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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Vedação de revisão geral do salário de servidor, prevista na PEC 55, afronta a Constituição



Blog do Servidor      -      11/11/2016

Por ser cláusula pétrea, direito de recomposição salarial anual dos servidores não pode ser revogado. Na hipótese de revisão geral anual, direito de todos os servidores da União, como ficarão os lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta da PEC? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade em uma eventual discriminação.


A pretexto de reverter o déficit das contas públicas, o governo federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, também conhecida como “PEC do Teto”, já aprovada na Câmara dos Deputados e teve seu relatório recentemente acatado pelo Senado, onde tramita sob o título de PEC 55/2016.


A proposta limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O chamado “Novo Regime Fiscal”, se vingar, terá duração de 20 anos.


A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação – que se refere à perda do poder de compra do dinheiro em determinado período – haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade. A partir dessa fórmula, o governo federal pretende impulsionar a recuperação econômica do país. Ademais, a proposta estabelece que o aumento nas despesas será controlado por cada órgão orçamentariamente autônomo da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública —, para não haver interferência de um sobre o outro.


Caso a PEC seja aprovada, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado poderá ser proibida a “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição”, conforme a redação proposta ao artigo 103 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


A proibição se aplicaria apenas ao órgão que aumentou suas despesas acima da inflação do ano anterior. Vale ressaltar que a proibição de reajustes na remuneração não se aplica a aumentos originados de decisões judiciais ou de leis aprovadas antes da entrada em vigor da PEC. Assim, projetos de lei em trâmite, se não forem aprovados antes da entrada em vigor da PEC, sofrerão os efeitos do limite de aumento dos gastos.


Embora alheia às críticas de muitos especialistas, a tramitação da PEC parecia transcorrer sem problemas no Congresso. No entanto, a Consultoria do Senado Federal emitiu parecer apontando como inconstitucional a PEC, por violar as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes, e por afrontar direitos e garantias fundamentais, sobretudo à educação e à saúde.


No entanto, ainda não se abordou especificamente a patente inconstitucionalidade no âmbito do direito dos servidores públicos. Tal pretensão da PEC, de impedir que sejam majorados os vencimentos dos servidores, é inválida por não fazer a necessária observância das duas formas de alteração da remuneração dos servidores: o reajuste e a revisão geral.


O primeiro diz respeito ao aumento na remuneração propriamente dita, sendo aplicável apenas a uma ou mais categorias, a partir de lei específica, cuja edição é uma faculdade do órgão da administração pública. Mas a revisão geral, ao contrário, é uma obrigação imposta pela Constituição, já que apenas compensa os impactos negativos da inflação, e deve ser concedida a todos os servidores da União, no mesmo percentual, por meio de lei proposta pela Presidência da República, em regra. Ou seja, reajuste importa em aumento real, ao passo que revisão apenas mantém o poder de compra dos salários.


Essa falta de distinção faz com que a PEC tenha inconsistências. Por exemplo: na hipótese de ser concedida revisão geral anual, que é direito de todos os servidores da União, como ficarão os servidores lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta ao artigo 103 do ADCT? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade numa eventual discriminação.


Outra contradição lógica da PEC consiste no fato de que, sendo extrapolado o teto de crescimento das despesas, o órgão é impedido de aumentar os gastos com pessoal, especialmente na forma de acréscimos à remuneração. Todavia, a lei que determina a revisão geral anual é proposta pelo presidente da República e, uma vez aprovada, abrange os servidores dos demais Poderes. Dessa forma, o chefe do Executivo acabaria por impor aumento de gastos a órgãos proibidos — em tese — de revisarem a remuneração de seus servidores.


É preciso ter em mente, ainda, que a revisão geral anual objetiva garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores, já que a inflação corrói seu poder de compra. E a irredutibilidade da remuneração não se garante apenas com a ausência de redução do valor nominal constante do contracheque: é necessário, também, manter o mesmo poder de compra, diminuído pela inflação.


A Constituição Federal determina que o salário minimamente digno é aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, inclusive para a família, mas, principalmente, que existam “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (inciso IV do artigo 7º).


Dessa forma, a irredutibilidade da remuneração, que objetiva garantir existência digna aos servidores e seus familiares, só pode ser entendida como um direito fundamental, tratando-se, portanto, de cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada, por força da Constituição.


É importante destacar, ainda, que a última revisão geral anual foi concedida em 2003, por meio da Lei nº 10.697/2003, e foi da ordem de 1%. Desde então, a inflação acumulada, calculada pelo IPCA, atingiu 132,4%. Portanto, a irredutibilidade da remuneração não tem sido garantida.


Embora muito se fale que uma elite de servidores percebe remuneração que atinge ou beira o teto salarial do serviço público, a grande maioria sobrevive com quantias próximas do salário mínimo. Mas todos, indistintamente, serão prejudicados com a aprovação da PEC.



Por Jean P. Ruzzarin: advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Servidor: regulamentar a Convenção 151 da OIT é prioridade máxima

BSPF     -     17/11/2016


Nesse cenário, a regulamentação da Convenção ganha relevo, porque, uma vez regulamentada, os agentes públicos serão obrigados a sentarem-se à mesa de negociação, e havendo recusa em negociar ou o descumprimento do que for pactuado, legitima-se o exercício de direito de greve sem desconto dos dias paralisados.


A crise fiscal, a PEC 241/16 (PEC 55/16, no Senado) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de greve do servidor público tornam urgente a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da negociação coletiva no serviço público.


Em período de crise fiscal — no qual há aumento do conflito distributivo, ou seja, a disputa pelos recursos orçamentários se acirra — quem não tiver instrumentos ou meios para participar dessa contenda, fica claramente em desvantagem. 


A PEC do congelamento do gasto público dificulta ainda mais a disputa por recursos, especialmente para os serviços e servidores públicos. É que se o gasto extrapolar a despesa do ano anterior, corrigida pelo IPCA, os cortes incidirão sobre os direitos dos servidores, em primeiro lugar.


