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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 17 de junho de 2014

OLA PESSOAL Segue para conhecimento relação do pessoal que saíram do processo do SINDSEF e que o escritório Assis & Fonseca estará atuando na expectativa de argumentarem judicialmente o retorno dos mesmos ao processo coletivo do SINDSEF. Processo 28,86%

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Abraço
Abson Praxedes




PROCESSO INDIVIDUAL EM ANDAMENTO

ABSON PRAXEDES DE CARVALHO 387.509.459-04
ABIDON ROQUE DE ARAUJO PAZ 113.954.782-87
ABNAIR PEREIRA BUENO AIRES 138.458.376-91
ADANIL DE OLIVEIRA RODRIGUES 749.454.917-04
ADELINO DE OLIVEIRA FILHO 103.108.782-68
ADEMIR JOSE MARTINELLI 143.048.212-53
ADENIZIO LUIZ DA CUNHA 327.697.179-87
ADONIAS MARQUES DA CRUZ 106.695.822-04
ALBINO FRANCISCO DE OLIVEIRA 063.073.452-68
ALFREDO SIMOES 335.923.909-10
ALICE MOURA MOREIRA DOS SANTOS 507.475.259-00
ALICIO GONCALVES 161.724.692-15
AMAURI BRAVO ROSSI 316.769.602-87
ANA DARCI BERNARDI DE SOUZA 136.660.102-53
ANA RITA DOS ANJOS MELO 040.375.612-04
ANILDO DE JESUS BARRETO 171.350.601-72
ANTONIO AVELINO DA SILVA 103.108.432-00
ANTONIO JOSE DA SILVA 242.468.752-87
ANTONIO JOSE PEREIRA 325.528.072-91
ANTONIO NUNES DA NOBREGA 102.924.382-49
ANTONIO SOUZA MOTA 149.551.643-15
APARECIDO AMARAL DE MELO 103.274.102-30
ARCEU AGUIAR DE MOURA 090.810.542-87
ARGEMIRO MELLO DE MORAIS 176.922.619-20
ARQUILAU LIMOEIRO 060.826.702-30
ATHAIDE GERONIMO RAMOS 045.878.712-49
AUGUSTINHO AGUIAR DE MOURA 084.407.942-15
BERNARDO MENDONCA DA COSTA 040.517.502-72
CICERO ESTEVAN DA SILVA 040.510.502-97
CLAUDIO PICAZEVICZ 369.357.942-34
CLEONILDO RICARDO DA FONSECA 109.980.711-53
CLIDEMAR NEY DA SILVA 127.726.232-20
DAMIÃO AUGUSTINHO DO NASCIMENTO 174.782.191-87
DANIEL FERREIRA DOS SANTOS 063.249.241-49
DAVID GOMES DE SOUZA 218.208.646-34
DILZA MARIA CHAVES  103.131.092-49
DIRCEU CANDIDO DA SILVA 079.166.202-00
DOMINGOS RIBEIRO ROCHA 220.022.602-06
DONIZETE RODRIGUES DOS SANTOS 301.210.869-68
DURVAL SANTANA CHAVES 028.428.402-59
EDILSON DE OLIVEIRA 138.921.342-00
EDMILSON DA SILVA CRUZ 163.030.752-15
EDSON DA SILVA 312.080.962-49
ELIAS HENRIQUE DE SA 037.181.822-20
ELIAS REIS DE OLIVEIRA 051.402.502-68
ELINETE MARIA SILVA 084.794.022-53
ELIO EBERT DE OLIVEIRA 149.329.032-00
EMILIA SAYURI UEDA 329.657.372-00
ENELICIO ANSELMO DOS SANTOS 285.152.009-10
ENNE LUIZ TEIXEIRA 113.978.882-53
EPAMINONDAS DA SILVA MOUSINHO 053.937.602-72
ETELVINO FRANCISCO DORNELES 107.049.562-91
EUCLIDES ANTONIO PIANA 326.255.700-59
EUSTAQUIO NUNES AMARO 060.632.332-53
FELISMIRO CARDOSO DA SILVA 113.970.042-15
FRANCISCO BATISTA PEREIRA 248.541.743-15
FRANCISCO CANINDÉ MIGUEL 523.450.174-49
FRANCISCO DIMAS SILVA 236.131.653-68
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 037.005.772-49
GÉLIA PIRES DE MATOS 102.921.952-49
GENECI JOSÉ DOS SANTOS 316.932.452-72
GERALDO ALVES DE SOUZA 084.843.092-15
GERVASIO DOS SANTOS CORVELLO 115.025.502-10
GETULIO ALENCAR FRANCA 040.308.692-20
GETULIO PAIXAO FERREIRA 079.001.802-06
GILSON FERREIRA MACIEL 280.104.261-72
HONORIO PASTORE VARGAS 312.617.792-15
IDE ALVES DE MOURA 229.992.481-72
INACIO AGOSTINHO BIANCHINI 242.400.522-20
IRACI VIEIRA DA SILVA 085.401.792-53
IZAQUE CASTRO DE MEDEIROS 313.059.892-87
JAIR FRENHANI 089.676.837-20
JANDIRA JOVELINA DOS SANTOS 278.817.257-00
JESAIAS ALVES DE MACEDO 416.215.067-20
JESUS JOSE ALVES 191.405.762-72
JOAO ARBANO DE OLIVEIRA 051.802.282-04
JOAO JOSE PESSOA 298.613.651-68
JOAO LOPES DE SOUZA 742.496.737-15
JOAO PACHECO CASTRO 326.159.142-00
JOAQUIM AUGUSTO DE BARROS 271.899.612-91
JOAQUIM ODILIO PAZ 204.003.812-49
JOELSO FRANCISCO DE LIMA 085.474.752-49
JORGE LUIZ TORRES 106.639.402-49
JOSE CARLOS DA SILVA 312.894.952-20
JUSCELINO DO CARMO NERI FERREIRA 106.590.052-04
LAURO NUNES DE MIRANDA 107.140.732-53
LEONILDO PEREIRA NEVES 139.281.552-53
LEONIZIA GONÇALVES RIVERO 507.887.792-49
LEVI MAGALHAES BELARMINO DA SILVA 139.653.602-72
LOURIVAL PINHEIRO PUJAL 045.859.412-15
LUCIA ROSA DA SILVA 191.563.752-04
LUIZ CARLOS PEREIRA 190.607.182-91
LUIZ GONZAGA GOMES (SIAPE 489498) 085.412.302-44
MANOEL BATISTA DOS SANTOS 315.876.072-04
MANOEL JOSE DA SILVA 106.462.482-00
MARCOS ANTONIO REIS DOS SANTOS 220.904.792-72
MARIA DA SILVA CARVALHO 325.848.572-00
MARIA DE FATIMA DA SILVA 080.089.812-53
MARIA PEREIRA DA CRUZ 080.233.102-59
MARIO ANTONIO RIBEIRO 604.319.548-87
MARIO BRANDAO 736.721.658-91
MARLENE OCIMAR STORTO DE ANDRADE 107.107.522-53
MATUZALEM LOPES DE ALMEIDA 286.286.162-68
MAURO BRAVO JACOMINI 113.984.002-97
MIGUEL CIRINO DE ALMEIDA 044.702.732-87
MIGUEL NETO DO NASCIMENTO 290.336.082-00
MOACIR FERREIRA DE MORAIS 090.588.002-10
NAIR DE LOURDES GONÇALVES DA ROCHA 239.063.402-87
NALDIR PEREIRA DOS SANTOS 395.086.689-20
NATALICIO LUIZ DA CONCEICAO 071.950.441-49
OTACILIO NOGUEIRA LEAL 084.860.852-68
PEDRO GUEDES DOS SANTOS 326.639.352-04
RAMIRO MALALA MALPARTIDO 271.628.002-97
RAUL RODRIGUES MARTINS 510.549.302-87
REINALDO RIBEIRO 016.035.878-70
ROBSON NUNES DOS SANTOS 115.786.102-49
SEBASTIÃO DA SILVA FILHO 190.894.202-30
SEBASTIÃO FRANCISCO NOBRE 451.266.317-72
SEBASTIÃO PASSARELI 065.631.122-34
SEVERINO NOGUEIRA 174.641.021-34
SONIA REGINA SANCA FREITAS 204.552.322-53
UOSHITON ALENCAR DE SOUZA 288.129.562-20
VALCI DE SOUZA 107.125.932-68
VALDECI MANFRE MATOS 338.761.931-68
VALDIR MADRUGA 220.004.292-20
VALMOR SCHARF 079.604.762-68
VANDERLEI GOMES DE SOUZA 220.061.762-34
WALMIR MARTINS DE SOUZA 103.032.602-97
WILSON FERREIRA DE CARVAIS 085.219.992-91
ZENITH CRISPIM DE LUCENA PEREIRA 036.997.812-91
PRESCRITOS

