Agência Câmara Notícias - 09/01/2013
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4426/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que unifica as regras para a realização de concursos públicos federais. O texto
proíbe, por exemplo, a realização de concursos para formação de cadastro de
reserva e obriga os organizadores a nomear todos os aprovados dentro do número
de vagas ofertadas.
Pela proposta, somente poderá haver processo seletivo para órgãos federais após
autorização do órgão central do sistema de pessoal civil e com dotação na Lei
Orçamentária Anual. Enquanto os candidatos aprovados em um concurso não forem
convocados, também fica vedada a realização de novo
processo.
O
projeto determina que empresas cujos dirigentes ou administradores tenham sido
condenados por crimes ou contravenções relacionados à realização de concursos
serão impedidas de participar de novos processos por 20
anos.
Outra
novidade prevista no texto é a inscrição realizada exclusivamente por meio
eletrônico. Quanto à taxa, o valor não poderá ser superior a 5% da remuneração
inicial do cargo ou emprego em disputa. Terão direito à isenção da taxa de
inscrição os doadores de sangue que tenham feito, no mínimo, três doações no ano
anterior à data limite para a inscrição e os beneficiários de programas sociais
públicos.
Edital
No
edital, a ser publicado no mínimo 90 dias antes da primeira prova, os
organizadores deverão prever o número de vagas, assim como o conteúdo
programático das questões em cada área de conhecimento.
O
documento deve trazer ainda aspectos como os requisitos para a nomeação dos
aprovados, as condições para a participação de pessoas com deficiência e os
critérios de correção das provas. Para pessoas com deficiência, poderão ser
reservadas de 5% a 20% das vagas.
Ainda
conforme o projeto, o edital tem de especificar a forma de apresentação de
recursos e de solução das controvérsias. Assegura-se a qualquer cidadão o
direito de impugnar os termos do edital por descumprimento da lei até dez dias
úteis antes da primeira prova. O resultado do processo deve ser expedido em até
três dias úteis.
Provas
Caberá
à banca examinadora definir o conteúdo das provas. O texto veda a reprodução
exata de questão constante em concurso anterior. A especificação de fontes
bibliográficas e a inclusão de itens em relação aos quais se verifiquem
controvérsias manifestas também passam a ser proibidas. Caso queira abrir
exceção, a banca deverá indicar o tema previamente no
edital.
Os
locais de aplicação dos testes deverão ter condições adequadas, como a acesso
para pessoas com deficiência e atendimento médico de emergência. A devolução dos
cadernos somente será obrigatória quando o candidato deixar o local antes do
final do horário de exame.
Em
todas as localidades com cem inscrições ou mais será obrigatória a aplicação de
provas, até porque, pelo texto, os candidatos concorrerão às vagas ofertadas
nacionalmente. Fica vedada a classificação por região. Ainda assim, ressalva-se
que o aproveitamento preservará, dentro do possível, a integridade do núcleo
familiar do candidato.
A
proposta também proíbe a realização de prova psicotécnica – que passa a ser
apenas eliminatória – exclusivamente por meio de entrevista e define que títulos
serão unicamente classificatórios. O peso dos títulos será limitado a 10% dos
pontos distribuídos. Provas orais, conforme previsto, terão de ser aplicadas em
locais com acesso público e deverão ser registradas em áudio e
vídeo.
Cada
questão deverá trazer a pontuação atribuída, assim como seu peso sobre o total
da avaliação. Para as perguntas discursivas deve-se divulgar previamente a tábua
de correção a ser utilizada, em que serão identificados:
-
os temas de abordagem obrigatória e a pontuação a eles relativa;
-
os critérios de atribuição de notas para cada questão;
-
as razões para perda de pontos.
Recursos
Na
apresentação de recursos, proíbe-se a adoção de limite mínimo ou máximo. O prazo
de julgamento não poderá exceder a 30 dias, e o da interposição será de, no
mínimo, 10 dias após a aplicação da prova. Caberá à banca examinada a análise
dos questionamentos.
Banca
Os
nomes dos integrantes das bancas que aplicarão provas escritas serão mantidos em
sigilo até a homologação dos resultados. Já examinadores incumbidos da aplicação
de provas orais somente serão identificados no momento do
exame.
Não
poderão inscrever-se em concurso público membros de banca ou qualquer outro
participante de sua organização, bem como cônjuges, companheiros ou parentes
consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
Revogação
e anulação
Concursos
públicos somente serão revogados em condições muito específicas, como a extinção
ou declaração de desnecessidade das vagas. Nesse caso, no entanto, o órgão será
proibido de realizar nova seleção pelo período de dois
anos.
Insuficiência
de recursos financeiros, decorrente de “situação excepcional” representa outra
causa válida. Ainda assim, a instituição deverá comprovar que não há alternativa
viável para enfrentar as circunstâncias.
Já
a anulação somente poderá ocorrer após o indiciamento de todos os candidatos
classificados até o limite de vagas em disputa.
