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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 27 de janeiro de 2013

Se você se envolver em um acidente de trânsito, sabe o que fazer?

Se você se envolver em um acidente de trânsito, sabe o que fazer?

Escrito por

 
Em caso de azar !!!

 
1 – A primeira providência a se tomar em caso de batida é chamar a Polícia Militar (tel.190) para fazer o Boat/Brat.
Como? Não sabe o que é isso?
É o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, o documento que comprova o acidente, fundamental em caso de processos judiciais.
2 – Se houver vítimas, é preciso fazer uma perícia do local.
Os veículos devem ficar no local onde houve o acidente.
Ligue para O Corpo de Bombeiros (tel 193).
Enquanto o socorro não chega, deve-se evitar mexer nas pessoas feridas para não agravar as possíveis lesões.
Mesmo que haja acordo entre os envolvidos na batida, um inquérito policial será aberto para averiguar de quem foi a culpa, para subsidiar um eventual processo criminal.
3 – Muitas vezes, os motoristas preferem fazer um acordo informal antes da chegada da polícia, mas há um risco.
Se, depois, uma das partes decidir não cumprir o trato, o outro não tem como provar que aconteceu a batida e sai no prejuízo.
4 – Para quem tem veículo com seguro, outra providência que deve ser tomada é entrar em contato com a empresa seguradora.
Os atendentes vão orientar qual o procedimento a tomar e, se necessário, vão providenciar o serviço de reboque para resgatar o automóvel, se for o caso.
5 — Em batidas sem vítimas, o local do acidente pode ser desfeito se estiver obstruindo a via.
O policial só registra as versões de cada condutor e descreve o que viu.
6 – Mesmo se todos os ocupantes dos carros estiverem bem, procure testemunhas.
Se o outro envolvido não quiser encontrar uma solução amigável para o conserto dos veículos, as testemunhas podem ser fundamentais para uma briga na Justiça e indenização.
7 – No caso de o carro estar segurado, é necessário que se saiba se o seguro, além do seu próprio carro, cobre danos materiais e pessoais de terceiros, e qual seu valor.
Pode ser que o seguro cubra somente parte dos danos de um e de outro.
8 – Estar com o IPVA atrasado ou a carteira de habilitação vencida no momento da batida não costuma dar problema para o uso do seguro, mas são infrações passíveis de multa e até apreensão do veículo pela polícia.
9 – Se, após a batida, o carro ficar irrecuperável, é importante que o proprietário, ou a seguradora, dê baixa no Detran do registro do veículo na base de dados estadual e na Base Índice Nacional (BIN).

Prevenir acidentes é dever de todos

 






 

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PF prende quadrilha que dava golpes em servidores aposentados

 




Terra    -     22/01/2013




A Polícia Federal (PF) prendeu na manhã desta terça-feira sete suspeitos de
integrar uma quadrilha de estelionatários especializada em golpes contra
servidores federais aposentados. Segundo a PF, os golpistas se apresentavam como
funcionários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadores, juízes,
procuradores ou advogados para solicitar às vítimas depósitos de determinadas
quantias, sob o pretexto de que os valores corresponderiam a custas judiciais ou
honorários advocatícios de processos judiciais que as
beneficiariam.


As prisões da Operação Bloqueio ocorreram nos municípios de Brasília, Belo
Horizonte (MG), São Luís (MA) e Paraupebas (PA). Para realizar a fraude, os
estelionatários possuíam arquivos contendo dados pessoais dos servidores
públicos - como RG, CPF, telefone e endereço. Com estes dados, os suspeitos
conseguiam, além de estabelecer um vínculo de confiança, se passar por
funcionários do Poder Judiciário, detentores de informações
privilegiadas.


As investigações tiveram início após a Ouvidoria do CNJ receber mais de 100
denúncias envolvendo os golpistas. De posse do material, o CNJ requisitou à PF a
abertura do inquérito. Além dos mandados de prisão temporária, a PF também
cumpriu três mandados de busca e apreensão, todos no Distrito Federal

A Polícia Federal desarticulou uma quadrilha especializada em aplicar golpes em servidores públicos federais

 



BSPF
    -     22/01/2013





Brasília - A Polícia Federal desarticulou hoje (22/1) em Brasília, Belo Horizonte/MG,
Parauapebas/PA e São Luiz uma quadrilha que tinha como alvos servidores federais
aposentados.


Equipes de policiais federais saíram às ruas pela manhã para desbaratar a quadrilha
especializada em aplicar golpes em servidores públicos
federais.


Os estelionatários se apresentavam como funcionários do CNJ, desembargadores,
juízes, procuradores e advogados para solicitar às vítimas depósitos de
determinadas quantias. Os golpistas alegavam às vítimas que os valores
correspondiam a custas judiciais ou, até mesmo, honorários advocatícios de
processos judiciais que as beneficiariam.


Para realizar a fraude os golpistas possuíam arquivos contendo dados pessoais dos
servidores públicos (RG, CPF, telefone, endereço etc). Com estes dados os
estelionatários conseguiam, além de estabelecer um vínculo de confiança, se
passar por funcionários do Poder Judiciário, detentores de informações
privilegiadas.


