ALESSANDRA HORTO
O DIA - 12/12/2014
O procedimento foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados
Rio - Ex-servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades que foram extintos ou privatizados pela Lei 8.029/1990, poderão ter a oportunidade de ser incluídos na Lei 3.846/08, que trata sobre a anistia. O procedimento foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
A lei de 2008 não concedeu a anistia efetivamente para todos os empregados das empresas públicas que foram extintas. Os interessados em retornar sempre tiveram que defender junto ao governo federal o seu interesse.
O texto ressalta que esses “empregados injustiçados” preencheram todos os requisitos exigidos pelos incisos I, II e III do Artigo 1º da Lei de Anistia. Contudo, não podem retornar ao serviço porque não se enquadram ao prazo estipulado pela própria Lei da Anistia.
O parecer do deputado federal Akira Otsubo (foto/PMDB/MS) tem o objetivo de corrigir a distorção e possibilitar o retorno dos demitidos ao serviço público. No texto, o parlamentar acrescenta ao projeto de lei uma subemenda que incluiu no Artigo 6º da Lei 8.878, a seguinte redação: “A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.”
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