Agência Câmara Notícias - 13/11/2017
Texto também reorganiza cargos da área de tecnologia da informação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta do Poder Executivo (PL 6788/17) que reestrutura a carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil; reorganiza em uma única carreira os cargos da área de Tecnologia da Informação do Executivo Federal; e cria o Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que incorpora à proposta diversas emendas apresentadas pelos membros da comissão.
Em relação à reorganização dos cargos da área de Tecnologia da Informação (TI) em uma única carreira, o relator entendeu que não apenas os cargos de analista em tecnologia da informação deverão integrar essa carreira, mas “todos aqueles cujas atribuições estão intrinsecamente ligadas ao mesmo ramo do conhecimento”, ou seja, também os cargos de analistas de sistema, analistas de suporte e analistas de processamento de dados. A nova carreira ficará vinculada ao Ministério do Planejamento.
Além disso, levando em conta que “a área de TI é um ramo do conhecimento que demanda constante estudo e atualização”, o deputado acatou a sugestão para criar uma gratificação de qualificação, a ser concedida aos titulares de cargos da carreira “à medida que participem de cursos em que o conteúdo contribui para os serviços desempenhados e para a formação acadêmica e profissional do servidor.”
Plano de cargos na Advocacia-Geral da União
Em relação à criação do Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União (PEC-AGU), Assis Melo considerou a medida “de extrema relevância, uma vez que fortalece o apoio especializado ao desempenho de atividades jurídicas”.
A ideia é que o plano incorpore servidores do atual quadro de pessoal técnico-administrativo do órgão, a menos que haja manifestação em contrário. Essa medida atinge os servidores não integrantes de carreiras estruturadas que se encontram em exercício na AGU e integram o Plano de Classificação de Cargos (PCC) ou planos correlatos de autarquias e fundações públicas.
O relator, porém, fez alguns ajustes na proposta, como: estabeleceu a possibilidade de exigência de habilitação profissional específica para o cargo de técnico de apoio à atividade jurídica; fixou interstício de um ano para progressão funcional e promoção; alterou a pontuação mínima necessária a ser obtida na avaliação de desempenho individual para a progressão funcional e a promoção; e permitiu que quaisquer servidores do PEC-AGU possam ocupar funções comissionadas técnicas.
Carreiras da Receita Federal
O relator ainda acatou emendas incluindo servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda na carreira de Suporte às Atividades Tributárias e Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal do Brasil, enquadrando-os nos cargos específicos de analista-técnico da Receita Federal do Brasil (de nível superior), técnico da Receita Federal do Brasil (nível intermediário) e auxiliar-técnico da Receita Federal do Brasil (nível auxiliar).
Melo também suprimiu da proposta original a previsão de extinção automáticas dos cargos vagos e que viessem a vagar de analista-técnico da Receita Federal do Brasil, de técnico da Receita Federal do Brasil, de analista do Seguro Social e de técnico do Seguro Social. “Essa previsão de extinção automática não se coaduna com a relevância das atribuições dos cargos para a atividade tributária e aduaneira”, disse.
Por outro lado, o parlamentar inseriu no texto a previsão de extinção, quando vagarem, dos cargos de auxiliar-técnico da Receita Federal do Brasil (nível auxiliar), “para que a referida carreira, no futuro, seja composta apenas por cargos de nível médio e superior".
Por fim, ele incluiu no substitutivo o pleito dos técnicos e analistas do Seguro Social redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, objeto de diversas emendas, para que os respectivos cargos sejam transformados em cargos de analista-tributário da Receita.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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