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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 17 de abril de 2017

TRF confirma jornada de 40 horas para servidores do INSS

BSPF     -     15/04/2017



Em 2015, a categoria pedia reajuste salarial e redução de jornada de trabalho para 30h semanais, sem perda salarial


Em 2015, médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciaram uma greve, que durou quatro meses, quando cerca de seis mil perícias deixaram de ser realizadas em Uberaba. Com a paralisação, a categoria pedia reajuste salarial e redução de jornada de trabalho para 30h semanais, sem perda salarial. Em ação julgada pela Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que médicos peritos não podem ter redução de jornada e manter a mesma remuneração.


Naquele ano, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou ação na Justiça Federal, a fim de obrigar o INSS a manter jornada de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a Lei nº 9.436/97, mas sem redução salarial. A ação requeria liminar para efetivar o pedido.


Em defesa da autarquia previdenciária, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a carreira de perícia médica da Previdência Social é atualmente disciplinada pela Lei nº 10.876/2004, com as alterações dadas pelas leis nº 11.302/2006 e nº 11.907/2009. A partir da legislação vigente, a carga horária dos servidores do cargo de perito médico passou a ser de 40 horas semanais, com a possibilidade de mudança de jornada para 30 horas, com a redução proporcional da remuneração, mediante a opção do servidor, o que tornaria plenamente legal a alteração.


Dessa maneira, as procuradorias da AGU defenderam que os médicos peritos não teriam direito a manter a jornada de 30 horas, sem a redução proporcional de salário, visto que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico conforme jurisprudência dos tribunais.


A liminar foi negada em primeira instância, mas a associação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), insistindo no argumento de que é ilegal o aumento da jornada de trabalho dos médicos peritos. Contudo, a 1ª Turma da Corte negou provimento à apelação, reconhecendo a legalidade de alteração da jornada para 40 horas semanais.


Para os desembargadores, “não havendo direito adquirido a regime jurídico, é possível a alteração da jornada de trabalho dos servidores públicos mediante a edição de norma legal, [...] assegurando-se a irredutibilidade de vencimentos dos servidores”, o que foi observado na modificação da jornada dos servidores da Carreira Previdenciária feita pelas leis nº 10.876 de 2004 e nº 11.907 de 2009.

Fonte: Jornal da Manhã

Juiz autoriza remoção de servidora para acompanhar marido transferido

Consultor Jurídico     -     15/04/2017


A obrigação do Estado brasileiro em manter a unidade familiar foi a justificava dada pelo juízo da 4ª Vara Cível do Distrito Federal ao conceder a remoção temporária a uma servidora para que ela pudesse se mudar com o marido, que também é funcionário público e foi transferido a pedido da União. Com a decisão, a mulher deixará de atuar na Paraíba e passará a trabalhar no município de Jataí (GO).


Antes de entrar na Justiça, a servidora pública federal pediu sua transferência ao INSS alegando que ficaria afastada de seu marido, mas o pedido foi negado. Ao apresentar a ação, seu advogado, Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que ela preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 84, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990.


Disse ainda que é constitucionalmente devido a ela a proteção à “unidade familiar”. Segundo Marcos Joel, o INSS ignorou que, “é necessário somente demonstrar o deslocamento do cônjuge servidor público”.


Alegou também que, por causa da distância, a servidora está com depressão e foi diagnosticada com transtorno de pânico, misto ansioso e depressivo, além de fobias sociais. “Inclusive a impetrante se encontra licenciada para tratamento da própria saúde até 16/04/2017”, disse o advogado, complementando que “o restabelecimento do convívio diário” com o marido “é imprescindível para melhora de saúde” da servidora. 


A primeira instância acatou os argumentos do advogado. “O servidor tem direito à remoção, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado no interesse da Administração”, afirmou o juízo.

O juiz ressaltou ainda na liminar que a Constituição Federal, em seu artigo 226, estabelece o princípio da especial proteção à família pelo Estado. Dessa forma, “tal dispositivo, ao instituir e comandar ao Estado-Juiz uma especial proteção à família somente pode pretender que o juiz o faça em sua atividade específica, ou seja, na interpretação da lei”. Ainda cabe recurso da decisão.

Com cinco dias, folga de Páscoa do Judiciário custa R$ 617 milhões

BSPF     -     15/04/2017



O feriado da Páscoa é prolongado em dois dias para o Judiciário brasileiro. Ao contrário do que acontece com a maioria da população, que só poderá relaxar a partir desta sexta-feira (14), a folga dessa esfera do Poder começou na quarta-feira (12). O custo dos dias não trabalhados não é barato: R$ 617 milhões.


O orçamento total previsto para o Judiciário em 2017 soma R$ 44 bilhões, isto é, R$ 123,3 milhões por dia. O levantamento do Contas Abertas leva em consideração as dotações de recursos federais autorizadas para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal, a Justiça Militar, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, a Justiça do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça neste ano.


A Lei 5.010, de 1966, baixada durante a ditadura militar, dá à Justiça Federal e aos tribunais superiores feriados extras, além dos oficiais. São eles: o intervalo entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; a Semana Santa mais longa; carnaval com a segunda-feira enforcada; o 11 de agosto, em que se comemora a fundação dos cursos jurídicos; 1º e 2 de novembro, dias de Todos os Santos e de Finados; e o 8 de dezembro, o Dia da Justiça.


Na Justiça do Trabalho, com o maior orçamento para este ano (R$ 20,1 bilhões), o feriadão custa R$ 275,8 milhões. A folga na Justiça Federal e na Justiça Eleitoral os gastos são de R$ 158,6 milhões e R$ 106,1 milhões na folga, respectivamente.


Em todos os tribunais, no entanto, é possível que algum ministro dê uma decisão sozinho em um processo, mesmo no período de folga. Apesar disso, embora alguns setores das Cortes permaneçam funcionando durantes esses dias, sem os juízes e ministros, a produtividade real é baixa.