ANTONIO CANDIDO 204.751.102-00
CARLOS SEBASTIAO DA SILVA 251.083.282-49
CLARICE FREIRE MEDEIROS DA SILVA 283.884.612-49
CONCEIÇÃO MENDONÇA DE OLIVEIRA BOAVENTURA 028.296.652-87
DEUSUITA VALADARES PEREIRA 199.455.741-91
ELIAS GARCIA DE LIMA 090.601.382-87
ELIZABETH CARLOS DA CUNHA RUFINO 421.550.454-68
ELTROM CEARENSE GOMES 113.951.502-06
ELZA FRANCA MOREIRA 335.425.382-72
ERENALDO DA CUNHA SANTOS 239.162.492-15
EVARISTO DE MELO 026.430.812-34
FERNANDO JOSE COSTA 036.258.422-20
FLORISVALDO GOMES DA SILVA 062.984.352-04
FRANCISCO ALVES MARTINS 044.658.812-15
FRANCISCA NONATO DE SOUZA 113.993.412-00
FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BRAGA 340.964.932-87
GERALDO FERNANDES DA SILVA 085.280.712-00
GUILHERMINA ALVES DE LIMA 078.985.332-91
HELMUTH DE FRANÇA 115.526.622-68
IRENI FERREIRA DA SILVA 272.477.912-68
IVONETE DE OLIVEIRA 203.999.282-00
IZABEL FERREIRA DA SILVA E SILVA 219.964.822-20
JOAO BATISTA DA SILVA (489457) 096.253.992-91
JOAO GONCALVES DOS SANTOS 065.609.032-49
JOSE BATISTA DE SOUZA 103.048.512-72
JOSUE BOAVENTURA FILHO 013.628.792-15
LACY PARADELO 304.976.046-04
LUIZ BENTO PEREIRA 325.516.309-91
LUIZ PERES GONCALVES 364.042.338-00
MANOEL AMARO DE SOUZA FILHO 122.492.382-00
MANOEL JUSTINO DOS SANTOS 037.174.962-04
MARIA APARECIDA LUDGERO PASSARINE 152.152.372-04
MARIA CLÉIA FERREIRA 114.989.942-53
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE SOUZA 284.020.651-04
MARIA DE LOURDES MOREIRA SILVA 114.114.902-82
MARIA DOS SANTOS LIMA 036.026.562-68
MARIA GUILHERMINA DE MORAES DAS NEVES 084.951.652-87
MARIA IRENE GOMES 114.997.452-49
MARIA JOSE MIRANDA GONCALVES 220.019.992-91
MARIA LINDOMAR DA SILVA 408.326.272-91
MARILENA IOCCA DA SILVA 113.766.512-20
MARIO RODRIGUES MOREIRA 115.350.242-91
MARLENE DA SILVA RABELO 143.049.702-59
MARTA PAULA LIMA DE OLIVEIRA 085.343.222-87
MIRIAN DOS SANTOS SILVA 112.783.232-87
NADERGE MARTINS PINHEIRO 052.060.492-04
NELSON GREGORIO ELEUTERIO 143.006.052-20
OSEIAS DUARTE PINHEIRO 286.200.702-15
RACHEL DE LIMA GOMES 051.420.912-72
RAIMUNDO SERAFIM DO NASCIMENTO 204.149.002-00
ROBSON BEZERRA DA SILVA 289.570.082-68
SILEIDE DE OLIVEIRA SIMOES WINTER 505.527.169-87
WENCESLAU RUIZ JUAREZ 025.978.452-49
WILNOR FLORIANO DE OLIVEIRA 040.568.252-20
ARQUIVADOS

