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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 14 de novembro de 2017

É inconstitucional deixar de pagar reajustes salariais dos servidores federais

Consultor Jurídico     -     13/11/2017


O governo federal anunciou as novas metas fiscais para a adequação dos gastos públicos à situação fiscal do país, dentre as quais está a postergação, por 12 meses, dos reajustes concedidos para algumas carreiras de servidores federais. Diante disso, é relevante a discussão acerca da legalidade do anunciado adiamento dos reajustes salariais em função das limitações trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, a qual instituiu o chamado “Novo Regime Fiscal”.


A EC 95 limitou o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O limite se refere às despesas totais. Dessa forma, desde que mantidos os demais gastos no mesmo patamar de crescimento, não há qualquer violação ao teto de aumento de despesas estipulado a partir do “Novo Regime Fiscal” em decorrência da concessão de reajustes já previstos aos servidores públicos.


É preciso ficar claro que os reajustes já concedidos foram definidos por lei, cujo projeto previu que seus impactos financeiros fossem incorporados nas respectivas leis orçamentárias de cada exercício. Embora ainda não se tenha efetuado o pagamento, pois essa majoração remuneratória está prevista para ocorrer gradualmente, tal se incorporou ao patrimônio dos servidores.


Por isso, essa alteração salarial configura um direito adquirido, instituto que está atrelado ao princípio da segurança jurídica, os quais são de observância obrigatória por todos os atos do Poder Público. O direito adquirido ganha contornos de garantia fundamental do indivíduo. Com isso, por se tratar de cláusula pétrea, nenhuma outra espécie normativa pode violá-lo, ainda que seja uma Emenda à Constituição.


Outro aspecto que deve ser observado é que, para a gestão dos recursos orçamentários, é necessária uma análise concomitante da Constituição da República e da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LRF prevê que, se a despesa total com o pessoal ultrapassar os limites previstos na Lei, devem ser observadas conjuntamente as medidas de contenção de gastos trazidas pelo artigo 22 da norma, e as disposições do artigo 169 da Constituição, as quais devem ser aplicadas na ordem de preferência, conforme veiculadas pelo ordenamento.


Mas, em nenhuma hipótese pode-se violar direito adquirido. Portanto, quando a LRF prevê a impossibilidade de concessão de novos reajustes como uma das medidas de contenção, refere-se a projeções de gastos que não integram o patrimônio dos servidores, ou seja, aumentos que ainda não foram aprovados pelo Legislativo, pois a LRF prevê a impossibilidade de concessão de novos reajustes, mas sem ferir os já concedidos.


Além disso, é necessário ressaltar que, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado, poderá ser proibida a “concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares”, excetuado o que for resultante de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da EC nº 95/2016, conforme a redação do artigo 109 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Mas, para os reajustes salariais concedidos no mesmo exercício financeiro da entrada em vigor da EC 95/2016, torna-se irrelevante o fato de as leis terem sido aprovadas em data posterior ao início da sua vigência. Vale dizer, os efeitos da Emenda somente poderiam impedir que se finalizassem os processos legislativos que tratassem de reajustes, pois integram o cenário de “estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes”, de acordo com a LRF.


Assim, uma vez que as propostas de reajustes tenham se tornado lei formal, impõe-se a integralidade do seu pagamento, sob pena de se violar o princípio da irredutibilidade salarial, mesmo diante da EC 95/2016.


Em caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito adquirido a reajuste concedido por lei estadual. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.013, reconheceu a violação a direito adquirido por meio de nova lei que revogava o aumento salarial previsto em lei vigente, porém, com previsão de pagamento em exercício orçamentário posterior.


Portanto, não é possível, por força das limitações trazidas pela EC 95/2016, o adiamento do reajuste salarial, pois violará o direito adquirido dos servidores decorrentes das leis já aprovadas e vigentes, bem como a segurança jurídica.


O momento é mesmo delicado e pode exigir medidas impopulares, mas isso não significa que, mais uma vez, o bolso do trabalhador deve ser ilegalmente sacrificado para pagar a conta!


Por Robson Barbosa

Robson Barbosa é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Comissão aprova reestruturação de carreiras da Receita Federal e da Advocacia-Geral da União


Agência Câmara Notícias     -     13/11/2017

Texto também reorganiza cargos da área de tecnologia da informação


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do Poder Executivo (PL 6788/17) que reestrutura a carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil; reorganiza em uma única carreira os cargos da área de Tecnologia da Informação do Executivo Federal; e cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).


O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que incorpora à proposta diversas emendas apresentadas pelos membros da comissão.


Em relação à reorganização dos cargos da área de Tecnologia da Informação (TI) em uma única carreira, o relator entendeu que não apenas os cargos de analista em tecnologia da informação deverão integrar essa carreira, mas “todos aqueles cujas atribuições estão intrinsecamente ligadas ao mesmo ramo do conhecimento”, ou seja, também os cargos de analistas de sistema, analistas de suporte e analistas de processamento de dados. A nova carreira ficará vinculada ao Ministério do Planejamento.


Além disso, levando em conta que “a área de TI é um ramo do conhecimento que demanda constante estudo e atualização”, o deputado acatou a sugestão para criar uma gratificação de qualificação, a ser concedida aos titulares de cargos da carreira “à medida que participem de cursos em que o conteúdo contribui para os serviços desempenhados e para a formação acadêmica e profissional do servidor.”


Plano de cargos na Advocacia-Geral da União


Em relação à criação do Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (PEC-AGU), Assis Melo considerou a medida “de extrema relevância, uma vez que fortalece o apoio especializado ao desempenho de atividades jurídicas”.