O STF, por exemplo, onde o feriado tem custo de R$ 9,4 milhões, informou que os serviços serão restritos. A Presidência do Tribunal, no entanto, funcionou regularmente nos dias 12 e 13 de abril. Na Secretaria Judiciária, o atendimento aconteceu para as classes processuais específicas e para a obtenção de cópias de documentos, segundo conveniência de partes e advogados, sem prejuízo da suspensão legal dos prazos processuais. De acordo com o Tribunal, o plantão judiciário manteve-se ininterrupto, na forma da legislação vigente.


De acordo com a Portaria nº 58, de 28 de março de 2017, da Diretoria Geral do STF, os prazos que se iniciaram ou encerraram nos dias 12 a 14 deste mês foram automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 17 de abril.


A folga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sai por R$ 19,4 milhões. No STJ não houve expediente na secretaria do tribunal nos dias 12, 13 e 14 de abril, em virtude da Semana Santa. Os prazos processuais que se iniciaram ou se encerraram em uma dessas datas também automaticamente prorrogados para o dia 17 de abril. Neste período o STJ funcionará em regime de plantão.


De acordo com o STJ, a determinação segue as regras do artigo 81 do Regimento Interno do STJ. O texto foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 31 de março.


Para o cientista político, Roberto Romano, esses recessos demonstram apenas uma pequena parcela dos imensuráveis privilégios que o Judiciário possui. “Entre os Poderes absolutistas do Brasil, o Judiciário é o que mais se beneficia nesse sentido. Quanto mais privilégios o Judiciário apresenta, menos autoridade ética tem sobre os demais Poderes”, afirma.


Romano afirmou ainda que esse é um período em que o Judiciário necessita ser mais visto, o que ainda não acontece da forma devida. “Infelizmente, o que observamos são diversas regalias, principalmente para os magistrados da Justiça”, conclui.

Fonte: Contas Abertas

Cortes orçamentários não podem impedir nomeações em concurso público

Consultor Jurídico     -     15/04/2017


Geralmente, no início de cada ano, o governo federal emite um decreto prevendo limitações de despesas discricionárias ou não obrigatórias (investimentos de custeio em geral), de valores anteriormente autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA). A tal ato dá-se o nome de Decreto de Contingenciamento. Contingenciamento pode ser considerado o retardamento ou a inexecução de parte da programação de despesas orçamentárias, em razão da falta de recursos financeiros. Ou seja, o contingenciamento ocorre quando o governo deixa de repassar verbas aos órgãos e entidades públicas. É o que chamamos de “corte orçamentário”.


Não é novidade que tais cortes orçamentários podem acabar afetando nomeações em concursos públicos. Ora, se não há verbas, as convocações ficam prejudicadas. Cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como as decisões sobre o provimento dos cargos e empregos públicos e as consequentes nomeações dos candidatos. Desse modo, para que um concurso seja autorizado, e para que os candidatos sejam nomeados, e as vagas, providas, o ministério faz, dentre outras, a análise da disponibilidade financeiro-orçamentária exigida para tanto.


De tal modo, nos casos em que há disponibilidade financeira, o Ministério do Planejamento autoriza a realização do concurso. O mesmo raciocínio vale para as convocações adicionais, ou seja, aquelas que excedem o número de vagas previstas no edital. Durante o prazo de validade do certame, se houver verba e for do interesse da administração pública, o Ministério do Planejamento pode autorizar convocações adicionais.


Tudo isso faz parte do âmbito da discricionariedade administrativa. No entanto, existem situações em que a administração fica obrigada a convocar, ou seja, não há margem para análise da conveniência e oportunidade da nomeação. Nesses casos, podemos dizer que o candidato possui direito subjetivo à nomeação.


Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o direito subjetivo à nomeação surge quando: 1) a aprovação se der dentro do número de vagas previstas no edital; 2) houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; ou 3) surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.


As hipóteses de aprovação dentro do número de vagas previstas no edital e de desrespeito à ordem de classificação não despertam muitas dúvidas. Afinal, já houve a aprovação prévia de orçamento e apenas situações posteriores excepcionalíssimas poderiam desobrigar a nomeação. Porém, quais seriam os reflexos dos cortes orçamentários nas demais situações de preterição de candidatos, nas quais a administração estaria obrigada a nomear candidatos em convocações adicionais?


Eventualmente, os órgãos e entidades públicas fundamentam a negativa de convocação adicional de candidatos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a qual prevê um limite prudencial de despesas com pessoal. Conforme prevê essa lei, se as despesas com pessoal dos órgãos e entidades públicas ultrapassarem 95% do limite prudencial, resta vedado o provimento de cargos públicos, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.


Poderia, então, tal limitação servir de óbice ao direito subjetivo à nomeação de um candidato que foi preterido de forma arbitrária e imotivada? Não. Da mesma forma que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, aquele que foi preterido no seu direito à nomeação, por exemplo, pela contratação temporária ilegal ou o comissionamento indevido, também deve ter sua nomeação garantida, independentemente de questões econômicas ou orçamentárias. Isso porque o que está em jogo, no caso, é a preservação do princípio do concurso público, que pode ser entendido como pleno exercício da cidadania, sendo preceito fundamental o acesso aos cargos públicos, os quais não devem ser mitigados em razão de problemas financeiros do governo.


Além disso, devemos considerar que, como nesses casos de preterição as vagas já existem, tendo as condições para a criação do cargo sido previamente observadas em processo legislativo, não estaríamos diante de aumento de despesas. Ainda, se considerarmos o concurso público como uma das modalidades de licitatórias previstas na Lei 8.666/93, ele certamente seguiu as regras ali contidas também no que diz respeito à previsão de despesas. Portanto, cortes orçamentários não podem impedir o direito subjetivo de candidatos à nomeação, mesmo que estes tenham sido aprovados em cadastros de reservas. Caso contrário, haveria a violação ao dever de boa-fé e respeito à confiança dos cidadãos por parte da administração pública.


Por Fernanda Coelho Kratz e Marcos Joel dos Santos


Fernanda Coelho Kratz é advogada do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em Direito do Servidor.

Marcos Joel dos Santos é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em Direito do Servidor.

