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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com

Paola Lima | 25/06/2014, 10h10 - ATUALIZADO EM 06/09/2014, 16h49  


Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte.
A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.
Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas.
– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.
O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011.
De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida.
Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Ex-Sucam: PEC propõe solucionar problema dos intoxicados por DDT

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Ex-Sucam: PEC propõe solucionar problema dos intoxicados por DDT


Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), poderão ter direito a uma indenização caso tenham sido contaminados pelo DDT (dicloro-difenil-tricloroetano). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A intenção é compensar os funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990.

A PEC propõe não só a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.

Há muito que a Condsef reivindica a resolução deste problema grave. Em 2011 realizou um seminário sobre o tema. A confederação também chegou a recorrer até à Secretaria de Direitos Humanos, que reconheceu a gravidade do problema. Mas nenhuma solução efetiva ainda foi dada para auxiliar esses trabalhadores e suas famílias.

Atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas. (com informações da Agência Senado)

Negligência

O tema da intoxicação por DDT já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011. De acordo com a proposta do Senador Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida. Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas. “O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional”, argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.

Comissão rejeita porte de arma para vigilantes de instituições de ensino federais

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Agência Câmara Notícias - 20/11/2014


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou o Projeto de Lei 5390/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante o porte de arma, em todo o território nacional, para os vigilantes de instituições de ensino federais.


A proposta rejeitada nesta na quarta-feira (19) altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e para assegurar o porte de arma aos servidores públicos ocupantes dos cargos de vigilante do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. Vigilantes terceirizados não terão o mesmo direito.


Relator na comissão, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) manifestou voto contrário ao projeto. Segundo Leite, o campus universitário é normalmente um local pacífico e a existência de segurança armada e ostensiva contraria esse espírito.


Além disso, o relator argumenta que a presença de polícia armada no campus é por vezes associada a episódios de repressão a protestos estudantis. Por fim, Leite afirma que consultou a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e o Ministério da Educação sobre a proposta e ambos se manifestaram contrários ao PL, sobretudo pela abrangência.


“O texto não restringe o uso a “quando em serviço” nem por tipo de arma, de forma que no ambiente do campus seria difícil promover a segurança de baixo risco”, completou o relator.


Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão de Trabalho aprova criação de cargos no TST

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Agência Câmara Notícias - 20/11/2014


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 7902/14, que cria 270 cargos de analista judiciário, área judiciária, e de 54 cargos em comissão de assessor de ministro, nível CJ-3, no quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O relator, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), defendeu a aprovação do projeto, concordando com o argumento do TST. Segundo o tribunal, a quantidade de analistas da área judiciária (cargo que tem como requisito de ingresso a graduação em Direito) está distante da ideal – dos 2.125 cargos de provimento efetivo, 18%, ou seja, 382 são da área judiciária.


Sobre a criação dos cargos de assessor de ministro, o presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, afirma que “a atual estrutura funcional dos gabinetes encontra-se carente de pessoal qualificado em Direito para atender ao significativo aumento da demanda processual”.


A proposta prevê a extinção de 117 cargos efetivos de técnico judiciário, de várias áreas, à medida que se tornarem vagos. Segundo Levenhagen, que assina o projeto, “as atividades a eles [técnicos] inerentes tornaram-se obsoletas ou vêm sendo executadas de forma indireta”.


Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova gratificação para magistrados que acumularem funções

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Agência Câmara Notícias - 20/11/2014



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) proposta que assegura aos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o direto à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou função. O texto aprovado é do Projeto de Lei (PL) 7884/14.


Na prática, terá direito a gratificação o magistrado que, por mais de três dias úteis, acumular juízos (como nos casos de atuação simultânea em varas distintas), acervos processuais ou função administrativa em decorrência de substituição.


O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofício e será pago proporcionalmente ao tempo decorrido.


Diversas propostas em tramitação na Câmara dos Deputados pretendem assegurar o mesmo direito a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e função também a magistrados da Justiça Federal (PL 7717/14), da Justiça do Trabalho (PL 7891/14) e da Justiça Militar (PL7897/14).


Em agosto deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que cria gratificação semelhante para membros do Ministério Público da União (Lei 13.024/14). Foi vetado, no entanto, artigo que incluía a magistratura no benefício.


Relator na comissão, o deputado Policarpo (PT-DF) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o objetivo é garantir isonomia e assimetria de remuneração com o Ministério Público da União.


Tramitação

O texto será ainda analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Funcionalismo público: nova atualização da Lei 8.112/90 Anotada já está disponível

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BSPF - 20/11/2014


Lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. Novo texto substitui a versão anterior, publicada em 2012


A Lei 8.112/90 Anotada foi totalmente revisada e reestruturada, informou o Ministério do Planejamento nesta quarta-feira (19).


O processo de atualização durou um ano e meio e agora o documento é classificado por cores para diferenciar a origem de cada uma das normas (ex.: Órgão Central do SIPEC, Órgãos de Controle, Tribunais Superiores, AGU).


O novo texto substitui a versão anterior da lei, de 2012, e já está disponível para consultas no Portal Conlegis. A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais.


