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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Reajuste salarial de 2018: servidores já temem calote

Jornal de Brasília - 11/07/2017



Enquanto ainda interino, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que previa reajustes, escalonados até 2019, a diversas categorias de servidores p úblicos federais. O acordo foi costurado entre trabalhadores e sua antecessora, Dilma Rousseff, mas a aprovação, sem vetos, veio da caneta do peemedebista.


Agora, seu governo se vê diante da necessidade de fazer ginástica para arcar com o compromisso no próximo ano. Apenas para carreiras típicas de Estado, como fiscais e auditores da Receita e policiais federais, o aumento em janeiro de 2018 representará reajuste de 6,5% nos salários, percentual quase duas vezes maior que a inflação de 3,8% projetada pelo Banco Central para o mês.


Isso contraria o discurso inicial da equipe econômica de Temer de que as variações ficariam abaixo dos índices inflacionários de cada período. De quebra, coloca em cheque uma das medidas mais celebradas pela atual gestão, a PEC do Teto de Gastos, aprovada em 2016. De acordo com a lei, o Planalto só poderá aumentar seus gastos em 3% no próximo ano.


Assim, o governo precisaria rever a meta de déficit para o ano, o que significaria derrota moral do time liderado pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles, ou aumentar a carga tributária, o que implodiria a já frágil base de apoio do presidente.


Uma terceira via seria dar o calote nos servidores, sob a justificativa de não haver recursos para conceder os reajustes. Mesmo sem sinalização do governo para isso, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF) já teme pelo pior.


“O (Ministério do) Planejamento disse que nos chamariam depois de fazer os cálculos em função da emenda 95 da constituição”, relata o secretário-geral do Sindsep, Otto Pereira Neves, em referência à PEC do Teto de Gastos. “A gente está bem preocupado com essa situação. E o pior é que as carreiras que vão receber reajuste em janeiro são uma minoria, talvez 10% do todo. Para o restante não há previsão, pois houve acordo somente até o governo anterior”, denuncia o sindicalista.


O coordenador da sessão sindical do Sindsep no Banco Central, José Lourenço da Silva, é mais incisivo. “Não existe nenhuma negociação (sobre calote) e não haverá, se for na linha de postergar nosso reajuste, fruto da luta dos trabalhadores”, garante.


Segundo ele, o governo não abriu conversas nesse sentido, mas, caso isso aconteça, as dificuldades financeiras não servirão de justificativa. “Isso aí é um problema do governo. Eles têm que cumprir a lei”, dispara.


Aperto de cintos deve ser maior


Pelas contas da Instituição Fiscal Independente (IFI), do total de R$ 1,302 trilhão que o governo poderia desembolsar em 2017 pela regra do teto, o governo só poderá executar R$ 1,263 trilhão se quiser se aproximar da meta.


Até maio deste ano, o déficit em 12 meses estava em quase R$ 168 bilhões, indicativo do esforço a ser feito até dezembro. O governo espera a ajuda de receitas extraordinárias, estimadas em R$ 55 bilhões para fechar as contas.


O teto elevará a permissão para gastar a R$ 1,341 trilhão em 2018. Grosso modo, se partir do atual nível de compressão (R$ 1,263 bilhão) para o limite, o gasto poderia subir 6,2% nas contas da IFI.


Em 2018, porém, a meta de deficit é mais apertada (R$ 129 bilhões) e a receita, segundo previsão do próprio governo, seguirá deprimida. A estimativa oficial é recuo de 20,6% do PIB para 20,5% em 2018, num cenário ainda otimista que considera um crescimento econômico de 2,5% no próximo ano.


Novamente, as metas poderiam ser alteradas, mas o discurso da equipe econômica tem sido o de compromisso firme com os números apresentados.


O ajuste eleito em 2016 é, gradualmente, colocar as contas em equilíbrio. Para que os credores acreditem, todavia, o governo tem de entregar o prometido a cada etapa e isso parece ser uma perspectiva distante no atual cenário. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão foi questionado, no fim da tarde de ontem, a respeito, mas afirmou que o prazo para resposta era curto. A pasta deve enviar um posicionamento hoje sobre o tema.



Saiba mais


Vão elevar impostos para compensar a fraqueza na arrecadação tributária? A decisão ainda não foi tomada e, se vier a ser, Temer – ou seu sucessor – teria força para impor mais impostos com tamanha desaprovação?


Existem opções para isso. A mais natural é a CPMF, o que exigiria maioria de três quintos em cada uma das casas do Congresso. Há algum tempo, o governo teria esses votos, mesmo enfrentando grande resistência. Hoje, é difícil fazer previsões. A segunda é aumentar a Cide, incidente sobre os combustíveis, que independe do Congresso. Certo é que a receita do governo seguirá fraca pós-recessão, e as despesas contratadas, como as de pessoal, mais pesadas. Isso exige ajuste.

(Eric Zambon, com agências)

Lei dá reajustes a servidores federais e reestrutura carreiras


Agência Senado     -     11/07/2017

Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) a Lei 13.464/2017, que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira, entre os quais os da Receita Federal.


A lei sancionada com uma série de vetos tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2017 da Medida Provisória 765/2016, aprovado no Senado em 1º de junho.


Os reajustes valerão para diferentes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara dos Deputados e não entrou na nova lei: o bônus no salário pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive de multas. O dispositivo foi retirado, portanto os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.


Vetos


O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), já havia assegurado ao Congresso que o Executivo vetaria trechos da MP.


Um dos vetos do presidente Temer foi a uma emenda inserida pela Câmara dos Deputados que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae. De acordo com Temer, não é adequado ceder servidores a entidades que não integram a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do Sistema S “não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos”.


Também foi vetado o trecho que transformava, no Banco Central, o cargo técnico em carreira de nível superior. De acordo com Temer, a mudança apresentava impertinência temática em relação ao texto original da lei.


Outro trecho retirado do texto é o dispositivo que estipulava um outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Consultado o Ministério da Fazenda, o trecho foi vetado porque estabelecia duas formas de cálculo para bônus de servidores ocupantes dos mesmos cargos, ainda que com funções diferentes.


Urgência na votação


A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e o Senado só teve um dia para votar o texto, que perderia a eficácia já no dia 1º. A aprovação no Senado foi possível devido a acordo de líderes.


O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), agradeceu a disposição do presidente Eunício Oliveira em assegurar a urgência para a MP.


