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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 11 de abril de 2016

Benefício vira prioridade


Correio Braziliense     -     10/04/2016


Governo passa a se esforçar para encontrar beneficiário esquecido


Às vésperas da votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados, a Caixa e o Banco do Brasil começam a avisar 4,6 milhões de brasileiros com mais de 70 anos que cada um tem direito a receber, em média, R$ 1.607.


Serão injetados R$ 7,5 bilhões na economia quando essas pessoas sacarem as contribuições ao PIS/Pasep realizadas até a data da promulgação da Constituição de 1988, além dos rendimentos acumulados desde então.


Segundo o Tesouro Nacional, gestor do fundo, há 3,79 milhões dos cotistas com mais de 70 anos que eram empregados da iniciativa privada - por isso devem sacar o benefício na Caixa. As demais 830 mil pessoas eram do quadro de servidores públicos - portanto, devem buscar o dinheiro no Banco do Brasil.


O Fundo PIS/Pasep foi abastecido até outubro de 1988 pelas contribuições que empresas e órgãos públicos faziam para cada um dos contratados. Quando os recursos foram reunidos em um único fundo, a maior parte dos cotistas não se enquadrava nas exigências para saque. Depois, o assunto acabou esquecido.


Integrantes do governo avaliam agora realizar uma campanha publicitária intensiva para que as pessoas busquem o dinheiro a que têm direito. O argumento é que essa é uma das poucas boas notícias que a presidente pode dar às vésperas da decisão sobre abertura do processo de impeachment pelos deputados federais.


Cogita-se até mesmo a possibilidade de Dilma aproveitar uma cerimônia no Palácio do Planalto para falar do benefício.


Esse direito é diferente do abono salarial, um adicional pago todo ano para quem recebe, em média, até dois salários mínimos por mês. Atingir 70 anos é um dos critérios para o saque do fundo. Mas há outros, com aposentadoria e doença grave. 



A Controladoria-Geral da União (CGU) recomendou, em dezembro de 2014, que o fundo deveria "envidar esforços" para localizar os beneficiários. O governo nunca se empenhou em colocar a recomendação em prática, até mesmo porque os recursos do Fundo PIS/Pasep servem como fonte para a linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para aquisição de máquinas e equipamentos.

Fantasma do calote


BSPF     -     09/04/2016



Funcionários públicos da União querem antecipação do 13º salário, diante dos fortes rumores de que o governo federal, quebrado por sua política econômica, não vai conseguir pagar a folha de pessoal a partir de outubro. Como, aliás, já acontece em diversos estados e no DF.



Fonte: Coluna Cláudio Humberto

Cargos em comissão da União


BSPF     -     09/04/2016


O cargo em comissão (CC), antigamente chamado cargo de confiança, é destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento - DAS. O servidor pode ser efetivo (de carreira) ou uma pessoa de fora da administração, o provimento não se dá por concurso, a nomeação é livre e, como não possui estabilidade, o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo. Nesse caso, se é um servidor efetivo, volta para o cargo normal e, se é uma pessoa anteriormente estranha ao serviço público, perde o vínculo com a administração pública.

O servidor comissionado não possui os mesmos direitos do efetivo, principalmente a previdência própria, é filiado ao INSS. Existe também a função de confiança, que é uma função sem cargo próprio, isto é, o servidor efetivo sai da sua função normal e assume a função que seria do cargo em comissão.


Permanece, então, com seu cargo normal e uma função especial. Esta seção abrange os ocupantes de Cargos e Funções de Confiança e Gratificações do Poder Executivo Federal (Administração Direta, Autarquia e Fundação), os quais podem ser ocupados por servidores com cargo efetivo, requisitados de outros órgãos ou esferas e sem vínculo com o serviço público. NoBoletim Estatístico de Pessoal, estão os anos e o número de servidores, respectivamente: 2002, 87.305; 2010, 107.938; 2015, 121.790. 


Fonte: Jornal do Comércio (Ricardo Bergamini)

Auxiliares locais podem ser enquadrados como servidores públicos


Consultor Jurídico     -     09/04/2016

Atualmente, os auxiliares locais[1] vinculados ao Ministério das Relações Exteriores são regidos pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o novo regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro e revogou a Lei 7.501/86[2].


O diploma legal em vigor prevê que os auxiliares locais são regidos pela legislação vigente no país onde estiver sediada a repartição em que desempenham suas atividades, sendo assegurada a vinculação ao sistema da previdência social do Brasil àqueles que tenham nacionalidade brasileira e que, em razão de proibição legal, não possam se filiar ao sistema previdenciário local.


Contudo, apesar do disposto na Lei 11.440/06, que se limitou a repetir o disposto no artigo 67 da Lei 7.501/86 (alterada pela Lei 8.745/93[3]), imperiosa se faz a análise da legislação aplicável aos auxiliares locais contratados sob a égide das leis 3.917/61[4] e 7.501/86 (leis que regiam a referida categoria), ou seja, em momento anterior à entrada em vigor da Constituição de República de 1988.