As informações são apresentadas em resumo, relacionadas ao artigo correspondente na Lei nº 8.112/90 e acompanhadas de hiperlinks que permitem aos usuários o acesso ao texto integral dos conteúdos.


A publicação apresenta o texto integral da Lei nº 8.112/90, a legislação correlata e os entendimentos da Secretaria de Gestão Pública e de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal referentes à Lei.


O texto novo também abrange manifestações da Advocacia-Geral da União, dos órgãos de Controle da União e dos Tribunais Superiores sobre esse normativo.


A nova versão foi produzida pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal da Secretaria de Gestão Pública em parceira com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Fonte: Portal Brasil

Renda dos servidores recua 1,5%

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Antonio Temoteo
Correio Braziliense     -     20/11/2014


IBGE mostra que valor médio dos contracheques de funcionários públicos e de militares caiu em outubro para R$ 3.557,90


Arenda real dos Servidores Públicos e de militares recuou 1,5% entre setembro e outubro. O valor médio nos contracheques diminuiu de R$ 3.611,02 para R$ 3.557,90, conforme revelou a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE). O recuo do salário médio foi puxado pelos resultados negativos nas regiões metropolitanas de São Paulo, Recife e Salvador. Isso porque nessas capitais ingressaram mais servidores e militares.


A técnica da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE Adriana Beringuy explicou que a queda no valor dos contracheques se deve ao fato de que esses profissionais tomam posse com salários mais baixos do que os colegas. "Com um número maior de trabalhadores ganhando menos, o rendimento médio real diminui", resumiu.


Só em São Paulo, que concentra quase um terço do total de servidores e de militares das seis regiões pesquisadas, 48 mil profissionais ingressaram na Administração. Em Salvador, 19 mil tomaram posse e, no Recife, 20 mil. No Rio de Janeiro, 13 mil deixaram o serviço público, em Porto Alegre, 11 mil, e em Belo Horizonte, 6 mil.

A pesar da queda na renda média de servidores e militares, nas demais categorias houve alta nos contracheques. O salário médio dos trabalhadores passou de R$ 2.075,39 em setembro para R$ 2.122,10 em outubro. Em relação a mesmo período do ano passado, o crescimento foi de 4%. Entre os setores da economia que mais contribuíram para o recuo no desemprego estão o de SAÚDE e de educação, com 61 mil postos criados. O setor de construção civil puxou o indicador, com 55 mil vagas preenchidas.

AGU derruba liminar que suspendeu concurso para 600 vagas de agente da Polícia Federal

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AGU - 20/11/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminar que suspendeu o concurso público para preenchimento de 600 vagas de agente da Polícia Federal. Com a decisão, o certame retoma o andamento normal.


Decisão da 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG havia acolhido ação proposta pelo Ministério Público Federal para adaptar o exame de aptidão física e o curso de formação previstos às necessidades dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos deficientes, além de apontar como seriam as avaliações nas fases de perícia e exame médico. A suspensão valeria até o cumprimento das medidas.


A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Uberlândia pediu, então, que a decisão fosse reformada, mas a liminar foi mantida sob o fundamento de que as regras do edital afrontam a Constituição Federal, pois estabelecem, de forma "abstrata", que determinados tipos de deficiência impedem o exercício das funções do cargo.


Em atuação conjunta, a PSU/Uberlândia e a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreram ao TRF1, destacando que a suspensão do concurso pelos razões alegadas contrariava julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 676.335/MG e afrontava o princípio da isonomia.


De acordo com a AGU, a decisão transitada em julgado da Corte Suprema estabeleceu que os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos nos concursos da Polícia Federal, deveriam realizar o certame em igualdade de condições com os demais candidatos. Acrescentou que a concessão da liminar contrastava com entendimento do STF, pois limitava as atribuições da banca examinadora, ao pretender que o candidato com deficiência não fosse eliminado na perícia, mas apenas no estágio probatório.


As procuradorias também destacaram que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à Administração Pública quanto ao desempenho do cargo, conforme determinou a Ministra Cármen Lúcia no voto proferido no RE 676.335/MG. Sustentaram, ainda, que a adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional a candidatos com deficiência seria inviável, tanto acadêmica como tecnicamente. Diante disso, os advogados da União requereram a cassação da liminar.


Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo relator do recurso na 5ª Turma do TRF1, que deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão até o pronunciamento definitivo do colegiado. O magistrado destacou que "a previsão editalícia de inaptidão decorrente de determinadas condições físicas foi estabelecida para todos os candidatos participantes do certame, independentemente da sua condição de ser ou não portador de necessidades especiais, a descaracterizar o tratamento supostamente diferenciado, alegado pelo Ministério Público Federal, na hipótese dos autos".


A PSU/Uberlândia e a PRU1 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0065730-02.2014.4.01.0000/MG - TRF1.

Comissão discute hoje reestruturação de carreira do Incra

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Agência Câmara Notícias     -     20/11/2014


A Comissão de Legislação Participativa debate hoje a reestruturação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a valorização dos servidores. O debate foi proposto pelos deputados Erika Kokay (PT-DF) e Arnaldo Jordy (PPS-PA).