A decisão do STF, que determina o desconto dos dias paralisados, em caso de greve no serviço público, por sua vez, é outro elemento que dificulta a luta por valorização dos servidores e dos serviços públicos.


A despeito de ter sido aprovada conclusivamente pelo Congresso em 30 de março de 2010, de ter sido ratificada pelo Decreto presidencial 7.944, de 6 de março de 2013, e de ter sido feito o registro da ratificação na OIT em junho do mesmo ano, a Convenção 151 da OIT até hoje não entrou em vigor plenamente porque está pendente de regulamentação.


Nesse cenário, a regulamentação da Convenção ganha relevo, porque, uma vez regulamentada, os agentes públicos serão obrigados a sentarem-se à mesa de negociação, e havendo recusa em negociar ou o descumprimento do que for pactuado, legitima-se o exercício de direito de greve sem desconto dos dias paralisados.


Com o propósito de regulamentá-la, existem no Congresso vários projetos de lei, porém o mais adiantado, porque já foi aprovado no Senado e aguarda deliberação na Câmara, é o PL 3.831/15, do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), atualmente sob relatoria do deputado Betinho Gomes (PSDB-CE), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.


O projeto, que também é o mais completo entre muitos, conta com o apoio das centrais sindicais e das entidades sindicais de servidores. A matéria não apenas incorpora os princípios da Convenção 151 e da Recomendação 159, da Organização Internacional do Trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, como também disciplina o modo de aplicação desses princípios e enunciados na negociação coletiva envolvendo entes públicos.


O PL 3.831 está estruturado em cinco capítulos:


1) Disposições gerais, com os principais conceitos;


2) Dos princípios, dos objetivos gerais e dos limites, que detalha as regras e procedimentos a serem observados;


3) Da forma, da abrangência, do objeto, dos atores e do instrumento de formalização da negociação coletiva, que trata dos meios e instrumentos abrangidos ou envolvidos no processo e negociação;


4) Da negociação coletiva e da relação com o Poder Legislativo, que dispõe sobre os procedimentos que exigem lei; e


5) Disposições finais e transitórias.


A prioridade dos servidores e suas entidades, numa situação de dificuldade como esta, não poderá ser outra senão regulamentar a Convenção 151 da OIT, já que a mesma não só reconhece, obriga o governante e legitima a negociação coletiva no serviço público, como possibilita o pleno reconhecimento do direito de greve, seja por recusa à negociação, seja por descumprimento do que for negociado.


Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap



Com informações da Agência DIAP

Geap volta a receber adesões ao plano de saúde

Correio Braziliense     -     17/11/2016




TCU libera novas adesões, interrompidas em 2013. Saúde financeira da operadora estava comprometida pela proibição


Os servidores públicos federais interessados em reativar ou contratar convênios da Geap Autogestão em Saúde - principal operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais - não encontram mais nenhum obstáculo. No último dia 9, o Tribunal de Contas da União (TCU) cassou a liminar, em vigor desde 2013, que impedia a empresa de receber novos beneficiários.


O argumento para a proibição era o fato de a Geap ter feito contratações diretas, sem licitação, com o Ministério do Planejamento. Na época, por meio de um convênio assinado pelos dois órgãos, o governo criou um plano para servidores que deu ao Executivo o poder de administrar R$ 2,4 bilhões sem prestar contas ao TCU.


Por considerar os convênios decorrentes desse plano ilegais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Geap. O Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com a decisão do TCU e suspendeu a negociação de novos planos de serviços de saúde pela empresa.


Mas, na semana passada, o TCU concluiu que a justificativa usada para proibir a atuação da Geap foi invalidada ainda em 2013, quando ela foi dividida em duas: a Fundação Geap Previdência e a Geap Autogestão em Saúde, sem fins lucrativos. Desde então, a segunda passou a ter autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para operar planos de saúde.


Essa medida, segundo o TCU, garantiu a validade dos contratos. "Entidades de autogestão, por oferecerem serviços de saúde sem objetivo de lucro e a grupos restritos de beneficiários, não podem ser consideradas como inseridas no mercado", reforçou o relator, Raimundo Carreiro, no acórdão publicado pelo tribunal no dia 10.


A medida foi comemorada pelo conselheiro titular Luiz Carlos Braga, que representa a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) no Conselho de Administração (Conad) da Geap. Segundo ele, a proibição estava "asfixiando a saúde financeira" da empresa. "Se continuasse proibida de receber novos associados, a Geap acabaria chegando a uma situação de insolvência", disse.


Braga lembra que a operadora perdeu 56 mil assistidos apenas entre janeiro e setembro deste ano. Além disso, liminares contra aumentos nos planos fizeram com que a empresa deixasse de arrecadar cerca de R$ 30 milhões por mês, calcula a Anfip.


Na opinião da vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Elienai Ramos Coelho, também conselheira do Conad, a revogação é "uma ótima notícia". "A liminar surgiu de uma guerra comercial dos planos de saúde privados contra a Geap", alega.


Como a Geap é a operadora que atende o maior número de idosos no país - 47% da carteira de beneficiários tem mais que 59 anos -, uma das principais críticas dos opositores da proibição era que essa parcela dos servidores públicos federais ficaria desassistida ou teria que pagar muito mais caro por um convênio.


Procura deve crescer


A expectativa a partir da decisão do Tribunal de Contas de União (TCU) é que a Geap receba muitos pedidos de adesão. Para a integrante do Conad Elienai Ramos Coelho, a demanda esteve reprimida por muito tempo e a procura de pessoas com mais idade deve crescer. "As pessoas vão voltar muito rápido, porque a Geap ainda tem um preço mais acessível. Em especial, para essa faixa etária, em que se costuma pagar mais caro." 


O valor médio de um plano de saúde para quem tem a partir de 60 anos é de R$ R$ 972,22, segundo dados da ANS. Na Geap, esses clientes podem pagar quase 30% a menos - o plano mais barato da empresa para essa faixa etária custa R$ 703,25. 