Ministério do Trabalho revoga contribuição sindical de servidores públicos

Consultor Jurídico     -     14/04/2017


O governo federal revogou a obrigação de servidores públicos pagarem a contribuição sindical. A mudança foi definida pela Portaria Normativa 3/2017, do Ministério do Trabalho e Emprego, que anulou a Instrução Normativa 1 da pasta, publicada em fevereiro deste ano.


A nova instrução normativa tomou por base o julgamento do Mandado de Injunção 1.578, no qual o Supremo Tribunal Federal definiu que o “os órgãos da administração pública direta e indireta deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.


No MI 1.578, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal “reveste-se de autoaplicabilidade, de modo a dispensar uma suposta intermediação legislativa que lhe desse concretude. É dizer: o texto constitucional é bastante para que o comando irradie, desde logo, todos os seus efeitos".


Já a Portaria Normativa 3/2017, em seu artigo 1º, define que a IN 1/2017 “não alcança os servidores públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas”. A mudança, segundo o texto da portaria, ocorreu após o parecer conjunto da Controladoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União, que concluiu pela inaplicabilidade aos servidores públicos federais, da Instrução Normativa.


O MI 1.578 foi apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal (Sindepol) contra suposta omissão do Congresso Nacional sobre a disciplina da contribuição sindical obrigatória de todos os servidores públicos. O Sindepol alegou na ação que os descontos “deveriam ser efetuados compulsoriamente, pelos órgãos responsáveis e creditados junto a Caixa Econômica Federal, conforme Código Sindical cedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego”


Em decisão monocrática no caso, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o caso seria, no máximo, omissão administrativa no cumprimento da legislação, pois o Sindepol se submete à Instrução Normativa 1/2008, do Ministério do Trabalho, que definiu a cobrança da contribuição sindical dos servidores públicos.


“É evidente, pois, que existe disciplina normativa, ainda que infralegal, tratando especificamente do direito que alega ter o SINDEPOL [...] Inexiste, portanto, lacuna legislativa, na hipótese, que justifique o manejo do mandado de injunção.”

Por Brenno Grillo

Estado brasileiro foi tomado pelo crime organizado

BSPF     -     14/04/2017



É no mínimo estarrecedor o que o Brasil está assistindo em relação à organização criminosa que se instalou no governo. Está mais do que claro que nada, absolutamente nada, que tem a mão do Estado vai adiante se a corrupção não estiver presente. Qualquer que seja o contrato fechado, qualquer que seja a obra em andamento, qualquer que seja a medida aprovada pelo Congresso, tudo tem como único objetivo engordar o patrimônio das quadrilhas que assaltam o país. A roubalheira não tem ideologia, vai da extrema direita à extrema esquerda.


Fico me perguntando o quanto, nesses anos todos, se roubou de dinheiro público. Tenho absoluta certeza de que o que foi desviado seria suficiente para resolver todas as mazelas que a população enfrenta. Teríamos escolas de melhor qualidade, hospitais em condições de atender todos os que precisam, segurança pública próxima de países de Primeiro Mundo, estradas adequadas e não um convite à morte. Arrisco-me a dizer que, talvez, não teríamos deficit na Previdência, ou, no mínimo, haveria recursos de sobra no caixa do Tesouro Nacional para financiar o rombo do sistema.


A frase do presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Odebrecht, para o ex-presidente Lula é um resumo da ganância dos grupos que tomam o governo de assalto: “Seu pessoal está com a goela muito aberta”. Basta assumir um cargo com um pouquinho de poder para que o sujeito transforme o Estado em um balcão de negócios. Nada anda se não houver propina no meio do caminho. É por isso que ninguém quer largar o osso. O governo, para essas quadrilhas, não foi feito para servir o povo, mas para atender interesses pessoais e de grupos específicos. Que se dane a população.


Sistema nefasto


A forma de se fazer política no Brasil é nefasta. O PT, como todos sabemos, não só se adequou ao esquema criminoso, como o multiplicou a níveis alarmantes. O partido que vendia o discurso da ética, que pregava uma revolução na forma de governar, que prometia varrer do cenário político corruptos e modelos ultrapassados, assumiu o comando da organização que saqueou o país. Aliou-se ao que de pior havia na vida pública. Não por acaso estão todos, petistas, peemedebistas, peessedebistas, na lista de denunciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Na hora de roubar, não havia divergências ideológicas; no máximo, questionava-se os valores das propinas a serem rateadas. Nas entranhas do poder, os integrantes da organização criminosa zombavam da população. Em público, trocavam farpas. Nos bastidores, prevaleciam os afagos e os acordos fechados para saquear o Estado. Bobos daqueles que compraram o discurso de um lado ou de outro, como se houvesse o lado do bem e o do mal. As delações da Odebrecht, simbolizadas pela lista liberada pelo ministro Edson Fachin, do STF, explicitam que todos os denunciados sempre estiveram na mesma vala, a do crime organizado.


Resta saber se, ao tomar conhecimento de todo o esquema de corrupção no governo, reforçado pelos depoimentos registrados em vídeos, a população vai se revoltar e tomar as ruas. É muito pouco ficar criticando aqueles que saquearam o país em filas de supermercado ou em mesas de bar. É preciso se indignar de verdade. Até porque a Justiça levará anos para punir todos os que foram pegos pelas delações. Se nos contentarmos com um lamento ali, outro acolá, os mesmos políticos continuarão a dar as cartas no país, quando, na verdade, devem ser varridos da vida pública.


País de santos


É importante ter em mente que os políticos que saquearam o país foram os mesmos que o empurraram para a maior recessão da história. Foram as medidas mal-intencionadas da organização criminosa que levaram 13,5 milhões de pessoas para as filas do desemprego. Ex-ministros da Fazenda dos governos petistas, Antonio Palocci, o “italiano”, e Guido Mantega, o “pós-italiano”, estavam mais preocupados em atender os pleitos da Odebrecht e em administrar o dinheiro da propina do que em adotar as medidas concretas para manter o país no crescimento.