A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu artigo 37, que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como atender à exigência de concurso público para a admissão de particulares que pretendam prestar-lhe serviços. A regra constitucional que condiciona o ingresso no serviço público à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, busca conferir transparência à gestão da Administração Pública, objetivando assegurar o princípio da igualdade e...


sexta-feira, 8 de abril de 2016

CDH debaterá efeitos da renegociação de dívidas estaduais para os servidores públicos


Agência Senado     -     08/04/2016

O Projeto de Lei Complementar (PLP 257/2016) que garante um prazo maior para os estados pagarem o que devem à União está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado. O impacto para os servidores públicos dessa renegociação das dívidas será debatido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na segunda-feira (11), a partir das 15h. O requerimento para a audiência é do senador Paulo Paim (PT-RS), presidente do colegiado.


Várias entidades do funcionalismo têm criticado a proposta porque ela estabelece, como forma de garantir o equilíbrio fiscal dos estados, uma série de medidas que atingem os servidores. Entre elas, a suspensão de concursos públicos, o congelamento de salários, a revisão de gratificações e a elevação das contribuições pagas à Previdência.


O projeto, que faz parte do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo no final de 2014, concede mais 20 anos de prazo para os estados pagarem suas dívidas com a União e mais 10 anos para o pagamento das dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ficará a critério dos estados aderir ou não ao acordo.


A CDH convidou para a audiência pública diversos dirigentes sindicais. Entre eles, o presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Daro Marcos Piffer; o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos; e o vice-presidente de Política de Classe da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto.


A audiência será aberta à participação da sociedade. Os interessados poderão enviar perguntas ou sugestões por meio do Portal e-Cidadania, ou do Alô Senado (080061 2211).

Governo pode não conseguir pagar salários, alerta Blairo


Jornal do Senado     -     08/04/2016

O senador Blairo Maggi (PR-MT) alertou para o risco de o governo, até o fim do ano, não ter condições de honrar seus compromissos mais triviais, como pagamento de salários de servidores públicos, e conclamou o Congresso Nacional a tomar a dianteira em busca de uma solução da crise. Blairo disse que não se pode “deixar o país sangrar meses a fio, porque isso trará consequências desastrosas, amplas e irremediáveis para o Brasil”.


— É preciso que tomemos as rédeas da situação e coloquemos um ponto final nessa crise, para o bem do desenvolvimento, da economia, da política, da população e da democracia brasileira. Em aparte, Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que Blairo fez uma radiografia do desmonte do país e que serão necessários muitos anos para conseguir recuperar a economia. Também Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) disse que o caos “assombra a população, fustigada pelo desemprego e pelas epidemias”.

STJ destaca impacto de MS para manter remuneração de servidores


Consultor Jurídico     -     07/04/2016


O Informativo de Jurisprudência 578, disponibilizado pelo Superior Tribunal de Justiça nessa quarta-feira (6/4), traz julgados que envolvem o papel da corte para decidir casos discutidos paralelamente no Supremo Tribunal Federal e também os impactos da concessão de mandado de segurança a favor de servidor público que teve a remuneração reduzida por ato da gestão.


Decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de 25 de fevereiro, confirma entendimento do tribunal de que a concessão de um mandado de segurança a favor de servidor público que questionou redução de vantagens implica a concessão de efeitos financeiros retroativos à data do ato impugnado.


No caso, o governo do Amazonas questionou uma decisão do STJ, alegando que súmulas do STF, entre outras decisões, apontam para a necessidade de outra ação para pleitear as vantagens financeiras. O entendimento do estado é que o mandado de segurança não poderia, por si só, automaticamente conceder efeitos financeiros automáticos.


Ao rejeitar os embargos de divergência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que as súmulas do STF citadas não têm por objetivo restringir o direito dos servidores, como no caso abordado.


O ingresso de uma nova ação, em caso de direito líquido e certo, seria, na visão do magistrado, apenas uma forma de consumir tempo e dinheiro público em uma movimentação desnecessária do Judiciário. Vincular a concessão do mandado de segurança aos efeitos financeiros é uma forma de garantir celeridade ao processo, segundo o ministro.


Em outro julgamento do dia 25 de fevereiro, o ministro Gurgel de Faria rejeitou pedido de revisão criminal feito por uma ex-servidora condenada por corrupção. A defesa alegou que o STJ não seria mais o tribunal competente para revisar o caso, já que a demanda fora apreciada pelo STF em um pedido de Habeas Corpus.


Para os ministros, o simples julgamento de um HC pelo STF não afasta a competência do STJ para processar e julgar posterior revisão criminal. Com a decisão, a Corte Especial do STJ apreciou a matéria e, no mérito, negou a revisão criminal.


Teses relevantes


O Informativo de Jurisprudência divulga, periodicamente, notas sobre teses relevantes firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.


EREsp 1.164.514



RvCr 2.877

AGU confirma necessidade de prévia regulamentação para concessão de adicional


BSPF     -     07/04/2016

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça Federal do Acre, que há necessidade de prévia regulamentação do Poder Executivo para concessão de adicional de penosidade a servidor público federal lotado em zona de fronteira.


A atuação ocorreu após funcionário do 7º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército, localizado em Rio Branco (AC), acionar a Justiça para obrigar a União a pagar para ele adicional de 20%. Ele alegou que tinha direito ao pagamento com base no princípio da isonomia, já que o Ministério Público da União (MPU) já havia regulamentado a concessão desse benefício por meio da Portaria nº 633/2010.


Contudo, a Procuradoria da União no Estado do Acre (PU/AC) esclareceu que o artigo 71 do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90) condicionou o pagamento do adicional de penosidade a servidores que trabalham em zona de fronteira à regulamentação do dispositivo, o que ainda não ocorreu para os servidores do Poder Executivo.


