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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 13 de dezembro de 2014

É melhor prevenir…

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Lauro Jardim


Radar on-line - 13/12/2014


Criado em julho deste ano pela CGU, o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI) recebeu dos funcionários do Executivo federal, até agora, 421 solicitações, entre as quais 212 pedidos para exercício de atividades privadas.

Apesar de abranger todo o Executivo, o SeCI não é destinado a cargos subordinados à Comissão de Ética Pública, como presidente e vice-presidente da República, ministros, secretários executivos e gerais, comandantes das Forças Armadas, entre outros.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

STF define marco temporal para distinção do pagamento da GDATFA a ativos e inativos

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BSPF     -     12/12/2014 

Em sessão nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a data da homologação do resultado das avaliações de desempenho é o marco temporal para início do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária (GDATFA) em percentuais diferenciados para servidores ativos e inativos, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior. A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 662406, com repercussão geral reconhecida. A decisão se refletirá em, pelo menos, 16 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias do Judiciário.


Lei 10.404/2002, que criou GDATFA, estabeleceu percentuais diferenciados da gratificação para servidores ativos e inativos – estes em patamares preestabelecidos na lei, e os ativos de acordo com o desempenho individual e institucional.


No caso concreto, por unanimidade, o Plenário negou provimento a RE interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Alagoas que determinou a imediata incorporação da GDATFA na folha salarial de uma pensionista, a partir de agosto de 2010, em patamar equivalente ao dos servidores da ativa.


O acórdão estabeleceu que a equiparação deve perdurar até que os resultados do primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa produzam efeitos financeiros, quando então a pensionista voltará a receber a gratificação de acordo com a pontuação prevista para as aposentadorias e pensões. Segundo a União, a equiparação seria indevida a partir de outubro de 2010, pois já se havia encerrado o primeiro ciclo de avaliações.


O relator do RE, ministro Teori Zavascki, observou que o STF já discutiu questão semelhante nos REs 476279 e 476390, quando analisou a extensão de outra gratificação (GDATA) aos inativos. Tal entendimento resultou na Súmula Vinculante 20, que estabeleceu pagamento em patamar semelhante para ativos e inativos até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação.


Ele observou que as duas gratificações têm mesma natureza e característica: foram originariamente concedidas a todos os servidores de forma geral e irrestrita, embora tenham sido criadas com o propósito de serem pagas de modo diferenciado, segundo a produção ou o desempenho profissional, individual ou institucional. Mas, no caso da GDAFTA, a Administração efetivou as avaliações que justificam o pagamento diferenciado.


O relator assinalou que ficou pendente o debate do termo final do direito à paridade devida aos inativos, em decorrência da existência de três possíveis critérios demarcatórios: a entrada em vigor do Decreto 7.133/2010, com critérios e procedimentos a serem observados nas avaliações de desempenho; a Portaria 1.031/2010, regulamentando especificamente os critérios de avaliação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e os dias inicial e final das avaliações internas do Ministério, com seu 1º Ciclo de Avaliação realizado de 25 a 31/10/2010 e homologado em 23/12/2010.


Ao negar provimento ao recurso da União, o ministro observou que, no julgamento do RE 631389, que tratava da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Executivo, o Plenário fixou que o termo final da equiparação deveria ser o término do primeiro ciclo de avaliação, não podendo retroagir a seu início. O relator frisou que a Portaria 1.031/2010 contrariou a jurisprudência do STF ao determinar que o fim da paridade retroagisse ao início do ciclo de avaliação. “Na prática deve ser observado o dia 23/12/2010, data da homologação da avaliação. Considerando que a sentença, mantida pelo acórdão, faz menção expressa à possibilidade de discriminação a partir da conclusão do primeiro ciclo de avaliação, não há reparo a ser feito na decisão impugnada”, concluiu.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

PECs que fixam remuneração de servidores públicos em 90,25% de ministros do STF foram aprovadas na Câmara

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BSPF     -     12/12/2014


As Propostas de Emenda à Constituição – PECs 391/2014, 443/2009 e a 147/2012 foram aprovadas, com modificações, a partir dos relatórios apresentados pelo deputado Mauro Benevides (PMDB/CE), nesta quarta-feira, 10 de dezembro, nas Comissões Especiais que examinam as matérias. As proposições fixam parâmetros para a remuneração de várias carreiras de servidores, dentre as quais a Auditoria-Fiscal do Trabalho, em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF.


Durante as sessões presididas pelo deputado José Mentor (PT/SP), a presidente do Sinait, Rosa Jorge, o vice-presidente Carlos Silva e as diretoras Ana Palmira Arruda Camargo, Tânia Maria Tavares e Lílian Carlota Rezende acompanharam as negociações e as votações das propostas.


A PEC 391/2014 foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da CE. A matéria é de autoria do deputado Paulão (PT/AL) e engloba as carreiras da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Receita Federal do Brasil, e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a 500 mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário.


No entanto, o deputado Mauro Benevides, relator da proposta, apresentou complementação de voto à PEC 391 em que estabelece que o subsídio do grau, classe ou nível máximo dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil corresponderá a 80,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, em substituição aos 54,15% inicialmente propostos.


Na PEC 443/2009, de autoria do deputado Bonifácio Andrada (PSDB/MG), o relator Mauro Benevides manteve o parecer apresentado em 2013 que contempla os advogados públicos, os defensores públicos e os delegados de polícias Federal e Civil dos Estados, Distrito Federal e municípios. O texto fixa parâmetros dos subsídios dos integrantes destas carreiras em 90,25% do subsídio dos ministros do STF. O Voto em Separado das carreiras da fiscalização apresentado pelo deputado João Dado (SD/SP) foi rejeitado.


