Se você se envolver em um acidente de trânsito, sabe o que fazer?
Em caso de azar !!!
1 – A primeira providência a se tomar em caso de batida é chamar a Polícia Militar (tel.190) para fazer o Boat/Brat.
Como? Não sabe o que é isso?
É o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, o documento que comprova o acidente, fundamental em caso de processos judiciais.
2 – Se houver vítimas, é preciso fazer uma perícia do local.
Os veículos devem ficar no local onde houve o acidente.
Ligue para O Corpo de Bombeiros (tel 193).
Enquanto o socorro não chega, deve-se evitar mexer nas pessoas feridas para não agravar as possíveis lesões.
Mesmo que haja acordo entre os envolvidos na batida, um inquérito policial será aberto para averiguar de quem foi a culpa, para subsidiar um eventual processo criminal.
3 – Muitas vezes, os motoristas preferem fazer um acordo informal antes da chegada da polícia, mas há um risco.
Se, depois, uma das partes decidir não cumprir o trato, o outro não tem como provar que aconteceu a batida e sai no prejuízo.
4 – Para quem tem veículo com seguro, outra providência que deve ser tomada é entrar em contato com a empresa seguradora.
Os atendentes vão orientar qual o procedimento a tomar e, se necessário, vão providenciar o serviço de reboque para resgatar o automóvel, se for o caso.
5 — Em batidas sem vítimas, o local do acidente pode ser desfeito se estiver obstruindo a via.
O policial só registra as versões de cada condutor e descreve o que viu.
6 – Mesmo se todos os ocupantes dos carros estiverem bem, procure testemunhas.
Se o outro envolvido não quiser encontrar uma solução amigável para o conserto dos veículos, as testemunhas podem ser fundamentais para uma briga na Justiça e indenização.
7 – No caso de o carro estar segurado, é necessário que se saiba se o seguro, além do seu próprio carro, cobre danos materiais e pessoais de terceiros, e qual seu valor.
Pode ser que o seguro cubra somente parte dos danos de um e de outro.
8 – Estar com o IPVA atrasado ou a carteira de habilitação vencida no momento da batida não costuma dar problema para o uso do seguro, mas são infrações passíveis de multa e até apreensão do veículo pela polícia.
9 – Se, após a batida, o carro ficar irrecuperável, é importante que o proprietário, ou a seguradora, dê baixa no Detran do registro do veículo na base de dados estadual e na Base Índice Nacional (BIN).
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