A unidade da AGU explicou que não é possível evocar norma editada pelo MPU para impor o pagamento do benefício a servidores de outros órgãos. Ressaltou que, de acordo com o princípio da separação dos poderes, o Judiciário não pode aplicar a regulamentação do Ministério Público para suprir a lacuna legislativa de servidores do Executivo.


Além disso, os advogados públicos demonstraram ser vedado ao Poder Judiciário conceder aumentos ou vantagens a servidores sob o fundamento de isonomia salarial. Eles explicaram que a Constituição Federal proíbe a "vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público" (art. 37, XII). O entendimento está consolidado na Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF).


A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do autor. "É vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se aos órgãos da administração pública competentes para o exercício do poder regulamentar, conceder vantagem a servidores públicos, sob pena de violação à separação das funções do Estado", destacou o magistrado.


A PU/AC é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº. 0002996-02.2015.4.01.3000 - 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

AGU pede suspensão de decisão que obriga União a pagar aumento salarial indevido


BSPF     -     07/04/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou a União a aumentar em 13,23% o salário de servidores públicos federais. De acordo com a Advocacia-Geral, a sentença viola súmula vinculante do próprio Supremo que veda ao Judiciário conceder reajustes de vencimentos a funcionários públicos sob o fundamento da isonomia.


A discussão envolve a Lei nº 10.698/03, que criou para todos os servidores públicos federais a vantagem pecuniária individual, no valor de R$ 59,87. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep) acionou a Justiça alegando que o benefício, na realidade, teve efeito de revisão salarial geral anual. Desta forma, teria representado um aumento maior, de até 13,23%, para os funcionários que recebiam vencimentos menores, devendo ser estendido, no mesmo percentual, aos servidores que tiveram reajustes menores.


O pedido da entidade foi acolhido pelo STJ, o que levou a AGU a propor reclamação junto ao STF. No entendimento da Advocacia-Geral, a decisão afronta a Súmula Vinculante nº 37 da Corte. O enunciado definiu que não cabe ao Judiciário aumentar o vencimento de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.


Ainda de acordo com os advogados públicos, a decisão também declarou indiretamente a inconstitucionalidade da Lei nº 10.698/03 e, portanto, ofendeu o artigo 97 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que lei ou ato normativo do poder público só pode ser declarado inconstitucional por tribunal pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o que não foi o caso da decisão do STJ.


Dano irreversível


Na reclamação, a AGU pede a concessão de liminar para suspender imediatamente a determinação. Segundo a Advocacia-Geral, a medida é necessária porque o aumento coloca em risco o erário, obrigando a União a pagar valores indevidos que dificilmente poderão ser reavidos posteriormente, gerando "grave e irreversível dano ao patrimônio público".


Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU.


Ref.: Reclamação nº 23.563 - STF.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Lei da Reforma Administrativa é sancionada com vetos


Agência Senado     -     07/04/2016

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou com vetos a Lei 13.266/2016, a Lei da Reforma Administrativa, que reduziu de 39 para 31 o número de ministérios e secretarias da Presidência da República. O texto é uma conversão da Medida Provisória 696/2015, aprovada pelo Senado no início de março.


A nova lei refere-se à reforma administrativa anunciada pela presidente em setembro do ano passado, quando prometeu extinguir 3 mil cargos no Poder Executivo. A medida tem o objetivo de diminuir a máquina pública federal para cortar gastos. Trata das fusões entre os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e entre as pastas da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Pesca e Aquicultura. Pela MP, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assume as funções da Secretaria de Assuntos Estratégicos, que deixou de existir.


A Secretaria-Geral da Presidência foi renomeada para Secretaria de Governo e o Gabinete de Segurança Institucional retomou o nome de Casa Militar da Presidência, que tinha até 1999. As secretarias de Direitos Humanos, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Políticas para as Mulheres passaram a compor um único órgão.


O texto da nova lei e as razões dos vetos estão publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, com circulação nesta quinta-feira, dia 7.

Ibama terá que indenizar servidor por desvio de função


BSPF     -     07/04/2016


Analista do órgão chefiou a Estação Ecológica de Carijós por dois anos sem receber acréscimo pela função


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de diferença salarial a um servidor que atuou em desvio de função. A decisão da 4ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana de março.


O servidor público ocupava o cargo de analista ambiental no Ibama, e, em junho de 2005, foi nomeado para exercer a chefia da Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis, onde trabalhou até abril de 2007.


Ele ajuizou ação buscando receber o comissionamento pela função de chefia desempenhada. A 3ª Vara federal de Florianópolis julgou procedente o pedido e o Ibama recorreu ao tribunal.
O Instituto alega que a nomeação do autor não previa remuneração de cargo de chefia (DAS) e que não havia nem mesmo designação nos quadros do Ibama à época para a remuneração diferenciada nessa função.


Segundo a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada no tribunal, que apoiou seu voto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o servidor público que desempenha função de chefia faz jus ao recebimento de diferenças salariais provenientes do exercício dessas novas atribuições a título de indenização. Para ela, negar o pagamento significaria uma forma de locupletamento da Administração Pública.