"As sequenciais quedas no número de beneficiários, somadas com o fato de a Geap possuir percentual de idosos duas vezes maior do que a média das demais operadoras de autogestão, bem como quase quatro vezes mais do que a média do setor de saúde suplementar, fizeram com que esta fundação tivesse que promover reajustes em seus preços para se manter no mercado", afirmou, em nota, a Geap. A expectativa é que, com a revogação da liminar, os preços fiquem mais atrativos.



(Alessandra Azevedo)

Temer se comprometeu a dar transparência a salários do Executivo, diz relatora

BSPF     -     17/11/2016


Depois de ter o apoio da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, para acabar com os supersalários no funcionalismo público, os senadores da Comissão Especial do Extrateto receberam do presidente Michel Temer o compromisso de dar transparência aos valores pagos a servidores do Executivo. A informação é da relatora da comissão responsável por levantar os salários acima do teto constitucional, a senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Segundo ela, Temer determinou ao Ministério do Planejamento que forneça informações sobre possíveis reajustes automáticos que estejam ocorrendo também no Poder Executivo, conhecidos como "efeito cascata".


O teto constitucional atual é de R$ 33.763,00, valor do salário dos ministros do STF. "Por pedido nosso, achamos importante que o Executivo dê esse primeiro passo. O presidente pediu que nós observássemos [os valores] em todos os Poderes, porque todos podem ter o mesmo problema orçamentário. Ele se comprometeu a observar a questão da transparéncia total e absoluta", afirmou a parlamentar.


A senadora disse que será verificado o cumprimento da adequação dos servidores ao teto constitucional em ministérios e demais órgãos públicos. Segundo ela, uma pesquisa de 2012 mostrou que o corte de salários acima do teto em todo o Poder Executivo resultaria em uma economia de R$ 800 milhões.


Pela manhã, os senadores estiveram no STF e ouviram críticas ao efeito cascata. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças Federal e estaduais, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF.


"Nos estados, por conta dessa liminar, eles entenderam que poderiam dar aumentos para os tetos sem passar pelas assembleias legislativas. Mas isso é extremamente inconstitucional. Nós ouvimos do presidente da República, que é um constitucionalista, e de alguns ministros do Supremo, hoje, a inconstitucionalidade dessa decisão", afirmou.


Segundo a previsão de Kátia Abreu, o fim do efeito cascata e das verbas indenizatórias com relação aos subsídios de servidores do Judiciário já resolveria "80% dos problemas que existem hoje". Na próxima semana, os senadores e a presidente do STF devem se reunir para analisar as decisões do Supremo sobre o tema e propor uma súmula vinculante para solucionar o problema.



Fonte: Agência Brasil

Suspenso julgamento sobre incidência de contribuição previdenciária em parcelas recebidas por servidores

BSPF     -     16/11/2016



Foi suspenso, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discute se incidência ou não da contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. A matéria está em análise no Recurso Extraordinário (RE) 593068, com repercussão geral reconhecida, interposto por uma servidora pública contra acórdão de Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina que considerou válida a cobrança da contribuição sobre parcelas adicionais do salário antes da vigência da Lei federal 10.887/2004.


Na sessão desta quarta-feira (16), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto-vista seguindo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido do parcial provimento do recurso. Para a ministra, apesar de o legislador ordinário poder definir o critério das parcelas que compõem a remuneração para fins previdenciários, não pode haver violação da Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 3º) para incluir na base de cálculo da contribuição parcelas sem repercussão nos proventos de aposentadoria. “Ainda que elas representem ganho habitual e mesmo que venham a compor a remuneração do servidor, não compõem a remuneração de contribuição, por não se refletirem no valor da aposentadoria nos termos do parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal”, destacou.


O ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski também acompanharam o relator na sessão de hoje. A ministra Rosa Weber e o ministro Luiz Fux já haviam se manifestado nesse sentido anteriormente.


Já o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento do recurso, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki na sessão em que o julgamento foi iniciado, em março do ano passado. Eles entendem que, mesmo sem reflexos nos proventos de aposentadoria, a Constituição autoriza a cobrança da contribuição previdenciária sobre todas as parcelas integrantes da remuneração dos servidores. O ministro Dias Toffoli já havia seguido essa orientação em voto proferido no ano passado.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Planejamento realiza encontro sobre novo modelo de transporte de servidores no Distrito Federal

BSPF      -     16/11/2016



Cinco ministérios passarão a fazer deslocamentos de servidores a partir de janeiro, por meio de aplicativo mobile, internet e central de atendimento


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) realizou, neste mês de novembro, o “I Encontro sobre Implantação do Contrato Centralizado para Transporte de Servidores no Distrito Federal”. No evento, foram apresentados detalhes sobre o novo modelo de agenciamento de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal. Com a iniciativa, haverá substituição de carros próprios e alugados por táxis, e o pagamento passará a ser realizado por quilômetro percorrido e por tempo de utilização. A economia anual estimada é de R$ 20 milhões.


Estiveram presentes no encontro representantes das área de Planejamento, Orçamento e Administração e os responsáveis pela gestão dos serviços de transporte dos seguintes órgãos: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC); Ministério da Defesa (MD); Ministério do Planejamento; e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU).


Os gestores e servidores conheceram o histórico do projeto, fluxo de atividades e papéis de cada parte envolvida, processos associados e resultados esperados. A empresa vencedora da licitação, Shalom LTDA, mostrou as funcionalidades do aplicativo que será utilizado para realização das corridas e simulou, em tempo real, como será realizado o atendimento e a gestão dos serviços. Os participantes também tiveram acesso a informações sobre os procedimentos para implantação do modelo, próximas etapas e datas estimadas para inclusão de órgãos do Executivo Federal.


A implantação do novo modelo nos órgãos da Administração Direta será gradual, de acordo com as datas de encerramento dos contratos atuais de locação de veículos. A partir de janeiro de 2017 os ministérios serão acionados pela Central de Compras do MP para o desenvolvimento de uma agenda de trabalho conjunta, a fim de possibilitar o ingresso no novo modelo. Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas aqui.



Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Magno Malta repudia pagamento de salários acima do teto constitucional


Agência Senado     -     16/11/2016



O senador Magno Mata (PR-ES) lembrou que a comissão que investiga os salários que extrapolam o teto constitucional, de R$ 33,7 mil, esteve hoje com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, e com o presidente da República, Michel Temer.


