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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 14 de março de 2016

Servidora pode continuar em licença maternidade ao assumir novo cargo

BSPF     -     11/03/2016



Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a Advocacia-Geral da União (AGU) consolidou o entendimento de que servidora pública em licença maternidade pode tomar posse em outro cargo público e continuar usufruindo do benefício. O parecer dado pelos advogados públicos para um caso específico vale para todos os órgãos da União.


A servidora obteve liminar para assegurar sua posse no cargo de procuradora da Fazenda Nacional mesmo estando em licença maternidade. O caso foi analisado pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU), que acionou as unidades de consultoria e assessoramento da AGU para se manifestarem a respeito.


O objetivo foi apreciar uma divergência aberta sobre a matéria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entendeu que a posse e o início do exercício deveriam ocorrer somente após o término do período da licença, em observação ao artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/90. Já o Departamento de Assuntos Jurídicos Internos da AGU sustentou que a nomeação decorrente na aprovação em concurso público gera o direito à posse no cargo, mesmo que a candidata estivesse em licença gestante por conta de outro cargo público.


Para pacificar o tema, o DECOR/CGU acolheu posicionamento da Assessoria Jurídica da Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidente da República no sentido de que a licença deve ser compreendida como um direito, e não apenas com uma "benesse".


Em razão disso, segundo a manifestação, "garantidos estão os direitos fundamentais à igualdade de gênero, de forma a assegurar os direitos da servidora pública federal na hipótese de posse em novo concurso público durante o gozo da licença maternidade para que adquira de imediato todos os benefícios do cargo, e respeitados em sua integralidade os direitos sociais relativos à proteção à maternidade, à criança e à família".


Diante das conclusões, o Consultor-Geral da União, José Levi Amaral Junior, aprovou parecer do DECOR segundo o qual a vigência da licença maternidade reserva o direito à servidora pública federal nomeada para outro cargo federal de tomar posse, a qual poderá ocorrer tanto no prazo especial previsto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90 (prazo máximo de 30 dias após o término da licença) como no prazo geral estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 13 da mesma lei (prazo máximo de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação), sem prejuízo, nesta última hipótese, da continuidade do usufruto do período restante da licença. O despacho foi emitido e aprovado pela CGU no dia 8 de março.


Ref.: Despacho nº 00054/2016/DECOR/CGU/AGU.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Projeto de Luiz Couto preconiza igualdade racial e de gênero no serviço público


Agência Câmara Notícias     -     11/03/2016

A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece normas de igualdade racial e de gênero no serviço público. O Projeto de Lei 238/15, do deputado Luiz Couto (PT-PB), diz que a administração pública federal garantirá a igualdade das condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração, independentemente da etnia, da religião, da opinião política, do sexo e da orientação sexual do servidor.


Caberá à administração pública desenvolver políticas de combate ao preconceito, observando a lei e os tratados internacionais firmados pelo Brasil. Também estão previstos seminários e palestras para discutir a violência contra o servidor público – seja psicológica, moral, física, ética, de privação de direitos ou de ameaça.


Apuração


O projeto prevê ainda a apuração em 30 dias das denúncias de violência e assédio sexual ou moral ocorridas no ambiente de trabalho contra o servidor. Conforme o texto, essas práticas serão puníveis com suspensão ou demissão, que são penalidades previstas na Lei do Servidor (8.112/90), sem prejuízo da responsabilidade penal e civil.


Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) pune o assédio sexual com detenção de um a dois anos. Já o assédio moral não tem regulamentação jurídica específica, sendo punido com base em alguns itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).


Burocracia


Luiz Couto observa que as demandas para políticas de igualdade de oportunidades ocorrem de maneira mais perceptível no setor privado. O setor público, na avaliação do parlamentar, enfrenta entraves burocráticos e políticos para consolidar políticas de inclusão.


“Embora existam algumas iniciativas, há que se criar mecanismos que transponham a barreira cultural que submete mulheres, negros e negras, mesmo quando exercem funções idênticas a de homens brancos, a uma inferioridade que não se sustenta mais na atualidade e contraria os preceitos constitucionais e os tratados internacionais”, diz Luiz Couto.


O deputado cita estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o qual em 2001 as mulheres recebiam 79% do rendimento dos homens por hora trabalhada; e os negros, 50% do rendimento dos brancos. Já as mulheres negras ganhavam 39% do rendimento dos homens brancos.


Tramitação



O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF


BSPF     -     11/03/2016


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Na sessão desta quinta-feira (10), os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral reconhecida.


No caso concreto, uma servidora pública federal que obteve a guarda provisória para fins de adoção de uma criança com mais de um ano de idade requereu à administração pública a licença adotante. Com base na legislação em vigor, foi deferida a licença maternidade de trinta dias, prorrogada por mais quinze.


A servidora impetrou mandado de segurança para que lhe fosse assegurado o prazo de licença de 120 dias, sob o fundamento de que esta é a previsão constitucional para a gestante. Pediu ainda a prorrogação dessa licença por mais 60 dias, como previsto na Lei 11.770/2008. As duas decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram desfavoráveis à servidora pelo fundamento de que os direitos da mãe adotante são diferentes dos direitos da mãe gestante.


