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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Servidor terá de devolver aumento se STF decidir a favor do governo

BSPF     -     21/12/2017



O servidor público federal terá de devolver o aumento no salário caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida a favor do governo e reverta a suspensão da medida provisória que adiava o reajuste do funcionalismo por um ano, disse hoje (20) o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Segundo ele, como a decisão do ministro Ricardo Lewandowski é liminar (provisória), não cabe interpretar o reajuste como direito adquirido antes de o plenário do Supremo julgar o caso.


Oliveira esclareceu que o reajuste só começará a ser pago em fevereiro sobre a folha de janeiro. O Supremo só voltará a funcionar em 1º de fevereiro, após o recesso, quando haverá uma sessão solene de abertura do ano judiciário e a primeira sessão de julgamentos de 2018, que pode incluir a liminar caso o tema esteja na pauta.


Além de adiar o reajuste do funcionalismo federal por um ano, a Medida Provisória (MP) 805 estabelecia o aumento, de 11% para 14%, da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores. Oliveira disse não ver sentido na suspensão do reajuste porque, pela regra da noventena, a contribuição só começaria a ser cobrada três meses depois publicação da lei, caso ela fosse aprovada.


De acordo com o ministro, a contribuição previdenciária de 14% será cobrada retroativamente caso a MP seja aprovada e sancionada e o Supremo restitua os efeitos da lei. Nos dois casos, reajuste salarial e contribuição para a Previdência, Oliveira explicou que o governo cobrará o dinheiro em parcelas para evitar que o servidor fique sem salário.


“O servidor que recebeu, recebeu de boa-fé. O dinheiro se incorpora no salário, sendo aplicável a regra da redutibilidade. Existem regras estabelecidas para os casos de devolução. Em relação às contribuições previdenciárias, não havia motivo para suspender a alíquota. Havendo decisão favorável do Supremo, a alíquota será cobrada retroativamente, de forma parcelada”, explicou.


Perspectivas


No fim de novembro, a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, disse que o governo teria de contingenciar (bloquear) R$ 21,4 bilhões do Orçamento do próximo ano caso o Congresso não aprove nenhuma das medidas de ajuste fiscal. O ministro do Planejamento disse nesta quarta-feira que o valor pode ser parcialmente compensado pelo crescimento da arrecadação decorrente da recuperação da economia.


“A previsão do PIB [Produto Interno Bruto] indica que todas as receitas de tributos têm surpreendido positivamente, e isso continua para 2018. É possível que a maior atividade econômica traga algum alento de receitas que compense parcialmente a não aprovação das medidas. O que se pode dizer hoje, com segurança, é que a não aprovação tira R$ 21,4 bilhões do Orçamento, mas não podemos saber se outras avaliações devolverão parte ou ampliarão esse valor”, declarou Oliveira.


O ministro acrescentou que as receitas para o próximo ano também podem ser influenciadas pelos leilões de campos de petróleo, que devem render R$ 8 bilhões ao governo, e pelo pagamento da Petrobras à União pela cessão onerosa dos barris do pré-sal, ainda sem previsão de valor. Oliveira esclareceu que o Orçamento de 2018 ainda não conta com nenhuma estimativa de redução de gastos no caso de êxito da reforma da Previdência, mas defendeu a aprovação da proposta o mais rápido possível.


“A não aprovação das reformas coloca uma grande interrogação sobre o crescimento em 2018 e uma dúvida muito maior sobre os anos subsequentes. A Previdência deve permanecer permanentemente no horizonte porque vai definir o desempenho da economia não somente em 2018, mas nos anos seguintes. O crescimento do PIB em 2018 está razoavelmente definido. A questão que se põe agora é o futuro”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Governo diz não apoiar nova regra para servidor

BSPF     -     20/12/2017


O secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, afirmou ontem que o governo não tem compromisso de apoiar nova regra para servidores públicos que entraram antes de 2003 a se aposentarem com direito à integralidade (receber o último salário como aposentadoria) e paridade (ter direito ao mesmo reajuste dos funcionários da ativa). "O governo não tem compromisso com alteração alguma. Claro que a gente vive numa democracia, vamos escutar.