Magno Malta, que integra a comissão, informou que no Senado Federal já se pratica o abate-teto, que impede que o funcionário receba acima do valor estabelecido pela Constituição. Disse que a prática também é adotada pelo Poder Executivo desde 2012, representando uma economia de R$ 800 milhões aos cofres públicos e, segundo a ministra Carmem Lúcia, não há extra-teto também no Supremo.


Mas o senador disse que há supersalários no Poder Judiciário de vários estados, graças a "penduricalhos" nos contracheques, como o auxílio-moradia, que fazem com que os salários de desembargadores possam variar de 60 mil a 100 mil reais por mês.


— Num país com 13 milhões de desempregados, você não pode ter juiz morando num local com mansão, no Lago Sul, e recebendo auxílio-moradia. Ninguém aguenta conviver com isso: 500 desempregados por dia e você tem o desembargador recebendo R$ 60 mil. Alguns chegam até a R$ 100 mil e os estados vivendo a sua morte financeira.

Cancelada pela segunda vez reunião da comissão da carreira da Receita Federal


Agência Câmara Notícias     -     16/11/2016


A reunião da Comissão Especial sobre a Carreira da Receita Federal (PL 5864/16) foi cancelada há pouco por falta de quórum.


Foi a segunda vez que o debate sobre dez destaques ao texto, aprovado na quarta-feira (10), foi encerrado sem atingir o quórum mínimo. Apenas sete deputados marcaram presença, quando o necessário seria, pelo menos, 16 membros para a votação dos destaques, que são modificações ao texto principal. 


Entre os destaques está a restrição aos auditores fiscais a possibilidade de requisitar força policial e a precedência sobre outras autoridades administrativas. Pelo texto aprovado, qualquer um dos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil poderão fazer essa solicitação. Outro destaque quer retirar o porte de arma de fogo, no exercício da função, dado aos servidores da Receita.


“Está evidente a falta de quórum. Quero pedir para todos os setores [de servidores] o envolvimento. A gente tem mais a semana que vem e uma semana derradeira em novembro”, disse o presidente do colegiado, deputado Júlio Delgado (PSB-MG). Segundo ele, o texto precisa sair da Câmara até novembro para ser analisado pelo Senado antes do fim do ano legislativo. 


Uma nova reunião foi marcada para a próxima terça-feira (22), às 14 horas.


Mudança de integrantes


O presidente da comissão mostrou preocupação com as mudanças de integrantes na comissão. “Já tivemos alteração de oito nomes. Trabalhem com os líderes porque essas substituições não são razoáveis. É muita substituição para uma comissão tão importante como essa”, disse Delgado.


Segundo ele, a mudança se assemelha ao que aconteceu no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar durante o julgamento da representação contra o ex-deputado Eduardo Cunha.


Texto-base


O colegiado aprovou na quarta-feira (9), por 16 votos a 13, o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que mantém os reajustes nos salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho.


O relator voltou atrás e manteve restrita aos auditores fiscais a autoridade tributária e aduaneira da União. O substitutivo anterior previa que tanto auditores quanto analistas seriam autoridades tributárias e aduaneiras. Esse foi o principal ponto de divergência na discussão da terça-feira (8).


Na prática, a redação aprovada pelo colegiado mantém o auditor fiscal como autoridade para fiscalização e cobrança de tributos, como já estabelece a lei que trata da estruturação da carreira dos auditores e analistas tributários da Receita Federal.



Caso a comissão aprove a proposta, o texto segue direto para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

Ministros do STF querem fim de efeito cascata sobre salários, diz senadora


Agência Brasil     -     16/11/2016


A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) disse hoje (16), ao sair de uma reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que há um consenso entre os ministros da Corte sobre a necessidade de acabar com o chamado “efeito cascata” - o reajuste automático dos salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros do STF.


Durante o encontro, foi externado que “os ministros do Supremo não querem mais ser usados por uma corporação sindical”, disse a parlamentar, que é relatora da comissão especial criada no Senado, na semana passada, para fazer um levantamento sobre os salários acima do teto constitucional pagos nos três poderes da República. O teto constitucional atual é de R$ 33.763,00, valor do salário dos ministros do STF.


Hoje, uma liminar de janeiro de 2015, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças federal e estaduais, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF.


Os senadores defendem agora o fim do efeito cascata e que os legislativos estaduais aprovem leis próprias para regulamentar os reajustes. “Assim, cada estado vai estudar seu orçamento e vai saber se é possível dar ou não [o reajuste]. Existe o limite, mas não será obrigatório e automático”, disse a senadora Kátia Abreu.


“Não tem lei sobre isso, não está na Constituição, uma mera liminar vinculou todo o poder judiciário brasileiro. Isso não é razoável”, disse o senador José Pimentel (PT-CE), que também participou da reunião. Segundo os senadores, a presidente Cármen Lúcia se comprometeu a debater o assunto no CNJ, também presidido por ela.


Além dos senadores membros da comissão especial, participaram da reunião os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Granda; do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, e do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro-do-ar William de Oliveira Barros.


Penduricalhos


No encontro, foi discutido ainda um maior controle dos benefícios trabalhistas pagos aos magistrado, que, quando somados aos salários, na maior parte das vezes ocasiona o pagamento de proventos mensais muito acima do teto constitucional.


Um exemplo é o auxílio-moradia dos juízes, hoje de R$ 4,3 mil, cujo pagamento foi autorizado liminarmente em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do STF. O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979), mas tem a validade contestada no STF pela Advocacia-Geral da União (AGU).


A comissão do Senado defende o fim dos chamados “penduricalhos” e disse ter recebido o apoio da ministra Cármen Lúcia. “Ela apoiou plenamente a comissão, ela acha que os penduricalhos têm de ser tirados, todos eles”, afirmou o senador Magno Malta (PR-ES), membro da comissão, após a reunião de hoje. 


