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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 10 de março de 2016

Justiça do Trabalho não pode julgar ações de servidores públicos



Consultor Jurídico     -     09/03/2016


As ações movidas por servidores regidos pela Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela trabalhista, pois versa sobre uma relação jurídico-administrativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proibiu a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) de pagar R$ 5,3 milhões em gratificações a funcionários da instituição.


A decisão atende a um pedido das procuradorias da autarquia e Federal no Amazonas, unidades da Advocacia-Geral da União que atuaram no caso, contra sentença da Justiça do Trabalho que havia determinado o pagamento das gratificações.


Os procuradores lembraram que o Supremo Tribunal Federal tem decisões que proíbem a Justiça do Tralho de julgar causas que opõe servidores públicos regidos pela Estatuto do Servidor e a administração pública. Eles argumentaram ainda que seria difícil ou até mesmo impossível obter a devolução do valor gasto com as gratificações caso elas efetivamente fossem pagas, razão pela qual era necessário a concessão da liminar.


O TRT-11 acolheu o pedido. Na decisão, a corte ressaltou que o STF "extirpou da competência desta Justiça especializada qualquer possibilidade de analisar liames estatutários ou jurídico-administrativos".


Processo nº 52-09.2016.5.11.0000


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

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