A Investigação


O inquérito que resultou na Operação Bloqueio foi aberto por requisição do
Conselho Nacional de Justiça, que encaminhou denúncias feitas à Ouvidoria do
CNJ. A ouvidoria recebeu e encaminhou à Polícia Federal mais de 100 denúncias
envolvendo os golpistas.


Ação


Ao longo das investigações foi possível identificar sete integrantes da quadrilha.
As prisões dos criminosos ocorreram em Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, São
Luís/MA e Parauapebas/PA. Além dos mandados de prisão temporários expedidos pela
10ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do DF, também foram concedidos
três mandados de busca e apreensão, todos no Distrito Federal.


Fonte:
Comunicação Social da Polícia Federal no DF

Aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação se houver vagas, decide STJ

 




Agência
Brasil     -     22/01/2013





Brasília – Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à
nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade
do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma
mudança no entendimento da Corte.


A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar
da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a
tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do
concurso.


Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro
Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele
alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos
aprovados fora do número de vagas.


Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste
no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo
entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do
edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora
do número de vagas.


Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está
frustrando  a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por
meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo
para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total
controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas
desnecessárias.


Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros
processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço
em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em
agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública
é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas

Fim do golpe contra servidores inativos

 



Correio
Braziliense      -      23/01/2013





A Polícia Federal desarticulou, ontem, uma quadrilha que aplicava golpes em
servidores públicos federais aposentados. A Operação Bloqueio prendeu sete
pessoas em Brasília, Belo Horizonte, Parauapebas (PA) e São Luís
(MA).


Os criminosos tinham acesso a dados pessoais das vítimas.

Os estelionatários se apresentavam como funcionários do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), desembargadores, juízes, procuradores ou advogados, mostravam que
tinham informações privilegiadas e conhecimento sobre trâmites processuais. Em
seguida, pediam que os aposentados fizessem depósitos para pagamento de custas
judiciais ou honorários para agilizar ações em benefício das vítimas. A Justiça
também concedeu outros mandados três de busca e apreensão, no Distrito
Federal.


De acordo com a delegada Fernanda da Costa Oliveira, coordenadora da operação, "as
histórias eram bem narradas, com muita desenvoltura". Por isso, até quem não
tinha causa na Justiça acreditava que poderia ter algum direito a receber de
gratificações ou remunerações atrasadas. "Os golpistas apresentavam dados
qualitativos que faziam com que as vítimas pensassem que os processos eram
verdadeiros", assinalou.


Ela ressaltou que houve gente que lançou mão de poupança feita ao longo da vida para
fazer os depósitos pedidos pelos golpistas, que variavam entre R$ 50 mil e R$
100 mil. De exemplo, contou o caso de um homem de mais de 90 anos que
desembolsou R$ 98 mil e que, quando tentou retornar a ligação, o número não
existia mais. "A operação demorou mais de um ano justamente por isso. Eles
trocavam o chip do celular de 10 em 10 dias", explicou.


Acesso
aos dados


A Polícia Federal ainda não sabe como os estelionatários tiveram acesso aos dados
dos servidores aposentados — se houve apoio de algum funcionário público na
ativa ou se as informações foram, por exemplo, roubadas por um hacker
(especialista em contornar as barreiras que controlam sistemas e acessos a dados
sigilosos). O inquérito que resultou na Operação Bloqueio foi aberto a pedido do
CNJ, a partir de denúncias feitas à Ouvidoria, que recebeu e encaminhou à
corporação mais de 100 denúncias envolvendo os golpistas.


Segundo o conselheiro ouvidor do CNJ, Wellington Saraiva, as queixas começaram há mais
de dois anos. "Os que nos procuraram, na maioria, tinham noção de que a
abordagem estava errada e não caíram no golpe." O CNJ informa que não cobra
dinheiro de cidadãos em hipótese alguma e que não faz contatos telefônicos com
quem tem demandas na Justiça. Pelo endereço eletrônico www.cnj.jus.br é possível
entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ para esclarecer dúvidas, fazer
denúncias e dar sugestões

Acessos ao Portal da Transparência aumentaram 142% no ano passado


BSPF
    -     23/01/2013





Brasília - O Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral
da União, teve 8,1 milhões de acessos no ano passado, um aumento de 142% em
relação a 2011. A média mensal de visitas também cresceu, mas o maior salto
ocorreu em julho, com 1.291.436 de acessos. As consultas aumentaram,
principalmente, depois da divulgação da remuneração dos servidores do Poder
Executivo Federal, a partir de 27 de junho de 2012.


Em 2012 também se ampliaram os serviços de consultas oferecidos à população.
Tornaram-se disponíveis, por exemplo, dados referentes aos imóveis funcionais,
ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas e ao Cadastro de
Expulsões de Servidores do Executivo Federal.


O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da
Controladoria-Geral da União, lançada em novembro de 2004. Os dados divulgados
no portal são de responsabilidade dos ministérios e de outros órgãos do Poder
Executivo Federal, executores dos programas governamentais e responsáveis pela
gestão das ações do governo.