Na PEC 147/2012, do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), o relator apresentou Substitutivo que fixa parâmetros dos subsídios dos integrantes das carreiras ocupantes de cargo de nível superior do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.


Após a votação desta quarta-feira, as três PECs estão prontas para a votação, em primeiro turno, no Plenário da Câmara dos Deputados.


Para a presidente do Sinait, Rosa Jorge, a aprovação da PEC 391/2014, apesar de contemplar os Auditores-Fiscais do Trabalho, transformou-se numa proposta muito problemática para a categoria. A avaliação dela é que “em função da entrada de segmentos dos Estados e municípios a PEC virou um trem da alegria que dificulta sua aprovação no Plenário”. A entidade, entretanto, continuará o trabalho em busca da fixação do percentual de 90,25% do teto do funcionalismo para o subsídio da carreira.

Fonte: Sinait

Governo muda regra para remanejamento de férias de servidores federais

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 12/12/2014


Uma orientação normativa assinada pela secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito, liberou a reprogramação de férias a servidores federais em licença para tratar da própria saúde e em licença-capacitação.

Antes, isso era possível apenas para as mulheres em licença-maternidade, e o servidor perdia o direito às férias, já que a União entendia que o funcionário não estaria no efetivo exercício do cargo.

Governo Federal: Novas carreiras anistiadas

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     12/12/2014



O procedimento foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados


Rio - Ex-servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades que foram extintos ou privatizados pela Lei 8.029/1990, poderão ter a oportunidade de ser incluídos na Lei 3.846/08, que trata sobre a anistia. O procedimento foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.


A lei de 2008 não concedeu a anistia efetivamente para todos os empregados das empresas públicas que foram extintas. Os interessados em retornar sempre tiveram que defender junto ao governo federal o seu interesse.


O texto ressalta que esses “empregados injustiçados” preencheram todos os requisitos exigidos pelos incisos I, II e III do Artigo 1º da Lei de Anistia. Contudo, não podem retornar ao serviço porque não se enquadram ao prazo estipulado pela própria Lei da Anistia.

O parecer do deputado federal Akira Otsubo (foto/PMDB/MS) tem o objetivo de corrigir a distorção e possibilitar o retorno dos demitidos ao serviço público. No texto, o parlamentar acrescenta ao projeto de lei uma subemenda que incluiu no Artigo 6º da Lei 8.878, a seguinte redação: “A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.”

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Lei que veda nepotismo não tem iniciativa exclusiva do Executivo, decide Plenário

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BSPF - 11/12/2014



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão de julgamento desta quinta-feira (11), que leis que tratam de vedação ao nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 570392, com repercussão geral, para reconhecer a legitimidade ativa partilhada entre o Legislativo e o chefe do Executivo na propositura de leis que tratam de nepotismo.


No recurso, o Estado do Rio Grande do Sul pediu a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça local que julgou inconstitucional a Lei 2.040/1990, do Município de Garibaldi, que proíbe a contratação de parentes de primeiro e segundo graus do prefeito e do vice-prefeito sem a aprovação em concurso público. O estado refutou o argumento relativo ao alegado vício de iniciativa e afirmou que, na matéria, não há competência inaugural do chefe do Executivo, uma vez que a norma não atua na criação, alteração ou extinção de cargos, mas somente estabelece “um princípio de moralidade administrativa, bem como de impessoalidade na gestão pública, que devem pautar a atuação dos Poderes Públicos”.


Relatora


Segundo a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do STF reconhece a ausência de vício formal em lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre a vedação à prática do nepotismo.


A relatora citou, dentre outros precedentes, o RE 579951, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que serviu de paradigma para a criação da Súmula Vinculante 13. Na ocasião, a Corte consignou que a vedação de nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, que decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.


Assim, disse a relatora, “se os princípios do artigo 37, caput, da Constituição, sequer precisam de lei para serem obrigatoriamente observados, não me parece poder se cogitar de vício de iniciativa legislativa em norma editada no intuito de dar evidencia à força normativa daqueles princípios e estabelecer os casos em que, inquestionavelmente, configurariam comportamentos imorais, administrativamente, ou não isonômicos”.


A relatora votou pelo provimento do recurso para reconhecer “não haver reserva de iniciativa legislativa ao chefe do Poder Executivo para a edição de norma restritiva da prática de nepotismo”, e para cassar o acordão recorrido, reconhecendo a constitucionalidade da lei questionada.


Divergência


O ministro Marco Aurélio divergiu da relatora e afirmou haver vício de iniciativa na edição da norma. “A lei municipal acabou por dispor sobre relação jurídica mantida pelo Executivo com prestador de serviços deste mesmo Executivo. É situação jurídica em que há a reserva de iniciativa”, disse.


Os outros ministros da Corte votaram de acordo com a relatora. Dessa forma, por maioria, o Plenário deu provimento ao recurso.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Comissão aprova Projeto de Lei que concede anistia a ex-servidores públicos federais

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BSPF     -     11/12/2014


A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou ontem (10/12) o parecer do deputado federal Akira Otsubo (PMDB/MS) ao Projeto de Lei 3.846/2008, que inclui entre os anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, os ex-servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades que tenham sido extintos liquidados ou privatizados pela Lei 8.029, de 12 de abril de 1990.