Agora, entende-se por que os dois foram os ministros mais fortes da Esplanada. Eram os homens do dinheiro sujo que irrigava boa parte da organização criminosa. Palocci e Mantega, como todos os denunciados, se apresentam como santos, vítimas de perseguição política. Os delatados pela Odebrecht dizem que confiam na Justiça e que toda a verdade será esclarecida. Descaradamente, continuam debochando da população. Apostam que, apesar da comoção atual, tudo cairá no esquecimento e eles continuarão usufruindo de um projeto de poder baseado na corrupção. Infelizmente, o risco de eles estarem certos é enorme.


Aos pobres mortais resta o poder do voto. E torcer para que o que sobrou de toda a bandalheira consiga levar o país até o fim de 2018, quando teremos eleições. Ninguém aguenta mais tanto descalabro e sofrimento. Pode ser que, num primeiro momento, o terremoto provocado pelas delações da Odebrecht afete a recuperação da economia. Mas, no fim das contas, deveremos ter um país melhor. Pensar que toda a corrupção será extirpada é utopia. A boa notícia é que estamos mais atentos. E que políticos travestidos de bons moços e afeitos a discursos messiânicos estão com os dias contados. Pelo menos é isso o que desejamos.

Fonte: Blog do Vicente

Comprovante de pensão alimentícia para declaração do IR 2017 está disponível para servidores


BSPF     -     14/04/2017


Acesso facilitado ao documento beneficia 60 mil servidores federais


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (Segrt) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) disponibilizou novas formas de consulta aos comprovantes de pensão alimentícia, que agora poderão ser acessados pelo Portal Sigepe e também pelo aplicativo Sigepe Mobile.


De acordo com o secretário Augusto Akira Chiba, a medida beneficiará cerca de 60 mil servidores públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que realizam esse tipo de pagamento. “Agora, sem qualquer burocracia, o acesso ao comprovante de pensão alimentícia pode ser providenciado pelo usuário a qualquer hora e em qualquer lugar, do seu tablet ou smartphone. Antes destas novas opções o servidor era obrigado a comparecer pessoalmente à sua unidade de gestão de pessoas para obter o documento, pois por questão de confidencialidade este documento não podia ser enviado pelos Correios”, disse.


O secretário afirma que, além da simplificação oferecida aos servidores, a facilidade tecnológica impactará em redução de custos ao eliminar gastos com papel e impressão do documento.


O Sigepe Mobile já proporciona acesso a contracheques, comprovantes de rendimentos, comprovantes de diárias e ajuda de custos, visualização de períodos de férias, dentre outros serviços que oferecem possibilidade de consulta e impressão.


O servidor que ainda não dispõe do aplicativo pode obter gratuitamente o Sigepe Mobile nas lojas virtuais App Store (iOS) ou Google Play (Android).


A funcionalidade ‘Comprovante de Pensão Alimentícia’ se insere nas ações ‘Sigepe – Inovando a Gestão de Pessoas com Tecnologia da Informação’, desenvolvidas no âmbito do projeto de construção do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Confira as novas vantagens do crédito consignado para servidores federais

Jornal Extra     -     14/04/2017


Servidores federais terão taxas de juros menores para o empréstimo consignado, conforme Portaria publicada no fim de março pelo governo federal. Com a medida, quem precisa desta modalidade de crédito, uma das mais baratas do mercado, conseguirá economizar no valor total ao fim do pagamento.


No caso de um servidor federal, por exemplo, que foi contemplado com a medida, que contratasse na semana passada um empréstimo consignado de R$ 10 mil, para pagar em 24 parcelas, pagaria um total de R$ 13.419,12. Com a mudança, um empréstimo nas mesmas condições sai para o servidor, no final, por R$ 12.978,48.


Com a decisão do governo federal, o percentual cobrado dos servidores públicos federais passa de 34,5% para 29,8% ao ano. Por mês, o valor cai de 2,5% para 2,20%. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, o corte também valerá para operações realizadas pelo cartão de crédito. A taxa passa de 3,36% para 3,06% ao mês e de 48,7% para 43,6% ao ano, um recuo de 5,1 pontos percentuais.


Em fevereiro de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 291,4 bilhões, o que corresponde a uma alta de 5,5% em 12 meses. Do valor total contratado junto às instituições financeiras, R$ 169 bilhões foram destinados a servidores públicos. É importante lembrar que o crédito consignado pode servir para uma emergência ou para reestruturar a dívida, mas é necessário sempre pesquisar as taxas. E não confundir divida com renda.


Mesmo mais barato, contratação exige cautela do servidor


Para Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a medida deve aquecer as contratações na modalidade, que são mais em conta para os servidores.


— Esta é uma modalidade que já era atrativa. Agora, deverá chamar mais a atenção do servidor, que poderá contratar o crédito com taxas menores. Porém, quando se fala de qualquer tipo de crédito, deve ser tomado com cautela — alerta.


De acordo com a Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), a medida que contempla, além dos servidores federais, os aposentados do INSS, é importante para a economia, mas alerta para os cuidados que se deve tomar ao contratar um empréstimo.


— O servidor precisa ter em mente que, ao contratar um consignado, é uma parte do salário que ficará automaticamente comprometida — diz o presidente da Abefin Reinaldo Domingos.

(Bruno Dutra)

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Reforma da Previdência acaba com privilégios e diminui desigualdades


BSPF     -     12/04/2017


Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê regime único para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada


Em tramitação na Câmara dos Deputados desde dezembro do ano passado, a proposta de reforma da Previdência acaba com privilégios de algumas categorias e coloca sob o mesmo regime servidores públicos e funcionários da iniciativa privada. Além disso, as mudanças vão preservar os direitos das camadas mais pobres da população e distribuir renda.


Dados do Banco Mundial mostram que o Brasil gasta 4% do Produto Interno Bruto (PIB) com aposentadoria de servidores públicos. Aposentados do Legislativo custam, em média, R$ 28.593 aos cofres públicos. Enquanto isso, no Judiciário, o valor é de R$ 22.2245, e no Ministério Público da União (MPU), R$ 18.137.