A Controladoria-Geral da União reúne e disponibiliza as informações sobre a
aplicação dos recursos federais no Portal da Transparência, com atualização
diária.


Fonte:
Agência Brasil



União poderá ser obrigada a divulgar na internet receitas e gastos com concursos




Agência
Câmara Notícias     -     23/01/2013





A Câmara analisa proposta que obriga os órgãos e entidades da União a divulgar
demonstrativo contábil de receitas e despesas em concursos públicos. A medida
está prevista no Projeto de Lei 4528/12, do deputado Júlio Campos
(DEM-MT).


Pela proposta, a divulgação deverá ser feita pela internet. Um regulamento do
Executivo deverá determinar qual o prazo para publicação desses dados e por
quanto tempo eles estarão disponíveis ao público.


“Apesar dos expressivos montantes de recursos envolvidos, os órgãos e entidades da
administração pública não costumam divulgar demonstrativos que comprovem a
efetiva aplicação da receita decorrente do pagamento das taxas de inscrição.
Essas informações são de evidente interesse geral”, argumentou
Campos.


Pena


De acordo com o PL 4528/12, a autoridade responsável pelo órgão ou pela entidade
que descumprir a nova regra estará sujeita a penas previstas nos casos de
improbidade administrativa (Lei 8429/92), como perda da função pública e
suspensão dos direitos políticos.


Tramitação


O projeto, que foi apensando ao PL 3641/08, tramita em caráter conclusivo e passa
pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Operação da PF desarticula esquema contra aposentados

 



Jornal Metro
Brasília     -     23/01/2013





Os sete criminosos se apresentavam como funcionários da Justiçae exigiam pagamentos
para liberar benefícios a servidores públicos


A PF (Polícia Federal) prendeu ontem sete pessoas acusadas de usar dados pessoais
de funcionários públicos aposentados para aplicar golpes. Os criminosos foram
presos em Brasília, Belo Horizonte (MG), São Luís (MA) e Parauapebas (PA),
durante a Operação Bloqueio.


As investigações começaram há um ano e meio. A denúncia foi feita peloCNJ (Conselho
Nacional de Justiça). A quadrilha se passava por funcionários do CNJ,
desembargadores, juízes, procuradores e advogados. Com informações pessoais das
vítimas, os bandidos cobravam um valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para liberar
dinheiro de gratificações ou benefícios que teriam sido desbloqueados.


A PF não informou quantas pessoas caíram no golpe. “As vítimas estão espalhadas em
todos os estados. Como a fraude era praticada por telefone facilitava este tipo
de acesso”, explicou a delegada Fernanda Costa de Oliveira, que preside o
inquérito.


A delegada informou que uma das vítimas tinha 91 anos e repassou R$ 98 mil aos
estelionatários.


Prisão
preventiva


Os golpista foram levados para as superintendências da PF nas quatro cidades, onde
prestaram depoimento, mas devem ser transferidos para Brasília. Os nomes também
foram mantidos em sigilo. A prisão preventiva será por cinco dias. Se
condenados, os sete acusados poderão pegar, no mínimo, 8 anos de prisão por
formação de quadrilha e estelionato, além de ser obrigados a pagar multa.


Os agentes também cumpriram três mandados de busca e apreensão, todos no Distrito
Federal. O material apreendido foi levado para perícia no INC (Instituto
Nacional de Criminalística). Foi descartada, por enquanto, a participação de
funcionários do Poder Judiciário no esquema.


A PF quer saber, porém, como a quadrilha teve acesso ao cadastro dos servidores
públicos aposentados. Uma das hipóteses é de que os dados tenham sido obtidos
por hackers.


Orientações

A PF orienta a população a buscar informações na Justiça sempre que forem
contatados sobre o pagamento de benefícios. Pedem, ainda, que se evite fazer
depósitos de qualquer valor para pagamento de serviços em contas de pessoas
físicas. “É triste ver as pessoas caindo nesse golpe, porque não vão rever esse
dinheiro mais”, salientou a delegada Fernanda Costa de Oliveira.


Como funcionava o esquema

Os criminosos entravam em contato com os servidores públicos aposentados por
telefone. Munidos de dados como RG, CPF, telefone e endereço, informavam a
existência de um benefício financeiro. Para que o dinheiro fosse liberado, era
cobrado um valor. Era exigido um pagamento antecipado em contas de pessoas
físicas. Os recursos seriam para o pagamento de custos do processo e honorário
dos supostos advogados que atuavam na causa.


A Polícia Federal informou que a maioria dos aposentados que fizeram os pagamentos
sequer tinha algum processo pendente na Justiça.

Censo do Judiciário

 




Lauro
Jardim
Radar on-line     -     23/01/2013





No começo de fevereiro, o plenário do CNJ vai votar uma proposta para a realização
de um Censo do Poder Judiciário.


A expectativa é que o pedido seja aprovado e o levantamento começa ainda em
fevereiro, tendo como primeiro ponto de pesquisa a Justiça de Minas
Gerais.


O Censo traçará pela primeira vez o perfil socioeconômico de juízes,
desembargadores e demais servidores do Judiciário.


