lásaro da Cunha, que uma correção das perdas acumuladas. Ele
explica que quem se aposentou e foi atingido pelo fator previdenciário, perdendo
parte do benefício, mas continuou na ativa e contribuindo com a Previdência,
pode recorrer à Justiça. A intenção da ação é cancelar o antigo benefício,
requerendo um novo, o que eleva o valor do provendo, minimizando as perdas. No
país a demanda aguarda por decisão final do Supremo Tribunal Federal
(STF).


Fonte:
Diário de Pernambuco

O assédio moral no serviço público

 



BSPF -     13/01/2013




O que é assédio moral?


Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que
ele é tão antigo quanto o trabalho.


Uma
pratica também utilizada na política, principalmente dos chamados cargos de
confiança que por orientação de uma bandeira partidária tentam de todas as
maneiras arranjar espaços no serviço público para os seus
aliados.


Quando
um partido não consegue de forma direta, transforma a vida de quem estiver em
seu caminho em um verdadeiro inferno. Vorazes por cargos são capazes de tudo
para obter suas metas.


Não
há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e
privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna
mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação
patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser
respeitada.


A
relação patronal no serviço público reside no dever do agente público tratar com
respeito, decoro e urbanidade todo e qualquer cidadão. Este é o verdadeiro
“patrão”, que custeia a remuneração do agente público por meio do pagamento de
tributos.


Na
relação de trabalho, o agente público está sujeito ao princípio da hierarquia,
constituída principalmente para estabelecer um grau de responsabilização e
ordem, objetivando que o serviço público alcance seu objetivo maior, que é o bem
comum.


O
que realmente é assédio moral na relação de trabalho?


Resumindo
trata-se, portanto, da exposição do servidor a situações humilhantes e
constrangedoras, recorrentes e ou  prolongadas durante a jornada de trabalho e
no exercício das funções. Essa exposição à tirania é mais frequente em relações
hierárquicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos
desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os
subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de
trabalho e a organização.


A
vítima é isolada do grupo por meio de atos deliberados, tirando lhe a autonomia
e ou substituindo suas funções por outro ou subordinados, submetendo o mesmo
situações vexatórias.Sem explicação por simples tirania, passando a ser
ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por
medo, vergonha, competitividade ou individualismo, rompem os laços afetivos com
a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor,
instaurando um “pacto de tolerância e de silêncio coletivo”, enquanto a vítima
vai se degradando e se enfraquecendo.Geralmente o agressor está ligado a
competições de ordem politica, promovendo uma verdadeira caça às
bruxas.


Esta
humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios
distúrbios para a sua saúde física e mental e podendo evoluir para a própria
incapacidade para o trabalho, a aposentadoria precoce e a morte.


Em
síntese o assédio moral é uma perseguição continuada, cruel, humilhante e
covarde desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, doentio, tanto
vertical quanto horizontalmente, que intenciona afastar a vítima do trabalho
todo custo, mesmo que para isso tenha que usar as piores armas para degradar
sua saúde física ou moral.


A
Hierarquia no serviço público


Hierarquia
“é o princípio da administração pública que distribui as funções dos seus
órgãos, ordenando e revendo a atuação de seus agentes e ainda estabelece a
relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” (Direito
Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meireles, pg. 127, ed.
2003).


Portanto,
o servidor somente tem a condição de subordinado em relação ao princípio
orientador da hierarquia entre a instituição e a função, e não porque é agente
de menor ou maior capacidade do que o funcionário numa função acima da sua. A
distribuição dessa hierarquia é questão de organização da Administração Pública
e também modo de operação dos atos e não uma divisão de castas de pessoas ou
funções. Na Administração Pública, o funcionário dos serviços gerais tem a mesma
importância que um chefe de gabinete e, dentro de sua categoria, é igual
hierarquicamente a outros. Suas funções são diferenciadas apenas por questões de
organização, mas sua importância é a mesma dentro do quadro do
funcionalismo.


Desse
modo, um presidente de uma Instituição ou chefe de gabinete que comete assédio
contra um funcionário de serviços gerais e ou outro qualquer, por exemplo, deve
responder pelo ato que praticar.


Não
se pode admitir um funcionário de grau hierárquico maior prejudicar toda uma
administração, todo um bem elaborado sistema de controle do trabalho,
simplesmente por querer humilhar seus subordinados.