A ideia é que o plano incorpore servidores do atual quadro de pessoal técnico-administrativo do órgão, a menos que haja manifestação em contrário. Essa medida atinge os servidores não integrantes de carreiras estruturadas que se encontram em exercício na AGU e integram o Plano de Classificação de Cargos (PCC) ou planos correlatos de autarquias e fundações públicas.


O relator, porém, fez alguns ajustes na proposta, como: estabeleceu a possibilidade de exigência de habilitação profissional específica para o cargo de técnico de apoio à atividade jurídica; fixou interstício de um ano para progressão funcional e promoção; alterou a pontuação mínima necessária a ser obtida na avaliação de desempenho individual para a progressão funcional e a promoção; e permitiu que quaisquer servidores do PEC-AGU possam ocupar funções comissionadas técnicas.


Carreiras da Receita Federal


O relator ainda acatou emendas incluindo servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda na carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil, enquadrando-os nos cargos específicos de analista-técnico da Receita Federal do Brasil (de nível superior), técnico da Receita Federal do Brasil (nível intermediário) e auxiliar-técnico da Receita Federal do Brasil (nível auxiliar).


Melo também suprimiu da proposta original a previsão de extinção automáticas dos cargos vagos e que viessem a vagar de analista-técnico da Receita Federal do Brasil, de técnico da Receita Federal do Brasil, de analista do Seguro Social e de técnico do Seguro Social. “Essa previsão de extinção automática não se coaduna com a relevância das atribuições dos cargos para a atividade tributária e aduaneira”, disse.


Por outro lado, o parlamentar inseriu no texto a previsão de extinção, quando vagarem, dos cargos de auxiliar-técnico da Receita Federal do Brasil (nível auxiliar), “para que a referida carreira, no futuro, seja composta apenas por cargos de nível médio e superior".


Por fim, ele incluiu no substitutivo o pleito dos técnicos e analistas do Seguro Social redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, objeto de diversas emendas, para que os respectivos cargos sejam transformados em cargos de analista-tributário da Receita.


Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tribunal confirma legalidade de ato que exonerou servidor reprovado em estágio probatório

BSPF     -     13/11/2017



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de um estudante de Londrina contra a exoneração dele do cargo de assistente de administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) após reprovação no estágio probatório.


O ato de exoneração ocorreu em agosto do ano passado. Segundo a universidade, a avaliação baseou-se nos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, tendo o candidato obtido pontuação menor do que a exigida.


Ele ajuizou mandado de segurança contra a decisão da instituição. Segundo o autor, ele não teria cometido faltas tão graves que justificassem a exoneração, e a UTFPR teria faltado com os princípios da motivação e da proporcionalidade do ato administrativo.


Para o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, cabe à universidade a avaliação do servidor para o cargo e esta atuou de forma regular no procedimento administrativo. “Não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito das decisões proferidas pela autoridade administrativa em estágio probatório, mas somente a regularidade do procedimento adotado administrativamente, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4

Empregados de estatais desligados por PDV poderão ser reintegrados

Agência Senado     -     13/11/2017



Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista ligadas à União que aderiram a programas de demissão voluntária (PDVs) poderão ser reintegrados a seus postos de trabalho, conforme por projeto de lei do Senado (PLS 123/2017) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O projeto foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), por sugestão da Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas (ANPP), e recebeu voto favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).


A reintegração deverá partir da concessão de anistia a esses trabalhadores, “demitidos com e sem incentivos, sem justa causa e sem acordo coletivo”.


Vanessa Grazziotin apresentou emenda fixando um horizonte temporal para nortear a concessão dessa anistia. Assim, poderão solicitar o retorno ao emprego público aqueles que aderiram a essa dispensa entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2002. Esse período coincide com a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, quando também foi implementado um plano de demissão voluntária no serviço público federal.


Passo a passo


Além de contemplar o retorno desses trabalhadores ao setor público, o projeto estabelece um passo a passo para esse processo. O ponto de partida será a apresentação de um requerimento pelo interessado 180 dias após a entrada da nova lei em vigor. A princípio, os empregados reintegrados deverão ser lotados nos cargos ocupados anteriormente ou em outros compatíveis com suas atribuições.


Também foi prevista uma ordem de prioridade para esse reingresso. Em primeiro lugar, seriam beneficiados os que estiverem desempregados. Na sequência, seriam readmitidos aqueles com idade superior a 55 anos e quem estiver trabalhando, mas receber remuneração inferior a cinco salários mínimos (R$ 4.685,00). Se, após a reintegração, algum desses trabalhadores for identificado como portador de doença ocupacional, poderá obter aposentadoria por incapacidade.


A volta do trabalhador ao cargo público ficará condicionada à devolução dos incentivos recebidos no processo de demissão voluntária, devidamente registrados na rescisão do contrato de trabalho. A pedido do interessado, a devolução desses valores poderá ser parcelada, devendo, cada parcela, ter valor máximo correspondente a 10% da remuneração, provento ou pensão.


A anistia em questão só deverá gerar efeitos financeiros a partir do efetivo retorno do trabalhador à atividade. A proposta proíbe também remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.


Programas danosos


Na avaliação de Vanessa Grazziotin, a solução viabilizada pelo projeto atende às necessidades do segmento interessado e pode trazer uma contribuição relevante, “no presente estágio da vida brasileira, à pacificação nacional, à empregabilidade e contribuir até mesmo para que empresas importantes recuperem mão de obra qualificada e experimentada”.


A relatora lembra ainda, a favor da proposta, que os programas de demissão voluntária, vistos em um primeiro momento como atraentes, revelaram-se “danosos” para aqueles que acabaram aderindo à iniciativa.