Mas Eunício Oliveira lamentou o prazo curto para o Senado analisar a proposta e a falta de tempo para dar publicidade ao texto. Ele disse que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo de trâmite não se repetirá:


— Atendendo a requerimento de diversos líderes vou abrir uma exceção, deixando claro que isso jamais vai virar regra enquanto eu for presidente. Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade aos senadores, à imprensa e ao Brasil. Não podemos ficar aqui, sinto muito para o governo, sinto muito para as partes interessadas, mas eu não sou carimbador de matéria.

PL que reajusta salário e reestrutura carreira de servidor depende de Temer

Correio Braziliense     -     11/07/2017



Segundo fontes do Palácio do Planalto, o projeto, consequência da antiga MP 765/2016, ainda não está "redondo", especificamente no caso do bônus dos servidores da Receita Federal


Tido como uma colcha de retalhos por analistas, o projeto (PLV 16/2017) que reajusta salários de oito categorias e reestrutura carreiras de servidores federais está para ser sancionado, provavelmente com vetos, pelo presidente Michel Temer. Entre os pontos mais importantes, o documento cria bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco e para auditores-fiscais do Trabalho, exige curso superior para a carreira de técnico do Banco Central e estabelece competência exclusiva de peritos e supervisores médicos para as perícias do INSS. Além disso, incorpora aos vencimentos do pessoal do carreirão e das áreas de saúde e previdência as gratificações antes não consideradas para fins de aposentadoria.


Segundo fontes do Palácio do Planalto, o projeto, consequência da antiga MP 765/2016, ainda não está "redondo", especificamente no caso do bônus dos servidores da Receita Federal. A meta era pelo benefício ilimitado, a depender da arrecadação de multas e mercadorias apreendidas. Na versão que chegou ao Congresso, o valor, inicialmente previsto em R$ 3 mil, estava em R$ 7,5 mil. Para os auditores do trabalho, os recursos viriam de parte das multas trabalhistas arrecadadas, mas o bônus foi aprovado no Congresso sem base de cálculo. A Receita Federal quer manter o valor ilimitado. Até que se resolva o impasse, o bônus será pago pelo Tesouro e terá o valor fixo inicial, informaram fontes. Segundo Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), um comitê gestor vai decidir de onde sairão os recursos.

(Vera Batista)

terça-feira, 11 de julho de 2017

Reajuste de servidor complicará ainda mais meta fiscal de 2018

Folha PE     -     10/07/2017


Em junho de 2016, em meio à negociação política que o firmou no poder, Temer acertou reajustes para os servidores até 2019


Os aumentos salariais concedidos pelo presidente Michel Temer no ano passado, logo após assumir a Presidência, vão complicar a administração das contas públicas no ano que vem.


Em junho de 2016, em meio à negociação política que o firmou no poder, Temer acertou reajustes para os servidores até 2019. A correção acumulada, a depender da carreira e do órgão público, poderá chegar a 41% ao fim dos quatro anos.


Na época, o governo argumentou que os reajustes negociados ficariam abaixo da inflação esperada. Mas não é o que está acontecendo.


As carreiras típicas de Estado, por exemplo, terão reajuste de 6,5% em janeiro de 2018. A inflação oficial, segundo projeção do Banco Central, estará em 3,8% àquela altura. Ou seja, um aumento real acima de 2,5%.


Com a inflação de junho divulgada na sexta (7), o limite de aumento de gastos para 2018 será de 3%, segundo a regra aprovada em 2016. O percentual, por mais baixo que possa parecer, permitiria ao governo gastar em 2018 bem mais do que efetivamente está conseguindo.


Com a receita tributária abaixo do esperado, o governo está contendo despesas para tentar cumprir a meta de deficit orçamentário deste ano -emissão de passaportes e fiscalização das rodovias federais são alguns dos serviços afetados.
Há dois senhores na gestão fiscal: além do teto, o governo tem que obedecer a meta de resultado primário, que fixou o alvo em um deficit de R$ 139 bilhões em 2017.


Pelas contas da IFI (Instituição Fiscal Independente), do total de R$ 1,302 trilhão que poderia desembolsar neste ano pela regra do teto, o governo só poderá executar R$ 1,263 trilhão se quiser se aproximar da meta.


Até maio, o deficit em 12 meses estava em quase R$ 168 bilhões, o que indica o esforço que terá que ser feito até o fim do ano. O governo espera a ajuda de receitas extraordinárias, estimadas em R$ 55 bilhões para fechar as contas.


O teto elevará a permissão para gastar a R$ 1,341 trilhão em 2018. Grosso modo, se partir do atual nível de compressão (R$ 1,263 bilhão) para o limite, o gasto poderia subir 6,2% nas contas da IFI.


Mas em 2018 a meta de deficit é mais apertada (R$ 129 bilhões). A receita, porém, segundo previsão do próprio governo, seguirá deprimida. A estimativa oficial é que elas recuem de 20,6% do PIB para 20,5% em 2018, num cenário ainda otimista que considera um crescimento econômico de 2,5% no ano que vem.


As metas poderiam ser alteradas, mas o discurso da equipe econômica tem sido o de compromisso firme com os números apresentados. O ajuste eleito é gradualmente colocar as contas em equilíbrio, mas, para que os credores acreditem, o governo tem que entregar o prometido a cada etapa.


Vão elevar impostos para compensar a fraqueza na arrecadação tributária? A decisão ainda não foi tomada e, se vier a ser, Temer teria força para impor mais impostos com tamanha desaprovação?


Certo é que a receita do governo seguirá fraca pós-recessão, e as despesas contratadas, como as de pessoal, mais pesadas. Isso torna o ajuste um desafio ainda maior.

(Folhapress)

Servidor: Senado propõe demissão por mau desempenho

O Dia     -     10/07/2017


A proposta abrange todas as esferas — municipal, estadual e federal — e é criticada por ter requisitos 'subjetivos' de avaliação, o que pode provocar injustiças


Rio - O Projeto de Lei do Senado (complementar) 116/2017, que institui a demissão de servidor estável por mau desempenho, já está gerando muita polêmica e resistência. A proposta abrange todas as esferas — municipal, estadual e federal — e é criticada por ter requisitos “subjetivos” de avaliação, o que pode provocar injustiças: o avaliador seria o chefe direto (concursado) do funcionário.


De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta regulamenta o Artigo 41 (parágrafo primeiro, III) da Constituição Federal. O dispositivo diz que o servidor estável — que já cumpriu o estágio probatório — só perderá o cargo “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.