Conclui-se
que a hierarquia não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de
função dentro da organização estatal ou mista.




como impedir o ato de assédio moral?


Não
há uma maneira eficaz de se impedir o assédio moral. Porém, é essencial que o
ato seja punido de maneira exemplar, por meio da abertura de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) e de processo por desvio de conduta ética, com
a consequente exoneração do cargo e a aplicação das demais sanções impostas pelo
ordenamento disciplinar e ético.


A
Administração Pública tem o compromisso de apurar, sempre que necessário,
qualquer indício de participação de servidor em atividades que atentem contra a
ética no serviço público, devendo responder prontamente a incidentes que
envolvam seus servidores, uma vez que nem todas as ocorrências apresentam
lesividade efetiva à regularidade do serviço, dano ao erário ou comprometimento
real de princípios que regem a Administração.


Como
já vimos, o assédio moral é em essência um desvio de conduta ética e deve ser
tratado como tal.


Considerando
como balizador o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, podemos definir em
quais desvios o assediador se enquadra.


Prevenção

Ele
jamais poderá deixar de observar que assédio moral é toda ação, gesto ou
palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou
qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha
por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor,
com danos à sua saúde, ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e
ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira e da estabilidade funcional
do servidor.


É
essencial que o gestor abstenha-se de:


·
Determinar a realização de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis
com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos
inexeqüíveis;


·
Designar para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas,
especializadas, ou aquelas que exijam treinamento e conhecimento
específicos;


·
Apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho
de outrem;


·
Cria situações de embaraços públicos que envolva a hierarquia;


Em
tempo, também é considerado assédio moral as ações, gestos e palavras que
impliquem:



·
No desprezo, ignorância ou humilhação do servidor, que o isolem de seus
superiores hierárquicos e de outros servidores, sujeitando-os a receber
informações, atribuições, tarefas ou outras atividades somente por meio de
terceiros;


· Na sonegação de informações que sejam necessárias
ao desempenho das funções ou úteis à vida funcional do
servidor;


·
Na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de
críticas reiteradas ou na subestimação de esforços que atinjam a dignidade do
servidor;


·
Na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de
seu desenvolvimento pessoal e profissional.


·
Na dificuldade de execução do serviços de forma normal ou legal.


Se
você é servidor publico Federal, Estadual ou Municipal e estiver passando por
esta situação proceda da seguinte forma:


Anote
todas as datas em que voce foi submetido, arranje testimunhas, grave, junte as
receitas médicas e  abra uma Sindicancia Interna e por último, a depender do
caso, procure um advogado e entre com uma ação de danos morais.


Fonte:
Sinditamaraty

Governo reajusta valores de benefícios para servidores públicos federais

 



BSPF -     13/01/2013



O Governo Federal aumentou o valor mensal do auxílio-alimentação e do benefício da
saúde suplementar para os servidores públicos federais. As Portarias nº 625 e nº
619, que tratam dos novos valores, foram publicadas no final de dezembro no
Diário Oficial da União e os novos valores serão pagos a partir deste
mês.


O auxílio-alimentação passa de R$ 304 para R$ 373, já os novos valores da
participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor
e demais beneficiários observarão uma tabela específica, com variação de R$
82,83 a R$ 167,70, anexa à Portaria nº 625, de 21 de dezembro de
2012.


Em
continuidade ao processo de equidade do benefício, a tabela foi ampliada para 10
faixas etárias e o aumento privilegiou as faixas etárias maiores e os servidores
com menores salários, com aumento de até 30%.


Um
dos objetivos da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor
Público Federal é universalizar e tornar transparente o benefício da saúde
suplementar, assim como oferecer ao servidor a possibilidade de optar pelo plano
de saúde que melhor lhe atenda.


Fonte:
Blog do Robson Pires

Auxílio saúde corrigido está valendo desde o início do ano

 



BSPF   -     13/01/2013




O Governo Federal reajustou, em 1º de janeiro de 2013, o valor pago como reembolso
aos planos de saúde dos servidores públicos federais e seus dependentes. A
decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 24 de dezembro de
2012 por meio da
Portaria
625

do Ministério do Planejamento.


Com
a mudança, os valores ficaram na faixa entre R$ 82 e R$ 167, de acordo com a
idade e a renda para servidores e seus dependentes cadastrados. O último
reajuste ocorreu em 2009, quando ficou estabelecido o repasse entre R$ 72 e R$
129.