No STF, a recorrente alega que a Constituição Federal, ao estabelecer o período mínimo de 120 dias de licença-maternidade, não faz qualquer ressalva ou distinção entre maternidade biológica e adotiva. Sustenta ainda que o texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos.


Voto do relator


No início do seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, fez um apanhado quanto às mudanças na legislação pertinente ao tema nos últimos anos. Destacou, entre outros pontos, a plena igualdade entre os filhos estabelecida no artigo 227, parágrafo 6º, e o direito à licença-maternidade de 120 dias à gestante, disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Carta da República.
Na evolução da legislação, o ministro salientou que, ao contrário da administração pública, a iniciativa privada, por previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê o mesmo tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. “No serviço público hoje se discrimina entre mãe gestante e mãe adotante e em razão da idade da criança adotada”, disse.


O ministro apresentou ainda resultado de pesquisas quanto ao quadro do sistema de adoção que afirmam que as crianças mais velhas são rejeitadas pela maioria dos casais que desejam adotar. Destacou ainda que quanto maior o tempo de internação, mais difícil é a adaptação das crianças à família adotiva, o que faz, nesses casos, ainda mais necessária a dedicação e disponibilidade dos pais adotivos. “Portanto, nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. É justamente o contrário”, explicou o relator.


Para Barroso, o tratamento mais gravoso dado ao adotado de mais idade viola o princípio da proporcionalidade na medida em que cria mais dificuldade a quem mais precisa. “Se quanto maior é a idade maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas”, afirmou.


O ministro votou pelo provimento do recurso para reconhecer, no caso concreto, o direito da recorrente ao prazo remanescente da licença, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já usufruído, seja de 180 dias de serviço remunerado (os 120 dias previstos no artigo 7º da CF acrescidos dos 60 dias de prorrogação previstos na Lei 11.770/2008).


Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.


Divergência


O ministro Marco Aurélio apresentou voto divergente do relator. De acordo com o ministro, o provimento do recurso pressupõe transgressão pelo tribunal de origem à Carta da República. Para o ministro, o direito constitucional à licença remunerada é à mulher que engravida e se tornará parturiente e não à mãe adotiva. “Se formos à Carta Federal vamos ver que se cogita da licença à gestante. Pressupõe, portanto, o texto constitucional a gestação”.


“Não estou diante de uma transgressão à Constituição Federal, no que o tribunal de origem assentou que não haveria o direito à majoração do período de licença à adotante”, afirmou.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Ação de combate ao Aedes aegypti chega aos prédios públicos federais de todo o país


BSPF     -     10/03/2016


Ação pretende reforçar a atenção da sociedade, em especial do funcionalismo público federal


Nesta sexta-feira (11), o governo federal irá promover nova ação nacional de combate ao mosquito Aedes aegypti nos prédios públicos federais em todo o país. A ação pretende reforçar a atenção da sociedade, em especial do funcionalismo público federal, no enfrentamento ao Aedes e assegurar que todos os servidores públicos federais estejam informados e engajados na eliminação permanente dos criadouros do mosquito.


A iniciativa, que contará com realização de checagem das instalações prediais em busca da eliminação de possíveis focos do mosquito, irá intensificar as vistorias nos imóveis federais, que já vêm sendo realizadas nos prédios públicos de forma permanente desde o último dia 29 de janeiro, quando foi realizado, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, o mutirão de limpeza da administração pública federal.


A atividade, que será realizada de forma sincronizada entre 9h e 11h, contará com a participação de todos os órgãos do Governo Federal e envolverá ministros e presidentes de empresas, bancos públicos e autarquias.


A mobilização será nacional, mas as ações terão foco mais concentrado em 223 municípios, selecionados como prioritários em função da ocorrência de dengue. Outro critério de seleção foi a população da cidade ser superior a 50 mil habitantes.


A ação, comandada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) em parceria com a Casa Civil, contará ainda com a participação de estados e municípios para que medidas de limpeza no combate a focos do mosquito que causa a Dengue, o vírus da Zika e a Chikungunya também sejam realizadas em prédios públicos estaduais e municipais.


Na ocasião, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, irá acompanhar vistoria no prédio do ministério em Brasília, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco K. Ele participará da limpeza que será feita na marquise da entrada privativa e nas grelhas do jardim do edifício. A ação será realizada às 10h30. Haverá panfletagem de material informativo para os servidores do ministério.


Atividades


Além de fortalecer as vistorias nos imóveis federais, os gestores públicos terão a tarefa acompanhar a regularidade das ações executadas até agora por seus órgãos e reforçar a continuidade do trabalho, que deve ser frequente e contínuo em todos os prédios do governo, segundo determinação da Presidência da República.


Também será uma oportunidade para que sejam apresentados balanços das atividades até então desenvolvidas para o combate ao Aedes nos prédios públicos, bem como para divulgar as mudanças de rotinas adotadas pela administração em busca de se aperfeiçoar a limpeza das instalações.


Servidores que trabalham no atendimento ao público, principalmente as agências do INSS, Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica, irão aproveitar a data para entregar à população panfletos com orientações de prevenção e combate ao mosquito.