A coluna tentou contato com a parlamentar inúmeras vezes na última semana, mas não obteve retorno. Na justificativa do projeto, a senadora argumenta que, até hoje, o Brasil não possui legislação de avaliação de desempenho dos agentes públicos, tendo a Constituição (de 1988) obrigado que lei complementar regulamentasse o exame periódico. Diz ainda que, em caso de mau desempenho, a população se sente lesada.


“Quando não há a perda do cargo de agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente prejudicada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública”, diz trecho da justificativa.


Especialista em Direito Administrativo e Constitucional, o professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho afirmou que o tema é um “filme antigo” e que a Administração Pública não conseguiu, até hoje, criar critérios objetivos para a medida.


O jurista considera ainda que o texto contém requisitos “subjetivos” de avaliação do servidor, além de o exame periódico não ser “democrático”, já que o examinador seria unicamente o chefe direto do agente público.


“O texto não tem critérios seguros que concedam aos servidores a legítima confiança de que estão sendo avaliados objetivamente. Da forma que está, pode gerar apreensão e assédio moral”, declarou Peixinho, opinando que o exame deveria ser feito por comissão paritária, composta não só pelo superior, mas como de servidores de mesmo grau hierárquico.


O professor exemplificou algumas imprecisões, como os “fatores avaliativos variáveis”, previsto no Artigo 9º, e que determina critério de “relacionamento profissional (Art 9º)”. “O avaliador pode considerar que o servidor não tem um relacionamento profissional por não ter vínculos de interação”, explicou.


Sindicalistas criticam


O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ainda não passou pela análise do relator Lasier Martins (PSD-RS). A coluna procurou o parlamentar, mas não obteve retorno. Mas fontes afirmaram que Martins convocará audiências públicas antes de dar seu parecer e levar o texto ao plenário da Casa.


Mas ainda que a proposta esteja em fase embrionária, representantes do funcionalismo de todo o país já fazem pressão. Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o projeto é “desnecessário”.


“É uma proposta vazia. Já há critérios para demissão quando um funcionário comete desvio de finalidade, ou por insuficiência de desempenho, entre outros”, pontuou o secretário-geral da Condsef, Sergio da Silva.


Diretor-geral do Sind-Justiça, do Rio, Alzimar Andrade fez coro: “Cada órgão público segue um estatuto. As normas já preveem sanções em casos de desobediência, faltas, negligência, sendo a punição máxima a demissão”. O sindicalista acredita que a proposta da senadora pode abrir espaço para injustiças. “É critério que além de ser arriscado, é subjetivo, dependendo do humor do superior, ele pode dispensar um servidor, que passou por concurso e também foi avaliado quando entrou”, disse.

Por Paloma Savedra

Pensão por morte na berlinda nos tribunais

Diário de Pernambuco     -     10/07/2017



Filhas de servidores públicos federais que recebem pensão por morte estão com os benefícios ameaçados. Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de passar um pente-fino na concessão dos benefícios tem causado apreensão entre as pensionistas, já que o órgão ampliou os pré-requisitos para que elas continuem a receber os valores. Na avaliação de especialistas, a medida ataca o direito adquirido das beneficiárias e causa insegurança jurídica. A polêmica em torno do assunto já chegou até ao Supremo Tribunal Federal.


O recebimento de pensão pelas filhas solteiras maiores de 21 anos era determinado pela lei 3.378/1958, extinta em 1990. No entanto, durante os 32 anos de vigência, as exigências feitas para que os benefícios fossem pagos se restringiam a ser solteira e não ser concursada. No acórdão 2780, aprovado em novembro do ano passado, o TCU considerou a dependência econômica como um requisito essencial para a continuidade do benefício, o que amplia o leque de restrições.


Conforme explica o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, pensionistas que contribuíram para o INSS ou trabalharam de carteira assinada, por exemplo, passam a não ter direito à pensão. A grande polêmica, segundo ele, é que o TCU está aplicando a regra de maneira retroativa. "Juridicamente, isso é condenável porque as interpretações e mudanças na lei, na área previdenciária, devem regular efeitos futuros, e não retroagir", diz, enfatizando que a ação ataca o direito adquirido das pensionistas que começaram a receber o benefício durante a vigência das regras antigas. Ele reconhece que o governo tem o direito de revisar os benefícios em busca de irregularidades, derrubando as concessões nos casos em que realmente houver problemas. "O problema é que o TCU está exacerbando o poder de fiscalizar e cria um novo conceito na lei original".


De acordo com ele, pensionistas na faixa dos 60 anos ou 70 anos são as mais prejudicadas. "Reinterpretar uma legislação para modificá-la depois de mais de 50 anos abre um precedente terrível para que o direito adquirido seja desrespeitado sob argumentos falaciosos", diz o advogado previdenciário Almir Reis. Ele lembra que o direito adquirido é uma cláusula pétrea (que não pode ser modificada), e o Judiciário tem dado ganho de causa às pensionistas. Em abril, o STF determinou a suspensão da revisão nas pensões dos pensionistas vinculados à Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social. Recentemente, o juiz da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco proferiu decisão liminar restabelecendo o benefício da pensionista Nilsen Fontes.


DEMISSÃO


"Eu recebo essa pensão desde 1975. Na época, eu pedi exoneração do cargo de professora do estado e optei pelo benefício. Eu sabia de todas as exigências que eles faziam", diz Nilsen Fontes, que tem 70 anos. Filha de um auditor fiscal da Receita Federal, ela gosta de pintar por lazer e vendeu algumas obras. "Eles fizeram o cruzamento com o meu CPF. Recebi uma carta dizendo que eu não tinha direito à pensão". Em maio, o benefício dela foi cortado. "Nunca imaginei uma situação dessas a essa altura da vida. É muita angústia.


Minha maior preocupação é o plano de saúde", diz. Em seu site oficial, o TCU informa que foram identificados 19.520 indícios de irregularidades nas pensões. O tribunal esclarece que perde o direito à pensão quem tiver recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS, recebimento de pensão, entre outros.

Por Sávio Gabriel

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Controle interno deve auxiliar no desenvolvimento dos órgãos públicos


BSPF     -     09/07/2017

A Constituição Federal obriga a instituição de órgão de controle interno e coloca a existência desse órgão como pressuposto em artigo de disposição permanente. Logo, quem, em 05 de outubro de 1988, não o possuía esse órgão teve que se adequar imediatamente.