ABELARIO HONORIO VIEIRA 705.176.227-34
ABELIO HONORIO VIEIRA 705.175.927-20
ADEMAR NUNES DE MIRANDA 048.285.422-72
ADILSON TIBURCIO DA SILVA 473.754.776-04
AILTON MIRANDA DA SILVA 219.996.782-49
ALBINO ALVES DE SOUZA 112.245.921-15
ALBINO JOSE DA SILVA 139.521.372-00
AMARILDO PAULON 162.525.602-78
ANTONIO BALBINO DA SILVA 331.958.119-87
ANTONIO MARQUES DA CRUZ 040.420.262-49
ANTONIO SANTOS RODRIGUES 252.143.813-87
APARECIDO NOGUEIRA 040.368.242-87
APARECIO VALERIO DA SILVA 153.317.259-53
ARIEL PINTO DA SILVA 372.117.657-04
ARTIDOR CORREIA DE MORAES 041.014.051-15
BERTULINO ZEFERINO VIEIRA 451.382.307-00
CICERO MARTINS DA SILVA 162.546.602-10
CLEONICE MARIA RIBEIRO DA SILVA 272.377.292-68
DANIEL FELIPE DE SOUZA 092.408.294-15
DILSON JUAREZ ABREU 269.431.153-91
DOMINGOS TEODORO DE PAULA 079.575.212-15
EDVALDO FERNANDES DA SILVA 162.027.592-91
ELIAS LOPES CARVALHO 103.022.122-72
ELOIZIO BILA DA SILVA 114.012.142-15
ENEBIS CORTES DE SOUZA 478.973.507-97
FLORIVAL TELES DOS SANTOS 148.275.491-68
FRANCISCO DE SOUZA PAULA 705.242.977-20
FRANCISCO BRITO VALE 060.806.262-68
FRANCISCO JOAQUIM DOS SANTOS 107.117.082-15
FRANCISCO MARINHO DA SILVA 395.866.344-34
FRANCISCO ROBERTO BOTELHO 009.251.872-91
IDEVALDO PEREIRA 317.634.807-04
ILSON APARECIDO CIRICO 645.054.569-00
JAIR CEZARIO LUZ 386.083.592-00
JAIR MARTINS DE OLIVEIRA 058.476.642-49
JANILCE SELMA PEREIRA SANTOS 139.413.132-15
JOAO BATISTA DE CASTRO 048.452.302-04
JOAO CORDEIRO VIDIO 139.745.992-15
JOAO FRANCA DA SILVA 007.350.272-34
JOAO PEDRO DE OLIVEIRA 106.818.762-04
JOAO SILVA                (CPF está correto?) 065.657.002-49
JOAO SOARES DA SILVA 038.864.503-25
JOAQUIM MARINHO DA SILVA NETO 425.267.794-72
JOSAFA SIMPLICIO DA SILVA 208.865.359-72
JOSE APARECIDO MENEZES 085.164.562-34
JOSE BATISTA DE BARROS 079.963.302-04
JOSE BORGES LIMA 162.115.702-44
JOSE DAMACENO ARONCIO 025.883.312-20
JOSE ELIAS DA COSTA BARROS 080.257.202-25
JOSE RAMOS JUNIOR  212.513.989-87
JOSE RODRIGUES SANTANA 090.813.722-20
JOSE SIQUEIRA CAMPOS  011.636.392-72
JOSE VIEIRA DA SILVA 139.449.402-53
LOURIVALDO GOMES DA SILVA 312.935.222-87
LUCIANO VASQUES RODRIGUES 021.968.242-91
LUIZ BEDATTI 335.682.609-30
MANCIO FRAZÃO DE ALMEIDA 421.188.242-20
MANOEL APARECIDO LEANDRO DA SILVA 113.466.042-15
MARIA APARECIDA SANTANA ARAUJO 161.728.332-00
MARIA APARECIDA SARRI 162.522.762-00
MARIA DAS DORES DE SOUZA (SIMON) SIAPE 520779 037.154.932-91
MARIA JANET EBERT OLIVEIRA 152.059.402-04
MARIMILSON NAZARETH LEITE DO NASCIMENTO 162.849.412-34
NILO CESAR DE OLIVEIRA NETO 167.060.306-78
NILTON FREITAS DA CRUZ 653.501.202-63
ODISSEIA MOTA DE OLIVEIRA 113.185.892-15
OSMAR FRANCISCO DE PAULA 113.956.482-04
OSVALDO DUARTE PINHEIRO 058.519.982-53
OSWALDO LOPES DA SILVA 026.400.152-49
PEDRO PASTORE VARGAS 102.884.142-68
RAIMUNDA CRUZ DE CARVALHO 404.378.552-91
RAIMUNDO DE PAIVA FURTADO 028.262.322-15
RAIMUNDO MATIAS FERREIRA 126.272.912-20
RICARDO SEBASTIAO DE ARAUJO 312.101.802-78
ROMÃO NOBRE DE JESUS 028.393.002-06
SALVADOR DE JESUS 067.977.682-68
SEBASTIÃO QUIRINO DOS SANTOS 143.201.342-49
SILVANA MOTA DAVIS LOURECO 051.564.591-53
TEODOZIO PICHEK 172.731.109-49
TOBIAS LUIZ NETO 238.014.412-53
VALDIR DIAS DA SILVA 103.038.202-68
VANDERLEI EDSON LYCURGO 312.774.382-34
VILSON LUIZ SANTIAGO 272.048.392-34
WALDEMAR PINHEIRO FERNANDES 106.402.402-59
XISTO AZEVEDO VIANA 439.782.159-34
ZENEIDE DOS SANTOS SOUZA 162.949.802-59
ZEQUIAS JORGE DE FREITAS 162.591.222-68

Condições de Trabalho dos combatentes da Malaria decadas de 70,80 SUCAM FUNASA

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Ola Pessoal,

Socializo com voces alguns encaminhamentos realizados no decorrer da luta em prol à defesa dos trabalhadores combatentes da malaria e outras endemias que manusearam o DDT. Tais informações poderão servir de base para conhecimento e argumentação para o convencimento dos parlamentares objetivando a apresentação da PEC DDT. VEJAM FOTOS E VIDEOS NO  LINK: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

Abraço


Abson Praxedes






















CARTA "SOS" INTOXICADOS DDT

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


Ola Pessoal,

Socializo com voces alguns encaminhamentos realizados no decorrer da luta em prol à defesa dos trabalhadores combatentes da malaria e outras endemias que manusearam o DDT. Tais informações poderão servir de base para conhecimento e argumentação para o convencimento dos parlamentares objetivando a apresentação da PEC DDT. VEJAM FOTOS E VIDEOS NO LINK:  http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/os-sucazeiros-que-fizeram-e-faz-parte.html

Abraço


Abson Praxedes






 

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Governo pagou diárias de R$ 223 milhões 2014

***** PORTAL do Servidor Público DO BRASIL *****

Diari o do Poder - 16/06/2014


Governo Federal Gastou ATÉ R $ 223,1 abril Milhões los Diarias de Servidores


Nos Primeiros Quatro Meses de 2014, o Governo Dilma Rousseff JÁ distribuiu R $ 223,1 Milhões los Diarias EAo Funcionários fazem Executivo. Segundo a Lei 8.112/90, a "lei dos Funcionários Públicos", de Todos os Servidores Opaco efetuem Deslocamentos POR Motivo de Trabalho TEM O Direito a Diarias e Passagens. A diaria E uma verba Que Paga despesas Como Alimentação, Estadia e Deslocamento não da Viagem local.


De Além dos Servidores concursados, Diarias also recebe QUALQUÉR "Colaborador eventual" that also participe da Viagem "um Trabalho".