Atualmente a União possui 45.083 imóveis, em áreas urbanas e rurais, incluindo salas, terrenos e fazendas, e imóveis desocupados. A quantidade de vistorias já realizadas em imóveis da União chegou a 32.595 e mais de 318 mil servidores públicos receberam treinamento, incluindo ministérios, fundações, autarquias e estatais considerados prioritários pelo Ministério do Planejamento, em mais de 40 órgãos e entidades.


Histórico


O mutirão de combate ao mosquito Aedes na administração pública federal teve início no dia 29 de janeiro, na Esplanada dos Ministérios. Além de ter mobilizado servidores públicos em prol da causa, a ação teve também como foco a vistoria dos prédios em Brasília.


Já no dia 13 de fevereiro, aconteceu o Dia Nacional de Mobilização contra o Aedes aegypti. Ministros e gestores públicos vistoriaram 2,8 milhões de imóveis, em 428 municípios do País. A ação contou com 220 mil integrantes das Forças Armadas, em conjunto com os agentes comunitários de saúde e os agentes de controle de endemias.


Em 19 de fevereiro, a Mobilização Nacional da Educação Zika Zero foi realizada em parceria com os estados e municípios, no enfrentamento ao mosquito e conscientização da população. Ministros, governadores, secretários de educação municipais e estaduais, além de outras autoridades e militares das Forças Armadas, percorreram as capitais brasileiras e 115 municípios no combate ao mosquito. O objetivo foi aproveitar o período de volta às aulas para incluir as comunidades escolares nas ações de combate e prevenção em uma ação continuada.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Desvio de função causa demora na perícia do INSS, diz associação


BSPF     -     10/03/2016




O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, disse que a falta de estrutura e o desvio de peritos para outras funções é a principal causa para a demora nas perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, dos cerca de 4,3 mil, apenas 2,5 mil estão no atendimento direto ao cidadão. A Justiça Federal do Rio de Janeiro pode obrigar o INSS a fazer perícias médicas no prazo de até 15 dias, a partir da data do agendamento, conforme reportagem da Agência Brasil publicada no último domingo (6). A medida foi determinada em pedido liminar na ação civil pública que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu contra o INSS no fim do ano passado em razão da greve dos peritos.


“Realmente falta perito porque a perícia médica não faz só perícia em agência [do INSS], faz mais de 60 tipos de atividades para oito ministérios. Então, existe uma sobrecarga, todo tipo de perícia cai na nossa mão, porque somos o único corpo público de peritos médicos organizado no Brasil. Acabamos sendo desviados para uma série de questões que, em tese, não eram as funções originais que levaram à criação da carreira”, disse Cardoso.


Segundo Cardoso, caso 80% dos peritos estivessem atendendo nas agências, seria possível acabar com a atual fila de espera em quatro meses. Desta forma, as perícias passariam a ser feitas em menos de 15 dias. Nesse cenário, o INSS processaria 45 mil perícias médicas por dia, segundo o presidente da associação, contra as 25 mil perícias feitas por dia atualmente. A estimativa é que existe 1,3 milhão de perícias na fila de espera, sendo 1,1 milhão acumuladas durante a greve dos peritos, que durou 165 dias entre setembro de 2014 e fevereiro de 2015.


Além do desvio de peritos para outras funções, o presidente da ANMP argumenta que o instituto não dispõe de salas e nem de servidores administrativos para dar conta da demanda de perícias. “O problema é que há a distribuição irregular dos servidores. Existem muitos na área meio, como logística, gerenciamento, recursos humanos, e existem poucos na ponta para atendimento ao público, são questões corporativistas dos servidores administrativos”, disse.


Procurado pela Agência Brasil, o INSS não se manifestou sobre as declarações do presidente da ANMP.


Concessão automática de benefício


Sobre alternativas para diminuir as filas das perícias, como a renovação automática dos benefícios, utilização de atestado de médico do SUS ou assistente para concessão ou a dispensa da perícia para períodos curtos de afastamento, Cardoso defende que seja feita a concessão automática do benefício após 45 dias do agendamento, caso a perícia não seja realizada nesse período e até que o beneficiário possa ser atendido pelo médico perito.


Em 2013, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul conseguiu decisão judicial que obrigou o INSS a implantar o regime da concessão automática e provisória do auxílio-doença. A defensoria entrou com a mesma ação no Distrito Federal, com o intuito para a concessão nacional do benefício, mas o processo acabou sendo remetido para o Rio Janeiro, onde o MPF move ação civil pública para que o INSS atenda o segurado em até 15 dias, após o agendamento.


Sobre o projeto-piloto feito pelo INSS em Aracaju (SE), onde a prorrogação da perícia é feita com base no atestado do médico do segurado, Cardoso diz que esse modelo acaba quebrando o sigilo médico, já que os atestados são entregues a servidores administrativos; estigmatizando pessoas com doenças como aids, hanseníase e tuberculose; e deixando de fora pessoas que tiveram acidente de trabalho, já que atestado médico só trata de doenças. “Ninguém tem coragem de fazer concessão automática sem ter a segurança do perito. E o perito não está aqui para ser auditor”, disse.