Quanto
mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a contrapartida da União.
Assim, a maior contribuição do Governo é destinada aos servidores (ou
dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499. Já os
mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai para quem
ganha mais de R$ 7.500 e tem até 18 anos.


O
aumento é necessário mas ainda está longe de corresponder às necessidades dos
servidores do Executivo.


Com
informações do Ministério do Planejamento

Recadastramento de servidores federais será unificado

 




Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     13/01/2013





O recadastramento de 710 mil servidores inativos e pensionistas da União, que
começará em 1º de março, vai marcar o início de uma nova era no processo de
atualização dos dados do funcionalismo federal. Segundo a secretária adjunta de
gestão pública do Ministério do Planejamento, Marilene Ferrari Lucas, o censo
passará a ser unificado. Com isso, os órgãos que realizavam esse procedimento
por conta própria vão deixar de fazê-lo.


“Estamos
aperfeiçoando o processo. Cada órgão fazia de um jeito. Concentrando as ações no
Planejamento, vamos criar um padrão”, afirmou ela. O servidor vai receber um
comprovante de recadastramento depois de fazê-lo.


Marilene
lembrou que o censo nos bancos, e não nos órgãos de pessoal, facilita a vida do
servidor, que poderá atualizar os dados perto de casa. No mês de seu
aniversário, o funcionário deverá levar um documento de identidade com foto e o
CPF a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica ou do Banco de Brasília

PLANEJAMENTO IRÁ RECADASTRAR APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO GOVERNO FEDERAL

 




BSPF  -     12/01/2013



Brasília– O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão iniciará, no próximo dia 1º
de março, o processo de atualização cadastral de aposentados e pensionistas da
Administração Pública Federal que recebem seus proventos pelo Sistema Integrado
de Administração de Recursos Humanos – Siape. Também serão recadastrados os
anistiados políticos civis, de que trata a Lei 10.559/2002. A medida foi
publicada hoje, por meio de
Orientação Normativa Nº 1 da Secretaria de Gestão Pública do
MP.


O objetivo é atualizar os dados de todos os beneficiários de maneira simples. O
recadastramento será padronizado, o que representa mais conforto e agilidade
para os aposentados e pensionistas do Governo Federal. A estimativa do
Ministério do Planejamento é recadastrar cerca de 710 mil
pessoas.


A
atualização cadastral será feita de forma escalonada, no mês de aniversário do
beneficiário, e começará em março. Nesse mês, os aniversariantes deverão
comparecer a qualquer agência bancária em que forem correntista, desde que seja
do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco de
Brasília (BRB), localizadas em todo país. Esses bancos deverão ser procurados
também por aqueles que recebem seus proventos, pensões ou reparações econômicas
por outros bancos.


Ou
seja, o recadastramento será feito em todas as agências BB, CEF e BrB. Para o
recadastramento, é necessário levar documento oficial com foto (RG, carteira de
habilitação) e CPF. Mais de 6 mil agências bancárias, em todo país, estarão à
disposição dos beneficiários para recadastramento.

No
caso de aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis que tiverem
impossibilitados de ir até uma dessas agências, por motivo justificado, basta
agendar visita técnica. Isso pode ser feito pelo interessado ou qualquer outra
pessoa à Central de Atendimento (Alô Segep), pelo telefone 08009782328 ou à
unidade de Recursos Humanos do órgão que está vinculado.


Os
beneficiários receberão correspondência avisando da necessidade da atualização
cadastral, que deverá ser feita no mês do seu aniversário. Caso a pessoa não
faça o recadastramento nesse período, será expedida notificação para fazê-lo no
prazo de até 30 dias contados do recebimento da nova correspondência. Quem
estiver fora do país deverá apresentar declaração de comparecimento emitida pelo
órgão de representação diplomática e/ou consular do
Brasil.


Os
aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis que não realizarem a
atualização cadastral no prazo previsto terão o pagamento suspenso. O
restabelecimento do pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão
fica condicionado à efetivação da atualização cadastral.


Fonte:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

União vai recadastrar 700 mil servidores federais inativos e pensionistas este ano




Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     09/01/2013





O Ministério do Planejamento dará início, entre março e abril deste ano, ao
recadastramento de cerca de 700 mil servidores aposentados e pensionistas. A
atualização dos dados do funcionalismo vem sendo cogitada pelo governo desde
2009, mas nunca foi colocada em prática.