Esta lei não concedeu a todos os empregados das empresas públicas que foram extintas o direito de pleitear a concessão de anistia e defender junto ao governo federal, eventual retorno, ressaltando que apesar desses “empregados injustiçados” preencherem todos os requisitos exigidos pelos incisos I, II e III do art. 1º da Lei de Anistia, eles não podem retornar ao serviço, considerando que os mesmos não se enquadram dentro do prazo estipulado da mencionada Lei, ou seja, esses empregados tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após o encerramento do prazo estipulado pela Lei nº 8.878.


Com objetivo de corrigir esta distorção e possibilitar o retorno dos demitidos ao serviço público, Otsubo, em seu parecer, acrescenta ao Projeto de Lei uma subemenda que incluiu no artigo 6.º da Lei 8.878, a seguinte redação: “A anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.”


Para consolidar esta subemenda, o deputado federal também retira o artigo 3º do substitutivo ao Projeto de lei nº 3.846, de 2008, aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Este artigo assegurava a retroatividade dos salários e direitos aos dependentes.

Fonte: acritica.net

Procuradorias confirmam que UFPA não é obrigada a matricular servidor transferido de cidade para assumir função comissionada

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AGU     -     11/12/2014


Os servidores públicos que mudaram de cidade para assumir cargos comissionados não têm direito a matrícula automática nos campi de universidades federais dos municípios para os quais foram transferidos. A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a tese em sentença que negou pedido de gerente da agência da Previdência Social que estudava no campus da cidade de Capanema/PA, onde morava anteriormente, e pretendia obrigar a Universidade Federal do Pará (UFPA) a garantir a ele vaga na unidade da capital paraense, onde reside atualmente.


A ação, com pedido de liminar, afirmava que a mudança para o posto de atendimento da Previdência de Belém/PA ocorreu para que o autor assumisse o cargo de gerente. Ele recorreu à Justiça dizendo ser assegurado aos servidores a chamada transferência "ex-officio", ou seja, sem a realização de prova ou necessidade da existência de vagas. O autor afirmava ter cumprido todos os requisitos necessários, pois a mudança de sede seria realizada na mesma instituição e no mesmo curso no qual ele já era matriculado, o de letras.


Na contestação, as procuradorias federais no Estado do Pará (PF/PA) e Especializada junto à Universidade (PFE/UFPA) esclareceram que a transferência "ex-officio" está prevista na Lei nº 9.536/97 que, no entanto, exclui da regra servidores removidos para assumir cargos comissionados. De acordo com os procuradores, a medida é assegurada porque os cargos de chefia são de livre nomeação e exoneração. Ele, portanto, poderia ser dispensado da função a qualquer momento.


A 1ª Vara Federal do Estado do Pará teve o mesmo entendimento. A decisão assegurou não haver previsão legal para que a UFPA fosse obrigada a efetivar a matrícula do autor. A sentença indeferiu o pedido de liminar.


A PF/PA e a PFE/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 9646-18.2014.4.01.3900 - 1ª Vara Federal do Estado do Pará.

Benefício integral a servidores

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Vera Batista
Correio Braziliense     -      11/12/2014



PEC garante aposentadoria por invalidez sem redução de vencimentos a funcionário que sofre acidente fora do ambiente de trabalho


O plenário da Câmara aprovou por unanimidade (369 votos) a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral por invalidez a Servidores Públicos, independentemente do motivo da incapacidade. O governo fez um esforço para evitar que o benefício fosse retroativo, mas o texto foi negociado pelos partidos e acabou passando pela Casa. A aprovação foi comemorada com cautela pelo funcionalismo porque ainda precisa ser votada em segundo turno pelo plenário para ser encaminhada, em seguida, à apreciação do Senado.


Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal, o objetivo agora é trabalhar pela celeridade da votação e para que não sejam incluídas emendas que mudem o teor da PEC.


"Foi a reparação de uma injustiça. Quando sofre acidente ou doença grave, o trabalhador não se aposenta porque quer. Mas as necessidades de pessoas nessa condição eram ignoradas. Muitas tinham o salário reduzido pela metade. Outras ganhavam um terço dos proventos da ativa", disse Silva.


Atualmente, de acordo com a Constituição, só recebem aposentadoria integral por invalidez servidores que sofrem acidentes em serviço ou são acometidos de doença profissional ou de enfermidade grave prevista na legislação. No caso de acidente fora do ambiente de trabalho, o funcionário se aposenta com valor proporcional ao tempo de contribuição.


Critérios


Quando a medida entrar em vigor, a aposentadoria integral valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios empossados antes de 31 de dezembro de 2003, de acordo com o texto da deputada Andreia Zito.

Quem entrou na administração pública a partir de 2004 só terá direito à média aritmética de 80% dos salários recebidos desde julho de 1994 - ainda que o período inclua trabalho no setor privado. "Essa questão ainda tem que ser discutida. A nosso ver, o direito é universal e independente do período, desde que o servidor sofra uma doença ou acidente que o deixe inválido", disse Silva.

Pressão por reajuste de 24%

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Bárbara Nascimento
Correio Braziliense     -     11/12/2014 




Auditores da Receita Federal reivindicam reposição salarial e do valor dos benefícios. Em 2015, será paga a terceira e última parcela do aumento acertado há três anos. Líderes da categoria entregam propostas ao Ministério da Fazenda


Os auditores fiscais da Receita Federal protestaram ontem em frente ao Ministério da Fazenda, reivindicando reajuste salarial de até 24%, nomeação de servidores concursados, recomposição de benefícios e adicional de fronteira. A manifestação ocorreu das 9h às 12h, quando um grupo foi recebido rapidamente pelo secretário executivo da Fazenda, Paulo Cefarelli, para entregar uma pauta com a demanda da categoria.