Fonte: Agência Brasil

STF decide que servidoras públicas adotantes têm direito a 180 dias de licença

Agência Brasil     -     10/03/2016



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado. Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.


A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.


A Corte julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter adotado uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes


"Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas.", disse o ministro.


A ministra Rosa Weber, que é adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa discriminar a criança adotada.


"Ao Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não", disse a ministra.



Também votaram a favor dos prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais.

Advocacia-Geral impede pagamento indevido para aluno de curso de formação da PF


BSPF     -     10/03/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal do Amazonas, que o auxílio-financeiro devido a candidatos frequentando curso de formação da Polícia Federal (PF) equivale a 50% da remuneração inicial do respectivo cargo.


A questão foi levada à Justiça por aluno do curso de formação de escrivão da PF. Ele pedia o pagamento das diferenças entre a remuneração que recebeu (50%) e o valor que acreditava ter direito (80%), com base no Decreto-lei n° 2.179/1984.


Contudo, a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM), unidade da AGU que atuou no caso, explicou que o curso de formação foi realizado após a edição da Medida Provisória 632/2013, que revogou a norma citada pelo autor.


Os advogados públicos demonstraram que o Decreto-lei n°2.179/84 não deve ser aplicado ao caso, e sim o artigo 14 da Lei n° 9.624/98, que fixa os 50%.


Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a Subseção Judiciaria de Tabatinga (AM) negou o pedido do autor e decidiu que o pagamento do auxílio deve ter como base a Lei n° 9.624/98.


Para fundamentar a decisão, o magistrado citou entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TUN) que confirma a incompatibilidade do Decreto-lei n°2.179/84 com o regime de subsídios das carreiras da Polícia Federal.


A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 107-54.2015.4.01.3200 - 1° Grau Subseção Judiciaria de Tabatinga/AM.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Surdez unilateral não permite candidato concorrer a reserva de vagas


Canal Aberto Brasil     -     10/03/2016


O Superior Tribunal de Justiça – STJ expediu a súmula nº 552, de 04 de novembro de 2015, que determina: “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”. Deste modo, estes candidatos não poderão se inscrever para disputar as vagas reservadas.


A lei 8.112/1990, que traz o regimento do servidor público federal, estabelece no parágrafo 2º, art. 5º o seguinte: “às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.



Embora haja a previsão legal, a jurisprudência vem asseverando que “a exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público, se impõe nos limites definidos pela legislação ordinária, condicionando o acesso à compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências das quais os candidatos são portadores, estabelecendo um percentual máximo de 20% das vagas oferecidas no edital do certame”.

Servidora pode continuar em licença maternidade ao assumir novo cargo




BSPF - 11/03/2016


Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a Advocacia-Geral da União (AGU) consolidou o entendimento de que servidora pública em licença maternidade pode tomar posse em outro cargo público e continuar usufruindo do benefício. O parecer dado pelos advogados públicos para um caso específico vale para todos os órgãos da União.


A servidora obteve liminar para assegurar sua posse no cargo de procuradora da Fazenda Nacional mesmo estando em licença maternidade. O caso foi analisado pelo Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos, da Consultoria-Geral da União (DECOR/CGU), que acionou as unidades de consultoria e assessoramento da AGU para se manifestarem a respeito.


O objetivo foi apreciar uma divergência aberta sobre a matéria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entendeu que a posse e o início do exercício deveriam ocorrer somente após o término do período da licença, em observação ao artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/90. Já o Departamento de Assuntos Jurídicos Internos da AGU sustentou que a nomeação decorrente na aprovação em concurso público gera o direito à posse no cargo, mesmo que a candidata estivesse em licença gestante por conta de outro cargo público.


Para pacificar o tema, o DECOR/CGU acolheu posicionamento da Assessoria Jurídica da Secretaria de Políticas paras as Mulheres da Presidente da República no sentido de que a licença deve ser compreendida como um direito, e não apenas com uma "benesse".


Em razão disso, segundo a manifestação, "garantidos estão os direitos fundamentais à igualdade de gênero, de forma a assegurar os direitos da servidora pública federal na hipótese de posse em novo concurso público durante o gozo da licença maternidade para que adquira de imediato todos os benefícios do cargo, e respeitados em sua integralidade os direitos sociais relativos à proteção à maternidade, à criança e à família".


Diante das conclusões, o Consultor-Geral da União, José Levi Amaral Junior, aprovou parecer do DECOR segundo o qual a vigência da licença maternidade reserva o direito à servidora pública federal nomeada para outro cargo federal de tomar posse, a qual poderá ocorrer tanto no prazo especial previsto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90 (prazo máximo de 30 dias após o término da licença) como no prazo geral estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 13 da mesma lei (prazo máximo de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação), sem prejuízo, nesta última hipótese, da continuidade do usufruto do período restante da licença. O despacho foi emitido e aprovado pela CGU no dia 8 de março.


Ref.: Despacho nº 00054/2016/DECOR/CGU/AGU.



Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

sexta-feira, 11 de março de 2016

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quinta-feira, 10 de março de 2016

Comissão aprova incorporação de servidores de ex-territórios


Jornal do Senado     -     10/03/2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem proposta de emenda à Constituição que insere em quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham tido vínculo de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá, durante a transformação em estados. A proposta (PEC 3/2016), de Romero Jucá (PMDB-RR), teve parecer favorável com substitutivo do relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A PEC segue para votação no Plenário, que ontem aprovou calendário especial de tramitação. A exigência para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União é comprovar o vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado pelos ex-territórios entre outubro de 1988 (ano de promulgação da Constituição) e outubro de 1993 (instalação dos estados).

Valem como documento cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito ou nota de empenho. Promulgada a PEC, a União terá 90 dias para regulamentar o direito de ingresso no quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativo a quem fizer essa opção, mas se resguarda a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo descumpra o prazo de regulamentação. “É preciso fazer justiça, reconhecer que muitas situações à época retratavam importantes vínculos ou relações de trabalho entre o Estado e o particular”, diz Jucá na justificativa do texto. O Plenário também aprovou ontem calendário especial de tramitação para a PEC 133/2015, que isenta do IPTU imóveis alugados a templos religiosos.

Servidor da Receita aceita reajuste de 21%


Vera Batista
Correio Braziliense     -     10/03/2016

Auditores e analistas concordam com percentual, mas querem negociar questões, como o fim da paridade entre ativos e inativos


Os auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal, finalmente, aceitaram a proposta salarial do governo, mas com ressalvas. Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores (Sindifisco), Cláudio Damasceno, a votação foi apertada. Houve uma divisão da categoria e apenas 56% aprovaram a oferta remuneratória. Já entre os analistas, de acordo com a presidente do sindicato da categoria, o Sindireceita, Silvia Alencar, 67,65% concordaram com o reajuste. Mais de 85%, no entanto, rejeitaram a pauta não remuneratória. Hoje, Sindifisco e Sindireceia apresentam a contraproposta das duas categorias ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça.


Apesar de o aumento de 21,3% divididos em quatro anos (5,5% em agosto de 2016; 5%, em 2017; 4,75%, em 2018; e 4,5%, em 2019) terem sido absorvidos pelas duas principais categorias do Fisco, ainda existem muitas arestas para aparar. Os auditores, por exemplo, não abrem mão da paridade entre aposentados e pensionistas. Brigarão contra a redução futura do bônus de eficiência (este ano em R$ 3 mil mensais, a partir de agosto) para os mais velhos. Também exigem a regulamentação do adicional de fronteira, aprovado há mais de três anos. "Os mais de 9 mil fiscais em todo o país decidiram dessa forma. Agora, é aguardar a resposta do Planejamento", assinalou Damasceno.


Já os analistas não aceitam discutir em conjunto as pautas remuneratória e não remuneratória. "Com dificuldades, aceitamos o reajuste. Porém, não concordamos com pontos que dão total autoridade a um só cargo. Prerrogativas que colocam o auditor acima de qualquer profissional, inclusive da Presidência da República", ironizou Silvia. Segundo técnicos do governo, os auditores criaram um projeto, que une privilégios da magistratura, do Ministério Público, do Legislativo e mais alguns.



Se o projeto sair da mesa de negociação como está, disse a fonte, o auditor passará a ter acesso a qualquer local restrito, público ou particular, mediante, apenas, a apresentação da carteira funcional. Não poderá ser preso ou responsabilizado por descumprimento de decisão judicial; se cometer crime inafiançável, a autoridade policial terá, primeiro, que comunicar o fato ao ministro da Fazenda. Caso seja preso, deverá permanecer em sala de estado-maior, e depois cumprir pena em separado.

Senado aprova medida provisória da reforma administrativa do governo federal

Agência Brasil     -     10/03/2016


O plenário do Senado aprovou hoje (9) a Medida Provisória (MP) 696/2015, que trata da reforma administrativa. A medida apresentada pelo governo em outubro de 2015, extinguiu oito ministérios e também órgãos da Presidência da República. O texto reduz de 39 para 31 o número de ministérios.


Entre as mudanças estão a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social e a extinção do Ministério da Pesca, que se transformou em uma secretaria ligada ao Ministério da Agricultura.


Quando o texto passou pela Câmara, os deputados aprovaram uma emenda que recolocou na MP três pontos que haviam sido retirados do texto original, entre eles, o que determina que a Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE) volte a fazer parte da Secretaria de Governo. No texto aprovado, a SMPE ficava subordinada à estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


Também foi mantido o texto que transforma a carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho em carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos. Os deputados ainda mantiveram o dispositivo que assegura ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários de Servidores Públicos competência para fiscalizar o funcionamento de regimes previdenciários integrados por servidores públicos.


No Senado a oposição iniciou processo de obstrução à votação da MP, que perderia a validade por decurso de prazo no próximo sábado (12), mas no fim da sessão, quando o quórum já estava baixo, concordou em colaborar para a aprovação da matéria.



“Como tem uma tese de que ela vai fazer a extinção de 3 mil cargos, vai diminuir dez ministérios, então a oposição quer ter a condição de cobrar isso também. Então reconheça que nós estamos em obstrução, mas não vamos pedir verificação de quórum no momento em que o governo não tem hoje aqui 15 senadores no plenário. Isso mostra que a base do governo está totalmente esfacelado”, disse o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO).

