Agência
Brasil - 22/01/2013
Brasília – Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à
nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade
do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma
mudança no entendimento da Corte.
A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar
da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a
tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do
concurso.
Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro
Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele
alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos
aprovados fora do número de vagas.
Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste
no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo
entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do
edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora
do número de vagas.
Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está
frustrando a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por
meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo
para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total
controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas
desnecessárias.
Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros
processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço
em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em
agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública
é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas
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