BSPF - 07/04/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou a União a aumentar em 13,23% o salário de servidores públicos federais. De acordo com a Advocacia-Geral, a sentença viola súmula vinculante do próprio Supremo que veda ao Judiciário conceder reajustes de vencimentos a funcionários públicos sob o fundamento da isonomia.
A discussão envolve a Lei nº 10.698/03, que criou para todos os servidores públicos federais a vantagem pecuniária individual, no valor de R$ 59,87. O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep) acionou a Justiça alegando que o benefício, na realidade, teve efeito de revisão salarial geral anual. Desta forma, teria representado um aumento maior, de até 13,23%, para os funcionários que recebiam vencimentos menores, devendo ser estendido, no mesmo percentual, aos servidores que tiveram reajustes menores.
O pedido da entidade foi acolhido pelo STJ, o que levou a AGU a propor reclamação junto ao STF. No entendimento da Advocacia-Geral, a decisão afronta a Súmula Vinculante nº 37 da Corte. O enunciado definiu que não cabe ao Judiciário aumentar o vencimento de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.
Ainda de acordo com os advogados públicos, a decisão também declarou indiretamente a inconstitucionalidade da Lei nº 10.698/03 e, portanto, ofendeu o artigo 97 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que lei ou ato normativo do poder público só pode ser declarado inconstitucional por tribunal pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o que não foi o caso da decisão do STJ.
Dano irreversível
Na reclamação, a AGU pede a concessão de liminar para suspender imediatamente a determinação. Segundo a Advocacia-Geral, a medida é necessária porque o aumento coloca em risco o erário, obrigando a União a pagar valores indevidos que dificilmente poderão ser reavidos posteriormente, gerando "grave e irreversível dano ao patrimônio público".
Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU.
Ref.: Reclamação nº 23.563 - STF.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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