Possíveis injustiças


Ao justificar a sugestão apresentada, a ANPP chamou a atenção para uma “estabilidade atípica” conferida aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Embora essa relação empregatícia se submeta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exigência de ingresso nesses cargos por concurso público e de cumprimento de regras administrativas específicas não os sujeitaria exatamente ao mesmo regime aplicado ao setor privado.


Outra preocupação assinalada pela entidade foi corrigir “possíveis injustiças” no processo de desligamento de empregados de estatais. Ao fazer isso, segundo observou Vanessa, o projeto estabelece uma nova hipótese de anistia na legislação brasileira. Uma anistia de natureza trabalhista, pela qual se autoriza a readmissão do empregado público que pediu demissão dentro dos PDVs oferecidos nos programas de desestatização do governo federal.


Depois de votado na CCJ, se for aprovado, o projeto segue para o Plenário do Senado.

AGU derruba no Supremo decisões que determinavam pagamento indevido a servidores


BSPF     -     13/11/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões judiciais que concediam a servidores do Judiciário de Sergipe a incorporação de um aumento de 13,23% aos salários.


As ações foram movidas pelos servidores sob o argumento de que a vantagem concedida pela Lei 10.698/03 consistiu em “dissimulada revisão geral anual, a valer para qualquer servidor, ante a inadequação de concessão de aumentos em percentuais diferenciados”.


Segundo eles, a vantagem pecuniária de R$ 59,87 concedida pela lei aos servidores públicos federais dos três poderes teria que ser transformada em índice (13,23%) para beneficiar a todos de forma equânime.


Em recurso contra esse reajuste, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável por defender a União no STF, afirmou que a Lei 13.317/16 não determinou a incorporação dos 13,23%. Apenas estabeleceu que a vantagem pecuniária, concedida em 2003, fosse absorvida pelo reajuste aplicado em 2016.


Para os advogados da União, a Lei 13.317/16, ao estabelecer que a vantagem pecuniária individual seria absorvida, “de forma alguma concedeu um reajuste especial para o Poder Judiciário”, segundo alegaram os autores das ações.


Súmula


No recurso, a SGCT argumentou ainda desrespeito à Súmula 37 do STF, que afasta do Poder Judiciário a prerrogativa de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o princípio da isonomia, uma vez que não tem função legislativa.


Na defesa, os advogados ressaltaram também o impacto financeiro dessa incorporação aos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU), além da dificuldade para reaver valores eventualmente pagos.


A Primeira Turma do STF acolheu os argumentos da AGU e reformou as decisões favoráveis obtidas pelos servidores junto à Turma Recursal Federal da Seção Judiciária de Sergipe.


Ref.: RCLs 25.461 e 25.927 – STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Demissão voluntária


BSPF     -     12/11/2017


Foi aprovado o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal (MP 792/2017). Como sofreu mudanças, o texto segue para a Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 40/2017).

Com informações da Agência Senado

Arthur Maia defende manutenção da mudança no cálculo da aposentadoria


BSPF     -     12/11/2017


O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou que vai defender a manutenção da mudança na regra de cálculo dos benefícios previdenciários. Ele também argumentou que as polícias merecem uma condição diferenciada de aposentadoria e afirmou que, se houver uma proposta de destaque em plenário, votará a favor da inclusão dos agentes penitenciários nessa categoria.


Pelo relatório aprovado na comissão especial, a regra de cálculo parte de um mínimo de 70% do salário de contribuição a partir do cumprimento do tempo mínimo de 25 anos. A partir daí, o ganho é de 1,5 ponto porcentual ao ano entre 25 e 30 anos, 2 pontos porcentuais entre 30 e 35 anos e 2,5 pontos porcentuais entre 35 e 40 anos.


No caso dos policiais, a idade mínima dos policiais havia ficado em 55 anos, a menor já estipulada para uma categoria dentro da reforma. A regra geral prevê exigência de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.


O relator chegou a incluir os agentes penitenciários na aposentadoria especial de policiais, só que uma invasão protagonizada pelos agentes na Câmara dos Deputados acabou despertando a ira dos parlamentares, que pediram a exclusão da classe. “Eu pessoalmente, se acontecer um destaque a favor da inclusão dos agentes penitenciários, por coerência votarei a favor da inclusão”, disse Arthur Maia. Ele disse que, no caso dos policiais, uma idade mínima diferenciada “não é privilégio”.


Por outro lado, ele reforçou diversas vezes que ninguém manterá o direito de receber mais que o teto do INSS, hoje em R$ 5.531,31. “Nem parlamentares, nem juízes, nem promotores, nenhum funcionário público terá a partir dessa reforma direito de se aposentar com mais do que o teto de INSS. É verdade que isso já havia sido feito em reforma da presidente Dilma (Rousseff), mas só vale para servidores federais. Agora criará obrigação para Estados e municípios”, explicou.


(Estadão Conteúdo)

Fonte: Revista ISTOÉ

Juízes questionam aumento de contribuição previdenciária de servidores

BSPF     -     12/11/2017


Entidades de magistrados pedem ao STF concessão de liminar para suspender a eficácia de MP do governo federal


Juízes brasileiros protocolaram, nesta sexta-feira (10/11) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 805 de 2017. O projeto aumentou a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais.


A ação é assinada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).


Para os magistrados, a elevação dos percentuais de contribuição viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isso porque as entidades de classe argumentam que a mudança representa uma elevação de 27,27% sobre a contribuição praticada até agora.


“Assim, vários servidores públicos passarão a recolher para o Imposto de Renda e a Previdência Social um total de 41,5% dos seus rendimentos, para não receber praticamente nada do Estado em contrapartida e não ter assegurada uma Previdência digna”, afirmaram os juízes, em nota.