Quanto à alegação do Ibama de que não existiria o direito por ausência de formalização da função comissionada, Salise afirmou: “a nenhum órgão público é dado o direito de invocar o seu próprio erro, já que cabia à administração, ao nomear o autor para a chefia da Estação Ecológica, como o fez, proceder dentro da estrita legalidade”.


5000230-87.2010.4.04.7200/TRF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Economistas criticam tamanho da máquina pública


Jornal da Câmara     -     07/04/2016


Deputados e economistas defenderam mais investimentos em infraestrutura e a redução da máquina pública como forma de impulsionar o crescimento econômico do Brasil. O tema foi discutido em seminário realizado ontem na Câmara. Durante o evento, promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em parceria com o Senai, os economistas Gil Castello Branco, Cláudio Frischtak e Raul Velloso apresentaram estudos sobre o gasto público no País e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.



Levantamento da Associação Contas Abertas, elaborado por Gil Castello Branco, indica que o PAC se tornou objeto de ajuste fiscal, com redução de investimentos. A participação do programa no Produto Interno Bruto (PIB) caiu de 5,28% entre 2011-2014 para 4,26% no ano passado. Na mesma linha, Cláudio Frischtak, da Inter.B Consultoria, afirmou que o Brasil investe muito pouco em infraestrutura, uma média de 2,28% do PIB nos últimos anos. O ideal, disse, seria investir pelo menos 3%. Orçamento - Relator do Orçamento de 2016 e apoiador do seminário, o deputado Ricardo Barros (PPPR) defendeu maior previsão orçamentária para o setor de infraestrutura.


“Propomos a desindexação e a desvinculação total do orçamento para controlar a despesa. E, ao controlar, haverá recursos para pagar os investimentos e os juros da dívida, que há três anos o governo não paga”, acrescentou. Para Raul Velloso, o grande obstáculo ao crescimento é o tamanho da folha de pagamento do governo federal, equivalente a 74% dos gastos da União. “É um gasto que cresce pelo menos 5% acima da inflação”, disse. “Se a economia não crescer a 3,5%, 4% ao ano, não haverá recurso para pagar essa conta. O resultado é crise fiscal.”


Parcerias



Velloso e participantes do evento apontaram parcerias entre os setores público e privado como possível solução para o problema do crescimento. “A infraestrutura é um dos poucos setores em que você combina as duas esferas. Não tem como substituir a oferta de serviços de infraestrutura por importações.”, Presidente da CBIC, José Carlos Martins defendeu as PPPs, argumentando que o setor privado é mais eficiente do que o público. “As parcerias atrairiam mais capital para a infraestrutura e favoreceriam a fiscalização das empresas pela população.”

Redução de 90%



Alessandra Horto
O Dia     -     07/04/2016

Levantamento do Ministério do Planejamento aponta que houve redução de 90% do tempo de tramitação dos documentos desde que foi implementado o Sistema Eletrônico de Informações. Houve também diminuição de 28% no gasto com aquisição de material de escritório e de 11% em serviços postais.

Servidores mobilizados


Jornal de Brasília     -     07/04/2016

Sindicatos que representam servidores públicos permanecem mobilizados politicamente e em alerta máximo, com a iminência de votação do PLP 257/2016, que trata da repactuação de dívida dos estados e do Distrito Federal com a União e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na prática, o texto prevê uma série de prejuízos para os trabalhadores – desde o aumento da contribuição previdenciária à proibição de aumentos salariais e de efetivo pelos próximos anos.


Servidores permanecem na Câmara cobrando dos deputados e líderes partidários que se posicionem contra a proposta e fazem pressão para que a Presidência da República retire o regime de urgência do capítulo que trata dos direitos dos servidores.

Comissão aprova projeto que reduz para 30 horas jornada de peritos médicos do INSS


Agência Senado     -     06/04/2016

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que reduz de 40 horas para 30 horas semanais a jornada dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Emenda do relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), incluiu no texto do PLS 120/2014 a garantia de que a redução na jornada de trabalho não implicará diminuição da remuneração.


A autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra que as atividades de perito médico previdenciário e de supervisor médico-pericial exigem alto grau de qualificação e que esses profissionais sujeitam-se a um nível significativo de estresse, com riscos à sua integridade física e emocional. A seu ver, a redução da jornada terá como resultado a melhoria na qualidade e na eficiência do atendimento pericial.


Segundo Moka, a redução da jornada visa harmonizar o direito constitucional que os médicos têm de exercerem cumulativamente dois cargos públicos.


O relator pondera que a jornada de 40 horas, estabelecida pela Lei nº 11.907/2009, praticamente inviabiliza o direito à acumulação de cargos, o que tem gerado inúmeros conflitos entre médicos peritos e o INSS. Daí a necessidade de alterar a lei vigente.


Jornada de trabalho


Ainda de acordo com o relator, a mudança proposta no projeto não terá impacto orçamentário, pois a redução da jornada desses profissionais já vem sendo implementada por força de ato administrativo do INSS (Resolução 336/2013). Moka salientou que é necessário mudar a lei porque a opção por 30 horas — seis horas diárias corridas — só pode ocorrer se houver interesse por parte do órgão.


Segundo ele, dos 5.200 médicos peritos do INSS, 3.200 já possuem um segundo emprego.


— Os peritos têm outro emprego porque a remuneração paga pelo INSS é insuficiente para que se mantenham — destacou.


