BSPF - 12/11/2017
Entidades de magistrados pedem ao STF concessão de liminar para suspender a eficácia de MP do governo federal
Juízes brasileiros protocolaram, nesta sexta-feira (10/11) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 805 de 2017. O projeto aumentou a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais.
A ação é assinada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Para os magistrados, a elevação dos percentuais de contribuição viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isso porque as entidades de classe argumentam que a mudança representa uma elevação de 27,27% sobre a contribuição praticada até agora.
“Assim, vários servidores públicos passarão a recolher para o Imposto de Renda e a Previdência Social um total de 41,5% dos seus rendimentos, para não receber praticamente nada do Estado em contrapartida e não ter assegurada uma Previdência digna”, afirmaram os juízes, em nota.
A soma do IR com a contribuição, segundo as associações, ultrapassa o limite do razoável da capacidade contributiva do servidor e configura a hipótese de confisco. As entidades pedem, assim, a concessão de liminar para suspender a eficácia das mudanças legislativas introduzidas pelo artigo 37 da MP 805.
“Queremos a declaração de inconstitucionalidade da alíquota de 14% da contribuição previdenciária recém-instituída, para restabelecer a alíquota de 11%, ou da da alíquota mais elevada do Imposto de Renda, de 27,5%, restabelecendo o percentual máximo de 22,5%. O que não é possível é a subsistência das duas, concomitantemente, porque o servidor estará contribuindo com inacreditáveis 41,5% dos seus rendimentos para o Estado”, concluem os magistrados.
O relator da ação no STF será o ministro Ricardo Lewandowski. Há duas semanas, o presidente Michel Temer (PMDB) assinou duas medidas provisórias que desagradaram os servidores federais, entre eles, os magistrados. Uma adia para 2019 o reajuste de 30 categorias, antes previsto para janeiro do próximo ano, e a MP 805 aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14%.
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
Fonte: Metrópoles
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