Mas não há qualquer compromisso", afirmou, após almoço com integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Caetano disse que vem observando um clima melhor entre os deputados para aprovar a matéria na Câmara em 2018. Afirmou que parlamentares estão convencidos sobre a existência do déficit da Previdência e sobre a necessidade da reforma. Pelo texto aprovado na comissão especial da Câmara, em maio, servidores que ingressaram até 2003 deverão cumprir idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para se aposentarem com direito a integralidade e paridade. Com a crítica dos servidores, que detêm relevante poder de mobilização no Congresso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), passou a negociar com o funcionalismo uma regra de transição. Votação. Caetano disse que não trabalha com cenário de não votação da reforma em 2018.


Mas, se ocorrer, forçará o governo que assumir a Presidência em 2019 a debater a questão no primeiro ano de mandato. Relator da reforma da Previdência na Câmara, o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) disse que há crescimento "cada vez maior" no número de parlamentares que se sentem confortáveis para votar favoravelmente à proposta. Na avaliação dele, esse sentimento pode levar à aprovação da matéria, mesmo que depois de 19 de fevereiro, data marcada para o início da votação no plenário da Casa.

Ele disse ser contra mudanças no texto já aprovado na comissão especial para alterar regras de aposentadorias dos servidores. "Sou contra essa flexibilização. Francamente, não acho que essa modificação vá trazer importante contribuição para aprovação da reforma." Segundo ele, o novo texto, ainda não apresentado oficialmente, retirou menções à mudança nas regras para trabalhadores rurais. "O conceito já está definido: qualquer trabalhador rural de acordo com a Constituição não constará no texto." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

AGU defende legalidade de divulgação de nome de servidor em PAD


BSPF     -     20/12/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento de danos morais ao demonstrar a legalidade da divulgação de nome de servidor público nos autos de processo administrativo disciplinar (PAD).


No caso, servidor público da Polícia Federal (PF) acionou a Justiça para pedir a condenação da União ao pagamento de danos morais em razão da divulgação de seu nome em PAD.


Ele alegou que o nome do investigado e a falta funcional apurada não deveriam ser divulgadas na portaria de instauração da comissão disciplinar. De acordo com o autor da ação, não havia motivos para a apuração em questão, o que foi comprovado pelo arquivamento do PAD.


A Advocacia-Geral, contudo, comprovou que as condutas adotadas pela PF não violaram qualquer obrigação legal. A unidade da AGU reconheceu que não há necessidade em realizar narrativa minuciosa dos fatos sob investigação na portaria inaugural do processo, que tem como finalidade principal tornar pública a designação dos agentes responsáveis.


Entretanto, os advogados da União esclareceram que o impetrante não apresentou nenhuma prova que apontasse ilegalidade do teor da portaria, já que a descrição dos fatos no ato é dispensável, mas não vedada.


Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 1ª Turma Recursal do Distrito Federal negou os pedidos do servidor. A decisão apontou a legalidade da portaria, já que o servidor público não apresentou nenhuma prova de atuação abusiva da administração pública capaz de causar constrangimento ilegal.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref. Processo nº 0019476-87.2013.4.01.3400


Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

MP define municípios para pagamento do adicional de fronteira

BSPF     -     20/12/2017


Indenização contempla cerca de seis mil servidores que atuam no combate ao crime em áreas de fronteira e de difícil acesso

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) definiu o rol de municípios considerados localidades estratégicas para efeito do pagamento do adicional de fronteira para servidores públicos federais em exercício nas regiões de fronteira do Brasil e em locais de difícil fixação de pessoal. As informações foram publicadas hoje (20), no Diário Oficial da União, por meio das portarias nº 455, 456, 457, 458 e 459.

A medida atende a exigência dos decretos 9.224, 9.225, 9.226, 9.227 e 9.228, todos de 6 de dezembro de 2017, instituídos com a finalidade de fortalecer o combate ao contrabando de armas, tráfico de drogas, pirataria, falsificação e lavagem de dinheiro.

Os normativos são regulamentadores da Lei nº 12.855, que instituiu, em 2013, a indenização para estas categorias de servidores, no valor de R$ 91 por dia de trabalho.

O adicional será pago a 5,9 mil servidores – contingente de fiscalização e de policiamento que atualmente presta trabalho de prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos Departamentos de Polícia Federal e de Polícia Rodoviária Federal e dos ministérios do Trabalho e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Municípios de fronteira

As portarias publicadas nesta quarta-feira listaram 227 localidades estratégicas para os fins de indenização, por atenderem os critérios legais e possuírem unidades ou delegacias dos órgãos mencionados.


