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sábado, 14 de junho de 2014

A aposentadoria do servidor público e suas mudanças

***** Portal do Servidor Público DO BRASIL *****

Cibele Senechal
Diário da Manhã - 13/06/2014 


Apos a promulgação da Constituição de 1988, inúmeras FORAM como Mudanças Opaco alteraram como CONDIÇÔES parágrafo a Concessão de aposentadorias AO Servidor Público. Entre ELAS PODEMOS destacar como Três emendas à Constituição: 20/1998, 41/2003 e 47/2005.


Anteriormente à Emenda 20/1998, como Regras previdenciárias de Concessão AOS Servidores ERAM Muito Simples: Aposentadoria compulsória EAo 70 Anos, Independente fazer sexo e, Por idade, AOS 65 ANOS parágrafos Homens de sistema operacional, e EAo 60 parágrafo como Mulheres. Quanto à Aposentadoria POR Tempo de Serviço, Que poderia Ser proporcional UO integral, funcionava da seguinte Maneira: 30 ANOS DE SERVICO parágrafos Homens e 25 Mulheres para, Aposentadoria com Proventos proporcionais; 35 Anos de para Homens e 30 Anos de para Mulheres com Proventos Integrais, respectively. Haviam also como aposentadorias Especiais, Molestia túmulo Opaco UO Profissionais, de Além da invalidez, ERAM Semper Integrais.


Existia AINDA um Paridade na atualização DOS ÍNDICES de reajustes Das aposentadorias, UO SEJA, O Que da EAo era concedido Ativos era igualmente concedido AOS INATIVOS, Aposentados e pensionistas.


Ja com a Emenda 20, TEMOS UM novo paradigma: a substituição do Tempo de Serviço do Tempo de Contribuição, o Opaco representou Mudanca drástica parágrafo OS Servidores Públicos, POIs NEM Semper o Tempo de Serviço de Fato representava na MESMA proporção o ritmo Opaco AQUELE Servidor possuía de Contribuição.


Da MESMA forma, Passou-Se um exigir A Idade Mínima de 60 ANOS parágrafos OS Homens E 55 Anos Pará como Mulheres. Em Virtude dessas alterações, o Legislador se Viu Diante da necessidade de CRIAR UMA Regra de Transição parágrafo aqueles Que JÁ Possuíam ritmo Suficiente UO Direito adquirido na dados da Entrada de vigência da Lei e, nessas Hipóteses, São Opaco.


Aposentadoria proporcional: 30 Anos de Contribuição e 53 de idade, não Caso dos Homens, de 25 e 48 não Caso da Mulher, acrescido de 40% sobre o ritmo Que faltava los 16/12/98 parágrafo completar o ritmo de Contribuição (Artigo 9 º , Parágrafo 1 º, Emenda 20);


Aposentadoria integrante: 35 Anos de Contribuição e 53 de idade, não Caso dos Homens, de 30 e 48 não Caso da Mulher, acrescido de 20% sobre o ritmo Que faltava los 16/12/98 parágrafo completar o ritmo de Contribuição (Artigo caput 9 º);


O Servidor Opaco, sem dia anterior à vigência da Emenda 20 (16/12/98), tivesse completado o Tempo de Serviço n Aposentadoria proporcional UO integral, independentemente da idade, estava protegido Pelo Direito adquirido, podendo Fazer USO Desse Direito um ritmo QUALQUÉR com base de nd Legislação da Época (Artigo 3 º da Emenda 20).


Antes Conforme Dito, NAS Três situations, o Servidor tinha Direito à Paridade. PODEMOS CITAR, igualmente, a Mudanca na forma de Cálculo das aposentadorias parágrafo aqueles Que não ingressaram Público SERVIÇO apos uma Emenda 20, como Quais, ALÉM de Terem perdido a Paridade, passaram uma com base de serviços calculadas na MÉDIA aritmética das contribuições e Depender fazer Cumprimento dos Requisitos de ritmo Mínimo de Contribuição e idade mínima, exigências that were mantidas pelas Emendas 41 e 47.


Em 31/12/2003, com a Emenda 41, ocorreram varias Mudanças significativas, cujos Maiores Impactos se Deram com a exigência de Contribuição parágrafo OS INATIVOS, FIM da Aposentadoria proporcional, Adoção fazer Redutor nenhum valor da Pensão POR morte, FIM da Paridade da Aposentadoria POR invalidez, de Além da Mudanca na forma fazer Cálculo deusas Benefícios com criterios de diferenciação de para o acidental, POR Molestia túmulo Localidade: Não UO, Ampliação da idade Mínima e exigência do Tempo Mínimo de permanencia não SERVIÇO PÚBLICO parágrafo a Aquisição fazer Direito à Paridade e integralidade contidos nd Regra de Transição.


PODEMOS CITAR AINDA Opaco como Pensões, os antes concedidas não MESMO valor das aposentadorias deixadas Pelos Servidores falecidos, passaram a sofrer hum Redutor de 30% sobre o valor Opaco excedesse AO teto fazer Regime Geral de Previdência social de uma Partir da vigência da Emenda 41.


No tocante à Emenda 47, houve uma Instituição da Regra "95" parágrafo OS Servidores Homens e "85" Mulheres para, com a possibilidade de trocar, parágrafo aqueles Que não ingressaram SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 15/12/1998 (data da Publicação da Emenda 20) e Localidade: Não se aposentaram ATÉ 31/12/2003, o ritmo de Contribuição excedente POR Anos, comprovados from Que No Mínimo 25 Anos de efetivo SERVIÇO PÚBLICO.


Um Exemplo PODE Ser citado parágrafo facilitar a compreensão da Mudanca instituída Pela Emenda 47: "O Servidor Que da contasse COM MAIS DE 35 de Contribuição, se Homem, OU MAIS de 30 de Contribuição, sinalização Mulher, poderia abater ESSE ritmo excedente na idade mínima, de forma Opaco uma soma do Tempo de Contribuição com idade somasse 95, no Caso do Homem, UO 85, não Caso da Mulher. O Servidor nessa situacao Fara jus à Aposentadoria integrante e com Paridade ".


Portanto, um GAT sonhada Carreira pública visando uma Muito UMA aposentaria superiores EAo Valores Pagos Pelo Regime Geral de Previdência social FOI se tornando CADA Vez Mais Complexa e Distante, Haja vista Todas como Mudanças ocorridas, como cais Quais d'Orsay procuraram, Unicamente, Manter POR Mais andamento o Servidor na Carreira pública, Somado AO falacioso Argumento de Redução fazer déficit previdenciário.


Diminuir o ritmo na inatividade e, Por conseguinte, Aumentar o ritmo de Contribuição dos Ativos, AO Nosso Entendimento, Semper FOI o Objetivo do Governo e daqueles Opaco legislam los Nosso País. Exemplo Disso E uma Lei sancionada los maio de 2012, Pela Presidente Dilma Rousseff, that alterou como Regras de para aqueles Que não ingressam Público Federal SERVIÇO uma Partir da Publicação da Lei, de Ausencia de Garantia à Aposentadoria integral.


According to um sancionada norma, Os Servidores Públicos Federais Opaco TEM Salários Ate O teto da Previdência, atualmente em R $ 4.390,24, VAO contribuir com 11%, EO Governo com 22%. Sobre o valor Opaco exceder um limite ESSE, um pagará ATÉ União 8,5%. Aqueles Que quiserem receber Acima Desse Patamar Terao, obrigatoriamente, de aderir à previdência complementar.

Cibele Senechal, advogada, Diretora do Instituto de Direito Previdenciário Goiano (IGDP)

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