A convocação será feita de acordo com o mês de aniversário do servidor. A
tendência é que os funcionários tenham que se apresentar no banco em que recebem
o pagamento, mas isso ainda não está decidido. Caso o titular ou o pensionista
não compareça no mês do aniversário, ele terá mais 30 dias para atualizar seus
dados. Se faltar à segunda chamada, terá o benefício suspenso, e o pagamento
será regularizado, com direito aos atrasados, após a atualização das informações
cadastrais.


O procedimento não é novidade para os servidores de alguns órgãos, como os
ministérios da Saúde e da Fazenda. Eles já se recadastram anualmente. No
entanto, o censo não é adotado por todo o serviço público federal e, a partir de
agora, as ações neste sentido ficarão concentradas no
Planejamento.


Caso
o funcionário não possa se recadastrar pessoalmente, poderá fazê-lo por meio de
um procurador ou representante legal. A portaria que regulamenta o censo,
publicada nesta terça-feira, também prevê a realização de visitas domiciliares
para quem tem impossibilidade de locomoção.

Servidores do Ministério do Trabalho que fizeram greve poderão ser anistiados

 



Agência Câmara Notícias     -     09/01/2013


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4438/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE),
que anistia os servidores públicos federais do Ministério do Trabalho que
participaram de greve de sua categoria entre 6 de abril e 24 de setembro de
2010.


Pela proposta, em até 30 dias após a publicação da lei, o servidor anistiado será
restituído de todos os valores remuneratórios descontados em razão da greve, com
os reflexos financeiros retroativos correspondentes. Além disso, o texto
assegura o cômputo do período como tempo de serviço e de contribuição, para
todos os efeitos.


Segundo o autor, o desconto remuneratório tem “caráter punitivo e inibidor” da
manifestação. Ele lembra que a Lei 8.112/90 somente autoriza descontos na
remuneração dos servidores quando há determinação legal ou ordem judicial,
hipóteses que não contemplam a ausência por adesão à
greve.


“A vedação ao desconto remuneratório automático agrava a punição sofrida por
servidores em legítimo exercício de direito constitucional”, diz o deputado.
“Sem a greve, em uma relação de trabalho que aguarde apenas o reconhecimento
espontâneo do Estado, o quadro remuneratório e de carreira se desgasta
gradativamente, prejudicando também o interesse público na prestação de um
serviço de qualidade, realizado por profissionais credenciados e comprometidos
com o cidadão/usuário”, complementou.


Tramitação


O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto estabelece regras para concursos federais

 



Agência Câmara Notícias     -     09/01/2013
 

 


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4426/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que unifica as regras para a realização de concursos públicos federais. O texto
proíbe, por exemplo, a realização de concursos para formação de cadastro de
reserva e obriga os organizadores a nomear todos os aprovados dentro do número
de vagas ofertadas.


Pela proposta, somente poderá haver processo seletivo para órgãos federais após
autorização do órgão central do sistema de pessoal civil e com dotação na Lei
Orçamentária Anual. Enquanto os candidatos aprovados em um concurso não forem
convocados, também fica vedada a realização de novo
processo.


O
projeto determina que empresas cujos dirigentes ou administradores tenham sido
condenados por crimes ou contravenções relacionados à realização de concursos
serão impedidas de participar de novos processos por 20
anos.


Outra
novidade prevista no texto é a inscrição realizada exclusivamente por meio
eletrônico. Quanto à taxa, o valor não poderá ser superior a 5% da remuneração
inicial do cargo ou emprego em disputa. Terão direito à isenção da taxa de
inscrição os doadores de sangue que tenham feito, no mínimo, três doações no ano
anterior à data limite para a inscrição e os beneficiários de programas sociais
públicos.


Edital


No
edital, a ser publicado no mínimo 90 dias antes da primeira prova, os
organizadores deverão prever o número de vagas, assim como o conteúdo
programático das questões em cada área de conhecimento.


O
documento deve trazer ainda aspectos como os requisitos para a nomeação dos
aprovados, as condições para a participação de pessoas com deficiência e os
critérios de correção das provas. Para pessoas com deficiência, poderão ser
reservadas de 5% a 20% das vagas.