Estão dentro dos critérios de municípios de faixa de fronteira as localidades situadas na faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, área considerada indispensável à segurança pública e defesa nacional. No critério de difícil fixação de efetivo, constam os municípios de Amazônia Legal com população de até 200 mil habitantes, excetuando-se as capitais de estado e respectivas cidades integrantes de Região Metropolitana e as capitais de estado dos Ex-Territórios.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

O governo e a remuneração dos servidores

Diario de Pernambuco     -     20/12/2017


Depois de ter de adiar a votação da reforma da Previdência para fevereiro, o governo federal está às voltas com um novo desafio: os vencimentos dos servidores públicos. Ontem o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, entrou sem meias palavras no debate, afirmando que eles formam a "a elite do Brasil" e estão entre os 4% mais ricos do país.


"Na remuneração deles há uma série de, vamos dizer, penduricalhos que acrescentam indevidamente à remuneração valores que a Constituição não permitiria", disse ele, em Brasília, ao participar de audiência pública da comissão especial que analista projeto de lei destinado a regulamentar o teto remuneratório dos servidores. A proposta estabelece que o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33,7 mil. "Não é absurdo dizer que [os funcionários públicos] são a elite do pais, são os mais bem remunerados", disse o ministro, ressalvando que há grandes diferenças entre os Poderes, no que diz respeito aos vencimentos. O Executivo tem a menor média, enquanto as maiores predominam no Legislativo, Judiciário e Ministério Público.


O ministro fez comparações entre os salários dos servidores públicos e os dos trabalhadores do setor privado. Disse que os funcionários públicos federais ganham, em média, 67% a mais do que os da iniciativa privada. Com os servidores estaduais, na mesma comparação, o percentual a mais é de 31%. Já entre a remuneração de servidores municipais e empregados do setor privado, quase não há diferença, observou ele. O assunto ganhou repercussão porque anteontem o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu a medida provisória do governo Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos funcionários públicos federais.


A decisão do ministro foi por liminar; a palavra final deverá ser dada pelo plenário do STF, formado por 11 ministros. O problema é que a Corte está no período de recesso, e o retorno só se dará em fevereiro. A aplicação da liminar do ministro Lewandowski é imediata, ou seja, já vale para janeiro próximo. Também ontem o ministro Dyogo Oliveira disse que o governo brigará pela manutenção do adiamento do reajuste e está confiante em que ao julgar o mérito da questão o STF decidirá favoravelmente à decisão governamental. Segundo ele, os aumentos que terão de ser pagos em janeiro poderão ser revertidos se o plenário do Supremo derrubar a liminar e decidir a favor do adiamento dos reajustes para 2019.

Aqui há uma controvérsia: ontem o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que "a Constituição veda a redução de salários". Por isso, entende ele, "uma vez aumentado, está aumentado. Não poderemos voltar atrás". Demonizar esta ou aquela categoria, este ou aquele tipo de servidor, é ceder à tentação das generalizações e abrir espaço para a irrupção de injustiças. Não conduz à verdade. Mas debater eventuais distorções, ou a conveniência de "penduricalhos", para usar expressão do ministro do Planejamento, é algo que interessa a toda a sociedade brasileira.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Ministro defende na Câmara contenção de salários; servidores contestam

Agência Brasil     -     19/12/2017


O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou hoje (19) que o governo deverá recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que aumentou a contribuição previdenciária de servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e vetou o reajuste da categoria até 2019. Como nesta terça-feira ocorre a última sessão plenária do Supremo do ano, o julgamento do recurso só deverá ser retomado no ano que vem.


Por enquanto, disse o ministro, “nós vamos cumprir fielmente a decisão do Supremo Tribunal Federal, como não poderia ser de outra maneira. Nós faremos o pagamento dos valores (reajuste)”.


“Nós tivemos uma sequência de decisões e não decisões que afetam muito o Orçamento de 2018. A nossa capacidade de recompor essas receitas e essas medidas de redução de despesas é pequena”, disse o ministro durante audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei (6726), que limita o teto da remuneração do servidor público em R$ 33,7 mil.


No entendimento do ministro do STF Ricardo Lewandowski, autor da decisão, a MP lesaria duplamente os servidores, “primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. O reajuste já estava acordado e a medida, além de suspendê-lo, continha dispositivo que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.


“Não é absurdo dizer que os servidores públicos, no Brasil, formam a elite do país”, disse o ministro Dyogo Oliveira, que alegou que 67% dos servidores civis federais pertencem ao grupo dos 10% mais ricos da população. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) aponta que os brasileiros que ganham mais de R$ 4.916 fazem parte dos 10% mais ricos da população brasileira.


O presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, criticou a tentativa do governo de retirar direitos dos trabalhadores. Segundo Rudinei, cerca de 85% dos servidores da União ganham entre R$ 2 mil e R$ 6 mil, Para ele, o serviço público já tem sofrido cortes na última década, quando as negociações salariais resultaram, em geral, em ganhos aquém da inflação. “Não é correto que o governo nivele por baixo a remuneração dos trabalhadores do país todo, tanto da iniciativa privada quanto no setor público”.


Rudinei alertou que o número de servidores não tem acompanhado o crescimento populacional. No caso da União, em 1994, eram 650 mil servidores civis ativos. Atualmente, o número chega a 715 mil. Enquanto esse crescimento está em torno de 10%, a população cresceu 30% no mesmo período, conforme dados do Fonacate. “O governo tem propalado um discurso na mídia que está angustiando a grande parcela de servidores que procura dar conta das suas atribuições da melhor forma possível e espera ser remunerado por isso”, disse.


Novos cortes


O ministro Dyogo Oliveira adiantou que para conseguir cumprir a meta fiscal, outros cortes devem ser propostos pelo governo federal, a partir de janeiro, quando será feita a revisão das receitas e despesas da União. “Aquelas medidas que não forem aprovadas serão excluídas. É possível que nós tenhamos um crescimento da receita em virtude da maior atividade econômica, que nós estamos projetando, mas isso não será suficiente para compensar totalmente essas medidas que não foram aprovadas”, acrescentou Oliveira.


Mais cedo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, avaliou a dificuldade de manter os cortes nos salários dos servidores, pois a Constituição Federal veda retrocessos após a incorporação efetiva do reajuste. Diante disso, antecipou a jornalistas que o governo discute uma alternativa ao aumento dos gastos e disse que vai “trabalhar firme” para aprovação de medidas fiscais no Congresso Nacional, a partir de fevereiro, na volta do recesso parlamentar. “[Reforma da] Previdência certamente é a prioridade, mas as medidas fiscais são objeto de grande atenção”, destacou.


Teto remuneratório


Nesta terça-feira (19), a Câmara dos Deputados realizou audiência pública sobre o Projeto de Lei (6726), que regulamenta, no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a aplicação do limite remuneratório de agentes públicos, aposentados e pensionistas, atualmente de R$ 33,7 mil. O teto está previsto no Artigo 37 da Constituição Federal, mas tem sido excedido devido à ausência de regras claras sobre composição e forma de cálculo do teto.


Na audiência, Dyogo Oliveira defendeu a proposta e apontou que o respeito ao teto deve significar uma economia de R$ 900 milhões para a União. “Pouco”, avaliou, mas ponderou que o volume é suficiente para, por exemplo, construir dez mil casas populares. Já para os estados, a aplicação do teto nos termos propostos pelo projeto de lei, que distingue detalhadamente verbas remuneratórias das indenizatórias, geraria, apenas no Judiciário, uma economia de até R$ 2,5 bilhões. O valor é uma estimativa, pois tem em vista dados que ainda estão sendo organizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O ministro acrescentou que, além de permitir distribuição de recursos, “o teto remuneratório é, acima de tudo, uma medida moralizadora, à medida que há um desvirtuamento do pagamento de verbas a título de verbas indenizatórias, quando na verdade nos parece que são mais parecidas com verbas remuneratórias”.

O representante dos trabalhadores, Rudinei Marques, defendeu o cumprimento do teto e disse que a medida tem sido respeitada pelos servidores da União.

Ministro do Planejamento defende regulamentação do teto do funcionalismo


Agência Câmara Notícias     -     19/07/2017

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, defendeu nesta terça-feira (19) a aprovação da proposta que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16).

“Se existe um teto, ele deve ser respeitado, do tamanho que for. O nosso servidor hoje é um dos mais bem remunerados do mundo. Nossa despesa de pessoal é maior que a de muitos lugares”, afirmou o ministro, em audiência pública promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o tema.

Oliveira apresentou dados que, segundo ele, comprovam que o funcionalismo faz parte da “elite do Brasil”. De acordo com o ministro, a média de remuneração do servidor federal, por exemplo, está 67% acima da média da iniciativa privada para a mesma função. Além disso, 67% dos servidores públicos federais pertencem aos 10% mais ricos da população. E aqueles que recebem o teto constitucional (R$ 33,7 mil) estão no 1% mais rico do País.