Pesquisa mostra perfil de servidores de infraestrutura do governo federal


BSPF     -     09/03/2016


Estudo foi apresentado em seminário internacional promovido pelo Planejamento e Ipea
Os servidores públicos federais da área de infraestrutura têm alto nível de escolaridade, atuam no governo federal há menos de uma década e estão satisfeitos com as atividades que desempenham profissionalmente. Os dados são da pesquisa “Burocracia Federal da Área de Infraestrutura”, divulgada nesta quarta-feira (9), no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP). A pesquisa foi realizada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


De acordo com o levantamento, a faixa etária preponderante dos servidores de infraestrutura está entre 31 a 40 anos de idade (48%). Em relação à escolaridade, quase 70% cursou alguma pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado). A experiência profissional na esfera federal é de no máximo 10 anos, na maioria dos casos (74%). Em relação às percepções sobre o desempenho das atividades, cerca de 80% dos servidores da área estão satisfeitos com o trabalho e 70% com a remuneração que recebem.


A participação em cursos e treinamentos é pouco frequente – 52,5% concluíram até três capacitações nos últimos três anos e 12,7% não realizaram nenhum treinamento. O dado positivo é que, dos que participaram de algum curso nesse período, 69,2% reconhecem que os conteúdos dos treinamentos são aplicáveis ao desempenho das atividades.


Os resultados da pesquisa irão auxiliar a elaboração de cursos de capacitação para os servidores federais e subsidiar o processo decisório. Os servidores da carreira de infraestrutura atuam na execução das obras ou regulação de políticas públicas de logística de transportes terrestre, aquático, aéreo, ferroviário e de energia elétrica.


“Este setor é fundamental na retomada do crescimento econômico do país”, destacou, a secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Patricia Audi, durante a divulgação dos resultados do estudo.


Seminário internacional


A pesquisa “Burocracia Federal da Área de Infraestrutura” foi apresentada e debatida no Seminário Internacional Planejamento e Execução do Investimento em Infraestrutura, que acontece até amanhã (10), em Brasília. O evento reúne debatedores que vão discutir temas como burocracia federal do setor, entraves na questão ambiental e conflitos sociais gerados por projetos de infraestrutura.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Justiça do Trabalho não pode julgar ações de servidores públicos



Consultor Jurídico     -     09/03/2016


As ações movidas por servidores regidos pela Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela trabalhista, pois versa sobre uma relação jurídico-administrativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proibiu a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) de pagar R$ 5,3 milhões em gratificações a funcionários da instituição.


A decisão atende a um pedido das procuradorias da autarquia e Federal no Amazonas, unidades da Advocacia-Geral da União que atuaram no caso, contra sentença da Justiça do Trabalho que havia determinado o pagamento das gratificações.


Os procuradores lembraram que o Supremo Tribunal Federal tem decisões que proíbem a Justiça do Tralho de julgar causas que opõe servidores públicos regidos pela Estatuto do Servidor e a administração pública. Eles argumentaram ainda que seria difícil ou até mesmo impossível obter a devolução do valor gasto com as gratificações caso elas efetivamente fossem pagas, razão pela qual era necessário a concessão da liminar.


O TRT-11 acolheu o pedido. Na decisão, a corte ressaltou que o STF "extirpou da competência desta Justiça especializada qualquer possibilidade de analisar liames estatutários ou jurídico-administrativos".


Processo nº 52-09.2016.5.11.0000


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

CCJ aprova incorporação de servidores de ex-territórios a quadro da União


Agência Senado     -     09/03/2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que insere em quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da Federação. A iniciativa recebeu parecer favorável com substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).


A exigência para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União é comprovar seu vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado junto aos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (ano de promulgação da Constituição federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.


Promulgada a PEC 3/2016, a União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas se resguarda a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.


“É preciso fazer justiça. Reconhecer e declarar que muitas das situações de fato, vividas à época, retratavam importantes vínculos ou relações de trabalho entre o Estado e o particular, das quais o interesse público muito se favoreceu”, defendeu Jucá na justificação da PEC 3/2016.

STF afirma que servidor em cargo de comissão tem direito a receber horas extras


Canal Aberto Brasil     -     09/03/2016


Na Administração Pública, o Poder Judiciário exerce função típica de guardar a Constituição Federal, por meio do Supremo Tribunal Federal — STF, julgar e processar litígios. Esse Poder também exerce funções atípicas ou secundárias, como de administração e legislativa. Com isso, no exercício da sua função administrativa, o STF tem enfrentado questão referente ao direito às horas extras para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança que tenham jornada especial regulamentada por lei específica.


A questão é discutida no Processo Administrativo nº 353.132, no qual consta que, em 1999, o chefe da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do STF defendeu a adoção, ao cargo de médico, da carga semanal de 20 horas, e ao de odontólogo, de 30 horas, independentemente de estarem, ou não, os ocupantes investidos em cargos comissionados. Nesse sentido, foi apresentado um requerimento de reconsideração para que haja continuidade à prática administrativa de concessão de horas extras, independentemente de haver exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.


