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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Advogados garantem continuidade do concurso de remoção do Departamento Penitenciário Nacional

Portal do Servidor Público do Brasil waldirmadruga.blogspot.com


AGU     -     19/11/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade do concurso de remoção no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). A decisão foi obtida em ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais no Estado de Rondônia (Sindapef/RO).


A associação tinha como objetivo anular as regras utilizadas no processo, que tem como fundamento a Portaria nº 242/2014. A entidade pediu a suspensão de aplicação e a edição das normas utilizadas no concurso de remoção. No lugar, solicitou que seja utilizado principalmente o critério da antiguidade.


Segundo o sindicato, o DEPEN contrariou as reinvindicações dos servidores ao adotar critérios que privilegiem os agentes penitenciários que apresentarem diploma de cursos de pós-graduação ou que possuam filhos com idade inferior a 18 anos.


Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) afirmou que, ao contrário do alegado, a Portaria nº 242/2014 é fruto de consulta pública, realizada entre 4 e 16 de julho de 2014, que contou com a participação de 338 agentes penitenciários.


A PRU assegurou também que o sistema de pontuação tem por finalidade garantir o princípio da isonomia. Quanto aos critérios questionados pelo sindicato, os advogados da União explicaram que foram criados para estimular a qualificação profissional e proteção diferenciada da família.


Além disso, a procuradoria ressaltou que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, a remoção é ato discricionário da Administração Pública. Dessa forma, se o DEPEN adotasse o critério de antiguidade funcional, como solicitado pelo sindicato, contrariaria o princípio da supremacia do interesse público.


Por isso, os advogados da União concluíram que a realocação dos servidores é a medida que se impõe. Segundo eles, a paralisação do concurso de remoção traria graves prejuízos à segurança pública e à população em geral, já que resultaria no excesso de agentes penitenciários em alguns lugares e a escassez, em outros.


A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar feito pelo sindicato. A magistrada entendeu que "as regras de concurso de remoção fazem parte do poder discricionário inerente à Administração".


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo N° 0071100-44.2014.4.01.3400 - 16ª Vara Federal do DF.

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