A despesa com servidores ativos em 2016 atingiu 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme Oliveira. Esse percentual é maior que a média (10%) dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que engloba 35 das principais economias mundiais como Alemanha e Estados Unidos.

Verba indenizatória

O ministro criticou decisões e normas que, na opinião dele, distorceram e dificultaram a aplicação do teto. “Pagam-se a título indenizatório coisas que não têm esse caráter. Pagam-se penduricalhos que acrescentam à remuneração valores que a Constituição não permitiria.”

Para Oliveira, a proposta em tramitação na Câmara trará uma mensagem de comportamento ético e respeito aos preceitos constitucionais, o que é tão clamado pela população.


Transparência


De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, que também participou do debate, o projeto é um marco para a sociedade brasileira ao tratar o tema de forma transparente. “Temos visto notícias de servidores recebendo R$ 300 mil, o que me põe a afirmar que o teto constitucional virou uma verdadeira obra de ficção”, comentou.


O PL 6726/16 redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.


De acordo com a Constituição, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.


Relatório


O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que deve apresentar seu relatório sobre a matéria em fevereiro de 2018. Segundo ele, a espera se deve à demora em conseguir informações sobre pagamentos acima do teto no Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União (TCU). “Estão cometendo crime de responsabilidade por esconderem essa informação”, disse, em relação aos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP); e ao TCU.


“Se você for buscar os penduricalhos, somente na magistratura brasileira serão mais de R$ 7 bilhões de dinheiro público pago, fora os salários que eles recebem normalmente”, comentou Bueno, ao criticar a demora do STF em julgar liminar de 2014 que concedeu auxílio-moradia a todos os juízes – a expectativa é que o julgamento do mérito desse caso seja iniciado em 2018.


Estudo da consultoria da Câmara aponta que as despesas do Judiciário com auxílio-moradia aumentaram mais de 10.000% nos últimos oito anos (2009-2016) e as do Ministério Público da União mais de 3.600%. Desde 2014, o auxílio é concedido a juízes e procuradores por liminares do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com informações do CNJ, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal receberam além do teto.

Oposição aplaude suspensão de MP que congela salários e aumenta a contribuição previdenciária dos servidores

Agência Senado     -     19/12/2017



A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender, nesta segunda-feira (18), trechos da Medida Provisória (MP) 805/2017, que aumenta a contribuição previdenciária de servidores federais e também adia reajustes salariais foi comemorada por senadores da oposição nesta terça-feira (19).


A liminar concedida por Lewandowski atende ao pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, movida pelo PSOL. A decisão está sujeita ao referendo do plenário da Corte.


Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) a decisão do ministro foi acertada e repõe as perdas inflacionárias dos servidores públicos.


— Alguns podem analisar essa decisão como uma decisão política, mas é uma decisão meramente jurídica, técnica. É escandalosa a inconstitucionalidade da medida provisória. Ela simplesmente desfaz o que uma lei fez que foi garantir ao conjunto de servidores públicos a recomposição de seus salários de forma parcelada. Não estamos tratando de marajás, mas de servidores competentes. São professores, profissionais da área de saúde, são fiscais de tributos que tocam o estado brasileiro e que não podem por uma canetada do presidente da república ver tudo o que conquistaram ser desfeito — disse Vanessa Grazziotin.


O senador Hélio José (PROS-DF) afirmou que a medida provisória promove um confisco dos salários dos servidores.


— Eu quero aplaudir o STF e o ministro Lewandowski. Até que enfim uma notícia boa para os servidores. Essa decisão liminar coloca o país nos eixos quando faz com que aquilo que foi pactuado seja cumprido. Agora, com essa decisão liminar, fica garantido esse ajuste para os servidores além de impedir o aumento de forma aleatória da contribuição dos servidores sem cobrar dos devedores da previdência que são os grandes empresários — disse.


A senadora Ângela Portela (PDT-RR), que apresentou emendas à comissão mista que analisa a MP 805 para assegurar os direitos dos servidores, disse esperar que o STF mantenha a decisão de Lewandowski.