Os Dois Funcionários Opaco Mais levaram Diarias Este Ano São do Instituto de Pesquisas Espaciais, subjugado AO Ministério Ciência e Tecnologia.


Somados, Campeões OS Das Diarias receberam Quase R $ 200 mil Só los janeiro. Um levou pra Casa 171 Diarias EO Outro 158.

Servidores questionam comunicado que determina reposição de trabalho dos dias estabelecidos como ponto facultativo durante a Copa

***** PORTAL do Servidor Público DO BRASIL *****


BSPF - 16/06/2014

Informamos Que o Opaco ESTA Sendo questionado Pelos Servidores E o Comunicado n º 554955 enviado Pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento Opaco disciplina e interpreta o Opaco a Portaria n º 113 disciplinou Nao, Nao Caso a Compensação de Horas Localidade: trabalhadas nao. A assessoria juridica da Condsef ja ESTA de posse dos Documentos de para analise. Seguiremos acompanhando e Novas Informações divulgadas Serao Aqui los Nossa pagina. A Condsef enviou ofício hum AO Minist Erio Localidade: Não Planejamento solicitando a derrubada da Portaria n º 113/14 impõe que esse Servidores reponham Horário de Trabalho quando Houver Ponto facultativo e Redução de expediente los Dias de Jogos Durante a Copa do Mundo. 


Servidores de Os questionam a imposição Dessa reposição de Carga horária Opaco contraria Regras da Lei Opaco Trata de Ponto facultativo e feriados Nacionais. A Condsef também entregou UMA Portaria a SUA Assessoria Jurídica Parágrafo analisar Como E Possível reverter a determinação de reposição Deusas Dias. Em Cidades Opaco receberão Jogos da Copa de Ordem e Parágrafo Que Haja Ponto facultativo los Dias de Jogos. Com Relação Cao AOS Jogos do Brasil a determinação de E Que o expediente SEJA Reduzido terminando AO Meio dia. 


A determinação JÁ FOI cumprida Localidade: Não dia 12, Os Dados da Abertura dos Jogos. Em Brasília o expediente ocorreu ATÉ Meio dia. No Caso de São Paulo, Onde ocorreu a Partida, houve Ponto facultativo. E ASSIM Sera, Será, será Ate O dia 13 de julho, quando Acontece UMA Copa da final, no Rio de Janeiro. Servidores OS Pará, Caso o Governo continuar 'a impor UMA reposição de Dias parados o prejuízo Sera, Será, será Maior e UMA maioria Diz preferir trabalhar normalmente UMA Vez Que muitos trabalham los FINAIS de semana OU MESMO o Estação repondo Dias de paralisação. 


A Expectativa de Opaco E o Planejamento reveja a Portaria e derrube a imposição de reposição. Do Contrário o Jurídico Devera Entrar com alguma Ação de parágrafo tentar reverter ESSA determinação e garantir Opaco OS Servidores Localidade: Não Sofram nenhuma imposição injusta provocada Durante o PERÍODO los Opaco O País sedia UMA Copa do Mundo.

Fonte: Condsef

Ainda que prescrita, punição a servidor deve constar em ficha funcional

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Consultor Jurídico - 16/06/2014


O princípio da moralidade e da publicidade impede retirar dos registros funcionais de servidores anotações de punições por advertências impostas em Processo Administrativo Disciplinar, mesmo após prescrita a falta funcional. Foi o que entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao decidir em recurso da Advocacia-Geral da União.


A decisão suspendeu outra de primeira instância, que restringia a ocorrência de informação nos registros funcionais apenas para comunicar a extinção da punibilidade pela prescrição, sem menção ao ato praticado.


O servidor do caso havia conseguido, na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a retirada da falta de suas anotações funcionais, para que constasse apenas a prescrição da penalidade. Contra a decisão de primeira instância, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região explicou que o autor havia sido condenado à pena de advertência, que não foi aplicada em razão da prescrição no curso do processo.


Por esse motivo, os advogados da União esclareceram que foi determinado o registro da falta funcional de acordo com o artigo 170 da Lei 8.112/1990 e a jurisprudência dos tribunais. Pela norma, após extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.


Segundo a PRU-1, a interpretação dada na decisão de primeira instância foge totalmente ao que prevê a norma citada, baseada no princípio da moralidade e da publicidade. De acordo com os advogados da União, "é do interesse público, tanto primário quanto secundário, que constem informações sobre ilícitos administrativos perpetrados por seus servidores, ainda que deles não se possa extrair qualquer efeito punitivo".


Diante dos argumentos da AGU, o TRF-1 deu provimento ao pedido dos advogados, cassando a decisão liminar proferida e mantendo na anotação funcional do servidor a penalidade de advertência.


"O artigo 170 da Lei 8.112/90 tem por escopo garantir a moralidade na Administração nos casos em que, não obstante a apuração dos fatos e da comprovação da autoria, o servidor não tenha sido punido tão somente pela ocorrência da prescrição", apontou a decisão.


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

domingo, 15 de junho de 2014

Planejamento inicia uma das maiores pesquisas salariais do Governo Federal

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BSPF - 15/06/2014



A importância do instrumento é trazer subsídio técnico nas negociações trabalhistas


Brasília - A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) iniciou uma das maiores pesquisas salariais do Poder Executivo, em maio de 2014. O anúncio foi feito pelo diretor do Departamento de Desenvolvimento e Desempenho Institucional da Secretaria, Alexandre Kalil. O objetivo da pesquisa é comparar a remuneração entre o setor público e privado, em âmbito nacional.



"A importância do instrumento é trazer subsídio técnico nas negociações trabalhistas, além de incrementar outros projetos em andamento dentro da Segep, como o debate sobre a política nacional de desenvolvimento de pessoas", salientou Kalil.



Serão definidos 250 perfis de profissionais, selecionados conforme amostra dos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional. Os perfis serão subdivididos em dois níveis: servidor recém-ingressado e sênior. A pesquisa será realizada pela empresa de consultoria Hay Group, vencedora do pregão eletrônico.



Segundo o diretor, a participação dos dirigentes dos órgãos de recursos humanos, especialmente na primeira etapa do projeto, é essencial para a boa execução da pesquisa. É nessa etapa que a consultoria realizará o mapeamento dos 250 perfis. Para tal, será necessário entrevistar servidores que atuam nos postos de trabalho específicos.



Como resultado do mapeamento, será criado um caderno contendo a descrição de perfis refinados, instrumento que torna viável a comparação entre as remunerações do setor público e privado.


Fonte: Ministério do Planejamento
      

Sobre o mito das eleições como barreira aos concursos públicos

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BSPF - 15/06/2014


Em anos eleitorais uma pergunta costuma se repetir: podem ser realizados concursos públicos? A resposta é: sim! A vedação do inciso V do artigo 73 da Lei 9.5014/97 diz respeito apenas às nomeações ou contratações para cargos efetivos e empregos públicos, cujos certames não tenham o resultado final homologado até 3 meses antes (5 de julho, no caso) da realização das eleições.