Ainda
conforme o projeto, o edital tem de especificar a forma de apresentação de
recursos e de solução das controvérsias. Assegura-se a qualquer cidadão o
direito de impugnar os termos do edital por descumprimento da lei até dez dias
úteis antes da primeira prova. O resultado do processo deve ser expedido em até
três dias úteis.


Provas


Caberá
à banca examinadora definir o conteúdo das provas. O texto veda a reprodução
exata de questão constante em concurso anterior. A especificação de fontes
bibliográficas e a inclusão de itens em relação aos quais se verifiquem
controvérsias manifestas também passam a ser proibidas. Caso queira abrir
exceção, a banca deverá indicar o tema previamente no
edital.


Os
locais de aplicação dos testes deverão ter condições adequadas, como a acesso
para pessoas com deficiência e atendimento médico de emergência. A devolução dos
cadernos somente será obrigatória quando o candidato deixar o local antes do
final do horário de exame.


Em
todas as localidades com cem inscrições ou mais será obrigatória a aplicação de
provas, até porque, pelo texto, os candidatos concorrerão às vagas ofertadas
nacionalmente. Fica vedada a classificação por região. Ainda assim, ressalva-se
que o aproveitamento preservará, dentro do possível, a integridade do núcleo
familiar do candidato.


A
proposta também proíbe a realização de prova psicotécnica – que passa a ser
apenas eliminatória – exclusivamente por meio de entrevista e define que títulos
serão unicamente classificatórios. O peso dos títulos será limitado a 10% dos
pontos distribuídos. Provas orais, conforme previsto, terão de ser aplicadas em
locais com acesso público e deverão ser registradas em áudio e
vídeo.


Cada
questão deverá trazer a pontuação atribuída, assim como seu peso sobre o total
da avaliação. Para as perguntas discursivas deve-se divulgar previamente a tábua
de correção a ser utilizada, em que serão identificados:

-
os temas de abordagem obrigatória e a pontuação a eles relativa;

-
os critérios de atribuição de notas para cada questão;

-
as razões para perda de pontos.


Recursos


Na
apresentação de recursos, proíbe-se a adoção de limite mínimo ou máximo. O prazo
de julgamento não poderá exceder a 30 dias, e o da interposição será de, no
mínimo, 10 dias após a aplicação da prova. Caberá à banca examinada a análise
dos questionamentos.


Banca


Os
nomes dos integrantes das bancas que aplicarão provas escritas serão mantidos em
sigilo até a homologação dos resultados. Já examinadores incumbidos da aplicação
de provas orais somente serão identificados no momento do
exame.


Não
poderão inscrever-se em concurso público membros de banca ou qualquer outro
participante de sua organização, bem como cônjuges, companheiros ou parentes
consanguíneos ou afins até o terceiro grau.


Revogação
e anulação


Concursos
públicos somente serão revogados em condições muito específicas, como a extinção
ou declaração de desnecessidade das vagas. Nesse caso, no entanto, o órgão será
proibido de realizar nova seleção pelo período de dois
anos.


Insuficiência
de recursos financeiros, decorrente de “situação excepcional” representa outra
causa válida. Ainda assim, a instituição deverá comprovar que não há alternativa
viável para enfrentar as circunstâncias.



a anulação somente poderá ocorrer após o indiciamento de todos os candidatos
classificados até o limite de vagas em disputa.


Tramitação


O
projeto está apensado ao PL 252/03, do Senado. Os dois projetos e vários outros
apensados têm prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(inclusive quanto ao mérito). Depois, serão votados pelo Plenário

PLANEJAMENTO AUTORIZA PROVIMENTO NO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 




MPOG   -     09/01/2013




Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou o provimento de 551
cargos das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Gestão,
Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI. A autorização foi dada por
meio da
Portaria Nº 10,
publicada hoje no Diário Oficial da União.


São
92 cargos de Analista em Ciência e Tecnologia; 84 de Tecnologista; 36 cargos de
Pesquisador; e nove cargos de Técnico. Outros 330 cargos de Assistente de
Ciência e Tecnologia serão destinados para a substituição de trabalhadores
terceirizados que exercem atividades em desacordo com a
legislação.