— A liminar do ministro Ricardo Lewandowski, ao suspender a MP 805, além de ser uma decisão acertada, barra mais uma ação em que o governo Temer afronta direitos e conquistas dos servidores públicos. Torço para que esta liminar seja mantida, caso o Planalto recorra efetivamente ao plenário do Supremo. O ministro Lewandowski reconheceu que tanto esse aumento da contribuição previdenciária quanto o corte do reajuste já garantido aos servidores representam uma redução de salários, o que é proibido pela Constituição. Os servidores precisam ser respeitados e tratados com dignidade — afirmou a parlamentar.


Outra a comemorar a decisão do ministro foi a senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A senadora, que é membro da comissão mista que analisa a Medida Provisória, apresentou emenda para anular o aumento da contribuição previdenciária dos servidores de 11 para 14%. "Vitória dos servidores e derrota do governo ilegítimo e sua agenda golpista de retirada de direitos”, escreveu a senadora por meio de uma conta em uma rede social.


MP


A MP 805/2017, editada em outubro pelo presidente da República, Michel Temer, adiou para 1º de janeiro de 2019 as correções salariais previstas para várias categorias do funcionalismo federal. O governo previa uma economia de R$ 5 bilhões com a medida, que também altera auxílios pagos no Executivo. Essa mesma MP elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária do RPPS devida para aqueles que recebem salários acima de R$ 5,3 mil. A medida, que deveria começar a valer em fevereiro, representaria um aumento de receita na ordem de R$ 2,2 bilhões conforme o governo.


Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não fosse suspensa, os servidores públicos do Poder Executivo Federal seriam duplamente afetados pelo mesmo ato: "Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".

AGU evita reajuste indevido de auxílio-alimentação a servidor público

BSPF     -    19/12/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o recebimento indevido de aumento nos valores de auxílio-alimentação de servidor público. A atuação ocorreu no âmbito de ação julgada no final de novembro, movida por servidor do Ministério da Saúde.


Ele pedia a concessão de auxílio-alimentação em valor idêntico àquele recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU), assim como o pagamento retroativo da diferença entre os valores anteriormente recebidos e os atualizados.


Na ação, foi argumentada a desatualização dos valores de auxílio-alimentação, destacando também que os servidores do TCU, submetidos às mesmas regras do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8112/90), recebiam vencimentos superiores aos do autor da ação.


A AGU pontuou em sua contestação que, como o caso trata de servidores com cargos e atribuições respectivas distintas, não cabe o argumento de igualdade para fins de percepção de vencimentos.


O órgão destacou, ainda, que não há qualquer determinação constitucional para estender vencimentos e vantagens pecuniárias de forma sistemática. Por isso, cabe ao Poder Executivo, no exercício de seu poder discricionário, equacionar as necessidades dos servidores e suas possibilidades orçamentárias no estabelecimento do valor do auxílio-alimentação.


Diante dos argumentos, a 24ª Vara Federal do Distrito Federal negou os pedidos do autor. O magistrado entendeu que não cabe ao Poder Judiciário conceder pagamento de vantagem remuneratória a servidor público sob o fundamento de isonomia.


A decisão confirmou, ainda, que cada Poder tem autonomia para determinar o valor do auxílio-alimentação de seus servidores públicos.


Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Ref. Processo 0031002-12.2017.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

STF mantém aumento de servidores


BSPF     -     19/12/2017
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ontem os artigos de uma medida provisória do governo que adiavam em um ano o reajuste dos servidores federais e aumentavam de 11% para 14% o desconto para Previdência sobre o salário dos funcionários que ganham mais de R$ 5,5 mil.

Lewandowski concedeu liminar suspendendo os efeitos da MP, que ainda será votada no plenário do STF, mas só no próximo ano, quando já vai estar valendo o reajuste, que tem data marcada para 1º de janeiro de 2018, conforme o calendário do funcionalismo.

O ministro atendeu a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL e afirmou que decidiu "primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".

Sem essa MP, o governo federal perde uma economia estimada em R$ 4,4 bilhões em 2018.

Fonte: Destak Jornal

Servidor fica sem base de negociação

Jornal de Brasília     -     19/12/2017


O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso que permitia a negociação coletiva para servidores públicos federais, estaduais e municipais. O veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia- Geral da União, por apresentar "vício de iniciativa", já que alterações no regime jurídico de servidor público devem ser propostas pelo Executivo. Além disso, Temer alega que a proposta é inconstitucional por invadir a competência de Estados e municípios. Hoje, não há negociação coletiva nas paralisações de servidores - o governo abre uma mesa de negociação, sem regras definidas em lei.