Tramitação
O
projeto está apensado ao PL 252/03, do Senado. Os dois projetos e vários outros
apensados têm prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(inclusive quanto ao mérito). Depois, serão votados pelo Plenário
proíbe, por exemplo, a realização de concursos para formação de cadastro de
reserva e obriga os organizadores a nomear todos os aprovados dentro do número
de vagas ofertadas.
Pela proposta, somente poderá haver processo seletivo para órgãos federais após
autorização do órgão central do sistema de pessoal civil e com dotação na Lei
Orçamentária Anual. Enquanto os candidatos aprovados em um concurso não forem
convocados, também fica vedada a realização de novo
processo.
O
projeto determina que empresas cujos dirigentes ou administradores tenham sido
condenados por crimes ou contravenções relacionados à realização de concursos
serão impedidas de participar de novos processos por 20
anos.
Outra
novidade prevista no texto é a inscrição realizada exclusivamente por meio
eletrônico. Quanto à taxa, o valor não poderá ser superior a 5% da remuneração
inicial do cargo ou emprego em disputa. Terão direito à isenção da taxa de
inscrição os doadores de sangue que tenham feito, no mínimo, três doações no ano
anterior à data limite para a inscrição e os beneficiários de programas sociais
públicos.
Edital
No
edital, a ser publicado no mínimo 90 dias antes da primeira prova, os
organizadores deverão prever o número de vagas, assim como o conteúdo
programático das questões em cada área de conhecimento.
O
documento deve trazer ainda aspectos como os requisitos para a nomeação dos
aprovados, as condições para a participação de pessoas com deficiência e os
critérios de correção das provas. Para pessoas com deficiência, poderão ser
reservadas de 5% a 20% das vagas.
Ainda
conforme o projeto, o edital tem de especificar a forma de apresentação de
recursos e de solução das controvérsias. Assegura-se a qualquer cidadão o
direito de impugnar os termos do edital por descumprimento da lei até dez dias
úteis antes da primeira prova. O resultado do processo deve ser expedido em até
três dias úteis.
Provas
Caberá
à banca examinadora definir o conteúdo das provas. O texto veda a reprodução
exata de questão constante em concurso anterior. A especificação de fontes
bibliográficas e a inclusão de itens em relação aos quais se verifiquem
controvérsias manifestas também passam a ser proibidas. Caso queira abrir
exceção, a banca deverá indicar o tema previamente no
edital.
Os
locais de aplicação dos testes deverão ter condições adequadas, como a acesso
para pessoas com deficiência e atendimento médico de emergência. A devolução dos
cadernos somente será obrigatória quando o candidato deixar o local antes do
final do horário de exame.
Em
todas as localidades com cem inscrições ou mais será obrigatória a aplicação de
provas, até porque, pelo texto, os candidatos concorrerão às vagas ofertadas
nacionalmente. Fica vedada a classificação por região. Ainda assim, ressalva-se
que o aproveitamento preservará, dentro do possível, a integridade do núcleo
familiar do candidato.
A
proposta também proíbe a realização de prova psicotécnica – que passa a ser
apenas eliminatória – exclusivamente por meio de entrevista e define que títulos
serão unicamente classificatórios. O peso dos títulos será limitado a 10% dos
pontos distribuídos. Provas orais, conforme previsto, terão de ser aplicadas em
locais com acesso público e deverão ser registradas em áudio e
vídeo.
Cada
questão deverá trazer a pontuação atribuída, assim como seu peso sobre o total
da avaliação. Para as perguntas discursivas deve-se divulgar previamente a tábua
de correção a ser utilizada, em que serão identificados:
-
os temas de abordagem obrigatória e a pontuação a eles relativa;
-
os critérios de atribuição de notas para cada questão;
-
as razões para perda de pontos.
Recursos
Na
apresentação de recursos, proíbe-se a adoção de limite mínimo ou máximo. O prazo
de julgamento não poderá exceder a 30 dias, e o da interposição será de, no
mínimo, 10 dias após a aplicação da prova. Caberá à banca examinada a análise
dos questionamentos.
Banca
Os
nomes dos integrantes das bancas que aplicarão provas escritas serão mantidos em
sigilo até a homologação dos resultados. Já examinadores incumbidos da aplicação
de provas orais somente serão identificados no momento do
exame.
Não
poderão inscrever-se em concurso público membros de banca ou qualquer outro
participante de sua organização, bem como cônjuges, companheiros ou parentes
consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
Revogação
e anulação
Concursos
públicos somente serão revogados em condições muito específicas, como a extinção
ou declaração de desnecessidade das vagas. Nesse caso, no entanto, o órgão será
proibido de realizar nova seleção pelo período de dois
anos.
Insuficiência
de recursos financeiros, decorrente de “situação excepcional” representa outra
causa válida. Ainda assim, a instituição deverá comprovar que não há alternativa
viável para enfrentar as circunstâncias.
Já
a anulação somente poderá ocorrer após o indiciamento de todos os candidatos
classificados até o limite de vagas em disputa.
Tramitação
O
projeto está apensado ao PL 252/03, do Senado. Os dois projetos e vários outros
apensados têm prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(inclusive quanto ao mérito). Depois, serão votados pelo Plenário
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