Dessa forma, é obrigatória a existência de órgão de controle interno nos três poderes da União. Mais que isso: como o art. 75 da Constituição estende as regras pertinentes ao controle realizado pelos tribunais de contas aos estados, e tendo o controle interno a função de apoiar o externo, em homenagem à simetria que deve nortear a estrutura do controle, é correto assentar que também as unidades federadas devem possuir sistema de controle interno.


Não é suficiente, porém, estatuir. É indispensável estruturar os órgãos de modo que possam cumprir adequadamente as funções que lhes são reservadas. Aliás, não faria sentido que o constituinte houvesse se preocupado em definir o amplo leque de atribuições e responsabilidade, se, no cotidiano da Administração Pública, não fosse dotado dos recursos necessários e suficientes à atuação requerida para o cumprimento do elevado mister.


Nesse prisma, cabe destacar importante esforço que vem sendo desenvolvido pelos tribunais de contas no sentido de fazer com que os órgãos valorizem o controle interno, embora com resultados aquém dos desejáveis. O esforço maior deveria provir exatamente das autoridades públicas que pretendem fazer uma gestão proba e responsável.


Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União – TCU atua na sua função pedagógica disciplinando os órgãos públicos a aprimorarem seu sistema de controle interno. Desse modo, o TCU possui diversos acórdãos tratando sobre a necessidade de modificação da estrutura e aprimoramento das atividades exercidas pelo controle interno.


Há ainda a necessidade de modificação da visão do controle interno. Mais que apontar erros para correção, é preciso aprimorar a sua função para permitir que os agentes públicos tenham suas dúvidas sanadas e um apoio maior durante a sua atuação. Para tanto, é imprescindível que haja uma melhoria da visão do controle interno para algo mais sistêmico. Assim, poderá ocorrer a integração entre o ambiente externo e as determinações dos órgãos de controle.


Por J. U. Jacoby Fernandes

Fonte: Canal Aberto Brasil

Corte de R$ 39 bi no Orçamento passa a comprometer serviços públicos


R7     -     09/07/2017
O corte já compromete o caixa de órgãos emblemáticos, como Receita e Polícia Federal
Primeiro foi o anúncio de que já não havia dinheiro para emitir passaportes. Na sequência, a Polícia Rodoviária Federal avisou que reduziria horários de atendimento ao público e até as rondas nas estradas para se adequar à redução no orçamento. Os casos, segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, não são isolados. Por causa do corte de R$ 38,7 bilhões no orçamento federal deste ano, diversos órgãos começam a ter problemas para operar e, inclusive, para oferecer serviços à população.


Relatos de falta de dinheiro pipocam em diferentes áreas. O corte já compromete o caixa de órgãos emblemáticos, como Receita e Polícia Federal. Os melhores termômetros do aperto são as empresas públicas Serpro e a Dataprev, que atuam no setor de tecnologia da informação e têm clientes entre órgãos do governo. Ambas são vítimas de “fogo amigo financeiro”: têm dificuldade de receber de empresas da própria União.


Na área de infraestrutura, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética), responsável pelos projetos do setor elétrico, chegou ao ponto de pedir doações de equipamentos. O DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) tem recursos apenas para não interromper obras básicas. A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) trabalha com menos de 60% de funcionários necessários para o porte de sua estrutura. O recém-anunciado programa Avançar, criado na atual gestão para fomentar investimentos em obras públicas, pode morrer na largada por falta de recursos. Na área ambiental, onde ICMBIO foi uma das instituições das mais afetadas: a preocupação é como manter abertos parques nacionais quando em alguns falta dinheiro até para garantir a alimentação dos funcionários.


Como explica José Fernando Cosentino, consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira Câmara dos Deputados, a margem de manobra do governo para cortar é estreita. Dos quase R$ 1,3 trilhão de despesas, menos de R$ 150 bilhões são passíveis de cortes — enquadram-se como despesas discricionárias. O resto é gasto obrigatório por lei, como Previdência e salários, cujo custo não para de aumentar e vai “comendo” os recursos disponíveis. “O corte nas despesas está no osso e não surpreende que comece a afetar alguns serviços”, diz.


Diferenças


O governo cortou cerca de 26% das despesas discricionárias. Mas é preciso olhar cada pasta para saber o efeito do corte, explica Vilma da Conceição Pinto, pesquisadora do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas).


O ministério da Justiça ficou sem 43% dos recursos previstos e faz sentido que Polícia Federal e Polícia Rodoviária reclamem de falta de dinheiro. Nesses órgãos também estão categorias de funcionários públicos mais organizadas e independentes, com poder de pressão e resistência a ajustes financeiros mais severos, dizem os especialistas na área. Gritam mais alto.


No Ministério da Educação, o corte foi de 18%. Universidades federais começam a sentir dificuldade para pagar contas básicas, como a de luz.


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, discorda da avaliação de que o aperto já afeta a prestação de alguns serviços e o funcionamento de parte da máquina pública. Afirma que o governo vai priorizar, com a liberação dos recursos, serviços essenciais da administração pública. Segundo ele, os valores serão suficientes para os órgãos funcionarem com normalidade até o fim do ano.


No Ministério da Fazenda, porém, o secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto Almeida, reforça que se a recuperação demorar, o governo tomará medidas duras: “Se for preciso, vamos cortar nas despesas obrigatórias, com planejamento, mas vamos”, diz.


Opção


Na avaliação da economista Ana Carla Costa, sócia da Oliver Wyman, consultoria estratégica de negócios, há dois lados na situação que se vê. O primeiro, é que os órgãos públicos, nos últimos anos, se acostumaram a cortes para cumprir tabela: “No fim, se precisassem, o dinheiro aparecia, mas agora, a equipe econômica não vai aceitar isso. Corte é corte”, diz.


Mas Ana Carla e vários outros economistas afirmam que o cenário fiscal se complica agora porque o governo optou por um ajuste brando no curto prazo. Questionam em especial o reajuste do salário dos servidores. Como a inflação despencou, e a receita não reage, eles pesam mais do que o previsto.


O economista Marcos Lisboa está nesse grupo. Diz que o teto para o aumento do gasto e a reforma da Previdência são importantes. Mas ele contrapõe que o déficit do governo hoje está próximo de R$ 140 bilhões e, para evitar que o endividamento saia de controle, é preciso fazer um superávit de quase R$ 250 bilhões. “A situação seria melhor se o governo não tivesse dado reajuste para os servidores, não fracassasse na questão dos Estados, que seguem com problema de caixa, e tivesse revisado as desonerações do governo de Dilma Rousseff”, diz Lisboa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Transparência administrativa é uma necessidade em escala mundial

Consultor Jurídico     -     09/07/2017



A transparência administrativa pressupõe a disponibilização de informações, diretamente aos interessados e aos cidadãos, como condição da preservação do princípio do interesse público e da participação ativa da população no processo de autonomia coletiva e de controle social das políticas e atos públicos, estreitando e democratizando as relações entre o Estado e a sociedade civil[1].