“Para implementar a política agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, há que se considerar a necessidade de fortalecimento interno do próprio órgão, o que se dá a partir da valorização do servidor público e da recomposição da força de trabalho”, argumentam os parlamentares.


Foram convidados:


- o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Carlos Mário Guedes de Gudes;
- a vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores Nacional (CUT), Carmem Helena Ferreira Foro; e
- o sub coordenador da Seção Sindical (Incra), Luiz Beserra Cavalcante.

A reunião será realizada às 9 horas, no plenário 1.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Servidores públicos ingressos após o advento da EC 19 devem cumprir estágio probatório de três anos

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BSPF     -     19/11/2014


O prazo de três anos de efetivo exercício para a aquisição de estabilidade previsto na Emenda Constitucional n. 19, de 1998, tem aplicabilidade imediata para aqueles que ingressaram no serviço público após o advento da norma. Essa foi a fundamentação adotada pela 2ª Turma do TRF da 1ª Região para reformar sentença de primeiro grau, ao sustar o Parecer nº AC 17/2004, da Advocacia-Geral da União (AGU), determinou que a Administração Pública considerasse o prazo de dois anos para fins de estágio probatório, conforme disposto no art. 20 da Lei 8.112/90.


A União recorreu contra a sentença ao argumento de que, com a EC 19/98, a garantia de permanência no serviço público é alcançada após três anos de efetivo exercício, ressalvado aos que já eram servidores na data da promulgação da emenda o direito de adquirir a estabilidade depois de transcorridos dois anos. “A Administração está adstrita, em toda a sua atividade, ao princípio da legalidade, não sendo dado ao administrador agir de modo diverso do que disciplina a lei”, sustentou.


O Colegiado concordou com as alegações apresentadas pela União. Na decisão, o relator, desembargador federal Candido Moraes, citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela EC nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para três anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados”.


O magistrado ainda ressaltou que “o novo regime jurídico-constitucional é plenamente aplicável aos servidores ingressos no serviço público após o advento da norma, uma vez que o curso do prazo do estágio probatório e da estabilidade teve início após a mudança do regime”. Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação e à remessa oficial.



Processo n.º 0023852-97.2005.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Condsef cobra do governo retomada das negociações

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BSPF     -     19/11/2014


Representantes da Condsef foram à Secretaria de Relações do Trabalho (STR), no Ministério do Planejamento, para repassar pautas pendentes de algumas categorias.

Os dirigentes aproveitaram ainda para cobrar a retomada de negociações sobre diversos pontos que envolvem a maioria dos servidores do Executivo Federal. É o caso da equiparação de tabelas a partir da Lei 12.277/10, mudança de regras na avaliação de desempenho para aposentadoria, inclusão de servidores do PGPE na carreira de Tecnologia Militar e outros.

A SRT concordou em retomar negociações sobre esses pontos, mas informou que enquanto acontece a transição de governo não é possível ainda tomar nenhuma decisão. A Condsef argumentou que as negociações devem ser conduzidas, independente dos atores que estarão à frente da SRT. A expectativa, inclusive, é de que essas negociações avancem no próximo mandato da presidente Dilma Rousseff. A SRT se comprometeu a definir agendas e informar à Condsef.



No encontro foram abordadas reivindicações pendentes de servidores anistiados, Dnit, Suframa, aposentados administrativos da AGU, Incra, Ibama e outros. Algumas datas foram definidas para retomar os debates pendentes. No caso do Dnit ficou acertado que no dia 2 de dezembro, no grupo de trabalho que trata a questão, a Condsef fará uma apresentação sobre a reestruturação da carreira e tabela remuneratória da categoria. O governo então fará uma análise da proposta e só depois dará um retorno à entidade. No caso dos anistiados, a Condsef cobrou uma definição sobre a inclusão da categoria no Regime Jurídico Único (RJU) e solicitou a instalação de um espaço qualificado para a discussão desse assunto.


A proposta é que a discussão envolva as secretarias de Gestão, da Presidência da República, além de representantes da AGU e da Condsef para buscar uma solução para essa situação. Sobre unificar a tabela remuneratória dos anistiados o governo informou que a proposta da Condsef ainda está sendo analisada e que não há uma definição. A Condsef reforçou a argumentação de que a unificação corrige distorções entre cargos que exigem mesma escolaridade e traz justiça a esses servidores. A SRT se comprometeu a agendar uma reunião para voltar a discutir esse assunto.


No caso da Suframa, a Condsef voltou a cobrar resposta de proposta de carreira apresentada ao governo. A SRT pediu mais tempo para definir como deve ficar a Zona Franca uma vez que há mudanças estruturais em curso. O objetivo é construir uma proposta que retrate a realidade de uma nova Zona Franca. A Condsef vai promover um debate com os trabalhadores do setor sobre a proposta do governo de novo prazo para discutir a pauta de reivindicações da categoria.


Já sobre a situação que envolve aposentados da AGU, Incra, Ibama e outros setores, o governo reafirmou que está a par da situação e que aguarda um novo instrumento legal para incluir a mudança da média de valores para pontos das aposentadorias que incidam os 15,8% de reajuste há que esses servidores não tiveram acesso.