Voto contrário


A matéria, que ainda será submetida à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu voto contrário do senador José Pimentel (PT-CE). Ex-ministro da Previdência Social, ele disse que a jornada de seis horas pode ser muito boa para os profissionais das carreiras de perícia, mas péssima para os trabalhadores em geral.


— Precisamos ter em determinadas unidades uma jornada integral, não de seis horas, pois essa não cabe na jornada dos trabalhadores — justificou.


Pimentel disse que o INSS chegou a ser acionado pelo Ministério Público Federal por causa da manutenção da jornada reduzida, diferente da previsão de oito horas diárias, como previsto no Regime Único do Servidor. Ele reconheceu, contudo, que médicos podem optar por jornada especial reduzida, mas com remuneração proporcional.


O senador disse esperar que o mérito do projeto seja mais bem avaliado na CCJ. Moka observou que o debate é positivo, mas que o próprio INSS tem a perder com a manutenção da jornada de oito horas. Nesse caso, afirmou que a tendência dos peritos médicos é pedir exoneração, buscando empregos que garantam jornadas mais flexíveis ou em jornada ampliada, mas com salários melhores.


— Sabemos que médicos ganham de prefeituras [salários] de R$ 20 mil a R$ 30 mil — destacou.

União questiona decisão que garantiu diferenças de 13,23% a servidores


Consultor Jurídico     -     06/04/2016

A União ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Reclamação 23.563, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura o direito a diferenças salariais de 13,23% relativas à revisão anual de vencimentos de 2003. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.


A exemplo de ações semelhantes movidas por diversos segmentos do funcionalismo público federal, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal ingressou com ação na 4ª Vara da Seção Judiciária do DF. A entidade alega que a Lei 10.698/2003, ao instituir Vantagem Pecuniária Individual de R$ 59,87, teria promovido ganho real diferenciado, na medida em que o valor fixo representava uma recomposição maior para os servidores de menor remuneração.


O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília. Porém, decisão de ministro do STJ deu provimento a recurso especial para deferir a diferença e, em seguida, a 1ª Turma daquela corte negou agravo regimental interposto pela União, mantendo a decisão monocrática.


Na reclamação ao STF, a União sustenta que o colegiado teria afrontado a Súmula Vinculante 10 do Supremo, pois teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003 sem observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), segundo a qual os incidentes de inconstitucionalidade têm de ser julgados pela maioria absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial.


Sustenta também que a decisão não observou a Súmula Vinculante 37: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. A União pede a concessão de liminar para afastar o acórdão do STJ ou suspender o curso do processo e, no mérito, pede a anulação da decisão, que aguarda exame de embargos de divergência no âmbito daquele tribunal.


Rcl 23.563


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Comissionados e terceirizados podem ser proibidos de fazer doação a campanhas


Agência Senado     -     06/04/2016


Não poderão fazer doações a partidos políticos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública e empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que tenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.


Foi o que decidiu nesta quarta-feira (6) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 663/2015. O substitutivo vai ser votado em turno suplementar na comissão, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.


De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto propunha a alteração da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para vedar, nos seis meses anteriores às eleições, doações a partidos por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública direta e indireta. Segundo o autor, tem sido frequente retribuir-se a indicação para cargos em comissão ou funções de confiança por meio do financiamento de campanhas eleitorais dos responsáveis pela nomeação, inclusive como condição para a ocupação do cargo.


O projeto recebeu duas emendas, uma do senador Lasier Martins (PDT-RS) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), ambas para vedar em qualquer tempo as doações por ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.


O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) também apresentou uma emenda, na forma de um substitutivo, para que empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados à administração pública sejam proibidos de fazer as doações a partidos, nos seis meses anteriores ao pleito, e a campanhas eleitorais, nos três meses anteriores às eleições.


O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), votou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo de Eunício, com a rejeição das emendas de Lasier e Caiado. Para o relator, o projeto é moralizador e contribuirá para a redução da influência do poder político no resultado das eleições, promovendo assim a igualdade entre as candidaturas e estabelecendo como critério nas nomeações para os cargos em questão a aptidão técnica dos profissionais escolhidos.


A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu a rejeição da proposta, que considerou inconstitucional por estabelecer discriminação entre categorias de servidores, já que a vedação não atinge os funcionários efetivos (que integram o quadro permanente das instituições). Ferraço rebateu o argumento dizendo que, ao contrário, o projeto estabelece igualdade de oportunidades, porque os candidatos de partidos fora do poder não têm como receber doações de servidores de cargos em comissão.


Ao fim da discussão, a proposta foi aprovada por 16 votos contra 3. Não houve abstenção.

Cancelada reunião da comissão especial da PEC que dá estabilidade a servidor não concursado


Agência Câmara Notícias     -     06/04/2016

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, cancelou a reunião que estava prevista para esta tarde para apresentação do relatório do deputado Átila Lins (PSD-AM). Ele não antecipou o conteúdo do parecer.


A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.


O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.



A comissão especial ainda não marcou nova data para a apresentação do parecer.

União questiona decisão do STJ que garantiu diferenças de 13,23% a servidores do MinC


BSPF     -     06/04/2016



A União ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 23563, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura (MinC) o direito a diferenças salariais de 13,23% relativas à revisão anual de vencimentos de 2003. O relator é o ministro Gilmar Mendes.