Uma vez que o desenvolvimento econômico de uma nação se aufere por demonstrações financeiras de entidades governamentais e de empresas privadas, o registro, o controle e a demonstração dos fatos mensuráveis em valor corrente que afetam o patrimônio do ente público são os componentes primordiais para conferir transparência na prestação de contas à população.


Contudo, além do empecilho criado a partir das dinâmicas existentes entre os setores do ente estatal contrapostos à presença de interesses difusos nas atividades de cada um desses setores, há ainda uma série de fatores, como a existência de variedade considerável de padrões contabilísticos, bem como de normas genéricas e vagas, reguladoras da atividade administrativa, que dificultam a transparência dos atos dos órgãos da administração pública. Consequentemente, crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, fraude em processos licitatórios e superfaturamento de obras acabam por encontrar ambiente propício. Essas práticas, não obstante seu enquadramento como tipos penais, implicam também a malversação dos recursos públicos, os quais fazem falta para a...

Estabilidade só permite governo demitir 0006%


Diário do Poder     -     09/07/2017

Serviço público é ruim, mas só 138 de 2.207.112 foram demitidos


Os três poderes federais, para além das Forças Armadas, empregavam no início do ano 2.207.112 funcionários, o maior efetivo da História. Em 2017, o equivalente a apenas 0,006% (no total, 138) dos servidores perderam o cargo, sendo 119 demitidos, 6 destituídos e 13 cassações de aposentadoria, por fraude e outras safadezas. No Brasil, quase não há mecanismos que premiem servidores dedicados e competentes. E também ninguém foi demitido por incompetência, desleixo, falta contumaz, déficit de desempenho. A estabilidade os protege. Mas um projeto no Senado trata do assunto. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.


Proposta da senadora Maria do Carmo (DEM-SE) prevê a demissão de servidores que sejam reprovados em avaliações de desempenho.


Oficialmente, os burocratas do Ministério do Planejamento juram que o número de servidores caiu (uma vez, em 2008). Já os salários...

No País dos escândalos governamentais de corrupção como Mensalão e Petrolão, somente 550 foram demitidos por irregularidades, em 2016.

Negociação coletiva dos servidores

BSPF     -     09/07/2017




Em meio a tantas notícias ruins na política, no Congresso e nos demais poderes, nesta quarta-feira (5), os trabalhadores podem festejar uma vitória importante, em particular os servidores públicos. A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, por unanimidade, o PL 3.831/15 (PLS 397/15), senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que determina normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto ainda vai ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça.


O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). No parecer, a relator argumentou que “A proposta de adoção, no âmbito do serviço público, de uma sistemática de negociação coletiva que considere as peculiaridades a ele inerentes –notadamente a necessidade de edição de lei para efetivação do ajuste – afigura-se juridicamente viável, conforme brilhantemente demonstrado na justificação do projeto apresentado ao Senado Federal, e extremamente meritória.”


E arrematou: “A negociação entre o ente público e seus servidores atende aos interesses de ambas as partes e da sociedade como um todo. Tanto que o Poder Executivo Federal instituiu mesas de negociação permanente com representantes dos servidores. Não se justifica, portanto, que a negociação continue ocorrendo à margem da lei.”


O projeto foi negociado com as centrais sindicais na Casa de origem e avançou na tramitação. Chegando à Câmara dos Deputados, dá mais um importante passo na solução desse histórico impasse que desequilibra as relações de trabalho no serviço público, nos três entes federados e também nas três esferas de poder.


Conteúdo do projeto


Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.


Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.


Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Com informações da Agência DIAP

Exoneração de servidor pode ser justificada pela LRF


BSPF     -     08/07/2017
A estabilidade no serviço público volta a ser tema de debate a partir da proposta, que tramita no Senado, de regrar a avaliação de desempenho, uma das três hipóteses previstas na Constituição e cujo resultado poderá justificar exoneração. Porém o professor Aragon Érico Dasso Júnior, chefe do Grupo de Pesquisa em Estado, Democracia e Administração Pública da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, alerta para o que chama de "artigo escondido na Constituição".

A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, criou mais uma possibilidade de exoneração. Com a mudança, o artigo 169 passa a definir que "a despesa com pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar", redação dada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e estabelece teto de 50% da receita corrente líquida para a União e 60% para estados e municípios. "Pode exonerar qualquer um."


Na prática, desde a emenda, não existe mais o instituto da estabilidade", explica Dasso. Ele conta que costuma ser questionado se existe algum caso em que essa previsão tenha sido aplicada. "Existem experiências em âmbito municipal. No Rio Grande do Sul, estivemos muito próximos no governo da Yeda (Crusius, PSDB, 2007-2010), quando houve notícia de que se preparava isso", afirma. Porém, antes de exonerar o servidor estável, são exigidas outras duas etapas: a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e a exoneração dos servidores não estáveis - aqueles que ainda não completaram os três anos de estágio probatório.

Para Dasso, essa previsão constitucional "é uma forma de eximir o gestor de responsabilidade. Sempre que não cumprir a LRF, exonera o servidor". Ele demonstra ainda preocupação com a falta de critério para a demissão, uma vez que, cumpridas as outras prerrogativas, a exoneração será justificada pela lei. "O que a Constituição autorizou foi fazer com que todo agente político tenha uma desculpa constitucionalizada para errar nas políticas públicas", critica. 


Fonte: Jornal do Comércio

Dinheiro de mortos pode reforçar caixa do governo federal

BSPF     -     08/07/2017


A equipe econômica está "raspando o tacho" para evitar ter que lançar mão de aumento de tributos


Brasília - O governo vai editar uma Medida Provisória (MP) para resgatar salários de servidores e aposentadorias que foram creditadas nas contas de beneficiários que já morreram. Essa medida de reversão de crédito pode trazer incremento de R$ 800 milhões aos cofres públicos em 2017 e contribuir para o cumprimento da meta fiscal, de déficit de R$ 139 bilhões.


A equipe econômica está "raspando o tacho" para evitar ter que lançar mão de aumento de tributos, o que tinha sido um compromisso do presidente Michel Temer. O texto da MP já está pronto e faz parte de um conjunto de medidas regulatórias em que o governo está trabalhando para aumentar as receitas.


