Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Auxiliares locais podem ser enquadrados como servidores públicos


Consultor Jurídico     -     09/04/2016

Atualmente, os auxiliares locais[1] vinculados ao Ministério das Relações Exteriores são regidos pela Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o novo regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro e revogou a Lei 7.501/86[2].


O diploma legal em vigor prevê que os auxiliares locais são regidos pela legislação vigente no país onde estiver sediada a repartição em que desempenham suas atividades, sendo assegurada a vinculação ao sistema da previdência social do Brasil àqueles que tenham nacionalidade brasileira e que, em razão de proibição legal, não possam se filiar ao sistema previdenciário local.


Contudo, apesar do disposto na Lei 11.440/06, que se limitou a repetir o disposto no artigo 67 da Lei 7.501/86 (alterada pela Lei 8.745/93[3]), imperiosa se faz a análise da legislação aplicável aos auxiliares locais contratados sob a égide das leis 3.917/61[4] e 7.501/86 (leis que regiam a referida categoria), ou seja, em momento anterior à entrada em vigor da Constituição de República de 1988.


A Constituição da República de 1988 estabelece, em seu artigo 37, que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como atender à exigência de concurso público para a admissão de particulares que pretendam prestar-lhe serviços. A regra constitucional que condiciona o ingresso no serviço público à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, busca conferir transparência à gestão da Administração Pública, objetivando assegurar o princípio da igualdade e...


Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############