Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Tribunal confirma legalidade de ato que exonerou servidor reprovado em estágio probatório

BSPF     -     13/11/2017



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de um estudante de Londrina contra a exoneração dele do cargo de assistente de administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) após reprovação no estágio probatório.


O ato de exoneração ocorreu em agosto do ano passado. Segundo a universidade, a avaliação baseou-se nos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, tendo o candidato obtido pontuação menor do que a exigida.


Ele ajuizou mandado de segurança contra a decisão da instituição. Segundo o autor, ele não teria cometido faltas tão graves que justificassem a exoneração, e a UTFPR teria faltado com os princípios da motivação e da proporcionalidade do ato administrativo.


Para o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, cabe à universidade a avaliação do servidor para o cargo e esta atuou de forma regular no procedimento administrativo. “Não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito das decisões proferidas pela autoridade administrativa em estágio probatório, mas somente a regularidade do procedimento adotado administrativamente, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############