Não haverá anúncio de um pacote fechado de medidas, mas ações que serão anunciadas ao longo dos próximos meses. A MP vai regulamentar os procedimentos para o resgate desse dinheiro pago indevidamente. Hoje, quando um servidor ou beneficiário do INSS falece há um lapso de tempo até o órgão pagador ser informado da morte. Isso demora normalmente três meses. Ou seja, a União continua pagando a pessoa durante esse período. A ideia é reverter os créditos para a União com impacto fiscal e corrigindo o fluxo futuro.


O entrave é que uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão formado pelo presidente do Banco Centros e ministros da Fazenda e do Planejamento, estabelece que a única pessoa que pode movimentar a conta é o seu titular. Como o titular da conta morreu, o governo não consegue reaver o dinheiro. A MP vai definir os procedimentos para conseguir a devolução do dinheiro.


Com os ministérios já sentindo mais fortemente o impacto do corte de despesas do Orçamento, a equipe econômica ficou mais aliviada com a aprovação de projeto que permite o resgate de R$ 8,6 bilhões de precatórios depositados nos bancos e que não foram sacados. O dinheiro vai permitir ao governo dar um alívio emergencial e liberar recursos para as áreas mais afetadas pelo contingenciamento. Mas a situação ainda está muito difícil e a possibilidade de alta de tributos continua no radar para fechar as contas.

Fonte: Estado de Minas (Agência Estado)

Conheça as novas normas de proteção e defesa de usuários do serviço público

Contas Abertas     -     08/07/2017



O novo estatuto dos serviços públicos (Lei 13.460/2017) define diretrizes e critérios para defesa dos direitos dos usuários dos serviços e vale para os três Poderes, em nível federal, estadual e municipal. Além disso, o novo normativo procura assegurar a participação do cidadão na avaliação periódica dos serviços públicos e estabelece diversas medidas para proteger seus direitos, como prazo máximo para as ouvidorias públicas apresentarem respostas a denúncias, reclamações e sugestões dos usuários.


O que prevê a Lei 13.460/2017?


São direitos básicos dos usuários de serviços públicos: participar do acompanhamento da prestação e avaliação dos serviços; liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; proteção de informações pessoais; e, atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; (um dos princípios de governo digital)


O cidadão ainda deve conseguir obter informações e ter fácil acesso, inclusive via internet (Art. 6º). Na lista de informações estão, por exemplo, serviços oferecidos pelo órgão e o setor responsável por eles, além de dados sobre o agente público ou órgão responsável por receber manifestações, situação dos processos administrativos em que for interessado e o valor de taxas e tarifas cobradas, de maneira compreensível.


Parte das informações deverá estar disponível na Carta de Serviços ao Usuário, que passa a ser obrigatória a todos os órgãos (Art. 7º). Anteriormente, o Decreto-Cidadão já exigia a publicação, mas apenas para o Executivo federal e mesmo assim muitos não vinham cumprindo o dispositivo. A carta visa dar mais publicidade e clareza aos serviços prestados ao cidadão em cada organização. Além disso, a Carta estabelecerá os padrões de prestação daquele serviço.


Aplicabilidade


A lei aplica-se de maneira subsidiária aos serviços públicos prestados por particulares (Art. 1º, §3), ou seja, podem haver repercussões da lei sobre serviços de telefonia, saúde, entre outros. No entanto, é possível que a extensão da aplicabilidade ainda seja discutida na Justiça.


Fortalecimento das ouvidorias


Outro aspecto introduzido na lei foi o fortalecimento das ouvidorias – canal central e preferencial de interação com os usuários. A nova lei não obriga a instituição de ouvidorias, porém, em caso de ausência, o usuário poderá apresentar as manifestações diretamente ao órgão ou setor responsável pela prestação do serviço.


As ouvidorias ainda estão migrando para o ambiente digital, inclusive em âmbito federal e estadual. Conforme atestam os dados da pesquisa TIC Governo Eletrônico 2015, do Cetic.BR, em 2015 quase metade dos órgãos pesquisados não tinha ouvidoria on-line. Nos municípios, a situação a situação deve ser bem inferior.


Agora competem às ouvidorias promover:


- participação do usuário na administração pública;
- acompanhar a prestação dos serviços;
- propor aperfeiçoamento dos serviços;
- propor medidas para a defesa dos usuários e para o cumprimento da lei;
- receber, analisar e acompanhar as manifestações
- promover e adotar medidas de conciliação entre usuários e a administração pública.


Ranking de reclamações


Outras duas importantes medidas introduzidas são o estabelecimento de Conselhos de Usuários e a Avaliação Continuada de Serviços Públicos. Aos conselhos caberá acompanhar e atuar na avaliação não somente do serviço, mas também do próprio ouvidor, podendo, inclusive, vir a ser consultado sobre sua indicação. Também lhes compete propor diretrizes para o adequado atendimento aos usuários e melhorias para os serviços prestados.


Por fim, a nova Lei estabelece a realização de pesquisas de satisfação dos usuários. Este é outro aspecto que precisa de melhora urgente. De acordo com os dados levantados pelo TCU, poucos órgãos têm realizado avaliação, mesmo para serviços digitais. “No que se refere à avaliação dos serviços públicos digitais, apenas 38% (26% parcialmente e 12% integralmente) declararam avaliar os serviços por meio de pesquisas de satisfação dos usuários”, aponta a Corte.


Agora, além de a avaliação ser obrigatória, o resultado será integralmente público e deverá ser utilizado para a formação de um ranking negativo: o das entidades com maior índice de reclamações. Os dados no futuro nos permitirão conhecer melhor os bons e os maus serviços públicos.


Prazos


O prazo para que os órgãos públicos se preparem para cumprir a nova lei é de 1 ano. Municípios entre 100 e 500 mil habitantes terão 1 ano e meio e os com menos de 100 mil habitantes terão 2 anos.

Com informações República Digital

Servidores em compasso de espera

BSPF     -     08/07/2017




O projeto (PLV 16/2017), que reajusta salários de oito categorias e reestrutura carreiras de servidores públicos federais, foi definido pelos analistas como uma colcha de retalhos. No texto, tem um pouco de tudo, inclusive engenhosas armadilhas. Caso Temer não se pronuncie, automaticamente vira lei


Entre os pontos mais importantes, o documento cria o bônus de eficiência para auditores e analistas do Fisco (carreira tributária aduaneira) e para auditores-fiscais do Trabalho. Muda a forma de ingresso, por concurso, dos técnicos do Banco Central, de nível médio para superior. Estabelece competência exclusiva dos peritos e supervisores médicos para as atividades de perícia do INSS. E incorpora aos vencimentos básicos – até 2019 – do pessoal do carreirão (80% do funcionalismo) e das áreas de saúde e Previdência todas as gratificações antes não consideradas para fins de aposentadoria.