Também haverá no questionário um quesito sobre a etnia do entrevistado, o que permitirá
que seja feito um mapa racial da Justiça brasileira.

Uma
vez iniciado o Censo, o CNJ vai tentar concluí-lo em 120 dias

Criação de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva

 



STJ  -     23/01/2013




A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda
que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital, garante o direito
subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de
validade do concurso.


A tese foi firmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao
julgar dois recursos em mandado de segurança interpostos por candidatos que
pretendiam assumir vaga na administração pública.


Nos dois casos, os tribunais estaduais haviam decidido que aprovados em cadastro de
reserva, ou seja, fora das vagas estipuladas pelo edital, não tinham direito
subjetivo à nomeação, estando limitados pelo poder discricionário da
administração, segundo o juízo de conveniência e oportunidade. Isso ocorria
mesmo diante de vacância e criação de cargos por lei.


A Segunda Turma do STJ, no entanto, entendeu que existe direito subjetivo para o
candidato, seja em decorrência da criação de novos cargos mediante lei ou em
razão de vacância pela exoneração, aposentadoria ou morte de servidor.


Exceção
à regra


A exceção a esta regra, de acordo com o STJ, deve ser motivada pelo poder público
e estar sujeita ao controle de legalidade. Para os ministros, o gestor público
não pode alegar não ter direito líquido e certo a nomeação o concursando
aprovado e classificado dentro do chamado cadastro de reserva, se as vagas
decorrentes da criação legal de cargos novos ou vacância ocorrerem no prazo do
concurso ao qual se habilitou e foi aprovado. A exceção a esta regra poderá
ocorrer se alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal,
conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único,
inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).


O cadastro de reserva, na avaliação dos ministros, tem servido de justificativa
para frustrar o acesso meritocrático de candidatos aprovados em concursos
públicos, na alegação do juízo de conveniência e oportunidade da administração.


Para o ministro Mauro Campbell, que apresentou o voto condutor da tese vencedora, a
administração “abdica desse mesmo juízo quando cria cargos desnecessários ou
deixa de extingui-los; quando abre sucessivos concursos com número mínimo de
vagas para provimento por largo espaço de tempo e quando diz resguardar o
interesse do erário com extenso cadastro de reserva, ‘tudo sob o dúbio
planejamento estratégico’”.


Impacto
orçamentário


O STJ adota entendimento de que a regular aprovação em concurso público em posição
compatível com as vagas previstas em edital garante ao candidato direito
subjetivo à nomeação. A jurisprudência também reconhece direito ao candidato
aprovado em cadastro de reserva nos casos de contratação precária para o
exercício do cargo efetivo no período de validade do concurso.


“Não obstante a inequívoca a evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre
o tema concurso público a questão que envolve o direito à nomeação de candidatos
aprovados em cadastro de reserva nos casos de surgimento de vagas merece ser
reavaliada no âmbito jurisprudencial”, afirmou Campbell.


A Turma considera que o juízo de conveniência e oportunidade não pode estar
apartado de um juízo prévio no momento do lançamento do edital. Cabe ao gestor
público agir com probidade, acautelando-se do impacto orçamentário-financeiro
redundante das novas nomeações decorrentes na natural movimentação de pessoal no
prazo de validade do concurso. Os cargos vagos devem ser extintos e deve haver o
remanejamento de funções decorrentes de redução do quadro de pessoal.


“Com todas as vênias das abalizadas opiniões divergentes a esta, se esta não for a
exegese, o denominado cadastro de reserva servirá apenas para burlar a
jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele
que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus
sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocionais, tudo por ter
pressuposto que o chamamento editalício partira do Poder Público, primeiro
cumpridor da lei, sobretudo em um Estado Democrático de Direito”, concluiu
Campbell.


Entenda o caso

Em um dos recursos apreciados pelo STJ, além das vagas já previstas em edital, a
administração convocou mais 226 vagas candidatos habilitados em cadastro de
reserva para prestar serviços no interior do estado da Bahia, com o fim de
atender ao programa “Pacto pela Vida”, atingindo o total de 598 convocados.


Desses 598 convocados, 69 desistiram e 42 foram considerados inabilitados, o que
motivou o candidato que estava na 673ª colocação a interpor mandado de segurança
para realizar o curso de formação para soldado da Polícia Militar do estado. O
STJ entendeu que, como já havia declaração da necessidade das vagas para atender
o programa, a desclassificação e inabilitação de candidatos gerou direito
subjetivo até a 703ª posição.


No outro recurso apreciado, a Segunda Turma adotou a mesma tese. Contudo, no caso
concreto, a candidata não teve êxito com a demanda pelo fato de sua
classificação não atingir a convocação.


No caso, a Lei 2.265/2010 do estado do Acre fixou 140 cargos para Auditor da
Receita. Como estavam preenchidos 138 cargos, existiam duas vagas a serem
supridas. Obedecendo à ordem de classificação e preenchendo as duas vagas
restantes, a colocação da candidata não alcançaria as vagas. Ela seria a
próxima.