Cerca de 150 pessoas, segundo estimativa da Polícia Militar, participaram do protesto. De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno, o saldo da manifestação foi positivo. “Mas é somente o começo. Voltaremos a nos reunir nos próximos dias, para destrinchar a pauta, ponto a ponto. A ideia é deixar a conversa encaminhada também com a futura equipe econômica”, salientou.


Os manifestantes querem, segundo a presidente da Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita (Anfip), Margarida Lopes, recomposição de perdas salariais entre 20% e 24%. “O reajuste de 15% dado pelo governo em 2012 não foi suficiente nem mesmo para compensar a inflação”, disse. Esse valor seria para os salários do fim da carreira. “No início, a defasagem é maior, cerca de 40%”, completou. Eles querem ainda recomposição de benefícios como auxílio-alimentação e creche.


O adicional para pessoas que trabalham em áreas de fronteira, outra demanda, foi sancionado em setembro de 2013, na Lei nº 12.855, mas falta regulamentação. Os auditores pedem também a aprovação da PEC nº 555/06, que reduz gradativamente a contribuição de servidores aposentados.


Outro ponto levantado por eles diz respeito ao “protagonismo da Receita”, que estaria perdendo atribuições, dentro do âmbito da política tributária, para outras secretarias. “A Receita é que guarda o conhecimento nessa área. Como 2015 será um ano de esforço de arrecadação, nossa disposição de seguir os objetivos colocados pelo governo federal se mantém intacta, mas precisamos de atenção às nossas reivindicações”, acrescentou Damasceno, do Sindifisco.


Disseminação


Assim como os auditores, uma série de outras categorias do funcionalismo público já se organizam para pressionar o governo por novos reajustes em 2015. No ano que vem, será paga a última parcela do reajuste de 15%, acordado durante a greve de 2012, dividido em três vezes. A intenção, dizem os sindicalistas, é organizar uma paralisação nas proporções da daquele ano, considerada a maior do setor público da história do país.

Margarida, da Anfip, explica que o movimento de ontem foi uma sinalização ao governo de que a pressão será maior em 2015. “O movimento pretende deixar claro que vamos voltar a pedir a recomposição salarial”, afirmou. “Qualquer coisa que o governo acenar já será um ganho”, completou.

BÔNUS DE EFICIÊNCIA DISTORCE FOLHA DE PAGAMENTO E ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS

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VERA BATISTA



Os esforços da nova equipe econômica para reduzir os gastos com a máquina pública talvez fiquem só nas promessas. Se alguns projetos forem aprovados da forma como apresentados após a greve geral de 2012, a folha de pagamento do Executivo, de R$ 181,290 bilhões, pode até dobrar a partir de 2015 - acrescida a contratação dos 24.867 concursados prevista no Orçamento - caso todo o funcionalismo, incluindo aposentados e pensionistas, venha a receber Bônus Vinculado à Eficiência Institucional. A fatura, considerando apenas novo desembolsado com auditores e analistas tributários da Receita (R$ 1,6 bilhão anual) e auditores do Trabalho (R$ 1,8 bilhão), se aproxima dos R$ 3,4 bilhões, no ano que vem.

Com base em simulações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), o bônus - visto como um “diferencial” - será calculado a partir do somatório dos resultados de indicadores estratégicos, a cada trimestre. “Atualmente, atingido 100% do índice de eficiência institucional, o bônus corresponderia a aproximadamente R$ 9 mil”, aponta o estudo. Os recursos virão do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), decorrente de arrecadação de contribuições, multas, juros, entre outros. Segundo o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, no final de 2013, o Fundaf acumulava cerca de R$ 8 bilhões.

O projeto para esse benefício, contou Damasceno, foi “desenvolvido pela própria Receita, em conjunto com o sindicato. A justificativa para incluir aposentados e pensionistas - que não participam das metas atuais, nem contribuem no momento para aumento da arrecadação - é o fato de que, em algum momento, houve contribuição para o fortalecimento da Receita. “Muitas vezes, o ativo lança um crédito tributário que só se reflete em recursos para a União no futuro, quando está na inatividade. Por isso, ele faz juz. Isso não é novidade. E pago pelo Fisco estadual em 21 Estados”, explicou Damasceno. Rosa Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), que também pleiteia o benefício, reafirmou que o objetivo é acabar com as disparidades e evitar evasão. “Queremos bônus de eficiência com base na garantia da paridade entre ativos e aposentados, na manutenção da remuneração por subsídio e na instituição de metas, sempre coletivas, nunca individuais”, disse ela.

Segundo o Sinait, as discussões avançam no Planejamento. Na reunião de 24 de setembro, entre outras autoridades, esteve presente “o coordenador-geral de gestão de pessoas da RFB, auditor-fical Francisco Lessa”. Em nota, porém, o órgão negou. “A Receita não participou de reunião cuja pauta fosse bônus da eficiência. De qualquer forma, o assunto deve ser conduzido no MPOG”, informou a assessoria de imprensa. Em resposta, o Planejamento destacou que “o assunto está em discussão interna e ainda não existe uma posição conclusiva sobre ele”. A portas fechadas, entretanto, o governo tenta postergar a discussão com uma estratégia que pode causar rombo futuro ainda maior nas contas públicas: prometeu bônus a todo o funcionalismo federal.