A soma do IR com a contribuição, segundo as associações, ultrapassa o limite do razoável da capacidade contributiva do servidor e configura a hipótese de confisco. As entidades pedem, assim, a concessão de liminar para suspender a eficácia das mudanças legislativas introduzidas pelo artigo 37 da MP 805.


“Queremos a declaração de inconstitucionalidade da alíquota de 14% da contribuição previdenciária recém-instituída, para restabelecer a alíquota de 11%, ou da da alíquota mais elevada do Imposto de Renda, de 27,5%, restabelecendo o percentual máximo de 22,5%. O que não é possível é a subsistência das duas, concomitantemente, porque o servidor estará contribuindo com inacreditáveis 41,5% dos seus rendimentos para o Estado”, concluem os magistrados.


O relator da ação no STF será o ministro Ricardo Lewandowski. Há duas semanas, o presidente Michel Temer (PMDB) assinou duas medidas provisórias que desagradaram os servidores federais, entre eles, os magistrados. Uma adia para 2019 o reajuste de 30 categorias, antes previsto para janeiro do próximo ano, e a MP 805 aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14%.


(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Fonte: Metrópoles

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Governo inchado: 10% dos servidores federais trabalham em recursos humanos

BSPF     -     09/11/2017


Funcionários dessa área não deveriam passar dos 6%, afirma economista


Cerca de 10% do funcionalismo federal — mais de 50 mil, do total de aproximadamente 600 mil servidores ativos — trabalham exclusivamente na área de recursos humanos. Os dados foram apresentados pelo Ministério do Planejamento em reunião com técnicos da Casa Civil, no início da semana, com o objetivo de consolidar estatísticas para reestruturar a burocracia do Estado, realocar servidores e encontrar formas de reforçar o ajuste fiscal.


O Planejamento nega. Em nota, a pasta esclareceu que somente “cerca de 21 mil ativos (3,3%), nos mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), trabalham com gestão de pessoas”, e que não existe projeto de centralização da área. “A proposta em estudo no ministério trata da unificação da gestão administrativa de pessoal ativo e pensionista”, resumiu.


Na avaliação do economista José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), o número mencionado na reunião com a Casa Civil revela um Estado inchado em alguns setores. “Os ocupantes dessa função não deveriam passar dos 6%”, destacou. Ele disse que “tem que ser quebrado o tabu” de que um concursado não pode ser transferido. “O funcionário não pode ver a transferência como castigo”.


Para Marcus Vinícius de Macedo Pessanha, especialista em direito público do escritório Nélson Wilians e Advogados Associados, o governo precisa de planejamento de médio e longo prazos. “Devem ser priorizadas as áreas em que o atendimento à população está prejudicado”, alertou.

Fonte: correioweb concursos

Servidor pode autorizar consignações no aplicativo Sigepe Mobile

BSPF     -     09/11/2017


Nova funcionalidade já está disponível nas lojas App Store e Google Play


Os servidores que utilizam o Sigepe Mobile já podem autorizar um consignatário diretamente pelo smartphone ou tablet. A nova funcionalidade está disponível nas lojas App Store e Google Play. O aplicativo foi desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).


A medida visa proporcionar agilidade aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem seus vencimentos, proventos ou pensões pelo Siape. As autorizações de consignações agora poderão ser feitos via dispositivos móveis, implicando maior mobilidade ao usuário.


Outro serviço do Sigepe Mobile já em funcionamento é a possibilidade do usuário consultar a relação de autorizações de consignações efetuadas, melhorando, assim, o gerenciamento dessas transações. "Essa é uma grande inovação, tanto na área de segurança da informação quanto na simplificação do serviço para os usuários do aplicativo, pois o controle das consignações estará na palma da mão dos servidores", afirma Fernando Siqueira, secretário-adjunto de Gestão de Pessoas do MP.


Para utilizarem a nova funcionalidade, os usuários precisam cadastrar o dispositivo móvel apenas uma vez seguindo os passos informados pelo aplicativo. O acesso ao aplicativo é realizado mediante autenticação do usuário no Sistema de Gestão de Acesso (SIGAC), com o objetivo de garantir maior segurança para os servidores, aposentados e pensionistas. Para realizar o acesso, o usuário utiliza CPF e senha, e as transações são registradas em log e os acessos monitorados.


Sigepe Mobile


O Sigepe mobile é um aplicativo desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que faz parte do novo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe). A ferramenta viabiliza aos usuários uma forma segura, prática e ágil de consultar as suas informações financeiras, cadastrais e funcionais por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.


Veja outras vantagens do Sigepe mobile:


Consulta da prévia do contracheque para que possa verificar antecipadamente se os lançamentos efetuados estão corretos;


Consulta dos contracheques dos últimos 12 meses, de forma simplificada e detalhada;


Notificação (push) quando a prévia, o contracheque definitivo e os informes de rendimento estiverem disponíveis;


Apresentação dos gráficos detalhados dos rendimentos e descontos;


Consulta dos dados cadastrais e funcionais; de acordo com o mês selecionado;


Envio do contracheque por e-mail;


Consulta, download e compartilhamento dos informes de rendimentos e comprovante de pensão alimentícia;


Consulta de férias, de forma simplificada e detalhada;


Consulta de margens consignáveis, extrato de consignações, detalhamento de parcelas e simulação de consignação;


Para que você tenha acesso às últimas funcionalidades disponibilizadas, mantenha sempre o seu aplicativo atualizado.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

MP que adia aumentos do servidor público é criticada em audiência


Agência Senado     -     09/11/2017

A Comissão Senado do Futuro (CSF) promoveu, na tarde desta quinta-feira (9), uma audiência pública para debater as condições do servidor público diante de medidas do governo federal que atingem a categoria. Os participantes foram unânimes em criticar a Medida Provisória (MP) 805/2017, que amplia de 11% para 14% a contribuição previdenciária de servidores federais e adia aumentos de salário de 2018 para 2019. Em alguns casos, o aumento previsto foi cancelado pela MP.