Liminar do STF suspende efeitos da MP que adiou reajuste de servidores

Agência Câmara Notícias     -     18/12/2017


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18) os efeitos da Medida Provisória 805/17 que adiou para 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e elevou a contribuição previdenciária dos servidores dos três Poderes (leia aqui a íntegra da decisão).


A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, Lewandowski disse que, com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”


O ministro salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.


A decisão será submetida à votação do Plenário do STF, em data ainda não definida.


Contas públicas


O governo editou a medida provisória com o objetivo de aumentar receitas e diminuir despesas em 2018, com vistas a assegurar o alcance da meta fiscal do ano (deficit primário de R$ 159 bilhões).

A medida provisória está sendo analisada em uma comissão mista, onde recebeu 255 emendas. A comissão é presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF). O relator é o senador Cidinho Santos (PR-MT).

STF suspende MP que aumentava contribuição previdenciária de servidores públicos

Agência Brasil     -     18/12/2017


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.


Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.


Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.


No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.

“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

Procurada para comentar a decisão, a Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi formalmente notificada e acrescentou que o ministro Lewandowski determinou que a decisão seja submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais


BSPF     -     18/12/2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.


Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.


O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”. 


Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.


Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os Ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o Presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.


“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o País”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória.


O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.


Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional, no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três Medidas Provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.


A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.


- Leia aqui a íntegra da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Temer veta integralmente projeto que prevê negociação coletiva no serviço publico

IstoÉ Dinheiro     -     18/12/2017


O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso Nacional que permitia a negociação coletiva para servidores públicos federais, estaduais e municipais.


De acordo com mensagem publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União, por apresentar “vício de iniciativa”, já que alterações no regime jurídico de servidor público devem ser propostas pelo presidente da República, de acordo com a Constituição.


Além disso, o presidente alega que a proposta é inconstitucional por invadir a competência legislativa de Estados e municípios.


O projeto foi proposto originalmente pelo Senado, em 2015, e foi aprovado também pela Câmara dos Deputados.


Atualmente, não há previsão de negociação coletiva nas paralisações de servidores públicos – geralmente, o governo abre uma mesa de negociação, mas sem regras definidas em lei.

(Estadão Conteúdo)

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Servidor que entrou antes de 2003 terá nova regra de transição na Previdência


BSPF    -     15/12/2017

O relator da reforma da Previdência, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), disse nesta quinta-feira, 14, que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se incumbiu de formular uma nova regra de transição para os servidores públicos que ingressaram antes de 2003.

A regra da proposta, que será lida logo mais às 15 horas no plenário da Câmara, exige que os funcionários públicos que ingressaram antes de 2003 trabalhem até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para ter direito a receber o último salário como aposentadoria. Caso contrário, a aposentadoria será calculada com base na média dos salários.
Essa é mais uma tentativa do governo de angariar apoio para a aprovação da reforma, que deve ser votada somente em fevereiro de 2018. Com a sinalização, o governo espera reverter o voto dos deputados que são influenciados com a pressão dos sindicatos dos servidores públicos, que aumentaram os protestos e a mobilização contra a reforma nos últimos dias.

Por outro lado, enfraquece o discurso do governo de que a reforma coloca fim aos privilégios. Somente servidores públicos que ingressaram antes de 2003 têm direito às chamadas integralidade (receber como aposentadoria o último salário) e paridade (os mesmos reajustes concedidos para os servidores da ativa). Para os segurados do INSS, o teto da aposentadoria é de R$ 5.531.

(Estadão Conteúdo)

Fonte: Istoé Dinheiro

Liminar do STF suspende efeitos da MP que adiou reajuste de servidores

Agência Câmara Notícias     -     18/12/2017


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira (18) os efeitos da Medida Provisória 805/17 que adiou para 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e elevou a contribuição previdenciária dos servidores dos três Poderes (leia aqui a íntegra da decisão).


A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Psol. Na liminar concedida, Lewandowski disse que, com a MP 805, os servidores públicos do Poder Executivo serão duplamente afetados pelo mesmo ato. “Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.”


O ministro salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”.


A decisão será submetida à votação do Plenário do STF, em data ainda não definida.


Contas públicas


O governo editou a medida provisória com o objetivo de aumentar receitas e diminuir despesas em 2018, com vistas a assegurar o alcance da meta fiscal do ano (deficit primário de R$ 159 bilhões).

A medida provisória está sendo analisada em uma comissão mista, onde recebeu 255 emendas. A comissão é presidida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF). O relator é o senador Cidinho Santos (PR-MT).