Segundo nota do Sinait, em 25 de novembro, o Planejamento apresentou uma avaliação inicial. “Para surpresa dos servidores, o estudo apresentado por Alexandre Kalil, assessor da Secretaria de Gestão Pública (Segep)/MP), aponta para a criação de bônus institucional para toda a administração pública federal, o que, no entendimento dos dirigentes das entidades do Fisco federal, levará muitos anos de discussão e poderá não ser implementado”. Os sindicalistas afirmam que, embora uma lei determine que à remuneração em forma de subsídio não se aplica adicional ou prêmio de produtividade, a Constituição (Artigo 39) não proíbe o recebimento de outras vantagens financeiras. E citam como exemplo a alteração do Código de Processo Civil, aprovada pela Câmara dos Deputados, que permite os honorários de sucumbência pelos advogados da União.

Para o presidente da Associação Contas Abertas, Gil Castelo Branco, o bônus é uma aberração que pode causar distorção na estrutura de cargos e salários públicos. “O servidor não pode ganhar mais ou menos por alguma coisa que ele tem o dever de cumprir e foi concursado para fazer”, disse Castelo Branco. Se esse projeto passar, afirmou, “vai haver uma proliferação de bônus na Esplanada”. Ele identificou que o objetivo oculto dessa discussão é ressuscitar gratificações extintas quando foi estabelecida a remuneração por subsídio. “Não podemos criar novos penduricalhos. Principalmente um bônus para aposentados. Esse é um vício que acarreta deformações e abre brecha para megasalários irregulares”, disse o presidente da Associação Contas Abertas.


Brasília, 14h23min


Votos:

Bônus de eficiência distorce folha de pagamento e estrutura de cargos e salários

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Vera Batista
Blog do Servidor - 10/12/2014


Os esforços da nova equipe econômica para reduzir os gastos com a máquina pública talvez fiquem só nas promessas. Se alguns projetos forem aprovados da forma como apresentados após a greve geral de 2012, a folha de pagamento do Executivo, de R$ 181,290 bilhões, pode até dobrar a partir de 2015 - acrescida a contratação dos 24.867 concursados prevista no Orçamento - caso todo o funcionalismo, incluindo aposentados e pensionistas, venha a receber Bônus Vinculado à Eficiência Institucional. A fatura, considerando apenas novo desembolsado com auditores e analistas tributários da Receita (R$ 1,6 bilhão anual) e auditores do Trabalho (R$ 1,8 bilhão), se aproxima dos R$ 3,4 bilhões, no ano que vem.


Com base em simulações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), o bônus - visto como um “diferencial” - será calculado a partir do somatório dos resultados de indicadores estratégicos, a cada trimestre. “Atualmente, atingido 100% do índice de eficiência institucional, o bônus corresponderia a aproximadamente R$ 9 mil”, aponta o estudo. Os recursos virão do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), decorrente de arrecadação de contribuições, multas, juros, entre outros. Segundo o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno, no final de 2013, o Fundaf acumulava cerca de R$ 8 bilhões.


O projeto para esse benefício, contou Damasceno, foi “desenvolvido pela própria Receita, em conjunto com o sindicato. A justificativa para incluir aposentados e pensionistas - que não participam das metas atuais, nem contribuem no momento para aumento da arrecadação - é o fato de que, em algum momento, houve contribuição para o fortalecimento da Receita. “Muitas vezes, o ativo lança um crédito tributário que só se reflete em recursos para a União no futuro, quando está na inatividade. Por isso, ele faz juz. Isso não é novidade. E pago pelo Fisco estadual em 21 Estados”, explicou Damasceno. Rosa Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait), que também pleiteia o benefício, reafirmou que o objetivo é acabar com as...


Câmara aprova em primeiro turno aposentadoria integral de servidor por invalidez

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Agência Brasil - 10/12/2014


A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 434/14), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez. A PEC foi aprovada pela unanimidade dos deputados presentes à sessão: 369 votos a favor e nenhum contrário.


De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC precisa agora ser aprovada em segundo turno pela Câmara, para então ser encaminhada à discussão e votação no Senado Federal, também em dois turnos de votação. Antes da votação, o texto teve que ser submetido ao governo para evitar a possibilidade de interpretação que poderia gerar questionamentos para pagamentos retroativos.


Segundo o texto aprovado da PEC, o servidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente, receberá vencimento integral igual à remuneração do cargo efetivo que ocupava quando se deu a aposentadoria.

Para os que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004, as regras para a remuneração da aposentadoria por invalidez obedecerão à média das maiores remunerações - 80% do período contributivo -com limite da última remuneração no cargo efetivo.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Deputados comemoram aprovação de PEC da aposentadoria integral por invalidez

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014


Parlamentares comemoraram a aprovação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez.


Para o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), a aprovação da PEC faz justiça aos servidores que enfrentam a dificuldade de uma aposentadoria precoce, por acidente, doença, ou circunstâncias que são sem vontade. “E quero agradecer o apoio da presidente Dilma, que atendeu ao nosso apelo e apoiou a PEC”, disse Fontana.


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) alertou, porém, para o fato de que o texto votado pelos deputados e elaborado pelo governo não é a solução definitiva para a questão. “É um avanço, mas não é o ideal, o melhor seria que o próprio texto já dissesse que a aposentadoria seria integral, mas assim remete a uma lei e não sabemos o que pode acontecer”, disse.