O
provimento nesses cargos será dos candidatos aprovados em concurso realizado em
dezembro de 2011, autorizado pela Portaria MP nº 553

Legislativo ainda patina na divulgação de salários

 




BSPF -     09/01/2013




O mais refratário dos três poderes à divulgação dos vencimentos dos seus
servidores ainda utiliza subterfúgios para dificultar identificação de eventuais
irregularidades


O entendimento que prevaleceu no Judiciário em 2012 de que os salários do
funcionalismo são públicos é fruto de uma discussão antiga. Desde a tramitação
no Congresso do projeto que originou a Lei de Acesso à Informação, o tema é
motivo para embates de diversos pontos de vista. O primeiro passo no sentido da
transparência foi dado pelo governo federal na regulamentação da Lei de Acesso,
em maio de 2012.


Em seguida, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a publicação da sua folha
de pagamento. Constrangido, o Legislativo se viu obrigado a também divulgar os
vencimentos de seus funcionários. A publicação veio – ainda que a contragosto e
sob algumas limitações. Quem pretende acessar os dados é obrigado a informar
nome, CPF e endereço ao preencher um cadastro.


A
transparência dessas informações é fundamental para o controle da sociedade
sobre os gastos públicos. O Congresso em Foco mostrou que servidores dos três
poderes receberam salários acima do que a Constituição permite. O teto é o
equivalente ao valor pago aos ministros do STF. O limite que era de R$ 26,7 mil
até dezembro passado, subiu este mês para R$ 28 mil.


Mesmo
com a publicação dos salários, é difícil identificar as irregularidades. As duas
Casas legislativas não permitem uma manipulação efetiva dos dados, pois obrigam
o interessado a verificar, nome por nome, a relação dos mais de 25 mil
funcionários e a se identificar a cada consulta.


Outra
dificuldade encontrada é a confiança nos dados publicados. Em setembro, o
Congresso em Foco mostrou que 2.273 servidores receberam em julho mais que o
valor do teto. Em agosto, foram 2.308 funcionários.


No
entanto, a Casa informou apenas o total do salário líquido recebido pelos
funcionários, mas o cálculo para determinar se um vencimento extrapolou o teto
constitucional é feito com base no valor bruto. Em resposta ao
site,
a assessoria de imprensa da Câmara indicou na época documento confirmando que o
conceito de salário líquido da Câmara exclui vários itens da remuneração, como o
tíquete-alimentação.


Situação
idêntica aconteceu no Senado no mesmo período. Levantamento do Congresso em Foco
identificou o pagamento de supersalários a quase um quinto dos servidores da
Casa.

Ao
contrário do Congresso, os órgãos do Judiciário, do Ministério Público e do
Poder Executivopublicam suas folhas sem necessidade de pedir informações
pessoais do cidadão.


Desde
o início da Lei de Acesso à Informação, importantes funcionários do Congresso
resistiram à ideia de publicar salários da categoria na internet, dentre eles a
diretora-geral da Casa, Dóris Marize, que já recebeu
supersalários.


Fonte:
Congresso em Foco

Comissão aprova criação de cargos em tecnologia da informação no TRT-RS

 



 
BSPF -     09/01/2013

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de
Lei 4219/12, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 43 cargos de
provimento efetivo no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em
Porto Alegre (RS). Pelo texto, serão criados 28 cargos de analista judiciário e
15 cargos de técnico judiciário, todos na área de tecnologia da
informação.


Segundo o TST, a criação dos cargos assegura o cumprimento de resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que institui, entre outros dispositivos, um
quantitativo mínimo de profissionais de tecnologia da informação e comunicação
para a estrutura do Poder Judiciário.


“Diante
dessa realidade, o setor público buscou incorporar em sua estrutura funcional
servidores capazes de desenvolver trabalhos com o auxílio da tecnologia da
informação e comunicação”, disse o relator, ex-deputado Vicente Selistre
(PSB-RS), ao recomendar a aprovação do projeto.


Tramitação


O
projeto foi aprovado pela Comissão de Trabalho em outubro passado. A proposta
possui caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte:
Agência Câmara Notícias

Medida provisória renova até junho contratos de temporários em dois órgãos federais

 



BSPF -     09/01/2013

O Congresso examinará a partir de fevereiro medida provisória que prorroga
contratos de pessoal temporário na esfera do Centro Gestor e Operacional do
Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Pelo texto da MP 602/2012, os órgãos ficam
autorizados a manter os temporários até 30 de junho deste ano, limite de prazo
para que sejam substituídos por concursados.

São 37 contratados temporariamente no Censipam e outros 61 no FNDE. Sem a edição da
MP 602, publicada em 28 de dezembro, os órgãos teriam sido obrigados a desligar
todos eles até o último dia do 2012. Na mensagem, o governo alegou como
relevante evitar a descontinuidade dos serviços que os temporários desempenham,
até que sejam nomeados os efetivos.