Entre os servidores públicos, o valor médio das aposentadorias mais baixo está no Executivo: R$ 7.620, segundo dados da Previdência. Mesmo assim, o valor é maior do que o teto dos trabalhadores da iniciativa privada, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que no ano passado estava em R$ 5.190.


Apesar do teto de quase R$ 5,2 mil, cerca de 66% dos beneficiados pelo RGPS recebem salário mínimo, atualmente em R$ 937. A maioria dos servidores públicos federais está entre o 1% mais rico da população brasileira. Mesmo os que ganham menos raramente ficam abaixo dos 5% mais ricos.


Com a reforma, todos os trabalhadores, sejam do poder público ou da iniciativa privada, poderão se aposentar pelo teto do RGPS. Foi a forma encontrada pelo governo para limitar as aposentadorias de alto valor, não podendo a proposta ser considerada uma medida prejudicial aos mais pobres.


Desigualdade


Além da diminuição da desigualdade a partir da redução das aposentadorias com valor mais alto, outro ponto da proposta é o estabelecimento da idade mínima de 65 anos para todos que queiram se aposentar, com uma regra de transição para quem está acima de 50 anos (homens) e 45 (mulheres).


Como a maioria dos pobres já se aposenta por idade, estabelecer um patamar mínimo para todos também reduz a desigualdade. Por exemplo, um trabalhador de baixa renda no setor urbano, em geral, não consegue contribuir por 35 anos para Previdência e, portanto, esse trabalhador hoje já se aposenta por idade, regra que hoje já é de 65 anos para homens.


Quem se aposenta cedo no Brasil são os trabalhadores do setor público e os de maior renda do setor privado, que têm empregos estáveis no setor formal e conseguem comprovar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulheres) antes dos 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). Pessoas que mudam muito de emprego ou passam temporadas no setor informal só acumulam esse tempo de contribuição quando estão próximos da aposentadoria por idade.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Secretaria de Previdência

60% dos servidores ainda não acessaram comprovantes para Imposto de Renda

BSPF     -     12/04/2017


Prazo para entrega da declaração é o próximo dia 28


O prazo final estipulado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para a entrega da declaração do Imposto de Renda/2017 é o próximo dia 28. Mesmo assim, até esta quarta-feira (12), a 16 dias do encerramento, cerca de 60% dos servidores públicos federais ainda não acessaram os sistemas disponibilizados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) para retirar os comprovantes de rendimentos do ano-base 2016.


A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público (Segrt) do MP está, por isso, reforçando a importância dos servidores acessarem logo os canais para obtenção dos comprovantes. Desde 2015, os comprovantes deixaram de ser impressos e enviados pelos Correios.


O acesso aos comprovantes pode ser feito de duas maneiras: por meio do Portal do Servidor (www.servidor.gov.br), clicando na figura “Comprovante de Rendimentos”; ou pelo aplicativo Sigepe Mobile, que é disponibilizado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.


Caso algum servidor não consiga obter o comprovante pelos canais citados – onde o acesso é feito mediante senha –, é preciso procurar a unidade de Gestão de Pessoas do órgão a que está vinculado.


Quaisquer dúvidas quanto aos procedimentos para ter acesso ao Sigepe Web e ao Sigepe Mobile podem ser esclarecidas por meio dos links abaixo:



Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Previdência: idade na transição pode ser de 50 anos para mulher e 55 para homem

Agência Brasil - 12/04/2017




O relator da reforma da Previdência, Arthur Maia (PPS-BA), disse hoje (12) que avalia idade de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens na regra de transição da aposentadoria. "Tudo indica que será algo nesse tom”, disse o relator após reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.


Maia disse que será mantida a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem ter direito ao benefício. “Continua valendo o que está na PEC: 65 anos”, disse


O relatório final da proposta de reforma da Previdência será apresentado à comissão especial, que analisa o mérito da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/16, na próxima terça-feira (18), em reunião do colegiado marcada para as 11h, segundo informou o presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), e confirmado pelo relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), após reunião com Henrique Meirelles e o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.


Carlos Marun informou que antes da apresentação do parecer sobre a reforma na comissão, o relator Arthur Maia irá apresentá-lo aos deputados da base aliada do governo “possivelmente em reunião com o presidente Michel Temer”.


Segundo o relator, a reforma da Previdência vai valer para todos os brasileiros, sem exceção. “A reforma continua valendo para todos os brasileiros. Isso é um compromisso pessoal do presidente Michel Temer. Não seremos nós deputados que cometeremos a irresponsabilidade de mudar essa realidade. Não admitiremos exceções nessa PEC. Não é só para parlamentares, vale para juízes, promotores, presidente da República para funcionários públicos”, disse Maia.


De acordo com o relator, o grande mérito da reforma é tratar os brasileiros de forma igual. “Isso é grandioso e demonstra evolução institucional do país, à medida que as leis sempre preservaram privilégios. Essa lei vai tratar todos de maneira igual”.


Sobre a abertura de inquérito contra parlamentares citados em delações premiadas da Odebrecht, Carlos Marun disse que o caso não irá atrapalhar a votação da reforma da Previdência. “A divulgação dos nomes e a Operação Lava Jato não vão afetar em nada os trabalhos da reforma previdenciária. Seria uma irresponsabilidade a gente permitir que a Lava Jato atrapalhe a votação da reforma”.

Em relação à reunião com o ministro Meirelles, Arthur Maia disse que não trataram de mudanças no texto da proposta e que a reunião foi para tratar de detalhes do que vem sendo acertado. Ele lembrou que o ministro tem participado o tempo inteiro das reuniões sobre a reforma do sistema previdenciário.

Ministro do Planejamento participará de audiência sobre MP que reajustou salários

Agência Senado     -     12/04/2017



O Ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira participará da audiência pública para debater a Medida Provisória (MPV) 765/2016, que reajustou a remuneração de servidores públicos de ex-territórios e de servidores públicos federais e reorganizou cargos e carreira. A reunião está marcada para esta terça-feira (18), às 14h30. Pela manhã, às 9h30, um primeiro debate será realizado com representações sindicais dos servidores.