O presidente da comissão, senador Hélio José (Pros-DF), defendeu uma maior valorização para as carreiras públicas e pediu uma gestão mais eficiente dos recursos do orçamento. O senador, que sugeriu e presidiu o debate, lembrou que é servidor público concursado, manifestou solidariedade com os servidores e criticou a iniciativa do governo com a MP.


— Não esperávamos que essas mudanças fossem propostas por medida provisória, sem permitir o debate. É uma perversidade o que o governo vem fazendo com o servidor — lamentou o senador.


O diretor de Assuntos Parlamentares do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), José Devanir de Oliveira, classificou a MP como um “pacote de maldades”. Ele lembrou que há uma previsão constitucional de revisão salarial a cada ano. Assim, seria inconstitucional o adiamento dos aumentos salariais dos servidores. Segundo Oliveira, com o aumento da contribuição previdenciária e sem o reajuste previsto, haverá na verdade uma redução salarial. Ele ainda sugeriu ao governo retomar a tributação sobre lucros e dividendos – o que poderia gerar, acrescentou, recursos de mais de R$ 18 bilhões ao ano.


— O governo penaliza os servidores e faz um monte de renúncia fiscal. É um absurdo essa MP — criticou o diretor.


O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, também criticou as medidas tomadas pelo governo, o qual classificou como “corrupto e golpista”. Na visão do presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Petrus Elesbão, o governo não tem competência de gestão e quer colocar a culpa nos servidores. Ele disse que a sonegação fiscal chega a R$ 450 bilhões ao ano e o governo pouco faz sobre a questão.


— Os maiores devedores são as grandes empresas e a gente vai ter de pagar essa conta de novo? Não, chega! A sociedade é quem mais sofrer com o desmonte do serviço público — declarou Elesbão, que ainda sugeriu a taxação de grandes fortunas.


Engodo e deficientes


Para o presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Alex Canuto, as medidas provisórias de ajuste fiscal são apenas “cortina de fumaça”. Canuto fez questão de destacar que são os próprios servidores públicos que têm que cuidar da máquina estatal, pois os políticos atuais não estariam prontos para essa missão.


Segundo o presidente da Anesp, a MP 805/2017 é “um engodo e uma pedalada fiscal”, pois já existe jurisprudência que garante o direito dos servidores ao aumento cuja tabela já tenha sido publicada. Canuto ressaltou que a economia pretendida pelo governo com a MP é de pouco mais de R$ 4 bilhões. No entanto, para barrar as duas denúncias da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, o governo gastou cerca de R$ 32 bilhões – com liberação de emendas e perdão de dívidas. Ele ainda sugeriu o corte de benesses da classe política como forma de economia de gastos federais.


— Não é atacando o servidor que vai resolver a questão fiscal. Essas medidas são apenas firulas. A velha política está prevalecendo — alertou.


A servidora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) Liliane Moraes, que é deficiente visual e mestre em Ciências Sociais, pediu melhores condições para os servidores deficientes. Segundo Liliane, apesar dos amparos legais, o servidor deficiente ainda não é visto “como trabalhador e sim como um ônus”. Ela disse que muitas condições de acessibilidade previstas na lei ainda não foram implementadas, o que terminaria por atrapalhar o desenvolvimento profissional do servidor deficiente.


Interação


A audiência foi realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Houve grande número de manifestação de internautas. Álvaro Ricceli, de São Paulo, defendeu a redução do número de parlamentares. Glauco Cavalcanti, do Amazonas, pediu um plano de cargos e salários para o Ministério da Saúde. Já Onisvaldo Silva, de Pernambuco, disse que se tirar direitos dos servidores as prefeituras serão usadas como balcão de negócios, piorando a situação atual. De Minas Gerais, a internauta Rosane Queiroga afirmou que a política de Temer é acabar com o serviço público.


A Comissão Senado do Futuro foi criada em 2013 com o objetivo de promover discussões sobre grandes temas e o futuro do país. Ao contrário das demais comissões, a CSF não tem função deliberativa – ou seja, não vota proposições – e se reúne apenas em caráter extraordinário. O trabalho inclui o debate, com a participação de entidades civis e de especialistas, sobre alternativas possíveis para melhorar as instituições brasileiras e aprimorar a atuação do próprio Senado.

PSOL oficializa ação no STF contra MP que adiou reajustes de servidores federais

Jornal Extra     -     09/11/2017



O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou, nesta quarta-feira, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Michel Temer que prevê o adiamento de reajustes programados a diversas categorias do serviço público, além do aumento da contribuição previdenciária, de 11% para 14%.


De acordo com o partido, a MP tem vícios de legalidade, como as que afrontam os pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias, e o dispositivo que preserva o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.


Com essa fundamentação, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, lembrando que medidas provisórias produzem efeitos com força de lei desde o momento de sua publicação.


O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado como relator do caso, mas pediu revisão em função de licença por motivo de saúde. Um outro ministro deve ser indicado.

Meirelles: unificar previdência dos setores público e privado é base da reforma

Agência Brasil     -     09/11/2017


O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse hoje (9) que as alterações a serem feitas no texto original da reforma da Previdência precisam manter um percentual “substancialmente acima de 50%” dos benefícios fiscais previstos inicialmente, de R$ 800 bilhões. Segundo o ministro, tal percentual estará garantido, se forem mantidos pontos como idade mínima para homens e mulheres, período de transição e similaridade entre as previdências pública e privada.