O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, diante do requerimento de reconsideração, o ministro Luiz Fux, membro da Comissão de Regimento Interno da Suprema Corte, ressaltou que existe a necessidade de, em fiel observância ao princípio da proteção da confiança, ocorrer a reforma parcial da decisão recorrida, a fim de apenas aplicar o novo entendimento aos servidores que passaram a ocupar cargos em comissão e funções de confiança após 27 de novembro de 2008.


“Em relação aos que estavam ocupando, de forma ininterrupta, cargo em comissão ou função de confiança em período anterior a 27 de novembro de 2008, deverá prevalecer a orientação contida no parecer 27/1999. Este voto não reconhece o direito ao pagamento de eventual hora-extra em relação a período anterior com apoio na tese de que o servidor teve de trabalhar mais horas do que o necessário, mercê da profunda controvérsia acerca do termo inicial dos efeitos da nova orientação normativa sobre o tema da jornada de trabalho”, ressaltou o ministro em sua decisão.


Interpretação da Lei nº 8.112/1190 – Lei do Servidor Público


Jacoby Fernandes observa que a interpretação sistemática da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, faz com que se conclua que a parcela remuneratória do servidor no cargo de provimento em comissão ou de natureza especial não se refere a trabalho extraordinário. Este deve ser remunerado a partir do que é recebido normalmente pelo servidor, observado o quantitativo referente ao cargo de provimento em comissão como o de natureza especial.


“Na alteração da Lei nº 8.112/1990 promovida pela Lei nº 8.270/1991, dispôs-se que a regência do artigo 19 dela constante não alcança a duração do trabalho fixada em leis especiais. Depreende-se, então, que os servidores protegidos, sob o ângulo da duração do trabalho, por legislação especial, estão sujeitos à jornada normal nela prevista, sendo desinfluente a circunstância de virem a exercer cargo em comissão ou função de confiança, no que estes geram o direito ao aumento remuneratório tendo em conta não a dilatação da jornada, mas o desempenho de atividade de maior responsabilidade”, afirma.


No livro Vade-Mécum de Recursos Humanos, de autoria do professor Jacoby Fernandes, ele destaca que o servidor ocupante de cargo em comissão percebe remuneração adicional pelo maior nível de responsabilidade de suas funções; não há gratificação ou remuneração que exija a prestação de horas ilimitadas. Por outro lado, o denominado regime de dedicação exclusiva não é sinônimo de jornada de trabalho sem limite; significa que o servidor não pode exercer outra função, apenas isso.


“O entendimento de que os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento se equiparam, na essência jurídica, aos cargos de gerente da iniciativa privada e podem fixar a jornada e decidir a concessão de horas extras para os outros e não a si próprios é sistematicamente referido para justificar a incompatibilidade com o pagamento de horas extras”, esclarece Jacoby.



O professor explica que esse ponto de vista deve ser revisto, porque o fato de permitir a um servidor impor aos subordinados o dever de realizar horas extras não lhe retira o dever de registrar corretamente a respectiva jornada de trabalho dos subordinados e de si mesmo. “Havendo o registro da jornada, o pagamento é devido. O cumprimento de horas extras deve ser sempre atestado pela autoridade superior, em respeito ao princípio da segregação as funções. Essas conclusões são aplicáveis ao regime estatutário e celetista. A Constituição Federal é a mesma que fundamenta os dois regimes”, afirma.

Delegados pedem aprovação de PEC sobre autonomia




Jornal da Câmara - 09/03/2016


Cerca de 40 delegados da Polícia Federal pediram ontem ao presidente Eduardo Cunha a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 412/09, que garante autonomia financeira, administrativa e funcional dos agentes da PF. Segundo o deputado Fernando Francischini (SD-PR), Cunha se comprometeu a criar comissão especial para analisar a PEC assim que for aprovada sua admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o que, avaliou, deve acontecer em breve. 


Presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Carlos Eduardo Sobral disse que a PEC é importante para evitar intervenções políticas nas investigações. Hoje, há liberdade, mas ele teme que no futuro alguma interferência política comprometa isso. “Com a autonomia, a PF terá um braço longo na investigação do crime organizado, pois não será mais necessária a autorização de outros órgãos para custear as despesas das operações.”

Plano de saúde tem reajuste abusivo


BSPF     -     09/03/2016


Percentual praticado é até 14% maior que os demais planos no Brasil.


Após aumento abusivo da taxa de manutenção do plano de saúde GEAP, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências); o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe); e o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub), assessorados pela Wagner Advogados Associados, entraram com ação contra o plano de saúde, em defesa dos servidores de suas bases. O objetivo é garantir uma revisão, de modo a assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro quanto a permanência dos servidores no plano de saúde.


O aumento abusivo entrou em vigor em fevereiro de 2016 e se estendeu aos Planos GEAP-Referência, GEAPEssencial, GEAPClássico, GEAPSaúde, GEAPSaúde II e GEAPFamília. Atualmente, o percentual de reajuste foi de 37,55%, o que torna as contribuições atuais impraticáveis pelos beneficiários. A maioria dos convênios privados no Brasil elevou as mensalidades entre 17% e 23%.