Segundo os participantes, os tribunais superiores promoverão um levantamento sobre todas as ações que contestam o pagamento de benefícios acima do teto constitucional. É para que o STF possa, no futuro, emitir uma súmula vinculante que resolva de modo célere a maior parte dos casos.



Ontem, o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, liberou para julgamento um recurso que trata da validade do pagamento de auxílio-moradia para juízes. A data do julgamento precisa ser definida pela presidente do STF, Cármen Lúcia.

Presidentes de tribunais defendem fim do efeito cascata sobre reajustes do Judiciário

Agência Senado - 16/11/2016


Em reunião com os integrantes da Comissão Especial do Extrateto nesta quarta-feira (16), presidentes de tribunais superiores disseram que não há supersalários nessas cortes. Participaram do encontro os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz; do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes; e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra.


Os magistrados se comprometeram em entregar uma lista com eventuais gratificações ou auxílios que extrapolem o teto salarial de R$ 33,7 mil, o equivalente ao vencimento de um ministro do STF. Segundo a relatora da Comissão, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), a presidente do Supremo fará um levantamento das ações relacionadas para que a Corte edite uma súmula com validade em todo o país.


Kátia Abreu destacou que há uma unanimidade quanto ao fim do efeito cascata dos salários. Ela explicou que hoje os tribunais estaduais se valem de liminar para que o reajuste do STF seja repassado automaticamente para juízes e desembargadores.


— Nós só precisamos que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], no caso, defina sobre essa liminar do ministro [Luiz] Fux, que autorizou essa cascata sem lei. Se os desembargadores dos estados querem aumentar os seus salários a tantos por cento, como é permitido do salário do Supremo, por exemplo, eles que aprovem em lei, e não em cascata. Por que? Porque aí cada estado, cada Assembleia, vai estudar seu orçamento e saber se é possível pode dar ou não — disse Kátia.


O presidente do Senado, Renan Calheiros, minimizou as críticas dos magistrados quanto ao fim do que classificou de salários de marajás. Ele argumentou que em meio ao ajuste fiscal não há espaço para qualquer privilégio em nenhum dos poderes.


— O Senado, desde 2013, estabeleceu o teto para o seu servidor público. Foi a primeira instituição do Brasil que fez isso. Isso não isenta o Senado. A proibição de não receber mais que do que a Constituição permite é constitucional, para todos os poderes. Não adianta a Ajufe [Associação dos Juízes Federais do Brasil], com essas notas, tentar colocar a carapuça e tentar dizer que o Senado está se dirigindo unicamente ao Judiciário. Não é. Nós estamos nos dirigindo aos Três Poderes.


A Comissão Especial do Extrateto se reunirá hoje com o presidente Michel Temer e amanhã com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para discutir os cortes no Executivo e no Ministério Público.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Destaques à proposta sobre carreiras da Receita devem ser votados hoje


Agência Câmara Notícias     -     16/11/2016


A Comissão Especial sobre a Carreira da Receita Federal (PL 5864/16) reúne-se hoje para votação dos destaques ao projeto. A proposta refere-se à reestruturação da carreira da Receita Federal.


“A preocupação de várias categorias é a questão do prazo. Se isso não sair da Câmara e for para o Senado logo, vamos comprometer a Receita Federal”, disse o presidente do colegiado, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), na última quinta-feira (10), após cancelar, por falta de quórum, reunião que havia sido marcada para analisar os onze destaques.


Texto aprovado


O colegiado aprovou, por 16 votos a 13, o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que mantém os reajustes nos salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho.


O relator voltou atrás a manteve restrita aos auditores fiscais a autoridade tributária e aduaneira da União. O substitutivo anterior previa que tanto auditores quanto analistas seriam autoridades tributárias e aduaneiras. Esse foi o principal ponto de divergência na discussão da terça-feira (8).


Na prática, a redação aprovada pelo colegiado mantém o auditor fiscal como autoridade para fiscalização e cobrança de tributos, como já estabelece a lei que trata da estruturação da carreira dos auditores e analistas tributários da Receita Federal.


Tramitação


Após a comissão especial aprovar a proposta, o texto segue para análise do Senado, a não ser que haja recurso para ser votado pelo Plenário.



A reunião será realizada às 15h30, no plenário 13.

Temer defende cortar 'salário de R$ 140 mil'


BSPF     -     15/11/2016



Presidente diz que redução de altos vencimentos é ‘preceito constitucional’; ele não vê confronto entre Legislativo e Judiciário


O presidente Michel Temer (PMDB) afirmou em entrevista ao Roda Viva, da TV Cultura, que “cortar salário” de quem ganha “R$ 140 mil é cumprir um preceito constitucional”. Ele também afirmou que não há um “confronto” entre o Legislativo e Judiciário ao ser questionado sobre as recentes ações do Congresso Nacional criticadas por representantes da Justiça e do Ministério Público.


“Parece que cortar salário de R$ 130 mil, R$ 140 mil é perseguição. Isto é cumprimento do preceito constitucional, é o que a Constituição diz”, afirmou o presidente. Na semana passada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), instalou uma comissão para fazer um pente-fino em supersalários. O foco principal serão os rendimentos de servidores do Judiciário. O programa transmitido nesta segunda-feira, 14, foi gravado na sexta-feira, 11, no Palácio da Alvorada.


“Isto não é um confronto. Agora, numa análise muito fria, você relacionou muitos casos que podem ser analisados como ‘olha, nós também vamos agir’ pode ser que haja isso. Mas isso não vai impedir o prosseguimento das ações penais, não é por isso que a chamada Lava Jato vai ficar paralisada, pelo contrário, pode ser um elemento incentivador da Lava Jato”, afirmou o presidente em relação às queixas de procuradores de que as ações no Congresso seriam uma investida contra os desdobramentos da força-tarefa.


Temer afirmou que se deve deixar o Judiciário exercer o seu papel nas investigações, ao comentar a Operação Lava Jato. Em seguida, ele disse que não tem preocupações em perder seu cargo em razão das investigações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a chapa formada por ele e a presidente cassada Dilma Rousseff. “Acredito piamente que a figura do presidente da República e do vice são apartadas. As contas são julgadas juntamente e prestadas em apartado.” 