A MP reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, além de aumentar o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Para o debate das 9h30, foram convidados Suellen Bessoni Paz, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério do Itamaraty; Cláudio Márcio Oliveira Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; João Carlos Araújo de Oliveira, presidente da Associação dos Fiscais de Tributos do Ex-Território Federal de Roraima.


A audiência da manhã será realizada na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, e a tarde, a audiência acontecerá na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho. Os cidadãos podem participar com comentários ou perguntas aos parlamentares e convidados.


Como acompanhar e participar

Participe:


Portal e-Cidadania:


Alô Senado (0800-612211)

Concessão de diárias a servidores é dever da administração

BSPF     -     12/04/2017



A União apelou, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contra sentença da 14ª Vara Federal da Bahia, que julgou procedente o pedido para condená-la ao pagamento de diárias a servidores em viagem a serviço, sem a incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.


Consta na apelação que o Departamento de Polícia Federal (DPF) assumiu todos os custos relativos à alimentação e hospedagem dos servidores destacados para compor a equipe de segurança de um evento ocorrido em 2008, na Costa do Sauípe/BA.


Em suas razões a União sustenta que o pagamento de diária ou de parte dela em casos tais configura enriquecimento sem causa do servidor, vez que “não foram acostados aos autos notas fiscais, recibos ou outros documentos que sinalizem a realização de despesas efetuadas com alimentação complementar, além do que, a alimentação dos servidores do executivo federal é subsidiada, ainda, por meio do auxílio-alimentação, recebido pelo servidor, mensalmente, por dia de trabalho”.


A 1ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação. No voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ressalta que as diárias se destinam a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana e sua conceituação é, inclusive, a fixada pelo art. 2º, do Decreto nº 5.992/2006 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.


Em seu entendimento, a magistrada observou que “a interpretação dos dispositivos retrocitados leva à conclusão de que, quando houver deslocamento da sede do serviço pelo servidor e, concomitantemente, houver despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana não custeada pela Administração, é dever desta a concessão das diárias, sob o risco de se incorrer em enriquecimento sem causa”.


Dessa forma, quando uma das despesas previstas para serem indenizadas pelas diárias não ocorrer (hospedagem, alimentação ou locomoção urbana), ou quando a União custear parte delas, deve-se pagar meia diária ao servidor, a teor do que dispõem os artigos 58, § 1º da Lei 8.112/90 e 2º, § º, I, "c" do Decreto 5992/2006, concluiu a relatora.


Processo nº 0018064-38.2010.4.01.3300/BA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Dos mais pobres aos servidores: qual o impacto da Reforma da Previdência?

Terra Brasil     -     12/04/2017



Com sucessivos rombos bilionários nas contas públicas, o presidente Michel Temer tenta aprovar uma reforma que fará com que a maioria dos brasileiros trabalhe mais e se aposente mais tarde.


Essa proposta é justa? O governo diz que sim, pois as mudanças sugeridas vão reduzir privilégios dos trabalhadores de maior renda, tornando a Previdência Social menos desigual.


Críticos da reforma, porém, consideram que o impacto sobre os segmentos com mais recursos ainda é limitado e apontam alterações que, por outro lado, vão restringir o acesso dos mais pobres à aposentadoria.


"Não tem nenhum esforço na reforma para tentar aumentar ou garantir a proteção (já existente) aos mais pobres. Só tem proposta de restrição. Temos que lembrar que a Previdência é no fundo uma política social", afirma Marcelo Medeiros, pesquisador do Ipea e professor visitante da Universidade Yale, nos Estados Unidos.


Já o consultor legislativo Leonardo Rolim, que foi secretário da Previdência na gestão de Dilma Rousseff, elogia a proposta do atual governo.


"É uma reforma necessária, que foca nos privilégios e melhora ainda mais a redistributividade (de renda) da previdência", diz.


Entenda melhor qual pode ser o impacto da reforma para diferentes grupos sociais, considerando as principais mudanças em discussão. Alguns pontos propostos pelo governo ainda estão em negociação no Congresso.


Submeter servidores ao teto dos trabalhadores privados


A Previdência do setor público paga em média benefícios muito maiores que a do setor privado (INSS), para uma quantidade bem menor de...


quarta-feira, 12 de abril de 2017

PF apresenta novas carteiras funcionais

BSPF - 11/04/2017


Brasília – A Polícia Federal lança oficialmente, o novo conjunto de identificação funcional, que traz uma série de importantes elementos de segurança. O modelo lançado já está em processo de confecção e permitirá uma identificação mais rápida e precisa. Será composto do Cartão de Identidade Funcional, com todos os dados do servidor - como nome, filiação e matrícula. Além de garantir porte de arma aos servidores policiais.


A nova carteira trará ainda elementos de segurança, como tinta de variação óptica, com luminescência à luz ultravioleta na cor dourada, fundo geométrico duplo, fotografia fantasma do titular, QR-Code, que retornará os dados biográficos do portador, imagem escondida, fundo invisível fluorescente com brasão da PF, entre outros. Modernos e mais seguros, os cerca de 20.000 documentos – de servidores policiais e ocupantes do plano especial de cargos, serão trocados no prazo de um ano, data de validade estabelecida para os documentos atuais.


Fonte: Agência de Notícias - Polícia Federal

Relator diz que não haverá idade mínima para transição na reforma da Previdência

Agência Brasil     -     11/04/2017



O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse hoje (11) que seu parecer sobre a proposta não terá idade mínima para transição para as novas regras da aposentadoria. Na proposta original do governo, homens com pelo menos 50 anos e mulheres com pelo menos 45 anos teriam um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria pelas atuais regras para obter o benefício após a reforma. O relatório vai manter a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria.


No parecer, Maia vai sugerir que todos possam aderir à transição, independentemente da idade atual. “Não teremos mais limite para a pessoa entrar na regra de transição, mas continuará havendo um pedágio a ser cobrado para que se consiga o benefício”, disse o relator hoje (11) após reunião com o presidente Michel Temer, ministros e deputados da base aliada que integram a Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara.