Outro ponto abordado ontem foi o sumiço de rubricas referentes a auxílio-alimentação, Gacen, e outros, de contracheques de servidores dos ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego, entre outros. A SRT vai verificar a situação e se comprometeu ainda na segunda, 17, dar um retorno à Condsef.


Com informações da Condsef

Advogados garantem continuidade do concurso de remoção do Departamento Penitenciário Nacional

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AGU     -     19/11/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade do concurso de remoção no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). A decisão foi obtida em ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais no Estado de Rondônia (Sindapef/RO).


A associação tinha como objetivo anular as regras utilizadas no processo, que tem como fundamento a Portaria nº 242/2014. A entidade pediu a suspensão de aplicação e a edição das normas utilizadas no concurso de remoção. No lugar, solicitou que seja utilizado principalmente o critério da antiguidade.


Segundo o sindicato, o DEPEN contrariou as reinvindicações dos servidores ao adotar critérios que privilegiem os agentes penitenciários que apresentarem diploma de cursos de pós-graduação ou que possuam filhos com idade inferior a 18 anos.


Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) afirmou que, ao contrário do alegado, a Portaria nº 242/2014 é fruto de consulta pública, realizada entre 4 e 16 de julho de 2014, que contou com a participação de 338 agentes penitenciários.


A PRU assegurou também que o sistema de pontuação tem por finalidade garantir o princípio da isonomia. Quanto aos critérios questionados pelo sindicato, os advogados da União explicaram que foram criados para estimular a qualificação profissional e proteção diferenciada da família.


Além disso, a procuradoria ressaltou que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, a remoção é ato discricionário da Administração Pública. Dessa forma, se o DEPEN adotasse o critério de antiguidade funcional, como solicitado pelo sindicato, contrariaria o princípio da supremacia do interesse público.


Por isso, os advogados da União concluíram que a realocação dos servidores é a medida que se impõe. Segundo eles, a paralisação do concurso de remoção traria graves prejuízos à segurança pública e à população em geral, já que resultaria no excesso de agentes penitenciários em alguns lugares e a escassez, em outros.


A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar feito pelo sindicato. A magistrada entendeu que "as regras de concurso de remoção fazem parte do poder discricionário inerente à Administração".


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo N° 0071100-44.2014.4.01.3400 - 16ª Vara Federal do DF.

Lei 8.112/90 Anotada tem nova atualização

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MPOG     -     19/11/2014


Versão lançada este mês já está disponível para consultas no Portal Conlegis


A Lei 8.112/90 Anotada, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais foi totalmente revisada e reestruturada, em substituição à versão anterior, de 2012. Mais acessível e de mais fácil leitura está disponível para consultas no Portal Conlegis.


A nova versão foi produzida pelo Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal da Secretaria de Gestão Pública em parceira com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).


O processo de atualização durou um ano e meio e agora o documento é classificado por cores para diferenciar a origem de cada uma das normas (ex.: Órgão Central do SIPEC, Órgãos de Controle, Tribunais Superiores, AGU). As informações são apresentadas em resumo, relacionadas ao artigo correspondente na Lei nº 8.112/90 e acompanhadas de hiperlinks que permitem aos usuários o acesso ao texto integral dos conteúdos.

A publicação apresenta o texto integral da Lei nº 8.112/90, a legislação correlata e os entendimentos da Secretaria de Gestão Pública e de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal referentes à Lei. Abrange também manifestações da Advocacia Geral da União, dos órgãos de Controle da União e dos Tribunais Superiores sobre esse normativo.

Audiência discute reintegração de servidores do Amapá e de Roraima

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Agência Câmara Notícias     -     19/11/2014

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta tarde para discutir a implementação da Emenda Constitucional 79, que estabelece a reintegração, ao quadro federal, de servidores e policiais militares que tinham vínculo com os ex-territórios do Amapá e de Roraima.


O deputado Sebastião Bala Rocha (SD-AP), que pediu o debate, diz que o prazo de 180 dias para o governo cumprir as regras se encerra no próximo dia 26. Ele quer evitar que os servidores sejam penalizados por causa da “leniência da União em efetivar os procedimentos necessários para o cumprimento dos preceitos estabelecidos na emenda”. O deputado lembra que, no caso da Emenda Constitucional 60, de 2009, que contemplava os servidores de Rondônia, o governo até hoje não concluiu o processo de reintegração.


Participarão da audiência:


- a representante do Sindicato dos Servidores do Município de Boa Vista (Sitram/RR) Suely Cardozo;
- o representante do Sindicato dos Servidores do Município de Macapá (SSMM/AP) Pedro da Silva Santos;
- o representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (Sindsep/AP) Marco Antonio de Lima Nunes;
- o representante dos professores estaduais do Amapá Aroldo Rabelo da Silva Filho;
- o presidente da Associação dos Antigos Policiais Civis e Servidores do Ex-Território de Roraima, Josias Fonseca Licata; e
- o presidente da Associação dos Policiais Civis e Servidores da Polícia Civil Optantes da EC-79 do Estado do Amapá, José Américo Cordeiro das Neves.