Esses itens contam com indicação firme de sanção, pelo presidente da República, dos órgão de origem dos servidores. O projeto, consequência da antiga MP 765/2016, de acordo com fontes do Palácio do Planalto, ainda não está “redondo”, porque parte das orientações que deverão nortear a decisão do chefe do Executivo ainda não estava consolidada. Especificamente o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal. A meta – que inclusive agravou disputas internas – era pelo benefício ilimitado, a depender da arrecadação de multas e mercadorias apreendidas. Na versão que chegou ao Congresso, o valor – inicialmente previsto em R$ 3 mil a mais por mês além do salário – já estava estabelecido em R$ 7,5 mil. Para os auditores do trabalho, os recursos seriam de parte das multas trabalhistas arrecadadas.


Bônus ilimitado


Houve uma reviravolta nesse item. O bônus foi aprovado no Congresso, sem base de cálculo. A Receita Federal, dizem, quer manter o ilimitado. Até que se resolva o impasse, o bônus será pago pelo Tesouro e terá o valor fixo inicial, informaram as fontes. Segundo Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco), “ainda não se chegou a uma conclusão, um comitê gestor é que vai decidir de onde sairão os recursos”. O PLV também autoriza os requisitados pela AGU a receber gratificação até 2019, quando será criado um cargo de apoio – pelo PL 6788/2017, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).


Até a simples mudança de nome da CGU, que passa a se chamar Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), está no PLV 16/2017. Há também um artigo (49) que permite que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sejam “cedidos” para a administração central. “Antes, eles eram licenciados e ocupavam cargo de confiança. Agora, se aprovado o projeto, poderão manter a remuneração e o cargo de origem”, explicou Vladimir Nepomuceno, consultor sindical e ex-assessor do Ministério do Planejamento.


Armadilhas


Como se trata de uma proposta híbrida e complexa, de dezembro de 2016, ao longo do tempo foi sendo enxertada de “jabutis”. Alguns sem previsão orçamentária e com forte impacto financeiro para a União, a exemplo de quatro emendas que beneficiaram servidores do ex-territórios. Professores, policiais, arrecadadores de impostos, engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos do Amapá, de Roraima e de Rondônia vão passar para a folha de salários do governo federal. Uns serão incorporados, outros, enquadrados em tabelas remuneratórias de carreiras de Estado.


Fontes do Palácio do Planalto garantem que o item não vai passar. Já tem a indicação de veto do Ministério do Planejamento. O lado mais perigoso do projeto, afirmam, está no Artigo 48. Passou despercebido de quase todo mundo. “Mas alguém viu, deu destaque e indicou o veto”, revelou um parlamentar. O Inciso I autoriza servidores concursados serem cedidos para cargos em direção “em serviço social autônomo”.


De acordo com uma fonte que não quis se identificar, o termo foi incluído por empresários, que “tinham interesse que servidores bem preparados pudessem exercer cargo importantes em entidades como Sesc, Sesi e Senai, ou CNI, CNA e CNC”. No Parágrafo 2º, informou o técnico, ficou decidido que, caso o servidor vá, o serviço social autônomo será responsável pelo reembolso das despesas ao órgão de origem. “Mas diante de tamanha crise, com concursos suspensos, o Estado não pode abrir mão de um servidor. Além disso, como um funcionário pode servir a dois patrões”, questionou Vladimir Nepomuceno.


Críticas


As incongruências chamaram a atenção de parlamentares. Na quarta-feira (5), o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para impedir que auditores-fiscais do Trabalho recebam “qualquer bônus de eficiência e produtividade”. Ele prometeu incluir no projeto auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, por entender que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Segundo Pedro Delarue, caso o projeto “é mais um erro de iniciativa”. “É de responsabilidade do Poder Executivo a decisão sobre salário de servidor”, destacou.


Deputados do PSDB, partido praticamente fora da base aliada do governo, defendem de forma enfática o enxugamento da máquina pública e a redução dos gastos em todos os níveis. “Ninguém aguenta mais ver um procurador da República receber auxílio-creche, enquanto 70% das crianças mais pobres não recebem nem auxílio, nem creche”, lamentou o primeiro vice-líder do partido na Câmara, deputado Pedro Cunha Lima (PB).


Ele afirmou que deve haver um teto no orçamento da Câmara e do Senado. “Temos que discutir os auxílios de todos que estão na elite do funcionalismo – um país oficial que não tem mínima sintonia com o país real. É muito difícil falarmos em reformas para o país, nos cortes necessários para o reequilíbrio das contas públicas, quando o Parlamento não quer fazer a sua parte, não quer abrir mão de absolutamente nada”, criticou.

Fonte: Blog do Servidor

Servidores federais recebem incentivo para se qualificarem

Portal Brasil     -     07/07/2017



Membros da administração pública federal têm direito à licença remunerada para cursos de mestrado e de doutorado


Servidores da administração pública federal que desejam fazer mestrado acadêmico, doutorado ou pós-doutorado têm apoio do Estado para buscar qualificação: a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, garante direitos que facilitam esse processo.


Segundo o texto da lei, funcionários públicos podem receber licença remunerada para participar de programas de pós-graduação em instituições de ensino superior no País. A regra vale apenas para pós-graduação stricto sensu, isto é, programas de mestrado acadêmico, doutorado e pós-doutorado. O benefício também exige, necessariamente, que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo.


Para solicitar o afastamento com a finalidade de cursar mestrado, o servidor deve ser titular de cargo efetivo há pelo menos três anos. Se a intenção é fazer um doutorado ou pós-doutorado, esse período deve ser de, no mínimo, quatro anos.


Para cursar mestrado e doutorado e usufruir do afastamento remunerado, o trabalhador não pode ter tirado licença para tratar de assuntos pessoais dois anos antes da nova solicitação. No caso do pós-doutorado, nenhuma licença pode ter sido tirada nos quatro anos anteriores.


Em todos os casos, ao fim do afastamento, os servidores devem, obrigatoriamente, permanecer no cargo por tempo igual ao da licença, sob pena de ressarcir o órgão ou entidade onde trabalha pelos gastos com a formação. O mesmo vale para servidores que não obtiveram o título de mestre ou doutor, exceto nos casos em que se comprove “força maior”, de acordo com o texto da lei.


Os programas de capacitação e critérios para participação em programas de pós-graduação serão, segundo a Lei 11.907, definidos por “ato do dirigente máximo do órgão ou entidade” no qual o servidor trabalha. Essa participação pode ocorrer com ou sem afastamento do servidor, que serão “avaliados por um comitê constituído para este fim”.

Serviço público é alvo de desmonte, dizem servidores

Jornal do Senado     -     07/07/2017



Em audiência pública na Comissão Senado do Futuro, representantes de entidades de servidores criticaram iniciativas como o avanço da terceirização e projetos que terminam com a estabilidade


Representantes de entidades de servidores públicos apontaram ontem, em audiência pública da Comissão Senado do Futuro (CSF), uma série de iniciativas para promover o “desmonte” do serviço público no país. Como exemplo, citaram a ampliação da terceirização, que poderia extinguir o concurso público, e projetos que buscam acabar com a estabilidade do servidor. O diretor jurídico do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Ely Maranhão, afirmou que o ataque maior não é contra os servidores, mas contra a sociedade. Para ele, as prerrogativas dos servidores públicos têm objetivos democráticos e são uma barreira para impedir a influência negativa de quem tem interesses escusos. — A quem interessa poder demitir um servidor com facilidade? O servidor estável tem um mestre apenas: a lei — disse Maranhão.



Para o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos dos Santos, é o servidor público que materializa a ação do Estado. — Não existe Estado sem servidor, do ponto de vista da eficácia. O Estado, sem servidor, é mera abstração jurídica. O vice-presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), Paulo Roberto Sousa, argumentou que, apesar de o servidor ser sempre associado a um custo para a sociedade, muitas vezes seu trabalho diminui custos. Como exemplo, citou os auditores da Receita, que coíbem a sonegação, os policiais federais, que prendem contrabandistas, e os policiais civis, que atuam contra o furto. — Cada coisa que o servidor público faz, você pode nem perceber, mas tem um destino importante na redução de custos e na promoção de melhorias para a nossa sociedade.


Áreas essenciais


O coordenador do Sindicato do Servidores Públicos Federais no DF, Oton Neves, lembrou que não se pode valorizar apenas os servidores de áreas que arrecadam. Áreas que geram custo, como a saúde, a educação e programas sociais, por exemplo, são essenciais para a população e precisam de servidores para funcionar. A reforma da Previdência também foi debatida. O diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Pedro Egídio Oliveira, esclareceu que um terço do “rombo” poderia ser sanado com pagamento das dívidas previdenciárias de grandes bancos e empresas.

Para ele, não adianta trabalhar para cobrar dívidas se o governo lança programas de refinanciamento e beneficia devedores. O presidente da Comissão Senado do Futuro, senador Hélio José (PMDB-DF), disse que o servidor é bode expiatório na questão da Previdência, pois várias reformas já alteraram as regras da aposentadoria no serviço público. — Forçam-se contas errôneas para mostrar um deficit da Previdência inexistente e tentar, de forma perversa, incluir servidor público na reforma.

Temer tem até segunda para analisar PLV que reajusta salários de servidores

Correio Braziliense     -     07/07/2017



PLV 16/2017 também cria o bônus de eficiência para o pessoal da Receita Federal e auditores fiscais do trabalho


O presidente Michel Temer tem até a próxima segunda-feira para sancionar ou vetar, na íntegra ou parcialmente, o projeto (PLV 16/2017) que reajusta salários de servidores públicos federais e cria o bônus de eficiência para o pessoal da Receita Federal e auditores fiscais do trabalho. A tramitação parecia serena, mas poderá sofrer uma reviravolta na reta final, com a possível extinção da gratificação para os servidores. Um novo projeto, protocolado na última terça-feira, retirou o benefício dos auditores do Trabalho. Mas o autor da proposta, o deputado Diego Andrade (PSD/MG), disse que vai estender a medida aos auditores e analistas do Fisco. "Não é possível se ver a população à míngua, com aposentadorias de R$ 1,8 mil, e os servidores, que já recebem, em média, R$ 9 mil, exigirem mais regalias", destacou.


O parlamentar entende que não se deve premiar um servidor por algo que ele "deveria fazer como obrigação". Os que já receberam bônus deverão devolver os valores em dobro. O deputado destacou que quem presta concurso público já sabe qual será a remuneração e as atribuições do cargo. "Tal bonificação fere o interesse público, pois demonstra que o agente público não cumpre sua função a não ser que receba algo mais em contrapartida. Demonstra a letargia do serviço p.úblico." No entender de Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho , o PL tem "problema de origem, porque cabe estritamente ao Executivo propor remuneração de servidor".

(Vera Batista)

STF discutirá sobre diferença de remuneração após a transposição de servidor celetista para estatutário

Brasil News     -     06/07/2017



O Supremo Tribunal Federal – STF deve tomar uma decisão nesta semana sobre a remuneração de servidor público. Os ministros vão decidir se os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada “adiantamento do PCCS” após a mudança do regime celetista para o estatutário. O assunto é alvo de repercussão geral por intermédio do Recurso Extraordinário nº 1023750, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, que julgou procedente o pagamento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único.


O adiantamento do PCCS – Plano de Cargos, Carreira e Salário – é previsto no artigo 1º da Lei nº 7.686/1988, devendo ser pago na data em que o regime jurídico dos beneficiários passa de trabalhista para estatutário. Ao examinar a questão, o TRF-4 entendeu que, em razão do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 8.460/1992, o direito às diferenças cessa com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores. Para evitar redução salarial, entretanto, o tribunal admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores.


Advogados da União, contudo, interpuseram recurso extraordinário, solicitando reforma no acórdão para que a Justiça Federal passe ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.


Pontos para análise


De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, há alguns pontos que os ministros do Supremo precisarão analisar.

“O primeiro aspecto é se a análise do assunto cabe em um recurso extraordinário, algo que foi contestado pelo então relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele argumentou que seria necessária uma análise da legislação infraconstitucional que instituiu a política remuneratória. Superada a questão, se considerado que se deve proceder, o Supremo deverá então analisar se o TRF-4 analisou a situação do ponto de vista da CLT, o que não se aplicaria no caso em tela. Somente após esses embates é que deverá ser analisado o mérito do pagamento, na forma de adiantamento do PCCS, aos servidores que mudaram de regime jurídico”, observa Jacoby Fernandes.