A exemplo de ações semelhantes movidas por diversos segmentos do funcionalismo público federal, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) ingressou com ação na 4ª Vara da Seção Judiciária do DF alegando que a Lei 10.698/2003, ao instituir Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87, teria promovido ganho real diferenciado, na medida em que o valor fixo representava uma recomposição maior para os servidores de menor remuneração. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Porém, decisão de ministro do STJ deu provimento a recurso especial para deferir a diferença e, em seguida, a Primeira Turma daquela Corte negou agravo regimental interposto pela União, mantendo a decisão monocrática.


Na reclamação ao STF, a União sustenta que o órgão fracionário do STJ teria afrontado a Súmula Vinculante 10 do Supremo, pois teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003 sem observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), segundo a qual os incidentes de inconstitucionalidade têm de ser julgados pela maioria absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial. Sustenta também que a decisão não observou a Súmula Vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.


A União pede a concessão de liminar para afastar o acórdão do STJ ou suspender o curso do processo e, no mérito, pede a anulação da decisão, que aguarda exame de embargos de divergência no âmbito daquele Tribunal.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

PLP 257: um assunto por vez


Jornal de Brasília     -     06/04/2016



Relator do PLP 257/2016, que, entre outras coisas, congela direitos dos servidores públicos, o deputado federal Espiridião Amim (PP-SC) prometeu a sindicalistas que analisará, em seu relatório, todas as questões do texto, separadamente: a renegociação da dívida dos estados com a União será apreciada, já os pontos referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal – onde estão armados os ataques aos direitos dos servidores – serão destacados.


Prejuízos


Sindicatos e servidores tomaram a Câmara dos Deputados, ontem, contra o que vêm chamando de “projeto do retrocesso”. Reunidos no gabinete do deputado Rôney Nemer (PP-DF), dirigentes de sindicatos e confederações ouviram do relator o reconhecimento de que são visíveis os prejuízos às categorias. “Não vamos aceitar que o servidor, verdadeiro alicerce do Estado, seja penalizado. Vamos lutar e queremos que o apoio maciço dos parlamentares desta casa”, disse o presidente do Sindireta-DF, Ibrahim Yusef, que defendeu a rejeição da proposta enviada ao Congresso pelo Palácio do Planalto.

Servidores perdem o controle de suas dívidas


Celia Perrone
Correio Braziliense     -     06/04/2016

Com facilidade para tomar empréstimos consignados, categoria deve R$ 169,2 bilhões nessa modalidade de crédito. São R$ 15 mil para cada um dos 11,2 milhões de trabalhadores do setor público no país


Os funcionários públicos estão no limite do superendividamento. Atraídos pelo crédito fácil, contraem empréstimos que comprometem quase toda a renda. O consignado deve respeitar o limite de 35% dos vencimentos com o pagamento de prestações, de acordo com a lei, mas acaba sendo apenas mais uma entre as várias dívidas que a pessoa tem. Pela facilidade de concessão, acaba também colaborando para aumentar a pressão nas contas pessoais.


O volume total de concessões a servidores, atingiu R$ 169,2 bilhões em fevereiro, aumento de 7,4% em 12 meses, de acordo com o Banco Central (BC). Quando se divide esse total pelos 11,2 milhões de servidores no país - muitos dos quais não têm qualquer débito - chega-se a uma média de R$ 15 mil. O valor representa quase a metade do teto salarial de R$ 33,7 mil, os vencimentos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).


A dívida por trabalhador equivale a cinco vezes o salário médio de R$ 2,9 mil do servidor. E é praticamente o dobro do que recebe um funcionário público no Distrito Federal: R$ 8 mil. O volume de crédito consignado do trabalhador do setor privado é de R$ 18,5 bilhões, 10,9% do montante dos funcionários públicos.


Ampliação


O governo quer ampliar a participação desse tipo de financiamento para quem trabalha em empresas, por isso determinou, na semana passada, por meio de medida provisória, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FTGS) seja usado como garantia para incentivar a modalidade de crédito. O objetivo é que isso seja feito de forma responsável. Mas o histórico não é favorável quando se veem casos de vários servidores.


O funcionário da Secretaria da Fazenda do DF Ronildo Alves, 47 anos, é um exemplo típico do drama do endividamento. Ele recebe R$ 7,8 mil por mês, em valores brutos. Em 2014, depois de se atolar em contas de cartão de crédito e pagamentos de impostos, fez dois empréstimos no Banco de Brasília (BRB), no total de R$ 40 mil, na tentativa de pagar juros mais baixos e, assim, se livrar aos poucos dos débitos. "Não resolveu nada. Continuei no vermelho e em janeiro passado renegociei um dos empréstimos. Agora R$ 3,8 mil saem direto do meu salário para o banco: R$ 1,8 mil são descontados no meu contracheque e o restante, da conta-corrente", disse.


Alves conta que, para prevenir novos descontroles, eliminou dois cartões de crédito. Mantém só um, com limite baixo. "O máximo de gastos é de R$ 700, para não eu não me endividar muito", revelou. A saga de Ronildo não acabou aí. O carro quebrou no mês passado e ele pediu ao banco para antecipar as férias e o 13º salário. "Fiz um financiamento de R$ 35 mil para comprar um carro 2010 que, no fim, sairá por R$ 57 mil. Mas automóvel em Brasília é necessidade, não é luxo, com o transporte público que nós temos", justificou.


