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BSPF - 14/06/2014
A cláusula de Exclusividade inserida los Contratos e convênios celebrados Pela Caixa Econômica Federal (CEF) com Órgãos Públicos determinando Opaco Servidores Ativos e INATIVOS, pensionistas e estagiários somente PODEM efetuar Operações de Empréstimo consignado com UMA Instituição Financeira configura-se ilegal e abusiva. Com ESSA Fundamentação, a 5. ª Turma do TRF da 1. ª Região DEU provimento a Recurso apresentado Pelo Ministério Público Federal (MPF) contra da Sentença 21. ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG). Contra a atitude da Instituição Financeira, o MPF ajuizou Ação Civil Pública AO Argumento de Opaco UMA cláusula de Exclusividade inserida nn Contratos Pela CEF "estaria a configurar Monopólio e malferiria a Livre Concorrência ea Livre Iniciativa, na Medida EM Opaco impediria Opaco OS Servidores, vinculados Como OS Tais Entidades e Órgãos Públicos Opaco firmarem hum referida Contratação de Serviços, exercitem o Seu Direito à Liberdade de ESCOLHA de Contratação de empréstimos de consignação com OUTRAS Instituições Financeiras ". Uma ª Vara Federal da SJMG Ação FOI analisada Pelo Juízo da 21., Que extinguiu o Processo , SEM resolução do Mérito, Por ilegitimidade Fazer MPF Parágrafo proporção UMA Ação, JA Opaco "versaria UMA lide, Unicamente, indivíduos sobre Interesses disponível de hum Grupo Determinado de PESSOAS, Nao restando QUALQUÉR Relação de Consumo de autorizar o Manejo da Presente Ação Civil Pública , uma base de tendão POR o Código de Defesa do Consumidor ". inconformado, o MPF recorreu AO TRF da 1. ª Região sustentando, EM RESUMO, Opaco, diferentemente Fazer Opaco entendeu o Juízo de Primeiro Grau, UMA Ação presente "nitidamente TEM carater coletivo e difuso dos DIREITOS los Relação EAO cais cais Quais d'Orsay d'Orsay se Busca a Proteção de Dois Grupos de Interesses, SENDO indivíduos homogêneos NAO lesados Opaco tange AOS DIREITOS dos Consumidores, difusos SENDO los Relação à Proteção da Livre Concorrência ". Argumentos de Os Fazer Ministério Público FORAM aceitos Pela 5. ª Turma. "Resta caracterizada, na especie, a adequação da via eleita, POR SE TRATAR de Lesão oriunda de Relações Jurídicas da MESMA Natureza (Contratos Bancários) sujeita a obrigação contratual tida UMA POR abusiva, UMA Revelar Que se Trata de Interesses indivíduos homogêneos Parágrafo OS cais cais Quais d'Orsay d'Orsay o MPF ESTA legitimado hum defensor ", Diz decisão UMA. AINDA Segundo o colegiado, "Constituinte infração da Ordem Econômica, independentemente de culpa, Os atos Solúcar QUALQUÉR forma manifestados, Que tenham POR Objeto UO possam Produzir OS seguintes efeitos, AINDA Opaco Localidade: Localidade: Não Sejam alcançados:. limitar, falsear UO de QUALQUÉR forma prejudicar um ea Livre Concorrência Livre Iniciativa; exercer de forma abusiva POSIÇÃO Dominante " ESSES Com. Fundamentos, a 5 ª Turma anulou UMA Sentença de Primeira Instancia, DEU provimento à Apelação fazer MPF e estipulou Multa diaria nenhum valor de R $ 10 mil los Caso de descumprimento da decisão.. Fonte: TRF1
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