Defesa do acordo


Já a deputada Jandira Feghali defendeu o texto aprovado. “Não podemos reduzir a conquista do acordo que tivemos hoje, com a unanimidade dos deputados e o apoio do governo”, disse. Para ela, cabe aos deputados trabalharem para garantir essa conquista na regulamentação da PEC.


A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), autora da PEC, agradeceu o apoio dos parlamentares e disse que vão ficar mais tranquilos os aposentados que precisam essa conquista. “Nós não encerraríamos nosso mandato sem a votação da PEC 170, e foi uma justiça com esses servidores”, disse.

Andreia Zito também agradeceu o empenho do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que marcou a votação do segundo turno da PEC na próxima semana, juntamente com outras propostas de emenda à Constituição.

Advocacia-Geral afasta equiparação de auxílio-alimentação entre servidores do Executivo e do TCU

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AGU     -     10/12/2014



Uma ação ajuizada por servidor com o objetivo de obrigar o Governo Federal a pagar a ele o mesmo valor de auxílio-alimentação dos que trabalham no Tribunal de Contas da União (TCU) foi indeferida depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a ilegalidade da equiparação.


De acordo com a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), que atuou no caso, o Artigo 37 da Constituição Federal proíbe a vinculação de qualquer tipo de remuneração de servidores, ainda que o valor discutido seja de caráter indenizatório, como é o caso do auxílio-alimentação.


Os advogados públicos alertaram, ainda, que a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal afirma que não cabe ao Judiciário estipular ou alterar os vencimentos dos servidores. Esta prerrogativa, segundo eles, é exclusiva do ente ao qual os trabalhadores são vinculados. No caso que estava sendo julgado, ao Poder Executivo.


Em decisão monocrática, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região seguiu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e indeferiu o recurso apresentado pelo autor.


A sentença afirmou que acatar o pedido do autor "representaria uma intervenção aguda no orçamento e nos critérios que devem ser próprios do administrador".


"Cumpre afirmar que os servidores do Tribunal de Contas da União estão submetidos ao Poder Legislativo e aos critérios ali delineados para o pagamento da verba indenizatória sob análise. Já os critérios do Decreto n. 3.887/2001, que regulamenta a Lei n. 8.460/1992, destinam-se aos órgãos do Poder Executivo e não se estendem aos servidores de outros Poderes", diz um trecho da decisão.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Recurso nº 0043698-85.2014.4.01.3400 - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região

Deputado Silas Câmara é escolhido relator da MP sobre servidores de ex-territórios

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014



A comissão mista criada para analisar a Medida Provisória (MP) 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a permanência nos quadros de pessoal da União, elegeu nesta quarta-feira (10) como presidente o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que indicou para a relatoria o deputado Silas Câmara (PSD-AM).


O deputado Manoel Junior (PMDB-PB) será o vice-presidente. Como relator-revisor, foi escolhido o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP).


A reintegração dos servidores ao quadro federal foi autorizada pela Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste ano. Os servidores reintegrados farão parte do quadro de cargos em extinção da administração federal – aqueles que são automaticamente extintos após ficarem vagos. Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


Tramitação

A MP será analisada pela comissão e depois seguirá para votação, respectivamente, nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo limite para a aprovação é 13 de maio, já que a contagem é suspensa durante o período de recesso do Congresso Nacional.

Aprovada em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014



Benefício valerá para servidor público que se aposentar por invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369 votos).


A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno, o que poderá ocorrer na próxima semana.


A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.


Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.


Lista restrita


Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.


O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez do substitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora.


Para Andreia Zito, a votação representa uma justiça aos atuais aposentados que tiveram seus proventos diminuídos. “Estamos fazendo justiça a esses aposentados por invalidez, que precisam dessa medida”, afirmou. Ela agradeceu ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pelo empenho em pautar a matéria e também a todos os deputados que participaram da negociação.


Entretanto, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. “Essa redação não garante expressamente os proventos integrais. É um avanço, mas não é o ideal. Deveria estar expresso ‘aposentadoria por invalidez com proventos integrais’ e o texto remete à lei”, interpretou o parlamentar.


Forma da lei


Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.


A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.


Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.


Dezembro de 2003


No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média.


Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.


Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional.


Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.


Fontana

O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), destacou que a nova regra traz justiça e equilibra o benefício sem questionamentos. “Qualquer servidor público de qualquer poder ou esfera que enfrentar a dificuldade de uma aposentadoria precoce por invalidez terá o mesmo salário que teria se cumprisse o período completo para se aposentar”, afirmou.

Auditores pedem fortalecimento da Receita em ato no Ministério da Fazenda

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Agência Brasil     -     10/12/2014


Os auditores fiscais da Receita Federal promovem hoje (10) ato em defesa do fortalecimento do órgão e de suas funções na estrutura do governo federal, incluindo as políticas tributárias. Posicionados em frente ao Ministério da Fazenda, em Brasília, eles pretendem entregar as reivindicações da categoria aos ministros da Fazenda e do Planejamento.


“Estamos antecipando a campanha salarial de 2015 e, claro, o fortalecimento da categoria que vem sendo enfraquecida durante todos esses anos. Temos percebido que uma secretaria que era protagonista da questão tributária vem perdendo força para outras secretárias no âmbito dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento”, disse o segundo vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mário Pinho.


Segundo ele, é “inadmissível” essa postura do governo federal na hora de adotar as políticas, como as desonerações, por exemplo, pois é a Receita Federal que tem todo o conhecimento na área tributária. “É o órgão que tem que estar à frente de todas essas discussões relacionadas aos impostos e às contribuições federais, mas tem ficado em segundo plano.”