O servidor Nelson Vilasboas, de 41, tem renda de R$ 10,5 mil e pagará R$ 4,4 mil em 45 prestações, por dois empréstimos. "Isso aconteceu por falta de controle no cartão de crédito, além de problemas de saúde na família. Sem contar o aumento de preços em todos os produtos, muito além do que aparece nos índices oficiais de inflação", explicou.


Descontrole no cartão de crédito também foi o motivo que levou Orlando Silva, 41 anos, salário de R$ 3 mil, a recorrer ao consignado em 2012. "Eu tinha uma dívida de R$ 3 mil no cartão que rapidamente se transformou em R$ 6,5 mil. Tomei emprestados R$ 10 mil e em 2014 refinanciei, porque não estava dando conta de pagar", lamentou.


O céu é o limite


Servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), do Senado e do Ministério Público, que estão entre os mais bem pagos do serviço público federal, recorrem ao Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) para tentar solucionar dívidas que, muitas vezes, são de mais de R$ 700 mil. Isso não é para comprar imóveis, mas para ter carros e outros bens de luxo, que dificilmente cabem no bolso de um assalariado, por maior que seja sua renda. Viagens de férias e grandes festas, por exemplo, de casamento, também resultam em dívidas de difícil solução


Parcela de até 90% da renda


Servidores públicos federais ganham acima da média dos brasileiros, têm elevado nível de formação educacional e capacidade cognitiva destacada, afinal, foram aprovados nos concursos públicos mais difíceis do Brasil. Por que, então, não conseguem controlar uma coisa até aparentemente simples, como o orçamento doméstico? Segundo especialistas em finanças pessoais, a resposta é a ausência de educação financeira de grande parte dessas pessoas. Há também o fato de saberem que o contracheque no próximo mês estará garantido, o que funciona como um gatilho para gastos desnecessários, parcelamentos a perder de vista com supérfluos.


"Eles sabem que não vão perder o emprego e é isso que os leva a ter até 90% do salário comprometido com prestação de carro, apartamento, cartões de crédito, bolsas caras e empregados. É preciso mudança de cultura", diagnosticou Jason Vieira, economista chefe da Infinity Asset. "A facilidade de acesso ao crédito é insana em um país que tem a maior taxa de juros reais do mundo", criticou.


Freio


O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, acrescenta que tramita no Congresso um projeto que faz alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para tentar frear propaganda que incentive o crédito. "É uma tentativa de responsabilizar bancos e financeiras que induzem o cliente, com propaganda de crédito pré-aprovado, sem burocracia, com saque na boca do caixa, sem considerar se a pessoa já não está no limite da inadimplência", salientou.



Ele orienta o consumidor a ter cuidado, analisar despesas como viagens de férias, festas de aniversário. "Sempre falo para a pessoa pegar o juro, dividir pelo salário e ver o número de dias que vai ter que trabalhar para honrar o empréstimo. No caso da compra de um carro, em 72 vezes, com R$ 25 mil de juros, para quem ganha R$ 3 mil por mês, R$ 100 ao dia, serão 2,5 mil dias de trabalho. Vale a pena?"

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Anasps - Governo usou de má fé com 1,1 milhão de servidores do “carreirão”


Blog do Servidor     -     05/04/2016

O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, afirmou que o governo usou de má fé nas negociações salariais com os servidores do chamado “carreirão”, que compreende 1,1 milhão de pessoas, 90% delas lotadas do INSS. O Executivo, lembrou, apresentou uma proposta de aumento salarial para os próximos quatro anos de 21,3%, enquanto, no apagar das luzes de 2015 fechou acordo com categorias das carreiras de estado em 27,9% para os próximos quatro anos.


“Os números são bem diferentes e não se justifica que haja dois tipos de negociação, uma para servidores de primeira classe e outra para servidores de segunda classe”, protestou. “Nós, do INSS, não quisemos os 21,3% porque nos colocaria em situação difícil. Chegamos a aceitar uma proposta do Ministério do Planejamento de instituição de um gatilho, caso a inflação fosse superior ao índice de aumento, mas o Ministério não aceitou”.


Paulo César relatou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Seguridade Social (CNTS/ANASPS) optou por aceitar um amento de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5,0% em 2017, por considerar temerário fechar por quatro anos, nas bases propostas pelo governo, especialmente depois do agravamento da situação econômico-financeira do país, em setembro de 2015. “Naquela altura não se tinha ideia de que o governo estava disposto a conceder 27,9 % para as chamadas carreiras de Estado – 5,5% em 2016, 6,9% em 2017, 6,65% em 2018 e 6,231% em 2019”.


“A coisa foi decidida, de surpresa, no apagar das luzes de 2015, sendo ostensivo que privilegiou um grupo grande de militares e um grupo pequeno de civis, em detrimento da massa dos servidores. Uma situação desconfortável para todos nós”, afirmou Paulo Cesar. Ele lembrou que há ainda um grupo de servidões de carreiras do Estado em compasso de espera, como os da Receita Federal, da Polícia Federal, Diplomatas, Médicos Peritos. Além disso, destacou, houve negociações fora da curva com os servidores do Judiciário.


