BSPF - 13/01/2013
O que é assédio moral?
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que
ele é tão antigo quanto o trabalho.
Uma
pratica também utilizada na política, principalmente dos chamados cargos de
confiança que por orientação de uma bandeira partidária tentam de todas as
maneiras arranjar espaços no serviço público para os seus
aliados.
Quando
um partido não consegue de forma direta, transforma a vida de quem estiver em
seu caminho em um verdadeiro inferno. Vorazes por cargos são capazes de tudo
para obter suas metas.
Não
há diferenças significativas na ação de assediadores nos universos público e
privado. Porém, em virtude da natureza do serviço público, o assédio se torna
mais grave, pelo fato de que na administração pública não existe uma relação
patronal direta e sim uma hierarquia que deve ser
respeitada.
A
relação patronal no serviço público reside no dever do agente público tratar com
respeito, decoro e urbanidade todo e qualquer cidadão. Este é o verdadeiro
“patrão”, que custeia a remuneração do agente público por meio do pagamento de
tributos.
Na
relação de trabalho, o agente público está sujeito ao princípio da hierarquia,
constituída principalmente para estabelecer um grau de responsabilização e
ordem, objetivando que o serviço público alcance seu objetivo maior, que é o bem
comum.
O
que realmente é assédio moral na relação de trabalho?
Resumindo
trata-se, portanto, da exposição do servidor a situações humilhantes e
constrangedoras, recorrentes e ou prolongadas durante a jornada de trabalho e
no exercício das funções. Essa exposição à tirania é mais frequente em relações
hierárquicas autoritárias, nas quais predominam condutas negativas, atos
desumanos de longa duração, exercidos por um ou mais chefes contra os
subordinados, ocasionando a desestabilização da vítima com o ambiente de
trabalho e a organização.
A
vítima é isolada do grupo por meio de atos deliberados, tirando lhe a autonomia
e ou substituindo suas funções por outro ou subordinados, submetendo o mesmo
situações vexatórias.Sem explicação por simples tirania, passando a ser
ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por
medo, vergonha, competitividade ou individualismo, rompem os laços afetivos com
a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor,
instaurando um “pacto de tolerância e de silêncio coletivo”, enquanto a vítima
vai se degradando e se enfraquecendo.Geralmente o agressor está ligado a
competições de ordem politica, promovendo uma verdadeira caça às
bruxas.
Esta
humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios
distúrbios para a sua saúde física e mental e podendo evoluir para a própria
incapacidade para o trabalho, a aposentadoria precoce e a morte.
Em
síntese o assédio moral é uma perseguição continuada, cruel, humilhante e
covarde desencadeada, normalmente, por um sujeito perverso, doentio, tanto
vertical quanto horizontalmente, que intenciona afastar a vítima do trabalho
todo custo, mesmo que para isso tenha que usar as piores armas para degradar
sua saúde física ou moral.
A
Hierarquia no serviço público
Hierarquia
“é o princípio da administração pública que distribui as funções dos seus
órgãos, ordenando e revendo a atuação de seus agentes e ainda estabelece a
relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal” (Direito
Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meireles, pg. 127, ed.
2003).
Portanto,
o servidor somente tem a condição de subordinado em relação ao princípio
orientador da hierarquia entre a instituição e a função, e não porque é agente
de menor ou maior capacidade do que o funcionário numa função acima da sua. A
distribuição dessa hierarquia é questão de organização da Administração Pública
e também modo de operação dos atos e não uma divisão de castas de pessoas ou
funções. Na Administração Pública, o funcionário dos serviços gerais tem a mesma
importância que um chefe de gabinete e, dentro de sua categoria, é igual
hierarquicamente a outros. Suas funções são diferenciadas apenas por questões de
organização, mas sua importância é a mesma dentro do quadro do
funcionalismo.
Desse
modo, um presidente de uma Instituição ou chefe de gabinete que comete assédio
contra um funcionário de serviços gerais e ou outro qualquer, por exemplo, deve
responder pelo ato que praticar.
Não
se pode admitir um funcionário de grau hierárquico maior prejudicar toda uma
administração, todo um bem elaborado sistema de controle do trabalho,
simplesmente por querer humilhar seus subordinados.
Conclui-se
que a hierarquia não significa superioridade de cargo ou pessoal, e sim de
função dentro da organização estatal ou mista.
Há
como impedir o ato de assédio moral?
Não
há uma maneira eficaz de se impedir o assédio moral. Porém, é essencial que o
ato seja punido de maneira exemplar, por meio da abertura de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) e de processo por desvio de conduta ética, com
a consequente exoneração do cargo e a aplicação das demais sanções impostas pelo
ordenamento disciplinar e ético.
A
Administração Pública tem o compromisso de apurar, sempre que necessário,
qualquer indício de participação de servidor em atividades que atentem contra a
ética no serviço público, devendo responder prontamente a incidentes que
envolvam seus servidores, uma vez que nem todas as ocorrências apresentam
lesividade efetiva à regularidade do serviço, dano ao erário ou comprometimento
real de princípios que regem a Administração.
Como
já vimos, o assédio moral é em essência um desvio de conduta ética e deve ser
tratado como tal.
Considerando
como balizador o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, podemos definir em
quais desvios o assediador se enquadra.
Prevenção
Ele
jamais poderá deixar de observar que assédio moral é toda ação, gesto ou
palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou
qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha
por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor,
com danos à sua saúde, ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e
ao próprio usuário, bem como à evolução da carreira e da estabilidade funcional
do servidor.
É
essencial que o gestor abstenha-se de:
·
Determinar a realização de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis
com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos
inexeqüíveis;
·
Designar para o exercício de funções triviais o exercente de funções técnicas,
especializadas, ou aquelas que exijam treinamento e conhecimento
específicos;
·
Apropriar-se do crédito de idéias, propostas, projetos ou de qualquer trabalho
de outrem;
·
Cria situações de embaraços públicos que envolva a hierarquia;
Em
tempo, também é considerado assédio moral as ações, gestos e palavras que
impliquem:
·
No desprezo, ignorância ou humilhação do servidor, que o isolem de seus
superiores hierárquicos e de outros servidores, sujeitando-os a receber
informações, atribuições, tarefas ou outras atividades somente por meio de
terceiros;
· Na sonegação de informações que sejam necessárias
ao desempenho das funções ou úteis à vida funcional do
servidor;
·
Na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de
críticas reiteradas ou na subestimação de esforços que atinjam a dignidade do
servidor;
·
Na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de
seu desenvolvimento pessoal e profissional.
·
Na dificuldade de execução do serviços de forma normal ou legal.
Se
você é servidor publico Federal, Estadual ou Municipal e estiver passando por
esta situação proceda da seguinte forma:
Anote
todas as datas em que voce foi submetido, arranje testimunhas, grave, junte as
receitas médicas e abra uma Sindicancia Interna e por último, a depender do
caso, procure um advogado e entre com uma ação de danos morais.
Fonte:
Sinditamaraty
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