O presidente disse também ter legitimidade constitucional para ocupar o cargo, pois foi eleito para o cargo por uma conjugação do PMDB com o PT. Segundo ele, caso o PMDB não apoiasse a chapa dele com Dilma nas eleições de 2014, a então presidente correria o risco de não ser reeleita, em razão da pequena diferença para o então candidato do PSDB, senador Aécio Neves. “Se PMDB não estivesse lá, talvez não teria eleito.”


Sobre a próxima disputa eleitoral, Temer evitou cravar se será ou não candidato à reeleição em 2018. Ele afirmou que chegou à Presidência da República pelas vias constitucionais, em condições dificílimas, “com um País quase à beira de um precipício econômico”. Em seguida, disse que tomou medidas para a crise e que seu sonho nos dois anos e dois meses é ouvir que colocou o País nos trilhos. 


Temer disse que não se incomoda com impopularidade e, ao comentar a vitória de candidatos não políticos nas eleições recentes e ainda nos Estados Unidos, afirmou não descartar “que venha um aventureiro em 2018 e ganhe a eleição” para a Presidência da República.



Fonte: O Estado de S. Paulo

Fim da farra de aumentos?


BSPF     -     15/11/2016


Efeito prático de anúncio de Rodrigo Maia sobre reajustes salariais de servidores deverá ser pouco perceptível


O anúncio do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que a Casa não votará novos aumentos salariais para o funcionalismo público representa mais um importante respaldo político para o programa de ajuste fiscal do governo do presidente Michel Temer. Mas vem com atraso e, por isso, seu efeito prático deverá ser pouco perceptível.


“Já avisei o governo que qualquer outro aumento enviado neste momento vai ficar parado”, disse Maia, quando lhe perguntaram se não havia incoerência entre o empenho do governo e sua base parlamentar na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as despesas públicas - a PEC do Teto dos Gastos - e a aprovação de medidas que elevam a folha de pessoal, como a que havia acabado de passar numa comissão especial da Câmara, assegurando reajustes salariais e bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas da Receita Federal.


“Acabou, não haverá mais nenhum tipo de aumento”, reforçou o presidente da Câmara, observando que os benefícios para servidores da Receita haviam sido acertados pelo governo e seu impacto sobre as contas do Tesouro está embutido na meta de déficit primário de R$ 170,5 bilhões fixada para este ano. Acrescentou que, se o governo tiver algum alívio fiscal e financeiro, “deveria ser para ajudar os Estados e municípios e não para gerar despesas no governo federal”.


No que se refere à necessidade de austeridade na gestão dos recursos públicos, sobretudo nos gastos com pessoal do governo federal, porém, o mal já foi feito - e devidamente contabilizado no péssimo resultado primário para este ano, como destacou o presidente da Câmara. O texto que trata dos vencimentos de auditores e analistas da Receita é apenas o mais recente - e o último no atual quadro fiscal, se Maia conseguir cumprir o que anuncia - de uma série de iniciativas semelhantes propostas pelo governo que o Congresso aprovou e o presidente Temer sancionou.


No caso dos servidores da Receita, o projeto aprovado pela comissão especial - e que seguirá para o Senado caso não haja recurso para análise pelo plenário - muda a nomenclatura das carreiras do órgão e autoriza aumentos salariais escalonados para auditores fiscais que serão pagos até janeiro de 2019. Foram igualmente beneficiados os auditores fiscais do Trabalho. A proposta também aumenta o bônus de eficiência e produtividade nas atividades tributárias e aduaneiras. O impacto financeiro do projeto original era estimado pelo governo em R$ 8,5 bilhões até 2019. A inclusão, por meio de emendas de deputados, de novas categorias de servidores entre os beneficiários resultará em gastos ainda maiores.


Há poucas semanas havia sido aprovado o projeto de aumento para policiais federais, policiais rodoviários federais, peritos federais agrários e servidores do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Os reajustes podem chegar a até 47,3% e serão pagos em três parcelas até 2019. Só em 2016, os gastos decorrentes desses aumentos serão de R$ 2 bilhões.


Durante sua interinidade na Presidência da República, Temer sancionou aumentos salariais para diversas categorias do funcionalismo e que faziam parte de acordos que o governo de Dilma Rousseff fechara com representantes dos servidores. Estima-se que esses aumentos elevarão os gastos com a folha de pessoal em R$ 50 bilhões até 2019. Mas Temer vetou outros reajustes e, com o apoio da base no Senado, conseguiu adiar a votação do projeto que eleva os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e tem efeito para todo o Judiciário.


Foram sinais contraditórios que deixaram dúvidas sobre o empenho do governo Temer no efetivo controle dos gastos públicos. O ajuste fiscal é essencial para que se comece a pôr em ordem a economia do País devastada pela irresponsabilidade e pela corrupção dominantes na era lulopetista. O avanço da PEC do Teto dos Gastos no Congresso indica que se caminha no rumo certo.



Fonte: O Estado de S. Paulo

Especialistas defendem cota racial no serviço público


BSPF     -     15/11/2016



Lei que determina reserva de vaga para negros em concursos foi tema de mesa-redonda no Senado


A reserva de vagas para negros em concursos públicos é um instrumento de democratização racial. A opinião foi defendida por participantes da mesa-redonda Diversidade Racial no Serviço Público, promovida na sexta-feira pelo Comitê-Gestor do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça do Senado. O encontro tratou das diferentes formas de as empresas públicas aplicarem a cota racial em concursos públicos a partir da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. Também foi discutido o papel das comissões verificadoras, criadas para comprovar a autenticidade das autodeclarações raciais dos candidatos concorrentes às vagas destinadas a afrodescendentes (20%). 


Entre os debatedores, estavam representantes de órgãos governamentais como a Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, os Ministérios da Justiça, do Planejamento e das Relações Exteriores, o Banco do Brasil e a Universidade de Brasília — a primeira do país a implementar a política de cotas, em 2004. 