Justiça Federal condena servidora do INSS

 



Agência
Brasil     -     23/01/2013




Rio de Janeiro - Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara da Justiça
Federal de Volta Redonda, na região sul fluminense, condenou por improbidade
administrativa a servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Luíza
Maria de Paula Pereira, que inseriu dados falsos no sistema do órgão para a
concessão de benefícios indevidos.

Além da perda do cargo público, a servidora foi condenada a pagar multa de R$ 50 mil
e a ressarcir o INSS pelos prejuízos causados, no valor de R$ 191 mil,
corrigidos desde a data de cada fraude.

A sentença judicial determina que a ré seja proibida de firmar contratos com o
poder público e de receber benefícios fiscais por cinco anos. Luíza Maria de
Paula Pereira também teve seus direitos políticos suspensos por oito
anos.

De
acordo com o procurador João Felipe Villa do Miu, responsável pelo processo, a
ex-servidora ainda responde processo criminal e o MPF está seguro de uma nova
condenação.

“Fica
o alerta aos servidores que flertam com o crime e o lucro fácil”, disse o
procurador.

A
então servidora inseriu dados falsos no sistema do INSS, como vínculos
empregatícios e majoração indevida de tempo de contribuição, de modo a permitir
a concessão indevida de quatro aposentadorias. A Justiça Federal entendeu que a
conduta da funcionária foi praticada com a intenção de lesar o INSS

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Concursos: como encontrar seu lugar no setor público

 


Optar pela carreira de servidor e decidir em qual segmento dela atuar nem sempre é tarefa fácil. Especialistas orientam aspirantes na missão


Nathalia Goulart

Concursos: como encontrar seu lugar no setor público


As diferentes esferas do setor público oferecem condições atraentes para profissionais que sonham em atuar nesse segmento do mercado e também para aqueles que procuram boas oportunidades de trabalho em geral. Entre os atrativos, destacam-se salários (em média mais altos do que os pagos no setor privado), planos de carreira definidos e, é claro, estabilidade. Em alguns casos, é relativamente fácil saber a que lugar da administração pública o candidato é mais adequado. É o caso dos formados em direito, cuja graduação é exigência para o preenchimento de vagas de juízes e procuradores, por exemplo.


Optar pela carreira de servidor e decidir em qual segmento dela atuar, contudo, nem sempre é tarefa fácil. As vagas oferecidas pelos diferentes órgãos públicas são taxativas quanto ao grau de escolaridade dos candidatos. Por exemplo: o candidato deve ter ensino médio completo em determinado concurso; em outro, superior. Porém, em muitos casos, essa é a única exigência, ou seja, podem se apresentar para o posto profissionais com formação diversa.

Este é apenas um item que o aspirante a servidor deve levar em conta. Para dedicar-se à missão de ser aprovado em um concurso – tarefa que, em média, consome ao menos um ano de estudos –, ele precisa analisar sua disponibilidade para a preparação e sua vocação profissional. VEJA.com ouviu especialistas para orientar aspirantes na tarefa: os estudiosos apresentam questões cruciais que devem ser consideradas pelo candidato. O primeiro passo, dizem os especialistas, é determinar para qual área o candidato vai dirigir suas energias. Estudar sem um foco claro é um erro comum e determinante para o fracasso.

Foram ouvidos Evandro Guedes, diretor administrativo do curso preparatório AlfaCon, e José Luis Romero Baubeta, diretor de recursos humanos do curso preparatório Central de Concursos.


Passo a passo para a escolha de um concurso público

Qual é seu perfil profissional?


Antes de escolher em qual concurso público mirar, é preciso refletir se as atividades do funcionalismo público vão ao encontro de suas expetativas. Não há dúvidas de que o serviço público oferece inúmeras vantagens. A primeira delas são os salários. Em média, um servidor recebe 93% a mais que um funcionário da iniciativa privada. Outro ponto positivo é a estabilidade – demissões são casos raros e os servidores não estão à mercê de crises econômicas nem flutuações no mercado de trabalho. Por fim, o setor público oferece mais qualidade de vida a seus empregados, com jornadas de trabalho definidas e menos horas-extras.

Apesar do quadro animador, existem ressalvas: o setor público é pouco dinâmico e bastante burocrático. Profissionais com perfil empreendedor e que gostam de se deparar a todo momento com novos desafios no ambiente de trabalho poderão se frustrar, assim como aqueles que buscam uma rápida ascensão profissional. Além disso, uma boa colocação no funcionalismo, que pode trazer remuneração acima de 10.000 reais, exige anos de preparação. É preciso ser paciente e determinado nos estudos. E, acima de tudo, se perguntar: você tem disposição para tanta dedicação?

O que diz o especialista:

“É preciso haver identificação com a carreira pública. Se um candidato não gosta de armas, ele não pode se preparar para um concurso da Polícia Rodoviária Federal apenas porque o salário é atraente. Profissionais muito empreendedores também precisam refletir sobre a opção de migrar para o setor público, que é mais 'engessado' e burocrático.”
Evandro Guedes, diretor administrativo do curso preparatório AlfaCon

Qual é sua disponibilidade para os estudos?