Em acórdão já proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, o órgão pacificou entendimento contra a abusividade. Para o STJ, “o reajuste da contribuição mensal do plano de saúde em percentual exorbitante e sem respaldo contratual, deixando ao arbítrio exclusivo da parte hipersuficiente, merece ser taxado de abusivo e ilegal”.


A ação, portanto, não ignora a necessidade de que os valores dos serviços relacionados à assistência à saúde sejam reajustados, mas pretende que tais revisões preservem a capacidade de os beneficiários manterem esta condição.



Fonte: Wagner Advogados Associados

Ministério Público aciona a Justiça para impedir terceirização de fiscalização de produtos animais e vegetais


BSPF     -     09/03/2016

Atividade é típica de Estado e, por lei, deve ser executada exclusivamente por fiscais agropecuários federais


O Ministério Público Federal (MPF) quer assegurar que a fiscalização da produção e venda de produtos de origem animal e vegetal seja feita exclusivamente por fiscais agropecuários federais. Para isso, propôs uma ação civil pública em que pede que a União seja obrigada a desfazer os acordos de cooperação técnica firmados com estados e municípios. Estas parcerias foram objetos de investigações que, segundo o MPF, evidenciaram uma irregularidade: o desempenho de uma atividade típica de Estado por pessoas que não integram a carreira federal. A ação pede, ainda, que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nomeie candidatos aprovados em 2014 para o cargo de fiscal federal na especialidade medicina veterinária.


Ao justificar a necessidade de providências, a procuradora da República Ana Carolina Oliveira Tannús lembrou que o tema já é objeto de ações civis públicas em tramitação nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina. Frisou, ainda, que não se trata apenas de questionar a legalidade de contratos ou convênios administrativos, mas de impedir medidas que podem atingir a saúde do consumidor, o mercado econômico interno e até a “confiança do Brasil no cenário internacional”. Também é mencionado o fato de o Mapa não ter acatado recomendação enviada pelo MPF, em setembro do ano passado, com o propósito de corrigir as irregularidades sem a necessidade de processo judicial.


As possíveis irregularidades envolvendo os termos de cooperação técnica passaram a ser investigadas pelo MPF a partir de uma representação do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários. A entidade apresentou extratos de diversos acordos firmados entre as Superintendências Federais de Agricultura nos estados - representando o Mapa - e os municípios, alegando que os documentos extrapolam o limite permitido para a atuação resultante das parcerias. Outro argumento apresentado foi o de que a inspeção prevista nos acordos fere normas como a lei que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.


A ação menciona também outro aspecto citado pelo autor da representação, que coloca em xeque a validade dos convênios firmados pelo Mapa. “Adiciona-se aos já questionados acordos o fato de que a maioria desses conveniados não é sequer servidor público do município, mas originam-se da contratação de mão de obra sem a submissão às regras constitucionais, ou seja, sem a realização de concurso público”, detalha. Como exemplo da irregularidade, a procuradora cita a realização de pesquisas amostrais em dois municípios de Goiás (GO). Em ambos foi detectada a presença de servidores comissionados que mantém o chamado vínculo precário com o Município atuando no Serviço de Inspeção Federal (SIF).


Falta de pessoal

A deficiência do quadro de fiscais agropecuários federais é apontada como a principal causa para elaboração e manutenção dos acordos de cooperação técnica entre União e municípios. O problema é abordado na ação civil pública a partir da apresentação de números fornecidos pelo próprio Ministério da Agricultura, durante a fase preliminar da investigação. Em 2012, por exemplo, o órgão informa, em nota técnica enviada ao MPF, possuir 930 fiscais agropecuários. No mesmo documento, explica que o número ideal seria de 2.640 profissionais. Outra nota técnica deixa claro que seria necessário prover 885 cargos vagos de fiscal agropecuário.


Diante do quadro, o MPF realizou, ao longo de 2013, várias reuniões com representantes do Mapa. Na época ficou acertado que o Ministério iria elaborar uma proposta contendo um cronograma de concursos públicos, além de especificar as vagas necessárias para o atendimento das demandas de inspeção em portos, aeroportos, saúde animal e outros setores em que a precariedade do serviço pode causar graves consequências às exportações brasileiras. No entanto, lembra o MPF, o único concurso realizado até o momento, aconteceu em 2014, quando foram ofertadas 232 vagas para fiscal federal agropecuário. Parte dos aprovados nesse processo seletivo ainda não foi nomeada pelo governo que, por outro lado e, contrariando a legislação continua firmando acordos de cooperação com municípios.


A ação civil pública ainda será analisada pela Justiça Federal, em Brasília. Entre os pedidos apresentados pelo MPF está a concessão de liminar para garantir o desfazimento imediato de acordos de cooperação técnica, com exceção dos estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Rondônia, onde o tema é objeto de discussão judicial. Também foi solicitado que o juiz determine a nomeação imediata dos candidatos excedentes no concurso realizado em 2014, “em número suficiente para substituição dos servidores conveniados das unidades restantes”. De acordo com informações do próprio Mapa, atualmente, 177 médicos veterinários não concursados desempenham as atividades de fiscalização. Por fim, o MPF pretende que a Justiça suspenda a validade do concurso - prevista para terminar em julho desse ano - até o julgamento final da ação.


Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF/DF