Também foram convidados representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Advocacia-Geral da União (AGU); o governador de Roraima, Chico Rodrigues; o prefeito de Macapá (AP), Clécio Luis Vilhena Vieira; a prefeita de Boa Vista (RR), Maria Teresa Saenz Surita; e os representantes dos servidores federais do Estado do Amapá, Hedoelson Silva Uchôa, do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Roraima (Sindsep/RR), Antônio Pereira da Silva, e do Sindicato dos Servidores Público Federais do Estado de Rondônia (Sindsef/RO), Daniel Pereira.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 14.

Reestruturação de carreira e reajuste de remuneração: compensação de coisas distintas

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BSPF     -     19/11/2014


A notícia abaixo contextualiza vitória da Advocacia da União sobre limitação dos efeitos do resíduo de reajuste de 3,17% (que tem por base erro de cálculo em fórmula pautada em variação inflacionária) discutido para Policiais Rodoviários Federais em Agravo de Instrumento julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Há muito a jurisprudência se debate sobre a (im)possibilidade de compensar aumentos derivados de procedimentos diferentes (reestruturação de carreira X revisão geral, reestruturação de carreira X reajuste simples), transitando para a permissão de que água e óleo se misturem.


Não se pode corrigir um erro com um acerto de outra natureza. A reestruturação de carreira obedece a raciocínio distinto daquele aplicado para o resgate da variação inflacionária e, a menos que se dirija expressamente ao último, não se presta para resolver o problema da subtração de outro reajuste. A comprovar isso, a revisão geral de 28,86% - reconhecida no ROMS 22.307 pelo Supremo Tribunal Federal - somente pode ser absorvida aos servidores do Poder Executivo quando a Medida Provisória 1704/98 incorporou expressamente a parcela nos contracheques. Também foi assim com o percentual de 11,98% para a Carreira de Especialista do Tribunal de Contas da União (Lei 11.950/2009, artigo 3º, inciso I).


O pragmatismo que leva à compensação no caso dos 3,17% é perigoso, porque permite a divulgação de um ganho que será reduzido em parte ou totalmente, sem que os servidores e a sociedade percebam que o resultado será menor que o anunciado durante as negociações da recomposição remuneratória...



Fonte: Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados)

Parecer sobre PEC de direitos do servidor comissionado pode ser votado nesta tarde

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Agência Câmara Notícias     -     19/11/2014


Relator recomenda a aprovação do texto com alterações que tentam definir com mais clareza quais servidores serão beneficiados pela proposta


A comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/07, que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação, pode votar hoje o parecer do relator, deputado Izalci (PSDB-DF).


O relator, que recomenda a aprovação da PEC, alterou o texto original para delimitar o grupo de servidores que deverá ser contemplado pela PEC. A proposta original beneficia “servidores ocupantes de cargo público em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Izalci acrescentou a palavra “exclusivamente” para ficar claro que os servidores investidos de modo simultâneo em cargos efetivos e em cargos em comissão não necessitam de tratamento diferenciado. “Também não se acomodam aos propósitos da PEC em análise os servidores cuja relação com a Administração Pública se revista de caráter transitório”, explica o relator.


O parlamentar acredita que há apoio a maioria dos partidos para a aprovação da proposta. "A PEC trata desses direitos para que o Brasil não tenha trabalhadores de segunda classe. Aqui na Câmara, por exemplo, temos trabalhadores com 34 anos [de trabalho] que, se forem exonerados, saem sem nenhum direito", afirmou.


Entre os servidores comissionados abrangidos pela PEC estão ministros e secretários do Executivo, assessores parlamentares, funcionários requisitados e os chamados cargos de natureza especial (CNEs) no Legislativo e Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) no Poder Executivo.


Apesar de prestarem serviço aos três poderes da União, esses servidores não têm vínculo empregatício direto com a administração pública.

A reunião será realizada às 14h30, em plenário 1.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Servidor da Justiça Federal não faz jus ao recebimento de adicional de penosidade

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BSPF     -     18/11/2014

Não é possível estender aos servidores da Justiça Federal o adicional de atividade penosa concedido aos servidores do Ministério Público Federal, enquanto o benefício não for regulamentado no âmbito daquela Justiça. Com esse fundamento, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) acatou recurso da União contra decisão que beneficiou servidor da Seção Judiciária de Tabatinga (AM), cidade localizada em região de tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia.


O adicional de atividade penosa está previsto nos artigos 70 e 71 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com a norma, o benefício é devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento – o qual ainda não existe no âmbito da Justiça Federal.


Para obter o benefício, o servidor da Seção Judiciária de Tabatinga recorreu ao Juizado Especial Federal da região, alegando que o adicional de atividade penosa já é regulamentado e concedido pelo Ministério Público da União. A primeira e a segunda instâncias condenaram, então, a União a pagar o benefício no valor de 20% do que o servidor recebe a título de função comissionada, além das diferenças devidas a ele a partir de 1º de janeiro de 2011.