“Há pontos fundamentais, como a questão da idade mínima para homens e mulheres. Tem o período de transição e o fato de o regime público ser similar ao setor privado, criando condições para que cada vez mais a previdência complementar do servidor publico possa cobrir essa diferença. São contribuições extras feitas pelo servidor, de maneira que [se]] diminua de fato o déficit do regime geral. Unificação dos sistema é muito importante. É a base”, afirmou Meirelles, após participar de um seminário sobre dívida pública.


O ministro ressaltou que o tempo mínimo de contribuição também é importante para que se consiga manter o percentual de benefícios fiscais acima dos 50% inicialmente previstos. “Temos sempre de levar em conta qual é a queda desse benefício”, disse Meirelles. “Além disso, [serão necessárias] outras medidas que assegurem a economia fiscal, para que atinjamos algo substancialmente acima de 50%.”


Meirelles evitou precisar qual seria esse percentual “substancialmente” acima de 50%, até porque quem terá a palavra final sobre essa questão será o Congresso Nacional. “Não fecho esse número para não fixar um ponto, porque, se digo que o número é X, imediatamente estarei com esse X nas discussões. Teremos os números logo que possível. O que é importante é que seja um número que faça efeito no equilíbrio das contas públicas no Brasil e que garanta o beneficio fiscal do Brasil nos próximos anos”, acrescentou.


O ministro reiterou a confiança de que a matéria seja aprovada ainda este ano pelo Legislativo. “Esperamos que, logo depois do feriado de quarta-feira [15 de novembro], tenhamos a visão de para onde está caminhando o Congresso, para termos uma proposta viável que assegure um benefício fiscal suficiente para manter o equilíbrio das contas públicas”, destacou Meirelles. Ele classificou de “proposta substitutiva que seja de fato aprovável” a que está sendo redigida pelo relator da reforma, deputado André Maia (PPS-BA).


“A grande questão é: qual é a restrição? Eu tenho deixado claro que, a cada proposta de mudança, temos de olhar qual é a redução do benefício. Repito: o projeto final aprovado e sancionado tem de ser substancialmente acima de 50% daqueles benefícios fiscais previstos”.

Meirelles disse ainda que o governo tem estudado outras medidas complementares para compensar eventuais reduções desses benefícios. Ele citou entre as propostas em estudo medidas de redução de gastos com subsídios e com isenções tributárias.

Planejamento padroniza processos de ingresso no serviço público

BSPF     -     09/11/2017



Manual de Procedimentos de Provimento, lançado nesta quarta-feira (8), orienta o trabalho dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal


Com o objetivo de padronizar as atividades relativas aos processos de ingresso no serviço público e de orientar o trabalho dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), disponibilizou, nesta quarta-feira (8), no Portal do Servidor, o Manual de Procedimentos de Provimento.


Nesta primeira versão do manual, foi apresentado o processo relativo ao ingresso em cargo efetivo. O secretário-adjunto da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Fernando Siqueira, destacou a importância do projeto. “A medida vai facilitar o trabalho das unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Sipec a partir da padronização dos processos da área”, avalia.


O documento possibilita a colaboração dos usuários para o aprimoramento dos manuais a partir do envio de sugestões e da indicação de situações que, eventualmente, não tenham sido abordadas, mas que podem ocorrem na sua unidade. As contribuições devem ser encaminhadas para Central de Atendimento Sipec , indicando no campo assunto o termo “Manual de Procedimentos”.


Projeto Sistema Normativo


Em 1º de setembro e em 6 de outubro deste ano, foram disponibilizados os manuais de procedimentos de Aposentadoria e de Auxílios e Benefícios, respectivamente. As entregas fazem parte do Projeto Sistema Normativo, conduzido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que visa à estruturação, em ambiente informatizado único, de todas as normas relacionadas ao tema.


O projeto tem ainda como objetivo o desenvolvimento de solução que possibilitará a gestão dos conteúdos normativos de maneira mais efetiva e segura, com correção e tempestividade necessárias para fácil acesso às informações pelos órgãos e entidades do Sipec.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Funcionalismo: inconstitucionalidades da MP 805

BSPF     -     08/11/2017


Suspensão dos reajustes remuneratórios de parte dos servidores públicos federais


O DIAP reproduz excelente resumo sobre as inconsistências e inconstitucionalidades da MP 805/17. O trabalho foi elaborado pelo advogado, mestre em Direito, procurador da fazenda nacional e professor universitário Aldemário Araújo Castro.


SUPRIME DIREITO ADQUIRIDO


“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. É o que estabelece o artigo quinto, inciso XXXVI, da Constituição. “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem” (artigo sexto, parágrafo segundo, do Decreto-Lei 4.657/42). Os reajustes em questão foram definidos em lei com exercício em “termo pré-fixo” e sem possibilidade de alteração por arbítrio de terceiro. Estão incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores como direitos adquiridos.


CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA DO STF


“Diferença entre vigência de lei e efeitos financeiros decorrentes de sua disposição. Vigentes as normas concessivas de aumentos de vencimentos dos servidores públicos de Tocantins, os novos valores passaram a compor o patrimônio de bens jurídicos tutelados, na forma legal diferida a ser observada. 3. O aumento de vencimento legalmente concedido e incorporado ao patrimônio dos servidores teve no mês de janeiro de 2008 o prazo inicial para início de sua eficácia financeira. O termo fixado, a que se refere o § 2° do art. 6° da Lei de Introdução ao Código Civil, caracteriza a aquisição do direito e a proteção jurídica que lhe concede a Constituição da República” (ADIN 4.013. Julgamento em 31/03/2016 pelo Pleno do STF).