A suspensão dura apenas até a posse dos eleitos, depois os candidatos podem ser nomeados. E a restrição abrange apenas as esferas federativas a que o voto é direcionado, ou seja: apenas Federal, Distrital e Estadual em 2014, apenas municipais em 2016.


Em resumo, os concurseiros não precisam se desesperar, pois a realização dos certames pode ser feita ininterruptamente, sem prejuízo das eleições. Apenas as nomeações sofrem restrição, e temporária. Concursos com resultado homologado até 5 de julho de 2014 poderão gerar nomeações (ou contratações, no caso de empregados públicos) sem obstáculos temporais.


Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Leia também: Saiba como ficam os concursos públicos federais em ano eleitoral

Adicional por tempo de serviço para juízes volta para votação no Plenário

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Jornal do Senado - 15/06/2014



Proposta, que também beneficia procuradores e promotores, acabou não indo para a CCJ porque senadores retiraram apoio a uma emenda


A proposta que cria um adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013), que havia recebido uma emenda e seria enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), voltou para o Plenário. Parte dos senadores que haviam apoiado a emenda —apresentada pelo líder do PT, Humberto Costa (PE) — voltou atrás, o que deixou a sugestão de alteração sem o número mínimo de assinaturas exigido (27).


Com isso, a PEC 63, que já teve três sessões de discussão em primeiro turno, precisa ser debatida em mais duas sessões para entrar em votação. Se aprovada, passará por mais três sessões de discussão, antes de uma nova votação, em segundo turno. Para ser aprovada, deve receber no mínimo 49 votos favoráveis em cada turno.


A PEC 63 cria uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício”, que se traduz num acréscimo equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até 35%.


A emenda substitutiva apresentada por Humberto, que não trata do Ministério Público, prevê a estruturação em carreira para os magistrados, o que, na opinião dele, permitiria atender a reivindicação da categoria por um mecanismo de valorização dos profissionais com mais tempo de serviço. Hoje, os juízes dividem-se apenas em substitutos e titulares, com uma pequena diferença na remuneração.


O subsídio inicial da carreira de juiz federal (substituto), por exemplo, é de R$ 23,9 mil.

Se promovido a juiz titular, passa a receber R$ 25,2 mil. O adicional criado pela PEC seria devido tanto na esfera federal quanto na estadual. A proposta também exclui a parcela extra do teto constitucional, atualmente de R$ 29,4 mil, valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Na CCJ, a PEC recebeu o apoio da maioria dos senadores, que acolheu o argumento de que há defasagem salarial e distorções nas estruturas remuneratórias da magistratura e do Ministério Público.

Os opositores da medida disseram que o adicional, se aprovado, terá um impacto financeiro bilionário nos governos federal e estaduais. Uma segunda preocupação, já manifestada por senadores da base governista, é a ­possibilidade de um “efeito cascata”, com outras carreiras remuneradas por subsídio reivindicando o adicional por tempo de serviço.

Demissão por corrupção sobe no governo de Dilma Rousseff

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Guilherme Reis
O Tempo - 15/06/2014



De janeiro a maio, 221 servidores foram expulsos, 149 deles foram considerados corruptos


Apenas de janeiro a maio deste ano, 221 servidores públicos federais foram demitidos, 149 deles por corrupção. Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) disponível no site do órgão mostra que na gestão da presidente Dilma Rousseff o número de servidores afastados por “malfeitos”cresce ano a ano. Para a CGU, o resultado se deve à evolução dos mecanismos de controle.


O número pode parecer irrisório perante os mais de 544 mil servidores públicos federais. Porém, a CGU considera o resultado um recorde desde 2003, ano em que essas informações começaram a ser computadas. Considerando o mesmo período de janeiro a maio dos anos anteriores, foram 186 em 2011, 194 em 2012 e 216 em 2013. Durante os anos de mandato de Lula (PT), que governou o país de 2003 a 2011, foram 3.009 punições, média de 376 por ano. Nos três primeiros anos de Dilma, a média foi 522 penalizados.


Essas punições só foram possíveis por causa de um escândalo. Em 2005, veio a público uma gravação em que o então diretor dos Correios, Maurício Marinho, recebia dinheiro e contava que havia um esquema de pagamento de propina coberto pelo ex-deputado federal Roberto Jef-ferson(PTB). O vídeo resultou na CPI dos Correios e do mensalão. Marinho foi demitido por justa causa. Com esse caso, a Controladoria instalou mecanismos de correição e conseguiu demitir o servidor.


De acordo com o corregedor geral da União Waldir João Ferreira, os casos aumentaram porque o controle vem sendo aprimorado. “Temos maior interação de dados entre os órgãos de todos país. Antes da criação do sistema, a média era de 290 punições por ano”, explica.


Os motivos de expulsão do serviço público são classificados em categorias. E a corrupção corresponde ao maior percentual de demissões, com 67,61% de ocorrências. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de funções representa 22,20%. A participação em gerência ou administração de sociedade privada chegou a 1,07%.


Ferreira destacou que para mitigar a corrupção a CGU tenta conscientizar e valorizar os servidores. “Existe o trabalho de incutir nos servidores os valores e os deveres das suas funções. Quando os casos acontecem, as punições mais graves são para aqueles que praticam crimes de improbidade administrativa e que recebem propina. E essa ações se concentram em pessoas com cargos importantes. Serve de exemplo”, avalia.


PBH. A Prefeitura de Belo Horizonte também divulgou o número de servidores punidos em 2014. Até maio, foram 26 suspensões e três demissões. Dentre os punidos estão os envolvidos nos esquemas geradores de um rombo de R$ 2 milhões nos cofres públicos.


Tramitação


Encaminhamento. CGU encaminha os casos para Tribunal de Contas da União e para o Ministério Público Federal. Os órgãos analisam se são cabíveis a restituição dos cofres públicos e sanções penais.




Dados são captados de formas diferentes


Dados. A Controladoria Geral da União tem dois métodos de captação de informação de servidores punidos pelos órgãos federais espalhados por todo o país.


Informativo. Uma delas é o “Diário Oficial da União”, que publica as exonerações causadas por questões disciplinares. A Controladoria Geral da União acompanha as publicações e armazena os casos em seu sistema.


Tecnologia. Há cinco anos, a CGU passou a utilizar o CGU-PAD (Processo Administrativo Disciplinar), que é um sistema informatizado. Todos os órgãos do governo colocam as informações nele, o que facilita o acompanhamento dos casos.

Lei. O sistema de correição da Controladoria Geral da União foi criado, em 2005, por um decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
 

Salário de servidor não pode ser vinculado ao de agente público

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Consultor Jurídico - 14/06/2014
 


O Supremo Tribunal Federal, por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de norma que vincula proventos de aposentadoria de servidores efetivos com subsídios de agentes políticos.


A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 759.518, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida. “É uníssona a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de vinculação de vencimentos de cargos distintos. Dessa forma, ao vincular a remuneração de servidores de cargo efetivo com subsídios de agentes políticos, isto é com o maior cargo em comissão na estrutura de Poder, na espécie, de secretário de Estado, a norma em comento é materialmente inconstitucional”,afirmou o relator.


No caso concreto, foi decretada a inconstitucionalidade do artigo 273 da Constituição do Estado de Alagoas, que possibilitava a servidor público estadual que tivesse exercido cargos em comissão se aposentar com proventos calculados com base em subsídio de secretário de Estado.


O recurso foi interposto pelo governo do estado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que, ao conceder mandado de segurança, considerou as vantagens pessoais obtidas como direito líquido e certo dos servidores e julgou válida a paridade dos proventos de inativos com subsídios de secretários de Estado. Segundo o recorrente, a norma da constituição estadual que autoriza a vinculação de espécies remuneratórias diversas viola os artigos 5º, caput, inciso II e 40, caput, parágrafos 2º e 4º,da Constituição Federal.


A regra considerada inconstitucional pelo STF permitia que o servidor da administração direta, autárquica e fundacional pública que, por quatro anos consecutivos ou oito anos alternados, tivesse exercido cargos de provimento em comissão se aposentasse com proventos calculados com base na maior remuneração da estrutura de Poder a que servisse, sem prejuízo das vantagens de natureza pessoal a que tivesse direito.
Manifestação


O ministro Gilmar Mendes observou que a jurisprudência do STF não admite a paridade de proventos entre categorias diversas ou entre servidores efetivos e agentes políticos e ressaltou que questões semelhantes já foram resolvidas pelo Tribunal, como no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3491, relatada pelo ministro Ayres Britto (aposentado), e do RE 411.156, de relatoria do ministro Celso de Mello.


A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No mérito, ele reafirmou a jurisprudência dominante do Tribunal sobre a matéria e proveu o RE para denegar o mandado de segurança, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio.


De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 

Senado vai economizar R$ 500 mil por ano com corte de 42 funções comissionadas

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Jornal do Senado - 14/06/2014

 
     

A Comissão Diretora do Senado decidiu, na terça-feira, extinguir 42 funções comissionadas. O primeiro-vice-presidente, Jorge Viana (PT-AC), disse que o corte será feito a partir de entendimentos entre a Diretoria-Geral e ­diretores e chefes de setor.


— Vamos ter uma redução bastante significativa, de mais de R$ 500 mil por ano — explicou Viana.

A possibilidade de convocação de concursados aprovados será discutida em julho.


sábado, 14 de junho de 2014

Novo modelo de gestão da folha de pagamento do Executivo Federal

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BSPF - 14/06/2014


Ato realizado nesta segunda-feira (9) em Brasília marcou o lançamento dos novos sistemas responsáveis pelas informações funcionais de servidores federais e pelos dados sobre a estrutura dos órgãos de governo. Também foram apresentados o Programa Gespública reformulado e o novo modelo de gestão da folha de pagamentodo Executivo Federal. Todos os produtos receberam soluções tecnológicas que permitem ampliar a eficiência e a transparência na administração pública.


A secretária-executiva do Ministério do Planejamento, Eva Chiavon, disse que a construção de novos sistemas e ferramentas de gestão é mais um passo dado para que as políticas públicas cheguem à sociedade brasileira com maior efetividade. 


Eva fez a reflexão de que toda política pública, para se tornar realidade e alcançar o cidadão precisa de sistemas. "Quero com isso recomendar que a prática e o uso desses mecanismos e ferramentas sejam disseminados o quanto antes nos processos diários e nas ações concretas dos ministérios", afirmou.


A Secretaria de Gestão Pública (Segep), segundo sua titular, Ana Lúcia Amorim de Brito, vem enfrentando enormes desafios desde seu início, em janeiro de 2012, com o objetivo de promover a excelência da gestão pública na atuação do governo.


"Não tem sido uma caminhada fácil, mas momentos de conquista como este fazem valer a pena", frisou Ana Lúcia, ao reforçar que as inovações permitem visão global e integrada da administração e melhor uso dos recursos públicos. "Melhorar a gestão pública, com vistas a tornar o Estado mais eficiente e moderno, é um processo que precisa ser trabalhado diuturnamente. Precisamos continuar avançando de forma consistente, com projetos e trabalho. E é isso que estamos fazendo" pontuou a secretária.


PARCEIROS


Da mesma opinião compartilha o secretário-executivo da CGU, Carlos Higino, para quem não há fórmula miraculosa quando se modifica sistemas de grande envergadura. "O Ministério do Planejamento está no caminho correto e terá sempre na CGU umparceiro na luta por bons resultados".


Também o coordenador-geral de Controle Externo do TCU, Cláudio Castello Branco, enalteceu as inovações promovidas pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento. "Precisamos de sistemas fundamentais para que a máquina ande". E destacou, em particular, a importância do Programa Gespública, que definiu como "um marco da melhoria da gestão e da governança pública".


Por sua vez, o secretário-geral de Consultoria da AGU, Fernando Albuquerque Faria, observou que a grande ideia quando se fala em sistemas é buscar unidade, diretrizes para que se tenha uniformidade nas ações, e comprometimento.


Fonte: Ministério do Planejamento

Vinculação de remuneração de servidor com a de agente político é inconstitucional, reafirma STF

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BSPF - 14/06/2014


O Supremo Tribunal Federal (STF), Por Meio de Deliberação nenhuma Plenário Virtual, reafirmou Jurisprudência não SENTIDO da inconstitucionalidade de norma Opaco Vincula Proventos de Aposentadoria de Servidores efetivos com subsídios de Agentes Políticos. A decisão de FOI TOMADA nsa autos Recurso Extraordinário fazer (RE) 759518, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, Que Teve repercussão Geral Reconhecida. No concreto Caso, FOI decretada a inconstitucionalidade fazer Artigo 273 da Constituição do Estado de Alagoas, Opaco possibilitava um Servidor Público Estadual Opaco tivesse exercido cargosem de comissão se aposentar com Proventos calculados com base de los Subsídio de Secretario de Estado.


O RE interposto FOI Pelo Governo do Estado não Acordão contra Tribunal de Justiça de Alagoas Opaco, AO Concedente mandado de segurança, considerou como Vantagens Pessoais obtidas Como Direito Líquido e Certo dos Servidores e julgou valida a Paridade dos Proventos de INATIVOS com subsídios de secretários de Estado.