Entretanto, para o relator do caso na TNU, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, atualmente, não há qualquer previsão legal para definir ou caracterizar a atividade penosa no âmbito da Justiça Federal. Essa situação não permite que seja aplicada, por analogia, a norma regulamentadora de outros órgãos. O magistrado observou que a Lei 8.112/90, ao tratar da questão, condicionou o pagamento do benefício à existência de regulamento específico.


“Verifica-se, assim, que o artigo 71 é claro ao referir que o adicional de penosidade será devido ao servidor nos termos, condições e limites fixados em regulamento. Isto é, a própria lei definiu que o regulamento tem o condão de definir os termos, condições e limites para o pagamento da parcela em questão. Todavia, atualmente, não há qualquer previsão legal para definir ou caracterizar a atividade penosa no âmbito da Justiça Federal”, concluiu.


Em seu voto, o relator também levou em conta a recente edição da Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. Com a decisão do colegiado, o acórdão da Turma Recursal do Amazonas foi reformado, no sentido de considerar improcedente o pedido do servidor.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

Planejamento autoriza 242 vagas para o Instituto Nacional de Meteorologia

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MPOG     -     18/11/2014

Edital do concurso deverá ser publicado até maio de 2015


O Ministério do Planejamento autorizou por meio da Portaria N°435, publicada hoje no Diário Oficial da União, a realização de concurso público para provimento de 242 cargos destinados ao Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O prazo para a publicação do edital de abertura será de até seis meses, cotados a partir desta terça-feira.


As vagas são para a área de Ciência e Tecnologia e estão distribuídas em 112 cargos de nível intermediário com remuneração inicial de R$2.866 e 130 de nível superior com remunerações que variam de R$5.206 a R$5.852, conforme o cargo.


Para a carreira de gestão, planejamento e infraestrutura, foram distribuídas 44 vagas para analista em ciência e tecnologia (nível superior) e 38 vagas para assistente (nível médio); carreira de pesquisa são 34 cargos para pesquisador (nível superior); e para carreira de desenvolvimento tecnológico, são 74 cargos de técnico (nível médio) e 52 para tecnologista (nível superior).

As nomeações estão condicionadas à substituição e extinção de todos os postos de trabalho terceirizados no Instituto Nacional de Meteorologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A medida abrange os contratados por meio de convênios, que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados.

CCJ rejeita nova base de cálculo para despesas da União com pessoal

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Agência Câmara Notícias     -     18/11/2014



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na última quarta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar 549/09, do Senado, que estabelece limites mais rígidos para as despesas com pessoal e encargos sociais da União. O texto também impõe limitações a obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da administração pública.


Como foi rejeitado por todas as comissões de mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.


Relator na CCJ, o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) defendeu a rejeição, argumentando que, por tratar também da estrutura da administração pública, o texto invade prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo.


Proposta


Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a despesa total com pessoal não pode exceder a 50% da receita corrente líquida da União, calculada a partir do ano anterior.

O projeto previa que a despesa com pessoal teria como limite o valor do ano anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de 2,5% ou da taxa de crescimento do PIB, o que fosse menor. A regra valeria para os gastos de 2010 até 2019.

Servidores do Incra que aderiram à greve terão desconto em folha

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Consultor Jurídico - 18/11/2014


Se não há o descumprimento de nenhuma obrigação trabalhista pelo poder público, os dias parados em greve podem ser descontados do salário dos servidores. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Sindsep/DF) questionava a regra em ação que pretendia impedir o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abatasse dos salários os dias parados durante greve deflagrada em maio de 2006.


O acórdão destacou que, embora os servidores públicos federais tenham assegurado o direito à paralisação, o Supremo Tribunal Federal adotou como regra geral o desconto pelos dias parados. "Salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, o que não ocorreu na hipótese dos autos", afirmou.


Para a procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a procuradoria federal especializada junto ao Incra, o movimento grevista implica na "suspensão do contrato de trabalho" e o pagamento pelos dias parados configuraria enriquecimento ilícito. Elas mostraram que o abatimento decorre de "imposição legal" e encontra respaldo na regra geral da Administração Pública que associa a remuneração à prestação de serviço.


"As determinações para que os dias parados continuem sendo pagos resulta em evidente lesão à ordem administrativa e legal, na medida em que os serviços públicos se encontram paralisados, em razão da greve deflagrada, ao tempo em que a sociedade continua pagando a remuneração dos grevistas", ressaltaram os procuradores.


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

INSS pode perder 50% dos funcionários

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Gazeta de Alagoas     -     18/11/2014



Brasília – O INSS poderá ficar, num prazo de 3 anos, sem metade de seus servidores. Esse é um dos 15 principais problemas apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em seu diagnóstico sobre os principais gargalos do país.


O trabalho foi feito em parceria com tribunais de contas de Estados e municípios e foi apresentado ontem no seminário Pacto Pela Boa Governança. Foram identificados os três principais problemas de gestão em cinco áreas: saúde, educação, segurança, previdência e infraestrutura.


O TCU ficou responsável pela identificação dos problemas no governo federal. E, no caso da previdência, foi identificado que o INSS está com seu quadro de pessoal desatualizado e que, se não for renovado, há risco de descontinuidade no atendimento do órgão.


