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Jornal do Senado - 15/06/2014
Proposta, que também beneficia procuradores e promotores, acabou não indo para a CCJ porque senadores retiraram apoio a uma emenda
A proposta que cria um adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013), que havia recebido uma emenda e seria enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), voltou para o Plenário. Parte dos senadores que haviam apoiado a emenda —apresentada pelo líder do PT, Humberto Costa (PE) — voltou atrás, o que deixou a sugestão de alteração sem o número mínimo de assinaturas exigido (27).
Com isso, a PEC 63, que já teve três sessões de discussão em primeiro turno, precisa ser debatida em mais duas sessões para entrar em votação. Se aprovada, passará por mais três sessões de discussão, antes de uma nova votação, em segundo turno. Para ser aprovada, deve receber no mínimo 49 votos favoráveis em cada turno.
A PEC 63 cria uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício”, que se traduz num acréscimo equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até 35%.
A emenda substitutiva apresentada por Humberto, que não trata do Ministério Público, prevê a estruturação em carreira para os magistrados, o que, na opinião dele, permitiria atender a reivindicação da categoria por um mecanismo de valorização dos profissionais com mais tempo de serviço. Hoje, os juízes dividem-se apenas em substitutos e titulares, com uma pequena diferença na remuneração.
O subsídio inicial da carreira de juiz federal (substituto), por exemplo, é de R$ 23,9 mil.
Se promovido a juiz titular, passa a receber R$ 25,2 mil. O adicional criado pela PEC seria devido tanto na esfera federal quanto na estadual. A proposta também exclui a parcela extra do teto constitucional, atualmente de R$ 29,4 mil, valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na CCJ, a PEC recebeu o apoio da maioria dos senadores, que acolheu o argumento de que há defasagem salarial e distorções nas estruturas remuneratórias da magistratura e do Ministério Público.
Os opositores da medida disseram que o adicional, se aprovado, terá um impacto financeiro bilionário nos governos federal e estaduais. Uma segunda preocupação, já manifestada por senadores da base governista, é a possibilidade de um “efeito cascata”, com outras carreiras remuneradas por subsídio reivindicando o adicional por tempo de serviço.
Proposta, que também beneficia procuradores e promotores, acabou não indo para a CCJ porque senadores retiraram apoio a uma emenda
A proposta que cria um adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013), que havia recebido uma emenda e seria enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), voltou para o Plenário. Parte dos senadores que haviam apoiado a emenda —apresentada pelo líder do PT, Humberto Costa (PE) — voltou atrás, o que deixou a sugestão de alteração sem o número mínimo de assinaturas exigido (27).
Com isso, a PEC 63, que já teve três sessões de discussão em primeiro turno, precisa ser debatida em mais duas sessões para entrar em votação. Se aprovada, passará por mais três sessões de discussão, antes de uma nova votação, em segundo turno. Para ser aprovada, deve receber no mínimo 49 votos favoráveis em cada turno.
A PEC 63 cria uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício”, que se traduz num acréscimo equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até 35%.
A emenda substitutiva apresentada por Humberto, que não trata do Ministério Público, prevê a estruturação em carreira para os magistrados, o que, na opinião dele, permitiria atender a reivindicação da categoria por um mecanismo de valorização dos profissionais com mais tempo de serviço. Hoje, os juízes dividem-se apenas em substitutos e titulares, com uma pequena diferença na remuneração.
O subsídio inicial da carreira de juiz federal (substituto), por exemplo, é de R$ 23,9 mil.
Se promovido a juiz titular, passa a receber R$ 25,2 mil. O adicional criado pela PEC seria devido tanto na esfera federal quanto na estadual. A proposta também exclui a parcela extra do teto constitucional, atualmente de R$ 29,4 mil, valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na CCJ, a PEC recebeu o apoio da maioria dos senadores, que acolheu o argumento de que há defasagem salarial e distorções nas estruturas remuneratórias da magistratura e do Ministério Público.
Os opositores da medida disseram que o adicional, se aprovado, terá um impacto financeiro bilionário nos governos federal e estaduais. Uma segunda preocupação, já manifestada por senadores da base governista, é a possibilidade de um “efeito cascata”, com outras carreiras remuneradas por subsídio reivindicando o adicional por tempo de serviço.
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