Brasil - 23/01/2013
Rio de Janeiro - Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara da Justiça
Federal de Volta Redonda, na região sul fluminense, condenou por improbidade
administrativa a servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Luíza
Maria de Paula Pereira, que inseriu dados falsos no sistema do órgão para a
concessão de benefícios indevidos.
Além da perda do cargo público, a servidora foi condenada a pagar multa de R$ 50 mil
e a ressarcir o INSS pelos prejuízos causados, no valor de R$ 191 mil,
corrigidos desde a data de cada fraude.
A sentença judicial determina que a ré seja proibida de firmar contratos com o
poder público e de receber benefícios fiscais por cinco anos. Luíza Maria de
Paula Pereira também teve seus direitos políticos suspensos por oito
anos.
De
acordo com o procurador João Felipe Villa do Miu, responsável pelo processo, a
ex-servidora ainda responde processo criminal e o MPF está seguro de uma nova
condenação.
e a ressarcir o INSS pelos prejuízos causados, no valor de R$ 191 mil,
corrigidos desde a data de cada fraude.
A sentença judicial determina que a ré seja proibida de firmar contratos com o
poder público e de receber benefícios fiscais por cinco anos. Luíza Maria de
Paula Pereira também teve seus direitos políticos suspensos por oito
anos.
De
acordo com o procurador João Felipe Villa do Miu, responsável pelo processo, a
ex-servidora ainda responde processo criminal e o MPF está seguro de uma nova
condenação.
“Fica
o alerta aos servidores que flertam com o crime e o lucro fácil”, disse o
procurador.
A
então servidora inseriu dados falsos no sistema do INSS, como vínculos
empregatícios e majoração indevida de tempo de contribuição, de modo a permitir
a concessão indevida de quatro aposentadorias. A Justiça Federal entendeu que a
conduta da funcionária foi praticada com a intenção de lesar o INSS
o alerta aos servidores que flertam com o crime e o lucro fácil”, disse o
procurador.
A
então servidora inseriu dados falsos no sistema do INSS, como vínculos
empregatícios e majoração indevida de tempo de contribuição, de modo a permitir
a concessão indevida de quatro aposentadorias. A Justiça Federal entendeu que a
conduta da funcionária foi praticada com a intenção de lesar o INSS
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