VIOLA A CONSTITUIÇÃO (REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES)


Os reajustes remuneratórios suspensos realizam a exigência do art. 37, inciso X, da Constituição. Esse dispositivo assegura a realização de uma revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Trata-se de mera recomposição remuneratória em função da inflação.


ALCANÇA SOMENTE UMA PARTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS


Os reajustes remuneratórios foram suspensos para uma parte dos servidores públicos federais. Inúmeras categorias de servidores públicos federais não foram alcançados pela medida (exemplos: militares, servidores do Legislativo e servidores do Judiciário). É flagrante o tratamento não isonômico e a tentativa de penalizar uma parte dos servidores públicos.


DESCUMPRE ACORDOS FIRMADOS PELO PODER PÚBLICO


Os reajustes remuneratórios em questão decorrem de acordos firmados pelas categorias de servidores com o governo federal. A suspensão deles sinaliza claramente para o aumento da insegurança jurídica nas relações envolvendo o Poder Público.

REALIZA UMA ECONOMIA REDUZIDA

A economia de recursos com a medida é reduzida, notadamente se comparada com gastos muito mais expressivos e com benefícios fiscais, envolvendo dezenas de bilhões de reais, concedidos a inúmeros setores como retrata a grande imprensa nos últimos meses.


DESVALORIZA E DESORGANIZA O SERVIÇO PÚBLICO


Alimenta um discurso equivocado e raivoso contra o serviço público e os servidores públicos. A valorização e o reconhecimento da Administração Pública e seus integrantes são fundamentais para a realização eficiente das mais diversas políticas públicas num clima de segurança jurídica e tranquilidade funcional.

Aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais de 11% para 14%

O REGIME PRÓPRIO DO SERVIDOR FEDERAL ESTÁ EQUILIBRADO

“As reformas constitucionais anteriores da Previdência, em especial aquelas feitas pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05, já permitiram que fossem igualadas as aposentadorias dos setores público (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS) e privado (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) para aqueles que ingressaram no regime público após a efetiva oferta, pelos entes federados, do regime complementar de Previdência” (Conamp). Essas reformas fixaram requisitos de tempo de serviço público, tempo na carreira e tempo mínimo no cargo para superar distorções existentes. Atualmente, não há mais a realidade de déficits crescentes no cotejo entre contribuições e aposentadorias.

O TCU CONFIRMA O EQUILÍBRIO DO REGIME PRÓPRIO DO SERVIDOR FEDERAL

O relatório de auditoria produzido no Processo TC-001.040/2017-0, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), confirma o equilíbrio do regime próprio do servidor público federal. O Procurador do MP junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, afirma, acerca do referido relatório: “Já os regimes previdenciários dos servidores públicos civis e militares da União não apresentam trajetórias de crescimento em relação ao PIB, tanto em relação aos valores passados quanto em relação aos projetados. Ao contrário, apresentam trajetórias de declínio lento e gradual, a indicar que as duas reformas já realizadas estancaram pelo menos o crescimento do déficit. (…) a dinâmica atual de contribuições, ingressos e aposentadorias já não é geradora de déficit. Ao contrário, o déficit tem-se reduzido ano a ano, como demonstra o levantamento feito pelo TCU”.


NÃO FOI CRIADO O FUNDO DO REGIME PRÓPRIO DEFINIDO PELA EC 20/98

“Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos” (art. 249 da CF, introduzido pela EC 20/98). A União não criou esse fundo e deixa de fazer os aportes de sua responsabilidade. Assim, não é possível afirmar, de forma conclusiva, que um aumento da contribuição previdenciária é necessário.


NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF


Se não há necessidade de aumento da contribuição previdenciária do servidor público federal, como demonstrado nos tópicos anteriores, adotar esse caminho implica em evidente violação ao princípio da razoabilidade. Nesse sentido, é farta a jurisprudência do STF. Um exemplo emblemático: “O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. O Estado não pode legislar abusivamente. A atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público. O princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais” (ADIN 2.551. Relator ministro Celso de Mello).

REDUÇÃO REMUNERATÓRIA, PROIBIDA PELA CONSTITUIÇÃO, POR VIA TRANSVERSA

Se não há necessidade de aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, como demonstrado, essa providência significa, na essência e por via transversa, uma pura e simples redução remuneratória expressamente vedada pela Constituição (art. 37, inciso XV).

Fonte: Agência DIAP

A carreira do servidor público no Brasil é tema de debate na próxima quinta-feira


Agência Senado     -     08/11/2017

A Comissão Senado do Futuro (CSF) discutirá nesta quinta-feira (9), às 14h, o futuro das carreiras de servidores públicos no Brasil, o que é necessário fazer para valorizar os profissionais do Estado e qual o papel do funcionalismo público no país. O pedido de audiência é do presidente da comissão, senador Hélio José (PMDB-DF).


A solicitação faz parte do ciclo de palestras sobre o futuro do funcionalismo público frente as medidas que tem sido tomadas pelo Governo Federal. O ciclo tem ênfase nas questões ligadas à previdência, ao cancelamento de concursos e política salarial.


Para a reunião, foram convidados Oton Pereira Neves, Secretário-Geral do Sindicato dos Servidores Públicos; Petrus Elesbão, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis); Ibrahim Yusef Mahmud Ali, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDIRETA); João Domingos Gomes dos Santos, Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); entre outros representantes de classe.


A audiência acontecerá na sala 15 da ala senador Alexandre Costa.


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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve em cinco anos

Consultor Jurídico     -     08/11/2017


A direito à conversão de licença-prêmio em dinheiro prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito. Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal em Sergipe ao negar o pedido de uma aposentada do Ministério da Saúde.