No
caso do Censipam, havia a previsão de nomeação de novos servidores a partir de
agosto de 2012, com tempo hábil para a transição entre os postos temporários e
os efetivos. Porém, somente em 3 de setembro de 2012 foi publicado o edital do
concurso autorizado pelo Ministério do Planejamento. As provas aconteceram em
novembro e só recentemente saiu o resultado final da seleção.

Em
relação ao FNDE, a mensagem informa que o órgão vem renovando os contratos desde
2002. Houve um concurso em 2007, seguido de evasão de 67% dos servidores
nomeados. Em abril 2012, foi autorizado novo certame, dessa vez para a
contratação de 140 Técnicos e Especialistas em Financiamento e Execução de
Programas e Projetos Educacionais. Com isso, o órgão espera repor os efetivos e
substituir de forma planejada os temporários, depois de constatar que esse grupo
vem exercendo funções que se enquadram como atividades típicas
rotineiras.

A
MP 602/2012 ainda deverá ser lida em Plenário, para que depois sejam designados
os senadores e deputados que vão compor a comissão mista especial que analisará
seu conteúdo, além de verificar se estão sendo atendidos os critérios de
urgência e relevância com a edição do texto.

Fonte:
Agência Senado

Candidata que comprovou existência de cargo vago no quadro da AGU garante nomeação




STJ  -     09/01/2013




A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nomeação de
uma candidata aprovada para o cargo de Administrador da Advocacia-Geral da União
(AGU). Os ministros entenderam que ela comprovou a existência de cargos vagos e
consideraram ilegal o ato omissivo da Administração de não nomear candidato
aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital.


A candidata passou em 81º lugar no concurso realizado em 2010. O edital previu a
existência de 49 vagas para administrador, acrescidos dos cargos que vagassem
durante o período de validade do concurso. Ela comprovou a existência de 45
vagas adicionais por vacância e ingressou com mandado de segurança contra ato do
Advogado-Geral da União e do Ministro do Estado Planejamento e Gestão.


O
concurso para administrador da AGU foi homologado em 28 de junho de 2010 e
expirou em 29 de junho de 2012. A candidata sustentou que durante o período de
vigência do edital, foram realizadas mais de 650 cessões para o órgão, sendo
que, desse total, 37 servidores estariam ocupando o lugar para o qual estava
classificada.


Direito
subjetivo


De
acordo com a Seção, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover
determinado número de cargos, prevista pelo Edital 1/2010, a nomeação de
candidato aprovado dentro do número de vagas se transforma de mera expectativa
de direito em direito subjetivo.


Mesmo
antes da realização do concurso público, segundo apontou a candidata no mandado
de segurança, a AGU solicitou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
a ampliação de 50% do número de vagas do edital. E, por meio da Portaria
231/2011, o órgão suspendeu pelo prazo de 90 dias a concessão e prorrogação de
licença para tratar de assuntos particulares.


Após
a homologação do concurso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
autorizou, por meio da Portaria 350, de 4 de agosto de 2010, a nomeação dos
candidatos aprovados para as 49 vagas previstas no edital para o cargo de
Administrador. Em seguida, foram autorizadas as nomeações de mais 22 candidatos,
totalizando 71 nomeações.


Ocorre
que, durante o período de validade do concurso, houve 45 vacâncias para o cargo
de Administrador, o que garantiu o direito líquido e certo da candidata, a
nomeação e posse. Segundo decisão da STJ, a investidura deve observar a ordem de
classificação e tem reflexos financeiros retroativos à data da interposição do
mandado de segurança.


Argumentos
da AGU


A
AGU sustentou em sua defesa que as vagas criadas ou surgidas no decorrer da
vigência do concurso público gerariam somente mera expectativa de direito ao
candidato aprovado. Além do que o preenchimento delas estaria submetido à
discricionariedade da Administração Pública.


O
Ministério do Planejamento, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva para atuar
na causa e ressaltou que caberia a AGU solicitar o preenchimento das vacâncias
que porventura ocorressem, não havendo qualquer tipo de nomeação no âmbito desse
concurso que não fosse atendido. O órgão assinalou ausência de direito líquido e
certo à nomeação, pois a candidata não teria comprovado a existência das vagas.


