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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Ministro do Planejamento defende regulamentação do teto do funcionalismo


Agência Câmara Notícias     -     19/07/2017

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, defendeu nesta terça-feira (19) a aprovação da proposta que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16).

“Se existe um teto, ele deve ser respeitado, do tamanho que for. O nosso servidor hoje é um dos mais bem remunerados do mundo. Nossa despesa de pessoal é maior que a de muitos lugares”, afirmou o ministro, em audiência pública promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o tema.

Oliveira apresentou dados que, segundo ele, comprovam que o funcionalismo faz parte da “elite do Brasil”. De acordo com o ministro, a média de remuneração do servidor federal, por exemplo, está 67% acima da média da iniciativa privada para a mesma função. Além disso, 67% dos servidores públicos federais pertencem aos 10% mais ricos da população. E aqueles que recebem o teto constitucional (R$ 33,7 mil) estão no 1% mais rico do País.

A despesa com servidores ativos em 2016 atingiu 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme Oliveira. Esse percentual é maior que a média (10%) dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que engloba 35 das principais economias mundiais como Alemanha e Estados Unidos.

Verba indenizatória

O ministro criticou decisões e normas que, na opinião dele, distorceram e dificultaram a aplicação do teto. “Pagam-se a título indenizatório coisas que não têm esse caráter. Pagam-se penduricalhos que acrescentam à remuneração valores que a Constituição não permitiria.”

Para Oliveira, a proposta em tramitação na Câmara trará uma mensagem de comportamento ético e respeito aos preceitos constitucionais, o que é tão clamado pela população.


Transparência


De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, que também participou do debate, o projeto é um marco para a sociedade brasileira ao tratar o tema de forma transparente. “Temos visto notícias de servidores recebendo R$ 300 mil, o que me põe a afirmar que o teto constitucional virou uma verdadeira obra de ficção”, comentou.


O PL 6726/16 redefine o que deve e o que não deve ser submetido ao teto remuneratório previsto na Constituição para todo o funcionalismo público. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, que debateu, no Senado, o fim dos chamados “supersalários”.


De acordo com a Constituição, o limite remuneratório na administração pública é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, como alguns rendimentos não são submetidos às regras do teto, há casos de servidores que recebem, por mês, mais do que os ministros do STF.


Relatório


O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) afirmou que deve apresentar seu relatório sobre a matéria em fevereiro de 2018. Segundo ele, a espera se deve à demora em conseguir informações sobre pagamentos acima do teto no Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União (TCU). “Estão cometendo crime de responsabilidade por esconderem essa informação”, disse, em relação aos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP); e ao TCU.


“Se você for buscar os penduricalhos, somente na magistratura brasileira serão mais de R$ 7 bilhões de dinheiro público pago, fora os salários que eles recebem normalmente”, comentou Bueno, ao criticar a demora do STF em julgar liminar de 2014 que concedeu auxílio-moradia a todos os juízes – a expectativa é que o julgamento do mérito desse caso seja iniciado em 2018.


Estudo da consultoria da Câmara aponta que as despesas do Judiciário com auxílio-moradia aumentaram mais de 10.000% nos últimos oito anos (2009-2016) e as do Ministério Público da União mais de 3.600%. Desde 2014, o auxílio é concedido a juízes e procuradores por liminares do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com informações do CNJ, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal receberam além do teto.

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