Paulo César revelou que a Anasps não está satisfeita com o rumo da negociação. “Acredito que muitas lideranças comeram gato por lebre. Vamos aguardar os reajustes das carreiras remanescentes, que estão fora de todos os acordos, para verificar o que faremos. Além do mais, queremos saber quando o governo pagará o passivo de janeiro a junho deste ano. Temo que venha uma nova tunga nos servidores, como aconteceu nos anos de 2010 e 2012, quando não tivemos qualquer aumento”.



‘Sabemos que a situação econômica e financeira do país é delicada, mas não tão delicada a ponto de impedir o crescimento desmedido das verbas do fundo partidário que passaram de R$ 313,3 milhões na proposta orçamentária para R$ 819,1 milhões, três vezes mais, além do que o prometido enxugamento da máquina ficou no papel. Não se mexeu na redução das funções gratificadas e dos cargos em comissão, não se reduziram os terceirizados e os temporários, ao invés de se zerar, foram aumentados. Só no Ministério da Saúde, entraram mais 2.493 temporários no Rio de Janeiro. O governo tem o dever de lealdade com os seus servidores”, enfatizou.

Emendas: Chico Lopes defende concurso público e reajuste de servidores


Portal Vermelho     -     05/04/2016

Em defesa dos direitos dos trabalhadores e da qualidade dos serviços públicos, o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) apresentou 31 emendas modificativas ao Projeto de lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, estabelecendo medidas de controle financeiro e ajuste fiscal para o Governo.


Avaliando que, da forma como está, a matéria penaliza os servidores públicos com proibição de reajustes salariais e pode prejudicar a qualidade da prestação dos serviços públicos, com a proibição de novos concursos, o deputado Chico Lopes apresentou propostas de mudança para defender os trabalhadores.


As emendas apresentadas pelo deputado autorizam reajustes salariais aos servidores, solicitando que sejam preservados os reajustes que estejam dentro do percentual de variação da inflação, pelo IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo). O deputado Chico Lopes destaca o artigo 3o. do projeto como "o mais nocivo", ao estabelecer que durante 24 meses a União não poderá "conceder vantagem, aumento ou reajuste, ou adequação de remunerações a qualquer título", a não ser por sentença judicial.


Para Chico Lopes, não é correto que os servidores públicos sejam penalizados enfrentando proibição de reajustes, quando o Governo Federal se empenhou para, nos últimos 14 anos, promover uma política de valorização real anual dos salários, seja no Poder Público, seja na iniciativa privada, incluindo o valor do salário mínimo.


"O trabalhador não pode pagar essa conta. Defendemos que o ajuste fiscal se dê com taxação gradativa daqueles que ganham mais e, portanto, podem pagar mais. E com imposto sobre grandes fortunas", contrapõe o parlamentar.


Assim, as emendas do deputado asseguram a permanência de reajustes salariais até o limite da inflação pelo IPCA e a continuidade da realização de concursos públicos, conforme a necessidade do Governo Federal para garantia da qualidade dos serviços.


"Sabemos que a matéria foi acertada pelo Governo Federal com os governadores, mas reafirmamos a necessidade de defesa dos trabalhadores. Precisamos de um ajuste fiscal que não prejudique o lado social, as conquistas dos trabalhadores e do povo brasileiro, nem fira os direitos da categoria dos servidores, que são muito importante para o avanço do País, inclusive também quanto à arrecadação e ao equilíbrio fiscal", enfatiza Chico Lopes. 



Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)

AGU suspende no Supremo reintegração indevida de funcionários à administração pública


BSPF     -     05/04/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspender decisão que reintegrava indevidamente ex-funcionários ao Serviço de Processamento de Dados (Serpro) aos quadros da administração pública. A atuação afastou a pretensão dos autores da ação em receber a remuneração correspondente ao emprego ocupado na data da demissão da empresa, em 2010, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o Serpro deveria anular o desligamento dos ex-servidores em razão da estabilidade prevista aos contratados via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) antes da Constituição Federal de 1988. O direito, segundo os autores, estaria previsto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


A liminar deferida pelo tribunal chegou a ser contestada, mas um despacho determinou sua força executória para anotação do vínculo com a União na carteira de trabalho dos ex-funcionários e imediato pagamento dos valores pleiteados, motivo pelo qual a Advocacia-Geral no Rio Grande do Sul, onde a ação foi proposta, requereu a interposição do recurso à Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da instituição que atua junto ao STF.


Os fundamentos que embasaram a contestação da liminar na Suprema Corte indicaram um risco para os cofres públicos caso o Serpro fosse obrigado a cumprir a decisão antes do trânsito em julgado do processo. Os pagamentos efetuados seriam, segundo a SGCT, de difícil reparação, pois se tratavam de verba de natureza alimentar.


"Assim, a conclusão a que se chega é que, ainda que posteriormente se conclua, de forma definitiva, pela reforma do acórdão recorrido, nos termos em que requerido no recurso extraordinário, os autores não terão o dever de restituir os valores indevidamente recebidos", ponderou a AGU.


O ministro Dias Toffoli reconheceu que o vínculo jurídico dos autores com a União apenas amparava sua condição de empregados públicos até a promulgação da Lei nº 8.112/1990. Assim, o direito que lhes cabiam deveria ser analisado pela Justiça do Trabalho, matéria esta, como lembrou Toffoli, que ainda se encontra em discussão no STF. Diante disto, a liminar foi suspensa até que a Suprema Corte se pronuncie definitivamente sobre a questão.


Ref.: Medida Cautelar na Ação Cautelar 4.032/RS - STF.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU