Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 15 de junho de 2014

Sobre o mito das eleições como barreira aos concursos públicos

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 15/06/2014


Em anos eleitorais uma pergunta costuma se repetir: podem ser realizados concursos públicos? A resposta é: sim! A vedação do inciso V do artigo 73 da Lei 9.5014/97 diz respeito apenas às nomeações ou contratações para cargos efetivos e empregos públicos, cujos certames não tenham o resultado final homologado até 3 meses antes (5 de julho, no caso) da realização das eleições.


A suspensão dura apenas até a posse dos eleitos, depois os candidatos podem ser nomeados. E a restrição abrange apenas as esferas federativas a que o voto é direcionado, ou seja: apenas Federal, Distrital e Estadual em 2014, apenas municipais em 2016.


Em resumo, os concurseiros não precisam se desesperar, pois a realização dos certames pode ser feita ininterruptamente, sem prejuízo das eleições. Apenas as nomeações sofrem restrição, e temporária. Concursos com resultado homologado até 5 de julho de 2014 poderão gerar nomeações (ou contratações, no caso de empregados públicos) sem obstáculos temporais.


Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

Leia também: Saiba como ficam os concursos públicos federais em ano eleitoral

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############