A assessora técnica da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial Luana Vieira afirmou que a secretaria trabalha para garantir a eficácia e a efetividade da lei. Ela destacou a importância do controle social e a necessidade de articulação entre as diversas entidades e órgãos públicos para que a comissão verificadora faça “uma discriminação positiva”. Luana disse ainda que há discriminação na ascensão dos servidores negros aos cargos de chefia. Mais de 60% dos postos superiores no Executivo são ocupados por servidores brancos, apontou.


Preconceito


O professor Ivair Augusto Alves dos Santos, da UnB, frisou que não basta aplicar a Lei de Cotas nas empresas públicas nem somente combater as fraudes nas autodeclarações de candidatos. É preciso criar políticas e mecanismos nessas instituições para minimizar o preconceito e a discriminação sofridos por homens e mulheres negros, afirmou. Também professora da UnB, Edileuza Penha de Souza enfatizou a dificuldade de os negros terem acesso à universidade, por entrarem cedo no mercado de trabalho. Ela só ingressou após sete vestibulares, disse. E relatou casos de estudantes brancos que conseguiram ingressar pela cota racial. No Itamaraty, os candidatos reprovados nas vagas cotistas podem continuar participando do certame pela ampla concorrência, explicou o diplomata Ricardo Kato Mendes.


Em 2016, de 100 candidatos cotistas, 22 foram eliminados por fraude, disse. — O que tem acontecido em todos os órgãos é uma evolução do processo. As experiências resultaram em grande aprendizado — avaliou. No Banco do Brasil, segundo Wellington Johnny de Almeida, a comissão verificadora é constituída por cinco funcionários de carreira. Os membros da comissão analisam a foto do candidato no computador, sem qualquer identificação, e ele só é eliminado se os cinco avaliadores considerarem que não é descendente de negros.


Fonte: Jornal do Senado

TCU revoga liminar e Geap pode receber novos beneficiários


BSPF - 14/11/2016



Sensibilizados com a situação de milhares de brasileiros, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, por unanimidade, revogar os efeitos da liminar, que impedia a Geap de realizar novas adesões. Notícia foi festejada por quem deseja ingressar na operadora de saúde


Sueli do Amaral tem 66 anos. Leonardo Davi Ferreira, 36. Já Maria Lícia Moraes possui 71 anos. Os três são servidores públicos federais e há poucos dias, comemoraram muito a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que revogou a liminar que impedia, desde abril de 2015, novas adesões aos planos de saúde da Geap.


A decisão favorável à operadora aconteceu na quarta-feira, 09. Os ministros do TCU revogaram, por unanimidade, a liminar, que determinava a "imediata suspensão dos efeitos do Convênio n°. 01/2013 e da Orientação Normativa n°. 09, de 29 de outubro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão."


"Os ministros compreenderam a importância social da Geap e ficaram sensibilizados com inúmeras histórias de servidores públicos federais, que desejavam fazer parte da operadora, mas estavam impedidos", comentou o Diretor-Executivo da Geap, Artur de Castro Leite Júnior.


Servidores públicos festejam decisão


A decisão unânime dos ministros foi muito festejada. Uma das mais entusiasmadas foi a funcionária da Previdência Social, no estado de São Paulo. Sueli do Amaral Marcondes, de 66 anos. Ela está sem plano de saúde por causa dos altos preços cobrados por outras empresas. Depois do posicionamento do TCU, já decidiu: vai retomar ao plano. "Pra mim vai ser muito importante daqui pra frente ter minha assistência de volta", diz Sueli.


Milhares de servidores aposentados e ativos de diversos órgãos públicos, espalhados pelo Brasil, aguardavam ansiosos por esta decisão. Muitos têm a Geap como única opção de plano de saúde, por causa dos preços mais atrativos e pela ampla rede de atendimento, que está em forte expansão, em todo o Brasil.


Leonardo Davi Ferreira é servidor do INSS, em São Paulo. Atualmente, paga por outro plano de saúde, com menor abrangência. Ele festejou a notícia. "Fico muito feliz. A Geap é um plano excelente para os servidores, tem abrangência nacional e é aceito em muitos hospitais. Durante esse período que ficou suspenso, foi muito difícil e a maioria acabou precisando ir para outros planos mais caros. Ainda bem que a justiça se sensibilizou e viu que é um plano de saúde realmente necessário para todos os servidores públicos do nosso país", destaca Leonardo.


Para a chefe de Serviços de Gestão de Pessoas do Ministério da Agricultura no RJ, Edvani Cabral de Lima, a decisão do TCU renovou a esperança de milhares de servidores aposentados e ativos. "Aqui no RH do Ministério, recebemos telefonemas, diariamente, dessas pessoas querendo informações sobre quando poderiam retornar ao plano. Era uma situação gravíssima e vemos o quanto esses servidores estavam apreensivos e ansiosos".


Entidades de classe elogiam TCU e Geap


O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Vilson Romero, disse que a decisão é uma grande conquista do funcionalismo público federal. Atualmente, cinco mil Auditores Fiscais são beneficiários da Geap e mais oito mil podem aderir ao plano, após a revogação da liminar. "A ANFIP entende que essa decisão veio fazer justiça à pretensão dos servidores de se tornarem beneficiários da Geap", enfatiza.


A coordenadora do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal, Maria Lícia Moraes Braga, afirma que a decisão é um grande alívio. "Essa decisão vai trazer um retorno à melhoria geral na saúde dos servidores públicos. Não há outro plano de saúde que possa manter toda nossa categoria, principalmente, pela idade e custo. A nossa Geap precisa continuar trabalhando os excelentes programas que oferece. É uma operadora que tem um tratamento e atendimento magnífico e bem humanizado. Ela é uma verdadeira família".


Preços atrativos


A Geap tem valores mais atraentes, em todas as faixas etárias. Em média, os preços são 40% menores que os demais planos de saúde disponíveis no mercado. Além disso, a operadora tem a preocupação de manter os beneficiários nos seus planos, em condição plena de atendimento. A Geap é uma das maiores operadoras do país, que ao longo de sete décadas, especializou-se em Acolher e Cuidar dos brasileiros.