Entre as secretarias que, segundo ele, elaboram políticas tributárias sem o aval da Receita Federal, estão a Secretaria Executiva, dirigida por Paulo Rogério Caffarelli, e a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que tem como titular Márcio Holland de Brito. Para a categoria, o fortalecimento da Receita significa o órgão protagonizando o processo tributário no âmbito federal, que evitaria prejuízos aos cidadãos. A Agência Brasil entrou em contato com as secretarias e foi informada que não seria feito qualquer comentário sobre as demandas dos auditores.


De acordo com o sindicato da categoria, o ato também demonstra a insatisfação da classe em função da demora do Governo Federal em regulamentar a Lei 12.855, que instituiu a chamada Indenização de Fronteira.


O benefício, informa o sindicato, é destinado a servidores públicos federais que atuam em unidades da Receita, situadas em localidades fronteiriças e estratégicas, vinculadas a prevenção, ao controle, a fiscalização e a repressão de delitos transfronteiriços. A lei foi sancionada pela Presidência da República em setembro de 2013. Até agora o benefício não foi colocado em prática, informou o sindicato.


Mário Pinho reclamou que, quanto à remuneração, os auditores da Receita estão na 13ª posição se comparados aos auditores estaduais. “Queremos que os auditores fiscais dos estados sejam bem remunerados, mas queremos, também, a valorização da nossa categoria”, disse. Um auditor fiscal em início de carreira ganha, aproximadamente, R$ 14,5 mil, informou a Receita Federal.


Várias delegações, incluindo aposentados, vieram a Brasília para a manifestação. A estimativa dos organizadores é que 300 pessoas participam do ato. A Polícia Militar do Distrito Federal calcula 150 manifestantes.


Edson Vieira, da delegação do Rio Grande do Sul, diz que a categoria está desprestigiada. “Vejo um certo esquecimento. Muitas coisas dos acordos foram deixadas de lado e não concretizadas. Eles falam que querem negociar mas vão empurrando com a barriga. A velha tática. Marcam reunião para não decidir nada. No Congresso Nacional, sempre arrumam um líder ligado ao governo para trancar a pauta e não votar nada”, disse.

*A matéria foi atualizada às 11h46 para acréscimo de informação.

Comissão sobre MP de servidor de ex-território será instalada hoje

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014


Medida provisória possibilita aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União.


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 660/14, que possibilita aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União, se reúne hoje para eleger seu presidente e vice-presidente.


A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste ano, que autorizou o ingresso, em quadro em extinção da União, dos servidores e policiais militares que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os atuais estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988; foram admitidos regularmente pelos governos dos estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 e mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com esses estados; e tenham vínculo funcional reconhecido pela União.


Os servidores que optarem pela reintegração continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.


A MP 660 aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.


A reunião da comissão está marcada para as 14 horas, no Plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Três propostas sobre remuneração de servidores podem ser votadas hoje

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Agência Câmara Notícias     -     10/12/2014


As propostas vinculam o salário de diversas carreiras ao subsídio de ministros do STF - que é o teto do funcionalismo público, hoje R$ 29.462,25


Três comissões especiais que analisam propostas que vinculam a remuneração de diversas carreiras de servidores públicos ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal - PECs 391/14, 443/09, 147/12 - podem votar hoje seus respectivos relatórios. Todos foram elaborados pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).


Por acordo, as três PECs devem ser votadas em sequência. As propostas tramitam separadamente e são analisadas por comissões diferentes, mas as três comissões são compostas em sua maioria pelos mesmos deputados e são todas presididas pelo deputado José Mentor (PT-SP).


As propostas


A PEC 391/14 fixa parâmetros para a remuneração dos servidores das carreiras da auditoria da Receita Federal, da auditoria fiscal do trabalho e de fiscal agropecuário. Na prática, a proposta vincula os salários desses servidores aos valores recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


A PEC 147/12 estabelece que o teto salarial dos servidores do Banco Central, dos auditores da Receita Federal e dos auditores fiscais do Trabalho será de 90,25% do salário dos ministros do STF.


A PEC 443/09 vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PEC, o subsídio do nível mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros.


As votações começam às 14h30, no plenário 8.

Congressistas articulam reajuste salarial para 2015

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Congresso em Foco     -     10/12/2014



Ideia é que os salários, atualmente em R$ 26,7 mil, passem para R$ 33,7 mil. Presidente e vice-presidente da República e ministros seriam beneficiados. Proposta que aumenta vencimentos do Judiciário e do PGR pode entrar em votação na semana que vem


O reajuste salarial de deputados e senadores terá um novo capítulo nesta quarta-feira (10). A ideia é que o aumento seja equivalente ao acumulado do IPCA nos últimos quatro anos, o que faria os vencimentos passem dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 33,7 mil. Ao mesmo tempo, os projetos com os novos contracheques dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República – o teto do funcionalismo público – podem ser votados na próxima semana.


“Eu marquei uma conversa amanhã com o ministro [Aloizio] Mercadante para que a gente possa discutir o salário do Legislativo e da Presidente da República, dos ministros de Estado”, afirmou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A conversa com Mercadante vai ocorrer por conta da atual situação das contas do governo federal. Com a alta possibilidade de cortes na ordem de até R$ 80 bilhões, o Planalto pode ser contra o aumento, que normalmente gera um efeito cascata nos legislativos estaduais e municipais.