Segundo Maia, no entanto, ainda não ficou definido qual será o novo percentual desse pedágio. “Haverá pedágio, mas ele será menor do que 50%”, disse o relator. “Todos podem aderir, mas certamente não valerá à pena, por exemplo, para pessoas com 30 anos ou menos. Você vai aplicando esse pedágio para trás, até chegar a um ponto em que valha à pena entrar na regra de transição”, acrescentou.


Votação


Maia disse que na reunião de hoje dois pontos já ficaram praticamente acertados. O primeiro é que haverá idade mínima para todos que queiram se aposentar. O segundo é que o pedágio se estenderá para homens e para mulheres. Em tom otimista, o presidente da comissão especial, Carlos Marun (PMDB-MS), deixou a reunião prevendo aprovação com folga do relatório de Maia no colegiado. Depois da comissão, a reforma tem que passar pelo plenário da Câmara, onde são necessários 308 votos para aprovação. “Aprovaremos com um número robusto de parlamentares. Falavam em 330 votos. Eu confio de que será um número acima de 350 votos”, disse.


“Não há dúvida de que as alterações feitas nos colocam em posição para dizer quer o texto desenhado, apesar de não consolidado, já aponta para uma posição de convencimento dos líderes da base do governo. Isso é motivo de comemoração e alegria porque estamos construindo um pensamento que representa a linha média da maioria dos deputados”, acrescentou Arthur Maia.


Segundo o relator, haverá diferenciação na idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres no começo da vigência das novas regras, mas com uma equalização gradual. “Haverá diferenciação no começo. Mas isso vai evoluir com o tempo. Começa com uma diferença e, com o tempo, vai se igualando até ficar 65 anos para os dois.”


Outros pontos que ainda estão sob estudo, segundo o relator, são os limites para o acúmulo de pensões e aposentadorias e a questão da aposentadoria rural. “A ideia é preservar a idade mínima atual [para a aposentadoria rural: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres]. O governo atua para que esse pleito seja atendido.”

O relator disse que fará um “comunicado oficial” à base do governo na segunda-feira (17), um dia antes da apresentação oficial do relatório na comissão.

IPCA em queda traz ganho real a servidores em reajuste salarial


Valor Econômico     -     11/04/2017



Brasília - Com a queda na inflação, o pacote de reajustes salariais aprovado pelo Congresso com apoio do governo Temer garantirá aumentos reais para milhares de servidores públicos neste e nos próximos dois anos. Em alguns casos no Executivo, o acréscimo acima da inflação alcançará mais de dois pontos percentuais. Na iniciativa privada, por outro lado, apenas 19% dos acordos de 2016 tiveram ganho real, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Mais de 37% deles não mantiveram o poder de compra.


Além de dificultar o ajuste fiscal e pressionar o governo a cortar em outros setores, já que a emenda constitucional do teto de gastos limita o crescimento das despesas totais da União à inflação do ano anterior, o aumento real para o funcionalismo também vai contra a defesa que o Ministério da Fazenda faz para enquadrar as contas estaduais. Na renegociação das dívidas dos Estados com a União, e agora no Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, o governo federal quer impedir que os governos locais concedam aumentos reais para o funcionalismo.


Na renegociação, o governo saiu vencido pela base aliada e ficou apenas uma meta geral, de não elevar os gastos gerais acima da inflação. Já o regime de recuperação ainda está no Congresso. Para o relator do projeto de renegociação, deputado Esperidião Amin (PP-SC), é uma dupla contradição dos governos Dilma - que acertou com os servidores os percentuais e mandou os projetos - e Temer - que apoiou a o pacote como primeira medida legislativa, ainda quando era interino. "O governo queria não só proibir aumentos reais, como também tornar nulos, e crime de responsabilidade, os reajustes que alcançassem outros mandatos", afirmou. Os servidores do Judiciário serão os mais beneficiados. Em 2017, receberão dois reajustes, de 6% em junho e 7% em novembro. Em 2018, terão dois aumentos, de 8% e 9%, e em 2019, de 12%. Eles argumentam que ficaram anos sem recomposição salarial, devido a divergências internas, e pediam reajuste ainda maior, que chegava a 70%, percentual vetado por Dilma.


Esse novo pacote dá até 40,1%. No Executivo, os funcionários das carreiras de Estado (como analistas da CGU e do Tesouro, servidores do Banco Central e da CVM, entre outros) têm os melhores acordos, que vigorarão por quatro anos. Além de reajuste de 5,5% em agosto do ano passado, eles receberam 7% em 1º de janeiro deste ano, ante uma inflação de 6,29% em 2016, de acordo com o IBGE. Para 2018, o aumento aprovado é de 6,5%, mas a inflação projetada por analistas no boletim Focus, do Banco Central, é de 4,09% para este ano. Em 1º de janeiro de 2019, esses servidores terão o salário acrescido em 6,31% - a expectativa do mercado é que a inflação fique em 4,46%, e esse percentual vem caindo diante da piora nas perspectivas de crescimento do país.
O próprio governo já reconhece inflação menor e encaminhará o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 com inflação (IPCA) de 4,3% em 2017 e 4,5% em 2018.


O impacto dos aumentos salariais será de R$ 67,7 bilhões entre os anos de 2016 e 2018, de acordo com o Ministério do Planejamento. Também serão beneficiados com ganho real as Forças Armadas, peritos do INSS e carreiras da diplomacia, policiais federais e Dnit. Os auditores e analistas da Receita Federal receberão 5,0% este ano e um bônus de produtividade de até R$ 3 mil, que será pago até aos inativos. O grosso do funcionalismo, contudo, tem acordo mais curto, com 5,5% em agosto do ano passado e 5% em agosto deste ano. São cerca de 600 mil que negociaram apenas até 2017, na expectativa de que a recessão acabaria. O Ministério do Planejamento disse, em nota, que os reajustes fazem parte de um plano de recomposição do poder de compra dos salários com base nas previsões de inflação e que os acordos até 2019 atingem menos de 10% dos servidores ativos. Questionado sobre a chance de revisão, o ministério afirmou que isso implicaria descumprimento dos acordos.