Fonte: Correio Braziliense

Após liminar ser cassada pelo TCU, Geap volta a incluir novos assistidos


BSPF     -     14/11/2016


O Tribunal de Contas da União (TCU) cassou na última quarta-feira (9) a liminar que impedia a Geap de captar e incluir novos assistidos nos planos. Com a decisão, a partir do dia 10 de novembro, todos que desejarem entrar ou retornar para os planos de saúde da Geap poderão fazê-lo.

De acordo com a avaliação do conselheiro titular Luiz Carlos Braga - que representa a ANFIP no colegiado, a proibição, que vigorou por quase três anos, estava asfixiando a saúde financeira da Geap e o resultado, caso a situação perdurasse, era a insolvência, já que a Fundação, de janeiro até setembro, perdeu 56 mil assistidos e o impacto das liminares contra aumentos [tem liminar desde 2009] faz com que deixem de entrar mensalmente perto de R$ 30 milhões.

“É importante que essa notícia seja divulgada, pois há muitos colegas desejosos de retornar e outros de aderir aos planos da Geap”, anunciou Braga.

Fonte: Blog do Servidor

O combate aos supersalários

Zero Hora - 14/11/2016




O mérito da recém-instalada comissão para identificar servidores dos três poderes com salários acima do teto constitucional é o de chamar a atenção para distorções inaceitáveis nos ganhos de servidores públicos. Não haveria necessidade desse tipo de iniciativa se a lei fosse cumprida e os ganhos ficassem limitados de fato ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33,7 mil. A questão é que, por meio de uma série de artifícios, servidores em situação privilegiada sempre encontram um jeito de ganhar acima do teto, prática difícil de ser combatida devido à força das corporações mais influentes.


Pelo que ficou definido na última semana, a comissão especial do Senado terá 20 dias para apurar os casos de transgressão à norma nos contracheques de funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. É previsível que, desde já, representantes dos três poderes se apressem em transferir responsabilidades, na intenção de justificar seus altos vencimentos, opondo-se à iniciativa. Mas é inadmissível que, em tempos de definição de teto de gastos e às vésperas do debate sobre a reforma da Previdência, além de crise financeira nos Estados, servidores possam continuar ganhando mais de R$ 100 mil mensais, como ocorre particularmente em estatais.


Chama a atenção o fato de, há exatamente um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) ter estabelecido que vantagens pessoais nos salários do setor público devem respeitar o teto do funcionalismo. Como vantagens pessoais, os ministros consideraram, por exemplo, adicional por tempo de serviço e gratificação por produtividade. O teto só não se aplicaria às chamadas verbas indenizatórias, como diárias e auxílio-moradia. Ainda assim, as distorções se mantêm, e não falta quem, no setor público, se disponha a defendê-las.



É importante que, para evitar quaisquer dúvidas, incluindo alegações de perseguição a um ou outro poder, a comissão especial instalada na última semana possa cumprir sua missão observando sempre o máximo de transparência e isenção. O Senado pode ajudar no controle de gastos do setor público se contribuir para conter excessos salariais não apenas em âmbito federal, mas também nos Estados.

Finanças aprova redistribuição de gastos com pessoal no Judiciário


Agência Câmara Notícias     -     14/11/2016



Pela proposta, STF e CNJ terão liberdade para definir a participação de cada tribunal da esfera federal no total das despesas com funcionários. Atualmente, valor é dividido entre as diversas instâncias como base na média gasta de 1997 a 1999


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá mais liberdade ao Poder Judiciário para decidir sobre a repartição dos recursos destinados ao pagamento de pessoal.


Pelo texto, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na esfera federal, definir, por ato próprio e ouvidos os demais tribunais superiores, a participação de cada corte nas despesas de pessoal do Judiciário. Na esfera estadual, a redefinição de gastos seguirá ato do CNJ. A proposta também prevê que a redistribuição de verbas tenha vigência mínima de dois anos.


Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Enio Verri (PT-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 530/09, do STF. Presidente da Suprema Corte à época, o ministro Gilmar Mendes justificou a proposta argumentando que a distribuição interna dos pagamentos entre os diversos órgãos do Poder Judiciário da União não era mais compatível com a realidade observada nas justiças do Trabalho e Federal. “Os limites de gastos com os servidores públicos do Judiciário hoje são os mesmos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), publicada quando a Justiça Federal possuía um peso menor no orçamento”, disse Gilmar Mendes.


Atualmente, conforme a LRF, o Judiciário pode gastar com pessoal anualmente até 6% da receita corrente líquida da União. Esse valor é dividido entre as diversas instâncias, como o STF, o CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros, com base na média gasta nos anos de 1997 a 1999.


Essa situação, de acordo com o ministro, dificultou a implantação do plano de cargos da Justiça Federal, o que levou o CNJ a aprovar, em 2005, uma resolução para alterar a repartição da despesa entre as instâncias. No entanto, a resolução foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2008, que exigiu a aprovação de uma lei autorizando novos critérios de divisão dos gastos.


Vigência mínima


Ao analisar o projeto, o relator concordou com a necessidade de conciliar o texto da LRF com a Resolução 28/06 do TCU. Verri, no entanto, sugeriu um novo texto para evitar que os limites de despesas com pessoal de cada órgão do Poder Judiciário possam ser revistos a qualquer momento.


“Sugere-se que seja fixada uma vigência mínima de dois anos e que os efeitos dos novos limites ocorram apenas a partir do exercício seguinte àquele em que ocorrer a revisão”, explicou Verri.


Tramitação



A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Prazo para a União quitar dívidas salariais


BSPF     -     14/11/2016



A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), proposta que obriga a União a quitar débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do valor.


A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 285/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), e contempla todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


Pelo texto, que altera a Lei de Normais Gerais de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), os restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 1º de julho, serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.


O projeto determina ainda que restos a pagar ainda não liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.


Adequação financeira


Relator na comissão, o deputado Enio Verri (PT-PR) apresentou parecer pela adequação orçamentária e financeira do texto. O parlamentar entendeu que o projeto não tem implicação nas contas públicas, pois não dispõe sobre aumento de despesa ou redução de receita.


Tramitação


A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para a análise do Plenário.



Fonte: Agência Câmara Notícias