STF suspende MP que aumentava contribuição previdenciária de servidores públicos


Agência Brasil     -     18/12/2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.


Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.


Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.


No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.


“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.

Procurada para comentar a decisão, a Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi formalmente notificada e acrescentou que o ministro Lewandowski determinou que a decisão seja submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Ministro Lewandowski suspende MP que reduz salário de servidores públicos federais

BSPF     -     18/12/2017



O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu a aplicação de artigos da Medida Provisória 805/2017 que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas.


Ao conceder liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou que, com a edição da medida provisória, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”.


O relator salientou que a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, “os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”. 


Além de cancelar o pagamento dos aumentos, que já haviam sido aprovados, e que estavam sendo pagos de forma parcelada, a medida provisória também aumentou de 11% para 14% a contribuição social devida pelos servidores públicos, incidente sobre a parcela que ultrapassa o teto das aposentadorias regidas pelo regime geral de previdência social. Nesse ponto, Lewandowski ressaltou que a Suprema Corte “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.


Em sua decisão, o ministro destacou notícias veiculadas nos principais jornais do país, “nas quais os Ministros da Fazenda e do Planejamento, bem como o Presidente da República, defendem a necessidade do cumprimento dos pactos firmados com os servidores públicos federais, os quais estabeleciam prazos para implementação dos efeitos financeiros”. Para o ministro, o princípio da legítima confiança milita em favor dos cidadãos em geral e dos servidores em particular em face da Administração Pública.


“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária, justamente em um dos momentos mais graves da crise econômica pela qual, alegadamente, passava o País”, disse o relator ao conceder liminar para suspender os efeitos da medida provisória.


O Ministério Público Federal, em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.


Além da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da jurisprudência do STF, o ministro Lewandowski levou em consideração dados trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional, no sentido de que, no ano de 2017 foram editadas ao menos três Medidas Provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.


A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.


- Leia aqui a íntegra da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Temer veta integralmente projeto que prevê negociação coletiva no serviço publico

IstoÉ Dinheiro     -     18/12/2017



O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso Nacional que permitia a negociação coletiva para servidores públicos federais, estaduais e municipais.


De acordo com mensagem publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18, o veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União, por apresentar “vício de iniciativa”, já que alterações no regime jurídico de servidor público devem ser propostas pelo presidente da República, de acordo com a Constituição.


Além disso, o presidente alega que a proposta é inconstitucional por invadir a competência legislativa de Estados e municípios.


O projeto foi proposto originalmente pelo Senado, em 2015, e foi aprovado também pela Câmara dos Deputados.


Atualmente, não há previsão de negociação coletiva nas paralisações de servidores públicos – geralmente, o governo abre uma mesa de negociação, mas sem regras definidas em lei.

(Estadão Conteúdo)

Temer veta projeto sobre negociação coletiva no serviço público

Agência Brasil     -     18/12/2017



O presidente Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei nº 3.831/15, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.


O texto foi vetado por ser inconstitucional, de acordo com mensagem do presidente Temer publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União comunicando ao Congresso as razões do veto.


Na mensagem, o presidente explica que a proposição é inconstitucional, pois não cabe à União invadir a competência legislativa de outros entes federados editando norma sobre negociação coletiva aplicável aos estados e municípios. O texto registra também que a proposta apresenta “vício de iniciativa”, uma vez que mudanças no regime jurídico de servidor público devem ser de iniciativa privativa do presidente da República.


O projeto vetado foi aprovado na Câmara em setembro e estabelecia que fossem tratados na negociação temas como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Poderiam participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal.

Atualmente, a negociação coletiva não tem previsão legal.

Comissão debate teto do funcionalismo com Ministério do Planejamento e OAB


Agência Câmara Notícias     -     18/12/2017
A Comissão Especial sobre Projeto que Regulamenta o Teto do Funcionalismo Público (PL 6726/16) convidou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira; e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia para debater o tema nesta terça-feira (19).


De acordo com o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que propôs o debate, a aplicação do limite remuneratório previsto na Constituição Federal é de extrema complexidade. “Para que se tenha uma ideia, os órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público expediram regulamentos discrepantes sobre esse tema”, afirma.


Na avaliação de Bueno, a comissão não conseguirá obter sucesso sem que sejam ouvidas autoridades públicas e representantes da sociedade civil e das principais categorias funcionais do serviço público.

O debate será realizado às 14h30, no plenário 9.