(Raphael Di Cunto)

Adiada reunião da comissão que analisa MP que deu bônus para peritos do INSS

Agência Senado     -     11/04/2017



O presidente da comissão mista que avalia a Medida Provisória (MPV) 767/2017, deputado Jones Martins (PMDB-RS), marcou para o dia 18 de abril a leitura do relatório sobre a matéria. A reunião que estava agendada para esta terça-feira (11) não foi realizada por falta de quórum.


A MP em análise pela comissão criou uma gratificação por produtividade para peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida determina um bônus de R$ 60,00 por perícia médica efetivamente realizada, adicionalmente à capacidade operacional diária do perito.


O objetivo do bônus, segundo o governo, é o de agilizar a revisão de benefícios por incapacidade — como de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez — que tenham sido concedidos há mais de dois anos, para assim verificar se as causas do afastamento do trabalho persistem.


A comissão mista deve se reunir na próxima terça-feira (18) às 14h30 para a leitura do relatório.

Relator vai eliminar corte por idade nas regras de transição da reforma da Previdência

Agência Câmara Notícias     -     11/04/2017



O deputado Arthur Oliveira Maia afirma que “pedágio” deve ser menor do que o proposto pelo governo, e idade mínima para aposentar será elevada progressivamente até chegar aos 65 anos


O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta terça-feira (11) que vai propor mudanças na regra de transição em seu parecer a ser apresentado na próxima semana em comissão especial da Câmara dos Deputados.


Ele participou de entrevista coletiva no Palácio do Planalto após reunião com presidente da República, Michel Temer, com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e com líderes da base do governo.


Segundo o relator, a previsão é que não exista mais uma idade para que as pessoas sejam enquadradas na regra de transição da aposentadoria – o texto original do governo previa 45 anos para as mulheres e 50 para os homens.


Pedágio


Arthur Maia explicou ainda que o “pedágio” exigido – tempo que o trabalhador terá de contribuir a mais para solicitar o benefício – será menor do que os 50% propostos pelo Executivo.


Ele também adiantou que, segundo seu substitutivo, existirá uma idade mínima progressiva para aposentadoria a partir da promulgação da PEC, que subirá até atingir 65 anos.


“Haverá uma idade mínima no momento da promulgação da PEC, independentemente da idade de cada um, e haverá um 'pedágio', que será menor que 50% e se estenderá até os 30 anos de idade para homens e mulheres. Esses dois pontos representam os dois alicerces básicos da mudança que será feita”, explicou.


Apoio da base


Arthur Maia afirmou que os líderes da base aliada se comprometeram a encaminhar o voto favorável ao texto da reforma da Previdência, após as alterações propostas.


“Saio com a comunicação de que todos os líderes que estiveram presentes na reunião nos autorizaram a dizer que, diante das alterações que foram sinalizadas, eles encaminharão nas suas bancadas, a favor da aprovação do nosso relatório”, informou.

O relator disse que as alterações vão permitir que o governo aprove a reforma no Plenário da Câmara. “O texto reflete a necessidade da reforma e reflete o contorno de dificuldades que existiam em relação ao original.”

Estudo aponta doenças mais comuns entre magistrados e servidores

BSPF     -      11/04/2017


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga pela primeira vez um levantamento sobre a saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário nacional, feito a partir das informações obtidas junto aos tribunais. O estudo deverá ser utilizado pelos próprios tribunais para a definição das políticas e ações de promoção e preservação da saúde física e mental de magistrados e servidores.


Segundo o levantamento, o índice de absenteísmo registrado entre os magistrados é de 1,87%. Se forem considerados apenas os afastamentos por motivo de saúde do próprio magistrado, o índice cai para 1,38%.


Isso significa que, do total de dias úteis, os magistrados estiveram ausentes por motivos de doença em 1,87% dos dias. Da mesma forma, entre os servidores do Poder Judiciário quase todos os afastamentos ocorreram por motivo de saúde própria (1,79% dos 2,09%). É como se 1,9% dos 15 mil magistrados e 2,11% dos 230 mil servidores tivessem deixado de trabalhar por motivo de saúde durante todo o ano de 2016.


Não há o predomínio marcante de determinada moléstia entre as que mais atingem magistrados e servidores do Poder Judiciário. Ao longo de 2016, foram registradas 1.420 diferentes doenças ou condições clínicas distintas. Entre as categorias de moléstia, a mais observada entre magistrados e servidores, segundo o levantamento, foram as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, com 10,96% do total. Em seguida, aparecem as doenças do aparelho respiratório, com 10,42%, transtornos mentais e comportamentais, com 9,37%, doenças infeccionais e parasitárias, com 4,77%, e doenças do aparelho digestivo, com 4,45%.


As cinco doenças mais observadas foram: dorsalgia, denominação para as dores na região torácica (8,6%), diarreia e gastroenterite de origem infecciosa (3,9%), nasofaringite aguda (2,4%), outros transtornos ansiosos (2,2%) e sinusite aguda (1,9%). A realização de Exames Periódicos de Saúde, regulamentada no governo federal pelo Decreto n. 6.856, de 25 de maio de 2009, ainda não é muito difundida entre magistrados e servidores. De acordo com o levantamento, apenas 4,65% dos magistrados e 9,15% dos servidores realizaram o exame em 2016.


A Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário determina que os tribunais devem manter unidades de saúde para a assistência direta de caráter emergencial e para a proposição, execução ou coordenação de ações em saúde e realização de ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, entre outras atribuições.


Segundo a Resolução que institui a política (Resolução n. 207, de 15/10/2015), a assistência à saúde também deve ser prestada pelos tribunais de forma indireta, por meio de planos ou auxílio-saúde oferecidos aos servidores e magistrados.


A política prevê ainda que cada tribunal deve instituir Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde, compostos por magistrados e gestores da área de saúde e da área de gestão de pessoas. Cabe a estes comitês a implementação e gestão da política no âmbito do tribunal, o fomento a programas, projetos e ações e a promoção de reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados, entre outras atribuições.

Fonte: Agência CNJ de Notícias