A aprovação em um bom concurso público pode exigir anos de estudos. É preciso estar financeira e psicologicamente preparado para dedicar-se aos livros. Para quem deseja aprovação imediata ou precisa de uma remuneração fixa para seguir estudando, os especialistas aconselham: comece com provas para cargos mais baixos, que são feitas com frequência, oferecem muitas vagas e são menos concorridas. É o caso de concursos para a área bancária. Uma vez aprovado, o candidato pode obter remuneração em torno dos 3.000 reais e seguir se preparando para provas mais concorridas e salários mais atraentes em outros órgãos.

Quem está empregado na iniciativa privada e não quer ou não pode abdicar do trabalho para dedicar-se às apostilas, deve conciliar as atividades. Mas é preciso muita disciplina e força de vontade.

O que diz o especialista:

“Aprovação em concurso público não é um plano de curto prazo. É preciso bastante preparação. O candidato deve se questionar se está disposto aos sacrifícios necessários.”
José Luis Romero Baubeta, diretor de recursos humanos do curso preparatório Central de Concursos


Qual é o seu grau de escolaridade?


Em geral, os concursos são divididos em duas categorias, conforme o grau de exigência em relação à formação acadêmica dos candidatos: os de nível médio e os de nível superior. Na primeira modalidade, os salários podem chegar a 7.000 reais. Na segunda, o teto salarial é de cerca de 28.000 reais. Esse é o grande divisor de águas na área de concurso público. E determina: quem quer vencimentos mais altos, precisa estudar mais.

O que diz o especialista:

"Em todas as esferas e áreas existem oportunidades para servidores de níveis médio e superior. O diferencial é o salário e o grau de dificuldade. Muitos estudantes que ainda estão cursando a universidade recorrem aos cargos de nível médio para custear sua formação. Assim que finalizam a graduação, passam a almejar postos mais altos, que exigem diploma."
Evandro Guedes, diretor administrativo do curso preparatório AlfaCon

Em qual esfera você deseja atuar?


As três esferas do poder – municipal, estadual e federal – realizam concursos públicos para preencher seu quadro de funcionários. Em geral, as vagas municipais oferecem salários bem menos atraentes do que as demais. Já as vagas federais são as mais cobiçadas, por oferecerem remuneração mais alta e benefícios diferenciados, como aposentadoria integral.




Quais são as grandes áreas de atuação do servidor?


Os concursos públicos podem ser divididos em seis grandes áreas, sendo que em todas elas há lugar para profissionais com formação de nível médio e superior. É hora de analisar as atribuições de cada uma e eleger aquela com a qual você tem mais afinidade. Nessa etapa, o candidato pode visitar repartições públicas e conversar com pessoas que já foram aprovadas para as funções que despertem seu interesse. Conheça as áreas:

Bancária
Ex.: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal

Policial
Ex.: Guarda Metropolitana, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal

Fiscal
Ex.: Receita Federal, secretarias estaduais de Fazenda

Administrativa
Ex.: Agências reguladoras (Anvisa, Anac), ministérios, Ibama, INSS, Correios, Petrobras

Tribunais
Ex.: Tribunais federais, tribunais regionais, Defensoria Pública

Especiais
Ex.: Instituto Rio Branco

O que dizem os especialistas:

“As áreas são bastante distintas. Quem se dedica a conquistar uma vaga na Polícia Federal dificilmente conseguirá aprovação em um concurso da Receita Federal. Por isso, estabelecer um foco de estudo é fundamental. É impossível estudar para todas as áreas ao mesmo tempo.”
Evandro Guedes, diretor administrativo do curso preparatório AlfaCon

Quando é preciso ter formação superior específica?


Com exceção de determinadas vagas na área policial e de tribunais, a esmagadora maioria das vagas de nível superior não exigem formação específica. Qualquer pessoa com diploma universitário está apta a entrar na disputa. Apenas candidatos a postos na área policial terão de enfrentar testes físicos. Em alguns casos particulares, órgãos municipais, estaduais e federais realizam concursos para profissionais específicos, como engenheiros ou enfermeiros. Nesses casos, as vagas são bastante limitadas.

O que diz o especialista:

"Não existe uma norma dizendo que apenas contadores ou economistas podem ser auditores da Receita Federal, por exemplo. É claro que quem adiquiriu conhecimentos de matemática financeira na universidade terá mais facilidade em se preparar para a prova. Isso não quer dizer, porém, que outros profissionais estejam mais distantes da aprovação."
José Luis Romero Baubeta, diretor de recursos humanos do curso preparatório Central de Concursos

É preciso mudar de cidade para disputar boas vagas?


Grandes órgãos federais, como o Banco Central, por exemplo, possuem repartições apenas em capitais. Na área jurídica, boas oportunidades podem surgir em tribunais regionais longe da cidade natal do candidato. Por isso, o concurseiro interessado nas melhores vagas deve estar disposto a se mudar, principalmente aqueles que almejam postos federais e estaduais. Quem reside em cidades do interior e não deseja se restringir a concursos municipais dificilmente encontrará boas oportunidades se não estiver disposto a fazer as malas.

O que diz o especialista:

“Esse é um ponto importante, que precisa ser levado em conta. Se o candidato tem receio de mudar de cidade, precisa escolher concursos que permitam que ele fique em seu município. Já quem está disposto a se mudar deve colocar na ponta do lápis o custo de vida em outras localidades. A mudança pode não valer a pena financeiramente.”
José Luis Romero Baubeta, diretor de recursos humanos do curso preparatório Central de Concursos

É preciso estudar por quanto tempo?


Essa não é uma conta fácil de fazer. O tempo médio de estudo pode variar – e bastante. Geralmente, quanto maior a remuneração, mais difícil é o exame. Para cargos de nível médio e alguns de nível superior, a média de preparação é de seis meses a um ano. Para os salários mais altos, pode ser necessário enfrentar de quatro a cinco anos de muita dedicação. É importante lembrar também que os concursos não são realizados regularmente. Alguns editais levam anos para ser aprovados – o que pode retardar ainda mais a aprovação.

O que diz o especialista:

"Aprovação em concurso público exige persistência. É preciso insistir para chegar ao objetivo. Por isso, dedicar-se a conquistar uma vaga requer uma conversa franca com a família e com os amigos mais próximos para que todos estejam cientes dos sacrifícios que terão de ser feitos."
Evandro Guedes, diretor administrativo do curso preparatório AlfaCon

Qual é seu perfil profissional?

Antes de escolher em qual concurso público mirar, é preciso refletir se as atividades do funcionalismo público vão ao encontro de suas expetativas. Não há dúvidas de que o serviço público oferece inúmeras vantagens. A primeira delas são os salários. Em média, um servidor recebe 93% a mais que um funcionário da iniciativa privada. Outro ponto positivo é a estabilidade – demissões são casos raros e os servidores não estão à mercê de crises econômicas nem flutuações no mercado de trabalho. Por fim, o setor público oferece mais qualidade de vida a seus empregados, com jornadas de trabalho definidas e menos horas-extras.
Apesar do quadro animador, existem ressalvas: o setor público é pouco dinâmico e bastante burocrático. Profissionais com perfil empreendedor e que gostam de se deparar a todo momento com novos desafios no ambiente de trabalho poderão se frustrar, assim como aqueles que buscam uma rápida ascensão profissional. Além disso, uma boa colocação no funcionalismo, que pode trazer remuneração acima de 10.000 reais, exige anos de preparação. É preciso ser paciente e determinado nos estudos. E, acima de tudo, se perguntar: você tem disposição para tanta dedicação?
O que diz o especialista:
“É preciso haver identificação com a carreira pública. Se um candidato não gosta de armas, ele não pode se preparar para um concurso da Polícia Rodoviária Federal apenas porque o salário é atraente. Profissionais muito empreendedores também precisam refletir sobre a opção de migrar para o setor público, que é mais 'engessado' e burocrático.”
Evandro Guedes, diretor administrativo do curso preparatório AlfaCon




Concursos: como encontrar seu lugar no setor público

 




BSPF  -     21/01/2013




Optar pela carreira de servidor e decidir em qual segmento dela atuar nem sempre é
tarefa fácil. Especialistas orientam aspirantes na missão


As diferentes esferas do setor público oferecem condições atraentes para
profissionais que sonham em atuar nesse segmento do mercado e também para
aqueles que procuram boas oportunidades de trabalho em geral. Entre os
atrativos, destacam-se salários (em média mais altos do que os pagos no setor
privado), planos de carreira definidos e, é claro, estabilidade. Em alguns
casos, é relativamente fácil saber a que lugar da administração pública o
candidato é mais adequado. É o caso dos formados em direito, cuja graduação é
exigência para o preenchimento de vagas de juízes e procuradores, por
exemplo.


Optar pela carreira de servidor e decidir em qual segmento dela atuar, contudo, nem
sempre é tarefa fácil. As vagas oferecidas pelos diferentes órgãos públicos são
taxativas quanto ao grau de escolaridade dos candidatos. Por exemplo: o
candidato deve ter ensino médio completo em determinado concurso; em outro,
superior. Porém, em muitos casos, essa é a única exigência, ou seja, podem se
apresentar para o posto profissionais com formação
diversa.


Este é apenas um item que o aspirante a servidor deve levar em conta. Para dedicar-se
à missão de ser aprovado em um concurso – tarefa que, em média, consome ao menos
um ano de estudos –, ele precisa analisar sua disponibilidade para a preparação
e sua vocação profissional. VEJA.com ouviu especialistas para orientar
aspirantes na tarefa: os estudiosos apresentam questões cruciais que devem ser
consideradas pelo candidato.


O primeiro passo, dizem os especialistas, é determinar para qual área o candidato
vai dirigir suas energias. Estudar sem um foco claro é um erro comum e
determinante para o fracasso.


Foram ouvidos Evandro Guedes, diretor administrativo do curso preparatório AlfaCon, e
José Luis Romero Baubeta, diretor de recursos humanos do curso preparatório
Central de Concursos.


Leia
mais em Passo a passo para a escolha de um concurso público


Fonte:
Revista Veja

CGU expulsa 4 mil servidores em 10 anos

 



Adriana Caitano

Correio Braziliense      -      21/01/2013


Desde 2003, Controladoria-Geral da União abriu 1.442 investigações por improbidade
administrativa e outras 158 por acúmulo ilegal de cargos. MP tem apenas seis
procuradores para investigar e punir as irregularidades
Os casos recentes de funcionários fantamas no Legislativo e investigados pelo
Congresso, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça, encontram ressonância
também no Executivo. Somente nesta década, a Controladoria-Geral da União (CGU),
responsável por fiscalizar a administração pública federal, registrou 1.442
acusações contra servidores de improbidade administrativa — ato ilegal que causa
dano ao patrimônio público, em que está incluído quem recebe e não aparece no
serviço — e 158 ocorrências de acúmulo ilegal de cargos. Como um mesmo
funcionário pode ter cometido um ou mais ilícitos, o órgão não sabe informar
quantos efetivamente foram punidos em cada uma dessas situações. No entanto, a
CGU expulsou 4.064 servidores do governo federal, entre janeiro de 2003 e
dezembro do ano passado, por irregularidades no exercício da profissão.

Todas as punições aplicadas pela CGU estão de acordo com a Lei nº 8112/1990, que
estabelece o regime jurídico do funcionalismo público. De acordo com a norma, o
“servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada
em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada
ampla defesa”. Ou seja, a demissão dos efetivos, destituição dos comissionados e
a cassação da aposentadoria de quem já havia encerrado o tempo de serviço só é
feita após confirmada a irregularidade e cumpridas as etapas legais até o
julgamento.

Ainda assim, porém, 276 dos servidores expulsos (7% do total) recorreram à Justiça e
conseguiram liminares para continuar trabalhando e recebendo salário. O
professor e pesquisador do Centro de Estudos Avançados de Governo e de
Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG–UnB) João Paulo Peixoto
critica a brecha dada pelo poder Judiciário a casos já definidos após ampla
investigação. “Se eles foram demitidos, ocorreu após um complexo processo
disciplinar, e é muito difícil que tenham sido cometidas injustiças e
perseguições”, defende. “Isso demonstra que nunca se sabe se as coisas no Brasil
são efetivas, porque tudo sempre pode ser revisto e
retroagir.”

As liminares concedidas pela Justiça acabam devolvendo aos órgãos servidores
acusados muitas vezes de ter cometido mais de um ilícito, como receber salário
sem trabalhar (fantasma); aplicação irregular de dinheiro público; revelação de
segredo do qual se apropriou em razão do cargo; corrupção; acúmulo ilegal de
funções públicas; e recebimento de propina. Dependendo da irregularidade
cometida, à expulsão é acrescentada a indisponibilidade dos bens, a obrigação de
devolver aos cofres públicos o valor correspondente ao dano causado e o
impedimento de exercer qualquer cargo público federal por cinco anos, conforme
previsto na lei.

Ranking

Os dados da CGU indicam ainda um ranking das pastas em que houve o maior número de
expulsões, logo, onde há mais servidores corruptos ou que cometeram
irregularidades. O Ministério da Previdência Social — e seus órgãos conexos,
como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) — lidera a lista. Nos últimos
10 anos, mais de mil funcionários foram julgados e condenados à expulsão ou
perda de aposentadoria por não cumprirem o código de ética ao qual estavam
submetidos. O número corresponde a 2,5% do quadro total da pasta e a 25% do
total de servidores expulsos do Executivo, que tem em seus quadros 155,6 mil
pessoas, entre ativos e pensionistas, de acordo com o Ministério do
Planejamento.

O especialista da UnB destaca que não se pode generalizar e achar que a corrupção
e a quebra de decoro nos órgãos federais compromete todo o serviço público. Ele
comenta ser positivo o fato de o número de expulsões referir-se apenas a 2,6% do
total de servidores da administração pública federal. “Felizmente a proporção é
pequena, se isso significar que a punição está ocorrendo para todos os casos. O
que não pode é haver um malfeito e não ser punido por conta do excesso de
recursos e instâncias pelas quais um caso desses pode passar”, afirma João Paulo
Peixoto.
276Quantidade de servidores expulsos que recorreram à Justiça e conseguiram liminares para continuar no emprego

O que diz a lei

A Lei nº 8112/1990, que trata do funcionalismo público no país, aponta o que deve
ocorrer em âmbito administrativo com servidores que, entre outras
irregularidades, acumulem cargos públicos remunerados ou recebam salário sem
prestar o serviço, o caso dos fantasmas. A norma indica a abertura de
procedimento disciplinar no órgão para apurar o caso que, se comprovado e após a
defesa do acusado, poderá acarretar punições que vão de advertência até a
demissão. O funcionário fantasma ou que acumule cargos irregularmente também
pode ser punido em âmbito civil por improbidade administrativa. As penas
previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até
10 anos; proibição de receber benefícios fiscais e de crédito; e ainda ser
obrigado a devolver aos cofres públicos o valor do dano causado, como o salário
recebido indevidamente