Se chegar a um acordo com Mercadante, Henrique Alves vai apresentar à Mesa Diretora da Câmara um projeto de decreto legislativo reajustando os salários de deputados, senadores, presidente e vice da República e ministros de Estado em 26%. Para valer, ele precisa ser votado pelas duas Casas e depois promulgado – por ser um decreto, não precisa passar pelo crivo presidencial para entrar em vigor.

Ao mesmo tempo, deputados e senadores se articulam para votar, em tempo recorde, duas propostas que aumentam os salários de ministros do STF e do procurador-geral da República. Caso aprovado, a expectativa é que o efeito cascata no Judiciário e no Ministério Público da União chegue a R$ 875 milhões ao ano. Este valor, somado com os gastos do Legislativo, pode aumentar para R$ 1 bilhão.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Conselho do MP lança seu primeiro concurso público para servidores

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Consultor Jurídico      -     09/12/2014

O Conselho Nacional do Ministério Público lançou nesta terça-feira (9/12) seu primeiro concurso público para preencher cargos de técnico e analista, com 87 vagas abertas e formação de cadastro reserva.


Para o cargo de analista, de nível superior, são 38 vagas, distribuídas nas especialidades Direito (18); Arquivologia (1); Comunicação Social (2); Contabilidade (1); Engenharia Civil (1); Estatística (1); Controle Interno (2); Gestão Pública (5); Desenvolvimento de Sistemas (5); e Suporte e Infraestrutura (2). O salário inicial é de R$ 8.178,06. Há ainda 45 vagas de técnicos com nível médio, na especialidade Administração (R$ 5.007,82) e mais 4 para Segurança Institucional (R$ 5.996,28).

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 15 de dezembro e 21 de janeiro, pelo site  http://www.concursosfcc.com.br/  de concursos da Fundação Carlos Chagas. Para o cargo de analista, a taxa é de R$ 70,97, enquanto candidatos às vagas de técnicos devem pagar R$ 54,97. As provas (objetivas, dissertativa e discursiva-redação) estão marcadas para 1º de março de 2015, em Brasília.


O CNMP foi criado há dez anos, mas até hoje funciona com cerca de 200 servidores “emprestados” do Ministério Público da União. Com a chegada dos aprovados em 2015, 61 deles vão voltar ao vínculo original. Os demais preferiram continuar atuando no conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.



Leia aqui o edital


Plenário pode votar aposentadoria integral por invalidez para servidores

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BSPF - 09/12/2014


Proposta aguarda análise da Câmara desde 2012


O Plenário da Câmara se reúne hoje (9), a partir do meio-dia. Na pauta, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, da aposentadoria por invalidez para servidores públicos. Os líderes se reunirão às 16 horas, na presidência da Câmara, e poderão incluir outras matérias por acordo.


De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC 170/12 garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, independentemente do motivo dessa invalidez. A nova regra vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


No momento da votação, o governo apresentará outra redação para garantir que não será aplicada a retroatividade para aqueles já aposentados com outro valor.

Com informações da Agência Câmara Notícias e Sindilegis

TRF3 nega equipaparação de auxílio-alimentação ao valor pago pelo TCU

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BSPF     -     09/12/2014





Decisão entende que não há ofensa ao princípio da isonomia e julga improcedente pedido de servidor público


Não cabe ao Poder Judiciário fixar o valor das verbas devidas aos servidores públicos de outros poderes. Com esse fundamento, uma decisão monocrática do desembargador federal Nino Toldo, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento ao recurso de um servidor público que pretendia obter equiparação de pagamento de auxílio-alimentação em igual valor ao que é pago a servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).


Em sua apelação, o autor alegou que seu pedido não se referia a equiparação salarial e que o regime jurídico aplicado aos servidores do TCU é o mesmo aplicado aos servidores da Administração Pública Direta, qual seja, aquele instituído pela Lei nº 8.112/90. Afirmou que, por se tratar de verba indenizatória, seu valor deve ser idêntico, sob pena de violação à isonomia.


O relator, ao analisar o pedido, utilizou-se dos argumentos contidos na Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


Também o fato de os servidores se encontrarem sob o mesmo regime jurídico, instituído pela Lei nº 8112/90, não autoriza, a pretexto de assegurar tratamento isonômico, que o Poder Judiciário aumente o valor, quer dos vencimentos, quer de parcelas como o auxílio-alimentação, explicou o desembargador federal.


Para Nino Toldo, os servidores cuja equiparação se requer integram carreiras distintas do serviço público, vinculadas a Poderes diferentes, Executivo e Legislativo, de modo que a fixação de parcelas remuneratórias e indenizatórias há de observar a autonomia administrativa e financeira de cada qual, exercida mediante ato normativo específico.


A diferenciação no que se refere aos valores de auxílio-alimentação, estabelecida entre órgãos distintos, com diferentes orçamentos e despesas, não implica ofensa à isonomia. Citando o jurista Alexandre Moraes, o relator explicou que o “que é vedado são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o tratamento desigual dos casos desiguais, à medida que se desigualam, é exigência do próprio conceito de Justiça”.


Assim, concluiu que não cabe ao Poder Judiciário, por força dos princípios da separação de poderes e da legalidade, fixar o valor das verbas devidas aos servidores públicos de outros poderes.


A decisão do TRF3 está amparada por precedentes jurisprudenciais do STJ.


No tribunal, o processo recebeu o nº 2011.61.03.006863-0/SP.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF3