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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CGU expulsa 4 mil servidores em 10 anos

 



Adriana Caitano

Correio Braziliense      -      21/01/2013


Desde 2003, Controladoria-Geral da União abriu 1.442 investigações por improbidade
administrativa e outras 158 por acúmulo ilegal de cargos. MP tem apenas seis
procuradores para investigar e punir as irregularidades
Os casos recentes de funcionários fantamas no Legislativo e investigados pelo
Congresso, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça, encontram ressonância
também no Executivo. Somente nesta década, a Controladoria-Geral da União (CGU),
responsável por fiscalizar a administração pública federal, registrou 1.442
acusações contra servidores de improbidade administrativa — ato ilegal que causa
dano ao patrimônio público, em que está incluído quem recebe e não aparece no
serviço — e 158 ocorrências de acúmulo ilegal de cargos. Como um mesmo
funcionário pode ter cometido um ou mais ilícitos, o órgão não sabe informar
quantos efetivamente foram punidos em cada uma dessas situações. No entanto, a
CGU expulsou 4.064 servidores do governo federal, entre janeiro de 2003 e
dezembro do ano passado, por irregularidades no exercício da profissão.

Todas as punições aplicadas pela CGU estão de acordo com a Lei nº 8112/1990, que
estabelece o regime jurídico do funcionalismo público. De acordo com a norma, o
“servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada
em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada
ampla defesa”. Ou seja, a demissão dos efetivos, destituição dos comissionados e
a cassação da aposentadoria de quem já havia encerrado o tempo de serviço só é
feita após confirmada a irregularidade e cumpridas as etapas legais até o
julgamento.

Ainda assim, porém, 276 dos servidores expulsos (7% do total) recorreram à Justiça e
conseguiram liminares para continuar trabalhando e recebendo salário. O
professor e pesquisador do Centro de Estudos Avançados de Governo e de
Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG–UnB) João Paulo Peixoto
critica a brecha dada pelo poder Judiciário a casos já definidos após ampla
investigação. “Se eles foram demitidos, ocorreu após um complexo processo
disciplinar, e é muito difícil que tenham sido cometidas injustiças e
perseguições”, defende. “Isso demonstra que nunca se sabe se as coisas no Brasil
são efetivas, porque tudo sempre pode ser revisto e
retroagir.”

As liminares concedidas pela Justiça acabam devolvendo aos órgãos servidores
acusados muitas vezes de ter cometido mais de um ilícito, como receber salário
sem trabalhar (fantasma); aplicação irregular de dinheiro público; revelação de
segredo do qual se apropriou em razão do cargo; corrupção; acúmulo ilegal de
funções públicas; e recebimento de propina. Dependendo da irregularidade
cometida, à expulsão é acrescentada a indisponibilidade dos bens, a obrigação de
devolver aos cofres públicos o valor correspondente ao dano causado e o
impedimento de exercer qualquer cargo público federal por cinco anos, conforme
previsto na lei.

Ranking

Os dados da CGU indicam ainda um ranking das pastas em que houve o maior número de
expulsões, logo, onde há mais servidores corruptos ou que cometeram
irregularidades. O Ministério da Previdência Social — e seus órgãos conexos,
como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) — lidera a lista. Nos últimos
10 anos, mais de mil funcionários foram julgados e condenados à expulsão ou
perda de aposentadoria por não cumprirem o código de ética ao qual estavam
submetidos. O número corresponde a 2,5% do quadro total da pasta e a 25% do
total de servidores expulsos do Executivo, que tem em seus quadros 155,6 mil
pessoas, entre ativos e pensionistas, de acordo com o Ministério do
Planejamento.

O especialista da UnB destaca que não se pode generalizar e achar que a corrupção
e a quebra de decoro nos órgãos federais compromete todo o serviço público. Ele
comenta ser positivo o fato de o número de expulsões referir-se apenas a 2,6% do
total de servidores da administração pública federal. “Felizmente a proporção é
pequena, se isso significar que a punição está ocorrendo para todos os casos. O
que não pode é haver um malfeito e não ser punido por conta do excesso de
recursos e instâncias pelas quais um caso desses pode passar”, afirma João Paulo
Peixoto.
276Quantidade de servidores expulsos que recorreram à Justiça e conseguiram liminares para continuar no emprego

O que diz a lei

A Lei nº 8112/1990, que trata do funcionalismo público no país, aponta o que deve
ocorrer em âmbito administrativo com servidores que, entre outras
irregularidades, acumulem cargos públicos remunerados ou recebam salário sem
prestar o serviço, o caso dos fantasmas. A norma indica a abertura de
procedimento disciplinar no órgão para apurar o caso que, se comprovado e após a
defesa do acusado, poderá acarretar punições que vão de advertência até a
demissão. O funcionário fantasma ou que acumule cargos irregularmente também
pode ser punido em âmbito civil por improbidade administrativa. As penas
previstas são perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até
10 anos; proibição de receber benefícios fiscais e de crédito; e ainda ser
obrigado a devolver aos cofres públicos o valor do dano causado, como o salário
recebido indevidamente

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