A autora alegou que deveria receber em pecúnia os nove meses de salário relativos à licença-prêmio por assiduidade a qual afirmava não ter usufruído quando estava em atividade. O benefício, segundo ela, também não foi utilizado para contagem em dobro do tempo correspondente para fins de aposentadoria. O valor total cobrado foi de cerca de R$ 30 mil.


A Advocacia-Geral da União contestou o pedido, alegando que a conversão da licença-prêmio em dinheiro não poderia ser efetuada devido à perda do direito de exigir judicialmente. Segundo a manifestação apresentada, o artigo 1º do Decreto 20.910/32 aponta que as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que gerou o direito.


Como a aposentadoria da autora ocorreu em junho de 2007, a prescrição se configurou no mesmo mês de 2012. Mas a ação foi ajuizada somente em abril de 2017. Ou seja, os advogados da União alertaram que o direito não poderia sequer ser apreciado passados quase dez anos do ato de aposentadoria da autora. A 5ª Vara Federal de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo nº 0502647-47.2017.4.05.8500

Randolfe diz que Temer desmonta o Estado e é o presidente 'mais perverso'

Agência Senado     -     07/11/2017



O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou nesta terça-feira (7) o governo do presidente Michel Temer como “o mais perverso em relação aos mais pobres e aos trabalhadores deste país”. Em pronunciamento no Plenário, o parlamentar criticou medidas adotadas nos últimos meses pelo Poder Executivo.


Randolfe citou, por exemplo, a edição da medida provisória (MP) 805/2017, que eleva a contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14%. Ele também criticou a retirada de R$ 1,7 bilhão que seriam destinados ao programa Bolsa Família no Orçamento de 2018 e a edição do Decreto 9.188/2017, que autoriza a privatização de empresas públicas.


— É, na prática, a morte do modelo de Estado Nacional que o Brasil levou quase 200 anos para constituir. Em uma canetada, o senhor Michel Temer escancara as portas para a privatização do Banco do Brasil e anuncia a privatização da Eletrobras. Ninguém ousou tanto.

Juízes querem substituir auxílio-moradia por progressão por tempo de carreira

Agência Câmara Notícias     -     07/11/2017



A solução serviria para o valor deixar de ser verba indenizatória e entrar na regra do teto remuneratório


Representantes de associações de juízes e de defensores públicos sugeriram nesta terça-feira (7) abdicar do auxílio moradia para incorporar uma progressão por tempo de carreira aos vencimentos, como solução para salários acima do teto constitucional.


Eles participaram de audiência da comissão especial que analisa o teto remuneratório (PL 6726/16). O texto redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.


De acordo com a Constituição, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 33,7 mil. No entanto, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.


O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso, questionou o fato de todas as carreiras, com exceção da magistratura e do Ministério Público (MP), terem progressão ao longo dos anos. “Se nos forem retirados direitos sem resolver a questão remuneratória, o fosso entre a magistratura e outras carreiras vai aumentar. Não podemos ter uma oportunidade como esta de rever o teto para castigar a magistratura e o MP”, disse.


Segundo a Ajufe, o subsídio de um juiz em início e fim de carreira gira em torno de R$ 20 mil. As alterações salariais ficam por conta de gratificações ao longo dos anos.


Reajuste anual


Segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, a entidade é contra qualquer penduricalho. Ele afirmou, porém, que o texto constitucional sobre reajuste anual do subsídio judiciário precisa ser respeitado. “Desde 2003, quando o subsídio foi criado, a magistratura e o Ministério Público já experimentam uma perda acumulada de praticamente 40% do valor original”, criticou.


A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Gomes afirmou que a substituição do auxílio-moradia por adicional por tempo de serviço é um consenso entre as associações.


Sem solução


O relator na comissão, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), afirmou que a solução muda “seis por meia dúzia” e não soluciona o problema de vencimentos acima do teto constitucional. “Por que o auxílio-moradia virou uma coisa tão universal no mundo do Judiciário e do Ministério Público? Temos de buscar fórmulas para que primeiro não possa haver vício, para que esse vício não vire imoralidade.”


Para Bueno, o Judiciário acabou criando penduricalhos e incorporando esses valores ao salário e isso precisa ser revisto.


Estudo da consultoria da Câmara aponta que as despesas do Judiciário com auxílio-moradia aumentaram mais de 10.000% nos últimos oito anos (2009-2016) e as do Ministério Público da União mais de 3.600%. Desde 2014, o auxílio é concedido a juízes e procuradores por liminares do Supremo Tribunal Federal.


Requerimentos


A comissão também aprovou 19 requerimentos para ouvir mais pessoas em audiências públicas sobre a questão do teto remuneratório, entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles.

Mesmo com a aprovação dos requerimentos, Bueno espera entregar seu relatório até o fim do mês.

Servidor: segunda parcela do 13º de servidores federais sai em 1º de dezembro


O Dia     -     07/11/2017

Ministério do Planejamento divulgou que o crédito da segunda parte será feito na folha de novembro, como é de praxe

Rio - A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada no primeiro dia útil de dezembro para 1.272.226 servidores da União, ou seja, no dia 1º. A informação foi confirmada ontem à Coluna pelo Ministério do Planejamento. A pasta divulgou que o crédito da segunda parte será feito na folha de novembro, como é de praxe. No entanto, o montante a ser pago ainda não foi consolidado, já que a folha de pagamento deste mês só será fechada após o feriado do próximo dia 15.

Receberão o abono natalino, segundo o Planejamento, 634.904 servidores ativos do Executivo Federal, 396.903 aposentados, e 240.419 pensionistas da União. A primeira parcela de 50% do salário foi paga em julho. Vale lembrar que nesta segunda parcela incidem descontos da Previdência e do Imposto de Renda (IR) na fonte.

Por Luciana Barcellos