Além desse problema, o atual Regime Geral da Previdência é insustentável. "É uma bomba relógio", afirmou o ministro Augusto Nardes, presidente do TCU, sobre a falta de recursos para continuar pagando as aposentadorias no futuro.

(Dimmi Amora - Folhapress)

Direito do comissionado em discussão na Câmara

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Jornal de Brasília - 18/11/2014



A comissão especial da Câmara dos Deputados que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/07, que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação, reúne-se amanhã para a apresentação do parecer do relator, o deputado Izalci (PSDB-DF).


Apoio geral


Para Izalci, há apoio da maioria dos partidos para a aprovação da matéria. "A PEC trata desses direitos para que o Brasil não tenha trabalhadores de segunda classe. Aqui na Câmara, por exemplo, temos trabalhadores com 34 anos (de trabalho) que, se forem exonerados, saem sem nenhum direito", afirmou.


Quem se beneficia

Entre os servidores comissionados abrangidos pela PEC estão ministros e secretários do Executivo, assessores parlamentares, funcionários requisitados e os chamados cargos de natureza especial (CNEs) no Legislativo e Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) no Poder Executivo. Apesar de prestarem serviço aos três poderes da União, esses servidores não têm vínculo empregatício direto com a administração pública.

Servidores da União já podem consultar prévia do contracheque com segunda parcela do 13º salário na internet

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 18/11/2014


Os cerca de 1,5 milhão de servidores federais ativos, inativos e pensionistas poderão consultar, nestas terça e quarta-feiras, a prévia do contracheque com a segunda parcela do 13º salário, que será depositado no próximo dia 1º, com o pagamento referente a novembro. A consulta pode ser feita pelo site www.siapenet.gov.br.


Os dados serão retirados do sistema na próxima quinta-feira e retornarão no dia 24 deste mês, já acrescidos dos valores normais da folha de pagamento de novembro. Ao acessar o site do Siapenet, será preciso informar a identificação única (matrícula precedida do número zero). As pensionistas deverão fornecer apenas a matrícula. Em seguida, serão pedidos o nome do usuário e a senha para ter acesso à prévia do contracheque.

Servidores federais discutem campanha salarial

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 18/11/2014

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) deverá decidir as reivindicações da campanha salarial de 2015 apenas em janeiro. Mas os eixos centrais forma discutidos na semana passada, num seminário que contou com a presença de mais de 300 pessoas. 


Entre eles estão as lutas por melhores salários, condições de trabalho e direitos de aposentadoria. Esses temas voltarão a ser discutidos nos próximos dias 22 e 23, quando vai acontecer a plenária nacional da Condsef.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 06, DE 21 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 22/06/2010 - REVOGADO

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APOSENTADORIA ESPECIAL AMPARADA POR DECISAO EM MANDADO DE INJUNCAO AO SERVIDOR QUE EXERCEU ATIVIDADES NO SERVIDO PUBLICO FEDERAL, EM CONDICOES ESPECIAIS, SUBMETIDO A AGENTES NOCIVOS QUIMICOS, FISICOS BIOLOGICOS OU ASSOCIACAO DE AGENTES PREJUDICIAIS A SAUDE OU INTEGRIDADE FISICA PELO PERIODO DE 25 ANOS DE TRABALHO PERMANENTE, NAO OCASIONAL NEM INTERMITENTE.BASEADO NA ORIENTACAO NORMATIVA SRH/MP Nº 06 DE 21JUN2010.


ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 06, DE 21 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 22/06/2010 - REVOGADO


Estabelece orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Regime Geral de Previdência Social), aos servidores públicos federais amparados por Mandados de Injunção.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35 do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, resolve:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Orientação Normativa uniformiza, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC, os procedimentos relacionados à concessão de aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, de que trata o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao servidor público federal amparado por decisão em Mandado de Injunção julgado pelo Supremo Tribunal Federal.


§1º Farão jus à aposentadoria especial de que trata o caput deste artigo os servidores públicos federais contemplados por decisões em Mandados de Injunção, individualmente, e aqueles substituídos em ações coletivas, enquanto houver omissão legislativa.


§2º As decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Mandados de Injunção tratam da concessão de aposentadoria especial e da conversão de tempo de serviço aos servidores públicos federais com base na legislação previdenciária.

DA APOSENTADORIA ESPECIAL



Art. 2º A aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem

intermitente.

Parágrafo único. Para efeito das disposições do caput deste artigo, considera-se trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, a exposição constante, durante toda a jornada de trabalho, e definida como principal atividade do servidor.

Art. 3º O provento decorrente da aposentadoria especial será calculado conforme estabelece a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou seja, pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela até o mês da concessão da aposentadoria.

Parágrafo único. O provento decorrente da aposentadoria especial não poderá ser superior à remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentação.

Art. 4º O servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial de que trata esta Orientação Normativa permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Servidor, e não fará jus à paridade constitucional.

Art. 5º O efeito financeiro decorrente do benefício terá início na data de publicação do ato concessório de aposentadoria no Diário Oficial da União, e serão vedados quaisquer pagamentos retroativos a título de proventos.

Art. 6º Para a concessão da aposentadoria especial de que trata esta Orientação Normativa não serão consideradas a contagem de tempo em dobro da licença-prêmio e a desaverbação do tempo utilizado para a concessão de um benefício de aposentadoria.

Art. 7º Os servidores que atenderem os requisitos para a aposentadoria especial de que trata esta Orientação Normativa não fazem jus à percepção de abono de permanência.

Art. 8º Para efeito de lançamento de dados no Sistema SIAPE, ou para a elaboração do ato concessório de aposentadoria, o fundamento a ser utilizado é o de "Aposentadoria Especial amparada por decisão em Mandado de Injunção".

DA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM

Art. 9º O tempo de serviço exercido em condições especiais será convertido em tempo comum, utilizando-se os fatores de conversão de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem.

Parágrafo único. O tempo convertido na forma do caput poderá ser utilizado nas regras de aposentadorias previstas no art. 40 da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e na Emenda Constitucional nº 47, de 5 de junho de 2005, exceto nos casos da aposentadoria especial de professor de que trata o § 5º do art. 40 daConstituição Federal.

Art. 10. O tempo de serviço especial convertido em tempo comum poderá ser utilizado para revisão de abono de permanência e de aposentadoria, quando for o caso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 11. São considerados como tempo de serviço especial, os seguintes afastamentos e licenças:

I - férias;

II - casamento;

III - luto;

IV - licenças:

a) para tratamento da própria saúde;

b) à gestante;

c) em decorrência de acidente em serviço;

V - prestação eventual de serviço, por prazo inferior a 30 (trinta) dias, em localidade não abrangida pelo Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981.

Art. 12. Será admitido para fins de aposentadoria especial e para conversão em tempo comum de que trata esta Orientação Normativa, o tempo de serviço exercido em condições especiais, a partir de 1º de janeiro de 1981, data da vigência da Lei nº 6.887, de 10 de dezembro de 1980.

Art. 13. Para a concessão do benefício da aposentadoria especial e para a conversão de tempo especial em tempo comum é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia da decisão do Mandado de Injunção, na qual conste o nome do substituído ou da categoria profissional, quando for o caso;

II - declaração ou contracheque comprovando vínculo com o substituto na ação, quando for o caso;

III - certidão emitida pelos órgãos atestando que o servidor exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais; e

IV - outros documentos que contenham elementos necessários à inequívoca comprovação de que o servidor tenha exercido atividades sob condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Art. 14. É vedada a desaverbação do tempo de licença prêmio contado em dobro para fins de aposentadoria pelo art. 40 da CF, art. 2º, 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, que tenha gerado efeito tanto para gozo quanto para a concessão de abono de permanência. Art. 15. Compete aos dirigentes de Recursos Humanos a execução das aposentadorias especiais e da conversão do tempo especial, observando-se as decisões judiciais proferidas e as disposições estabelecidas nesta Orientação Normativa, ficando sujeitos à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos de concessão indevidos, ou que causem prejuízo ao erário.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 17. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DUVANIER PAIVA FERREIRA

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Procuradoria confirma impossibilidade de acumular aposentadoria estatutária com benefício previdenciário especial

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AGU - 17/11/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a impossibilidade de acumular aposentadoria estatutária com aposentadoria previdenciária especial. O acórdão foi obtido em recurso que tinha como objetivo obrigar a União conceder aposentadoria estatutária à ex-servidor da extinta Rede Ferroviaria Federal S.A. que já possui outro benefício previdenciário: o de aposentadoria especial.


O autor da ação alegou ter direito a receber dupla aposentadoria, pois segundo ele vários de seus colegas de trabalho recebem o benefício. Como argumento, ele citou o princípio da isonomia, que garante a igualdade de todos perante a lei.


Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) argumentou que o autor da ação não tinha direito ao benefício pedido, uma vez que não conseguiu comprovar que atende aos requisitos exigidos na legislação.


Segundo os advogados públicos, o autor não faz jus à aposentadoria estatutária, destinada aos servidores públicos federais, pelo fato de que foi sempre regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e não pelo regime dos servidores públicos federais - na época, a Lei nº 1.711/52 e, atualmente, a Lei nº 8.112/90.


Os advogados da União demonstraram, ainda, que a lei permite a dupla aposentadoria em algumas ocasiões excepcionais, mas o autor não se enquadra em nenhuma delas. Como o optou pela Lei de Aposentadoria Especial, custeada pelo extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), a PRU afirmou que o autor não tem direito à aposentadoria estatutária.


Além disso, a procuradoria reconheceu que, como a lei prevê a dupla aposentadoria em certas ocasiões, é evidente que alguns ferroviários usufruam desse direito. No entanto, não sem antes satisfazer os requisitos legais. Por isso, os advogados públicos afirmam que o fato de existirem ferroviários que recebem dupla aposentadoria não se traduz em prova em favor do autor.


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e, por unanimidade, negou o recurso do autor, confirmando a impossibilidade de acumular aposentadoria estatutária com o benefício especial.


Ref.: Processo nº 0501281-68.2011.4.05.8310 - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco.

A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.