Segundo o Recorrente, a norma da Constituição Estadual Opaco autoriza a Vinculação de Espécies remuneratórias DIVERSAS viola Artigos OS 5 º, caput, inciso II e 40, caput, parágrafos 2 º e 4 º, da Constituição Federal.


A Regra considerada inconstitucional Pelo STF permitia Que o Servidor da Administração Direta, Autárquica e fundacional pública Opaco, Por Quatro Anos consecutivos UO Oito Anos alternados, tivesse exercido cargas de provimento de comissão los se aposentasse com Proventos calculados com base de nd Maior Remuneração da Estrutura de Poder uma servisse Opaco, Sem prejuízo das Vantagens de Natureza Pessoal that tivesse Direito.


Manifestação


O Ministro Gilmar Mendes observou Opaco um Jurisprudência fazer STF Localidade: Não admite a Paridade de Proventos Entre CATEGORIAS DIVERSAS UO Entre Servidores efetivos e Agentes Políticos e ressaltou Opaco questões semelhantes JÁ FORAM resolvidas Pelo Tribunal, Como No Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3491, relatada Pelo Ministro Ayres Britto (aposentado), e fazer RE 411.156, de relatoria do Ministro Celso de Mello.


"E uma uníssona Jurisprudência DESTA Corte Quanto uma impossibilidade de Vinculação de Vencimentos de Cargos distintos. Dessa forma, AO VINCULAR uma Remuneração de Servidores de carga efetivo com subsídios de Agentes Políticos, IstoÉ com o Maior los carga de comissão na Estrutura de Poder, na especie, de Secretario de Estado, uma norma los comento E materialmente inconstitucional ", afirmou.


A Manifestação do relator Pelo reconhecimento da repercussão Geral da Matéria FOI SEGUIDA, Por unanimidade, EM Deliberação nenhuma Plenário Virtual. No Mérito, elemento reafirmou a Jurisprudência dominante fazer Tribunal sobre a Matéria e proveu o RE n denegar o mandado de segurança, vencido, o Ponto Nesse, o Ministro Marco Aurélio.


Mérito


According to o Artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o Julgamento de Mérito de questões com repercussão Geral, nos Casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, also PODE Ser Realizado POR Meio Eletrônico.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

E ilegal cláusula de Exclusividade de para garantir a Contratação de Empréstimo consignado

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BSPF - 14/06/2014

A cláusula de Exclusividade inserida los Contratos e convênios celebrados Pela Caixa Econômica Federal (CEF) com Órgãos Públicos determinando Opaco Servidores Ativos e INATIVOS, pensionistas e estagiários somente PODEM efetuar Operações de Empréstimo consignado com UMA Instituição Financeira configura-se ilegal e abusiva. Com ESSA Fundamentação, a 5. ª Turma do TRF da 1. ª Região DEU provimento a Recurso apresentado Pelo Ministério Público Federal (MPF) contra da Sentença 21. ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG). Contra a atitude da Instituição Financeira, o MPF ajuizou Ação Civil Pública AO Argumento de Opaco UMA cláusula de Exclusividade inserida nn Contratos Pela CEF "estaria a configurar Monopólio e malferiria a Livre Concorrência ea Livre Iniciativa, na Medida EM Opaco impediria Opaco OS Servidores, vinculados Como OS Tais Entidades e Órgãos Públicos Opaco firmarem hum referida Contratação de Serviços, exercitem o Seu Direito à Liberdade de ESCOLHA de Contratação de empréstimos de consignação com OUTRAS Instituições Financeiras ". Uma ª Vara Federal da SJMG Ação FOI analisada Pelo Juízo da 21., Que extinguiu o Processo , SEM resolução do Mérito, Por ilegitimidade Fazer MPF Parágrafo proporção UMA Ação, JA Opaco "versaria UMA lide, Unicamente, indivíduos sobre Interesses disponível de hum Grupo Determinado de PESSOAS, Nao restando QUALQUÉR Relação de Consumo de autorizar o Manejo da Presente Ação Civil Pública , uma base de tendão POR o Código de Defesa do Consumidor ". inconformado, o MPF recorreu AO TRF da 1. ª Região sustentando, EM RESUMO, Opaco, diferentemente Fazer Opaco entendeu o Juízo de Primeiro Grau, UMA Ação presente "nitidamente TEM carater coletivo e difuso dos DIREITOS los Relação EAO cais cais Quais d'Orsay d'Orsay se Busca a Proteção de Dois Grupos de Interesses, SENDO indivíduos homogêneos NAO lesados ​​Opaco tange AOS DIREITOS dos Consumidores, difusos SENDO los Relação à Proteção da Livre Concorrência ". Argumentos de Os Fazer Ministério Público FORAM aceitos Pela 5. ª Turma. "Resta caracterizada, na especie, a adequação da via eleita, POR SE TRATAR de Lesão oriunda de Relações Jurídicas da MESMA Natureza (Contratos Bancários) sujeita a obrigação contratual tida UMA POR abusiva, UMA Revelar Que se Trata de Interesses indivíduos homogêneos Parágrafo OS cais cais Quais d'Orsay d'Orsay o MPF ESTA legitimado hum defensor ", Diz decisão UMA. AINDA Segundo o colegiado, "Constituinte infração da Ordem Econômica, independentemente de culpa, Os atos Solúcar QUALQUÉR forma manifestados, Que tenham POR Objeto UO possam Produzir OS seguintes efeitos, AINDA Opaco Localidade: Localidade: Não Sejam alcançados:. limitar, falsear UO de QUALQUÉR forma prejudicar um ea Livre Concorrência Livre Iniciativa; exercer de forma abusiva POSIÇÃO Dominante " ESSES Com. Fundamentos, a 5 ª Turma anulou UMA Sentença de Primeira Instancia, DEU provimento à Apelação fazer MPF e estipulou Multa diaria nenhum valor de R $ 10 mil los Caso de descumprimento da decisão.. Fonte: TRF1

A aposentadoria do servidor público e suas mudanças

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Cibele Senechal
Diário da Manhã - 13/06/2014 


Apos a promulgação da Constituição de 1988, inúmeras FORAM como Mudanças Opaco alteraram como CONDIÇÔES parágrafo a Concessão de aposentadorias AO Servidor Público. Entre ELAS PODEMOS destacar como Três emendas à Constituição: 20/1998, 41/2003 e 47/2005.


Anteriormente à Emenda 20/1998, como Regras previdenciárias de Concessão AOS Servidores ERAM Muito Simples: Aposentadoria compulsória EAo 70 Anos, Independente fazer sexo e, Por idade, AOS 65 ANOS parágrafos Homens de sistema operacional, e EAo 60 parágrafo como Mulheres. Quanto à Aposentadoria POR Tempo de Serviço, Que poderia Ser proporcional UO integral, funcionava da seguinte Maneira: 30 ANOS DE SERVICO parágrafos Homens e 25 Mulheres para, Aposentadoria com Proventos proporcionais; 35 Anos de para Homens e 30 Anos de para Mulheres com Proventos Integrais, respectively. Haviam also como aposentadorias Especiais, Molestia túmulo Opaco UO Profissionais, de Além da invalidez, ERAM Semper Integrais.


Existia AINDA um Paridade na atualização DOS ÍNDICES de reajustes Das aposentadorias, UO SEJA, O Que da EAo era concedido Ativos era igualmente concedido AOS INATIVOS, Aposentados e pensionistas.


Ja com a Emenda 20, TEMOS UM novo paradigma: a substituição do Tempo de Serviço do Tempo de Contribuição, o Opaco representou Mudanca drástica parágrafo OS Servidores Públicos, POIs NEM Semper o Tempo de Serviço de Fato representava na MESMA proporção o ritmo Opaco AQUELE Servidor possuía de Contribuição.


Da MESMA forma, Passou-Se um exigir A Idade Mínima de 60 ANOS parágrafos OS Homens E 55 Anos Pará como Mulheres. Em Virtude dessas alterações, o Legislador se Viu Diante da necessidade de CRIAR UMA Regra de Transição parágrafo aqueles Que JÁ Possuíam ritmo Suficiente UO Direito adquirido na dados da Entrada de vigência da Lei e, nessas Hipóteses, São Opaco.


Aposentadoria proporcional: 30 Anos de Contribuição e 53 de idade, não Caso dos Homens, de 25 e 48 não Caso da Mulher, acrescido de 40% sobre o ritmo Que faltava los 16/12/98 parágrafo completar o ritmo de Contribuição (Artigo 9 º , Parágrafo 1 º, Emenda 20);


Aposentadoria integrante: 35 Anos de Contribuição e 53 de idade, não Caso dos Homens, de 30 e 48 não Caso da Mulher, acrescido de 20% sobre o ritmo Que faltava los 16/12/98 parágrafo completar o ritmo de Contribuição (Artigo caput 9 º);


O Servidor Opaco, sem dia anterior à vigência da Emenda 20 (16/12/98), tivesse completado o Tempo de Serviço n Aposentadoria proporcional UO integral, independentemente da idade, estava protegido Pelo Direito adquirido, podendo Fazer USO Desse Direito um ritmo QUALQUÉR com base de nd Legislação da Época (Artigo 3 º da Emenda 20).


Antes Conforme Dito, NAS Três situations, o Servidor tinha Direito à Paridade. PODEMOS CITAR, igualmente, a Mudanca na forma de Cálculo das aposentadorias parágrafo aqueles Que não ingressaram Público SERVIÇO apos uma Emenda 20, como Quais, ALÉM de Terem perdido a Paridade, passaram uma com base de serviços calculadas na MÉDIA aritmética das contribuições e Depender fazer Cumprimento dos Requisitos de ritmo Mínimo de Contribuição e idade mínima, exigências that were mantidas pelas Emendas 41 e 47.


Em 31/12/2003, com a Emenda 41, ocorreram varias Mudanças significativas, cujos Maiores Impactos se Deram com a exigência de Contribuição parágrafo OS INATIVOS, FIM da Aposentadoria proporcional, Adoção fazer Redutor nenhum valor da Pensão POR morte, FIM da Paridade da Aposentadoria POR invalidez, de Além da Mudanca na forma fazer Cálculo deusas Benefícios com criterios de diferenciação de para o acidental, POR Molestia túmulo Localidade: Não UO, Ampliação da idade Mínima e exigência do Tempo Mínimo de permanencia não SERVIÇO PÚBLICO parágrafo a Aquisição fazer Direito à Paridade e integralidade contidos nd Regra de Transição.


PODEMOS CITAR AINDA Opaco como Pensões, os antes concedidas não MESMO valor das aposentadorias deixadas Pelos Servidores falecidos, passaram a sofrer hum Redutor de 30% sobre o valor Opaco excedesse AO teto fazer Regime Geral de Previdência social de uma Partir da vigência da Emenda 41.


No tocante à Emenda 47, houve uma Instituição da Regra "95" parágrafo OS Servidores Homens e "85" Mulheres para, com a possibilidade de trocar, parágrafo aqueles Que não ingressaram SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 15/12/1998 (data da Publicação da Emenda 20) e Localidade: Não se aposentaram ATÉ 31/12/2003, o ritmo de Contribuição excedente POR Anos, comprovados from Que No Mínimo 25 Anos de efetivo SERVIÇO PÚBLICO.


Um Exemplo PODE Ser citado parágrafo facilitar a compreensão da Mudanca instituída Pela Emenda 47: "O Servidor Que da contasse COM MAIS DE 35 de Contribuição, se Homem, OU MAIS de 30 de Contribuição, sinalização Mulher, poderia abater ESSE ritmo excedente na idade mínima, de forma Opaco uma soma do Tempo de Contribuição com idade somasse 95, no Caso do Homem, UO 85, não Caso da Mulher. O Servidor nessa situacao Fara jus à Aposentadoria integrante e com Paridade ".


Portanto, um GAT sonhada Carreira pública visando uma Muito UMA aposentaria superiores EAo Valores Pagos Pelo Regime Geral de Previdência social FOI se tornando CADA Vez Mais Complexa e Distante, Haja vista Todas como Mudanças ocorridas, como cais Quais d'Orsay procuraram, Unicamente, Manter POR Mais andamento o Servidor na Carreira pública, Somado AO falacioso Argumento de Redução fazer déficit previdenciário.


Diminuir o ritmo na inatividade e, Por conseguinte, Aumentar o ritmo de Contribuição dos Ativos, AO Nosso Entendimento, Semper FOI o Objetivo do Governo e daqueles Opaco legislam los Nosso País. Exemplo Disso E uma Lei sancionada los maio de 2012, Pela Presidente Dilma Rousseff, that alterou como Regras de para aqueles Que não ingressam Público Federal SERVIÇO uma Partir da Publicação da Lei, de Ausencia de Garantia à Aposentadoria integral.


According to um sancionada norma, Os Servidores Públicos Federais Opaco TEM Salários Ate O teto da Previdência, atualmente em R $ 4.390,24, VAO contribuir com 11%, EO Governo com 22%. Sobre o valor Opaco exceder um limite ESSE, um pagará ATÉ União 8,5%. Aqueles Que quiserem receber Acima Desse Patamar Terao, obrigatoriamente, de aderir à previdência complementar.

Cibele Senechal, advogada, Diretora do Instituto de Direito Previdenciário Goiano (IGDP)