Jurisprudência

Segundo
o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o ministro do Planejamento tem
legitimidade para responder ao mandado de segurança por ser o responsável pela
autorização do provimento de cargos relativos ao concurso em discussão.


No
mérito, ele ressaltou que a Constituição Federal previu duas ordens de direito
ao candidato aprovado em um concurso público: o direito de precedência, dentro
do prazo de validade do concurso, em relação aos candidatos aprovados em
concurso posterior; e o do direito de convocação por ordem descendente de
classificação de todos os aprovados.


A
antiga jurisprudência do STJ era no sentido de que estes direitos estavam
condicionados ao poder discricionário da Administração, quanto à conveniência e
à oportunidade no chamamento dos aprovados. No entanto, segundo o ministro, essa
orientação evoluiu para que a aprovação em concurso público dentro do número de
vagas previstas no edital convalidasse a mera expectativa em direito subjetivo
do candidato.

Em 2012, no país, 531 servidores foram expulsos

 




O Globo      -      09/01/2013




Rio é mais uma vez o estado com maior número de funcionários banidos da
administração federal


A
Controladoria Geral da União (CGU) informou ontem que 531 servidores foram
expulsos da administração federal em 2012. O levantamento leva em conta os
concursados que foram punidos com demissão, os funcionários comissionados
destituídos e aqueles que tiveram a aposentadoria cassada. No ano anterior, 564
servidores tinham recebido as chamadas punições administrativas
expulsivas.


Valer-se
do cargo em proveito pessoal, improbidade administrativa, abandono do cargo,
recebimento de propina e lesão aos cofres públicos são alguns dos motivos que
levaram a União a punir os servidores. Desde 2003, quando os casos começaram a
ser contabilizados, 4.064 servidores foram expulsos.


Previdência
é pasta que mais expulsa


O
balanço da CGU mostra que, de 2007 a 2012, o Rio foi o estado em que mais
servidores foram punidos (528), seguido por Distrito Federal (368) e São Paulo
(278). Em 2012, o Rio também foi o estado com maior número de expulsos:
111.


O
Ministério da Previdência Social foi a pasta com mais funcionários expulsos
desde 2003: 1.013. Somente no ano passado, foram 129 cassados, destituídos e
demitidos. O Ministério da Justiça é a segunda pasta que mais expulsa
servidores: foram 633 desde 2003. Eles ocupam essas posições no ranking feito
com número absolutos e com números relativos, levando em conta a quantidade de
servidores de cada pasta.


Cada
ministério pode abrir um procedimento próprio para averiguar a possibilidade de
expulsão de servidores, como ocorre na maioria das vezes. A CGU, no entanto,
também pode conduzir o processo.

Beneficiários do Tesouro devem se recadastrar

 




Vera Batista
Correio
Braziliense      -      09/01/2013


A partir de 1º de fevereiro, os servidores federais civis aposentados, os
pensionistas, os anistiados políticos civis e os dependentes deles devem ficar
atentos para não perder o prazo de recadastramento. Do contrário, eles podem ter
o pagamento de benefícios suspenso. As diretrizes para a atualização das
referências de quem recebe proventos do Tesouro Nacional foram publicadas no
Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 8/2013, de autoria do
Ministério do Planejamento. De acordo com dados do Boletim Estatístico de
Pessoal da pasta, entre janeiro e outubro do ano passado, a União desembolsou R$
49,4 bilhões com 631.361 pessoas nessas condições.


Apenas
os aposentados (379.453) receberam R$ 31,3 bilhões. E os 251.908 pensionistas
embolsaram mais de R$ 18 bilhões. Juntos, eles representaram 24,34% dos gastos
da União (R$ 202,9 bilhões) com pessoal, no período.


A
portaria estabelece que “o ato de atualização cadastral exige o comparecimento
pessoal do beneficiário no mês de aniversário e, quando cabível, do
representante legal ou do procurador do representante”.


Em
caso de doença grave ou impossibilidade de locomoção, a comprovação de vida tem
que ser atestada por visita técnica da secretaria, desde que solicitada pelo
beneficiário. Quem estiver fora do país deve encaminhar à sua unidade de
recursos humanos uma declaração emitida por órgão de representação diplomática
ou consular do Brasil no exterior. Os que não comparecerem no período definido
terão mais 30 dias para a atualização. Após a data, o pagamento será
suspenso.